CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXTRAVIADO O QUE FAZER
Contratos particulares são
documentos que devem sempre ser bem guardados e de preferência com cópias autenticadas. Hoje de forma digital ficam salvos em segurança na nuvem dentro de um tecnologia protegida quando o mesmo é todo digitalizado e assinado eletronicamente
Sendo contrato de locação de
imóveis ou compra e venda o ideal é que tenhamos uma pasta exclusiva onde todos os documentos da locação. Seja guardado desde um simples recibo até todas as notificações, acordos escritos, conversas escritas. Em tempos de tecnologia se pode imprimir conversas de WhatsApp que posteriormente se necessário, em cartório se pode solicitar uma Ata Notarial em que o Oficial atesta a veracidade da troca de mensagens.
👉Contrato escrito e assinado de locação
O contrato de locação de imóvel é um título de crédito que circula somente entre as partes, salvo se cedido os créditos locatícios a terceiros. Hoje em dia(2021/2022), locadores cedem os direitos de receber os alugueis futuros a empresas e fornecem copia do contrato.
Um contrato de locação produz uma via para cada parte contratante inclusive seus termos anexos como termo de vistoria ou a instituição do seguro fiança locatícia. Pode ocorrer,
não importando o motivo, de uma via ser extraviada e nesta situação a outra
parte pode se recusar a fornecer uma cópia autenticada até porque só buscamos
um contrato quando temos alguma pendência para resolver extrajudicialmente ou
judicialmente. A solução é a justiça.
👉Perda da vistoria inicial na
locação
A vistoria ainda é o documento anexo mais importante do
contrato locatício pois em uma locação que transcorre sem problemas o contrato
fica de lado, guardado e sem precisar consulta-lo. Em geral é baseado na
legislação e as cláusulas de acordo costumam ser em sua maioria de fácil
assimilação. Acompanha a vistoria de contestação do lcoatário, as intermediárias se houver e a final. todos documentos de comprovação do estado do imóvel.
No encerramento, a vistoria
inicial é que será necessária para que se faça a vistoria final, mas a vistoria de contestação realizada pelo inquilino quando recebe as chaves, é fundamental para apontar erros ou esquecimentos na vistoria inicial. A perda deste documento pode trazer
muitos problemas para o locatário porque valerá sempre a via apresentada pelo
locador que poderá ser desonesto (são raros), alegar não ter recebido a contestação e não apresentar a via que esta com ele. Imagine uma situação em que a
contra vistoria do inquilino informa que as portas não estavam com pintura nova contestando
a vistoria inicial que informava o contrário. Sem a contestação, valerá a
informação da vistoria inicial e o locatário teria que pagar a pintura.
👉Extravio do contrato na compra e venda
O contrato tem função muito importante principalmente se
a outra parte resolver contesta-lo. Sendo assim, mesmo após quitado o preço deve
ser mantido bem guardado juntamente com seus recibos e vistorias. Imagine a
situação de “vícios ocultos” que são os defeitos do imóvel que aparecem somente
com o uso, como no caso do encanamento que fica oculto e o vendedor
afirma no contrato ser novo ou recém reformado. Sem a via do contrato não há como
provar a informação.
👉Extravio na compra e venda da posse
É muito importante o registro do contrato e do
termo de aquisição de posse, visto que trata-se de um negócio sem transmissão
de propriedade apenas da posse e o registro torna público a negociação além de
preservar os documentos caso seja preciso no futuro, uma ação judicial de usucapião.
Sabe-se que este tipo de negocio costuma ser realizado por pessoas sem muitos
recursos e que nem conhecimento possuem da importância do registro. No cartório de títulos e documentos ele ficará bem guardado. Hoje se faz também uma Ata Notarial da posse, documento indispensável para no futuro buscar ação de usucapião. Esta fica arquivada no Cartório em que foi realizada.
👉O
meio mais seguro de guardar contratos
A forma mais segura e pouco
utilizada ainda de guardar de documentos é com o registro do mesmo no Cartório
de Títulos e Documentos. Este cartório registra qualquer tipo de documento de
forma segura e “para sempre”. Uma vez registrado um contrato com sua vistoria
inicial e contra vistoria, estará arquivado neste cartório e poderá se obter
uma certidão do mesmo a qualquer momento. O Tabelião tem Fé Pública para emitir
certidões que atestam que os documentos estão arquivados fornecendo cópia com selo de autenticidade. È documento legal, com
plena validade, que não pode ser recusado.
A cópia autenticada, não contestada sua validade juridicamente, é outro meio de manter a salvo documentos importantes. A cópia autenticada pelo Oficial de Tabelionato de notas faz Fé Pública. Contestar esta cópia significa apresentar a outra parte a sua via original para fazer prova da contestação. Se a outra parte se recusa a apresentar sua via, não contestará a validade da cópia salvo se não corresponder a original.
Em época de internet, contratos digitais e assinatura eletrônica, fotografar documentos, converte-los em arquivo de texto e guardar na chamada "nuvem", é outra opção. Os atuais contratos digitais com assinatura eletrônica ficam seguros em uma plataforma digital e o locador pode facilmente acessa-los.
Os custos não são muito baratos,
mas nem tão caros frente aos problemas que a perda de um contrato de locação pode trazer. Segurança em primeiro lugar.
A justiça aceita cópia autenticada, já é fato sentenças em recursos que confirmam que se o locador perdeu sua via, pode comprovar apresentando outras provas e testemunhos. Existem cláusulas contratuais que profissionais tem o cuidado de inserir que fazem provas de que a locação existe e seu tempo.
Concluindo, no extravio da sua via do contrato de locação, solicite por notificação extrajudicial via cartório, uma copia autenticada para outra partem, arcando com os custos. Se não houver resposta, acione a justiça com o devido despejo por falta de pagamento. A ausência da sua via não impede o fim do contrato. Um bom advogado resolve.
Esse artigo falou muito mas não respondeu o principal, o contrato de compra e venda de imóvel sem escritura, fica um copia no cartório ou não?
ResponderExcluirOlá Frank. De um estado para outro podes encontrar regras diferentes para determinados atos praticados por cartórios. Você leva a registro e vai ficar uma cópia no cartório de títulos e documentos. Isso vale para qualquer documento ou contrato. Pedem sempre uma via a mais que fica arquivada. Ocorre que estamos na era digital e está postagem é de 2013, atualizada em 2017. Hoje já temos como válido a digitalização de documentos. Uma forma gratuita de guardar dentro de um email um documento oficial.
ExcluirAbraços
Obrigado pelo retorno Maria, no meu caso foi um contrato de compra e venda particular, foi autenticado a firma no cartório. Pode ser que tenha uma cópia lá?
ExcluirOi Frank. Reconhecer firma é em Tabelionato de Notas. Tem como objetivo apenas dar certeza que os documentos de quem assina não são falsos. O Tabelionato não fica com uma via arquivada. Se você tem certeza que foi levado a registro no CTD - cartório de títulos e documentos, lá estará arquivado. Nesse caso é pedir uma certidão ao cartório. Abraços
ExcluirEntrenguqi a casa depois depois de 1 ano fui surpreendido com uma notificação e precisava das cópias do contratos oque fazer?
ResponderExcluirOlá, o locador não irá te fornecer a cópia dele porque você tem que guardar toda a documentação e recibos de locação de imóveis por no mínimo 3 anos. Se houve imobiliária administrando pode tentar obter um copia simples com a mesma que costuma ter guardada copias de toda a pasta da locação, mas também não são obrigados ate fornecer. Nesse caso não há o que fazer a não ser resolver judicialmente onde deverá ser comprovado o que esta sendo exigido de você.
ExcluirAbraços
O que fazer quando a imobiliária diz que perdeu o contrato? E o locador não tem a cópia
ResponderExcluirOlá, a imobiliária responde por qualquer prejuizo ao locador decorrente da administração imobiliária onde a mesma age como mandatária do locador(art 653 do CC). É dever da mesma guardar em pastas toda documentação de cada locação por no mínimo 05 anos após encerrado o contrato e no final da administração devolver a pasta completa ao locador ficando com cópias arquivadas.
Excluir(...) A administradora de imóveis figura como mandatária do proprietário do bem para, em nome deste, realizar e administrar a locação, nos termos do art. 653, do Código Civil, obrigando-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa (art. 667 do mesmo diploma legal)...
Ao revés, configura-se a responsabilidade da administradora de imóveis pelos prejuízos sofridos pelo locador quando ela não cumpre com os deveres oriundos da relação contratual. (...)
(REsp 1103658/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 23/04/2013).
Abraços
Bom dia!
ResponderExcluirMeu contrato de aluguel foi extraviado e não tenho as cópias como devo proceder agora??Meu inquilino esta inadimplente e se recusa assinar uma novação do contrato.
Olá. Título fundado em contrato não circula e o contrato de locação é um titulo de crédito com uma via para cada parte contratante e que permite cópia autenticada para acesso ao judiciário. Sem sua via e sem que ele lhe forneça copia, você deve procurar um advogado para judicialmente aciona-lo por inadimplência utilizando-se de provas documentais e testemunhais de que a locação existe. Já há acolhida inclusive com decisão de apelação de sentença. O que comprova o pagamento dos alugueis são os recibos sejam eles entregues por você ou comprovante bancário. o juiz irá solicitar e o inquilino não os tem. Antes da ação o advogado poderá por acordo resolver a questão. A legislação do inquilinato 8.245/91 autoriza em seu artigo 47 a locação verbal ou escrita. Não veda que a perda da via escrita te impeça de acessar a justiça. Abraços
ExcluirOlá , sou inquilino de um ponto comercial, tenho um contrato registrado assinatura m cartório. Só que ocorreu de eu perde a minha via do contrato e o proprietário do imóvel me pediu o ponto de comércio de volta , como devo proceder ?
ResponderExcluirOlá, você tem um contrato registrado ou você tem um contrato com firma reconhecida, é diferente. Contrato registrado é aquele que nos termos da lei do Inquilinato pode ser levado a registro na matrícula imobiliária do imóvel do locador. Um exemplo é o contrato que possui cláusula de vigência que obriga em caso de venda, o adquirente cumprir o contrato. Sem saber o que informa o contrato não tenho como te auxiliar. Recomendo que busque um advogado para negociar com o Locador. Você pode solicitar a ele uma copia do contrato ou desocupar via judicial. Abraços
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