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SICALCWEB COMO PREENCHER A GUIA PARA LUCRO IMOBILIÁRIO


Imagem em fundo marrom com um punhado de moedas douradas em primeiro plano ilustrando texto sobre o programa sicalcweb

SICALC WEB COMO PREENCHER A GUIA PARA LUCRO IMOBILIÁRIO

Entenda como preencher o formulário Sicalcweb para atualizar o imposto federal que não foi quitado dentro do prazo de vencimento.

📌Acessando o site do Sicalcweb👇👇

👉Sicalcweb2022👈


Após acessar o link acima, escolha acesso rápido para gerar a DARF de pagamento.  
Na Página "Contribuinte" escolha o perfil da pessoa física, jurídica ou estrangeira.
Preencha nº do CPF(cadastro da pessoa física) e data de nascimento.
Clique em "sou humano" e "continuar.
Todas as informações são obrigatórias.

💻Preenchendo os campos para gerar DARF no Sicalcweb

👉Nº do CPF, Nome do contribuinte, sua cidade e estado automaticamente estarão preenchidos se as informações no site da Receita Federal estiverem corretas. Se houver algum erro atualize seu cadastro na Receita Federal e no site do Tribunal eleitoral dos eu estado. 

👉Em observações a ser impressa na DARF(documento de arrecadação da receita federal) informe a que se refere o imposto a ser pago. Exemplo: "venda de imóveis".

👉No quadro "código ou nome da receita" insira o código da Receita a que se refere o imposto a ser pago. Se não souber digite ganho de capital e abrirá uma lista para clicar na escolha do código. confirme se é o código correto na explicação que abrirá.

👉O quadro "data da consolidação" aparecerá a data atual em que está emitindo a DARF.

👉"Tipo de período" é preenchido automaticamente.

👉"Período da apuração" deve ser a data em que o imposto foi gerado, data da venda do imóvel. Exemplo: imóvel vendido em 12/05/2018. Informe apenas o mês e ano da venda. "Número de referencia" deixe em branco.

👉Na caixa de texto "Principal' aparecerá a data do vencimento em que o imposto deveria ter sido pago e a caixa do valor a ser preenchido. Informe o valor do imposto que não foi pago no vencimento.

👉Responda a pergunta se "trata-se de alienação de imóvel com opção de isenção pelo artigo 39 da Lei 11.196/2015". Responda sim ou não e insira a data completa da venda. no meu exemplo citado usei 12/05/2018. O botão "Calcular" é ativo para clicar.

Aparecerá na mesma página o histórico do cálculo com o valor da multa, juros e total a pagar. Se estiver correto os dados do valor principal do imposto devida e código selecione o primeiro quadrinho em branco para ativar o botão "Emitir DARF". 
Se desejar pode clicar no botão "Relatório" e salvar em arquivo de texto no seu computador para verificar o percentual utilizado no cálculo. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% sobre o imposto devido

📢ATENÇÃO para o vencimento da DARF do ganho de capital em atraso: o pagamento da DARF emitida tem o vencimento para o mesmo dia em que foi preenchida. Se o imposto não for quitado, perderá o valor e deverá ser novamente preenchida. Ao conferir a DARF aparecerá a "data do acolhimento" que deve ser desconsiderada. Se não for pagar no dia, não emita a DARF e retorne na data que for quitar.

👉A DARF do ganho de capital pago em atraso não tem código de barras quando preenchida via Sicalcweb. Todos os dados deverão ser preenchidos por você no ato do pagamento. Verifique todas as informações antes de efetiva-lo. 
Guarde por 5 anos o imposto pago.

Atualizado em 2021/2022

Fonte :Receita Federal do Brasil

Comentários

  1. Maria Angela, estou com dificuldade para fazer o cálculo de forma correta. De acordo com o DARF gerado pelo GCAP a data de vencimento do imposto foi em 30/04/2014 e o valor do principal é de R$ 88.163,18. Qual seria o valor total para pagamento até 31/03/2014? Estou implorando hehehe.... Obrigado

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    Respostas
    1. Oi Celio Pereira me envie um Email para - mcamini150-@gmail.com
      Informe no Email valor e data de aquisição, valor e data de venda que deve ser o do contrato se houve pagamento de sinal, forma de pagamento com valor e data do sinal e das parcelas pagas pelo comprador, se teve corretor no negócio e benfeitorias. Respondo no final da manhã, aguardo, abraços.

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    2. Sicalcweb Como Preencher A Guia Para Lucro Imobiliário >>>>> Download Now

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  2. Tenho uma guia que deveria ter sido paga em 28/02/2014. Quero pagar amanha. Como calculo? R$ 2.415,72 ref. a ganho de capital.

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    Respostas
    1. Oi Cristiane Voy, Multa de 0,33% ao dia sobre o valor + 1% de juros porque março é o mês do pagamento.
      Portanto 10,23% de multa = R$ 247,13 + 1% de juros = 24,16 somados ao valor prinicipal.

      Não esqueça de após o pagamento voltar no GCAP e preencher na aba "calculo do imposto" o "imposto pago" com multa e juros" e depois importar para a declaração

      abraços

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  3. Maria Angela, obrigada por retornar tão rápido, mas acho que o cálculo acima é como se fosse devido em 2015, e eu deveria ter pago em 2014!!! apenas 13 meses de atraso ... O que já é ruim pagar, com multa e juros, pior ainda .... Por isto minha dificuldade...

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  4. Gostaria de saber se eu ficar mais de 12 meses sem pagar a multa, quando eu for pagar terei que pagar somente 20% sobre o imposto devido ou mais. Meu e mail é lm.medeiros@yahoo.com.br

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    Respostas
    1. 205 sobre o imposto devida maios juros pela taxa Selic de todo o epríodo em atraso o que é um valor alto se considerar que a mesma vem subindo a cada mês
      abraços

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  5. tenho um ganho de capital para recolher R$ 1170,61, vencimento em 28.02.2014, quero pagar no 30.04.2015, como calculo os juros? A multa é 20% mas e o juros da selic?

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    Respostas
    1. Tem que somar mês a mês pela tabela que tem no site da Receita Federal até março e em abril soma 1% que é o mês de pagamento.
      Se não conseguir me passe um email; mcamini150@gmail.com

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  6. Oi Maria Angela, boa tarde. te mandei um email, se puder me ajudar!! Muito obrigado!!

    ResponderExcluir
  7. Gostaria que você me ajuda-se em um Darf do código 4600 (Ganhos de Capital), pós eu não consegui pagar na data do vencimento que seria 30/12/2014, agora tenho que pagar até 30/04/2015 como calculo isso.

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  8. Maria Angela, bom dia. Te mandei um email, se puder me ajudar!! Muito obrigado!!

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  9. Matheus Xavier13/04/2015, 17:48

    Maria Ângela
    ví que você ajuda e muito o pessoal aqui. Queria solicitar sua colaboração também.
    Tinha que pagar o imposto em 30/01/15 e não paguei. Vou pagar amanhã caso consiga os valores corretos, como calculo? o valor do imposto é 23162,15.

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    Respostas
    1. Oi Matheus Xavier, me envia um email para mcamini150@gmail.com
      Preciso saber a data da venda do imóvel para poder te ajudar.

      abraços

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    2. Matheus Xavier14/04/2015, 09:16

      Email enviado!! Obrigado pelo retorno e atenção.

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  10. Ola
    Por favor, poderia me socorrer! Minha mae vendeu um imovel e teria que ter pago imposto (nao sabiamos)
    O valor e r$ 105.85. Deveria ter sido pago ate 31/07/2014. Como calculo os juros e multa se ela vai pagar no dia 22
    de abril. Muito obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá 205 de multa sobre o valor do imposto + Juros Taxa Selic de out/14 a março1/5 + 1% no mês de abril que é o pagamento
      abraços

      Email: mcamini150@gmail.com

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  11. Tenho dois valores em atraso R$ 1.579,46 e R$ 855,04 com vencimento para dia 30/012015. Pretendo fazer pagamento em 22/04/2015, qual será valor?

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  12. Multa de 0,33% ao dia de atraso para cada valor
    Juros taxa Selic fevereiro 0,8288 e março 1,0278 + 1% em abril que é o mês de pagamento.
    Os juros é soma simples não o acumulado do período como de costume nos impostos federais em atraso

    Se não conseguires fazer o calculo me envia um Email que te respondo na segunda feira

    email: mcamini150@gmail.com

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  13. Bom dia Maria Ângela, te enviei um e-mail sobre essa questão de calculo de multa e juros dos darf's a pagar sob o ganho de capital 2014, se puder me responder te agradeço....obrigada.

    ResponderExcluir
  14. Ola
    Solicito a gentileza de me socorrer! Vendi um imóvel em 08/09/14 teria que ter pago imposto (nao sabia)
    O valor do imposto devido foi de 5.699,73 . Como calculo os juros e multa se ela vai pagar no dia 29 de abril. Muito obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá 205 de multa + juros taxa selic de outubro 2014 até março 2015 + 1%.
      Qualquer duvida me envie um email para - mcamini150@gmail.com
      abraços

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  15. Ola
    Por favor. Quando é que se pode deduzir a data como da venda do imóvel? a venda foi realizada no mês 04/14 e também o deposito do dinheiro, mas não foi assinado e nem firmado um contrato, com tudo só o que tenho como comprovação de data é o da escritura a qual ocorreu a transferência somente no mês 09/14 e na escritura não cita a data pagamento nem o inicio do processo, o que faço? coloco o mês 04/14 ou mês 09/14? obs; a pessoa que comprou não faz declaração(isenta)

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    Respostas
    1. Olá a data da venda é a data em que recebeste o dinheiro e portanto declare o mês 4/2014. tens que fazer desta forma porque neste mês houve variação na tua conta corrente que o Banco central informa para a Receita e portanto não podes usar a data da escritura. Para a Receita não importa se houve contrato, escritura ou um recibo e sim quando foir ecebido o valor integral ou sinal e este é considerado a data do negocio.
      abraços

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  16. Ola Maria Angela,

    Tenho um imóvel que foi vendido no dia 23/05/2014 por R$ 800.000,00 e o custo de aquisição foi de R$ 574.465,52, mas teve R$ 30.000,00 que pagamos de corretagem. Não sabia que tinha que pagar o imposto no mês subsequente ao recebimento das parcelas. Como faço o cálculo para pagar agora considerando que os recebimentos ocorreram da seguinte forma: R$ 500.000,00 em julho/14, R$ 100.000,00 em agosto/14, R$ 100.000,00 em setembro/14, R$ 100.000,00 em outubro/2014. Nesses 574.465,52 nunca inclui as taxas de transferencia do imovel para o meu nome, nao sei se ainda posso fazê-lo. Como deve proceder para pagar agora? Como faço o cálculo das atualizações? Obrigada.

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    Respostas
    1. Olá.
      Para incluir os custos de aquisição quando compraste o imóvel, permitido pela Receita Federal, que é o ITBI e a corretagem se o recibo foi emitido em teu nome, tens que retificar tuas declarações anteriores informando os valores e o pagamento ao corretor(imobiliária) para assim somar ao preço de aquisição e ter o valor final de aquisição.

      após corrigido a declaração faça o download do programa Ganho de Capital 2014 e preencha todas as abas, Vais notar que ele te apresenta um quadro com o imposto devido em cada mês. não podes somar todo os impostos devidos e pagar em uma unica DARF terá que calcular multa e juros de cada imposto separado no programa SICALC WEB da Receita Federal sob o código 4600.

      Será uma DARf para cada imposto a ser emitida no dia em que fores paga-la.
      a multa é de 20% para cada impostos atraso e os juros é a Taxa SELIC do período devido + 1% no mês do pagamento da DARF.

      Após o pagamento voltas na GCAP e preencha o valor do imposto pago com multa e juros em cada mês e depois é só importar para a declaração deste ano.

      http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/SicalcWebNovo.htm

      http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2014/02/programa-gcap-2014-download.html

      abraços
      email; mcamini150@gmail.com

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  17. Boa tarde. Veja essa situação. Vendi um imóvel por 170 mil e o adquiri por 44 mil, portanto uma diferença de 126 mil. Ocorre que pelo que eu sabia e consultei um escritório de contabilidade, para não gerar lucro imobiliário eu teria que adquirir um imóvel de 126 mil ou mais e foi o que fiz. Fiquei surpreso ao levar minha declaração de IR para ser feita e a pessoa me disse que eu teria que pagar lucro imobiliário sobre os 44 de diferença mesmo tendo comprado o imóvel pela diferença. Procede isso? Se sim então eu teria que ter comprado um imóvel de 170 mil? Outra pergunta: Se for isso mesmo o valor que eu tinha que pagar era de R$ 3.843,45 em 30/01/2014.
    Baixei o programa da Receita SICALC mas ele só gera a DARF e não faz mais o cálculo. Qual valor terei que pagar com juros e correção em 30/04/2015. Se possível uma resposta o mais rápido possível pois preciso entregar a declaração essa semana. Meu nome é Roberto e meu email jrbpira@terra.com.br

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  18. Boa noite!
    Vendi um imóvel no valor de 75.000,00 no dia 16/07/2014 e não fiz o gcap na época. O imóvel foi adquirido em 30/04/1982.
    Como faço para calcular o imposto devido?
    Poderia me auxilar?
    Meu e-mail é pestanatati@gmail.com

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  19. Oops!
    Maria Angela,
    Fiz o questionamento acima e esqueci de perguntar se a Base de Cálculo para aplicação dos juros é o valor histórico ou acrescido do valor da multa?
    Grato pela ajuda!

    ResponderExcluir
  20. É o valor efetivo do imposto devido e não pago. abraços

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  21. Olá Maria Ângela,
    Parabéns pelo Blog, eu já estava desesperado em não encontrar nada que tirasse minhas dúvidas sobre o pagamento do imposto da venda da minha casa no ano passado até que vi seu site.
    O SICALC não faz o cálculo automático dos juros para o código 4600, correto?
    Eu vendi minha casa em 2014 e ao preencher o GCAP ele me informou o seguinte DARF:
    -Período de Apuração 05/01/2014
    -Código da Receita 4600
    -Data do Vencimento 28/02/2014
    -Valor do Principal R$28451,75

    O que devo pagar de juros e multa para pagamento amanhã, 29/04/2015?
    Obrigado pela atenção

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  22. OLÁ,

    Preciso recalcular um darf 4600 (IRPF ganhos de capital) com o período de apuração de 23/07/2014, e com o valor principal de R$ 1.279,57. Vou pagar dia 30/04/2015, como faço o cálculo ? Obrigado.

    ResponderExcluir
  23. Boa Noite. Parabéns pelo blog. Gostaria de tirar uma dúvida, preciso recolher darf de ganho de capital de 2014, cujo o valor era de R$9.792,93 com vencimento em 26/05/14. Calculei 20% de multa e pela sua explicação, 10,27% de taxa selic, chegando o valor de R$12.958,40.Seria esse valor mesmo ? Fiquei em dúvida...Muito Obrigado O meu email é alantavares@terra.com.br

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  24. Ferreira Júnior25/06/2015, 15:11

    Boa tarde!
    Minha dúvida também está na questão do pagamento do Imposto sobre o lucro na venda de bem imóvel.
    Apuradas as diferenças entre o valor da venda, da aquisição e o cálculo que o programa faz, o valor seria R$ 9.873,84.
    1) a venda ocorreu em 31/01/2015, logo, teria até 28/02 (sábado), então 02/03 para o pagamento?
    2) antes de passarem os 6 meses para aquisição de outro imóvel e pagar só a diferença (15% do que sobrou do dinheiro), a proprietária desistiu de comprar e resolveu então pagar os R$ 9.873,84 com juros e correção.
    Já encontrou o link mas não consegue atualizar com juros e multa.
    Pelo que li, a multa seria 20% (máximo), no entanto, o cálculo dos juros é que está complicando.
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ferreira Junior.
      1)a data do pagamento do imposto é o ultimo dia útil do mês seguinte o da venda e portanto 27 de fevereiro deveria ter sido pago o imposto.

      2) temos então imposto devido em março, abril, maio e junho se ela for pagar até o dia 30 de junho.
      Tens que calcular 20% sobre o valor do imposto como multa e depois somar a selic mensal + 1% de juros no mês do pagamento que no caso seria junho. some as aliquotas mensais da SElic de março a maio. Se tiver duvidas ainda me envie um email para mcamini150@gmail.com
      abraços


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  25. Vendemos uma imóvel onde a escritura no banco foi assinada em 02/07/2015 mas o recebimento foi em 13/08/2015 não sabíamos que era 30 dias após a venda que teríamos que recolher esse imposto pelo fato de termos 6 meses pra comprar outro, como isso gostaria de saber o valor do juros pois a multa já sei que está em 20%. Vamos pagar até o final de Janeiro

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    1. Oi Deciorjimoveis

      Nesse caso não houve recebimento de valores na data da venda então o prazo de recolhimento do imposto não conta a partir dessa data conta a partir do recebimento do dinheiro. Seria 02/7/15 se tivessem recebido integralmente ou um sinal. Como só receberam em 13/8/2015 tinham até o ultimo dia útil de setembro/2015 para efetuar o pagamento. Sendo assim o imposto esta atrasado a partir de outubro de 2015.
      Quanto ao prazo de 180 dias este sim conta da data da escritura e o pagamento teria que ser concluído neste prazo.

      Quanto aos juros é a Selic do período de outubro/15 até dezembro/15 + 1% em janeiro que é o mês do pagamento.

      Qualquer duvida meu email é mcamini150@gmail.com

      abraços

      Excluir
  26. Boa noite. Minha tia fez a declaração de 2015 com imposto a pagar em 8 parcelas. Devido a questões financeiras atrasou os pagamento. Recebeu então uma notificação para pagamento da dívida, porém na mesma constam sete darf e ela já efetuou o pagamento de três de forma atualizada junto ao site da receita. Como proceder agora?

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  27. Ola, respondi via email que me enviaste. Abç

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  28. FIZ O GANHO DE CAPITAL E FOI APURADO QUE DEVERIA PAGAR DE IMPOSTO R$ 8.553,70; FOI VENDIDO O IMÓVEL NA DA DE 05/11/2015, COMO CALCULAR MULTA E JUROS, PARA PAGAR EM 28/03/2016?

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    1. Olá. 20% de multa mais juros Selic de janeiro e fevreiro + 1% em março 2016.

      Imposto apurado em nov/15 = R$ 8.553,70
      Vencimento em último dia útil de dez/2015
      Multa = 0,33% ao dia até o limite de 20%
      Juros Selic jan e fev/16 + 1% março/16

      R$ 8553,70 x 20% = R$ 1710,74
      R$ 8553,70 x 3,06% = R$ 261,74
      R$ 8553,70 + 1710,74 + 261,74 = R$ 10.526,18 á pagar ATÉ ULTIMO DIA UTIL DE MARÇO 2016

      ABRAÇOS

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  29. Este comentário foi removido pelo autor.

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  30. Olá Maria Angela, por gentileza, se puder me ajudar a calcular a multa e o juros, agradeceria muito. Data de venda 30/09/2015 e gerou o darf com vencimento em 30/10/2015 no valor de 16.656,94. Para pagamento dia 4/4/16 qual a multa e juros? tenho que pagar multa e juros mesmo estando dentro dos 180 dias para compra de outro imóvel? Obrigado, Wanderson

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  31. vendi um imovel em 2015. Fui ao gcalc para gerar o darf e nao gera. Quer dizer que estou isenta?

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    1. Não necessariamente mas se você digitou tudo correto e na aba calculo do ganho d e capital o ultimo quadro deu zerado significa estar isenta. Se tiver duvidas me passe um Email: mcamini150@gmail.com

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  32. Olá, Maria Angela. Por gentileza, seria possível me ajudar a calcular o imposto devido? Vendi um apartamento em 2015, no valor de R$150.000,00 a ser pago em 2 parcelas. A primeira parcela, no valor de R$87.500,00 foi paga dia 29/10/15 e a segunda, no valor de R$62.500,00, foi paga dia 15/03/16. Como proceder para pagar o imposto atrasado devido ao pagamento recebido em 29/10/15? Obrigado desde já!

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  33. Oi Lucas me envia um email para mcamini150@gmail.com que te auxilio.

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  34. Olá Maria Angela, parabéns pelo blog. Foi o único que conseguiu explicar parte das minhas dúvidas sobre ganho de capital por venda de imóveis.
    Tenho uma dúvida que te mandei por email se eu poderia abater do valor calculado de ganho de capital, o valor para abatimento de financiamento SFH na compra de um imovel que fiz mas que foi 3 meses anterior a venda do meu outro imovel.
    Obrigado
    Neife

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  35. Olá Maria Angela, Boa Tarde !
    Preciso pagar três DARFs atrasadas, referente Ganho capital venda imóvel código 4600... Pode me ajudar no cálculo de multa e juros ?
    R$ 474,24 vencimento 31/03/2015
    R$ 948,49 vencimento 30/09/2015
    R$ 7.856,45 vencimento 29/12/2015
    No Aguardo ! Grato pela ajuda ! Abraços !!

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    Respostas
    1. Olá me envie um Email: mcamini150@gmail.com com a data em que será paga.

      abraços

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  36. Oi Maria Ângela! Tenho uma dúvida também referente a Darf - ganho de capital, estou enviando por email! Obrigada

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  37. Ola Maria, obrigada por criar um blog que auxilia tanta gente!
    Te mandei um email, se puder responder ficar muito grata.
    Obrigada,
    Danielle

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    Respostas
    1. Oi Danielle, respondida tua dúvida via email.
      Abraços

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  38. Tenho uma dúvida que não consegui sanar com ninguém e me parece ser simples demais, pois muita gente já deve ter passado por situação semelhante.
    Vendi um imóvel por 500 mil, mas que tinha um financiamento imobiliario e uma dívida de 100 mil. O comprador também financiou e nesse processo o banco que ele financiou repassou o pagamento da divida direto ao banco que eu tinha financiamento. Ou seja, eu nem tive contato com esses 100 mil reais que eram a dívida do meu financiamento.
    Levando em consideração que eu declarei o imóvel no ano anterior por 250 mil como fica a minha declaração de lucro?
    Valor de compra R$ 250.000,00
    Valor de Venda R$ 500.000,00
    Dívida do Financiamento R$ 100.000,00

    Se eu colocar que o valor do Imóvel foi de 250 mil e vendi por 500 mil o lucro será de 250 mil, mas desses 100 mil foram pra pagar o financiamento. Não foi lucro!

    O certo seria eu colocar que a venda foi por R$ 400.000,00? (500 da venda menos 100 mil para pagar o financiamento?)

    Ou eu colocaria que o valor do imóvel foi de 350 mil (250 mil pagos anteriormente mais 100 mil da quitação do financiamento na venda do imóvel).

    Não sei se me fiz entender...

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    Respostas
    1. Olá, entendido, tua venda teve interveniente quitante isto é, o banco do comprador quitou teu saldo devedor transferindo direto para o teu banco o valor. Para entenderes, é o mesmo que o banco do comprador entregar a ele um cheque de 100 mil, este comprador pagar você com este cheque e você ir no teu banco e quitar o saldo devedor que é seu. Os bancos apenas abreviaram o caminho.

      Estes 100 mil são teus ou seja entra no teu valor de aquisição. Se fosse do comprador o teu saldo devedor passaria para o nome dele. Esses 100 mil entram como teu sinal de pagamento para liberar o teu imóvel e gravar a garantia em nome do comprador.

      Quando você financia com banco o teu preço de aquisição é tudo que pagaste por ele ou seja, sinal, ITBI, todas as parcelas pagas ao banco somadas integralmente e o dado devedor quitado( os 100 mil). Somando tudo isso tens o valor de aquisição do teu imóvel. A partir de então se faz o cálculo com o valor de venda, aplica o fator redutor da Receita e acha o ganho de capital líquido sob o qual incide o imposto.
      Se ainda tiveres dúvidas me manda um e-mail, está acima a esquerda logo depois do meu perfil.
      Abraços

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  39. Marcus Vinicius21/12/2021, 11:30

    Bom dia Maria Angela. Tbm tenho uma dúvida que não encontrei resposta em lugar nenhum. Podes me ajudar? Obrigado! Vendi um imóvel e o comprador pagou em 3 datas: 2% em junho/2021, 18% em julho/2021 e 80% em agosto/2021.

    No GCAP, respondi "a alienação foi a prazo?" SIM e "data de alienação" coloquei o primeiro vencimento (21/06/2021) que foi também data de assinatura do instrumento de compra e venda.

    O GCAP gerou 3 DARFs, com vencimentos em julho, agosto e setembro. Até aí acho que tudo estava certo. Porém as 3 DARFs tem a mesma data de apuração (21/06/2021).

    Quando tento atualizar as DARFs, o SICALCWEB pergunta a data de apuração para calcular o vencimento, certo?

    Como todas as datas de apuração são iguais (junho/2021), o vencimento das 2 últimas DARFs passam a ser diferentes das DARFs originais. A DARF com vencimento em agosto passa a ser julho e a última, com vencimento em setembro, também passa a ser julho. Isso não está errado?

    Muito obrigado!

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    Respostas
    1. Oi Marcus Vinicius.

      O sistema do programa emite as DARF parcelada para pagamento em dia. No momento em que você não quitar na data do vencimento e precisar atualizar no Sicalcweb modifica a data da apuração porque você recebeu em parcela. Depois no imposto de renda vais informar que o imposto foi recolhido parcelado em atraso quando fores informar a venda em bens e direito.
      Portanto, preencha uma DARF por vez e a data da apuração coloque a data que recebeu a parcela e o sistema atualiza com apuração nessa data.

      Abraços

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