INTUITU FAMILIAE NA LOCAÇÃO RESIDENCIAL
INTUITU FAMILIAE NA LOCAÇÃO RESIDENCIAL
'Intuitu familiae" vamos entender, porque em algumas situações, não veremos caracterizar-se o que muitos
locadores consideram como sublocação. Para isso, compreender os objetivos da locação
residencial é fato relevante.
Conceito "Intuitu Familiae" em 2023
Protegida pela Constituição
Federal, conceitua-se a entidade familiar como sendo aquela formada em
diferentes situações. Afasta-se o
antigo conceito de família onde pai, mãe e filhos a constituíam, para
atualmente considerar como entidade familiar, aqueles que vivem sob o mesmo
teto, unidos pelo afeto e solidariedade. Temos então, que uma família pode ser
formada pelo pai, mãe e filho inicialmente e futuramente ser aumentada com a
chegada para a convivência familiar, de um tio, um primo, os avós idosos, etc.
Temos então famílias formadas por diversos membros que juntos convivem. Nos dias atuais, esse conceito aringe a todos e a família, pode ser formada por pessoas do mesmo sexo, com filhos adotivos, e de diversas formas diferente.
A locação residencial e o "intuitu familiae"
A locação residencial não tem
caráter de uso apenas do locatário e sim, do locatário e sua família. Por esta definição, o contrato locatício que contiver cláusula determinando quem
pode e quem não podem residir no imóvel, ou limitando número de pessoas, será
passível de disucção judicial. Sendo a locação residencial de
uso pela família do locatário, impedir o aumento da família, é discutível. Assim,
temos o responsável (eis) pelo contrato de locação e sua família como
residentes do imóvel locado.
A família pode se resumir, a
um casal do mesmo sexo ou sexo diferente com ou sem filhos, com ou sem pais
residindo e convivendo, ou então uma tia que vive com dois sobrinhos no mesmo imóvel
e uma irmã. Independe quem sejam as pessoas, desde que exista uma entidade
familiar constituída na base do afeto, convivência e nada impede que com o
tempo, venha um parente passar a residir e se tornar parte do ambiente familiar.
Temos a instituição atual da família como uma pluralidade familiar. O imóvel em
que a família reside é seu lar, seja ele locado ou próprio.
Assim, a locação tem caráter
“intuitu familiae” (o todo) porque considera o imóvel como a moradia, o abrigo da
entidade familiar do locatário, abrangendo a todos os que nele residem. Em situações de falecimento, divórcio, do locatário, seu cônjuge sub-roga-se nos direitos do contrato.
Cuidado com locações com fiador como garantia.
A fiança tem caráter Intuitu personae
Por este entendimento, todo o
cuidado ao locador que entra com despejo judicial, por infração contratual
contra o locatário, alegando sublocação. Nem sempre a sublocação esta presente
quando no imóvel ficam os familiares. O locatário pode temproariamente estar trablahndo em outra cidade, ter viajado para tratamento de saúde em outro país.
Cada caso deve
antes de tudo, ser analisado com cuidado.
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