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TERMO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO LOCATÍCIO

TERMO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO LOCATÍCIO

Este Termo de Rescisão é um 'modelo" e deve ser utilizado quando as partes estão de comum acordo com o término antecipado do contrato. Adaptar conforme a situação.


Termo de Rescisão (Resilição)

 Por este instrumento particular, FULANO DE TAL E SICRANO DE TAL, aqui denominados simplesmente  LOCADOR e LOCATÁRIO encerram ANTECIPADAMENTE o presente contrato de locação residencial (comercial) firmado pelo prazo de xx meses com data de inicio em xx/x/xxx a pedido do LOCATÁRIO por  motivos não declarado e com o qual concorda o LOCADOR.
 De acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 4º, fica o LOCATÁRIO obrigado a indenizar o  LOCADOR de acordo com a MULTA RESCISÓRIA estabelecida na CLAUSULA xx do contrato locatício acima descrito, proporcional ao tempo em meses que falta para encerrar o prazo determinado, apresentado o calculo da multa e valores totais finais no presente ato
 O LOCADOR declara aceitar a desocupação por força da Lei, tendo recebido as chaves do imóvel e  vistoriado juntamente com o LOCATÁRIO na data de xx/xx/xxxx. As partes de comum acordo acertam-se  nos valores finais conforme descrito abaixo.
   Multa: R$ xxx,xx
  Aluguel: R$ xxx,xx – até a data de entrega das chaves
  Condom: R$ xxx,xx - até a data de entrega das chaves
  IPTU: xx,xx  – até a data de entrega das chaves
  Reforma de entrega: R$ xxx,xx - pintura e consertos
  Total a pagar R$ xxx,xx
 O LOCADOR da plena e total quitação aos valores recebidos do LOCATÁRIO condicionando em caso  de  pagamento em cheque ou ordem de pagamento, a quitação mediante a compensação dos valores  recebidos.
 E por estarem justos e acertados assinam e encerram o presente contrato na presença de testemunhas, em  duas vias de igual teor.
Data completa


    _________________________________
Locador
    ________________________________
   Locatário


Testemunha 1 : nome e CPF assinatura: ______________________
Testemunha 2: nome e CPF assinatura: ______________________



Atenção: O termo correto a ser utilizado é "RESILIÇÃO". A opção por "rescisão" ocorre por ser o termo mais pesquisado e mais utilizado. Não invalida o documento utilizando qualquer deles.

ATUALIZADO EM 2017

Comentários

  1. Bom Dia Maria Angela,

    Alugo um imóvel há 10 anos, e já estou no terceiro contrato. A casa necessita de vários reparos, mas a proprietária diz que não pode faze-los agora. Meu contrato só termina em 28/02/2015, mas pedi a proprietária se poderia sair sem pagar a multa proporcional, ou pelo menos ter um desconto, pois não aguento mais ficar aqui com estes problemas (infiltração, rachaduras, etc). Nada muito grave, mas que deixam minha casa com aparecia desgastada. Ela se recusou a isentar-me da multa ou mesmo a dar desconto. Resolvi então ficar até o final do contrato, pois não poderia dispor dos 4000,00 de multa. Contudo, este mês, recebi a informação de que ela mudou de administradora. No contrato que possuímos, a antiga advogada constava como procuradora plena das proprietárias. Com a mudança de advogado, eles terão que nos enviar um novo contrato? E se sim, serei obrigada a assina-lo, ou essa seria uma brecha para eu conseguir sair da casa? Aguardo notícias!

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  2. Oi Nathalie o contrato permanece o mesmo, não é feito novo contrato quando se muda de administradora. O máximo que pode ser feito é um adendo contratual modificando o procurador ou então a imobiliária atual te comunica da troca e tudo segue até o final do contrato normalmente.
    Casa antiga sem manutenção é um problema. Não vale a pena ficar porém se esta te impedindo de usar judicialmente podes pedir a liberação da multa contratual.
    abraços

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  3. Boa tarde.


    Recebi um apto de herança de minha mae falecida, e este imovel encontra-se alugado,preciso que o inquino desocupe o imovel o mais rapido possivel, mas o contrato dele ainda nao venceu. eu moro de aluguel e preciso desse imovel para usofruto, qual o prazo de devo da a ele para sair do imovel? preciso de um modelo de carta.

    Grata

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  4. Oi Juliana. Como herdeira você é obrigada a cumprir o contrato até o final, não pode desocupar o imóvel antes do término do prazo nem para moradia sua e terá que aguardar para notificar o locatário e ele desocupar em 30 dias após o término do prazo do contrato.
    abraços

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  5. Olá, moro num imóvel cujo terreno é da minha sogra.
    Caso a mesma resolva "doar" a fração do terreno e caso eu venha a me separar do meu marido,podemos vender essa fração para que cada um fique com sua parte?

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    1. Olá se a doação for por escritura pública e os dois estiverem de acordo sim poderão vender. Cabe esclarecer que a doação deve constar para fulano de tal e sua esposa fulana de tal. Se ela doar apenas ao teu esposo não tens direito a esta fração.abraços

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  6. boa noite
    tenho um apto locado e a locataria esta saindo. Consultei debitos de energia e constam 3 em aberto e irá fechar mais uma fatura ao final do mes.
    Após a desocupação, se os valores nao forem pagos, eu vou pedir na CPFL a transferencia da conta para o nome sem a transferencia do debito, utilizando o contrato como prova de que nao fui eu quem utilizou aquele serviço.
    Tenho que levar o termo de rescisão na companhia para fazer este processo. O que eu poderia colocar no termo de rescisão a respeito desta divida dela?

    Se puder me auxiliar, agradeço imensamente!
    Obrigada

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    Respostas
    1. Você deve exigir a quitação mesmo estando em nome da inquilina e pode se negar a darotermo de quitação contrato até que seja paga as contas. No termo de rescisão deve constar os débitos que não foram pagos e que a inquilina responde por perdas e danos se der algum problema com o imóvel. Abraços

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  7. Boa noite novamente!
    A locataria quitou os debitos de energia! Ufa! rs...
    Ela ja saiu do imovel e quer devolver a chave. Quero fazer a rescisão mas nao sei como devo proceder já que a conta com vencimento em 18/02 ira fechar por volta do dia 06/02.
    Sendo assim, nao posso dar quitação pois nao sei o valor da conta.
    Ela tem caução comigo que usarei para quitar este debito e devolver o que sobrar...
    Devo fazer a rescisão apos o pagamento da conta?

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    Respostas
    1. Oi Paula, podes fazer o calculo pela media de consumo. Você anota o consumo e calcula pela media de kilowatts gasto por dia ou então encerra agora e combina com ela dar a quitação e devolver após chegar a conta. Podes devolver uma parte agora e o restante depois.

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  8. Boa tarde Maria Angela.
    Me chamo Douglas, Tenho imóvel alugado a 8 meses, no ano passado quando o mesmo foi alugado eu não cobrei do inquilino o IPTU e nem a ti de incêndio pois eu já havia pago em cota única. Eu avisei isso a ele e no nosso contrato de locação vem estipulando que todos esses encargos serão pagos por ele.
    Essa semana quando o mesmo fez o pagamento do aluguel eu o informei do IPTU e ele disse que não iria pagar por não era com ele. Liguei para ele para argumentar e ele disse que esse não era o acordo é que se tivesse que pagar mais alguma coisa ele iria ter que sair do imóvel . Tenho algumas dúvidas:
    Na época ele me deu um depósito de 3 meses de aluguel, porém fiquei muito chateado e não quero mais que ele fique no meu imóvel, até porque o IPTU aumentaria o aluguel em mais R$12,00 por mês e ele está dizendo que fica pesado. Imagine quando for em julho para aumentar o aluguel, vai ser mais aborrecimento.
    Ele disse que iria conversar com a esposa e me comunicaria a sua decisão, porém
    Se ele não pedir para sair, posso pedir o imóvel de volta por ele não pagar o IPTU, utilizando o art9 inc III da lei do inquilinato?
    Se não puder como posso pedir a saída dele?
    Na verdade quero apenas meu imóvel de volta, no dia eu até disse a ele que pode ficar os 3 meses que ele me deu de depósito e depois ir embora.
    Porém quero me respaldar para evitar problemas futuros se ele ainda vier se fazendo de vítima.
    Obrigado.

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  9. Oi Douglas. Se esta no contrato é teu direito cobrar e se ele não quiser pagar denunvie o contrato por infração contratual pedindo a descupação imediata. Se ele sai por livre vontade antes do fim do prazo cobre multa se houver. O IPTU vem com parcelas no carnê, mesmo que já tenhas pago, sempre cobre do inquilino. Se a prefeitura permite 10 parcelas e o inquilino entrou no imóvel em setembro, cobre as parcelas de set/out/nov/dez. Sempre.

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  10. Oi Maria Angela!! A locatária nos comunicou que iria devolver o imóvel, ai voltou atrás e após dois dias veio confirmar que realmente não vai ficar. Ela irá sair em 15/03 portanto será devido o aluguel do mês, já a multa contratual o locador autorizou a parcela em duas vezes em 15/04 e 15/05, vou fazer esse termo e especificar e anotar os números dos boletos gerados. Uma dúvida esse termo ela assina de imediato ou na entrega das chaves? Ela estava questionando que deveria pagar apenas os dias que fosse ficar, porém o nosso contrato é claro que ela deve comunicar com 30 dias de antecedência, portanto é devido o aluguel do mês correto??
    Obrigada!
    Kelly

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  11. Oi Kelly. Desocupação antecipada não obriga o locatário a comunicar 30 dias antes, ele pode chegar hoje entregara s chaves para vistoria e informar que desocupou. É justamente por isso que existe a multa, porque o locador é pego de surpresa. A informação 30 dias antes é nos casos de solicitar isenção da multa por força de transferência de cidade pelo empregador. Se ela insistir em querer pagar pró-rata esta clausula pode judicialmente ser contestada por ela.

    Deve ser marcada vistoria com ela e fiadores se houver para o mesmo dia da entrega das chaves. A assinatura dot ermo de rescisão deve ser feito posteriormente no pagamento dos valores finais e ela apresentar conta de luz quitada. Faça um termo de confissão de divida dos valores que serão parcelados vinculando os docs ao pagamento assim se ela não pagar vocês podem cobrar em cartório de protesto.
    abraços

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  12. Olá. um contrato de locação foi feito com multa contratual com valor fixo ao invés de por porcentagem mediante os meses restantes. o contrato é de 12 meses mas o enquilino quer sair com 6 meses. O inquilino foi avisado que teria um valor de multa contratual unica, independentemente do tempo que venha a restar no contrato. Por lei pode ser assim? combinado em ambas as partes? esse valor da multa é de 1 aluguel e mais 10%. ou seja, quando o inquilino sair antes do prazo de vencimento do contrato ele pagaria um valor equivalente a 1 aluguel mais 10% do mesmo valor.

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    1. Olá, pode haver judicialmente pedido de anulação da clausula alegando que vai contra o que determina a lei para a desocupação que é de 3 aluguéis proporcionais ao tempo que falta. Tem advogados colocando 205 dos aluguéis faltantes como multa e não tem dado problema. abraços

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  13. Boa noite!
    Aluguei um imóvel com contrato de 36 meses, mas irei me mudar para outro imóvel com 25 meses cumpridos. No contrato consta multa de 3 alugueres, o contrato foi iniciado com o valor do aluguel a R$1.200,00. Como será feito o calculo da multa?
    O valor da multa será com base no contrato ou o valor que pago atualmente?
    Quais os procedimentos que devo tomar para avisar a imobiliaria sobre a minha saida?
    Será que não consigo um desconto nessa multa contratual?
    Desde já agradeço a atenção!

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    1. Paula Madrado

      A multa é proporcional os 11 meses que faltam para o mesmo acabar e sobre o aluguel atual sem taxas.
      Valor atual do aluguel x 3 dividido por 36 meses x1 meses faltantes.
      notifique a imobiliária por escrito informando que desocupará antecipadamente entregando as chaves com o imóvel desocupado e reformado na data xx/xx/xxxx. a imobiliária não vai te dar desconto.
      abraços

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  14. Adorei as respostas são bem objetivas. Maria Angela, Gostaria de saber o seguinte: tenho um contrato e nele não constou a cláusula da multa por infração, ou seja, a multa a ser paga pela devolução do imóvel feita pelo locatário antes do vencimento do contrato. O locatário entregou o imóvel 20 meses antes do termino do contrato de locação, disse que no contrato não menciona a multa pela devolução antecipada por isso não vai pagar a multa, bem como não vai fazer a carta de rescisão para comunicar ao locador sua saída. O que devo fazer. Obrigado. Solange.

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    1. Oi Solange, se não for acordado entre vocês uma multa pela desocupação você pode pela via judicial depois que ela desocupar solicitar ao juiz que seja determinada uma multa a pagar, a lei te autoriza.
      abraços

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  15. Boa tarde. Aluguei um imóvel pelo período de 12 meses em outubro de 2015. Mas há dois meses o inquilino não paga o aluguel. Qual procedimento correto a ser adotado? Desde já, obrigada!

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    1. Olá, envie notificação de cobrança por escrito solicitando que seja colocado em dias os valores devidos sob pena de ação judicial de despejo.
      abraços

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  16. Boa Noite , tenho um imóvel alugado a cerca de 3 meses , contudo , a inquilina nunca arcou mensalmente com os valores do aluguel, porém como a mesma deu o calção equivalente a três meses fiquei seguro por um tempo, ocorre que dia 30 agora termina os 3 meses do calção, e a inquilina não esboça nenhuma reação de que irá arcar com os alugueis e nem tão pouco que deixará o imóvel. Eu na verdade nem desejo mais continuar a locação , deixei claro pra ela que abro mão das multas e todas as taxas devidas se ela deixar o imóvel até dia 30, ficando somente com os valores do calção. Se ela não desocupar, oq faço?

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    1. Oi Douglas, se ela não desocupar terá que imediatamente procurar um advogado para através de liminar pedir a desocupação do imóvel por término do contrato temporário. abraços

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  17. Olá maria Angela boa noite , aluguei um imóvel comercial com contrato de 12 meses ao visitar o local antes de assinar o contrato o ponto estava recém pintado e o dono me garantiu que não havia infiltrações porém após um mês de uso apareceram diversos problemas como infiltração e mofo comuniquei a dona ela me disse q não teria condições para arrumar o local porém descontaria o valor gasto no aluguel caso eu arrumasse , gastei um bom dinheiro tentando arrumar o local porém após tentar de tudo o pedreiro me informou que não teria como acabar com as infiltrações devido o prédio ser muito antigo, comuniquei a dona o fato de não ter como gastar mais no prédio e a mesma sempre me fala que vai arrumar mais não arruma , como trabalho com saúde não posso realizar meus procedimentos em um ambiente assim , gostaria de saber se posso reincidir o contrato sem ter que pagar o valor da multa pois já gastei muito ali e sei q não vou ter esse dinheiro de volta.

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    1. Oi Carol Mancuelho.

      solicite um laudo escrito ao profissional que determinou que o telhado deva ser trocado. com este laudo você pode notificar a proprietária para que solucione imediatamente o problema sob pena de rescisão por infração legal ao artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 por ter alugado um imóvel sem condições a abrigar um profissional de saúde.
      Se não houver imediata solução por falta de dinheiro do proprietário, acorde com ela desocupar sem luta e reformas te isentando do ultimo aluguel e taxas, tudo por escrito. Não havendo acordo, procure um advogado para em juízo acionar a locadora com perdas e danos e poder desocupar sem problemas.
      Abraços

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  18. Bom dia. Aluguei um imóvel simples(asa geminada) para um casal com uma criança de 3 anos. Ainda não registrei no cartório. Por que ela disse q nao tem firma reconhecida nesta cidade e seus horários irregulares. Acontece que os vizinhos e também inquilinos se queixam do barulho, brigas,visitas noturnas,consumo de drogas, maus tratos com animais e até com a criancinha. E ha também o uso indevido do corredor comum pelos cães, deixando sujo e mal cheiro. Os vizinhos pensam em se mudar se eles nao saírem. Têm medo de denunciar. Por favor me esclareça; posso pedir pra ela assinar o contrato e eu sozinha ir reconhecer so a minha assinatura no cartório. Pra depois pedir o imóvel? Ela esta lá a menos de um mês. Obrigada

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    1. Olá, já começou mau esta locação, contrato de locação não é obrigatório firma reconhecida, só assinatura com duas testemunhas assinando já tem valor e vale inclusive o verbal. Nunca entregue as chaves da casa sem ter o contrato assinado. Se ela agora se recusar a assinar vai ficar valendo a locação verbal. Melhor nem assinar, fale com ela e peça a desocupação e se ela não sai a unica forma de tira-la é por ação judicial de despejo por conduta anti social. Tens problemas pela frente. Sugiro que procure um advogado.
      abraços

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    2. Olá! Boa noite. Como você havia previsto ainda que tenhamos conversado e ela aceitado entregar i imovel, ainda não o fez. E recentemente teve a energia cortada por falta de pagamento, porém fez uma ligação clandestina. Issopo de facilitar alguma coisa pra mim? Nao sei que atitude tomar. Por favor me ajude para que eu não tome atitudes que possam piorar a situação. Por favor. Obrigada

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  19. Boa tarde, aluguei um imóvel a quatro anos, quando aluguei este imóvel o corretor me disse que era um apartamento e que aqui no estado era assim (morava em Goiás e me mudei para Sata Catarina), so que durante este período fiz um curso de Técnico de edificações e descobri que o imóvel e na verdade um porão e não tem habitise e foi construída varias coisas fora das normas de edificação, muitos problemas com energia elétrica.
    conversei com o proprietário para consertar, então, me pediu o imóvel.

    tenho algum direito sobre esta situação, princialmente com relação a questão de ser porão e ter me alugado como apartamento?

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    1. Oi Jales. Em SC tem muito imóvel irregular porém se pelo menos estão dentro da lei podem ser alugados. Qualquer lugar pode ser transformado em residência. No teu caso é diferente porque o imóvel não tem condições de uso e nesse caso cabe consultar um advogado. Abraços

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  20. Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
    Moro em um apartamento em um prédio, de aluguel com contrato firmado por 12 meses, estou no 8º mês.
    Ocorre que nos últimos quatro meses houve mudança no valor da conta de energia do meu apartamento, triplicando o valor que gasto de costume.
    Portanto, identifiquei a última conta em um valor muito alto, pedi a imobiliaria chamar o eletricista para averiguar o que ocorre em minha residencia, foi constatado que a ligação de outro apartamento estava conectada na minha caixa de energia, irão fazer a correção e me ressarcir os valores já pagos.
    Portanto, por este motivo fiquei motivada em rescindir o meu contrato, seria plausível por lei sem a necessidade de pagar multa?

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    1. Olá. Isso depende de o que ocorreu e quem fez esta ligação. Se foi feito pelo locador sim pode e deves procurar um advogado, se foi feito por um morador é caso de furto de energia do teu imóvel e o locador não responde mas a pessoa que fez a ligação sim. o estranho é a imobiliária te ressarcir. eles tem que te explicar o que ocorreu. Abraços

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  21. Boa tarde.
    Aluguei um ponto comercial p uma academia ha 7anos. E todos os anos o contrato era renovado. Porem nos ultimos 24 meses verifiquei que o imovel precisa com urgencia de reparos qto a pintura externa e as janelas(6)danificadas.quebradas.podres.sem vidro.
    Ao renovar em 2016 condicionei a renovacao mediante tais reparos. Porem faltando 4meses p o termino da locacao. Fui comunicada da rescisao p a entrega do imovel 05/10.o que fazer.?nem pagto. E nem reforma?

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    1. Ola Sobreira.
      Se pediram a entrega do imóvel não querendo renovar não há o que fazer é direito do locador encerrar o contrato e ele não deve ter aceito tua proposta, é direito dele.

      abraços

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  22. Boa tarde.
    Mas a multa e devida?
    E as condicoes do imovel. Os reparos.

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    1. A multa só é devida se o prazo do contrato não terminou, se terminou não há multa e o imóvel é devolvido como foi recebido salvo acordo em contrario.

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  23. Existe um contrato de locacao. Inicio em 01/12/2015 e termino 1/12/2016.

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    1. Se este contrato só termina em 12/2016, o locador não pode pedir o imóvel e o locatário tem que sair em 12/2016, se sair antes paga multa dos meses que faltam. estas fazendo uma confusão danada, cada hora colocas um informação, vai dar problema na minha explicação. Não consigo nem saber se o você é o proprietário do imóvel ou o locatário.

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  24. Olá, meu inquilino vai sair do meu imóvel, mais não tem dinheiro p pagar o percentual da rescisão contratual. Como faço para me assegurar q ele pague mais pra frente? Ele não quer assinar nada....

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    1. Oi Rayssa, bom dia

      Ou ele assina com você uma confissão de dividas onde vocês acordam a forma de pagamento deixando cheques pré datados ou assinando promissórias ou após 30 dias de termino do contrato sem quitação você o aciona na justiça. O fato de ele não querer assinar nada é um sinal de que ele não quer pagar. Use a fiança do contrato nesse caso.
      abraços

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  25. Boa noite Maria Angela!

    aluguei uma sala com mais 2 colegas, não por meio de fiador, mas sim com seguro fiança (como se fosse caução), porém, pretendo sair da sociedade e pagarei a minha parte referente ao seguro. Gostaria de saber como eu faço para tirar meu nome do contrato de locação?

    Aguardo retorno,
    Grata desde já!!

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    1. somente entregando o imóvel é que tiras teu nome do contrato de seguro fiança pois o mesmo foi aprovado levando em conta a renda de todos e portanto nãos e pode excluir um do contrato o que colocaria em risco a locação.

      abraços

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  26. Bom dia Maria,

    Aluguei um apartamento no mês 08 e quando aluguei dei 3 meses de deposito antecipados. Venho cumprindo o contrato bem, porem quero sair do local por inúmeros motivos. No contrato vem multa de 3 meses de aluguel caso quebra de contrato, esse valor já depositado fica como o valor da multa ?

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    1. Olá. Não. É 3 alugueis proporcional ao tem po que falta para encerrar. Se fez contrato de 12 meses e cumpriu 4 meses desocupando fica faltando 8 meses então aluguel x 3 dividido por 12 x 8 = multa a pagar.
      Abraços

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  27. Bom Dia!
    Minha mãe fez a locação de um apartamento/cobertura no mês de Outubro, só que desde que entrou no imóvel não tem sossego, pois foi informada pelos moradores e pelo construtor do imóvel que a caixa de água do condomínio está localizada dentro da cobertura. Desde então, várias vezes pedreiro, encanador e etc tem que entrar lá para fazer manutenção. Isso não está no contrato e nem foi nos informado e tem causados aborrecimentos, pois temos que ficar abrindo porta a todo o tempo. Posso pedir rescisão de contrato sem o pagamento da multa?

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    Respostas
    1. Oi Vanessa Oliveira

      sim, podem pedir o distrato deste contrato porque não lhe foi informado no mesmo esse incômodo e sendo assim a posse do imóvel apesar de ser de 100% ao locatário trás obrigações que ele deve cumprir e não foi informado antecipadamente. O locador inclusive deve indenizar sua mãe em todas as despesas que teve.
      abraços

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    2. Qual o embasamento eu utilizaria para formalizar essa rescisão? Qual lei fala isso?

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    3. Lei do inquilinato 8.245/01 artigo 22 das obrigações do locador, entre elas locar o imóvel em condições de servir ao uso que se destina em contrato e decisões dos tribunais dando ganho ao inquilino pois logicamente que sendo proprietário ele tem conhecimento de que com fortes chuvas o mesmo alaga.

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  28. boa noite.Sou proprietario de um imovel comercial que renovo a 8 anos, com duração de um ano. Hj a inquilina me disse que quer sair antes do termino, que é 31 de março, ela quer sair um mes antes. Para evitar problemas de distorção, devo fazer um contrato de recisao ela declarando que pediu para sair do imovel
    Agradeço desde ja a atenção.

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    1. Olá, 08 anos de locação renovando o prazo anualmente e mantendo as demais clausulas, não cabe nenhum multa nesse caso então acorde uma data para entregara s chaves quando deverás fornecer recibo de entrega e nesse recibo informas que foi realizada a vistoria com todas as partes presentes. Façam a vistoria no imóvel e acertem os valores e pago os valores finais forneça um termo de encerramento e quitação onde informas que de comum acordo as partes encerram o contrato dando plena quitação do mesmo nada mais havendo a reclamar posteriormente. Isso basta para garantir ambas. Abraços

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  29. Boa tarde Maria Angela!!!
    Eu moro de aluguem, tenho um contrato de um ano, a uns dois meses comentei com o proprietário que iria sair antes do vencimento do contrato pois o apartamento não me atente, sei que tenho que pagar a multa para ele, pedi a ele para dividir esta multa, eu daria uma entrada de 30º do valor integral que é um salário mínimo mais seis vezes. não tenho condições de pagar a vista. ele não quer dividir para mim. eu quero pagar, mas parcelado. E então? ele pode colocar meu nome no SPC ? o que eu faço?

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    Respostas
    1. Oi Leda te respondi via Email que me enviaste. Aproveito a notificação em meu Email deste teu comentário publicado para atualizar esta postagem no que for necessário.

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    2. Muito bom dia Dra Maria Ângela!!!!
      Obrigada pelo breve retorno.
      Moro no apartamento a 6 meses, então tenho que pagar a multa refente a 6 meses.
      Um total de: R$468,49. Caso ele não aceite, posso deixa ele entrar na justiça então?
      Ele pode colocar meu nome no SPC caso eu não concorde em pagar a multa do jeito que ele quer?
      Um grande abraço e que Deus te abençoe sempre!!!Esta mesma mensagem está no seu e-mail ok?

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    3. Oi Leda

      Caso ela não aceite procure um advogado e solicite que ele deposite em juízo o valor da multa correto com a devida explicação e assim ela não poderá te negativar e ou retira o valor concordando com teu argumento ou não retira e da andamento a ação judicial.
      abraços

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    4. Oi Dra Maria Ângela!!!
      Quero te agradecer por me ajudar tanto sem nem me conhecer, Que Deus te abençoe e te dê mais e mais sabedoria.Seu trabalho é muito lindo.
      Mandei a foto de sua resposta, via Whatsapp, ele nem questionou nada, pediu desculpas e e diz que ia fazer a rescisão do contrato para mim. Eu pedi a ele também para fazer um recibo do pagamento da multa. Muito obrigada. um grande abraço.

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    5. Oi Leda, disponha sempre que precisar, é um prazer ajudar mas deixe de lado ou dra. não sou advogada. Abraços

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  30. Meu contrato de aluguel é de 30 meses, mas cancelei agora, depois de 13 meses, minhas dúvidas são: ela tem que me dizer o valor da multa antes da entrega das chaves? Antes de deduzir o valor da multa do depósito, ela tem que dizer quanto está o depósito já com os juros da poupança? Faço o pagamento da multa direto nas mãos dela na hora da entrega das chaves? Ela que faz o documento de entrega das chaves, ou eu que tenho que levar esse documento pra ela assinar? Me ajudem por favor, pois não sei como proceder, obrigada

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    Respostas
    1. Oi Celia

      A multa você mesma pode calcular, se precisar de ajuda me mande um emai.
      entrega as chaves, fazem a vistoria final e ela deve te apresentar os valores detalhados para descontar da caução e se faltar você completa se sobrar ela devolve e se não houver acordo entre vocês a locadora retém a caução e devem na justiça discutir quem tem razão. ela te dá o recibo, se não tiver faça na hora a mão.
      abraços

      Email: mcamini150@gmail.com

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  31. Nilara Fernanda06/03/2017, 14:30

    Olá Maria Ângela tenho algumas duvidas é gostaria de sua ajuda se for possível. Quando aluguei a casa não sabia que não podia ter animais após 8messes chegou uma notificação falando que se eu não tirar o cachorro da casa foi ter que pagar multa no valor dos 3 messes do depósito, porém não consegui doar ele é não posso pagar a multa não vou abando nariz meu cachorro então quero me mudar mais tbm não quero pagar a multa o devo fazer? Dese já muito obrigada

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    1. Oi Nilara Fernanda

      Procure um advogado. o locador pode exigir que você mantenha as vacinas em dia, mantenha o patio dedetizado mas não te impedir de ter animais no imóvel locado. Essa clausula é nula, sem efeito, não precisa ser cumprida e a multa não é devida. Abraços

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  32. Nilara Fernanda06/03/2017, 14:39

    Outra coisa o gesso da lavanderia caiu mais eu não tive culpa, Graças a Deus não machucou ninguém,a pia da casa é de mármore porém bem antiga e o baral dela caiu por falta de cola( eu colei o beral no lugar porém quando do caiu quebrou) eu sou obrigada a pagar por esses reparos ou isso é obrigação do dono? Fora isso o quarto tem goteiras bem ensina da cama, com todos esses problemas com o imóvel eu posso cancelar o contrato sem ter que pagar a multa? Desde já agradeço muito sua atenção que Deus te abençoe

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    1. Manutenção é de sua alçada portanto resolva tudo.Infiltração é despesa do locador a não ser que não venhas limpando as calhas que entopem com sujeira e provocam as goteiras. Rescisão só de comum acordo ou pela via judicial se ele não concordar.
      abraços

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    2. No caso da goteira eu limpo a calha mais a chuva infiltra no telhado e molha a laje.
      Referente ao gesso fica no teto não tenho acesso não mexo e coisa que acontece acho que com o tempo mesmo assim eu tenho a obrigação de arrumar? Mais uma vez obrigada.

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    3. Oi Nilara Fernanda

      Nesse caso tem outro problema mais sério que está infiltrando e o locador deve por escrito ser comunicado do problema para que busque a solução.
      Abraços

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  33. Bom dia
    Fiz um contrato de aluguel de 02 anos.
    Mudei para o imóvel que visivelmente estava tudo ok.
    Quando caiu a primeira chuva, entrou tanta água dentro dos quartos por conta das janelas estarem podres, o fluxo de água foi tanto que tivemos que retirar a cabiceira da cama e arrastar a cama e o guarda roupas tudo para o canto do quarto.
    Informamos a imobiliária a mais ou menos uns 08 meses. Eles enviaram o pedreiro algumas vezes que verificou que a solução era a troca das janelas. A responsável pela imobiliária tambem esteve no local e confirmou as infiltrações e pediu que aguardassemos um ano para cancelarmos o contrato sem cobrar a multa.
    Durante este período ficamos secando o chão durante as chuvas para não prejudicar os móveis. O pedreiro esteve aqui a uns tres meses e retirou a massa do rodapé da janela e colocou uma nova afirmando que não ia adiantatar pq o defeito estava nas janelas. As chuvas vieram e as infiltrações pioraram. Como estamos chegando a um ano de contrato devido a esses problemas resolvemos realmente sair do imóvel, mas a imobiliária está voltando atrás com a palavra e quer cobrar a tal multa, visto que não tem nada assinado que ppderíamos sair antes sem a despesa da multa. Como devo proceder neste caso?

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  34. Bom dia
    Fiz um contrato de aluguel de 02 anos.
    Mudei para o imóvel que visivelmente estava tudo ok.
    Quando caiu a primeira chuva, entrou tanta água dentro dos quartos por conta das janelas estarem podres, o fluxo de água foi tanto que tivemos que retirar a cabiceira da cama e arrastar a cama e o guarda roupas tudo para o canto do quarto.
    Informamos a imobiliária a mais ou menos uns 08 meses. Eles enviaram o pedreiro algumas vezes que verificou que a solução era a troca das janelas. A responsável pela imobiliária tambem esteve no local e confirmou as infiltrações e pediu que aguardassemos um ano para cancelarmos o contrato sem cobrar a multa.
    Durante este período ficamos secando o chão durante as chuvas para não prejudicar os móveis. O pedreiro esteve aqui a uns tres meses e retirou a massa do rodapé da janela e colocou uma nova afirmando que não ia adiantatar pq o defeito estava nas janelas. As chuvas vieram e as infiltrações pioraram. Como estamos chegando a um ano de contrato devido a esses problemas resolvemos realmente sair do imóvel, mas a imobiliária está voltando atrás com a palavra e quer cobrar a tal multa, visto que não tem nada assinado que ppderíamos sair antes sem a despesa da multa. Como devo proceder neste caso?

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    1. Oi Erisson Ferreira

      Procurem um advogado e acionem o locador por infração legal visto o imóvel estar em péssimas condições e ele não ter solucionado o problema, antes disso diga para a imobiliária que já que a multa será cobrada vão ficar no imóvel e acionar o locador por infração legal pedindo a rescisão, e perdas e danos. aposto que vão te liberar da multa

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  35. Bom dia Maria Angela, estou preocupada porque fiz um contrato de aluguel de um ano com uma pessoa de meu apartamento no dia 13 de abril de 2017 no valor de 615,00 reais, já incluindo taxa de condomínio e a pessoa foi comigo no cartório e reconhecemos firma e tudo bonitinho e ela me pagou adiantado o valor de 500 reais relatando que me pagaria o valor do condomínio proporcional, que no caso daria uns 91 reais e eu deixei para ela pagar até dia 20, 90 reais, sendo que eu já tinha dado a ela o recibo de 653,00 e no dia ela não pagou estes 90,00 reais, que acho que agora esta perdido, porque já tinha dado recibo para ele e agora dia 13 de maio ele não pagou o condomínio, não atende o cel e no watssap da esposa dele, ela entrou à 3 dias atrás e o cel esta desligado e mandei uma mensagem para o cel dele perguntando o que aconteceu? Pq ele não pagou os valores combinados e se ele esta querendo desistir do contrato e ele não respondeu nada e no apartamento que eles estão não tem interforne e não tem como saber se eles estão lá.....Outra coisa que tenho medo é que meu ap eu pago pelo minha casa minha vida e agora eu fiquei sabendo que não pode ser alugado e que tem no meu contrato falando que não pode, mas mesmo assim todo mundo aluga....Será que corro o risco de até perder meu imóvel, tipo se ele denunciar, ou alguma coisa assim... Outra coisa, vi que vc falou que temos que mandar uma carta de notificação pedindo a pessoa para pagar e esta carta pode ser feita por mim mesma? Quanto tempo tenho de esperar para mandar esta carta? Existe alguma lei federal acima do meu contrato que resguarda eles de que eu tome alguma atitude, quando eles não pagam? Pq no meu contrato que assinei com eles fala que se não pago,pode haver cancelamento..

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    1. Olá, os imóveis MCMV não podem ser alugados a não ser que por força do teu trabalho tenhas sido transferida para outra cidade, estado teno que locar um imóvel, fato que te permite locar para pagar teu aluguel mas que não impede que a CEF te incomode e tenhas que judicialmente contestar.

      Quanto ao inquilino, mande via cartório de títulos e documentos em 3 vias de igual teor uma notificação de despejo por falta de pagamento concedendo 5 dias após o recebimento da notificação para quitar os valores devidos sob pena de despejo judicial.Procure logo um advogado.
      Abraços

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  36. Se pessoa não pagou o aluguel, no caso eu tenho a cópia da chave, quando eu posso ir lá e trocar a chave e impedir que a pessoa entre sendo que a pessoa ainda não mudou para o apartamento apesar de ter feito o contrato?

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    1. Não, não pode isso é invasão de domicilio pois a posse do imóvel está com o locatário. Entre no imóvel e ele ficará bem contente pois a indenização que vais pagar a ele será bem alta e se ele alegar que sumiu algo vai ficar bem pior. Para casos de inadimplência existe a fiança e o contrato bem feito de forma a minimizar qualquer problema de falta de pagamento.
      se já deu as chaves o contrato esta valendo, se não deu as chaves aí a posse não está entregue e pode trocar o segredo das fechaduras. Recomendo um advogado para saber porque a pessoa já tem que pagar aluguel não tendo se mudado ainda. Abraços

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  37. A CARTA DE NOTIFICAÇÃO PARA PESSOA QUE NÃO PAGOU PODE SER ASSIM, COMO VOU MOSTRAR O MODELO ABAIXO E A PARTIR DE QUANDO OU QUANTO TEMPO QUE A PESSOA PAGOU EU POSSO MANDAR?

    MODELO DE NOTIFICAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO
    Cidade - 12 de Junho de 2016
    (atenção para a data do inadimplemento) A/C Sr. SicranoEndereço
    C/C Sr. BeltranoEndereço
    Ref.: Contrato de Locação – Falta de pagamento.
    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    Prezados Senhores,
    Pelo presente termo, para os efeitos do art. 726 do Código de Processo Civil e da Lei8.245/91, NOTIFICO Vs. Sas, expondo o que se segue:
    Foi firmado um contrato de locação do imóvel situado na Rua das Flores, nº 276, casa 03, (bairro, município e estado), cujo valor de locação é de R$ 700,00 (setecentosreais) devendo ser pago no dia 10 de cada mês.
    Entretanto, até a presente o aluguel do mês de maio de 2004 não foi pago. Ressalte-se que, conforme a cláusula quinta do referido contrato, o valor do débito atualizado éde R$ 721,00 (setecentos e vinte um reais), onde desde já proponho o imediato pagamento ou o parcelamento em três vezes a ser incluído no valor dos aluguéis subseqüentes.
    Assim, respeitando a legislação em vigor, solicitamos que no prazo máximo de
    72 (SETENTA E DUAS) HORAS
    contados da data do recebimento da presente, Vs. Sas. Se manifestem, de forma expressa, adotando as providencias necessárias para tal. Ao término do prazo estipulado sem a manifestação de Vs. Sas. Estarei liberado para a adoção das medidas judiciais cabíveis para solucionar a questão.
    Certo de sua compreensão e boa vontade, coloco-me a disposição para o que for necessário
    Atenciosamente,
    Fulano de tal

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    1. Olá um pouco além do necessário mas pode se enviada. É que a notificação pode ser simples. apenas solicito que discrimine o que esta sendo cobrado, aluguel, multa e juros e depois informe o total a ser pago até a data X
      abraços

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  38. Boa noite
    Estou com problemas em relação a recisão de contrato de aluguel. Pois, conversei com a proprietária para saber que valor de multa ela poderia cobrar, por que no contrato não está estipulado, ela cobrou R$ 700,00 de multa. Pois eu já paguei este valor e já estou em outro imóvel, mas ainda ela não me entregou o contrato original e nem um termo de recisão de contrato, recebi um recibo com as explicações de recisão e o valor de R$ 700,00 e a assinatura da proprietária. Quero saber se ela pode ir pra justiça cobrar um outro valor com a justificativa de eu ter saído já ou está tudo bem??

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    1. O Fabio José

      Se ela te deu o recibo de quitação significa que o contrato está quitado, as chaves entregues comprovam que devolveste a posse para ela. Não é a forma mais correta do ponto de vista jurídico de encerrar um contrato mas com a quitação não ha porque ela reclamar algo. se quer que eu dê uma olhada no recibo me envia um Email para mcamini150@gmail.com
      abraços

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  39. Bom dia. Gostaria de tirar algumas dúvidas. Meu inquilino rescindiu um contrato de aluguel comigo antes do prazo previsto e está consciente da multa e está de acordo com o previsto no contrato. Só que o mesmo pediu o prazo para pagamento até dia 08 desse mês de setembro pois é o dia que recebe porém ele já desocupou e marcou de me entregar a chave amanhã e eu vistoriar o apto. Posso pegar a chave antes de receber? Ou tem de ser no mesmo dia do recebimento da multa? Se no caso sim, O termo de rescisão ele assina amanhã ou somente dia 08 depois do depósito da multa.

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    1. Olá, marca com ele no imóvel locado e já faz a vistoria. Leva o recibo de chaves e de vistoria feita. Se houve algo a reformar que não foi feito não recebe as chaves para que ele faça os consertos e entrega o recibo de vistoria relacionando o que não está de acordo. Se ele quiser que você faça e ele te paga, coloque no recibo valores em aberto e o valor, receba as chaves e no dia 08 ele deve entrar em contato com você para pagar e receber o termo de encerramento(distrato) com a quitação. Se ele não pagar terá que cobrar em juizo. Podes pedir a ele que entregue as chaves dia 08 e fazem a vistoria, nada impede só não podes cobrar de hoje até dia 8 o aluguel.
      abraços

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  40. Fiz a locação do meu imóvel, e após um mês de locação o inquilino quer rescindir o contrato alegando não adaptação no bairro; como devo proceder ?

    Multa de três alugueis proporcionais+aluguel vigente e o inquilino perde a caução ok?

    No aguardo.

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  41. Boa tarde! Sensacional o teor das respostas. Aluguei um imóvel comercial com prazo de 20 meses (01/06/16 a 31/05/18) . Em 31/01/18, informei ao Locador que vou presicar sair. Já tem 21 meses de contrato cumprido. Dei 3 meses como caução. No contrato diz que em caso de saida antecipada eu perco tudo e em conversa pessoal ele confirmou que eu perco tudo. Falei com ele que seria proporcional ao tempo que falta, mas não teve jeito. Estou em dia com o aluguel e o imóvel esta impecável. Oque devo fazer ?

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  42. Prezada,
    Firmei um contrato de locação de apartamento residencial no dia 5 de março, com reconhecimento de firma. A entrada no apartamento estava programada para o dia 9 de março. Porém o locador não saiu do apartamento, pois sua sogra faleceu. Já se passaram 15 dias e até o momento o locador e proprietário do apartamento não informou qual seria a data que irão sair. Porém, eu estou pagamento multa no apartamento que estou morando atualmente, pois minha saída deveria ser no dia 12 de março. Como fiquei preocupada como ficaria nossa situação e para evitar mais multa, ficaremos em um hotel.
    Quem esta descumprindo o contrato é ele, porém ele informa que não. E que liberará o apartamento logo. Além disso, descobri que ele esta inadimplente em 3 meses o condomínio e não pagou o IPTU de 2018.
    Como devo proceder? Já estou alugando outro apartamento pois não quero mais pagar multa e nem me relacionar novamente com o locador.

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    1. Olá, procure um advogado para judicialmente romper o contrato. Tens que fazer provas de infração cometida pelo locador pois não estás ainda na posse do imóvel mas já assinou o contrato(como pode isso?). Não se assina contrato sem o imóvel estar desocupado!!!! Não receba as chaves, faça provas de que o locador ainda esta no imóvel e acima de tudo verifique se no contrato não consta a data da desocupação pelo locador. Comunique-se por escrito e informe que não irá mais alugar o imóvel. Espero que não tenhas devolvido a ele o contrato assinado que somente se entrega como recebimento das chaves.
      Abraços

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  43. Boa tarde, em 06/10/2017 fechei um contrato de locação do meu imóvel com prazo de 12 meses (contrato simples em cartório), desde a entrada do inquilino nunca pagou aluguel corretamente, para ele pagar tinha que ficar cobrando várias vezes e agora no mês de março ele não pagou, só veio pagar agora em abril, o desse mês disse que não paga que vai sair do imóvel e descobri que não alterou a titularidade das contas de água e luz para o nome dele e desde que locou a casa nunca pagou uma conta de água e luz. Como proceder no caso?

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    1. Olá. Notifique-o da inadimplência e para colocar em dia até a entrega das chaves apresentando os comprovantes. Se ao entregar as chaves ele não tiver quitado, receba e dê recibo de entrega onde informas que há valores em aberto não quitados e cobre no juizado especial.
      abraços

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  44. Prezada Maria Angela, parabéns pelo seu blog pois tenho aprendido muito com ele.

    Gostaria de saber se o locador pode dar um desconto no valor da multa contratual que consta no contrato?

    E neste caso o valor do desconto deve constar no termo de rescisão antecipada?

    Abraços.

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    1. Oi Doni

      sim acordos são possíveis e no caso em questão pode ser dado o desconto. Faça constar no recibo que por livre vontade você concedeu desconto de xx na multa aplicada.
      Abraços

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    2. Grato pelo retorno.
      Abraços.

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  45. Boa tarde Maria Angela. Celebrei contrato de locação de 30 meses e com apenas com 3 meses de locação fui surpreendida por uma notificação da proprietária requerendo a devolução do imóvel em 30 dias sob a alegação de que precisa voltar para a cidade natal. O contrato prevê tal possibilidade mediante pagamento de uma multa correspondente a um aluguel. Mas verifiquei que a Lei do inquilinato dispõe que o Locador não pode requerer o imóvel antes do término da vigência contratual. Ressalto que nesses 3 meses venho pagando antecipadamente meus alugueres. Hoje estou sofrendo a enorme angústia de em apenas 3 meses ter que fazer nova mudança com a família, sem falar na enorme dificuldade de encontrar outro imóvel no mesmo padrão e faixa de preço. O que vc acha que posso fazer nesse caso? Desde já agradeço a atenção.

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    1. Oi Tatiana.
      Informe que não concorda com a desocupação e irá cumprir o contrato é que a cláusula que ela inseriu é nula por contrariar a lei visto que somente a você é concedido o direito de desocupação antecipada mediante multa. Ela vai espernear mas não dê bola pois a lei te protege. Nem na justiça ela consegue a desocupação. Se ela te boicotar recusando receber o aluguel, procure um advogado para ir depositando em juízo e manter os pagamentos em dia.
      Abraços

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  46. Olá bom dia, minha mãe mora de aluguel e e tem um contrato de 30 meses, a cada 12 deve ser renovado o seguro, porém como o filho do proprietário mora ao lado da casa e desde que se mudaram perceberam um aumento muito grande nas contas de água mesmo com todos os esforços de economizar, minha mãe tem a suspeita de pagar conta de água para duas casas. com tudo estão indo para os 24 meses de locação e foi avisado a imobiliária da vontade de sair da residencia no ultimo dia 16. Porem hoje a imobiliária salientou a clausula do contrato de que o proprietário deve ser avisado com 60 dias. Existe alguma maneira de ser resolvido isso sem multa ou ter que renovar o seguro? Pois eles entendiam que eram apenas 30 dias de aviso

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    1. Olá, na verdade nem precisa avisar antes, é só entregar as chaves, fazer a vistoria final e acertar as contas. O artigo 4 da Lei do Inquilinato 8.245/91 determina que na desocupação antecipada você tem que avisar com 30 dias de antecedência somente quando é transferência pelo empregador onde o locatário é isento da multa.
      Se é clausula de acordo que diz que pode desocupar sem multa se avisar 60 dias antes, esta clausula é válida e vocês tem que dar o aviso ou a multa será cobrada. O que diz o contrato? Quanto ao seguro ele cobre a reforma de entrega e os custos de desocupação e portanto tem que ser renovado e com a rescisão em m,ão você solicita a devolução dos valores. A seguradora irá descontar o percentual correspondente ao aviso de 60 dias e devolver o restante que foi pago conforme a tabela da seguradora. Na dúvida não assine nada sem consultar um advogado.

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  47. Boa tarde, tenho um imóvel foi alugado por trinta meses, só que a locatária decidiu sair antes, faltando 14 meses para o final do mesmo. só que tem duas contas de energia em débito, ela disse que iria pagar depois. Estou com o depósito dela, tem o pagamento da multa estipulada em contrato (rescisão contratual). Ela já me entregou as chaves do imóvel e já fiz a vistoria, o que resta agora é o débito das contas de energia e o valor da multa. O que gostaria de saber é, posso já pagar as contas pendentes de energia com o dinheiro do depósito, porque já tive problemas com outro inquilino no mesmo caso junto com CPFL, que não passou os débitos para o antigo locatário e cortaram o fornecimento de energia do imóvel. Foi uma dor de cabeca. Como posso proceder nesses casos? Já o Termo de rescisão só posso dar a ela somente depois das contas quitadas? Obrigado

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    1. Olá, contate a inquilina e acorde com ela de você usar a caução para quitar os débitos pendentes e devolver a ela o que sobrar junto com o termo de quitação e encerramento do contrato. Se faltar ela terá que completar.
      Se ela concordar tudo bem, do contrario retenha a caução até que ela te apresente as contas quitadas e te pague a multa. Passado 30 dias e nada for resolvido pague as contas, retenha a multa e devolva o que se sobrar, se faltar acione o juizado especial para cobra-la e prestar contas do que foi retido e pago. Atenção: direito de um direito de todos. A caução que esta com você deve ser reajustada pelo mesmo índice da poupança tenha você depositado em poupança ou não. É até aceito que você use a caução, guarde na tua conta corrente, deixe embaixo do colcha mas na hora do término do contrato você é obrigada a corrigir pelo índice da poupança antes de usar para quitar débitos ou devolver.
      Abraços

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    2. Ok. Farei isso sim. Muito obrigado

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  48. Bom dia, eu aluguei um apartamento a dois meses e imobiliária não havia me comunicado que teria que pagar um condomínio adiantado, onde fique chateada mas paguei, e ao completar o segundo mês de aluguel eles não me mandaram na data o boleto do aluguel, e ao ligar la ele queria me dar outro boleto do condomínio para pagar, ai ao reclamar um outro funcionário me tratou super mal no telefone, ele se referiu a minha pessoa como se estivesse falando com uma cachorra, isso por que ele pelo nome de Wilhian, e me ofereceu o terminio do contrato que esta no nome de meu compadre e eu sou a fiadora e moradora do imovel, e eu entrei no imovel no dia 23/01/2019, mas registrei esse contrato no dia 17/01/2020 na minha cidade, e a locataria no dia 03/02/2020, por que ao entrar aqui no dia 23 contatei que o banheiro estava entupido, e na cozinha não havia agua e chamei a imobiaria para ver onde o mesmo constatou que não havia e mandou eu chamar um rapaz para fazer reparo no registro e desentupir o banheiro, e agora eles querem abater no outro tal condominio que eu tenho pagar, sen do assim reia dois contominios antes de usarr, preciso bater um termo de recisao de contrato antecipado sem prejuizos para mim e para meu compadre. meu emal: andreia.oliveira145@gmail.com

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    1. Oi Andreia, O locatário é seu compadre, a fiadora é você e o proprietário(a) é o locador(a), a imobiliária é apenas administradora do contrato e em alguns casos procuradora do locador casos em que a imobiliária assina em lugar do locador. Quem responde pelos problemas no imóvel é sempre o proprietário e você se dirige a imobiliária que entra em contato com ele. Quando a cobrança do condomínio esta correta, quanto ao boleto também porque você agiu como determina-se que é entrar em contato antes de vencer caso não chegue ao endereço. Quanto ao funcionário é relação pessoal a ser resolvida na justiça se fostes ofendida e te gerou dano moral. Quanto ao funcionário te oferecer encerrar o contrato ele não tem autonomia para isto até porque a lei exige Notificação escrita e para encerrares vão te cobrar da mesma forma
      Quanto ao prazo de inicio do contrato não consegui entender o que foi feito, Minha sugestão é que procures um advogado porque houve uma série de erros. Abraços

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  49. boa noite!

    aluguei um ape em 03/07:2019 por período de um ano, assim que entrei já fui recebida com infiltrações no apartamento, além de baratas e problemas com máquina de lavar que parou de funcionar assim que entrei, notifiquei a dona e a mesma depois de meses mandou um rapaz para ajeitar e quis me cobrar o servico! não paguei! a mesma queria uma máquina nova pq alegava q a mesma tinha parado de funcionar comigo, dei a ela a opção de comprar uma nova e a mesma abater no aluguel e ela disse q não poderia fazer isso! não paguei servico nenhum, depois de um tempo a infiltração aumentou e com ela veio problemas de morfo, entupimentos e alagamentos. Avisei a mesma e até hoje não resolveu nada. além de que todos os aluguéis que paguei em mãos, ela n me deu recibo nenhum! resolvi sair do ape e quebrar o contrato faltando 2 meses para vencer! só que quero saber, devo pagar multa? e o calção que eu dei a ela? ela deve me devolver? não avisei q ia sair com 30 dias de antecedência.

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    1. Oi Leticiahunt, Você locou um imóvel mobiliado ou semi mobiliado e portanto nos primeiro 30 dias tudo que estraga é consertado pelo locador e os equipamentos que queimarem e não tiverem conserto o locador deverá substituir exceto se comprovar que o mesmo queimou por mau uso seu. Quanto a isto já está pacificado nas decisões dos tribunais. todas as notificações para a locadora devem ter sido escritas para comprovar que comunicou os problemas e ela não resolveu infringindo o artigo 22 e 23 da lei 8.245/91. Tens que ter provas de que agiste dentro da lei e ela não resolveu os problemas. A caução tem que ser devolvida com rendimentos da poupança tenha ou não sido depositada mas se houver divergências a locadora vai reter a caução e terás que resolver na justiça. Não é preciso avisar 30 dias antes porque a desocupação não é por mudança promovida pelo teu empregador. Quanto a multa, falta tão pouco para teu contrato terminar que ela será muito pequena, a locadora vai querer te cobrar e vai querer reter tua caução por conta da máquina. Te recomendo procurar um advogado porque vais ter problemas.
      Abraços

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  50. Boa Tarde!
    Meu inquilino desocupou o imovel e se recusa pagar a multa contratual e as de4spesas de pintura do imovel , alegando que era por conta da pandemia. Como faço para cobrar ele. Achei seu blog muito otimo e esclarecedor.
    muito obrigado.

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    1. Oi Sueli, pelo visto você não tem nenhuma garantia desse contrato então é buscar a justiça. Faça a vistoria final com ele e pegue a assinatura de que ele compareceu, receba as chaves e forneça recibo de chaves informado que as chaves são recebidas mas não houve reforma de entrega e valores continuam em aberto e portanto não dará a quitação do contrato. cobre-o na justiça se teu contrato não tem clausula de cartório de protesto e SPC. Sugiro que busque um advogado porque tens o problema der não saber onde será a nova residencia dele.
      Abraços

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  51. Olá, aluguei um imóvel em dezembro/20 por 12 meses e em fevereiro/21 comuniquei ao proprietário um problema no sanitário (vazamento e retorno do esgoto), um problema que estava oculto no momento da vistoria. Acordamos o conserto, comprei os materiais (que ele me restituiu os valores) e ele pagou o serviço e acompanhou o trabalho. Acontece que em março o problema retornou e solicitei a atuação dele visto que não foi um problema causado pela minha estada no local e sim algo preexistente. Após inúmeros e reiterados contatos pedindo uma solução, ele foi ao local agora em abril/21 (ele tem acesso ao prédio, só não tem acesso ao apartamento porque quando entrei, fiz questão de trocar o segredo) verificar mas chegou invadindo o apartamento e não respeitou as regras da casa (quis entrar de sapatos e sem máscara em plena crise sanitária), mexeu nas coisas, abriu armários como se o apartamento fosse dele (ele é proprietário mas cedeu via contrato o uso, não tem direito de entrar assim na casa "dos outros")... acabou que tivemos uma discussão, chamei a policia, e os vizinhos foram testemunhas. Acontece que não me sinto mais confortável no lugar, além de me sentir vulnerável (moro sozinha). Abri uma queixa e quero reincidir o contrato após apenas 4 meses. Como faço? Eu que emito uma carta de rescisão e coloco nela os motivos? Anexo a queixa? Como devo proceder para que aconteça a rescisão e ele me pague a multa por eu ter que sair assim na pressa, sem planejamento e acuada?

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    1. Olá, a situação exige que você consulte um advogado para proceder conforme a orientação do mesmo. Fizeste bem em fazer um boletim de ocorrência com testemunhas. O imóvel do ponto de vista legal não foi entregue a você conforme a lei, isto é, em perfeitas condições de uso e inclusive o conserto do problema não foi solucionado pois retornou. Completou com a situação descrita. Por toda a situação a tua rescisão contratual deve se basear no problema do imóvel para que desocupe sem pagar multa e exija dele a multa por não ter entregue o imóvel em perfeitas condições de uso e para isso precisa de orientação de advogado para que nãos e reverta contra você.
      Abraços

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