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BENS DEIXADOS PELO LOCATÁRIO NA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO



Ao término do contrato locatício o aluguel para de correr no momento da entrega das chaves pelo locatário ao locador. Este por sua vez tem por obrigação entregar um recibo de “entrega de chaves” relacionando todas as chaves recebidas, controle remoto de garagem, etc.

O inicio do recibo de entrega de chaves deve informar que o locatário declara estar o imóvel completamente desocupado de objetos e pessoas, comprometendo-se a não retornar ao mesmo a partir da data de entrega caso algum familiar tenha ficado com cópia de chaves. Ambos assinam.
Relacionam-se as chaves entregues e a data e hora da vistoria.

Na situação acima, ao chegar ao imóvel para vistoria, o locador pode deparar-se com móveis ou objetos deixados pelo locatário. Deve exigir a imediata retirada conforme consta no recibo de entrega ou fazer constar na vistoria que o locatário não desocupou completamente o imóvel como constava no recibo de entrega. Desta forma o mesmo deve recolher as chaves novamente e pagar aluguel pró-rata enquanto ficar com as chaves para providenciar a retirada dos móveis e objetos. A maioria acaba se recusando a fazê-lo e coloca os itens que não mais deseja na calçada. O locador não tem obrigação de ficar responsável pela desocupação.

Nas situações que envolvem despejo pela via judicial é comum o locatário que não contesta a causa e deixa correr o processo a revelia, abandonar o imóvel locado deixando bens em seu interior. Nesta situação de abandono do imóvel o juiz devolve a posse do bem ao locador que deverá comunicar ao juiz que móveis e objetos foram abandonados promovendo a notificação do locatário para retirada em determinado prazo estabelecido. Se não for cumprida a notificação, o juiz irá determinar um depositário dos bens que ficará com sua guarda até que o inquilino os retire. Geralmente o juiz escolhe o locador que não é obrigado a aceitar mas acaba aceitando por conta da demora em uma solução através de depositário profissional.

Percebam que além de cobrar alugueis atrasado, despejar o inquilino, ter o imóvel abandonado e ainda deixar bens em seu interior o locador ainda fica com a incumbência de guarda dos objetos, no mínimo injusto (minha opinião).

Se depois de notificado, o locatário não retirar seus pertences o locador poderá solicitar ao juiz autorização para colocar os objetos em um deposito particular onde ele arcará com as custas iniciais que serão cobradas do locatário e seus fiadores dentro do processo em andamento. Como existe interesse do locador em se desfazer do compromisso as custas iniciais são pagas por ele e as finais pelo locatário se for retirar.

Nas situações de despejo compulsório em que esgotaram-se todas as tentativas de despejo por acordo e notificações, a força policial pode ser necessária para que o oficial de justiça cumpra a determinação judicial. Muitos acham injusto o uso da força sem ter o conhecimento de que ela não ocorre de uma hora para outra e sim quando o locatário se esconde para protelar prazos não recebendo as notificações. Todos os recursos são esgotados e resta a desocupação forçada. Nesta o locatário tem que sair no momento em que o oficial chega levando seus pertences, não há prazo a mais ou espera, tudo tem que ser retirado e as chaves entregues ao oficial de justiça. Este faz uma listagem de todos os bens deixados pelo locatário e os entrega ao um depositário profissional que ficará com a incumbência da guarda até que o locatário vá busca-los.
Pelo exposto acima, nota-se a importância de o locador não aceitar as chaves caso algum objeto fique no imóvel, porém se durante a vistoria as partes acordarem é perfeitamente legal. Assim o locatário pode pedir ao locador que se desfaça dos objetos e o locador aceitar. Neste caso informa-se na vistoria que um móvel ficou no imóvel de comum acordo entre as partes, por desejo do locatário que o doou ao locador. Este poderá fazer o que desejar com o bem.

Da mesma forma que na locação temos locador que complica, tem locatário que também gosta de complicar e uma simples mesa ou armário pode virar uma discussão interminável e desnecessária. Para evitar tudo isso, uma clausula pode ser inserida no contrato onde o locatário autoriza o locador a doar todos os pertences deixados no imóvel em caso de abandono pelo locatário ou desocupação de livre vontade ou acordo. Esta cláusula não é comum, mas é perfeitamente legal.

Vale lembrar que o abandono do imóvel locado somente pode ser determinado por um juiz. Não tem o locador competência para determinar se um imóvel foi ou não abandonado pelo locatário mas no abandono o locador pode imitir-se na posse do imóvel.
Por fim, todo o cuidado é pouco. Apesar de termos uma legislação especifica para a locação imobiliária, os conflitos são muitos, não custa muito deixar claro no papel o que pode livremente ser acordado. Desta forma contribuímos para desafogar o judiciário abarrotado de causas que poderiam ser resolvidas de forma mais simples.







I

Comentários

  1. Quando o locador deixa um bem no imóvel e o locatário não se interessa pelo mesmo, pode obriga-lo a retirá-lo?

    Acompanho seu blog e já me ajudou inúmeras vezes! Obrigado!

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    1. Estevão, estou com o mesmo problema. Meu inquilino entregou as chaves para meu irmão num domingo sabendo que eu não estaria em casa. Disse que dois dias depois viria buscar alguns pertences que deixou na casa. Agora ele não quer retirar e eu não posso alugar. Não sei como proceder nesse caso.

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    2. Aluguei um imóvel aonde o locador não retira seus pertences
      Somente promessas que vai tirar e não tira
      Ele está utilizando dois cômodos da casa com móveis particular dele
      O que faço ?

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  2. Oi Estevão Bello. Se você locou o imóvel vazio sem qualquer móvel pode pedir ao locador para retira-lo pois ele não devia ter entregue o imóvel com móveis não combinados em seu interior. Se ele não quiser retirar e te autorizar via email podes colocar na rua ou doar para alguém que queira mas a obrigação é do locador. nesses casos não costumamos acionar a justiça e sim chegar em um consenso.
    abraços

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    1. Boa noite Maria Angela,recebi uma notificação do proprietário da casa a onde moro pedindo q eu desocupa se no prazo de 30 dias alegando q não tinha mais enterese em ter eu como inquilino si no caso eu não sair ele vai entra com uma ação judicial....pago meu aluguel todos os meses sertinho...contrato com imobiliária....mais o contrato já venceu.... Acho q o motivo foi uma reclamação q minha esposa fez na imobiliária...pq ele foi muito grosso com ela na residência a onde moramos.. e já moramos 3 anos e 4 messes na residência.

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    2. Boa noite Maria Angela,recebi uma notificação do proprietário da casa a onde moro pedindo q eu desocupa se no prazo de 30 dias alegando q não tinha mais enterese em ter eu como inquilino si no caso eu não sair ele vai entra com uma ação judicial....pago meu aluguel todos os meses sertinho...contrato com imobiliária....mais o contrato já venceu.... Acho q o motivo foi uma reclamação q minha esposa fez na imobiliária...pq ele foi muito grosso com ela na residência a onde moramos.. e já moramos 3 anos e 4 messes na residência.

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    3. Oi Antonio Chales. espero que ache minha respostas pois perguntaste na resposta de outro leitor. <oram a mais de 30 meses e portanto o locador pode pedir a desocupação com prazo de 30 dias mas tem que ser por escrito e o motivo é denuncia vazia isto é, sem um motivo formal, simplesmente porque ele não deseja mais continuar o contrato.
      Se você descumprir o aviso ele vai pedir pela via judicial o despejo. O juiz irá te conceder a desocupação voluntaria onde você responde que concorda e pede um prazo maior para desocupar, podes conseguir um até 6 meses.
      No prazo indeterminado reclamar algo com a imobiliária ou pedir um conserto ao locador acaba quase sempre em desocupação. em época de crise dispensar um bom inquilino na minha opinião é burrice.
      abraços

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    4. Maria Ângela, boa noite!
      Aluguei um imóvel e quando me mudei, os móveis não haviam sido retirados. Passei um e- mail pedindo para retirar os móveis, pois eu havia comprado móveis novos. Mas os móveis não foram retirados. Eles me autorizaram a doar os móveis, mas isso foi feito por telefone, então eu fiz a doação. Se passaram um ano o contrato teve que ser rescindido, pois com as chuvas fortes ele ficou inabitável. Agora com a rescisão do contrato eles estão requerendo os móveis. O que devo fazer?

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    5. Maria Ângela, boa noite!
      Aluguei um imóvel e quando me mudei, os móveis não haviam sido retirados. Passei um e- mail pedindo para retirar os móveis, pois eu havia comprado móveis novos. Mas os móveis não foram retirados. Eles me autorizaram a doar os móveis, mas isso foi feito por telefone, então eu fiz a doação. Se passaram um ano o contrato teve que ser rescindido, pois com as chuvas fortes ele ficou inabitável. Agora com a rescisão do contrato eles estão requerendo os móveis. O que devo fazer?

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  3. Bom dia, Maria Ângela!
    Acompanho seu blog e ele já me ajudou diversas vezes! Não posso deixar de parabeniza-la pela iniciativa.
    Tive que entrar com uma ação de despejo para desocupação de um imóvel meu, tendo posteriormente o locatário abandonado o imóvel. O juiz me fez depositária fiel de alguns bens: uma máquina gigante (ali funcionava uma gráfica), sem qualquer valor, pois está toda enferrujada, e pilhas e mais pilhas de papéis e documentos.

    O juiz determinou que o locatário tirasse os bens dali, mas este nada fez. O processo foi extinto por falta de objeto (diante do abandono do imóvel).
    Já entrei em contato com o antigo locatário diversas vezes, o qual fala que irá retirar estes bens mas nada faz. Não fui desincumbida do papel de depositária, mas o processo está extinto desde abril. O que faço? Estou desesperada porque isso inviabiliza algumas reformas que precisam ser feitas.
    Imaginei notificar extrajudicialmente para retirada dos bens, ou uma ação de obrigação de fazer. Não sei se poderia me desfazer disso - não tem como vender.

    Obrigada!

    Camila

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  4. Oi Camila Majarausky. Como já passou um certo tempo você pode notifica-lo via cartório de títulos e documentos para que em 5 dias a contar da data do recebimento retire todos os objetos sob sua guarda do imóvel, sob pena de comunicar o juiz do abandono dos bens. Se ele não vier retirar comunique teu advogado do processo extinto para que ele faça uma comunicação ao juiz de abandono dos bens do locatário e te autorize a se desfazer dos mesmos. Não faça nada sem a autorização judicial porque mesmo que nos dias de hoje o depositário infiel não vá mais preso você foi constituída pelo juiz e ele deve autorizar você a se desfazer dos objetos.
    abraços

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  5. Olá Maria Angela

    Mudei de um apartamento e deixei para tirar duas cortinas (cada uma no valor de três mil reais) por último, depois de ter entregado as chaves tentei acordar com eles para pegar minhas cortinas mas nunca foi acordado. Eles alugaram o imóvel e agora se recusam a me devolver as cortinas alegando que não as busquei em tempo oportuno. Como a norma jurídica analisa esse caso?

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    1. Oi Leonardo. Um advogado terá que te orientar porque a principio o locador não podia ter aceitado as chaves com bens do inquilino dentro do imóvel e muito menos ter te impedido de retira-los posteriormente e ainda locou o imóvel suando as cortinas o que valorizou o contrato. Na minha opinião cabe indenização e apropriação indébita mas não sou advogada então o ideal é que consultes um.
      abraços

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    2. Vocês são engraçados, não teve tempo de tirar 2 cortinas, me poupe, e que custa 3 mil reais, deve ser bordada a ouro, o problema disso é essa justiça que beneficia o infrator.

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    3. Desculpe mas no caso de locações de imóveis a justiça cumpre a lei, não beneficia ninguém. Quando contrato e termo de vistoria são feitos por profissionais "qualificados" esse tipo de situação não ocorre. Quanto as cortinas, basta ser uma cortina eletrônica que fecha por controle uma área grande do imóvel toda envidraçada. Ela poderá custar até mais que 3 mil. O erro aqui foi de ambos, mas provar que a cortina ficou no imóvel é outra situação. quem sabe ele responde e nos diz como se resolveu.
      Abraços

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    4. Não teve tempo de tirar 2 cortinas?
      Saiu fugido da casa? Não deu tempo ou só não quis tirar mesmo?
      Detalhe, 3k cada cortina de apartamento? kkkkk
      Quer enganar quem?
      Sabe porque a justiça é falha? Pq tem gente como você, com fogo no * que faz mer** e aciona a justiça pra resolver seu problema de ego e baixa estima.

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  6. Oi Leonardo, o locador não deve receber as chaves com objetos pessoais do locatário no imóvel, recebendo é responsável pelos bens que lá ficaram. Sendo assim deves procura o judiciário para receber as cortinas ou ser indenizado. Procure um advogado para solucionar a questão já que não ha acordo.

    abraços

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  7. adquiri uma casa em leilão judicial, o antigo morador (inquilino) foi embora e levou os móveis dele e deixou do próprietário diversos móveis.Eu até tenho interesse nos móveis, como devo proceder para o ex-proprietário retirar, doar, vender ou então eu colocar na rua. O oficial de justiça relacionou na imissão de posse

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    1. Oi Alonso. O ideal é notificar o antigo proprietário para retirar os móveis principalmente se o oficial relacionou os bens.
      Talvez na própria ação judicial que levou o imóvel a leilão ele seja notificado.
      abraços

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    2. Alonso, no próprio processo que você arrematou o bem, em petição simples é só pedir ao juiz que ordene ao réu que retire os bens em determinado prazo, sob pena de doação. O juiz determinando, e ele não retirando dentro do prazo, pode efetuar a doação tranquilamente.

      Att.

      Arthur Paiva
      Advogado

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  8. Boa noite,
    Em caso de despejo compulsório, onde o proprietário terá que contratar depósito para guardar os bens, existe um prazo especifico que o proprietário deve permanecer como responsável pelos bens? Ou existe um prazo e após este o próprio depósito poderia, por exemplo, leiloar os bens?

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    Respostas
    1. Oi Cristina. não existe um prazo e sendo assim não seria justo o proprietário ser onerado com o pagamento do deposito eternamente. Uma vez não retirado os bens pelo locatário em 30 dias o advogado do locador deverá solicitar ao juiz a obrigatoriedade de o locador continuar pagando o depósito e determinar o que será feito com os bens.
      abraços

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  9. Olá Maria Cristina. Você poderia me ajudar com essa questão? Um inquilino saiu do meu imóvel após o término do contrato, me devendo, e por isso não me entregou as chaves e "fugiu". Porém ele deixou uma mesa e um fogão velho, o que devo fazer? Posso tirar os móveis da casa? Obrigada por sua atenção. Daiane

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    1. Oi Daiane. fontes. Se você tem ação de despejo contra o inquilino solicite ao advogado que comunique ao juiz o abandono do imóvel para poderes entrar no imóvel. Se não tens ação judicial contra ele e tens certeza de que o imóvel foi abandonado o ideal seria chamar um oficial do cartorio de notas para fazer uma Ata ao entrar no imóvel sobre os objetos que ficaram nele, porme ninguém faz isso porque é muito caro.

      o que a maioria faz é chamar o chaveiro para abria a porta e guardar os bens que ficaram no imóvel em um canto qualquer e pedir aos vizinhos que estejam presentes e assinem uma declaração de que afirmam que o inquilino abandonou o imóvel levando seus objetos e que estavam junto com o locador quando este entrou no imóvel encontrou os objetos x e x que foram abandonados pelo inquilino no imóvel. Isso te resguardar pois servem de testemunha.

      O problema deste ato é o inquilino voltar e dizer que estava apenas viajando e você entrou no imóvel, mesmo estando te devendo a forma correta de reaver a posse é pela justiça por isso o testemunho de vizinhos é fundamental.

      abraços

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  10. Boa noite. Aluguei um apartamento com alguns móveis. Pedi ao dono que retirasse alguns. Ele não permitiu. No contrato há um artigo que:"os locat´rios assumem a ondição de fiéis depositários dos bens e acessórios que estão no imóvel, especificados na vistoria".
    Sou obrigado a ficar com os moveis por todo o tempo de contrato, ou eu nao tenho esta obrigação legal, mesmo que conste esta passagem no contrato?

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    Respostas
    1. Oi Sir Confusion
      Alugaste imóvel semimobiliado e portanto tens que ficar no uso e guarda dos bens devolvendo-os ao fim do contrato em perfeitas condições. abraços

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  11. Gostaria de saber se a polícia pode me ajudar a retirar minhas coisas da casa que eu morava com uma amiga , que está tudo no meu nome mais ela não deixa eu retirar

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    1. Oi Paula.
      Na policia você pode fazer um boletim d e ocorrência mas entrar no imóvel você precisa de uma liminar judicial a não ser que você seja locatária do imóvel no contrato que neste caso ela não pode impedir tua entrada e podes chamar a policia. Procure um advogado.

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  12. Urgente. Fui despejada e meus pertences foram para o deposito porém não se e publico ou pago . se for pago terei de pagar o local ou seja o valor do aluguel do deposito ' para retirar minhas coisas? Meu email clauesio@hotmail.com

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  13. Meu inquilino estava com o contrato vencido, não havia feito a renovação do contrato, ele devia aluguéis atrasados, mudou de repente sem previo aviso, deixando pendencias de agua luz etc, ocorre que o mesmo não deixou o endereço e ninguém sabe onde mora, preciso acionar ele na justiça para pagar suas pendências o que devo fazer?

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    1. Oi Marcos Lopes.

      Vais precisar do endereço dele então o negócio é pesquisar em listas telefônicas online, internet e tentar achar parentes ou ele. Se não conseguir, precisará que um advogado tente localiza-lo pois costumam ter mais acesso a dados que a pessoa comum não tem.

      abraços

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  14. MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE: O DONO DO IMÓVEL DEIXOU NO CHÃO DA VARANDA DO IMÓVEL QUE LOQUEI UMA ANTENA DE TV A CABO. ELE INSISTE QUE A ANTENA É DO IMÓVEL E QUE TENHO QUE MANTER A ANTENA LÁ. MAS ESSE OBJETO ME ATRAPALHA E ALGUEM PODE SE MACHUCAR POIS O OBJETO É FEITO DE METAL. SOU REALMENTE OBRIGADA A MANTER ESSE OBJETO QUE NAO ME PERTENCE NO IMÓVEL ?

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    1. Olá. Hoje em dia para facilitar a vida das pessoas que locam os imóveis antigos, o inquilino que sai deixa a instalação(cabos) de tv e telefone no imóvel para que o inquilino que entra possa utiliza-la. Para isso o cabeamento deve estar preso ao rodapé ou próximo ao chão fazendo o contorno do imóvel e não jogado solto no chão colocando em risco crianças mesmo que não use eletricidade. Se o proprietário que quer fique no imóvel não pode retira-lo mas também não pode te perturbar, então, enrole o fio, passe fita isolante e prenda-o junto a parede de forma que não fique jogado no chão.
      abraços

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  15. EU SOU LOCADORA OU INQUILINA! O CASO É QUE A DONA DO IMOVEL DEIXOU UM ARMARIO E VARIOS BENS DENTRO DO BANHEIRO QUE NEM É USADO POR TER ESTES OBJETOS NÃO DANDO PARA TOMAR BANHO , QUANDO ALUGUEI A CASA ELA DISSE QUE RETIRARIA DEPOIS JÁ SE PASSARAM MESES E ATÉ HOJE NADA ELA TEM ESTE DIREITO OU TEM QUE PAGAR POR ESTE ESPAÇO LOCADO POR ELA.

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    1. Desculpe mas não consegui entender se você é inquilina ou a proprietária do imóvel. Locador é a dona do imóvel que aluga para alguém nele morar e pagar o aluguel. Inquilina e locatária é que vai morar no imóvel e pagar o aluguel para a locador/proprietária.

      entendo pela explicação que você seja a inquilina que paga aluguel para a proprietária e que esta deixou bens no banheiro do imóvel locado com a promessa de retirar e não retirou. quanto a pagar aluguel para você isso não é possível, ninguém paga aluguel de um imóvel que é proprietário. Você somente deveria ter recebido as chaves depois de retirado todos os objetos, se não tem por escrito a promessa de tirar as coisas do banheiro vai ter que pedir por notificação extrajudicial solicitando que em 5 dias ela retire tudo do imóvel sob pena de ação judicial com obrigação de fazer.
      abraços

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  16. Olá! a inquilina desocupou o interior da minha casa porem deixou um carrinho de cachorro quente na área e se recusa a retirar, preciso alugar a casa novamente, o que devo fazer em relação a isso, pois já se passaram quase 30 dias? Obrigada.

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    1. solicite a ela autorização escrita para doar o carrinho. Não deveria ter recebido as chaves enquanto não fosse retirado o mesmo. Se colocares na rua vais responder pelo prejuizo dela então solicite que ela te autorize a doar o mesmo ou então pela via judicial obrigue ela a retirar.
      abraços

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  17. Boa tarde! Sou locatária, meu contrato vence daqui a 20 dias e dei depósito de 1 mês e meio para entrar. Porém estou com um mês de atraso e gostaria de retirar minhas coisas por não ter condições de manter o aluguel e não querer que se estendam mais meses de atraso. O locador se nega a permitir que eu retire meus pertences enquanto não quitar a multa por quebra de contrato e do mês atrasado em questão. Sendo assim, me forçando a estender a divida! Como devo proceder?

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    1. Não seria possível abater esse atraso do depósito? O mesmo

      alega que só posso fazer uso do valor do depósito após colocar

      em dia e o término do contrato, caso contrário é um valor

      perdido.

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  18. Olá.quanto ao deposito esta correta a informação do locador. Quanto a retirar tuas coisas e entregar as chaves, é ilegal te impedir. Chame a policia militar e dê parte do locador pois é ilegal. Abraços

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  19. Boa tarde. Gostaria de saber se em caso de despejo coercitivo o locatário pode escolher o local para onde são levados os móveis dele ou se eu como proprietária e já com o despejo coercitivo determinado pela justiça tenho que acolher o local que o locatário quer que mande os móveis ou posso mandar para um depósito escolhido por mim e depois cobrar o custo do locatário despejado.

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    1. Olá. Geralmente o oficial manda enviar para depósito público mas se não houver vaga você determina para onde deve ir e o locatário deverá ser notificado para retirar os objetos. O locatário não escolhe o local, se escolher então ele providencia a retirada e paga, não teria cabimento você ser responsável pela retirada e ele do lado de fora mandando levar para onde ele quisesse.

      abraços

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  20. Bom dia Maria, Aluguei um apartamento semi mobilhado. No dia da vistoria o proprietário não se interessou em discriminar os móveis que deixou. De repente ele me manda uma mensagem dizendo que quer retirar todos os móveis ( assim tive que comprar novos móveis). Ele pode fazer isso? Se sim, como posso registrar esse evento em contrato a fim de que ele não os conteste ao fim do mesmo. Obrigado!

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    1. Oi Otávio. Não devias ter deixado ele retirar os móveis, você já estava com a posse, alugou com os móveis e ele não poderia retira-los sem tua autorização. O aluguel que você paga é de imóvel semi mobiliado e assim locou. Solicite que ele lhe de recibo de que retirou todos os móveis e objetos do imóvel locado na data xx para que você colocasse os teus móveis. Isso te garante,
      abraços

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  21. Oi Maria .
    bom eu aluguel uma casa e o ex inquilino deixou uma máquina de lavar antiga na minha lavanderia , além de estar ocupando espaço está com alguns mosquitos dentro por causa da chuva . gostaria de saber se posso me desfazer dessa maquina ? eu estou m casa a 3 meses , o ex inquilino sempre me ver na rua e nunca se manifesta a nada .

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    1. Oi Jhoice, chame o locador e mande ele tirar a maquina ou notifique o dono por escrito, depois pode doar. Abraços

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  22. Tenho mandado do juiz de desocupação coercitiva com uso de forca policial, caso o reu nao saia com seus moveis o que acontece?

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    1. Olá, deverá ser removido para um deposito público que em geral não tem espaço e nesse caso você envia para um depósito particular e depois tem que pedir ao juiz que te exclua da guarda destes bens após 30 dias se o inquilino não os retirar. O oficial de justiça irá te orientar junto com teu advogado.
      abraços

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  23. Maria Angela, tudo bom?
    Achei o artigo muito esclarecedor e percebi que você responde as dúvidas expostas aqui com prontidão, espero que consiga me ajudar.
    O apartamento onde moro hoje é alugado, e nos mudamos há pouco mais de um mês e estamos tendo muita dificuldade no relacionamento com a proprietária.
    Um dos quartos veio com um armário não embutido, porém imenso, extremamente antigo e completamente quebrado e emperrado.
    Pedimos para a proprietária que o removesse de lá, porque só percebemos o quanto ele estava mofado e emperrado depois que mudamos, e ela se recusa a fazê-lo.
    Temos algum direito ou algo que possa ser feito?
    Como se trata de uma mobília não desejada, não embutida e, ainda por cima, quebrada, não conseguimos aproveitá-lo e nem substitui-lo por outro.

    Obrigada pela atenção e conto com um retorno em breve.

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    Respostas
    1. Oi M. Deviam ter visto na visita e ecigido a retirada antes de locar. Agora precisam da autorização da locadora e nesse caso como ela não aceita vão ter que acionar a justiça. Abraços

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  24. Olá Maria Angela.tenho uma casa de aluguel e pedi pro inquilino sair .sempre pagou direito mas pedi pois preciso vender o imovel e ele me disse pra mim procurar os meus direito. Fiz um contrato de 12 meses em 08/08/13 sendo q coloquei um advogado pra fazer o processo de despejo e ganhei e era pro inquilino sair em 11/11/15 mas entrou com recurso e perdeu e agora o meu advogado diz q tenho q agurdar a boa vontade da juiza em assinar um despejo por force policial isso é mesmo demorado?

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    Respostas
    1. É rápido, em no máximo 30 dias sai a autorização. O teu advogado cuida de tudo. Abraços

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  25. Olá
    Meu inquilino não paga o aluguel a 2 meses e pretendo solicitar o despejo. Posso entrar no imóvel e retirar sua mobília e trocar a fechadura? Preciso do imóvel para morar pq onde moro com minha esposa esta caindo. É para completar eu pago prestação desse imóvel. Me ajude.

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    Respostas
    1. Não podes entrar no imóvel, a posse está com o inquilino, se fizer isso é invasão de domicilio e vais perder um belo dinheiro em indenização. Despeje de acordo com a lei, pela via judicial.

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  26. Bom dia Mª Angela. Aluguei meu apartamento e agora o inquilino vai sair, entretanto ele colocou alguns armários e quer que eu pague para os deixar lá. Isso é correto? Neste caso eu tenho que pagar se quiser ficar com os armários ou é direito meu? Se não quiser posso pedir pra retirarem?

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    Respostas
    1. Olá, pode aceitar e pagar 50% do valor que ele pagou mediante apresentação da notas fiscais de compra(mão de obra ele paga pois ele usou nesse período) ou então podes pedir que ele retire todos os móveis do imóvel e entregue como recebeu, vazio. Não pé teu direito ficar com os móveis de graça a não ser que tenham por escrito acordado que ele colocaria os móveis com tua autorização mas no fim do contrato não seria indenizado e os móveis ficariam incorporados ao imóvel.

      abraços

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  27. Boa tarde, Mª Angela.
    Sou proprietario e tenho um contrato de locação, para administração de meu imovel, com uma Imobiliaria, onde o mesmo acaba no dia 30 de Junho.
    O Locatario me procurou, perguntando se poderia locar diretamente sem intermedio da Imobiliaria. informei que sim.
    informei a imobiliaria que nao mais trabalharia com eles e dispensaria o locatario da vistoria final "entrega das Chaves". visto que ele mesmo continuara no imovel. A imobiliaria me informou que esta situação é impossivel de ser aceita, mesmo que efetua uma notificação liberando o locatario deste tramite e eu assumindo todo o risco quanto a integridade do imovel.
    por favor, esta correto a ação da Imobiliaria, mesmo com o final de nossa parceria?

    Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá Gwander. A imobiliária tem responsabilidade civil em relação ao contrato e administração. Tens que por escrito informar que não mais continuará o contrato acordado de administração passando a administrara seu imóvel por conta própria e que como o locatário irá continuar no imóvel locado isenta a imobiliária de qualquer problema relativo a este contrato.

      Se o locador no contrato é você isso pode ser feito, se o locador é a imobiliária aí sim terás que ser encerrado o contrato isentando a imobiliária e feito um novo ao mesmo tempo entre vocês.
      abraços

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  28. Saudações, Maria Angela.
    Dei quitação geral e recebi as chaves de uma concessionária de serviço público que alugou meu imóvel. Ela teve seu contrato de concessão encerrado e deixou móveis no local alegando que eram do estado e que este os retiraria nos próximos 30 dias. Se o estado não retirar os bens, que medida posso tomar, ajuízo que tipo de ação e em face de quem?
    Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá. Se não for retirado terá que em juízo solicitar que sejam enviados para um depósito público. O ideal era o locatário continuar com as chaves e pagando aluguel até que tudo seja retirado pois depois se não tirarem podes ficar como depositário fiel. abraços

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  29. Boa noite. Sou locatário de imóvel comercial e recebi um intimação para desocupar o mesmo em 15 dias porém não encontrei local para colocar meus materiais. O Oficial de Justiça disse que retornará daqui uns dias com força policial. Não estou Resistindo mas gostaria de saber para onde irão levar meus produtos e se consigo um prazo maior para ficar no imóvel? Tem até um elevador de carros fixado no chão da loja.

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  30. BOA NOITE, QUERIDA..QUEM SABE PODES ME AJUDAR...
    ALUGUEI UM APTO PARA UMA MOÇA, QUE NUNCA ME PAGOU EM DIA. PRA PIORAR O PRAZO DO CONTRATO ERA DE 12 MESES, ELA VIVIA VIAJANDO E DEIXAVA O IMOVEL HABITADO PELO CACHORRO QUE URINAVA E DEFECAVA PELO IMOVEL TODO SEM QUE EU PUDESSE FAZER NADA.DESDE JANEIRO DESTE ANO ELA DEIXOU DE CUMPRIR DEFINITIVAMENTE COM O PAGAMENTO, PORÉM SEMPRE ME PROMETENDO QUE PAGARIA. EM MARÇO DESTE ANO, ELA ME INFORMOU QUE DESOCUPARIA O IMOVEL E QUERIA FAZER UM ACORDO REFERENTE AOS MESES EM ATRASO E A MULTA,POIS FALTAVAM AINDA 03 MESES PARA FINALIZAR O CONTRATO. ACEITEI O ACORDO E ELA DESOCUPOU O IMÓVEL, PORÉM NUNCA VOLTOU PARA PAGAR O QUE ME DEVIA E NEM ENTREGAR AS CHAVES. COMO TENHO OUTROS IMOVEIS E ESTAVA COM MUITOS PROBLEMAS PRA RESOLVER, ACABEI DEIXANDO ISTO DE LADO.PORÉM QUANDO ELA ME LIGAVA EU SEMPRE INFORMAVA QUE O NOME DELA SERIA PROTESTADO, EMBORA EU NÃO TIVESSE TEMPO, NEM "CABEÇA" PRA LIDAR COM ISSO NA ÉPOCA. SABENDO QUE ELA NÃO VOLTARIA MAIS, FIZ NOVAS CHAVES DO APTO E O ALUGUEI NOVAMENTE. PORÉM , DESCOBRI, POIS FUI INTIMADA, QUE ELA ENTROU COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MIM, ALEGANDO QUE ELA DEIXOU MOBILIA E ROUPAS NO APARTAMENTO. SÓ QUE QUANDO EU ABRI O IMÓVEL HAVIA APENAS FEZES E URINA DE CACHORRO E MUITA SUJEIRA, ALÉM DE UMA CAIXA COM ALGUNS ENFEITES DE COZINHA. NÃO HAVIA NADA DENTRO DO APARTAMENTO...SEM CONTAR QUE ELA AINDA ROUBOU O CHUVEIRO! ACREDITO QUE ELA TENHA DESCOBERTO QUE ALUGUEI O IMOVEL E TENHA FEITO ISSO COMO FORMA DE ME COAGIR A NÃO COBRAR O QUE ME DEVE.POIS NO DIA DA AUDIÊNCIA CONCILIATORIA, ESTAVA TRABALHANDO FORA DA CIDADE E NÃO CONSEGUI CHEGAR A TEMPO, ASSIM QUE PASSOU A AUDIÊNCIA ELA ME LIGOU E NÃO FALOU NADA A RESPEITO DE TER DEIXADO ALGO DENTRO DO IMOVEL, APENAS ME DISSE QUE QUERIA FAZER UM ACORDO PARA ME PAGAR. EU DISSE RESPONDI QUE NUNCA HAVIA DEIXADO DE ACEITAR QUALQUER ACORDO COM ELA, SÓ QUE AGORA, DADA A SITUAÇÃO VEXAMINOSA A QUE ELA ME EXPOS, QUE EU QUERIA RESOLVER EM JUIZO. MINHA DUVIDA É A SEGUINTE: PELO QUE ME INFORMEI COM O ADVOGADO QUE PRECISEI CONTRATAR EU NÃO PODERIA TER FEITO NOVAS CHAVES, SEM ANTES NOTIFICÁ-LA. VOCÊ JÁ VIU ALGUM CASO PARECIDO? SE ELA RESOLVER DIZER QUE HAVIA MOBILIA, COMO POSSO ME DEFENDER? TENHO LAUDO DE VISTORIA ASSINADO POR TESTEMUNHAS, MAS NÃO ESPECIFIQUEI QUE NÃO HAVIA MOBILIA...APENAS OS DANOS NO APTO.

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    1. Essa situação realmente é questão para advogado, se ela não te entregou as chaves ainda tinha a posse do imóvel e o aluguel continuava correndo, não podias ter entrado no imóvel, tinhas que ter solicitado na justiça abandono do imóvel locado. Para ela ter entrado contra você com certeza foi bem orientada por um advogado. Para completar você faltou a audiência, não falte mais se for chamada. com o processo movido contra você já tens o endereço onde ela vive atualmente então trate de conversar com o advogado para achar a melhor defesa. Entrar em imóvel locado sem que o inquilino tenha entregue as chaves é indenização certa porem como ela deve muito a você o advogado saberá como agir e acione com cobrança. Abraços

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  31. Olá Maria Angela!!!
    Minha dúvida é a seguinte, o inquilino já desocupou o imóvel locado, não sendo necessária a ação de despejo contra o mesmo, porém ele não devolveu a chave do apartamento...Como locador, posso trocar a fechadura da porta?
    Desde já agradeço pela atenção!!! Abraços..

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    1. Olá. O ideal é abrir o imóvel com um oficial de justiça pois se ele deixou qualquer móvel ou objeto no imóvel depois vai alegar que você pegou visto que sem a entrega das chaves ele ainda tem a posse. Se ele desocupou por falta de pagamento e tens certeza de que não tem nada dele, chame um chaveiro e duas testemunhas. É um risco mas.....
      abraços

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  32. Olá, Maria Angela!

    Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo blog.
    Possuo uma dúvida: Caso já haja uma mandado de despejo compulsório expedido em processo de despejo, o oficial combina com o locador e o advogado o horário da diligência, mas chegando lá verifica que o inquilino desocupou o imóvel, mas deixou alguns bens sem valor econômico e umas "tralhas".
    A pergunta é: O locador só deve guardar o que o oficial descrever no mandado que foi deixado no imóvel?

    Muito obrigado pela atenção!

    Att.

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    1. Olá Frederico. O que for relatado pelo oficial ficará sob sua guarda e seu advogado deve solicitar ao juiz que seja enviado para um deposito público ou após 30 dias doado caso não seja retirado pelo inquilino. o que não está na ata que ele elaborar não precisa ser guardado. Muito raro o inquilino voltara para buscar o que deixa no imóvel já que sai "fugido". Se volta para judicialmente reclamar tem que dar endereço e aí é localizado.
      abraços

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  33. Boa noite, Maria Ângela. Primeiramente, parabéns pelo blog, sempre recorro ao seu conteúdo. O caso é o seguinte: Alugamos um apartamento com garagem este mês. Nesta garagem, há um armário metálico. Quando fomos colocar nossas coisas nesse armário da garagem, descobrimos que estava cheio de objetos da proprietária. Entramos em contato com a imobiliária por e-mail, pedindo para retirá-los em cinco dias, mas eles nos ignoraram. Como podemos fazer para que a proprietária retire os objetos? Ressalto que, no termo de vistoria, não há qualquer menção sobre os objetos. Na verdade, nem o próprio armário foi citado na vistoria, que só detalhou os ambientes do apartamento, como sala, quartos, banheiro e cozinha, omitindo qualquer descrição da garagem. Agradeço se puder ajudar.

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    1. Oi Mariana Mateus

      Tens que por escrito em duas vias notificar a locadora via imobiliária não por email que eles ignoram mesmo solicitando uma solução sob pena de buscar judicialmente a resolução do problema.
      Abraços

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    2. Muito obrigada, Maria Angela! Apesar de não terem respondido o e-mail, a proprietária entrou em contato para retirar os pertences.

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  34. Boa Noite Maria Angela,

    Agradeço-lhe se puder me ajudar.

    Estou prestes a locar um imóvel para uso comercial, onde o último inquilino foi despejado por falta de pagamento, mas ainda está correndo uma ação em que houve arresto dos bens para pagamento dos alugueis atrasados.

    Os bens em questão ficaram com o proprietário do imóvel como fiel depositário, mas como trata-se de imóvel comercial, estes bens fazem parte do próprio negócio, desta forma, se eu alugar o imóvel vou ter que utilizar estes bens.

    Isto pode ser feito?

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    1. Olá. Recomendo que somente assine o contrato alugando-o quando estes bens forem retirados pelo proprietário do imóvel e levado para outro lugar. Se você ficar utilizando os mesmo depois responde por qualquer dano e o depositário fiel é o locador.
      abraços

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    2. Obrigado pela orientação.

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  35. Boa noite. A imobiliária vai fazer a vistoria no apartamento que meu primo e eu morávamos amanhã, as 10 da manhã. Mas ainda tenho uma cama e um sofá pra retirar e que eu vou conseguir retirar amanhã a tarde, ou seja, após a vistoria. O que posso fazer nessa situação? Porque meu primo vai entregar as chaves amanhã mas preciso retirar meus móveis. Obrigada

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    1. Oi Bárbara Wolpp

      Temos um conflito de informações. Para a imobiliária fazer a vistoria é preciso primeiro que você entregue as chaves. è entregue as chaves e no recibo de chaves vem a data e hora da vistoria para você e fiador acompanharem. Não pode nesse caso haver nenhum móvel no local ou vão te devolver as chaves e o aluguel continuará correndo.

      Se marcaste a vistoria e vais entregar as chaves ao vistoriador então não podes ter nenhum móvel no apt ou ele se recusará a receber as chaves até que esteja vaizo.

      Recomendo um esforço para retira-los antes da vistoria e entrega de chaves pois após entregar as chaves não podes mais acessar o imóvel com tuas cópias que devem ser entregues também.

      abraços

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  36. Boa tarde Dra. Abandonei um imóvel no qual era inquilina, houve a imissão de posse por conta do prprietario, tudo que me foi incubido de pagar pela seguradora, como multas, honorarios advocaticios, foi pago. Estou querendo reaver dois ares condicionados deixamos por mim no apartamento, porém a imobiliaria alega que não havia bens ou pessoas na imissão do imóvel. Tenho as notas fiscais dos bens que deixei. O que devo fazer para reavê-los? Ou não tenho esse direito?

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    1. Oi Elizabeth Pereira

      abandonaste o imóvel e assim sendo não tens como provar que deixastes bens dentro dele o que faria com que o locador ficasse obrigado em juízo a guardar teus bens. Sendo assim não tens como provar que os deixou no imóvel não os levando com os outros pertences. Notas fiscais provam que você comprou não que deixou no imóvel ou vendeu ou doou. Infelizmente na imissão de posse não estando estes listados podem inclusive ter sido retirados ou continuar onde estão. não há o que fazer a não ser que eles continuem no imóvel fato que terias como provar serem teus mas como vai entrar no imóvel???? Difícil resolver.
      abraços

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  37. Boa noite, aluguei um imóvel para uma mulher que não pagou condomínio, luz, aluguel, ainda por cima me pediu dinheiro para dividirmos a conta de luz, efetuei o depósito e ela não pagou a conta de luz, creio que ela cometeu um estelioto comigo! Já posso pedir pra ela deixar o apartamento por quebra de contrato e ainda denunciá-lá por estelionato? Só mais uma coisa, no apartamento tinha um ar de janela, como ela não pagou nenhuma conta tive que vender o ar, fiz errado? Obrigado

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    1. Olá Andre Angelo

      Podes pedir o despejo por falta de pagamento, estelionato não pois precisas de um advogado para analisar toda a situação. quanto ao ar se ela concordou em tirar de lá e era sue tudo bem.
      Abraços

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  38. Olá! Eu tenho um inquilino com contrato já vencido que está, agora, me devendo dois meses de aluguel . O único problema é que ele sumiu há um bom tempo... Agora, a partir de amanhã, vamos entrar no terceiro mês de atraso, não consigo falar com ele e vejo que pelo menos algumas coisas dele estão no imóvel. Tem como resolver isso sem passar por tanta burocracia? Quero o imóvel de volta pra poder continuar alugando. Ps: como disse acima, o contrato está vencido.

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    1. Oi Amon Aires

      Envie notificação extarjudicial de despejo por falta de pagamento solicitando a desocupação imediata do imóvel e entrega das chaves no endereço xxxx. Se não houver resposta não há o que fazer tens que entrar na justiça com despejo e liminar por abandono do imóvel locado que é mais rápido.
      Abraços

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  39. Maria Angela, boa tarde

    Em uma ação de despejo, o imovel esta parcialmente desocupado mas ainda ha moveis na residencia, geladeira, fogão, cama e tv, a pessoa ja esta vendo outro imovel e por vezes fica na casa da sua noiva, mas ainda vai a residencia para administrar a saida enquanto o processo esta em curso, mas foi pedido imissãi de posse creio que pelo proprietario, pois ele entrou na residencia sem autorização, mexeu em diversas coisas na residencia, e ELE definiu que a casa estava abandonada pelo locatario, mas nao esta, o juiz expediu, de mero expediente, que um oficial de justiça va a residencia confirmar se esta mesmo abandonada, mas a pessoa trabalha o dia todo e so retorna por volta das 19:00, como o oficial verificara que ela nao esta abandonada? o fato de ter moveis e a casa sempre limpa nao mostra que a mesma nao foi desocupada ou abandonada?

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    1. Olá. Realmente o imóvel não está abandonado, tem móveis dentro, a luz está ligada, tudo limpo e o oficial ainda irá falar com vizinhos que vão dizer que ele vem no imóvel.
      A entrada no imóvel pelo locador é invasão de domicilio e isso pode gerar uma indenização contra o locador maior que o que o inquilino deve. Se o inquilino prova na ação que ele entrou no imóvel e informa que sumiu algo de valor o locador estará em apuros.
      Abraços

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  40. Ola, comprei uma mercadoria pela internet no momento que morava de aluguel, aí mi mudei daquele local estou morando em outro imóvel e minha mercadoria chegou no antigo endereço e a dona do antigo imóvel não queres mi devolver minha mercadoria, tendei muda o endereço d entregar da mercadoria mais não consegui foi entregue no antigo endereço mesmo oque fazer neste caso ? Estou precisando muito da minha mercadoria.

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    1. Olá, tens provas de que ela recebeu? ela devia ter se recusado a receber pois nesse caso voltava para o vendedor. Procure solicitar o documento de entrega e com ele aciona-la para que te entregue a mercadoria.
      abraços

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  41. Olá, aluguei uma casa e ao sair entreguei as chaves, porém avisei ao locador que o aparelho da internet ia radio seria retirado o quanto antes pela empresa responsável, no entanto o aparelho foi furtado no valor de R$400.00, o que me aconselha fazer ?

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    1. Olá. sua obrigação era ter retirado o aparelho antes ou só ter entregue as chaves depois da retirada. o locador não responde por arrombamento e furto do que ficou do locatário no imóvel, podia inclusive ter se recusado a receber as chaves nesse caso. Você arca com o pagamento pois só você responde perante o prestador de serviços.
      abraços

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  42. Boa tarde no meu caso foi combinado que ele tiraria os objetos deixado mas sempre que vem eu cobro e ele da a desculpa que não tem onde por ou que vem tirar e nunca vem . Já paguei o segundo aluguel não fizemos contrato pois confiei na palavrà deles . Era vizinha e passaram meses pedido pra eu alugar a casa . Acabei alugando e agora estou com essa dor de cabeça . De tijolos a pratileiras de supermercado tem no lote e ocupando outros lugares do quintal . Sem contar que a fechadura do portão entregou estragada disse que comprou outra e até hoje nuca vi. Como posso proceder nessa situação

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    1. Olá. Não há o que fazer ou ele retira ou vais devolver o imóvel e aciona-lo na justiça pedindo indenização por tudo que gastou. tem que ameaça-lo com a justiça para que ele resolva toda a situação.
      Abraços

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  43. Boa noite Maria Angela, primeiramente gostaria de parabeniza-la pela iniciativa de ajudar a tantas pessoas.
    Estou com um problema e gostaria de sua orientação.Aluguei minha casa para uma senhora e seu filho de maior. Ela é a responsável pelo contrato de 1 ano. Após dois meses apenas do contrato a inquilina me procurou dizendo ter se mudado do imovel.Me entregou a chave e pediu que eu fizesse um documento de recisão de contrato pra ela assinar.Disse que passara por problemas de saude e havia se desentendido com o filho.Fiquei com pena fiz o documento a isentando da multa contratual.O PROBLEMA É QUE QUANDO FUI ATE O IMÓVEL PERCEBI QUE HÁ VÁRIOS PERTENCES DO FILHO DELA LA.APARENTEMENTE ELE AINDA MORA LA,POIS ESTAVAM LIGADOS APARELHOS ELÉTRICOS NA TOMADA.MAS NENHUM VIZINHO TEM VISTO ALGUEM LÁ. TENTEI LIGAR VÁRIAS VEZES PARA ELA, MAS O NUMERO DÁ CAIXA POSTAL.NÃO SEI COMO LOCALIZA-LA E AGORA NÃO SEI O QUE FAZER

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    1. Oi Cema Silva.

      Procure um advogado pois com a entrega das chaves a posse foi devolvida e quem está no imóvel está indevidamente. Não devias ter recebido as chaves sem ter ido com ela até o imóvel verificar que o mesmo estava vazio. Entrar no imóvel nessa situação pode ser perigoso então um advogados e faz necessário.
      Abraços

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    2. Obrigada pelo retorno! Seguirei sua orientação.Irei procurar um advogado.

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  44. Oi Boa noite gostaria de saber o seguinte aluguel uma casa e o proprietário me procurou e pediu pramim desoculpar a casa sendo que estou com os recibos de pagamentos até 6 de fevereiro fiquei de entregar a casa no dia 6 de abril no dia 8 de abril o mesmo foi na casa e trocou fechadura com minhas coisas ainda na casa mandou minha mãe pegar as roupas e depois jogou as coisas foras e ainda anda me diflamando pras pessoas me chamando de veaca o que posso fazer contra ele quais meus direitos?

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    1. Faça imediatamente um BO na delegacia mais próxima por invasão de domicilio, veja bem, é invasão de domicilio(sua moradia) não de propriedade e depois procure um advogado urgente para aciona-lo judicialmente pedindo indenização. ele vai responder por todos os teus pertences que não foram entregues pois invadiu o imóvel e trocou a fechadura sendo que a posse estava com você e ele não poderia fazer isso.
      Abraços

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  45. Bom dia eu aluguei uma casa e dei 2 meses de deposito,só que com uns 15 dia que eu estava morando a casa comessou a dar problema quando chovia molhava tudo dento falei com a proprietária e ela falou que não sabia que a casa estava com vazamento falei que iria entregar a casa mas precisava que ela me devolvesse um mês de deposito ela me disse que não iria devolver conseguir alugar outra casa e quando mudei levei o gabinete da pia em forma que ela me devolver o meu dinheiro fiz errado obs a casa não tem contrato

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    1. Olá, sim fez errado ,isso é apropriação indébita. Não pdoes sob pena da recusa da proprietária levar bens de dentro do imóvel até porque a proprietária agiu corretamente. Se o imóvel tinha problema o correto era notifica-la para que resolvesse a situação e não querendo permanecer no imóvel buscar acordo para desocupar sem pagar multa. ela não aceitou devolve a caução então tinhas que ter desocupado e entrado em juízo questionando o estado do imóvel pedindo a devolução da caução mais perdas e danos por ela ter alugado um imóvel sem condições o que é uma infração legal. No momento que você levou o gabinete, perdeu a razão. Como ela cometeu uma infração alugando um imóvel sem condições, talvez não vá te acionar mas se ela fizer isso, vai complicar.
      Abraços

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  46. Parabéns pela página, Maria Ângela. Você faz um trabalho excepcional.
    Minha dúvida é a mesma de algumas pessoas que comentaram aqui, parece ser algo comum: quando o locador deixa móveis ou objetos no imóvel. Acho que caberia um post só sobre o tema, né? ;)
    No meu caso: aluguei um imóvel não mobiliado, mas onde havia uma enorme estante em um dos quartos (ocupando grande parte deste, até inviabilizando seu uso).
    No contrato não consta o imóvel como mobiliado, tão pouco há cláusula sobre o locatário ser fiel depositário.
    Pelo que entendi, nas suas respostas a outros comentários, eu devo notificar por escrito a proprietária, via imobiliária, para que retire o móvel, dando prazo para isso.
    Caso não se resolva, como procedo depois? Aciono a justiça?
    PS: obviamente, vou tentar, antes de tudo, resolver amigavelmente.

    Obrigado.

    Marcilio

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    1. Oi Marcilio.

      Quando o locador loca e o contrato determina imóvel semi mobiliado não há como pedir a retirada, quando não consta entende-se que se trata de imóvel vazio e o que estiver dentro deve ser removido salvo se você visitou o imóvel, questionou sobre o que tinha dentro e ficou acordado que seria retirado ou se constar na vistoria inicial. Para evitar isso nãos e recebe as chaves e inicia o contrato antes de tudo ter sido retirado.

      verifica o que diz tua vistoria, se ela informa que tem o armário não é considerado imóvel semi mobiliado mas que você tomou conhecimento e não se opôs por desejar fazer uso. Nesse caso consta somente na vistoria para ser devolvido como recebido quando encerrar o contrato. Assim se não constar na vistoria notifique por escrito a retirada, se constar na vistoria não há o que possas fazer.

      Tens razão não há postagem sobre o assunto e se faz necessária. vou fazer um estudo das deciões dos tribunais sobre o assunto, legislação e prática e providenciar.
      Abraços

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  47. Eu sou um inquilino, aluguei um imóvel para mora, só quê o não fizermos nem um contrato eu com a dona do imóvel, passar dos meses, eu tive quê fazer uma viagem para rever a minha família no Ceará, só quê nessa viagem quê eu fiz não tive mais condições de retorna para minha casa quê era em São Paulo, minhas coisas ficaram lá na casa em SP perdi contato com a proprietária da casa de onde eu morava, já se passaram um ano e não tive mais como voltar para minha casa em SP, e não tive mais contato com ela, e ágora sera que ela teve o direito de vender minhas coisas???
    O quê devo fazer?

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    1. Oi Thiago Ulisses

      O que você fez chama-se abandono do imóvel locado principalmente se você não continuou a pagar o aluguel. no abandono do imóvel locado a locadora busca oficial de justiça que confirme o abandono para poder reaver a posse do imóvel. O oficial comunica o juiz que determina a guarda dos teus bens em deposito público e depois se não procurado vai a leilão. ela pode não ter feio o procedimento legal e ter vendido tuas coisas para reaver o prejuizo de teres locado o imóvel, não retornado e não cumprido o contrato até o final.
      Abraços

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  48. Boa tarde.
    Estou com uma dúvida. Sou locatária de um ap que era quase todo mobiliado. Quando entrei pedi para retirar a maioria dos móveis, pois os meus eram mais novos e melhores. Tudo certo, o proprietário autorizou a doação de diversos itens (ele não mora na mesma cidade e não podia vir retirar). Pois bem, quase dois anos se passaram e agora eu pedi que retirassem uma mesa. Eles não autorizaram a doação e nem vão retirar, me pediram para manter a mesa pois eles não querem se desfazer dela. Tenho algum amparo legal sobre isso ou devo manter a mesa velha e enferrujada?
    Obrigada!

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    1. Oi emilene

      Você locou um imóvel semi mobiliado e o locador não está obrigado a retirar os móveis. Se queres ficar utilizando os teus tens que locar um imóvel vazio.
      Abraços

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  49. arrendei um imovel e na epoca pedi que tirasse todas as mobilias ,pois nao precisavamos delas,e no entanto o pessoal da imobiliaria disse que a senhoria nao queria nada que havia ficado la e que ela futuramente iria vender o apartamento. So que alem dos moveis ela deixou varios objetos como louças, duas peças que continha coisas de enfeite,tipo cristaleira cheias de coisas. Deixou o apartamento cheio de pertences dela. morei por 4 anos no apartamento,nunca atrasei a renda e quando foi no dia de sair,chamei a senhoria pra olhar tudo na casa e ela olhou e disse que estava tudo bem e pediu que entregasse a chave a visinha do lado. Fiz como ela havia falado, quado foi com 2 dias recebi uma ligaçao dela dizendo que faltava objetos de enfeites de valor e que iria me colocar no tribunal. E depois dise que a casa estava toda acabada,os moveis estragados e agora quer que eu pague tudo e disse que se nao o fizer por bem que irei fazer por mal. como devo agir nesse caso? grata e parabens pelo seu blog.

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    1. Olá, tudo vai depender da vistoria inicial. Se a vistoria inicial foi feita com tudo isso relatado estarás com problemas pois não tens provas do que a imobiliária te disse. Se a vistoria não foi feita e no contrato nada consta então será difícil para a locadora fazer prova das alegações porque o juiz irá exigir a vistoria inicial para comparar com a vistoria final. Se não existe ambas não existem provas e isso te favorece. Se tens como achar a imobiliária seria uma opção. Melhor você consultar um advogado. Abraços

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  50. Boa Noite,
    tenho uma casa de locação, e o contrato vence em Novembro. As inquilinas eram cubanas e simplesmente fugiram para nao serem deportadas para cuba. Deixaram para traz de tudo quanto é bem, geladeira, fogao, televisao. O que fazer? Ação judicial ou chaveiro? Abraços. LM

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    1. Olá. Procure um advogado para entrar com abandono do imóvel locado pelas inquilinas. O juiz manda oficial comprovar o abandono e autoriza o acesso ao imóvel. Os bens terão que ir para um depósito público em geral lotado o que faz com que se tenha que guardar em um particular. O advogado deve tentar que não fiques como depositárias destes bens.
      Abraços

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  51. Bom dia... Aluguei um imóvel e atrasei o pgto em 15 dias.
    Paguei aos donos e eles me pediram o imóvel, dizendo que se não sair vão por minhas coisas na rua, inclusive o dono me xingou de vagabunda e outros palavrões no meio da rua. As contas de água e luz estão em dias. Amanhã vence outro aluguel e eu não achei outro local pra morar. Eles vem na minha porta quase todos os dias, ligam, me ameaçam... Tentei negociar um prazo maior não querem aceitar.. Oq devo fazer?

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    1. Oi Railda

      Para te tirar do imóvel eles tem que entrar com despejo judicial, não podem invadir a casa e jogar tua coisas na rua pois a posse esta com você. Procure um advogado e se te ameaçarem chame a policia. O ideal é saires logo porque gente deste tipo pode te trazer mais problemas.
      Abraços

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  52. Ola!
    Meu contrato vence em alguns dias e eu preciso entregar as chaves do imóvel à imobiliária. Da minha parte ja está tudo certo, porém a pessoa que morava comigo não vem retirar os moveis dela, mesmo depois de eu já ter avisado da data do fim do contrato inúmeras vezes. O que posso fazer com os móveis caso chegue a data de entrega e ela ainda não tenha vindo retirar?

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    1. Olá. Se o imóvel não estiver completamente vazio o locador pode se recusar a receber as chaves porque para a entrega das chaves o imóvel tem que estar inteiramente vazio de pessoas e coisas e todas as copias das chaves devem ser devolvidas junto com a original. Portanto se comunicou a pessoa da desocupação e ela não retirou seus pertences você tem que retirar e levar contigo ou guardar em um guarda volumes e entregar para esta pessoa que morava com você pois és a locatária no contrato. Se a pessoa é locatária junto com você é preciso que ela retira as coisas e entregue a copia dela para você. Se não tirar tudo do imóvel vais continuar com as chaves pagando aluguel, portanto é sua responsabilidade desocupar o imóvel que locaste. Avise a pessoa que ela venha retirar antes da data da entrega pois o proprietário irá trocar o segredo na entrega das tuas chaves e você irá colocar tudo em um depósito particular em nome dela. Talvez isso force ela a vir pois depois que entregares as chaves se ela acessar o imóvel você terá problemas. qualquer coisa procure um advogado.
      Obs. apaguei a resposta anterior pois não estava correta. Abraços

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  53. Boa noite, tenho um salão que foi alugado como deposito. Meu inquilino está á 4 meses sem pagar aluguel, sumiu, não me responde e nem tira seus pertences do local. Vendi 2 produtos que estavam no salão com a autorização do inquilino para sanar o valor de um aluguel. Preciso reformar o imóvel. Detalhe, ele não me devolveu a cópia do contrato assinado. O local esta aberto, ele nunca trancou o imovel. Posso transferir os pertences dele para um local que não me atrapalhe?

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    1. Olá, a cópia do contrato é do inquilino, ele não tem que te devolver. entregue as chaves você tem que chama-lo para vistoria final e encerrar o contrato assinado ambos o distrato ou você entregando o termo de quitação e encerramento. Não devias ter recebido as chaves com as coisas do inquilino dentro do imóvel. Notifique-o por escrito para que retira os bens em até 5 dias uteis após o recebimento da correspondência AR, sob pena de remoção e doação dos bens. Caso ele não tome providências guarde em outro lugar mas não se desfaça.
      Abraços

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  54. Olá, gostaria de sanar uma dúvida, tenho um imóvel que estava alugado, o inquilino há seis meses sumiu e deixou algumas cadeiras e mesas no imóvel, acontece que ele esta com 6 meses de atraso nos pagamentos e o contrato expirou dia 6 de Junho. como devo proceder ? Vale salientar que, alem dos prejuízos da inadimplência, há o fato de q já existe alguém para alugar o bem.

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    1. Olá. Contrate um advogado para entrar com ação de abandono do imóvel locado e poder reaver a posse para que você possa arrombar a porta pois não houve entrega das chaves e entrar no imóvel pode ser risco de depois o inquilino dizer que você sumiu com algum pertence dele. Após, guarde os bens que estão no imóvel em um deposito para que ele retire se não aparecer.
      A divida poderá ser cobrada no juizado especial após o oficial de justiça comprovar o abandono e a locação ser encerrada.
      Abraços

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  55. Boa Tarde!
    Minha duvida é que eu aluguei um apto, e em seguida aluguei o quarto a um terceiro com autorização da imobiliária, não fiz contrato com a pessoa que ficou com o quarto e no dia de pagar o aluguel, ela saiu fugida as 3h da madrugada sem dar satisfações e com as coisas dela, ficou uma sacola com roupas sujas e eu acabei botando no lixo, agora ela esta me ameaçando, como devo proceder?

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    1. Oi Lucas. Procure um advogado e troque o segredo da porta de acesso ao imóvel para a pessoa não entrar. Ela abandonou o imóvel locado e não há provas de que deixou algum pertence no imóvel. Consulte o advogado e até lá ignore esta pessoa para não fazer nenhum tipo de prova que possa te prejudicar. Abraços

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  56. Boa noite..eu queria saber o seguinte eu morava com uma pessoa a 4 anos mais essa pessoa faleceu o imóvel fica na laje da mãe da pessoa.ela entrou na justiça e conseguiu me tirar com ordem de despejo policial.mais agora eu conseguir alugar uma casa e todos os meus pertences estão lá liguei pra ela pra ela me dar meus pertences.ela mandou o advogado dela entrar em contato comigo o advogado disse que por Eu demorar a tirar as coisas o juiz deu uma liminar pra ir pro depósito..Pois o mesmo advogado dela foi na justiça tentar pegar as minhas coisas ver se o juiz libera..eu queria saber se isso é verdade ou o que devo fazer..Pois estou com uma pessoa grávida de 6 meses mais um filho de um ano e seis meses e uma filha de 7 anos.que tbm foi despejada junto comigo..é verdade que só pode liberar com uma ordem do juiz..parabéns pelo blog

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    1. Olá. Sim é verdade. Se você deixou os bens no imóvel e o juiz determinou remoção para o depósito público, é preciso autorização para retirada. Aguarde contato.
      Abraços

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  57. Oi maria eu aluguei um imovel para uma moça, fiz o contrato de um ano assinei e autentiquei, entreguei o contrati pra ela i no cartorio assina e atenticar ela simplismente n me entregou o contrato n assinou e n tenho dados dela pq tava no contrato ela n vai na casa tm 4 meses ta cm minha chave e contrato faloy q n vai volta na casa e n vai assina o contrato e me devolver na casa tm uma comoda dela,ela falou q n vai tira de la, preciso alugar a casa como faço pra tira a comoda.da casa sm eu ser prejudicado, pq ela ja kebroy o contrato
    N assinando e levando cm ela, posso fazer um b.o e fazer uma declaraçao de testemunha pra assinar de provas pra mim

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  58. Oi Jonathan santos

    Nunca entregue as chaves do imóvel e assine antes do inquilino.
    O inquilino assina as vias te devolve, você assina e entrega as chaves dando a posse e ficando com uma via. Agora a única solução é buscar um advogado urgente. B.O não é o caso pois sem assinatura e ela estando na posse do bem pois você entregou as chaves, tá valendo contrato verbal e portanto tens que aciona-la por infração. Abraços

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  59. Olá, aluguei um imóvel sem contrato, os inquilinos ficaram só carnaval e não voltaram mais,não pagaram mais o aluguel e nem a conta de luz e tb não pegaram seus pertences. Depois de muitas ligações devolveram as chaves e autorizaram a retirada dos bens que guardei na minha loja ao lado. Já tem quase 1 ano e ninguém vem desocupar minha loja. Só ficam prometendo retirar. Acho que estão esperando o verão chegar para alugar outra casa e buscar as coisas. O que faço? Quero usar a loja e não posso.

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  60. Olá, procure um advogado para judicialmente requerer a retirada dos bens. Não devias ter aceito as chaves sem a retirada dos bens por eles, acabam se beneficiando e te prejudicando.
    Abraços

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  61. Olá vejo que a justiça funciona bem no vosso país
    no meu é difícil a pessoa recorre ao juiz e o processo demora uma eternidade
    a decisão sai em cinco anos é muito complicado o meu inclino fechou as portas
    e deixou os seus pertences não atende telefone quando atende diz que vai tirar
    e que tem que esperar e não quer ser incomodado...

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  62. Olá amigo.

    Com a atualização de algumas leis brasileiras a justiça ficou um pouco mais rápida sim, mas infelizmente da petição inicial até chegar as mãos de um juiz ainda é muito demorado mesmo quando pedimos a liminar. Mesmo assim temos que comemorar o prazo máximo tem sido em grande parte 6 meses e antes se podia levar mais de 12 meses. Tudo vai depender de as varas do judiciário estarem com acumulo de processo ou não. O certo na minha opinião é que em caso de divida tudo fosse resolvido via cartório de protesto ou de imóveis, inclusive o despejo. Mais justo já que estamos diante de um contrato com obrigações a serem cumpridas.
    Abraços e obrigado pelo comentário.

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  63. Aluguei um imovel por 30 meses. Após o final do contrato o inquilino deixou o imovel porém não entregou as chaves e recusa a me atender e tratar do assunto. Posso fazer um boletim de ocorrência sobre a não devolução das chaves, trocar a fechadura e voltar ao imóvel?

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  64. Olá, não não podes entrar no imóvel, as chaves são a comprovação da posse direta do imóvel e elas estão com o inquilino que tem que devolve-las e enquanto não o fizer o aluguel continua sendo cobrado pois a entrega das chaves interrompe a cobrança do aluguel e devolve a posse do imóvel a você. Se entrar no imóvel será considerado invasão de domicilio( não confunda com invasão de propriedade pois a propriedade é sua, domicilio é a moradia do inquilino).
    Notifique o inquilino de que a posse continua com ele e o aluguel continua a ser pago até a devolução das chaves. Não havendo retorno procure um advogado pois somente pela justiça podes reaver o imóvel.
    Abraços

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  65. Tô com um problema um pouco diferente. Comprei em leilão da caixa um apartamento, a aproximadamente um mês fui tomar posse de fato já com o apartamento transferido e registrado no meu nome. Mas o apartamento está todo mobiliado, as coisas não são do ex-proprietario nem havia inquilino, os funcionários da portaria tinham o apartamento como vazio. Tô a um mês esperando ver se o indivíduo aparece pra tirar suas coisas de lá, por mais invasor q seja as coisas q estão lá são dele,as a pessoa nunca mais apareceu lá. Troquei a fechadura e deixei uma cópia na portaria pra me avisarem qlqr movimento lá e já fui algumas vezes. O q faço para poder desocupar meu apartamento nesse caso?

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    1. Olá, você comprou o apartamento e este está abandonado mas com coisas dentro. Procure um advogado para solicitar tua imissão na posse e remover tudo que esta dentro. Uma ata notarial feita em Tabelionato é fundamental para depois não te acusarem de ter sumido com algo de valor.
      Abraços

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  66. Olá Boa noite!
    Estou com uma situação delicada e não sei como proceder, uma inquilina alugou um apto nosso deixou os documentos para confecção do contrato pegou as chaves para fazer a mudança e ficou de efetuar o pagamento no ato da assinatura do contrato, e agora desapareceu, não conseguimos contato de forma alguma, e os móveis estão dentro do apto estamos
    sem contrato e sem as
    chaves e controles do portão a inquilina desapareceu a meses como proceder!!?

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    1. Oi Junior, nunca se entrega as chaves do imóvel antes de o contrato ser devolvido assinado com firma reconhecimento em todas as vias e quitado os valores iniciais. Sempre o locador assina por último e no mesmo momento em que recebe os pagamentos iniciais como caução ou o aluguel e taxas se não tiver garantia e aí sim entrega a via do inquilino e as chaves.
      Agora a solução passa pela justiça e somente desta forma porque com a entrega das chaves deste posse ao inquilino e não podes entrar no imóvel. Procure um advogado para que este entre com abandono do imóvel locado e possas desocupar o mesmo. Os pertences vão para um deposito público se houver espaço ou pago por você um particular.
      Abraços

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  67. Ola Boa tarde! Aluguei um imovel comercial ha 3 meses, e nele havia uma estrutura montada (mesanino, balcão, prateleiras...) deixados pelo antigo locatário. Agora ele alega que se eu não pagá-lo pela estrutura e com o preço que ele estipulou sem nenhuma avaliação profissional, irá retirá-la. Quais providências posso tomar?

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    1. Olá, primeiro de tudo, ele já devolveu o imóvel e não pode entrar no mesmo para retirar nada sob pena de invasão, se ocorrer chame a policia. Se você não sabia da situação ele deve se resolver com o proprietário do imóvel que recebeu as chaves sem que o imóvel estivesse vazio e ainda alugou para você. Se você sabia que a estrutura era dele não devia ter aceitado locar sem um acerto por escrito e nesse caso ou resolvam pela via judicial ou mande ele retirar tudo.
      Abraços

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  68. Olá, aluguei um quarto, sem contrato, apenas por mensagens a um rapaz, eu pago aluguel, no meu nome, e decidi alugar o quarto extra. Não deu certo, i rapaz não foi legal, não pagou, tirei ele daqui, troquei as fechaduras e solicitei que viesse pegar as coisas, o mesmo nunca vem, marca não vem, mando mensagem ele ignora, ora volta reclamando as coisas e eu digo pra vir buscar. O que fazer? Preciso me mudar agora

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    1. Oi Leonardo. Você deve procurar um advogado para judicialmente alegar abandono do local e solicitar que os bens sejam removidos para um depósito público. Isso tem custo, mas te garante de depois o locatário alegar que você sumiu com algo de valor. Nem devias ter entrado no quarto.
      As mensagens de Watts podem comprovar que houve uma locação. Abraços

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  69. Queria saber com quanto tempo e dado como abondono os pertences do inquilino por exemplo se ele tiver saído e deixado dois meses de aluguel atrasado e nunca voltou pra buscar os pertences me tirem essa dúvida ae ?

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    1. 30 dias vencido o aluguel e não encontrado o inquilino já pode entrar com retomada do imóvel por abandono. Um oficial de justiça irá constatar que o imóvel foi abandonado e autorizar a entrada.
      Abraços

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  70. Bom dia, minha dúvida é um pouco diferente! Aluguei uma casa junto com uma colega, o rapaz q alugou alugou a casa sem energia, então não estávamos ficando lá até ele resolver o problema, ele trocou as chaves da porta com meus moveis lá dentro! Não quer deixar eu pegar meus moveis se não paga a ele 1500,00 sabendo q estou desempregada! Não devia ser cobrado só de mim pois não morava sozinha! Hoje tem quase 1 ano que tento retirar meus moveis e ele não deixa! Posso chamar a polícia para me ajudar a retirar meus pertences?

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    1. Olá.Sim, deve imediatamente chamar a policia e um chaveiro para abrir a porta. Ele não pode reter tuas coisas dentro do imóvel, existem meios legais para cobrar valores que sejam devidos e a justiça é que determina se são devidos ou não. Alugar um imóvel sem energia funcionando é infração legal a lei 8.245/91 sujeito a indenização a você. Procure um advogado para te acompanhar e chame a policia. Abraços

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  71. Boa tarde. Um ex inquilino foi embora do apartamento, fez a entrega das chaves tudo certinho e deixou um carro e uma moto na garagem. Quero alugar o apartamento para outras pessoas, só que a moto e o carro estão ocupando a garagem. Tentei falar com o ex inquilino para buscar os veículos e ele não buscou. O que posso fazer?

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    1. Olá. Primeiro de tudo o ex inquilino vai pagar aluguel da garagem durante todo este período que mesma ficar indisponível. Não devias ter recebido as chaves enquanto ele não tivesse retirado os bens, podias nesse caso ter negado o recebimento. Como ele não retira mesmo comunicado oficialmente e não sendo mais inquilino não pode entrar no local nem ter as chaves de acesso a garagem, você deve buscar um advogado para pela via judicial obter autorização para remover os bens para um deposito público. ele vai ter que te indenizar em todo teu prejuizo se não conseguires alugar o apt porque a garagem esta indisponível, então procure um advogado. Abraços

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  72. Olá... Eu adiantei o aluguel de uma casa para que a dona o entregasse limpo e vazio. Porém, no dia combinado da mudança ela me entregou o imóvel sujo e com móveis dentro. "Eu" paguei pela limpeza e ela disse que eu podia ficar com os móveis que ficaram na casa. Agora ela solicita com constância a retirada dos tais móveis. Eu sou obrigada a devolvê-los tendo em vista que nem deveriam estar na casa?

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    1. Oi Celinha, tens tudo por escrito? Se não entregue os móveis e solicite que ela devolva os valores da limpeza.
      Abraços

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  73. Olá, tudo bem?
    Sempre pagamos o aluguel antecipado e realizamos diversas manutenções na casa.
    No inicio do contrato, nos primeiros meses, tivemos problemas com a geladeira dos proprietários. A geladeira já era velha e a empresa fabricante já faliu no Brasil, não tendo mais peça para reposição. Ficamos por meses pagando manutenção (cerca de 400 reias por mês) da geladeira, até que a assistencia nos informou que não adiantaria o conserto dela. Solicitamos educadamente e formalmente a retirada da geladeira pois estávamos perdendo toda comida e iríamos comprar uma geladeira nova. O proprietário se enfureceu e nos ameaçou.
    Colocamos o aparelho na lavanderia, e nos atrapalha muito.
    Existe algo que me respalde neste caso? Como posso proceder?

    O mesmo caso é para a cama que ficou na casa. Os proprietários se negam a retira-lá, porém estou com problemas nas costas e dormindo no sofá devido o estado que ela se encontra.

    Poderia me ajudar?

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    1. Olá, se vocês alugaram o imóvel com móveis do proprietário para uso de vocês fizeram uma locação semi mobiliada e portanto a situação da geladeira deveria ser resolvida pelo proprietário. O correto era terem entrado em contato com o laudo do técnico para que o locador fizesse a troca por outra geladeira ou arcasse com o custo da que já estava com sua vida útil vencida e daria despesa extra a vocês. Se você comunicaram o problema e solicitaram a solução tudo por escrito e o proprietário não tomou nenhuma atitude estão respaldados de problemas maiores.
      A cama é a mesma situação, se não há condições de uso deve ser substituída pelo locador. O locador locou o imóvel com os móveis, vocês visitaram e tomaram ciência, é uma locação semi mobiliada, não há como ficar pedindo ao locador que retire os móveis porque não gostaram. Se o locador aluga com moveis ele deve substituir os que não tem mais condições de uso e somente isso. Na locação de imóvel mobiliado se não serve a vocês devem trocar de imóvel. Minha recomendação é que encerrem o contrato e aluguel um imóvel vazio para colocar os móveis de acordo com o perfil que necessitam. Qualquer ameaça do locador procurem um advogado e resolvam na justiça.
      Abraços

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  74. Boa tarde! No meu caso eu saí antes de o contrato terminar, pois o proprietário me isentou da multa, mais aluguei por imobiliária, eu acabei deixando a pia, estou tentando pegar já fazem 2 semanas e a imobiliária só me enrola, como posso proceder nessa situação?

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    1. Olá, entregar as chaves deixando bens dentro do imóvel é complicado. Se o imóvel já foi alugado como que a imobiliária irá pedir a pia para o novo inquilino??? Procure a imobiliária pessoalmente porque se o imóvel não foi alugado ainda eles tem as chaves para que retires a pia. Atenção: se o locador te isentou da multa "de boca" sem ser por escrito, ao retirar a pia ele poderá voltara atrás e te cobrar a multa. Avalie a situação. Comunicados entre as partes na locação de imoveis deve ser sempre por escrito.Abraços

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  75. Olá meu inquilino desocupou o imóvel e no momento da vistoria nao foi comentado se iria retirar ou nao a cerca elétrica, quase 60 dias após veio solicitar a retirada sendo que a casa foi alugada.

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    1. Olá, se foi encerrado o contrato com termo de encerramento e quitação não há que se falar passados 60 dias, em retirada da cerca. Isso deveria ter sido feito antes da entrega das chaves e encerramento do contrato. O imóvel não podia ficar indisponível para nova locação a espera da vontade do lcoatário. Entendo também que o locador não devia ter recebido as chaves sem a decisão sobre a cerca. Procurem um advogado e deixe a justiça decidir.
      Abraço e

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    2. Olá , não fiz termo de encerramento, apenas no momento da entregas de chaves não foi falado nada se iria fazer a retirada a cerca elétrica e como tinha ficado alguns consertos q a locatária nao solucionou nao exigir as manutenção
      Finais. Realmente achei q tinha ficado como investimento. Deve pagar agora?

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    3. E ficou, se quer a cerca então exija os consertos e façam o acerto. Cobre os consertos fazendo orçamento e faça o preço da cerca usada e se acertem. Você tem 3 anos para cobrar os consertos não fritos pelo locatário.
      Abraços

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  76. Olá Maria Ângela, perdão pelo texto enorme, mas queria tentar alguma luz já que encontrei no seu blog uma chance de quem sabe resolver um problema que me ocorreu. A inquilina de um apartamento meu entregou as chaves do imóvel, a vistoria foi feita e o apartamento estava completamente ok. Porém, cerca de 20 dias depois quando fui limpar o apartamento, vi que havia um carro na garagem. Após confirmação, o vizinho disse que colocou o carro dele na minha garagem porque tinha disponibilizado a dele para o marido da minha locatária e que só desocuparia a minha garagem quando ele (o marido da locatária) desocupasse a dele. Entretanto, eu nada soube desse acordo entre eles e muito menos dei aval para tal coisa. A parte ruim é que a locatária está se separando do marido, os dois estão brigados ela foi bloqueada no whatsapp e ligações por ele (é o que ela diz) e após algumas ligações minhas cobrando a retirada do carro ela simplesmente bloqueou minhas ligações e as mensagens de whatsapp também. Agora estou sem saber o que fazer. Afinal de contas eu não autorizei nenhuma negociata com a minha garagem e não tenho como alugar o apartamento com a garagem ocupada. Como devo proceder?

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    1. Olá. Procure um advogado para entrar com reintegração de posse contra o vizinho que está ocupando sua garagem e avaliar ação contratos locatários por sublocação da garagem cobrando indenização. O advogado vai conseguir a reintegração e te orientar em como agir. Não houve teu aval e portanto não poderiam ter feito o negócio. Outro detalhe é que o marido deveria ter entregue os controles da garagem. O síndico deve ser comunicado desse fato.
      Abraços

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  77. Olá Maria Ângela, boa noite,

    Gostaria de uma ajuda. Aluguei a casa com contrato tudo certinho e reconhecido em cartório para uma senhora morar sozinha, e ela me apresentou 2 sobrinhos e 1 amiga que eram as pessoas de confiança dela, sendo que após 2 meses morando na casa ela teve um problema de saúde onde se encontra muito mal, internada, não reconhecendo ninguém... sendo que nesse momento apareceu um monte de pessoas que se dizem da família notificando que se ela sair do hospital vai precisar retirar ela da casa( Até ai tudo bem, entendo que ela vai precisar de ajuda), porém querem retirar todos os pertences da senhora da casa mas ninguém quer se responsabilizar em escrever/assinar que está cancelando o contrato e retirando os pertences dela da casa. Como devo proceder? Quem pode retirar esses pertences? os vizinhos já contaram que cada dia vai uma pessoa diferente lá retirar alguma coisa.

    Desde já agradeço sua ajuda. Abraço

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    1. Olá você não tem nenhuma responsabilidade sobre quem tem as chaves da casa, isso é um problema dos familiares da locatária. Quem desocupar todo o imóvel será o responsável por entregar as chaves a você e quitar os valores devidos. Espero que tenhas pedido uma garantia contratual que cubra qualquer problema. Uma vez interditada o responsável irá responder pelo término da locação. Se você tem o contato das pessoas de confiança o que podes fazer é entrar em contato comunicando que foi procurada por terceiros e informar que vizinhos avisaram que varias pessoas estão em poder das chaves visitando o imóvel. a posse esta com a locatária e você não pode interferir entrando no imóvel, mudando fechadura. Como locadora te aconselho a consultar um advogado para ser orientada em como agir para te prevenir de qualquer situação.
      Abraços

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  78. Além de destruir o imóvel, inquilino roubou bens móveis e deixou um monturo de lixo e de móveis nojentos, além de trapos dobrados dentro de armários.

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    1. Tudo vai para o ponto ou lata de lixo do prédio passado o prazo determinado pelo locador, que deverá ter devolvidos seus bens móveis surrupiados do imóvel locado. Com certeza

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    2. Olá caso de policia, fazendo um boletim de ocorrência policial, depois chamar o Tabelionato de Notas para fazer uma Ata Notarial e pela via judicial tentar resolver a questão. Advogado urgente.
      Abraços

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  79. Não tem conversa com inquilinos que destroem o imóvel que lhes foi entregue em perfeitas condições de moradia, limpo e arrumado, e que, ao saírem, deixam-no em condições de destruição total, mostrando que não tiveram o menor cuidado com o imóvel , permitindo que suas condições se degradassem ao ponto de se transformar em um local sem as menores condições de habitação , e , pior , roubarem móveis que constavam do imóvel, destruir outros de maneira a adaptá-los em móveis diferentes , impossibilitando a restauração desse móvel, por exemplo, transformar uma bicama, em cama única , retirando estrados e rachaduras na superfície de fórmica do móvel .
    Basta que se tenha uma foto do antes do apto (com os móveis roubados incluídos) a ser alugado e as condições horríveis em que o devolve desavergonhadamente ao seu dono.
    Gente assim merece que paguem com correção...

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    1. É justamente para isso que existe o Termo de Vistoria inicial, a vistoria anual que nenhum locador quer fazer e é direito do locador solicitar para ver se o imóvel esta bem cuidado e exigir os consertos ou até mesmo pedir o despejo por não estar cuidando do imóvel e o Termo de vistoria final que compara com a vistoria inicial e obriga o lcoatário a devolver como recebeu. Aliado a isso a garantia contratual que irá indenizar o locador e diminuir ou zerar seus riscos. Quando envolve furto saímos do caso contratual e entramos em caso de policia aí sim não tem conversa. Nenhum caso é igual ao outro.
      Abraços

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  80. Olá Maria, gostaria de sua ajuda. Aluguei uma casa, após 6 meses o inquilino pediu para sair, ok. Disse que me entregaria a casa no dia 28/11, o mês de depósito dele estava contando até o dia 06/12. De fato ele fez a mudança no dia 28, mas deixou alguns itens na casa, uma estante, uma cama box e uma churrasqueira. Ele não me entregou as chaves, não retira os itens, não pagou a multa por quebra, não pagou as contas, só fala que vêm em um dia, depois vem no outro, e nada. O que posso fazer ?

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    1. Olá, não aceite as chaves enquanto ele não tirar tudo que é dele do imóvel. É ilegal recusar entrega das chaves, mas nesse caso se ficar uma cadeira dele você deve exigir que seja retirada para receber as chaves. Enquanto ele não entregar as chaves o aluguel continua sendo cobrado. O dia 28 não vale mais nada, a locação continua e o aluguel e taxas também. Ele precisa do recebido de chaves com a data para parar de contar o aluguel. Chame-o para resolver. Abraços

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  81. Olá Maria Angela!
    Aluguei um imóvel comercial pequeno e cometi o erro de entregar as chaves antes da assinatura do contrato de locação. Mas tivemos conversas via mensagens. Tentei contato para acertarmos e assianrmos o cotrato. mas agora a pessoa simplismente sumiu, telefone desligado e não o encontrei no endereço residencial indicado.
    Não sei se deixou coisas dentro do imovel ou não. Mas ele esta com as chaves do imovel.
    O que devo fazer? Por não existir contrato assinado posso entrar no local?

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    1. Oi Karen, não, você não pode entrar no local porque com a entrega das chaves vou transferiu a posse direta ao locatário. As mensagens de Watts e o recibo de chaves comprovam a locação e por conta disso se você troca o segredo das fechaduras vais ter problemas. O que preocupa é que você entregou as chaves sem contrato, espero que pelo menos tenha avaliado a ficha do locatário, pedido a documentação dele para averiguar, tirado as certidões negativas. Se não fez isso, tens um sério problema, então busque logo um advogado.
      Abraços

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  82. Olá, tinha uma menina que morava comigo, foi embora há cerca de um mês, deixou uma cama de casal e outros pertences menores. Havida dito que vinham buscar mas até agora não vieram, já mandei mensagem cobrando e ela não responde. O que eu posso fazer?

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    1. Olá, tentou entrar em contato telefônico? É preciso localiza-la ou ela continuará dividindo as despesas com você enquanto não retirar todos os os pertences. Mexer nas coisas dela pode dar problema exceto se ela deixou a porta do quarto aberta, sem trancas e nesse caso podes encaixotar o que ela deixou, desmontar a cama e colocar em um canto que permita colocar outra pessoa. Se o quarto esta fechado não mexa e terá que localiza-la ou pela via judicial resolver a questão.

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    2. Então, ela deixou o quarto aberto e nós guardamos tudo em outro local da casa para não nos atrapalhar. Eu tentei entrar em contato com ela diversas vezes mas ela não me respondeu, falei então com a mãe dela e mesma disse que não pode buscar por causa da pandemia e que nós já causamos muitos problemas a ela, que agora a gente que tenha paciência porque ela só vai buscar quando puder. Fui orientada a fazer um comunicado extrajudicial mas não sei qual lei incluir solicitando que ela retire os pertences dela nem o que fazer em seguida

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    3. OK. Se ela deixou o quarto aberto e não retirou os pertences não poderá alegar que algo esta faltando e nem reclamar de deterioração. Eu mandaria entregar tudo na casa da mãe dela porque os fins não justificam os meios. Para fazer a Notificação Extrajudicial via cartório de títulos e documentos é preciso o endereço de onde ela esta morando. Se está morando com a mãe a notificação é enviada em nome dela para a casa da mãe. Notificação Extrajudicial de desocupação de quarto locado. Lei 8.245/91. Nessa notificação você informa a data que ela deixou o imóvel, o fato de ter deixado o quarto aberto, a informação de que bens pessoais permaneceram no quarto e que foram acondicionados, embalados e não retirados até apresente data, sujeitos a deterioração pelo tempo e que se não retirados em 05 dias uteis a justiça será acionada para solicitar que seja doados. te recomendo a deixar com um advogado esta situação pois é preciso verificar datas do contrato para elaboração.
      Abraços

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  83. Boa tarde
    Aluguei um imóvel a amis de 2 anos estava nele, porém veio a pandemia e infelizmente tive q sair, no entanto eu deixei mesas e cadeiras, pois eu tinha um recreação infantil..acabei pegando o covid-19, fiquei debilitada, e n tive ânimo d sair. Pois bem, essas mesas e cadeiras eu tinha deixado no imóvel, mas n atrapalhava pois ficou dentro de um porão q ngm estava usando.. no entanto nesse mês de março, fez 1 ano, qdo eu contatei a dona do imóvel falando do q tinha ocorrido comigo, ela disse q doou todas as mesas e cadeiras, e que não tinha mais nada meu...nesse caso como proceder, pois as mesas eu tinha acabado de comprar estavam novas, tenho nota fiscal e tudo,

    Grata.

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    1. Olá, entendo que não houve qualquer contato da proprietária com você te notificando a retirar os bens e nesse caso houve dois erros. O primeiro foi a proprietária ter recebido as chaves havendo móveis seus no imóvel. ela nesse caso podia se negar a receber as chaves e continuar te cobrando aluguel até desocupar. O segundo erro foi ter doado teus móveis porque ela não podia ter feito isso. O correto seria te notificar via cartório para retirar os bens imediatamente sob pena de doação dos mesmos. Se ela te notificou tudo bem porque você não deveria ter deixado os mesmos lá. Não é uma questão de que ficou em um lugar que ninguém usa. Em uma nova locação o porão poderia ser utilizado e a locadora não tem obrigação de guardar teus móveis. Segundo a lei a locadora deveria ter buscado autorização judicial para mover para um deposito particular ou público fato que pelo tempo de um ano já teriam sido vendidos ou doados. Talvez por isso ela esperou e depois doou. Por outro lado, ela ainda pode exigir na justiça que você pague aluguel do tempo em que o imóvel ficou fechado com teus pertences lá dentro. Eu entendo que o erro infelizmente foi seu, mas a lei diz que ela deveria ter buscado a justiça. A decisão ficará com o judiciário. Abraços

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  84. Bom dia, Maria Angela.
    Sou inquilino de um apartamento há 3 anos e irei entregá-lo ao proprietário. Ele estava vazio e eu o mobiliei quando fui morar nele. Ocorre que irei me mudar pra outro Estado, e o custo financeiro de levar toda a mobilia é maior que ela. Existe a possibilidade de eu entregar as chaves com o apartamento mobiliado, doando os moveis pro proprietário?
    Obrigado!

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    1. Oi Frederico, sim existe esta possibilidade se por escrito o proprietário concordar com a doação dos bens. Hoje em dia imóveis locados com alguns móveis dentro facilitam a locação outros prejudicam e então, você precisa contatar o locador e explicar a situação. Se ele concordar tudo bem, façam a doação pro escrito. É possivel que ele aceita apenas alguns móveis e nesse caso os outros você terá que doar a terceiros.
      Abraços

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  85. Boa noite.

    Era inquilino há um ano em um imóvel, e o valor seria reajustado e eu não poderia pagar, infelizmente por um erro no débito automático do banco descobri que estava devendo dois meses de aluguel.
    Pra ajudar após isso minha esposa perdeu um dos empregos e tivemos redução de renda, decidi então deixar o imóvel e morar com parentes para não ampliar as dívidas.
    Não quis agir de má fé com essa ação, procuramos os donos para quitar os débitos.
    Ela insinuou que fugimos do imóvel devido aos débitos, e ainda antes de tentar negociar disse que iria acionar a justiça e notificar a empresa que trabalho
    Não entendi os motivos.
    Propus a ela pagar um valor por mês até quitar a dívida, ela disse que terá que cobrar 20% de juros mensais e honorários advocatícios se ela aceitar, segundo ela ainda irá decidir após a vistoria.
    Não estou me negando a pagar, tentei negociar, mas se ela se recusar e acionar a justiça quais serão os efeitos legais?

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    1. Oi Daniel. Débito em conta é responsabilidade sua e portanto você deveria mensalmente controlar o banco para ter certeza de que o aluguel era debitado na conta. Se foi erro do banco você deve acionar o banco para que te indenize. em relação ao locador você tem que resolver a situação e este vai fazer um contrato de confissão de divida que se não for cumprida ele da entrada em cartório de protesto. O teu fiador terá que assinar esta confissão de divida, se tiver fiador. Se pro acaso é a empresa que você trabalha, esta será acionada para pagar tua divida. se não for, a empresa não tem anda a ver com teus problemas particulares. Houve um erro de informação, os juros legais são de 1% ao mês, multa de 10% sobre o total do débito e os honorários do advogado dela é que são 20% sobre o total do débito. Você ficou devendo alugueis e taxas, multa por desocupação antecipada do imóvel(ou por ausência do aviso de saída se saiu depois de encerrado o prazo contratado), reforma de devolução do imóvel. Melhor fazer acordo porque ela tem 3 anos para na justiça te cobrar os valores devidos e poderá haver penhora de bens e inclusive penhora online em contas correntes, poupança.
      Abraços

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  86. Boa Noite!
    Meu cunhado morou em uma casa e precisou mudar, quis continuar na casa para ter seu salão e me chamou pra morar na metade da casa e ter a minha doceria. Fiquei lá por 4 meses, pedi para fazerem contrato várias vezes e nunca fizeram, quando foi dia 15/08/21 entreguei as chaves junto com o ultimo aluguel a já falei que estava me mudando. Porém, quando fui pra casa, pedi autorização da proprietaria para por um piso onde seria minha doceria, a mesma autorizou, depois de pronto viu e disse que quando eu saisse da casa não precisava tirar, pois ficou bonito e havia valorizado o ponto dela. Sendo assim, me mudei da casa, lembrando que nunca foi feito contrato mesmo eu tendo pedido, deixei apenas o piso como a mesma falou que podia deixar. Agora a proprietária foi alugar a casa e o novo suposto morador não quer o piso lá. A dona da casa está exigindo que eu vá lá e tire o piso porque o atual interessado em morar na casa não gostou. Eu não vejo isso como uma obrigação da minha parte, sendo que ela falou que podia deixar e depois que eu já desocupei o imóvel quer que eu vá lá e retire algo pq o proximo morador não gostou. Eu tenho essa obrigação de ter que ir lá tirar? Isso pode me ocasionar problemas futuros na justiça?

    Desde já agradeço pelo esclarecimento.

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    1. Olá, o que não está escrito não se consegue provar. Não tem contrato escrito, não tem vistoria inicial que conste o piso anterior, portanto, eu entendo que não deves fazer a troca. O problema é que judicialmente quem decide é o juiz, então deixe para decidir tudo se ela te acionar na justiça. Abraços

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  87. Minha mãe alugou uma casa para uma moça, que ficou 5 meses sem pagar o aluguel, então minha mãe a levou no fórum e foi dado ordem de despejo, até que ela desocupou o imóvel, não devolveu as chaves pois havia perdido, e deixou um carro na garagem, o qual minha mãe está tentando retirar, mas a juíza que cuida do caso disse que só pode abrir uma ordem pra retirada quando ocorrer a próxima audiência, já que a moça não compareceu em nenhuma delas até agora, mas minha mãe precisa do dinheiro do aluguel e quer alugar a casa, a moça já a ameaçou caso ela mexesse no carro, será que minha mãe pode ir na polícia pedir pra retirar sem isso intervir no processo que já está em andamento?

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    1. Olá, infelizmente não é o caso de policia e sim justiça. O juiz tem que autorizar a remoção dos bens do locatário para o deposito público ou privado. Se ela não retira e não houver lugar no deposito público você ainda pode ficar responsável pela guarda dos bens. Converse com seu advogado porque é preciso agilizar a desocupação e incluir nos custos desse processo.
      Abraços

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  88. Maria, gostaria de entender: acabei de locar um imóvel que continha alguns itens que eu gostaria de ir gradativamente retirando. Ex: geladeira, fogão, tanque e ar condicionado. Digo de uma retirada gradativamente pois eu entrei com todos estes citados, instalados no apartamento. Mas quero com o tempo ir instalando os meus próprios. A guarda destes objetos é da responsabilidade de quem? Locador ou locatário?

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    1. Oi Bruno. Você alugou imóvel semi mobiliado e somente poderá retirar os objetos com autorização do locador. Ocorre que geralmente o locador não tem onde coloca-los e não aceita a retirada. Nessa situação você terá que ficar com os eletrodomésticos sob sua guarda no imóvel e como não serão utilizados correm o risco de para de funcionar sendo sua obrigação o conserto. Não recomendo que faça isso porque terás que devolver como recebeu e também não podes por exemplo tirar o tanque sem autorização do proprietário. Portanto, sempre consulte o locador e se ele autorizar, façam tudo por escrito. Abraços

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  89. Boa noite, meu pai comprou um imóvel e a antiga inquilina deixou alguns pisos, tanque e pias dizendo que depois buscaria, combinava de vir buscar e nunca vinha, com a reforma da casa o pedreiro quebrou algumas peças e informamos á ela e mesmo assim nao veio retirar, e passados 2 anos ela ainda tem direito de retirar ou podemos doa-los?

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    1. Olá, 02 anos é muito tempo. Seu pai deve por escrito notifica-lo de que após infrutíferas tentativas de retirada dos objetos e transcorrido 2 anos, sendo que muitos se deterioram, ele solicita a retirada dos mesmos em 48 horas e não ocorrendo, serão doados. Se vocês tem contato via watts é só enviar. São objetos que estragam, quebram e ocupam espaço. Já foi dado tempo suficiente.
      Abraços

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  90. Dra. Quando o inquilino atrasa alguns meses de aluguel, digamos uns nove meses, mas nao devolveu as chaves, sumiu, ninguém o encontra, só que no contrato não existe cláusula de rescisão contratual. O locador entrou com uma ação de despejo, ainda em curso. Aí foi descoberto que devido a um vazamento no AP. A porta foi aberta pelo proprietário, pela síndica e por um policial amigo dela. Fizeram os serviços. Mas, os pertences que estavam lá dentro uns foram vendidos, outros foram doadoa e outros o proprietário alugou o imóvel com eles, percebendo um valor a maior por ser mobiliado. Enquanto isso a ação ainda corre na justiça. Ao meu ver já perdeu o objeto. Mas, o proprietário poderia vender os bens do inquilino usá-los em outros contrato de aluguel?

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    1. Olá. Sem o Dra. por favor, não sou advogada. Cada caso tem que ser analisado separadamente. O locador não pode entrar no imóvel alugado sem autorização judicial porque a posse está com o locatário até a devolução das chaves. Se entrou responde pelo danos causados aos bens do inquilino se este inquilino fizer provas de que estes estavam lá e foram retirados ou não. Temos um caso atípico onde o locador já estava em um grande prejuizo com a inadimplência e o sumiço do inquilino, o vazamento que poderia prejudica-lo mais ainda, o impedimento de entrar no imóvel de sua propriedade e a nossa demorada justiça. Tudo isso causado pelo inquilino.
      A ação de despejo tem que ser encerrada se outra pessoa já aluga o imóvel, não tem mais porque seguir. O que se vai decidir na justiça é os valores devidos pelo inquilino e venda e uso dos bens do locatário que lembro é devedor dos alugueis, taxas, reforma de entrega e inclusive dos danos a apartamentos vizinhos causados pelo vazamento porque não notificou o locador do problema por ter deixado o imóvel sozinho. Questão judicial onde todos farão provas dos acontecimentos. Consulte um advogado porque cada detalhe dessa situação pode ter solução diferente.
      Abraços

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  91. Fizemos a locação de uma casa e o locador nos ofereceu por um valor de 5mil os aparelhos de ar condicionado da casa. Caso não tivéssemos interesse os locadores iriam retirar os aparelhos. Fizemos o pagamento e transferimos o valor de 5 mil reais. Ao deixarmos o imóvel, não retiramos os aparelhos para que ao vender a casa os locadores pudessem vende-la com os aparelhos e depois de receberem o valor da casa nos devolver o dinheiro . Ou teríamos retirado. A vistoria foi feita . A casa entregue com os aparelhos e outras benfeitorias . Alguns meses depois a casa foi vendida. Obviamente tendo os aparelhos como valorizante . Os locadores se recusaram a nos fazer qualquer tipo de restituição e disseram que deveríamos ter retirado os aparelhos antes de sairmos . Cabe alguma providência? Nem é pelo valor, mas pela maldade. Não achei nem um pouco justo o que fizeram independente do que diz a lei. Não foram corretos com a gente....

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    1. Oi Viviane. Esse tipo de negociação não está diretamente vinculada a locação residencial do imóvel, nem as benfeitorias no mesmo. É um negócio direto entre as partes. Se você tem a negociação por escrito e os recibos de pagamento, o Juizado Especial Civil é o caminho para a solução. No caso em questão houve entre vocês compra e venda de bens móveis. Se desvincula da locação por não haver interesse de vocês em retira-los do imóvel. Não agrega valor ao imóvel, mas é um facilitador.
      Quanto a demais benfeitorias depende do que diz o contrato de locação que geralmente consta que não são indenizáveis podendo ser levantadas pelos locatários ao término do contrato.
      Acordo não cumprido, a justiça decidirá.
      Abraços

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  92. Oi bom dia!!
    Decidi sair do apartamento alugado, combinei de entregar as chaves para proprietária com tudo limpo e pintado até uma certa data, não consegui tive imprevisto e pedi um prazo de dois a três dias, ela ficou chateada falando que tinha que ser na data marcada, me bloqueou, foi no apartamento sem eu estar retirou as minhas coisas que ainda tinha no apartamento, destruiu alguns móveis e jiu outros no lixo e alguns ela ficou, fiquei desnorteada, estou acamada com um problema na coluna eu não sei como proceder devido a minha situação, o que devo fazer

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    1. Olá. O que a proprietária fez foi invasão de domicilio e ela deve responder pelo teu prejuizo e toda esta situação. Ela jamais poderia ter entrado no imóvel sem sua autorização. A posse direta por contrato de locação regido pela lei 8.245/9, seja escrito ou verbal, impede a mesma de acessar o imóvel. Se não estava satisfeita com o descumprimento do prazo deveria seguir te cobrando aluguel e taxas até a devolução das chaves. Agora ela responde por todo teu prejuizo e pela ausência de bens que você constate terem desaparecido.
      As pessoas tem que entender que ser proprietário de imóvel não concede o direito e fazer o que bem entende. O direito coletivo deve ser respeitado e o direito contratual também. Ao disponibilizar o imóvel para auferir renda, estará ambos regulados pela lei do inquilinato 8.245/91 e sujeitos aos direitos, deveres e penalidades que a mesma determina.
      O que você tem que fazer é contratar imediatamente um advogado e urgente entrar na justiça contra a proprietária por invasão de domicilio( domicilio é sua moradia legalmente por contrato de locação) e perdas e danos.
      Abraços

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  93. Aluguei um ponto comercial e nesse ponto fizermos um puxada com a autorização do proprietário dizendo ele quando sair se de lá poderia retirar a puxada só que agora queremos tirar e ele não deixa pois já tá alugado pra outro inquilino e ele disse que só nós não tem direito de mas nada lá gostaria de saber se temos direito ou não?

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    1. Olá, vocês tinham que ter retirado o puxado antes de entregar as chaves. Uma vez devolvidas as chaves caracteriza que vocês não tiveram interesse em retirar e o locador não se opôs a deixar como está. Uma vez locado o imóvel não há como reverem o puxado. Resta discutir na justiça um direito de indenização. Nesse caso um advogado precisa analisar os termos do contrato em relação a benfeitorias. Abraços

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  94. Olá Maria Angela.
    Parabéns por auxiliar com teus esclarecimentos tantas pessoas. Sou proprietária. Pode dar sua opinião de como proceder?
    1. Aluguei via Imobiliária um imóvel que ficou com meus pertences pessoais, roupas, documentos, eletrodomésticos, ferramentas, livros, documentos, utensílios domésticos, alguns móveis. A imobiliária não permitiu que fizéssemos juntos a vistoria, e agendou a vistoria para depois que viajei. Não me pediram as chaves do soton e colocaram que não tiveram acesso. Agora a inquilina nunca foi para imóvel, ele está sendo ocupado por pessoas estranhas. Vizinhos relatam nunca ter visto a senhora. A imobiliária não consegue contato e eu preciso tirar meus pertences do soton.

    2.A casa foi alugada semi mobiliada, mas a imobiliária não colocou no contrato. Os móveis (exceto do soton) estão descritos na vistoria.

    Há como inserir uma retificação?

    3. A casa está locada com um seguro fiança, mas a imobiliária me disse que mesmo que conste 30 meses e tenha o valor que a companhia de seguro se exonera do inquilino, pede para imobiliária entrar com uma ação de despejo..mas achei estranho. Na verdade eles (Imobiliária) estão tentando me induzir a pedir a casa. Mas, eu contei com aluguel e assumi outras contas. Que acontece se não peço a casa por quebra de contrato? Tenho direito de receber do seguro até a inquilina devolver as chaves?

    Grata

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  95. Tenho uma dúvida. O dono da casa que me alugou imóvel não quis retirar 1 armario de cozinha e 1 guarda roupa. Devido ao tempo de uso, pois alugo a casa por quase 6 anos, o armário sr encontra situação precária. Sou obrigada a pagar por um novo?

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    1. Olá, se você danificou o armário, sim. Danificar inclui deixar de fazer a manutenção como por exemplo, se um puxador quebra, coloca outro, se uma gaveta empena, retira e troca o fundo, se uma porta tem problema para abrir, conserta. O locador alugou semi mobiliado. Abraços

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  96. Boa tarde!

    Acabei de sair de um apartamento. Na mudança, foi acordado o pagamento do valor de 1.200 reais pela reforma e limpeza do imóvel e, depois da mudança, a chave poderia ser entregue para a síndica. No dia da mudança, foi acordado com a síndica de que deixaria as chaves na casa e estaria tudo certo. Durante a mudança, que ela acompanhou, ficaram dois móveis.

    Porém, um dia depois, a imobiliária entrou em contato exigindo a retirada dos móveis, com ameaças e, mesmo aceitando as chaves, afirmando que o aluguel continuaria rolando.

    Permiti a doação dos móveis, caso não gostassem, aliás.

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    1. Olá, o locador não tem obrigação de resolver o problema dos móveis e pode continuar cobrando aluguel até que você retome as chaves e retire. A imobiliária falho na prestação do serviço quando autorizou você a deixar as chaves com a síndica. Este ato deu causa ao problema. O correto era você devolver na imobiliária ou enviarem um representante para receber as chaves. E o teu recibo de chaves que interrompe a cobrança do aluguel, foi fornecido? Se não te confirmaram que vão doar os móveis e não falaram mais com você, o aluguel pode estar correndo e depois vão te cobrar. Resolva a questão. Abraços

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  97. Olá, aluguei uma casa e a imobiliaria não fez a vistoria, apenas tirou fotos e fez videos antes de eu alugar. não assinei vistoria. Lá tinha uma cama e um guarda roupa sem condições de uso, entreguei para doação os mesmos.

    No contrato não contem os moveis e nem tem uma vistoria assinada por mim, sou obrigado a repo os moveis?

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