Propriedade aparente é toda a situação em que uma
pessoa ocupa um imóvel como se seu proprietário fosse. Acompanhe a explicação e entenda como funciona. O posseiro aparenta ser o dono
de direito mas não o é, sendo apenas dono de fato porque age como dono e
demonstra a terceiros ser o dono do imóvel, acreditando que realmente o seja.
Adquiriu este imóvel de quem não detinha
a plena propriedade mesmo acreditando tê-la. Ocorre de fato o uso do imóvel, porém
a pessoa juridicamente não detém o documento oficial que comprova que seja por
direito o dono do imóvel. Para que exista a propriedade aparente deve existir um titulo oneroso e o sujeito de boa-fé.
💢Detém a propriedade de direito(domínio) todo aquele que tiver um titulo juridicamente aceito como titulo de propriedade
imobiliária, são eles:
👉Escritura Pública de compra e venda, cessão de
direitos, permuta, promessa de compra e venda ou doação;
👉Matricula imobiliária do imóvel em seu nome;
👉Sentença judicial confirmando a propriedade do
imóvel
👉Carta de adjudicação do imóvel;
👉Carta de arrematação do imóvel em leilão;
👉Formal de partilha, procuração em causa própria;
testamento homologado;
Necessário informar que os
títulos acima devem obrigatoriamente estar registrados na matrícula imobiliária
do imóvel. Só é dono de direito quem registra.
Os que não possuem os títulos
acima descritos consideram-se como detentores da propriedade
aparente, pois de fato, se considera o dono do imóvel, o utiliza
como sua propriedade sem contestação. Diz-se que possui a posse mansa e
pacifica.
Esta propriedade aparente caracteriza-se
por duas situações essenciais:
📢A boa fé e o principio do erro comum. A
pessoa que age como proprietário acredita fielmente ser o proprietário do
imóvel.
📢O erro comum é aquele em que outras pessoas acreditam que a propriedade
seja válida. Isso gera outro erro, o da pessoa que acredita que quem esta lhe
vendendo é o proprietário de direito e assim compra de boa fé a propriedade
aparente.
💦Detém a propriedade aparente
todo aquele que tiver:
👍um contrato particular de compra e venda de
imóvel em que a venda foi realizada por pessoa que não conste como proprietário
por direito na matricula imobiliária do imóvel;
· 👍aquele que compra o imóvel apenas por recibo;
· 👍o(s) herdeiro(s) que não providenciaram o
inventario do imóvel;
· 👍quem possui contrato de gaveta ( não levado a
registro na matricula imobiliária)
· 👍quem mediante titulo falso conseguiu registrar a
propriedade em seu nome na matricula imobiliária, fato que judicialmente
tornaria a propriedade nula.
Sendo assim, toda a pessoa que tem
a posse de um imóvel sem ter seu nome na matrícula imobiliária deste imóvel,
tem de fato um direito pessoal, que futuramente poderá ou não se converter em
direito real obtendo a propriedade do imóvel mediante ação judicial cabível.
Até então terá apenas a posse plena do imóvel que de boa fé adquiriu de
terceiros que não eram os proprietários de direito ou eram proprietários, mas
estavam impedidos de transferir oficialmente o imóvel.
A ação judicial é o meio legal de
reconhecimento da propriedade aparente mediante critérios determinados, seja
por reconhecimento do documento que comprove o negocio ou usucapião. Para quem detém a posse mas não
os direitos convém fazer uma Declaração oficial de posse e registrá-la. Hoje em dia em 2021 a declaração foi substituída pela Ata Notarial.
📍Importante 📍
Não é considerada propriedade aparente o
imóvel invadido por terceiros que tem consciência de que o imóvel não lhe
pertence, invade e dele faz sua moradia.
🔑Fato concreto,
exemplo:
Uma placa em frente a um imóvel
anuncia que a propriedade esta a venda.
O senhor que reside neste imóvel
apresenta-se como dono do mesmo.
O interessado em comprar tem o
valor exato para a aquisição.
O vendedor concorda em vender
pelo preço acertado e ambos fazem um contrato particular de compra e venda de
imóveis que assinam reconhecendo firma. Na data acertada no contrato o vendedor
entrega as chaves e recebe o pagamento do comprador.
O comprador de posse do contrato
pede ligação da luz e água em seu nome, muda-se para o imóvel com sua família,
providencia o cadastro municipal em seu nome apresentado o contrato e recibo de
pagamento. Passa a viver neste imóvel e a relacionar-se com os vizinhos como
novo proprietário. Todos acreditam que ele o seja, não há porque duvidar.
Temos na situação acima uma “propriedade
aparente”.
O comprador adquiriu o imóvel
acreditando que o vendedor realmente era o proprietário, por desconhecimento
não pediu o titulo de propriedade imobiliária que comprava que ele seria o
dono, não providenciou, também por desconhecimento, escritura pública e
registro desta em seu nome e assim age como se proprietário fosse sem saber que
detém apenas a propriedade aparente. Futuramente poderá judicialmente
reconhecer o contrato assinado e requerer a propriedade de direito, ou seja,
seu nome na matricula imobiliária do imóvel.
O vendedor por sua vez, também
acreditava ser o proprietário por direito do imóvel e agiu de boa fé.
⛔Fato concreto
2: quando não existe a propriedade aparente
Da não existência de propriedade
aparente.
Uma pessoa passa diariamente em
frente a um imóvel vazio em estado de
abandono.
Passado alguns meses o imóvel
continua em estado de abandono.
A pessoa resolve entrar no
imóvel, limpa-lo, fazer dele sua moradia e agir como se dono fosse.
A pessoa não tem qualquer
documento que comprove haver um negocio. Trata-se de uma invasão.
Nesta situação não existe a
figura da propriedade aparente por não haver um documento que comprove a
transferência da posse. Somente após 05 anos de posse e uso poderá ter o direito de adquiri a propriedade por usucapião.
Bastante esclarecedor!
ResponderExcluirapenas uma dúvida, o imovel que está em uma Zei, pertence a prefeitura, pode ser considerado um imovel publico, mesmo que o possuidor o tenha comprado de um terceiro com contrato de compra e venda?
ResponderExcluirOi Grace Teodora
ExcluirSe é um imóvel que não pertencia a particular, construído em área invadida pode sim mas como não conheço na integra a legislação local no cartório de imóveis podes obter mais esclarecimentos.Abraços
Oi, gostaria de saber como prosseguir numa área de invasão, sendo o terreno destinado a minha casa minha vida e que está abandonado a muito tempo?
ResponderExcluirOlá. Esse tipo de habitação é financiado pela CEf e que eu saiba não existe usucapião para este tipo de imóvel porém se foi abandonado pelo construtor é preciso um advogado especializado para orientar, não tenho conhecimento suficiente para isso.
Excluirabraços
Ola bom dia Maria,
ResponderExcluirTenho duas duvidas, minha mãe mora 16 anos no mesmo lugar Campo Grande RJ.
E possível colocar o imóvel no nome dela?
Existe um imóvel no meu bairro que esta abandonado, uma pessoa construiu uma casa pequena mas nunca morou lá. Se alguém invadir, essa pessoa pode colocar no seu nome? Por acaso saberia qual a documentação necessária e quanto tempo?
Oi Rodrigo Moreira
ExcluirQuanto a sua mãe se este imóvel não tem contrato de locação verbal ou escrito, foi ocupado por ela quando estava abandonado, ela morou, cuidou, fez dela sua residência e pagou os impostos e não é um bem de família herdado, é possivel fazer usucapião. Procurem um advogado para analisar a situação.
Imóvel abandonado é aquele que o seu proprietário não paga os impostos, não utiliza, não cuida, não emrpesta para ninguém e não tem nenhum processo judicial em que o mesmo esteja penhorado em garantia de pagamento. Nessa situação entende a lei que a pessoa não tem interesse no imóvel e assim aquele que dele se apossar, fizer uso, cuidas e colocar em dia os impostos depois de alguns anos poderá requerer judicialmente a sua propriedade.
Há casos de imóveis que parecem abandonados mas não estão, seu imposto está em dia e seu dono deseja manter a propriedade apenas não tem condições de cuidar, cercar etc,etc. Nesse caso não há abandono apenas desleixo de seu dono.
Abraços
Nao concordo com sua explicaçao para esbulho... o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial –, caracterizando-se como um crime de usurpação – quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio...a simples invasao de imovel em abandono, nao caracteriza esbulho, pois é passivel inclusive de usucapiao...
ResponderExcluirOlá anônimo. Eu também não concordo comigo e concordo contigo. Desculpe. Alterei a postagem quando a elaborei e citava como exemplo a invasão da propriedade com violência retirando do imóvel quem se achava no uso por direito, a força. Na alteração deixei o termo errado. vou providenciar a correção. Obrigado desde já.
ExcluirCabelo usucapião em propriedade aparente?
ResponderExcluirCabe usucapião em propriedade aparente?
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