Quando duas ou mais pessoas possuem uma propriedade em conjunto dizemos
que elas têm uma cota parte desta propriedade ou um percentual desta
propriedade no todo. Significa que no imóvel cada proprietário tem a sua parte
sem que se possa determinar que parte é esta.
Digamos, por exemplo, que um terreno de 500 m² de área total com 10
metros de frente (testada) foi recebido por 03 irmãos como herança. No formal
de partilha ficou determinado que cada um fique com 1/3 do terreno ou 33,33%
(100% / 03) do terreno para cada um dos herdeiros.
Sendo assim, no universo de 100% deste terreno cada um tem 1/3, mas
onde esta este 1/3 de cada herdeiro! Que parte do terreno corresponde a cada
um!
Não se sabe dizer, porque na propriedade em que o imóvel tenha mais de
um dono é preciso uma “divisão amigável” deste
imóvel para determinar quem fica com que parte do terreno.
Quando a divisão não puder ser amigável, a justiça é o caminho para que
se decida quem fica com qual parte do imóvel. Logicamente que estamos falando
de um terreno com ou sem casa construída e logicamente que se você compra 50%
de um terreno e na parte da frente tem uma casa construída pelo outro dono,
este terá direito a casa, pois você comprou 50% de um terreno e não de uma casa,
sem contar que envolve questão de posse direta.
Portanto, não basta cada um dizer que um quer a frente, o outro os
fundos e o outro o meio, nem quem tem 50% de um terreno achar que é dono da casa
que foi construída pelo outro detentor dos outros 50%. Como disse, a divisão
amigável é que vai determinar. Essa divisão legalmente deve ser feita por escritura pública em tabelionato de notas.
Formalizada por escritura pública quando as partes de comum acordo
decidem desdobrar um imóvel em dois ou mais lotes e desta forma desejam
determinar o fim do condomínio em coopropriedade no imóvel. Desta forma
desdobram o terreno na prefeitura e por escritura estabelecem quem fica com
qual lote para que cada um seja dono de seu lote. De posse da autorização de
desdobro e da escritura de divisão amigável a documentação é encaminhada ao
cartório de imóveis para que este proceda a divisão e determine a propriedade
de cada lote.
O cartório providencia o desdobro, a documentação e a abertura de
matricula para cada lote em nome de seu respectivo proprietário.
ResponderExcluirMuito clara sua explicação, parabéns pela disposição em ajudar. Ficou-me apenas uma dúvida.
Suponhamos que dois irmãos compraram juntos um lote e cada um construiu sua casa em metade deste terreno. Agora eles desejam fazer uma divisão amigável, para que cada casa tenha seu próprio registro, como num prédio ou numa vila: cada um tem sua fração ideal, mas as unidades são autônomas para efeito de venda.
A Prefeitura da cidade pode negar este desdobramento?
Oi Ana Luiza. Para o desdobro do terreno em dois lotes distintos é rpeciso que se cumpra alguns critérios determinados em lei federal e municipal. Cada lote tem que ficar om área minima de 125m² e em geral a frente do terreno tem que ter a partir de 5m a 10 m dependendo do bairro e do planto direito de sua cidade. Sendo assim procurem primeiro a prefeitura para pedir a metragem minima para o desdobro. Se o terreno tiver a metragem exigida nãos erá possível dividir.
ResponderExcluirabraços
Boa noite! Um terreno urbano em que possui 4 herdeiros e nem todos possuem condições atualmente para arcar com essas despesas da divisão amigável, é possível eu solicitar somente a escrituração ou matrícula da minha parte? É possível que somente 1/4 do terreno fique individualizado? Considere que todos os irmãos concordam com essa divisão.
ResponderExcluirMaria Angela boa noite!
ResponderExcluirEu e meu irmão herdamos dois imóveis em 2016, só que os dois imóveis estão registrados no cartório de registro de imóveis em uma única matrícula, imóveis estes construidos na década de 60, o qual foi expedido na época um CERTIFICADO DE CONSERVAÇÃO e aprovado, tendo cada imóvel os seus respectivos números de imposto (IPTU), gostaríamos de ficar cada um com um dos imóveis, fazendo uma divisão amigável, para que eu possa vender o que couber a mim, mas segundo o registro de imóveis, não poderei vender ao menos que venda os dois imóveis juntos, detalhe a metragem de terreno de cada imóvel é menor que os 125 m2, por ser a construção muito antiga. O que posso fazer para resolver este problema e vender um dos imóveis.
Muito obrigado!
Oi Wladir, realmente não tem como separar por conta da metragem. Pelo que entendi é um terreno único com duas construções então podes vender uma fração ideal do terreno informando no contrato que a corresponde ao imóvel xxx. o problema é que o comprador fica sendo proprietário em conjunto co o teu irmão o que não é aconselhável. abraços
ExcluirNa escritura de divisao amigavelde bens recebido por herança quanto tenho que pagar de imposto e que imposto é esse?
ResponderExcluirOlá. Segue o mesmo procedimento. Se vão dividir o terreno formando lotes com matricula individual incide imposto municipal, ITBI e os custos de cartório com abertura de matricula para cada lote e registro da escritura. Sem este procedimento os bens continuam em comum, como recebidos na partilha da herança. Abraços
ResponderExcluirBom dia Maria Angela..somos 2 irmãos,1 sobrinho( filho de um irmão falecido) e minha mãe..meu pai falecido deixou um imóvel de herança.há nesse terreno 3 casas ...a casa da minha mãe e outras duas dos irmãos..no caso de uma partilha amigável terei uma parte também?hj só resta a frente do lote e é usado por minha mãe com garagens alugadas e meu irmão que além da casa construida nos fundos do terreno,fez 2 garagens para seu uso..todo o terreno está sendo usado por eles, não restando nenhuma parte livre para que eu use também..(eu sou a única herdeira que não usufruo)no caso de partilha amigável teremos que fazer um acordo para uso do terreno? Até porque minha mãe sempre dá liberdade à esse irmão...se vamos assinar partilha amigável,como terei minha parte?se o imóvel está sendo usado inteiramente por eles?agradeço se puder me orientar!!
ResponderExcluirA partilha é do terreno e benfeitorias. Se vai ser amigável vão ter que chegar a um acordo. Teu pai faleceu e o terreno era dele e de tua mãe, portanto somente metade do terreno é herança de teu pai a outra metade tua mãe é meeira. Destes 50% do teu pai é que sairá a tua parte e a de teu irmão. Vão ter que chegar a um acordo do que eles vão te dar se esta todo o terreno construído ou então vais ter que na justiça pedir a partilha igualmente do móvel.
ExcluirBoa tarde! Um terreno urbano em que possui 4 herdeiros e nem todos possuem condições atualmente para arcar com essas despesas da divisão amigável, é possível eu solicitar somente a escrituração ou matrícula da minha parte? É possível que somente 1/4 do terreno fique individualizado? Considere que todos os irmãos concordam com essa divisão.
ResponderExcluirOlá, não é possivel porque a tua parte seria destacada da parte maior gerando duas matriculas novas e as mesmas despesas ou seja digamos que o terreno tem 400 metros² e cada um fique com 100. Você pede o desdobro do terreno em dois um com 100 m² e o outro com 300m² . Será encerrada a matricula atual e gerada duas novas matriculas dos dois lotes mas ambas sairão em nome de todos os 4 herdeiros. Para que fique no seu nome deverá ser feita escritura de divisão amigável. O custo acaba saindo mais caro depois quando os outros quiserem dividir. A solução seria quem pode arcar com os custos de tudo e depois os que não podem no momento ir pagando aos poucos ou fazer um condomínio no local. Abraços
ExcluirPode ser feita uma escritura de divisao amigavel onde irá dividir o imóvel rural em quatro partes, todavia uma parte ficará em comum aos tres proprietários, e as outras partes cada um ficará com a sua
ResponderExcluirOlá, depende da analise do documento que vocês possuem para verificar se o que desejam se aplica a compra e venda ou divisão. Se todos tem o mesmo percentual na Gleba e a divisão não modificar o percentual, sim é possível mas somente o Cartório de Registro de Imóveis pode te confirmar.
ResponderExcluirAbraços
Olá boa tarde!
ResponderExcluirNa região onde moro existe muitas chácaras que falam escritura de fração,
o que vem ser essa escritura? pq não conseguem registro?
Oi Ana Campos.
ExcluirImagine um grande terreno. De repente o seu proprietário resolve vender um pedaço desse terreno para você. Ele faz um contrato desse pedaço onde diz que te vendeu por 10 mil um pedaço desse terreno que corresponde a uma graça da área total. Faz o mesmo comigo, com meu irmão e com tua sobrinha. Temos então um grande terreno em que ele vendeu um pedaço para cada uma de nós 4. Teríamos cada uma 25% do terreno. A fração ideal é um número que corresponde a esses 25% que compramos.
Para que todos saibam que cada uma comprou 25% é preciso que esse terreno seja oficialmente dividido em 4 lotes identificados ou seja o teu lote fica de frente, a direita, o meu de frente a esquerda, o da tua irmã de fundos atrás do meu, etc. Isso se chama parcelamento do solo que resulta em um loteamento. Parcelado o solo, abre uma matrícula para cada fração. Até que isso seja feito via prefeitura e cartório de imóveis, nós teremos apenas uma fração no terreno todo.
Abraços
Boa noite Maria Angela,
ResponderExcluirLendo o Blog tive uma dúvida, temos um terreno em que os dois proprietários faleceram ficando de um lado minha mãe e 5 filhos e do outro lado os 4 filhos da minha tia (ela era solteira). Para fazer o desdobro todas essas pessoas tem que assinar a papelada ou uma pessoa (minha mãe) pode dar entrada nessa questão do desdobro com a ajuda de um engenheiro? E se uma das pessoas não quiser assinar mesmo que na prefeitura esteja tudo certo referente as metragens?
Obrigada
Olá, te respondi via email recebido. Abraços
ExcluirOlá Maria tudo bem...
ResponderExcluirTemos um terreno eu e meu sogro somos donos igualmente. Cada um construiu em sua parte casa geminada de frente para rua. Passou a vistoria e estamos na fase de averbação. O meu lado do terreno ficou com 340 m2 e o dele com 330 m2 (A frente é de 6m cada e pela guia amarela permite desmembrar so se fosse 12m cada frente). Tendo em vista que estamos fazendo isto para vender nosso lado da residência. Será o melhor caminho constituir condomínio fracionando o que cada um tem direito no lote e da diferença dos 10 m2 do terreno fazer divisão amigável e pagar o itbi somente dessa diferença...me ajudaria muito sua opinião e ja fica para dúvidas de outros. Muito obrigado
Oi Jhonatan Mello, casa geminada ocupa o mesmo terreno e nesse caso tem que ser feito condomínio no local para que cada casa tenha sua escritura pública. Para isso, é preciso que a planta tenha área de uso comum, de passagem e privativa. Sem área de uso comum não é possivel instituir o condomínio e nesse caso ficaria compra e venda de fração ideal no terreno vinculado a uma casa. Quem vai te dar a situação correta é o cartório de imóveis pois depende da legislação municipal, Federal e normas da Corregedoria a qual não tenho acesso. Abraços
ExcluirTenho uma área recebida através de formal de partilha do meu pai que faleceu. Sai 12mil m2. Somos em 3 herdeiros. Toda a área está circundada por infraestrutura urbana. Estamos querendo extinguir o condomínio amigável, mas a prefeitura exige que seguimos os ritos da lei Municipal solicitando diretrizes e que devemos área verde, institucional e ruas. Praticamente seria uma divisão amigável. Pensamos em lavrar uma escritura de divisão amigável como valor venal total da área e levar ao CRI para registro, sebo cartório não aceitar vamos suscitar dívida. Vc acha que seria esse o caminho?
ResponderExcluirOlá. Para escritura de divisão amigável é preciso o documento de autorização municipal determinando qual parte do imóvel fica com quem. O cartório não vai nem receber o título se não houver autorização municipal que é obrigatória. Infelizmente para fazer a Escritura de divisão amigável é preciso primeiro contratar profissional CREA, fazer as plantas da divisão, aprovar na prefeitura e coma autorização aí sim fazer a escritura e registro. Terão que seguir a lei municipal. Abraços
ExcluirBom dia, em um terreno que não possui escritura, somente contrato de compra (meu pai) e venda é possível fazer essa divisão ( dos meus irmãos para mim)? Já fui em cartórios e prefeitura da cidade, ninguém da região possui escritura dos seu lotes aqui ainda.
ResponderExcluirNão é uma resposta, é outra dúvida.Meu pai faleceu e deixou esse terreno com contrato de compra e venda. Quero comprar a parte das minhas três irmãs, elas concordam, que tipo de documentos tenho que fazer? Já que trata-se de um imóvel sem registro....e não existe previsão de regularização dos lotes dessa região.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirTemos um terreno urbano, fruto de herança , o qual possuem 4 herdeiros. Já fizemos uma divisão dos lotes, visto que o terreno possuem 3 hectares. O problema é que para fazer um desdobramento da área e fazer as escrituras desse acordo, teríamos que buscar assinaturas de todos os confrontantes e isso acaba ocorrendo em vários problemas. Queremos colocar essa divisão no papel para que cada um comece a construir no seu terreno. Como podemos fazer isso para que possa dar garantias para que investir em seus lotes ?
Tem algum contrato particular que possa ser feito? Ou algum que possa ser feito via cartório (já que não possuimos o desdobramento da área) ?
Olá, nenhum contrato particular vai garantir que tudo seja feito dentro da lei e portanto se é complicado pegar a anuência dos confrontantes se pode chama-los por edital que tem prazo para contestarem. O motivo dessa determinação é evitar que vocês estejam com metragem errada e no futuro tenha que ser corrigido. No caso de vocês como é urbano trata-se de desdobro e onde cada lote tem que ter área mínima prevista na lei municipal. Até podem fazer um contrato anexando uma planta da divisão que fizeram de comum acordo, mas depois um único erro pode impedi-los de regularizar e não há nem garantia de que consigam construir no terreno. É tão difícil assim notificar os confrontantes para que se manifestem?
ExcluirAbraços
Boa noite. Nos idos de 1960, meu pai comprou, junto com um vizinho, um lote de aproximadamente 300m2. Dividiram entre eles e cada qual construiu suas casas e criou suas famílias. Os IPTU são individualizados, mas a escritura consta o nome dos dois. Em 2010 meu pai faleceu. Fizemos o inventário, contudo, não conseguimos registrar o formal de partilha, porque o CRI disse que precisava fazer o desdobro. Fomos à prefeitura e disseram que o pedido tinha que ser feito pelos dois proprietários (no caso o espólio do meu pai e o vizinho), mas ele havia se mudado para outro Estado, deixando apenas os filhos aqui. Acabamos por não fazer. Em 2017, minha mãe faleceu. Nem demos entrada no inventário, porque logo imaginamos que não conseguiríamos registrar o formal, já que essa questão do desdobro ainda estava pendente... Agora em 2020, o vizinho voltou para SP e conversamos com ele, que está de comum acordo para fazermos o desdobro... nossa dúvida é a respeito das providências que temos que tomar, bem como quanto aos custos, que serão divididos em proporções iguais (50% para cada família)... Estamos pensando em fazer uma divisão amigável com o vizinho, dar entrada no pedido de desdobro, quando for aprovad0, fazer a escritura e matrícula de cada lote desdobrado, averbar o formal de partilha do meu pai e depois dar entrada no inventário, mas nem sabemos se podemos fazer as coisas nesta ordem nem qual o profissional que devemos contratar para fazer as plantas e projetos para apresentar na Prefeitura de SP... Tem que ser engenheiro ou pode ser técnico em edificações? Além dos valores que precisamos pagar para esse profissional, tem algum imposto que paga na prefeitura? E no cartório? Se puder judar, fico muito grata. Obrigada.
ResponderExcluirOlá, sinceramente essa explicação do cartório de ser obrigado a fazer o desdobro para registrar o formal no meu entendimento foi errada. Como que o desdobro vai ser solicitado na prefeitura se o proprietário de 50% faleceu(seu pai)? O correto seria, registrar o formal transferindo os 50% para os herdeiros e estes herdeiros junto com o dono dos outros 50% providenciar tudo. Como que os herdeiros vão assinar todo o procedimento na prefeitura sem a escritura de formal registrada na matricula??? Eu voltaria ao cartório para pedir mais explicações.
ExcluirA ordem dos fatos seria... averbar o formal transferindo os 50% aos herdeiros. Todos os proprietários contratarem um profissional CREA para fazer as plantas com ART, dar entrada na prefeitura com o pedido de desdobro e divisão amigável, aguardar a autorização de desdobro para aí sim levar tudo ao cartório de imóveis a ao mesmo tempo fazer a escritura de divisão amigável. Se não fizerem esta escritura ao mesmo tempo o desdobro vai sair em nome de todos, isto é, cada lote terá sua matricula mas todos vocês continuam donos de 50% de cada lote então, a escritura de divisão amigável deve ser feita ao mesmo tempo para que já saia cada lote em nome de seu dono. Vai incidir ITBI municipal e todas as taxas de cartório e prefeitura. Abraços
Olá, Maria Angela! Comprei um terreno junto com um amigo de 13x30 para serem feitos dois duplex geminados(a área não permite desmembramento, só fração ideal), sendo um pra cada. Queria saber se qdo formos averbar, ao invés de ficar os dois imóveis no nome dos dois, se seria possível gerar duas matrículas individuais, não precisando no caso de venda da assinatura do outro proprietário. Me falaram em DIVISÃO AMIGÁVEL. Procede? Paga novamente ITBI dos dois imóveis ou ITCD? Ou somente um novo registro e escritura? Grato desde já!
ResponderExcluirOlá Roberto F. não é possivel desdobrar em dois lotes gerando uma matrícula para cada casa. Nesse caso é uma matricula somente e se pode pedir uma escritura par cada construção por escritura de divisão amigável e que se faça no local um condomínio com área privativa, área comum e áreas de acesso para que cada casa. Na prefeitura se pode dividir o IPTU em dois. Junto ao cartório de imóveis vais saber exatamente o que o terreno permite que se faça.
ResponderExcluirAbraços
Muito obg, Maria Angela!
ExcluirDisponha.
ExcluirBoa noite Maria Angela. Compramos um terreno em 2005 Eu, minha esposa(união estavel) a prima dela e o marido casados .Este lote e de esquina e entao 1000m2.Cada casal ficou com 500m2 portanto ele ficou com a entrada da casa ja construida na rua X e eu com o lote vazio com uma construção apenas de um barracao nos fundos que da para a outra rua Y. Nao fizemos o muro de divisa em alvenaria colocamos apenas cerca viva em uma área e gradil da belgo pois nao consegui fazer minha casa por motivos de saude Eu e minha esposa resolvemos vender a nossa área para eles e claro mas não chegamos a um acordo finaceiro .portanto gostaria de saber se posso desmembrar este terreno que compramos em 2005 para vender para alguma pessoa que tivesse interesse em compra lo.Não fiz ligação de agua nem luz portanto nao tenho este registro no nosso nome na minha área.Pensei em fazer o desmembramento mas naõ sei se a prefeitura permitiria isso. Na escritura consta 50% do casal 25% meu nome e 25% da minha esposa.Vc acha que com esta escritura eu conseguiria desmembrar?Ou faria um documento anterior a regularização da prefeitura constando que estamos de acordo em desmembrar as partes.Daí eu ficaria com meu lote livre com iptu novo e eles tambem teriam que fazer um novo iptu com a area respectiva de 1000m2 para 500m2 cada casal.Rogerio Salles.
ResponderExcluirOlá Maria Ângela, em primeiro lugar, parabéns pela disposição em nos responder!!
ResponderExcluirMinha dúvida: comprei 50% de um lote de um total de 300m. Eu e o outro proprietário fizemos o desdobro e registramos no cartório, mas agora descobri que sou proprietário de 50% de cada um dos dois lotes e ele também...correto? Como o outro proprietário tem alguns problemas na justiça, inclusive já houve hipoteca dos 2 lotes por ele ser proprietário comigo, gostaria de acertar isso para não ter dores de cabeça. O rapaz do cartório me disse para fazer um usucapião extrajudicial, mas uma escritura de divisão amigável não resolveria?
Obrigado!
Oi Marcos, sim no desdobro se não houver divisão amigável os lotes criados ficam em nome de ambos. É preciso fazer a escritura de divisão amigável para que cada um fique com um lote integral. O desdobro divide apenas o terreno, a propriedade é modificado por solicitação ao cartório desta escritura.
ExcluirAbraços
Bom dia Maria Ângela, obrigado por seu retorno....muito prestativa e profissional.
ResponderExcluirNo desdobro levado ao cartório, já existe a divisão onde A concorda em ficar com o lote X e B ficar com o lote Y, ou seja, a divisão amigável já está no desdobro, mas não sei se o cartorio não leu isso......mesmo contendo esta divisão no desdobro, eles me falaram que devo fazer usucapião ou escritura de divisão amigável. Tem alguma lei ou artigo de lei que posso argumentar com eles que no desdobro já existe a divisão amigável?
Oi Marcos, o Cartório esta correto. Você pode colocar em documento privado ou municipal que as partes acordaram que o desdobro tem como objetivo cada um ficar com o seu lote no seu nome, mas a formalização deste ato é obrigatório por Escritura Pública. Vale tanto no desdobro como em heranças, doações de fração ideal etc. art. 1.773 do Código Civil.
ExcluirAbraços
Obrigado. Deus a abençoe sempre!
ResponderExcluirBom dia. Comprei um terreno juntamente com mais duas pessoas. E foi registrado em cartório apenas no nome de uma dessas pessoas. Eu poderia fazer um contrato de co propriedade? e registrar em cartório?Afirmando que o terreno pertence aos três? Ou precisa ser feita uma nova escritura?
ResponderExcluirOlá, a questão é qual foi o motivo de ter sido feito apenas em nome de uma pessoa? O correto seria o terreno ter escritura pública registrada na matricula do terreno em nome dos três, cada um com 1/3 da propriedade como um todo. Da forma que esta não tem como você registrar um contrato entre vocês, tem que fazer por escritura pública.
ExcluirO contrato particular com firma reconhecida de todos e duas testemunhas deve informar o que foi acordado entre vocês e transferir 1/3 a cada um. Recomendo um advogado porque se o titular vem a falecer terão problemas para provar que são donos.
Abraços
Maria Ângela, boa noite. Desde já agradeço a disposição para responder tantos comentários. Li os artigos pertinentes sobre divisão amigável mas não encontrei minha dúvida.
ExcluirNa hipótese da compra de um terreno por A e B, em que não seja determinado o percentual de cada um, posteriormente, na desmembramento, na fração ideal ou na divisão amigável, poderá ser determinada um percentual diferente para cada?
Ex.: Compra do terreno por A e B. Posteriormente em acordo determina-se que A ficará com 75% e B 25%. OU
Compra do terreno por A e B. Construção de duas casas. Em acordo determina-se que A será proprietário da casa X e a casa Y será de propriedade de A e B.
Muito obrigado.
Olá, pode ser feito após consultarem a legislação municipal para saber se a divisão é possível. Existe área mínima e frente mínima municipal para poder desdobrar um terreno em dois lotes. Se for possivel nesse caso como cada um detém 50% do terreno para modificar será preciso antes fazerem doação ou venda de percentual para que na divisão cada um fique exatamente com o que deseja. no Cartório de Imóveis vocês obtém maior explicação em como fazer pois deverá ser feito antes de dividirem o terreno. Abraços
ExcluirBoa noite, meu irmão e eu compramos um lote, no entanto ele colocou no nome de sua futura esposa. Agora ele me pediu para fazer um contrato onde ele reconhece que somos donos do lote. Minha dúvida é, como o lote está no nome de outra pessoa essa que teria que assinar o contrato, qual seria a ação mais correta a ser tomada? Desde já agradeço se puder me ajudar
ResponderExcluirOi Emanuel. Oficialmente o lote é dela pois somente ela consta como adquirente e sendo assim é preciso garantir os teus direitos porque se teu irmão casar com ela sob o regime de comunhão universal de bens ele terá garantido os 50% dele porém os seus estarão em risco caso no futuro ela diga que é a dona dos outros 50%. amigos amigos, parentes são parentes, negócios sempre no papel e assinado. É obrigatório que ela seja a parte principal neste contrato porque se eles casarem com comunhão parcial de bens, o imóvel foi comprado por ela antes de casar e ele só teria direito em caso de falecimento dela.
ExcluirA solução é um contrato particular de cessão de direitos sobre imóvel onde ela é a cedente, reconhecendo que ficou sem remuneração para pagamento e transfere a vocês dois os direitos sobre o bem na proporção de 50% para cada um e ambos declaram qual área do terreno será de uso exclusivo de cada um, a parte de uso comum, formas de acesso aos lotes. Assinam os 3 com duas testemunhas e todos reconhecem firma. Esse tipo de contrato tem que ser elaborado prevendo várias situações para que no futuro reduza os riscos.
Abraços
Boa tarde ! Minha mãe como inventariante vendeu uma casa e agora como deve ser feita a partilha do valor entre os três filho?
ResponderExcluirOlá, se o inventário está em andamento os valores fazem parte do espólio. Se ela é meeira, tem 50% da casa e os filho 1/3 cada um.
ExcluirAbraços
Boa tarde Maria Ângela! Um terreno com dois proprietários no ato da compra gerou ITBI sobre a compra, logo depois foram averbadas duas construções que existia nele ( frente e fundos), pagou-se todas as taxas necessárias para regularização. Foi instituído condomínio e logo após feito a fração ideal do terreno para que se possa determinar quem é dono de qual fração de forma amigável.
ResponderExcluirA questão é que terá onerosidade pois o itbi no ato da compra não foi cobrado as edificações que já existia. e uma fração é maior que a outra. O ITBI, será cobrado 100% sobre o valor do terreno e edificação, ou como os dois são co-proprietários tem como ser 50% de de cada propriedade?
Maria Ângela, no caso que tenho aqui, pedi a instituição de condomínio urbano simples, previsto na lei 13465/17 e no decreto 9310/18, seguindo uma cartilha do CORI/MG. É um terreno não passível de desdobro, pelo zoneamento municipal, cujo os donos são cunhados. Nele, cada um edificou uma residência, em sua "metade" do lote. O cartório deu nota e um dos itens foi a exigência para apresentar essa escritura. Isso tem sentido?
ResponderExcluirOlá, vocês tem escritura pública desse terreno em nome dos dois e as casas estão com habite-se averbado na matrícula? Se não tem, é isso que o cartório está pedindo. Não faz sentido pedir escritura de desdobro se o zoneamento não permite. Nesse caso suscitem a duvida ao juiz da vara. Solicite ao oficial do cartório suscitar a dúvida porque o zoneamento não permite desdobro. É estranho porque o cartório conhece toda a circunscrição da idade. Abraços.
ExcluirSou escrevente e chegou um caso em que uma pessoa requer a divisao de propriedade, porem a outra proprietaria faleceu, os herdeiros e o meeiro podem assinar a escritura (como herdeiros) ou e preciso fazer o inventario dos 50% dela.?? No caso, a que requereu trouxe uma declaracao assinada pelos filhos e pelo marido da falecida dizendo que concordam com a divisao
ResponderExcluirOlá, até onde eu entendo é preciso o inventário porque um dos proprietários faleceu. Abraços
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