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DIVISÃO EM LOTES E ESCRITURA DE PROPRIEDADE


Foto imagem de um terreno com várias casa de material em estilo cabana, construídas em meio a árvores de grande porte, ilustrando artigo sobre divisão de lotes e escritura de propriedade

DIVISÃO EM LOTES E ESCRITURA DE PROPRIEDADE

Algumas pessoas acreditam que basta autorização municipal para que o cartório de imóveis providencie a divisão de um terreno urbano em dois ou mais lotes. Desta forma, cada adquirente teria seu lote com a documentação em seu nome. Na prática, não é assim que a legislação determina.
Estamos falando de propriedade em condomínio ou copropriedade onde temos um terreno com mais de um proprietário e cada um tem um percentual no todo sem estar definido a que parte do terreno corresponde este percentual. Desta forma, se for feita a divisão em dois ou mais lotes, cada lote gerado terá como proprietário todos os condôminos. Nada impede que um único proprietário também divida o terreno urbano em vários lotes, cada um com sua matrícula.

👉👉👉Exemplo: um terreno de 800 m², de propriedade de 04 irmãos e cada um com 25% de fração ideal que, dividido irá gerar quatro lotes de 200 m². Cada lote deverá ter sua matrícula imobiliária individual e como proprietário um único irmão. 

Ao dar entrada no cartório de imóveis, a documentação aprovada pela prefeitura já estará com alvará de desdobro autorizado. No cartório será efetuado o requerimento de desdobro. Será encerrada a matrícula mãe do terreno, dando origem aos 04 lotes individualizados. 

A intenção dos irmãos é que cada um fique com a propriedade de um lote apenas, mas não tendo conhecimento sobre o assunto, não foram bem orientados e todos continuaram com a propriedade em comum. Significa que cada lote continua tendo 04 irmãos como proprietários.

A solução nesta situação onde os lotes estão divididos será a de “permuta de fração ideal destes imóveis” onde cada irmão vai permutar(trocar) sua parte em cada lote com os outros até que cada um fique com a totalidade de um único lote e assim seja extinto o condomínio. Tudo deverá ser realizado por escritura pública de permuta sem torna, isto é, sem valor pago em dinheiro, mas com recolhimento de imposto de transmissão municipal(ITBI).

Se os irmãos desejam que cada lote saia em nome de um único proprietário, isto é possível e deve ser solicitada junto ao cartório uma👉 Escritura de Divisão Amigável 👈onde ficará determinado que cada lote perfeitamente identificado pertença a um único irmão. 

Para que cada lote gerado tenha sua matrícula única, a autorização de desdobro municipal e a escritura pública de divisão amigável devem dar entrada juntas no Cartório de Registro de Imóveis. As partes elaboram o requerimento e entregam ao oficial do cartório toda a documentação. Cada lote terá sua matrícula separada em nome do proprietário que determinado está na escritura. Como estão dividindo algo que lhes pertence, pode não haver incidência de imposto municipal de transmissão de bens imóveis(ITBI). Desta forma fica extinta a comunhão e cada irmão informado no exemplo citado ficará com seu imóvel individualizado.

Para o desdobro e divisão de imóvel deve-se observar os critérios da legislação municipal, estadual e federal. Há situações em que um lote já desdobrado de uma área maior não pode novamente sofrer divisão e nestes casos é preciso consultar um profissional e avaliar as possibilidades de instituir um condomínio.

Fonte: Lei de Registros Públicos 6.015/73

Comentários

  1. boa noite Maria. tenho um vizinho que esta contruindo na mesma parede onde contrui minha casa, aqui no df isto é irregular, já tive muitos problemas com este vizinho. Quero vender esta casa, o que faço denuncio ele ou deixo para lá ? Obrigada Rosa.

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  2. Olá. Se a parede esta na divisa do terreno e a obra é regular nada o impede de usar a parede. chama-se de "condominio necessário. Somente seria ilegal se ele tivesse invadido teu terreno mas se esta na divisa o que acredito que seja a situação pode ser usado

    Ocorre que neste caso ele divide a parede com você e sendo assim tens que te indenizar e portanto você pode parara a obra se ele não acertar com você os valores.. Veja o que diz o Código Civil vigente(2002)

    Do Condomínio Necessário

    Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).

    Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

    Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

    Art. 1.330. Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória.

    Portanto entre em contato com ele para que avaliem o valor a ser pago a você ou então busque um advogado .

    abraços

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  3. Olá, tenho a seguinte situação:
    a pessoa tem a escritura de uma faixa de terreno. agora ela separou e vende com contratos de compra e venda. eu queria comprar e escriturar minha parte. consigo????

    Jean
    jcmoreira.bbs@gmail.com

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  4. Oi Cantinho do Breno. Depende se a pessoa esta regularizada. Se é um loteamento somente consegues se ele estiver regular, registrado no cartório de imóveis. Do contrario não será possível. É difícil te orientar sem conhecer todo o procedimento de desdobro. Se é contrato de promessa de compra e venda a principio poderá ser feita a escritura.

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  5. Olá boa tarde,Maria Angela;
    preciso de uma orientação,sou de São Paulo, 30 em novembro de 2012 loquei um imóvel direto com o proprietário,
    no valo R$ 800,00 neste mesmo dia imprimi um contrato simples e xeroquei meu documentos e dei para que ele preenchessem e juntos iriamos ao um cartório reconhecer firma,acontece que eles não consideram pedi o ano todo e sempre uma desculpa.agora no mês de janeiro de 2014 me informaram que este aluguel ia para R$ 1000,sedo que eu não tenho condições de pagar,preferi sair,ele me falou que os dois meses de deposito eu havia perdido ,por já haver 2 meses pós contrato,eu não devo nada estou com os recibos todos em mãos até 30 de janeiro 2014.o que faço,me deram 5 dias para sair pois não posso pagar R$ 1000,pedi os dois meses ele me disse que eu não tenho direitos.

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  6. Boa tarde!
    Dúvida sobre desmembramento de lote. Vou adquirir meio lote. O proprietário está morando na outra parte do lote. Fisicamente os lotes estão separados, mas legalmente não houve o desmembramento do imóvel. É possível que eu adquira o lote e concomitamente seja efetuado o desmembramento? Terei que pagar ITBI mais de uma vez?

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  7. Oi Frederico, o termo correto é desdobro do terreno e não desmembramento. Para o desdobro é preciso verificar a área total do terreno e se a legislação municipal permite que ele seja desdobrado em dois lotes. Há casos em que a lei não autoriza e se tem que fazer um condomínio para que cada um tenha sua escritura pública registrada na matricula do terreno.
    Se for possível fazer o desdobro não vais pagar outro ITBI porque a área não muda de propriedade apenas se destaca de uma área maior. Pagaria se o lote desdobrado ainda estivesse em nome do vendedor pois teria que ser feita a transmissão.

    no desdobro paga-se engenheiro para fazer as plantas e aprovar o projeto e depois as taxas de cartorio.

    abraços

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  8. Olá, Maria Angela
    Vou comprar um lote em um condomínio, cuja proprietária, embora já tenha quitado, ainda não fez a escritura. Para fazer o contrato de compra e venda, o cartório exigiu o termo de transferência da imobiliária para o meu nome. Por favor, você poderia me informar como devo proceder para conseguir a escritura?

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  9. Obrigada desde já.

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  10. Maria Ângela, boa tarde!
    Abusando um pouco de sua boa vontade.

    Referente a pergunta que fiz acima nesta data 07/02/2014 10:31:00.

    Aqui em Belo Horizonte não haveria empecilho para o desdobro de um lote de 360 para dois de 180 Agora uma dúvida:
    Supondo que eu adquira um lote de 360m com financiameto na CEF. Como o imóvel estaria alienado, eu não poderia efetuar o desdobro para dois lotes de 180m?

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  11. Oi Frederico. Se você fizer o financiamento no lote poderá desdobra-lo sem problema porém a alienação fiduciária em garantia de pagamento do financiamento vai acompanhar os dois lotes. ambos ficarão gravados ao banco financiador. Se vier a ficar inadimplente o banco retoma os dois lotes e não apenas um.

    abraços

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  12. Boa tarde, Maria Angela.

    Por favor, tenho uma dúvida. muito obrigado.

    Usucapião especial urbano.
    Pessoa - comprou terreno/loteamento em 1977;
    IPTU - Sempre pagou.
    Obs: Ocorre que o vizinho plantou uma árvore nesse terreno.
    Não sei com qual espécie de Usucapião deverei entrar.

    Abs

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  13. Olá. Dificil te orientar mas se compraste um lote em 1977, vens pagando em dia todos os IPTU e esta em posse dos comprovantes e tens contrato de compra e venda desse lote podes consultar um advogado para entrar com usucapião para reconhecimento do titulo que possui que é o contrato. Se não tens nenhum documento como recibo de compra ou contrato é usucapião especial urbano e o IPTU prova a posse.

    Quanto ao vizinho, planta arvore não da a ele a posse do terreno. Trate de cercar este terreno para nãos e invadido.

    abraços

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  14. Bom dia Maria,parabéns um blog muito interessante,pois estou com uma duvida em relação a um lote ,onde ainda não tem escritura,porem pagamos IPTU,eu e minha mãe,sendo que ha duas casas no mesmo terreno,com medidas de 16X30,5,e gostaria de saber se teria possibilidades de fazer duas escrituras ou não,pois minha mãe diz que esse lote sera meu e de minha irmã,ainda em vida ela poderia fazer as duas escrituras?
    abraço!!

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  15. Olá. Tua mãe não possui a escritura pública do lote em nome dela então para que deixe em vida oficialmente para as filhas é obrigatório primeiro que ela procure a Defensoria Pública do estado e entre com um processo de usucapião para por sentença judicial obter a propriedade deste imóvel. È demorado mas ela consegue e depois aí sim poderá doa-lo em vida para as filhas. É a única forma de legalizar a documentação em nome de tua mãe.

    abraços

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  16. Olá Maria Ângela, solicito seu auxílio para entender o que pode ser feito para resolver um problema. Minha mãe comprou um terreno e possui um contrato de compra e venda, no entanto não tem a escritura. O antigo dono que possui a escritura dividiu o terreno da sua chácara em dois lotes e vendeu um para minha mãe e o outro para o nosso vizinho. Pretendemos regularizar a situação do nosso terreno obtendo a escritura, no entanto estamos dependendo da atitude do vizinho que juntamente conosco precisa pagar os impostos da chácara que estão em atraso. O problema é que o terreno do vizinho é uma herança de três irmãos, e eles não possuem nenhum interesse em pagar os impostos para resolvermos o problema e solicitarmos a escritura com o ex-proprietário da chácara. Solicito orientações sobre como devemos proceder para podermos obter a escritura do nosso terreno sem precisarmos da participação do vizinho. Quais são as possibilidades para resolvermos este problema? Desde já agradeço pela atenção dispensada.

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  17. Oi Janifer. No caso de vocês dentro do que você infroma vai ser rpeciso entrar na justiça para resolver a questão. O proprietário antigo pode passar a escritura de fração ideal no terreno, 50% para cada porém se o vizinho se nega teria que pela justiça obriga-lo a fazer tudo e com o agravante de ter que fazer o inventario do falecido. A unica forma de resolver é pela via judicial, consulte um advogado pois foge um pouco do meu conhecimento por envolver herança.
    abraços

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  18. Ola Maria Angela. Parabens pelo blog e pela disponibilidade de nos auxiliar!! Estou com um problema e gostaria de sua orientação...um conhecido comprou meio lote (150m²) de seu cunhado, que tambem mora no imovel, atraves de contrato de compra e venda com pagamento a vista. A escritura publica do imovel continua em nome do vendedor. Porem o comprador deseja ter escritura em seu nome, mas aqui no Municipio nao é possivel desmembrar uma area de 150m². Além disso, o vendedor se recusa a fazer outra escritura. Como devo proceder?
    Obrigada pela atençao
    Leidiane

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  19. Olá. Se não há acordo tem que entrar com uma ação judicial de obrigação de fazer para que o vendedor passe a escritura do meio lote para o comprador. ambos ficarão como proprietários do terreno na mesma proporção 50% para cada um sem desdobro do terreno em dois lotes. Podem estabelecer um condomínio no local para que cada um fique com sua escritura separada ou então ambos com a mesma escritura em comum onde são proprietários do mesmo terreno cada um com seu percentual.
    abraços

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  20. Seria uma açao de adjudicaçao compulsoria para que possa ser feita escritura publica de instituiçao de condominio??
    Abs.

    Leidiane

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  21. Oi Leidiane. Adjudicação não cabe neste caso. Para que o vendedor passe a escritura serpa preciso uma ação judicial de "obrigação de fazer". O advogado saberá analisar o melhor caminho dependendo do contrato que vocês tem. abraços

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  22. Olá,
    Firmei recentemente (jun/15) um contrato de venda e compra de um lote de 1000m² na região de Jundiapeba, onde dei uma pequena entrada e me comprometi efetuar a quitação durante os próximos 24 meses.
    Na ocasião, a PJ que me vendeu o lote ainda não é legitima proprietária da gleba, mas existe um contrato de venda e compra entre ela (PJ que me vendeu o lote) e a proprietária de fato, cujo foi lavrado no cartório de notas da região e segundo o próprio funcionário deste cartório, o referido contrato deve ser registrado no cartório de títulos e documentos nas próximas semanas.
    Segundo a imobiliária responsável pela venda, findado o registro da gleba para a PJ que me vendeu lote, será criado uma associação de moradores para este loteamento e todos os compromissários compradores iguais a mim serão convocados a comparecer na sede da imobiliária para assinarmos outro contrato, desta vez, um novo contrato de venda e compra entre a associação de moradores e o comprador de cada lote. Questionei sobre a escritura definitiva do lote e fui informado que dificilmente a terei, pois segundo eles, a gleba esta caracterizada como área rural e não possui a metragem mínima para o desdobro. Daí o motivo da associação de moradores.
    Sei que o risco existe, mas gostaria de saber se o processo adotado pela empresa vendedora demonstra alguma boa fé no negócio.
    Atualmente existem algumas máquinas trabalhando em toda gleba, nivelando o terreno, abrindo rua e cercando alguns lotes.
    Agradeço desde já se puder responder.
    Att.
    Fernando Silva

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    1. Oi Fernando silva.
      O que posso te dizer é que trata-se de um loteamento ilegal e irregular e portanto tudo é possível.
      A associação será criada para forçar a prefeitura a lotear a área o que pode não acontecer.
      gleba que não pode ser loteada não terá uma matricula imobiliária para cada lote, terá que ser formado um condomínio no local com uma só matricula e varias escrituras. Não posso te dar certeza sem conhecer a legislação municipal e a do terreno.
      cuidado pois a imobiliária não é a loteadora e não tem qualquer responsabilidade pela regularização dos lotes. Eu não teria adquirido, é ilegal.
      Quanto a boa Fé, não tenho como te afirmar.

      abraços

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  23. Boa noite Maria Angela.
    Gostaria de agradecer sua boa vontade em ajudar através de seu conhecimento.
    Com as respostas dadas consegui tirar minhas dúvidas mas não poderia deixar de agradecer e parabenizá-la.
    Que Deus te abençoe por tamanha disponibilidade em passar conhecimento sem cobrar. Que Ele possa atribuir frutos a seu trabalho e que possa te recompensar com todas a benção e com seu infinito amor.

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    1. Oi Luis Carlos Franca. Agradeço e sempre que precisar este Blog e meu Email no final ou inicio da página estão a disposição. abraços

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  24. Boa noite. Tenho um apartamento que comprei diretamente da construtora, a vista, ha 15 anos, como faço a escritura agora.

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    Respostas
    1. Oi Luiz Ferreira da Silva,
      se já terminaste de pagar entre em contato com a construtora para que a mesma providencie a escritura em teu nome sendo que o imóvel se encontra em nome da construtora. abraços

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  25. Boa noite, sou a Claudia e comprei uma casa geminada com 95metros quadrados, tenho somente o registro do lote no cartório (meus vizinhos estão na mesma situação), o IPTU chega somente no meu nome cobrando a minha área construída e as dos meus vizinhos tudo junto, como regularizar, na prefeitura de BH. Eu pago sozinha e os meus vizinhos nem toma consciência o que fazer. Lembrando que o lote no cartório já foi desmembrado.

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    1. Oi Claudia. Tens que procurar a prefeitura de BH para solicitar que o IPTU venha relativo apenas ao teu lote. abraços

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  26. Olá tenho uma dúvida.
    Minha familia mora em uma chácara. Proprietários : 6 ( meu avó e 5 tios contando minha mãe) foram dividido de boca metade da chacara onde foi construídas casas neste local e a outra metade só tem arvores e frutas... 3 casas foram contruídas de frente para a RUA ( os homens) e as outras três viradas para o meio da chácara.. é como se fosse um condiminio. Meu tio está querendo fazer o desmembramento da casa dele mas todos precisão assinar um documento aceitando isso. A dúvida é ,só eles de frente pra rua terão o direito de fazer o desmembramento ? Não devemos assinar ? Poís todos querem a parte dividida corretamente e escriturada no nome de cada um mais até onde sabemos somente os de frente pra rua consegue isto..

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  27. Bom dia Maria Angela!
    Comprei um lote com meu primo de 360 mts2 todo legal com escritura e tudo,se por acaso eu colocar a escritura no meu nome e depois que fizer o desdobramento eu também terei que fazer outra escritura além da do meu primo ou a mesma também serve?
    Fico grato pela atenção!
    att :Lucas

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    1. Oi Lukas Alcantara
      Se colocares a escritura em teu nome, depois terá que fazer uma escritura de doação de parte do lote para teu irmão ou de cessão de direitos ou seja pagar tudo novamente. O ideal é já comprar em nome dos dois. abraços

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  28. Ola Maria Angela gostaria de uma informaçao vou vender um terreno e gostaria de saber quais procedimentos devo seguir para passar de meu nome para o nome do novo proprietario como funciona ?
    oq é preciso para essa tranferencia ,onde devo ir ?

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    1. Se quem esta te vendendo se for o dono na matricula imobiliária então pode ser feito a escritura pública em cartório de notas concretizando a venda e permitindo que você leve esta escritura jpá em teu nome para registro no cartorio de imóveis.Esse é o procedimento correto.

      Se o vendedor não tem o nome na matricula ele esta te vendendo apenas a posse do lote e não poderá coloca-lo em teu nome oficialmente e daqui alguns anos terá que entrar com ação judicial de usucapião.

      Use meu email no topo da página e me mande mais informações de como será o negocio. abraços

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  29. Boa Tarde, moro em uma casa no segundo andar e gostaria de compra-la. Em um lote de 360m² existem duas casa uma em cima outra em baixo situados no fundo do lote, assim quero comprar a casa de cima e dividir o lote em 2 partes com portões independentes e tudo, e possível desdobrar essa escritura? Isso por que preciso financiar com o banco. O banco exige escritura e habite-se como ficaria essa compra?

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    1. Olá corretor
      Para desdobrar o terreno em dois lotes e fazer o financiamento as casas não podem estar uma sobre a outra, teria que ser uma casa construída na frente e outra nos fundos. Desta forma se faria o desdobro do terreno em dois lotes cada um com sua matricula e o lote dos fundos com passagem forçada pelo lote da frente. Da forma que esta o banco não financia e não adianta desdobrar em dois lotes se as casas vão continuar apenas no lote dos fundos, os bancos não aceitam porque o lote é dado como garantia, não a casa.
      abraços

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    2. Maria Angela.Seguinte, meus pais são vivos, porém, o meu pai dividiu um terreno entre os filhos(4 filhos )os dois mais velhos entraram em acordo em relação a parte que cabe a casa um deles.A outra metade ficou para mim e para meu irmão, a parte que ficou para mim desse terreno tem uma casa, na qual eu resido,a frente da casa é parte do meu irmão, na qual ele quer construir uma outra casa...não concordo com a ideia.Como proceder? Existe a possibilidade de eu vender a minha parte a ele, ou vendero terreno e dividir em partes iguais? Desde já grato pela atenção.

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    3. Maria Angela.Seguinte, meus pais são vivos, porém, o meu pai dividiu um terreno entre os filhos(4 filhos )os dois mais velhos entraram em acordo em relação a parte que cabe a casa um deles.A outra metade ficou para mim e para meu irmão, a parte que ficou para mim desse terreno tem uma casa, na qual eu resido,a frente da casa é parte do meu irmão, na qual ele quer construir uma outra casa...não concordo com a ideia.Como proceder? Existe a possibilidade de eu vender a minha parte a ele, ou vendero terreno e dividir em partes iguais? Desde já grato pela atenção.

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  30. Bom dia Maria Ângela, tenho um terreno de 4000 m², e gostaria dividir ou compartilhar o mesmo com outras pessoas, gerando um pequeno condomínio.
    Gostaria saber se é possível modificar a documentação para que esse terreno vire propriedade de todas elas (em partes proporcionais), o custo do processo e qual seria a quantidade ou porcentagem a pagar pelos novos proprietários para o dono original pela inclusão.
    Obrigado.

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    1. Olá. Deves vender frações ideais desse terreno as pessoas e instituir no local um condomínio. Para isso vai precisar primeiro consultar um engenheiro e depois no cartório de imóveis buscar saber se é possível a instituição de condomínio no terreno.
      Só o engenheiro pode te responder de acordo com a legislação municipal quais partes serão destinadas a uso comum e acesso e quais serão privativas.

      abraços

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  31. Boa Tarde, qual o embasamento jurídico para que se possa fazer o desdobramento/subdivisao de um lote gravado com alienação fiduciária? É necessário a anuência do banco credor? E, a alienação fiduciária em garantia de pagamento do financiamento vai acompanhar os todos os novos lotes?

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    1. Olá boa tarde
      A principio sem a anuência do credor o cartório não irá aceitar e se o credor anuir a alienação atingira todos os lotes oriundos do desdobro. Ocorre que se o banco redor anuir corre o risco de com o desdobro o mutuário transferir alguns lotes por contrato de gaveta a terceiros podendo ocorrer discussões judiciais e por conta disso os bancos não permitem este tipo de procedimento antes de quitado o imóvel.

      A prefeitura somente autoriza o desdobro se apresentares anuência do banco credor.
      A lei de alienação fiduciária grava o imóvel impedindo junto com a lei de registros públicos certos atos praticados pelo seu proprietário.

      abraços

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    2. boa tarde gostaria de saber qual a documentação que posso passar para o comprador de 01 lote sendo que a minha escritura é expansão urbana, gostaria de saber de uma documento que separa do terreno com toda a responsabilidade do comprador do lote

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    3. Olá Tamires Bonfioli

      Desculpe mas não tenho como ajudar sem saber exatamente como será feito todo o procedimento. O ideal é que busque esclarecimento no cartório de imóveis se vais passar oficialmente por escritura pública pois nesse caso seria compra e venda de fração ideal mas as metragens tem que estar de acordo com a matricula do teu lote.

      abraços

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  32. OLA TEMOS UM TERRENO DE USUCAPIAO E AGORA ESTOU QUERENDO FAZER O DESDOBRO JÁ QUE SOMOS EM DUAS FAMILIAS , SÓ QUE ELES SE NEGAM A ME FORNECER .. JÁ PEDI O NUMERO DO IPTU QUE FOI MUDADO AUTOMATICAMENTE O QUE EU POSSUO É O ANTIGO ...ELES PODEM ME NEGAR ESSA INFORMAÇÃO.

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  33. Olá, não me disseste a quem se refere, quem são eles????
    Se tens um terreno que na justiça ganhaste o usucapião então no cartório de imóveis foi encerrada a matricula atual e aberta uma nova matricula deste imóvel com o teu nome como proprietário. Solicite no cartório copia desta matricula e apresente na prefeitura comprovando a propriedade para assim poder prosseguir com o desdobro.

    abraços

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  34. Boa noite,Maria Angela,comprei meio lote pela imobiliária,ainda estou pagando. o problema é a outa metade também foi vendida.E o boleto vem meu nome e no nome da vizinha com o valor total do lote.E todo mês tenho que ficar cobrando o vizinho a parte dele e como faço para resolver este problema pois acho que esta obrigação de cobrar a parte dele não deveria ser minha pois eu não vendi nada foi a imobiliaria e se eles não pagar a outra parte não tem como eu pagar a minha pois o boleto e do lote inteiro e a contria não recebe so a metade o que que eu faço.

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    1. Você comprou meio lote e portanto ele não esta separado da outra metade.
      Para resolver isso tem que ambos irem na prefeitura solicitar que o imposto venha separado e torcer para que a prefeitura aceite. Dependendo da metragems e pdoe pedir od esdobro do ltoe interio em dois lotes. abraços

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  35. Boa noite Maria Angela! Meu avô, minha mãe e meu tio compraram um terreno, só que na documentação o terreno ficou apenas no nome do meu tio! Meu tio faleceu ha alguns anos e as filhas fizeram o inventário, agora para o bem de todos, as filhas dele querem colocar cada parte do terreno no nome de cada um que comprou. A parte dos fundos pertence ao meu avô (falecido), a parte do meio pertence a minha mãe ( ainda viva) e a parte da frente pertence ao meu tio (falecido)! Deu pra vc entender? Gostaria de saber se tem como as filhas do meu tio, fazerem um documento de doação passando para o nome da minha mãe a parte que lhe pertence? E qual seria o nome desse documento?

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    1. Tudo isso pode ser feito por escritura publica de cessão de direitos e divisão amigável após o inventario via cartorio de notas e registro de imóveis.
      abraços

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  36. Olá,minha casa é divida em 2 lotes,falta o desdobro,esse dono ficou responsável de ir atrás de resolver o desdobro,demos várias quantias em dinheiro que ele pediu e até hoge não saiu,meu pai foi na confiança e não pegou recibo dessas quantias,agora decidimos que não vamos mexer com isso agora,ele foi com o advogado no fórum e acionou nós donos na justiça,querendo nossas asssinaturas e documentos,no caso o juiz pode obrigar a gente a pagar para fazer o desdobro?Ou quem está requerendo que vai arcar com as despesas?Porque aceito assinar mais não tenho condições de pagar.....obrigado

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    1. Oi Marcelo Malanconi Felicio

      O juiz pode sim obriga-los a pagar o desdobro e cada um paga sua parte porém podem questionara demora na solução mas dar valores sem recibo aí fica bem complicado pois terão que contar com a honestidade do outro proprietário.
      abraços

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    2. E no caso os 2 tem que pagar juntos para o desdobro sair?Ou ele pode pegar a parte dele,e a minha fica lá até eu poder pagar?

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    3. Oi Marcelo, tem que ser solicitado por ambos e cada um paga sua parte

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    4. Bom dia Maria Angela. Talvez vc possa me ajudar sobre um caso idêntico ao supra narrado. Sabe me falar o embasamento legal sobre a obrigatoriedade de divisão de gastos para o desdobro do lote? Qual lei e/ou artigo que fala sobre isso? Pq tava numa situação quase idêntica. Como estava com pressa para divisão pq queria vender a minha parte, paguei todos os gastos pq a outra parte ficou enrolando. Agora preciso cobrar a metade dos gastos. Assim, preciso do embasamento legal para esse fim. Desde já agradeço pela ajuda... Att. Willian

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  37. moro em um terreno que foi vendido em partes para pessoas distintas porem o IPTU vem como um único terreno gostaria de saber como separar em cotas pertinentes a cada parte vendida com cada um com seu carne separadamente ?

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    1. Oi Anderson Emanuel

      O terreno foi loteado irregularmente ou seja não houve na prefeitura a separação oficial dos lotes por isso o IPTU vem integral e único. Para que cada lote fique com seu imposto é preciso fazer o desdobro do terreno em xx lotes e cada lote tem que ter no minimo uma área de 125m². nãos endo possível o desdobro devem solicitar no cartório fazer um condomínio no local onde cada um fique com sua escritura e possa ter seu imposto. Tudo vai depender se dentro desta terreno abriram ruas ou não.
      abraços

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  38. Vou começar a construir em um terreno onde minha mae é herdeira de minha avo , no mesmo terreno tem 3 casas, porém ilegal, ela só paga IPTU apenas de uma, mas eu pretendo construir uma casa ,nos fundos, no mesmo terreno, porém quero legalizar a casa q irei construir, como faço? O que deve ser feito? Tem como eu fazer planta desta casa q vou construir, e e fazer um IPTU só pra ela?

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    1. Olá. Não é fácil assim. Tua mãe é a dona, se ela é filha única pode te dar uma procuração mas a prefeitura vai fazer a fiscalização e querer a legalização de todos os outros imóveis.
      Pode sim ser legalizado mas prepare-se para as exigências da prefeitura conforme ela souber que existem outros imóveis.

      abraços

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  39. Olá Maria..tenho uma dúvida...comprei metade do terreno q era da minha sogra,ou seja 50% foi tudo registrado pelo cartório tenho todos os documentos inclusive o IPTU no meu nome....mas como minha sogra era viva e não tínhamos nenhum problema...
    Passamos um pequeno muro não na divisão certa somente por causa dos cachorros de cada um...mas ela chegou a falecer e tem outras pessoas querendo mora na parte q seria dela...ou seja,..filhos....gostaria de saber q mesmo a outra parte sendo construída posso pega aa minha metade ideal...os meus de fatos 50% sendo q tenho todos os documentos necessário da compra tudo registrado???

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    1. Oi Nici,

      Tua sogra tinha que ter passado a escritura para o teu nome.
      Agora vais ter que se habilitar no inventario da mesma para poder apresentar este contrato e coloca-lo em seu nome. abraços

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    2. Então... O inventário já foi feito e tenho mais um documento ...o primeiro e escritura de compra e o outro agora do inventário foi feito p poder tira o nome dela e colocar dos filhos q é herdeiros... Então ficou 50% somente meu e oo outro 50% ficou p os 3 filhos sendo 16,6 acho q isso p cada uma...a minha parte está tudo certo só quero mesmo é avança meu muro p minha metragem certa...posso fazer isso ou tenho q chamar alguém q entenda dessa parte?

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    3. Oi Nici, OK então esta tudo certo com a documentação apenas precisando levar o formal de partilha para registro na matricula do imóvel se já não foi feito.

      Quanto ao muro tem que ser colocado na divisa correta dos lotes. É preciso que você chame um profissional CREA para fazer a medição do teu lote e assim saber exatamente onde colocar o muro. abraços

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  40. Ola estamos dividindo um terreno 45.000 metros para cinco irmãos a divisão e de 9.000 metros para cada um so que o meu irmao que esta olhando os documentos falou que tem que ser em condominio é verdade?

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    1. Olá. È um único terreno para 5 irmãos, cada um tem 1/5 do total do terreno. Para que não seja em condomínio é preciso fazer o desdobro da área em 5 lotes aprovando projeto de desdobro na prefeitura e depois no cartório de imóveis. Sem o desdobro a propriedade é em condomínio. abraços

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  41. ola bom dia !!!! tenho uma dúvida .... possuo um terreno de 300m2 que comprei mediante uma entrada e estou pagando as prestações regularmente .... agora por dificuldades financeiras meu irmão se propôs a pagar metade do valor das prestações de agora pra frente ... só que tem o valor que dei de entrada e o as prestações que paguei ate o momento... qual tipo de contrato adequado para fazer com ele

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    1. Oi Vinicius, depende, seu irmão esta emprestando o valor e depois você vai devolver ou ele esta comprando uma parte do teu terreno? Se esta comprando uma parte do terreno então você tem que fazer um contrato particular de promessa de compra e venda de fração ideal em terreno urbano e informar tudo que foi pago por você até a data do contrato e como serão pagas as parcelas daí pra frente. Tem que constar que em caso de venda o valor recebido por cada um deve corresponder ao total pago por cada. Também deve informar que arca na quitação com os custos de escritura e registro meio a meio ou pelo percentual de pagamento????
      abraços

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  42. Boa noite. Por gentileza, me tira uma dúvida. Quero regularizar o terreno onde moro, e é pelo processo usucapião. No terreno tem 3 casas, é preciso tirar a escritura para cada ma das casas, ou só da casa da frente? Qual valor mais ou menos para a retirada dessa documentação? Desde já, agradeço!

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    1. Ola, usucapião por sentença judicial é gratuito. A escritura é do terreno e pode ou não ter as casa averbadas. Abraços

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  43. Boa tarde! Minha dúvida é a seguinte: Comprei uma imóvel medindo 7,5 x 30m , essa medição é a que consta em minha escritura. Na descrição do meu imóvel informa o seguinte: Este terreno é parte dos lotes 2,3 e 4, ou seja, o imóvel que comprei faz parte de 03 lotes. No que diz respeito a escritura está tudo certo, pois isso está bem especificado, o meu problema é na prefeitura! Para cada lote, existe um cadastro e inscrição imobiliária para ser pago o IPTU, só que eu acredito que não tenho que pagar os três IPTU referente a estes três lotes, pois meu terreno não contempla a área total dele, e sim apenas “uma parte” como a própria escritura cita.
    E agora o que eu faço? A prefeitura tem que criar um novo cadastro imobilário para mim referente a apena s o meu imóvel?
    E o que acontece comos outros 03 cadastros já esxistentes? Ele são cancelados ou ficam inativos?
    Preciso muito de ajuda, pois quero deixar tudo bem resolvido da forma mais correta possível, desde já agradeço.

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  44. ola boa noite meu pai comprou um lote em 1980 e o tem o contrato de compra e venda ,ele vendeu a metade para uma pessoa e a outra metade me vendeu a metade o terreno nao tem escritura e possue tres casas .meu pai me deu um recibo assinado por ele e minhas irmas que me vendeu e registrei em cartorio.uma ve a prefeitura mandou um representante que mediu as casas e um monte de papel que asinamos e vem o iptu em nome de cada um sendo que nao foi feito a divisao.e correto isso?obrigado

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    1. Oi Everton, esta correto. Para a prefeitura não importa se houve divisão ou não, verificando a situação que se apresenta ela pode regularizar a situação do imposto e isso é comum. Muitos constroem sem aprovação municipal e quando a prefeitura verifica que aumentou a área construída ela pode faze a verificação e corrigir o IPTU ou no teu caso dividi-lo por imóveis. Há situações em que o desdobro do terreno de 2 ou mais lotes não é permitida.
      abraços

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  45. Oi boa noite gostaria de uma informação, minha sogra tem um terreno de 250m² com a escritura e imposto no nome dela, mas ela fez uma doação para os dois filhos, meio lote para cada, sendo que um é para meu esposo, gostaria de saber como devemos proceder para passar escritura e o imposto para o nosso nome? desde já agradeço

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    1. Oi Libny. Se ela fez a doação aos filhos o registro já esta em nome dos dois. O que se precis saber é se tem clausula de usfruto nesse imóvel ou não. Se não tiver teu esposo e o irmão podem fazer o desdobro do terreno em dois lotes separando as matriculas. Abraços

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  46. Bom dia,

    Estou comprando o terreno que tem a escritura como metade ideal, como posso ter certeza que não terei problemas com o vizinho que tem a outra metade?
    O que preciso fazer para assegurar o negócio?


    Obrigado

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    1. Olá. O que mais ocorre em negociações de compra e venda de fração ideal são problemas de vizinhança e também temos a situação da propriedade em condomínio no mesmo terreno e o direito de preferência. O vizinho tem que assinar o teu contrato concordando. abraços

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  47. Olá!
    Boa tarde!
    Meu pai comprou um terreno com outra pessoa em um condomínio de casas e nesse terreno o meu pai construiu uma piscina, fez o muro da divisao e colocou um portaozinho que segundo o fiscal deve ter, só que na parte da outra pessoa não tem saída, só a do meu pai que tem saída, meu pai é morto e depois de morto ele colocou a minha mae na justiça pra quebrar a piscina e ter a passagem pra rua.
    Minha mae paga o IPTU e ele os trabalhadores do condomínio ou vice- versa.
    Se eu desmembrar o terreno ele tem direito a quebrar a nossa parte pra ter acesso a outra rua?
    O inventário precisa sair pra poder desmembrar?
    Desde já obrigada!

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    1. Não tenho como opinar por não conhecer a conenção de condominio e quanto a justiça o direito de passagem é legal e deve ser permitido. Abraçod

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  48. Bom dia, tenho um lote com um parente em um condomínio irregular, onde a cessão de direito está apenas no meu nome, o percentual maior do lote é meu, o qual fisicamente já está divido.
    É possível fazer uma cessão de direito tendo os dois como possuidores, estipulando a fração de cada um, sendo que a minha é maior?
    Existe a possibilidade de futuramente à época da escritura definitiva ocorrer algum problema porque a minha fração é maior?
    Como ainda não é regularizado, a escritura definitiva sairá no nome dos dois?
    Obrigado

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    1. Façam uma declaração de divisão de lote com duas testemunhas informando a divisão. Como a cessão esta em teu nome, no futuro você é que assina toda regularização e passa a parte dele. Abraços

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    2. E se for feita uma cessão de direito em nome dos dois? Como ficaria a escritura definitiva?

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  49. HA 40 ANOS UM SENHOR ADQUIRIU 4 LOTES = 1.200M2 EM UMA SÓ ESCRITURA. = 300M2 CADA UM = AGORA 40 ANOS DEPOIS ELE QUER DESVINCULAR UM OU OS 4 LOTES - INDIVIDUALIZANDO-OS... A PREFEITURA DIZ QUE TEM QUE TER 360M2 CADA NÃO QUEREM DESMEMBRAR..... SE OS LOTES A 40 ANOS ERA DE 300M2 AGORA CONSOLIDADOS NÃO PODE LEI NOVA EXIGIR MAIOS ÁREA.... PERGUNTO. ADV.CAMPAGNOLO@HOTMAIL.COM OU NO FACE ==

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  50. Oi Job, entendo que 40 anos atraás a lei ou não existia ou devia ser outra. Outro detalhe é que os lotes foram unificados e existe regras para dividir o que já era separado e foi unificado. Alei segue plano diretor da cidade que no passado não existia. De uma olhada na lei de pacelamento do solo se for rural.
    Abraços

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  51. Olá preciso de uma ajuda, ter um pouco do conhecimento de terreno estou para comprar um terreno que venho de associação o dono já quitou e tem o contrato de compra e venda.Como posso prosseguir compro com o contrato de compra e venda, já posso construir e como faço para tirar a escritura.O terreno já possui água e luz.

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    1. Oi Lila, é preciso que vocês procurem a associação para juntos passarem a escritura, pois não podem pular esta etapa.
      Abraços

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    2. Então ele não pode só fazer um novo contrato de compra e venda, temos que ir na associação e lá ela passa o contrato de compra e venda?Pois sei que no bairro onde se encontra o terreno as pessoa só tem esse contrato de compra e venda e sem inscritura.Como saber se posso construir como perguntar e onde devo ver isso?E mais uma vez fico grata pela ajuda obrigada mesmo.

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    3. A escritura é feita na quitação a não ser que seja posse mas na associação te dão o passo a passo.

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  52. Ola! Comprei terreno no contrato de compra e venda no cartório mas é um lote de área rural. O terreno possui escritura mas como faço para parte do meu lote ter escritura?

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    1. Olá, área rural não pode ter escritura de parte de terreno, tem que ser feito um desmembramento de todo o terreno divido em lotes. sugiro que consultes um advogado para analise do teu contrato e segurança do que comprou.
      abraços

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  53. Obrigada!
    Qualquer advogado posso consultar?

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    1. De preferência um que tenha conhecimento de imóveis rurais.

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  54. Olá meu pai comprou um lote com minha avô e dividiu o lote um pra minha avó e pro meu avô e o outro lado pro meu pai.
    Minha avó morreu e meu avô não quer vender e os irmãos do meu pai quer a parte deles.
    Eles tem direito? Quem fica sendo o dono do lote

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    1. Olá. Se teu avô mora no lote, isto é tem casaconstruida e o casal residia na casa, neste caso falecendo tua avó, teu avô adquire o usufruto legal do imóvel em vida. Significa que enquanto ele viver o imóvel não pode ser vendido pelos herdeiros. Quem usa e administra é o seu avô e todos tem que suportar este ônus. Ele só perde este direito se tiver novo casamento.

      Se o lote esta vazio tem que ser feito o inventario da tua avó pois os herdeiros vão dividir os 50% que é dela isto é. 50% é do teu avô e 50% da tua avó. A parte dela é dividida e se ele não quiser vender terá que comprar dos herdeiros a parte dela.

      Abraços

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    2. Olá. Se teu avô mora no lote, isto é tem casaconstruida e o casal residia na casa, neste caso falecendo tua avó, teu avô adquire o usufruto legal do imóvel em vida. Significa que enquanto ele viver o imóvel não pode ser vendido pelos herdeiros. Quem usa e administra é o seu avô e todos tem que suportar este ônus. Ele só perde este direito se tiver novo casamento.

      Se o lote esta vazio tem que ser feito o inventario da tua avó pois os herdeiros vão dividir os 50% que é dela isto é. 50% é do teu avô e 50% da tua avó. A parte dela é dividida e se ele não quiser vender terá que comprar dos herdeiros a parte dela.

      Abraços

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    3. Olá. Se teu avô mora no lote, isto é tem casaconstruida e o casal residia na casa, neste caso falecendo tua avó, teu avô adquire o usufruto legal do imóvel em vida. Significa que enquanto ele viver o imóvel não pode ser vendido pelos herdeiros. Quem usa e administra é o seu avô e todos tem que suportar este ônus. Ele só perde este direito se tiver novo casamento.

      Se o lote esta vazio tem que ser feito o inventario da tua avó pois os herdeiros vão dividir os 50% que é dela isto é. 50% é do teu avô e 50% da tua avó. A parte dela é dividida e se ele não quiser vender terá que comprar dos herdeiros a parte dela.

      Abraços

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  55. Boa tarde!!Se possível, gostaria de um esclarecimento, é o seguinte:
    3 pessoas compraram um único terreno, agora para passar a escritura para o nome dos 3 é que surge minha dúvida, sei que poderia constar os nomes dos 3 na mesma escritura, se fossem donos igualmente, porém, cada um pagou um valor, pois são cada um ficou uma metragem diferente, neste caso, é possível ao passar a escritura para os novos proprietários, constar que cada um tem uma determinada participação já que pagaram valores diferentes, ou será preciso fazer o desdobro?

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    1. Olá. ideal é que façam a escritura de compra e venda com divisão amigável aí poderá constar o percentual de cada um quanto um cada pagou e por acordo a metragem de cada um no terreno. fica tudo ok e no futuro podem pedir o desdobro se for possível ou instituir condominio no local.
      abraços

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    2. Muito obrigado!!

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  56. Olá Maria.Bom dia ,tudo bem ?
    Estou com duvida em relação a seguinte coisa : Eu e um primo compramos um terreno juntos de 2000 m2 em um condomínio fechado , onde se pode ter apenas uma casa por terreno , onde a regra é unifamiliar.queria saber se podemos construir duas casa mas com aparencia de apenas uma?

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    1. oi Luiz Felipe, se a convenção determina construir apenas uma residencia por terreno não vais conseguir fazer o que deseja. O projeto construtivo vai denunciar que se trata de duas casas.
      abraços

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  57. Existe alguma outra alternativa ? alguma forma de separar os lotes , ou algo parecido , e além disso a os corretores nos garantiram esse direto , mais eu ainda fico com o pé atras.
    Quero garantir que não haverá problemas futuramente .

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    1. Isso só vais saber se levar a situação para a administração do condomínio. Seria preciso autorização da assembléia mas se é um condomínio com características definidas é difícil mudar pois todos os proprietários teriam que aprovar.

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  58. Bom dia Maria Ângela!
    Minha mãe dividiu a casa dela comigo, e junto à parte dos fundos do terreno dela! Gostaria de saber se posso desmembrar o terreno, ou alguma outra documentação que comprove que agora a metade do terreno é meu.
    Obrigada

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    1. Oi Janaina, depende da metragem do terreno e isso tem que ser verificado junto a prefeitura. se for possível tua mãe providencia o desdobro em dois lotes e ao mesmo tempo faz uma escritura publica de divisão amigável colocando o lote dos fundos em teu nome. se tens irmãos eles tem que assinar concordando.
      abraços

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  59. boa tarde, gostaria de saber o seguinte.

    comprei um terreno que esta para ser desmembrado pela prefeitura. o mesmo já possui escritura do terreno inteiro e registrado no cartório, gostaria de saber se terei que pagar outra escritura devido ao desmembramento ou apenas ou apenas o ITBI. Fiz um contrato de compra e venda enquanto o desmembramento ainda não esta liberado pela prefeitura. Grato!!!

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  60. Oi João Paulo. O desdobro será feito em nome do vendedor sendo aberta uma matricula para cada lote oriundo do desdobro. O vendedor então faz a escritura em teu nome. Pagas uma vez somente a não ser que façs a escritura agora, aí pagará duas vezes. Abraços

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  61. Olá Maria me tire uma dúvida pelo amor de Deus estou desesperada fiz a besteira de vender os fundos da minha casa metragem de 7x8 não fiz o desdobro e já fazem dois anos e a pessoa nunca me pagou os impostos e já vendeu para outra pessoa e nada tbm.queria saber se posso pegar de volta por tá pagando sozinha o imposto? Na época fizemos apenas uma declaração de recibo numa lançamento house e reconhecemos firma.e quero saber se entrando com advogado tenho chance de ter meus fundos de volta?

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  62. Olá Maria me tire uma dúvida pelo amor de Deus estou desesperada fiz a besteira de vender os fundos da minha casa metragem de 7x8 não fiz o desdobro e já fazem dois anos e a pessoa nunca me pagou os impostos e já vendeu para outra pessoa e nada tbm.queria saber se posso pegar de volta por tá pagando sozinha o imposto? Na época fizemos apenas uma declaração de recibo numa lançamento house e reconhecemos firma.e quero saber se entrando com advogado tenho chance de ter meus fundos de volta?

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    1. Oi Regiane. Você vendeu e recebeu portanto não pode desfazrr a venda. Devia na prefeiturs separar os Iptus. Essa metragemnão permite desdobro. O novo dono tem que dividir com você o valor do IPTU. Abraços

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  63. Boa tarde Maria Angela é ótimo isso que faz esclarecendo as duvida sobre divisões de terrenos ,bom tenho um terreno com 455 m²com um sócio que quer vender eu não tenho interesse em adquirir a outra metade mas também nao quero vender a minha parte como agir nesse caso como o terreno tem escritura e registro consigo fazer como nessa situação a prefeitura não faz o desmembramento devido ao tamanho do terreno. Existe alguma solução para que meu sócio possa vender a parte dele sem eu term que vender a minha parte ?

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    1. Oi Adriano, te respondo logo mais via Email que enviaste.

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    2. É exatamente esta a dúvida que eu também tenho, mas dessa vez vc vai respondê-lo por email.

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    3. Respondo aqui se não quer enviar email. A outra parte pode pela via judicial solicitar a extinção da propriedade conjunta e assim conseguir a venda judicial. A solução para que isso não ocorra é via cartorio. Tentar instituir um condominio no local. Abraços

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  64. Olá Maria Angela estou com uma dúvida, um rapaz está vendendo um lote de 200 m2 em Santa Maria-DF, disse que tem o documento de cessão de direito e iptu em dia. Com esses documentos que ele diz ter, posso obter uma escritura em meu nome caso adquira o lote ?

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  65. Olá,Maria Ângela, preciso de uma orientação.Construi minha casa em metade do tereno do meu sogro, e agora ele ofereceu metade desse terreno, onde construi minha casa , para que eu comprasse , e o mesmo ainda não tem escritura desse terreno, como devo proceder para obter a escritura da metade desse terreno?

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    1. Oi Andréa, se ele não tem escritura primeiro tem que regularizar tudo para depois você obter a tua. Compre por contrato com assinatura de todos os filhos e cônjuges concordando coma venda. abraços

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  66. Olá Maria Angela,meu caso é o seguinte: comprei dois lotes de 360 m² há um tempo atras por 10 mil cada. Eu unifiquei e subdividi eles em 5 unidades. Vendi dois lotes recentemente por 15 mil cada. como devo declarar no imposto de renda. É verdade que até 35 mil reais por mês não tem lucro imobiliário?

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    1. Oi Sergio, Sim esta correto, se vendeu cada lote por 15 mil estas isento do imposto sobre ganho de capital por vender bem de baixo valor. abraços

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  67. Olá .gostaria de saber uma coisa. Estou comprando a metade de um lote de uma pessoa que também comprou a metade deste lote.bom ele tem apenas o compras e vendas da parte dele ele quer me vender a metade dessa metade dele é me fazer também uma comprovante de compras e vendas isso é possível e conseguirei construir sem problemas com a prefeitura

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    1. Olá, não tenho como garantir que construas sem problema porque o proprietário do terreno oficialmente não é quem esta te vendendo. o ideal é que a pessoa que vendeu para quem esta te vendendo assine como anuente deste contrato. Verifique junto a prefeitura a legislação pois lotes muito pequenos podem não ser possível construir.abraços

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  68. bom dia, tenho 4 terrenos registrados com apenas uma escritura com 3 socios divido em 50%, 30% e 20% entre esses socios. esse terreno tem um predio de tres andares e uma casa onde meus pais moram.Dois dos andares estao sendo ultilizado por um dos socios sobrando um andar com casa. o terceiro socio nao usa de nada dos terrenos. minha pergunta e eu posso usar a casa que sobra no predio sem complicações ja que meu pai possui parte nos terrenos?

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    1. Olá. é você que tem os terrenos ou teu pai? Se não és proprietário do terreno para que lhe seja cedido uma parte é preciso que todos os proprietários autorizem ou podes sim ter problemas.
      abraços

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  69. Boa tarde, tenho uma pergunta.
    Comprei um lote e não esá regularizado perante a prefeitura não foi feito o desdobro. Sou obrigado a pagar o IPTU sem ter uma matricula? ja quitei o financiamento e não recebi a escritura porque tem um processo na prefeitura. Qual a lei que fala sobre a obrigação ou não do pagamento.
    Obrigado.
    Reginaldo

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    1. Oi Reginaldo Alves Ribeiro

      A legislação é a municipal disponível no site da prefeitura.
      Se ainda não houve desdobro e matricula estás pagando o IPTU sobre a fração ideal no terreno como um todo.
      abraços

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  70. Olá, Maria Angela, tudo bem? Estou com o seguinte problema:

    Adquiri, perante um conhecido, uma casa - dentro de um lote único, o qual possui mais uma outra casa. Na época, o antigo proprietário e eu optamos por não desmembrar o terreno, em razão das taxas a pagar. Assim, o lote todo foi passado para o meu nome, como se encontra atualmente. (Logo, as duas casas que integram o lote estão em meu nome, como se fossem apenas uma propriedade, visto que são limítrofes).
    Ocorre que o antigo proprietário vendeu a segunda casa a uma outra pessoa que, agora, se recusa a realizar a divisão dos terrenos. Assim, venho pagando o valor total dos impostos referentes ao lote, ou seja, às duas casas.
    Como proceder diante de tal situação?

    Desde já, agradeço!

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    1. Olá.procue um advogado, pata obriga_lo a separar e te indenizar no que já pagou. Abraços

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  71. Olá bom dia,tem uma situação aqui assim: um casal se divorciou,na separação de bens ele ficou com a parte da frente do imóvel...veja bem esse imóvel tem 7X30 com casas construidas. A escritura esta no nome dele ja fez tudo em juizo e agora ele esta nedendo a parte dele....Será que eu posso comprar sem problemas no final....porque essa medida deles ficou 7x15 pra cada um deles,cortaram o terreno no meio travessado e tem uma passagem ao lado que a mulher passa.....como proceder na compra da parte do homem que é o da frente ???

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    1. Oi Carlos, o primeiro risco é que não poderás desmembrar esta área porque é inferior a que a legislação municipal permite para ter sua própria matricula do seu lote. Se tem outros proprietários no terreno estes tem preferência sobre você na compra por isso poderá comprar se ele tiver declaração dos outros dizendo não ter interesse. Risco sempre há se não for venda por escritura pública.
      abraços

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  72. Bom dia Maria Angela, muito legal este espaço em que as pessoas podem ficam mais esclarecidas. Parabéns pela disposiçao. Meu nome é Sandy e estou com um problema chato. Eu e minha irma somos herdeira de um terreno 800 m2 onde esta construida uma casa bem velha. Ja demos entrada no inventario dentro do prazo, porque meus pais faleceram. Entao, tenho recebido diversas propostas para venda do terreno, mas minha irma nao quer e nao tem condiçoes de comprar a minha parte. Posso vender minha parte? Como faço isso? Tem que finalizar primeiro inventário? Obrigada

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    1. Olá, não pode, ou vende todo o terreno ou tua irmã compra a tua parte. Se ela não quer comprar nem vender, após o inventario terás que pedir a extinção do condominio entre vcs e a venda judicial. Abs

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  73. Olá, ou vocês entram em acordo ou discutem na justiça e todos tem direitos iguais. Se é área rural tem que desmenbrar e definir quem fica com que espaço. O ideal é um acordo. Abs

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  74. Oi Pedro, tens que procurar a prefeitura para saber se a área total do terreno e a metragem da frente deste permite que seja desdobrado em dois lotes. Em geral as prefeituras pedem no minimo 5 metros de frente á 10 metros de frente e que cada lote fique com área minima de 125 m² mas varia, depende da legislação municipal. Se for possível tens que fazer o projeto de desdobro aprovar na prefeitura e dar entrada no cartório de imóveis solicitando uma escritura pública de divisão amigável para que cada lote saia em nome de cada um. Sem esta escritura os dois lotes saem no nome dos dois então se pede tudo junto na prefeitura e cartório.
    abraços

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  75. Boa noite, dúvida uma vizinha vendendo parte da frente do terreno dela, ela dizer que tem escritura qual séria procedimento para passa a frente pra meu nome ser tá problema futuro....

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    1. Olá. Se ela tem escritura pública registrada na matricula do terreno em nome dela ela pode te vender um percentual deste terreno também por escritura pública já determinando através de divisão amigável quem ficará com qual metragem do terreno, frente, fundos, área de passagem etc. Tudo deve ser feito também por escritura pública.
      abraços

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  76. OLÁ BOA TARDE
    minha mãe faleceu a mais de 2 anos deixou uma casa 360m² ,ela era separada de meu pai mas no documento do divorcio ele tem direito a metade do lote ou quando a casa for vendida a parte dele será passada pra ele, mas ele quer dividir o lote que não ta construído pro meu sobrinho eu e meus irmãos estamos de acordo, como fazer pra separar o lote que ser de 180m² cada tem que ser feito inventario ou não precisa .

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    1. Olá. É preciso inventario da parte de tua mãe para transferir aos herdeiros e depois solicitar que um engenheiro faça as plantas de desdobro do terreno em quantos lotes desejarem e no cartório fazem a solicitação e uma escritura de doação e divisão amigável. abraços

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  77. Olá Maria, tudo bem? Minha mãe tem um terreno onde pretendo iniciar uma obra e tem uma casa (onde moramos) que é 50% dela e 50% da mãe dela (minha vó). Porém, na partilha de bens consta a casa e o terreno em 1 item, sendo que, apesar de próximos, não se situam no mesmo lugar. Há um bar entre o terreno e a casa. Antes de começar a obra iria passar os 50% da minha vó para o nome da minha mãe. Mas gostaria de saber se terei que manter o documento assim (a casa e o terreno na mesma escritura) ou terei que separar (já que são fisicamente separados)?

    Muito obrigado.. e parabéns pelo site e atenção a todos os leitores.

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    1. Olá. Vais constrir em terreno que não é teu. Se não és a unica filha e neta, elas tem que desdobrar em dois lotes e doar a vc aquele em que vais construir. Abraços

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  78. oi maria , ficaria muito feliz se vc me ajudasse ....
    minha vozinha morreu mais meu vo continua vivo ainda e sao 6 filhos sendo que 2 ja morreram e os 2 que morreram tem 2 filhos cada um que no caso os meus 2 primos tem tbem direito a heranca ne ? sendo assim esses primos estao brigando com meu vo em vida ainda , pra divisao disso logo , e sao 2 terrenos pra dividir so que minha mae mora em um , que e filha do meu vo , e minha mae nao tem pra onde ir , e vao vender o terreno logo logo pra divifir isso , so que minha mae e filha dele e como ela fica ? sem dinheiro ? sem lugar pra morar e sem nada ? sendo que um dos irmaos e doente , nao e normal como os outros a doenca dele e rara , me esplica como fica isso ? minha mae tem direito desse dinheiro com meu vo em vida ? pois ela nao tem pra onde ir

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    1. sendo que vao vender pra dividir mais meu vo falou que so vai vender e nao vai dar nada pra ninguem agora :(

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    2. Olá. Sua mãe mora em um imóvel que não é dela e portanto corre exatamente este risco de ter que sair do imóvel. ela não tem direito a a herança da esposa de teu avô que não é mãe dela e não tem direito a parte do teu avô na venda pois não existe herança de pessoa viva. A única forma de ela receber algo é se seu avô quiser doar a ela um valor recebido pela venda. Infelizmente ela não tem direito a nada. Se ela fez benfeitorias no imóvel que reside que agreguem valor a venda do terreno poderia pedir que lhe indenizassem mas mesmo assim, acho difícil.
      abraços

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  79. Maria Angela, bom dia. Estou com uma duvida e gostaria muit de sua ajuda.
    Moro em um terreno onde possuem mais duas casas alem da minha. Na verdade a minha casa é a menkr das 3, possui apenas 2 comodos. O terreno é um terreno que foi invadido pela minha bisavô a muitos anos atrás e eta ja eta morta a muitos anoa tambem.
    Nunca foi feito a escritura nem documentação alguma do terreno. O que ocorre é que neste terreno moram minha tia ( que se diz dona do terreno mas não possui nenhuma documentação) minha mãe( que mora na segunda casa) e eu. Minha tia por se dizer dona do terreno me cobrou um valor x pelo casebre. Este acordo foi feito entre nós e fiz o pagamento mediante recibos. O problema é que agora ela esta entrando com uma ação de usucapiao do terreno. Oras, o terreno é partilhado, ela não é a unica dona do terreno. E mesmo que assim fosse, a minha parte me foi vendida e fiz os pagamentoa como foi acordado verbalmente. Gostaria de saber com voce qual a atitude que devo tomar agora. Existe o risco de ficar sem minha casinha? Eu paguei por ela. Um valor irrisório porem foi o que acordamos. Fico grato pela sua ajuda.

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    1. Olá. todas as 3 tem que entrar com a mesma ação pois as 3 são donas, isso excluindo tua avó do assunto porque do contrario o usucapião teria que ser em nome de tua avó e depois feito o inventario. sugiro que busquem um advogado para garantir teus direitos. Teu recibo comprova que ela te vendeu e portanto terá após o usucapião que te passar a escritura.
      abraços

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  80. Olá..comprei uma casa financiada ..tipo condominio..pois são 5casas iguais..ela veio com muro de divisa..ainda não me mudei..meu vizinho já fez telhado da lavanderia e agora levantou mais o muro e está estruturando para fazer laje na frente, pois é sobrado...usando muro que divide o terreno entre nossas casas.e isso Sem consentimento nosso..como proceder?

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    1. Olá. Não tenho como te ajuda, foge ao meu conhecimento.
      o que precisas saber é se ele pode usar o muro que é pertencente a ambos para fazer a obra e se tem autorização da prefeitura para isso.
      Se trata-se de um condomínio tens que consultar a administradora do condomínio. abraços

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  81. Boa Noite, a minha situação é a seguinte:

    Meu pai faleceu e fiz o inventario colocando tudo para a minha mãe, eu e meus irmão assinamos uma procuração em cartório para isso.
    Só que meu pai em vida, colocou uma casa em meu nome, porém o combinado que esta casa é fonte de renda da minha mãe e os três querem garantir essa casa para ela como uso frutos. Porém, quero me casar e garantir que essa casa seja herança para os meus irmãos que são 2. E caso eu morra o meu marido não tenha direito, somente se eu tiver filhos, e mesmo tendo filhos que seja só a porcentagem de direito, pois entendo que a casa é a herança dos 3 irmãos e todos nós queremos que seja usufrutos da minha mãe.

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    1. Michelle gomes.

      Acredito que já te respondi via email né! estando em teu nome você tem que doar o imóvel em vida para teus dois irmãos colocando em teu usufruto vitalício. é a unica forma de teu esposo não ter direito ao imóvel caso venhas a falecer. no divorcio ele não teria direito mas no falecimento seria herdeiros junto com os filhos de vocês da tua parte no imóvel.
      abraços

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  82. Olá, Maria!
    Tenho um problemão e gostaria muito que você, se possível, me ajudasse a esclarecer o que fazer.
    O caso é o seguinte: eu e meus dois irmãos herdamos uma casa e, na respectiva escritura consta além da nossa casa, a casa do vizinho. Ou seja, o terreno foi dividido, mas não foi registrado perante o cartório. Na prefeitura, cada imóvel possui a sua inscrição imobiliária individualizada e não caracteriza condomínio. Já tentamos desmembramento e a prefeitura não aceita. A prefeitura também não quer alterar a inscr. imobiliária de um dos imóveis para configurar condomínio, pois há divisão (edícula) entre as casas. A nossa dúvida é o que fazer para que cada casa tenha a sua escritura? Não estamos conseguindo vender, por conta dessa situação. Há alguma saída? Agradeço muito de puderes nos ajudar. Abraço!

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    1. Olá. O ideal seria que cada casa tivesse sua escritura na mesma matricula porém já informaste que não é possível por conta da edicula entre elas e também não é possível o desdobro e sendo assim não tem o que fazer. Vão permanecer em copropriedade. Na copropriedade cada um tem um % no terreno. Uma escritura pública de divisão amigável entre todos poderia ser feita determinando a metragem de cada um no terreno e área total mas na prática não teria muito sentido fazer porque sem escritura para cada parte a venda obrigatoriamente precisa da assinatura de todos. Pode haver uma saída mas isso somente um engenheiro que conheça bem a legislação municipal e federal para te orientar.
      Abraços

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    2. Muito obrigada por esclarecer, Maria.
      Confesso que fiquei desanimado.. Mas vou procurar algum engenheiro que possa me auxiliar, então. Tomara que dê certo.
      Abraço e bom final de semana!

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    3. Maria, surgiu outra dúvida:
      É possível emitir uma escritura de fração ideal para que a parte que é de nossa propriedade seja vendida? Se sim, os impostos incidem sobre a fração ideal ou total do terreno?
      Obrigada, novamente!

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    4. A principio só com a outra parte assinando junto que concorda com avenda desta fração.

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  83. Meu pai comprou terreno onde tem varios donos pois nao e desmenbrado tem uma escritura onde denomina cada parte de cada pessoa porem o imposto nao da pra pagar separado ocasionando q esta em açao judicial por nao pagamento um dos donos quer comprar a parte dele e pagar os imposto q documento fazer de venda para tirar do nome dele a parte q ele tem e ficar no nome dessa pessoa q vai compra pois como nao e desmenbrado nao sei se pode fazer escritura....

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    1. Compra e venda de fração ideal onde diga que o comprador responde pelos impostos devidos do imóvel anterior a compra. Melhor pedir para um advogado faxer o contrato. Abraços

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  84. Quero comprar um terreno rural e dividir em chácaras de 1000mts, consigo tirar escritura em nome de cada comprador?

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    1. Oi Ricardo Silva, somente se oficialmente fizeres o desmembramento do terreno em lotes, do contrario não consegues tirar escritura. Procure informações na prefeitura ou cartorio da cidade.
      abraços

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  85. Boa tarde Maria Angela.
    Por gentileza me tire uma dúvida.
    Estou interessada em comprar um terreno de 4 mil metros quadrados na área rural, porém o dono disse que terrenos em área rural menor que 20 mil metros por lei não se faz escritura, e sim contrato de compra e venda.
    Isso está certo? É somente este documento que terei como comprovação que o imóvel é meu?
    Obrigada.

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    1. Oi Alexsandra Rodrigues. Ele tem que ter a escritura em nome dele, se faz escritura sim mas depende do terreno, se é somente este ou ele está dentro de uma área maior. Procure o cartório de imóveis. abraços

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  86. Bom dia, tenho uma dúvida.
    Meu esposo tem uma irmã.
    Eles ganharam uma duplex de herança..
    A mãe dele antes de morre falou a casa de baixo é sua Edson e a de cima da Gleiciane (irmã).
    O que tá acontecendo que ela que mura o quintal no meio pra ficar com um pedaço do terreno.isto pegando no meio da minha casa...ela pode fazer isso?
    Muito obrigada.

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    1. Olá. Primeiro de tudo não existe doação de imóvel de boca, tem que ser por escritura pública então judicialmente falando o terreno é de ambos com cada um tendo 50% do terreno e cada um com sua casa escolhida porém não há como colocar um juro dividindo porque ambos são usuários de todo o terreno visto que temos uma casa sobre a outra. Ela não pode fazer isso e se não chegarem a um acordo, a justiça é o caminho. Seria possível se fosse uma casa na frente e outra nos fundos aí de comum acordo colocariam o juro divisório. abraços

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  87. Ola tenho 01 terreno que adquirir com minha ex companheira, atraves de processos de agua e iptu fui obrigado a parcelar todos os debitos e a mesma não quer assinar escritura eu estou doando e pagando todas as dividas, advogado entro com processo de ALIENACAO JUDICIAL, Juiz deu improcedente o que fazer

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    1. Olá. É uma questão que somente advogado pode te responder mas acredito que para o juiz dar "improcedente" é por conta da doação que fará do imóvel. Este imóvel foi comprado durante a união de vocês e portanto ela tem direito a 50% deste bem que deve ser partilhado oficialmente via cartório ou judicial. Desta foram poderá provar o que foi pago durante a união e após a união e como ficará a partilha. Não devias estar pagando tudo, deveria ter deixado em débito até ser partilhado pois da mesma forma que os bens pertencem ao casal, as dividas também.
      Abraços

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  88. Bom Dia Maria, Estou comprando um pedaço do terreno de 500m² e la e em zona Ruaral o terreno tem o tamanho total de 5.000 m². a Pergunta é e possível desdobro Ou Deslocamento. nao vai aver problemas futuros??? agradeço

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    1. Se é área rual pode haver problemas sim. Na área rual somente é possível desmembrar mas tem que haver um projeto para que toda a área do terreno seja desmembrada em xxx lotes. Recomendo que busque auxilio de um profissional da área antes de fechar negócio.
      abraços

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  89. Boa tarde Maria , meus vizinhos herdaram 5 lotes juntos(12x30=1800m2) , estão querendo dividir , só que são 07 irmãos , como fica esta divisão , porque não é uma área, são lotes de uma quadra.

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    1. Se cada lote tem um matricula separada cada herdeiro tem 1/7 avos de cada lote. Será preciso unifica-los para depois desdobrar em 7 lotes se possível for e fazer uma escritura pública de divisão amigável para que cada um dos 7 lotes desdobrados tenha sua matricula e um único herdeiro como proprietário. Antes de tudo é preciso saber se pode ser unificado e depois separado novamente em 7 lotes. Essas informações buscar na prefeitura e cartório de imóveis.
      abraços

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  90. Tenho um Imóvel cujo lote é metade do meu pai, e a outra metade de um parente,pois o mesmo não é desmembrado, o imóvel está a venda, e a outra parte está se recusando a assinar a venda, qual procedimento?

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    1. Será preciso entrar na justiça para solicitar a venda do imóvel e supressão da assinatura da pessoa que se nega a assinar a venda. ninguém é obrigado a permanecer na posse e propriedade de bens que não deseja. Será extinto o condomínio, a preferência de compra será concedida a quem se recusa a vender e depois a autorização será fornecida se estiver tudo ok. abraços

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  91. oi, foi feito o inventario onde ficom 50% do terreno para o seu José e 50 % para seus 2 filhos.para fazer o desdobramento do terreno é preciso que as 3 casas estejam averbadas?

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    1. Oi Paulo, o desdobro é feito pela prefeitura e assim podem regularizar as casas e depois de aprovado no cartório solicitam a averbação das casa e o desdobro. é preciso sim a averbação das casas.
      abraços

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  92. depois do inventario é preciso esperar 5 anos pra fazer desdobro e divisão amigável?

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    1. Oi Paulo Kovalik, não tenho conhecimento desta norma ou legislação, estando em nome dos herdeiros com inventario fechado e se a lei permitir o desdobro pode sem problemas ser solicitado. Só se é uma lei municipal mas acredito que não exista.
      Abraços

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  93. Oi Maria Angela, gostaria de saber se posso fazer uma convenção de condomínio ou um desmembramento em um lote com metade de uma casa demolida. Hoje essa casa existe e metade do lote ficaria pra mim e a outra metade pro meu irmão. So que eu quero demolir a casa e meu irmão não, então ele exije que eu jogue no chão somente metade do meu lado da casa. Eu gostaria de saber se isso é possível quando formos regularizar os documentos de doação feita do meu pai pra nos sendo 50% pra mim e 50% pra meu irmão.

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    1. Oi Livia.

      Não é possível, para desdobrar em dois lote a casa terá que ficar em um dos lotes e esta casa deverá ser averbada na matricula com a construção regular, além do lote ter a metragem e critérios que a lei municipal exige.
      Para desdobro um engenheiro fará as novas plantas para aprovar na prefeitura, não pode aparecer metade de um casa em uma planta.

      abraços

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    2. Entendi Maria Angela...
      E vc sabe se fazendo uma convenção de condomínio há possibilidades dele conseguir ficar com a metade dessa casa sem jogar no chão?
      E gostaria também de saber quanto ao imposto, creio eu que quanto ao calculo do Imposto de doação (que do meu estado é de 5%)de metade de uma casa não seria aprovado... Imagino eu que, ou a casa permanece intacta ou ela é demolida completamente para o calculo desse imposto... Assim eu espero!!!

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    3. a unica forma seria ele fazer um novo projeto do imóvel demolindo uma parte do imóvel mas para tudo isso é preciso primeiro autorização da prefeitura. ele pede autorização de reforma do imóvel com demolição de parte do mesmo, com engenheiro responsável pela reforma e aí sim transforma acasa em a´rea menor de forma que fique dentro da metade dele mas tudo isso tem custo muito alto. nãos e doa metade da casa e sim metade do terreno com as benfeitorias.
      abraços

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    4. Entendi Maria Angela...
      Obrigada pelas informações, muito atenciosa vc!!!
      um abraço pra vc e tudo de bom!

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  94. Olá Maria Angela tudo bem?
    Recentemente comprei um terreno de 1000mt junto com um amigo e irmão cristão, vamos pagar meio a meio, é um condomínio, fomos no terreno e tem todo a divisão e as estacas de metragem, porém é uma área rural, futuramente pretendemos desdobrar, fizemos um contrato com o nome dos dois, e também verificamos a escritura central, eles disse que so nos dão a xerox original, como faremos futuramente para cada um ter a sua documentação??

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    1. Olá. Área rural não sofre desdobro somente desmembramento e por conta disso se vão fazer apenas contrato sem escritura pública significa que a área não está oficialmente separada e pode não ser possível no futuro destaca-la da área total. é preciso buscar matricula imobiliária atualizada, saber se quem está vendendo é o proprietário, se está cadastrada no INCRA, como estão os impostos etc, etc. não recomendo fechar negócio sem antes saber a real situação deste imóvel. Da forma que relatas trata-se de uma venda irregular. Procurem o cartório de imóveis.
      Abraços

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  95. Olá, você pode esclarer como deveremos proceder temos um terreno de 12x30 com duas casas ja foi realizado a divisão cartório só que estamos sendo questionado pela a outra parte a área da garagem que vai até a nossa casa dos fundos medindo 16x3 e estão querendo uma parte dos fundos ao lado da nossa casa é possível isso.

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    1. Olá, Tem que seguir o que determinou a divisão oficialmente. Se foi desdobro em 2 lotes em frente e fundos não há o que fazer a não ser permitir o uso da garagem ou não. Se foi instituição de condomínio tem que verificar o que ficou como área de uso comum.
      abraços

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  96. Bom dia Maria, estou vivendo uma situação e gostaria de orientações: Comprei um imóvel a mais u menos 7 anos que é onde moro atualmente com a família, o caso é o seguinte na rua onde moro os imóveis estão trocados devido a problemas durante a entrega dos mesmos no inicio do loteamente a uns 5a anos atrás.... já tentamos via prefeitura e via cartório mas como sempre dizem que não podem fazer nada, pois foi responsabilidade da extinta construtora do loteamento; são 7 casas que na escriutura estão envertidas entre si: o da esquina de baixao com o da esquina de cima, o segundo com o segundo, e o terceiro com o terceiro, estando apenas o do meio correto. O antigo dono é advogado e entrou com usucapião para trocarmos com o imovel dá outra esquina e posteriormente o outro proprietario fará o mesmo, pois é de comum interesse e aceitação.
    Como o antigo proprietario e o visinho não quis gastar com permuta e pagar a escritura, entrou com usucapião, o problema é a demora do processo e a falta de acompanhamento por parte do antigo dono ao qual tenho que ficar "cutucando" com frequencia. OBS: os dois são advogados, tanto o antigo proprietário com o visinho. é possivel acionar algum órgão para que acompanhe de perto e precione/cobre do antigo dono, sendo que tenho inclusive contrato de responsabilidade e aditamento do mesmo se compromentendo a resolver a situaçãoW

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    1. Olá. Esse processo é sim demorado o problema é o usucapião sera a forma correta porque se matricula está errada e escritura também, seria caso de correção de escrituras e não usucapião mas como não sou advogada não posso te afirmar, foge do meu conhecimento. Precisas consultar um advogado de tua confiança.
      Abraços

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  97. Boa tarde!
    Alguém poderia por favor me ajudar no seguinte: existe uma terra de 1.200m² e Minha Tia comprou uma pedaço de terra com 980m² e quer escriturar, sendo que no registro de imóveis esta registrado com os 1.200m² e perante a prefeitura não pederá ser feito um desmembramento pq o tamanho mínimo para desmembramento é de 300m² então deram a idéia de fazer uma escritura compartilhada, mas Minha Tia esta com medo pq o proprietário do menor pedaço é muito problemático! Então a pergunta é, qual o caminho que minha Tia tem que percorrer para resolver esse problema o mais rápido possível?
    Desde já agradeço!

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    1. Olá, não tem como resolver rapidamente a não ser em acordo com o proprietário. Se ele vendeu um fração de terreno para tua tia tem que passar a escritura desta fração seja ele complicado ou não pois se negar terá que recorrer a justiça.
      abraços

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  98. Olá! Comprei um apartamento sem condomínio em março de 2016 e o construtor disse que deu entrada no desdobro (para que cada morador tenha seu próprio IPTU),mas meu marido foi na Prefeitura e a atendente disse que não tem nenhum pedido. É dever do construtor fazer e pagar esse desdobro? Outra coisa: entrei em março deste ano e os extintores estão vencidos desde outubro/novembro de 2015, ele não tem obrigação de ter me dado os extintores dentro da validade? Eu posso exigir que ele troque,mesmo estando morando há quase cinco meses? E está entupindo tudo, ele tbm tem obrigação de ver isso? Obrigada!!!!

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    1. Olá. Apartamentos não são desdobrados e sim individualizados. Quando a obra do prédio termina o construtor solicita a prefeitura o habite-se municipal. O fiscal vai verifcar se a cosntrução está de acordo com o projeto aprovado e se estiver o habite-se é emitido, o construtor recolhe todos os impostos finais da obra ou seja ISS da prefeitura e INSS da obra e dá entrada na papelada toda no cartório de imóveis solicitando a individualização dos apartamentos que cada um receberá uma matricula e a escritura. O mesmo ocorre na prefeitura com cada apartamento tendo seu cadastro próprio e IPTU correspondente. Esse é o procedimento legal.
      O construtor responde por toda a obra, pela providencia da documentação de individualização e pela instalação do condomínio. È precisos aber o que está ocorrendo e sugiro que os moradores se reúnam e contratem um advogado pois este prédio sem habite-se não poderia estar sendo habitado por vocês. Se derem parte ele terá que regularizar e é bem provável que tenham que desocupar. Abraços

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    2. Oi Maria! Esse meu apartamento tem habite-se sim, pois a Caixa exigia isso e a Convenção de Condomínio para que fosse financiado e foi. O que acontece agora é que são quatro moradores com um único IPTU. Então agora tem que haver essa individualização e o construtor não quer arcar com essa parte. Pelo que eu entendi, vc disse que ele tem essa obrigação. É isso mesmo????? Obrigada mais uma vez!!!!!

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    3. Ok, entendido. Mas se tem o habite-se é só dar entrada no cartório e pedir a individualização das matriculas e é sim obrigação do construtor. vocês vão ter que aciona-lo na justiça obrigando-o a fazer todo o procedimento final. abraços

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  99. Oi Maria!

    Adquiri um lote a uns bons anos e no contrato de compra e venda esta como geminado, pois bem, atualmente o meu lote e de meu vizinho estão separados (murados) e pretendo vender o meu, porém preciso da Escritura, e o cartório não aprova pois disse que é necessário haver uma "área comum" com meu vizinho por se tratar de lote geminado para que possa fazer a escrituração.
    Mas, como deve imaginar, seria deveras estranho ter essa área livre entre ambas as casas.
    Como devo proceder nesse caso? Já perdi alguns compradores por esse motivo.

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    1. Olá está correto, um terreno, uma matricula, duas casas construídas, temos uma propriedade em condomínio a principio. Tem área livre porque levantaram um muro. Precisas consultar um profissional porque o cartório não vai te dar a escritura.
      Abraços

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  100. olá,gostaria de saber se posso fazer o desdobro de um terreno,sendo que há uma casa edificada já.Obrigada por sua atenção.

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    1. Olá Deise, se a casa vai ficar somente em um lote desdobrado e estiver dentro da legislação municipal, é possivel. Procure a prefeitura.
      Abraços

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  101. Boa Tarde, estou com um problema para transferir um terreno adquirido por usucapião por minha avó, o tereno está registrado com suas medidas no RGI.
    Porem existem 5 herdeiros no testamento, agora que está finalizado o Formal de partilha para que seja passado o terreno para os herdeiros, o cartório informa que não e possível pq existem 3 Casas no terreno (com IPTU) só que nunca foram registradas no RGI, e teria que emitir a certidão de Habite-se para cada imóvel.
    Não tenho interesse de registrar as casas, pq o terreno sera vendido, as casas são praticamente barracos, não tem valor algum.
    O problema que no testamento de 1988 consta os 3 IPTU, é no Formal que está no cartório também, avisei que era para ser transferido somente o tereno, porem não me deram ouvidos.
    É possível finalizar a transferência para os herdeiros pedindo ao cartório transferir só o terreno mesmo tendo os "IPTU's"?
    Ou alguma outra forma?
    Obs: no terreno existem atualmente 2 casas com moradores, e uma casa metade demolida, todas com IPTU como isento, na prefeitura não existe imoveis cadastrados no terreno.
    Grato pela atenção..

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    1. Olá. O cartório não vai transferir sem a regularização das casas. A solução é desocupar, pedir alvará municipal de demolição, botar abaixo e averbar na matricula aí sim.
      abraços

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    2. obrigado

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  102. Boa noite Maria!!
    Morro num terreno que está em nome de meu Pai e minha Tia. Gostaria de saber se meu Pai pode pedir a divisão do terreno mesmo a outra parte não querendo??
    Pq quero colocar a Água no meu nome pra isso preciso a divisão do terreno.

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