CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIO (CRI)
È um título
de crédito imobiliário de longo prazo, emitido por uma empresa chamada
securitizadora. Um documento que concede a quem o tenha, o direito de receber
um determinado valor em uma data combinada.
O título de crédito baseia-se em
contratos do ramo imobiliário como os contratos de compra e venda de imóveis na
planta ou em construção financiados direto com empresa construtora onde o
próprio imóvel a ser adquirido é dado como garantia de pagamento. São regidos
pela Lei 9514/97 (governo FH).
O construtor precisa de dinheiro
para construir. Ele vende ou promete vender os imóveis antes que fiquem
prontos. A venda em geral é parcelada e o comprador é quem financia a
construção assumindo o pagamento mensal de parcelas por um determinado tempo.
Não tem porque o construtor esperar para receber parcelado se ele pode negociar
com uma empresa o valor total da divida do comprador e receber isso
antecipadamente.
Desta forma o construtor vende os
créditos que tem a receber para uma empresa que irá juntar a divida de alguns
compradores, transforma-los em um título de crédito que se chamará Certificado de
Recebíveis Imobiliários.
É uma forma de o construtor obter
rapidamente um dinheiro que iria receber parceladamente.
RECEBÍVEIS
No assunto em questão é o que o
investidor pode receber isto é, o dinheiro investido com o lucro obtido. Se o
investidor compra os certificados de créditos receberá ao resgata-lo o dinheiro
que pagou mais o que os créditos renderam. Isso não significa que não possa haver
prejuízo.
SECURITIZADORA
São empresas não financeiras formadas
por uma sociedade de ações e tem como objetivo a aquisição e securitização
destes créditos imobiliários para emitir títulos e coloca-los no mercado de
ações.
SECURITIZAÇÃO
É a estrutura de toda a negociação
que inicia com a compra do imóvel na planta financiado (ou imóvel pronto com
habite-se financiado com banco) direto com o construtor e termina com a negociação do título de crédito em bolsa de
valores, passando por emissão destes títulos, oferta a investidores, etc. Todo
processo é registrado em um documento chamado “termo de securitização”.
Securitizar nada mais é do que pegar
os direitos que uma pessoa ou empresa possui e transforma-los em créditos que
podem ser negociados com investidores. A empresa securitizadora compra os créditos
da empresa construtora, transforma em título e os vende para investidores.
As empresas são reguladas e fiscalizadas
pela Comissão de Valores Mobiliários.
Resumindo: você compra um imóvel
financiado e terceiros lucram com a tua divida.
http://www.saberimobiliario.blogspot.com.br/2013/10/imovel-na-planta-doc-em-nome-de.html
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