O Sistema Financeiro Imobiliário.
São autorizadas a operar neste as
Caixas Econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimentos, os bancos
e sociedades com carteira de
crédito
imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, e as companhias
hipotecárias.
Por meio da Lei 9.514, de
20/11/97, foi autorizada a constituição das Companhias Securitizadoras de
Créditos Imobiliários, que configuram instituições não financeiras formadas sob
a forma de sociedades por ações, cuja finalidade é a aquisição de créditos
imobiliários (recebíveis) e a sua securitização na forma de Certificados de
Recebíveis Imobiliários.
A emissão e comercialização dos
títulos junto ao mercado são de responsabilidade das Companhias Securitizadoras
de Créditos Imobiliários, que além da
operação
de financiamento mencionada também podem emitir outros tipos de
certificados, realizar negócios e prestar serviços desde que sejam compatíveis
com as suas atividades.
A operação.
Os recebíveis podem ser
adquiridos até mesmo no início da obra e securitizados em um CRI com lastro no
fluxo de recebimentos futuros. A montagem do título ocorre mediante um
percentual de caução e uma fatia para cobrir eventuais inadimplências e
descasamento de índice. O restante é direcionado para a construção do
empreendimento. O montante captado é liberado para a construtora de forma
gradual, acompanhando o fluxo de vendas das unidades.
O modelo exposto funciona como
uma conta vinculada com a liberação dos recursos condicionada ao cronograma da
obra. Após a entrega das chaves, o fluxo dos pagamentos realizados pelos
mutuários retorna para o CRI. Vale ressaltar que todos os créditos utilizam o
instrumento da alienação fiduciária, que reduziu o tempo de recuperação das
unidades inadimplentes de sete anos para apenas um ano.
Vantagens para os investidores.
A Lei nº 11.033, de 21/12/2004
isenta os rendimentos das Certificados de Recebíveis Imobiliários e das Letras
de Crédito Imobiliárias do imposto de renda sobre ganhos de capital para
aplicadores pessoas físicas.
Além do incentivo anterior, a Medida
Provisória 252, de 15/06/2005, permitiu que a venda de imóveis no valor de até
R$ 35 mil e de qualquer montante cuja destinação seja a aquisição de outro
imóvel dentro do prazo de 180 dias também fique isenta do imposto de renda
sobre ganhos de capital. A MP 252 também definiu que os planos de aposentadoria
podem ser utilizados como garantia de financiamentos imobiliários residenciais.
Artur Salles Lisboa de Oliveira.
Autorizada a publicação pelo autor
Olá, venho buscar sanar uma duvida, possuo um imóvel quitado escriturado em perímetro urbano, gleba com 4,274m2, pretendo desmembrar ou parcelar o solo, para isto já consultei a viabilidade no urbanismo, obtenho topografia altimetrica, laudo hídrico, sondagem e autorização florestal do IAP, agora pretendo vender como partes ideais, na forma a prazo. teria algum problema legal que eu desconheça ?
ResponderExcluirOlá.Para oferecer a venda os lotes tens que ter o loteamento aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis. Antes de tudo estar arquivado no cartório não podes anunciar e oferecer a venda os lotes. Tens que consultar o cartório.
ResponderExcluirVenda de partes ideais trata-se de loteamento. Desdobro de terreno em um ou mais lotes cada terreno fica com escritura e matricula separada, é diferente. Busque informações junto ao cartorio de imóveis.
abraços
Estou morando em um imóvel, e no contrato não cita que taxa de incêndio seja de minha responsabilidade, vão fazer um novo contrato para inserir, tenho o direito de recusa?
ResponderExcluirOlá. Seguro incêndio é pago pelo inquilino em parcela única mas se não colocaram em teu contrato e ele esta com o prazo determinado em vigor precisa que você concorde para haver a alteração. Se não concordares somente quando o contrato terminar é que poderão te impor esta cobrança pois neste caso ou você aceita ou eles vão encerrar o contrato.
ResponderExcluirSe o prazo do teu contrato já acabou ficas sem saída ou aceita ou não renova o contrato.
abraços
Boa noite Maria Ângela gostaria de saber comprei uma imóvel e to pagando as parcelas com o INCC e já faz 6 meses que nao assinei com o banco essa tempo é certo enviei todas as documentações para a construtora sempre alegando documento ilegível no contracheque de uma empresa que eu Trab fiz a correção mas agora enviei os mesmo contracheque das duas empresas e novamento dizendo que está ilegível mas é o mesmo documento que no início eles aceitou o que devo fazer posso abrir um processo contra a construtora em não acelerar a assinatura do banco mas de 6 meses correndo juros do INCC.
ResponderExcluirOi Flor.
Excluira construtora é uma empresa o banco é outra.
Para a construtora basta um comprovante de renda precário mas que eles possam verificar o que você informa. Para o banco é diferente, todas as copias tem que estar com a leitura perfeita ou não é aceito. Portanto procure um cartório e solicite copia dos teus comprovantes de forma legível e autenticado de preferência e isso se resolve. Nenhum banco é obrigado a fechar negocio com você e se não cumprir as normas, nada feito. Nos cartórios a copiadora adapta o documento de forma que ele possa ser lido sem problemas.
abraços