Conceito
É o impedimento do livre exercício da posse por quem a detém de pleno
direito. No caso em questão quando o locador impede ou dificulta ou até mesmo
perturba a posse do locatário em relação ao imóvel que este locou.
Em outra postagem já me referi ao fato de que o contrato de locação de
imóveis seja verbal ou escrito transfere para o locatário a posse do imóvel
locado e desta forma o locador passa a ser o possuidor indireto do imóvel e o
locatário o possuidor direto e que esta posse somente se encerra com o final do
contrato seja por acordo entre as partes ou pela via judicial.
Sendo o locador o possuidor indireto fica desprovido dos direitos de
uso do imóvel locado, direitos estes transferidos ao locatário. Não pode,
portanto, o locador, fazer uso do imóvel, entrar no mesmo, construir, reformar,
dar ordens, impedir, perturbar ou praticar qualquer ato que atrapalhe ou
perturbe o direito do locatário de uso do imóvel salvo situações que infrinjam
a lei quando o locador deverá buscar a via judicial para solução. Qualquer ato
a ser praticado pelo locador dependerá da autorização do locatário que detém a
posse direta do imóvel.
O que seria então a turbação de posse nos casos da locação!!!
É quando o locador extrapola seu direito em relação ao imóvel locado e
toma atitudes que ferem o direito de uso do locatário perturbando, tumultuando,
causando problemas. Um exemplo claro é quando o locatário reside em um imóvel
tipo casa, construída em um grande terreno. Não é apenas a casa que esta locada
e sim todo o imóvel, ou seja, o terreno e seus acessórios. Sendo assim o
locador não pode simplesmente entrar no terreno e nele construir um galpão nos
fundos sem a permissão do locatário. Se assim fizer estará interferindo na
posse do locatário que poderá se sentir prejudicado com a construção seja por
barulho, incômodo da obra e falta de privacidade e segurança ou simplesmente
porque a mesma não estava prevista. O mesmo ocorre quando o locador resolve
complicar com o locatário porque este pegou um cachorro para animal de
estimação.
Portanto o locador que vive perturbando o inquilino, entrando no imóvel
sem ser convidado é um locador que dificulta a livre posse do imóvel pelo
locatário e sujeito a ação judicial contra si. A turbação perturba e dificulta,
diferente do esbulho que impede. No esbulho por
exemplo, o locador troca a fechadura de acesso ao imóvel pelo locatário
que não pagou o aluguel para impedir sua entrada. Na turbação, ele entraria
todos os dias no terreno cobrando diretamente o locatário para que pagasse o
aluguel ameaçando trocar a fechadura de acesso do portão de entrada.
Ação Judicial
A ação judicial cabível no caso de Turbação é a de manutenção da posse
visto que o locatário esta sendo perturbado e não impedido de exercê-la. Assim,
entra judicialmente contra o locador exigindo que o direito possessório seja
respeitado. Trata-se de uma ação para repreender o locador em relação aos atos
que este vem praticando contra o direito do locatário de uso da propriedade
alheia.
O locador é obrigado a fazer prova da turbação causada pelo locador e
nesta situação as testemunhas são provas necessárias. Notificações enviadas via
Cartório de títulos e documentos para o locador também fazem prova de qualquer
perturbação causada.
Cabe indenização contra o locador e pedido de liminar também,
dependendo de algumas situações jurídicas para a concessão.
O valor da causa se baseia no valor do imposto municipal(IPTU).
Legislação
Código Civil de 2002 – vigente
Art. 1210 – O possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se
tiver justo receio de ser molestado.
Leitura recomendada:
tanta propaganda nessa desgraça que desisti de ler o artigo.
ResponderExcluirOi Roberto Dimas, a publicidade não impede a leitura já que não tenho banners flutuantes. está havendo algum erro de minha parte na configuração se esta ocorrendo. Vou fazer os testes sem estar conectada para verificar o problema e corrigir. Desculpe o transtorno.
ExcluirBom dia , achei ótimo o artigo . Entendi que quem faz a locação não pode encher a paciência . No meu caso minha sogra atormenta meus 3 inquilinos . Os imóveis ficam dentro de uma chácara onde ela tem os inquilinos dela . Ela discuti pelo cachorro que meu inquilino arrumou , portão . É mesmo para atormenta a minha vida . Estou desesperada e não sei o que fazer .
ResponderExcluirOlá, realmente é um incomodo apesar de você não ser locatária dela, é mais uma relação de vizinhança que resolves pela via judicial. Procure um advogado que via juizado especial consegues resolver essa questão.
ExcluirAbraços