ATUALIZADO EM 2017
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CONTRATO EXTRAVIADO – O QUE FAZER
Contratos particulares são
documentos importantes que devem sempre ser bem guardados.
Sendo contrato de locação de
imóveis ou compra e venda o ideal é que tenhamos uma pasta onde guarde-se tudo
que for relativo a estes.
Contrato assinado
Um contrato assinado entre duas
ou mais pessoas produz uma via para cada parte bem como termos
anexos como no caso da locação que produz o termo de vistoria. Pode ocorrer,
não importando o motivo, de sua via ser extraviada e nesta situação a outra
parte pode se recusar a fornecer uma cópia autenticada até porque só buscamos
um contrato quando temos alguma pendência para resolver extrajudicialmente ou
judicialmente. Entrar na justiça para pedir uma cópia do seu contrato seria
gasto desnecessário.
Na
locação
A vistoria ainda é o documento anexo mais importante do
contrato locatício pois em uma locação que transcorre sem problemas o contrato
fica de lado, guardado e sem precisar consulta-lo. Em geral é baseado na
legislação e as clausulas de acordo costumam ser em sua maioria de fácil
assimilação.
No encerramento, a vistoria
inicial é que será necessária para que se faça a vistoria final. Sendo assim, a
vistoria inicial feita pelo locador e a contestação desta feita pelo locatário
vão ser úteis para finalizar o contrato. A perda deste documento pode trazer
muitos problemas para o locatário porque valerá sempre a via apresentada pelo
locador que poderá ser desonesto (são raros), alegar não ter contestação da
mesma e não apresentar a via que esta com ele. Imagina-se uma situação em que a
contra vistoria informa que as portas não estavam com pintura nova contestando
a vistoria inicial que informava o contrario. Sem a contestação, valerá a
informação da vistoria inicial, sempre.
Na
compra e venda
O contrato tem função muito importante principalmente se
a outra parte resolver contesta-lo, sendo assim mesmo após quitado o preço deve
ser mantido bem guardado juntamente com seus recibos e vistorias. Imagina-se a
situação de “vícios ocultos” que são os defeitos do imóvel que aparecem somente
com o uso, como no caso do encanamento do imóvel que fica oculto e o vendedor
afirma no contrato ser novo, recém reformado. Sem a via do contrato não há como
provar a informação. A outra parte pode alegar também não ter mais a sua via
guardada.
Na
compra e venda de posse
É muito importante o registro do contrato e do
termo de aquisição de posse, visto que trata-se de um negócio sem transmissão
de propriedade apenas da posse e o registro torna público a negociação além de
preservar os documentos caso seja preciso no futuro, uma ação judicial de usucapião.
Sabe-se que este tipo de negocio costuma ser realizado por pessoas sem muitos
recursos e que nem conhecimento possuem da importância do registro.
O
meio mais seguro de guardar contratos
A forma mais segura e pouco
utilizada ainda, de guarda de documentos é com o registro do mesmo no Cartório
de Títulos e Documentos. Este cartório registra qualquer tipo de documento de
forma segura e “para sempre”. Uma vez registrado um contrato com sua vistoria
inicial e contra vistoria, estará arquivado neste cartório e poderá se obter
uma certidão do mesmo a qualquer momento. O Tabelião tem Fé Pública para emitir
certidões que atestam que os documentos estão registrados no cartório
fornecendo cópia dos mesmos com selo de autenticidade. È documento legal, com
plena validade, que não pode ser recusado.
Os custos não são muito baratos,
mas nem tão caros frente aos problemas que a perda de um contrato pode trazer.
Se na locação, a vistoria é o documento mais importante, na compra e venda o
contrato é o mais importante e perde-los não será bom negocio.
Portanto todo o cuidado com a
guarda de documentação referente a contratos imobiliários, eles são a garantia
do negócio realizado.
Esse artigo falou muito mas não respondeu o principal, o contrato de compra e venda de imóvel sem escritura, fica um copia no cartório ou não?
ResponderExcluirOlá Frank. De um estado para outro podes encontrar regras diferentes para determinados atos praticados por cartórios. Você leva a registro e vai ficar uma cópia no cartório de títulos e documentos. Isso vale para qualquer documento ou contrato. Pedem sempre uma via a mais que fica arquivada. Ocorre que estamos na era digital e está postagem é de 2013, atualizada em 2017. Hoje já temos como válido a digitalização de documentos. Uma forma gratuita de guardar dentro de um email um documento oficial.
ExcluirAbraços
Obrigado pelo retorno Maria, no meu caso foi um contrato de compra e venda particular, foi autenticado a firma no cartório. Pode ser que tenha uma cópia lá?
ExcluirOi Frank. Reconhecer firma é em Tabelionato de Notas. Tem como objetivo apenas dar certeza que os documentos de quem assina não são falsos. O Tabelionato não fica com uma via arquivada. Se você tem certeza que foi levado a registro no CTD - cartório de títulos e documentos, lá estará arquivado. Nesse caso é pedir uma certidão ao cartório. Abraços
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