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IR 2014 – RENDIMENTOS DO SÍNDICO



Nem todos sabem que o sindico declara imposto de renda receba ou não pagamentos do condomínio ou isenção de cota condominial ordinária. Sendo assim vale lembrar as situações em que pode ocorrer a declaração dos rendimentos e recolhimento do INSS. Fica a cargo das administradoras de imóveis que trabalham para os condomínios o recolhimento mensal do INSS. Condomínios que não tem administradoras devem procurar um contabilista.

Sindico remunerado pelo condominio
Todo o rendimento recebido pelo síndico “remunerado” referente a serviços prestados ao condomínio é considerado pela Receita Federal do Brasil como rendimento tributável. Desta forma soma-se aos rendimentos mensais do sindico, se houver, e esta sujeito a carnê-leão e ajuste anual na declaração de renda.

Sindico não remunerado
Sindico não remunerado e que não recebe nenhum tipo de beneficio ou isenção do condomínio não precisa declarar e/ou recolher INSS.

Sindico isento de taxa de condominio
Quando o síndico não recebe honorários para administrar o condomínio, mas recebe do condomínio isenção total ou parcial do pagamento da cota condominial mensal, esta é considerada como rendimento e pode ser declarada apesar de ser um beneficio.
A isenção recebida no pagamento da taxa mensal de condomínio deve ser declarada em “outras receitas” e o desconto do INSS lança-se como despesa de contribuição previdenciária oficial.
O INSS é recolhido tanto quando o sindico tem isenção total ou parcial da taxa de condomínio mensal sobre o valor da isenção.


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2010/perguntas/RendimentosTributaveisTrabalho.htm



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