IPTU E CONDOMÍNIO – RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA
Por contrato particular de
intermediação e administração o proprietário de um imóvel contrata uma imobiliária para que, loque seu imóvel e administre todo o período de
locação. No corpo do contrato este proprietário através do “mandato” autoriza esta
imobiliária a agir em seu nome integralmente ou parcialmente e nas demais cláusulas estabelecem os serviços que serão prestados e as obrigações das partes contratantes.
A obrigação de pagar o IPTU do imóvel quando estiver locado
A Lei do Inquilinato 8.245/91 em seu artigo 22 - VIII autoriza o proprietário a transferir para o locatário a responsabilidade de
pagar o IPTU e Condomínio enquanto o contrato de locação estiver vigente. Esta transferência obrigatoriamente deve constar em contrato escrito e quase todos contém esta cláusula. Portanto no contrato
verbal não pode ser cobrados do locatário sendo suportado pelo
locador.
De que forma a imobiliária age em
relação a cobrança do IPTU e condomínio
O locador de comum acordo deve detalhar qual a responsabilidade da empresa em relação a estas
taxas.
👉a imobiliária irá cobrar ambas as taxas juntamente com o aluguel (recomendado),
👉irá efetuar o pagamento para o locador de ambas as despesas,
👉o locador é
quem paga estas taxas e depois a imobiliária cobra do inquilino e repassa
👉a imobiliária vai efetuar o pagamento em dia estando ou não o
inquilino em atraso e depois acertar com o locador,
👉a imobiliária apenas irá
cobrar as taxas do inquilino e repassar direto ao locador para que este faça os
pagamentos.
👉a imobiliária não se envolve com as taxas e o locador e locatário acordam diretamente os pagamentos. Aqui faço um ressalva porque é costuma entregar ao inquilino as guias para pagamento o que é um erro.
O costume é as partes acordarem cobrar do locatário no mesmo boleto do aluguel e efetuar o
pagamento dos valores para o locador ou repassar. Assim recebe de um lado e paga do outro.
O que ocorre se a imobiliária não
efetuar os pagamentos conforme contratado
A imobiliária responde civil e
criminalmente pelos danos que causar ao locador.
Código civil 2002 - art.
667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução
do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a
quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
Se deixar de cobrar
do locatário, se cobrar do locatário e deixar de efetuar os pagamentos ou se
não efetuar os pagamentos por inadimplência do locatário sem dar ciência ao locador, respondera pelo prejuízo. O proprietário do
imóvel deverá pela via judicial buscar a devida responsabilidade e indenização pelos danos causados se não houver acordo. Muitos proprietários só tomam
conhecimento do problema quando recebem notificação de
cobrança. Cabe então reunir-se com a imobiliária para averiguar o que ocorreu.
Se por um erro, um pagamento não foi efetuado, não há motivo para complicações
se não houve prejuízo ao proprietário. A imobiliária efetua o pagamento com os devidos
juros e correções suportadas pela mesma, concede as devidas explicações e as
partes se acertam.
Em caso de falta de repasse dos pagamento por vários
meses há que se analisar o fator de “apropriação
indébita” onde a mesma apropriou-se de um valor que não lhe pertencia deixando
de cumprir com a obrigação contratual. Em todas as situações o ideal é
reunir-se pessoalmente com o responsável visando primeiramente
resolver imediatamente o problema. A
negociação sempre é o melhor caminho.
Uma imobiliária que presta bons
serviços e atua dentro da lei resolverá o problema imediatamente e irá reparar
qualquer dano. Não esqueça, quanto mais detalhado no
contrato a obrigação da imobiliária frente a estes pagamentos, menos problemas ocorrerão. O contrato é a prova inequívoca do que foi
acertado. O mesmo vale para cobranças
e pagamentos de seguro fiança, seguro incêndio, taxa extra de condomínio e
todos os valores relativos a locação constantes no contrato sob a
responsabilidade da imobiliária.
Se o proprietário reside longe do imóvel locado, justifica-se que a imobiliária atue recebendo e pagando tudo que se referir ao imóvel em locação, mas estamos na era da tecnologia onde quase tudo se pode fazer via internet, inclusive locar um imóvel pela via digital. Agora mais que antes o locador deve se acostumar a conferir mensalmente o que recebe e se tudo que foi contratado está sendo cumprido. A locações digitais transferiram o que era físico para dentro de uma plataforma digital, encurtando caminhos, facilitando para as partes, mas atentem que a responsabilidade imobiliária continua igual. Empresa digital que se oferece para anuncia e locar seu imóvel e impõe um contrato de locação a ser usado não permitindo alterações neste documento, é sim uma imobiliária digital não podendo alegar que apenas oferece a plataforma para anunciar e buscar um locatário. Algumas apenas administram e passam para o locador a obrigação de diretamente atender o inquilino. Por um valor menor, a imobiliária fica com a parte boa da administração e o locador com o inquilino ligando toda hora para negociar ou reclamar algo.
ATUALIZADO EM 2022
Tudo dependerá do que está no contrato, se alguma das partes não cumprir com sua parte, deverá haver uma negociação, caso não tenha uma solução tomar as medidas necessárias perante a justiça.
ResponderExcluirOlá Rorato. Exatamente isso. felizmente aqui no sul as imobiliárias seguem um padrão que dificilmente ocorre problemas. O problema maior esta na falta de informação do locador.
ResponderExcluirabraços
Oi Maria. Parabéns pelo blog, muito esclarecedor. Tenho uma dúvida com relação ao pagamento do IPTU. Quando o locador repassa o IPTU ao locatário, este pode pedir para pagá-lo anualmente (e usufruir do desconto concedido para pagamento antecipado)? Obrigado.
ResponderExcluirOi Marko, obrigado. Sim, o locador é obrigado a permitir que o locatário(inquilino) faça uso do desconto no pagamento do IPTU solicitando a guia para pagamento único a vista com o desconto concedido pela prefeitura.
ResponderExcluirSe seu inquilino deseja pagar a vista fazendo uso do desconto esta no uso de um direito que você tem que conceder.
Caso ele só tivesse condições de pagar parcelado em até 10 vezes e não tivesse como pagar a vista fazendo uso do desconto, aí sim, o locador poderia pagar antecipadamente tendo a vantagem do desconto e cobrar normalmente do locatário o valor integral em até 10 vezes.
Lei 8.245/91
Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
Parágrafo único. Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá - lo integralmente.
abraços
Bom dia!
ExcluirMe ligaram da imobiliÁria ontem e informaram que não cobraram nenhuma parcela do IPTU em meus boletos. Sou obrigada a pagar os valores retroativos, tendo em vista que eles não colocaram a cobrança nos boletos, junto com o aluguel? Cobranças referentes a 02/2022 a 10/2022.
Obrigada!
Olá, sim. Se consta em contrato a obrigação de pagar o IPTU a imobiliária pode contar retroativo. A obrigação é de ambos. A imobiliária deixou de cobrar e você de avisar que não estava sendo cobrado. Abraços
ExcluirOlá Maria,
ResponderExcluiro locador paga o Iptu a vista e o locatário paga parcelado em 10 vezes.
A imobiliária pode cobrar taxa de administração sobre as parcelas do Iptu quando as repassar ao locador?
Obrigado
Luiz
Oi luiz. você como locador paga mensalmente para a imobiliária uma comissão(taxa) mensal pela administração do contrato de locação que inclui cobrança do locatário e repasse ao locador bem como também pagamentos de despesas autorizadas por este locador. Sendo assim não há porque a imobiliária te cobrar taxa extra pelo repasse do condomínio ou IPTU cobrado do inquilino, é abusivo. Abraços
ResponderExcluirObrigado pela sua orientação!!!
ExcluirAbs
Luiz
Olá Maria, gostei muito desta postagem!
ResponderExcluirGostaria, por gentileza, que me esclarecesse uma situação.
Minha mãe tem um apartamento que aluga, pela imobiliária. Recebeu uma citação de execução fiscal para pagar o IPTU, mais honorários, e pelo valor se refere aos últimos anos.
O contrato diz o seguinte: "Fica a ADMINISTRADORA autorizada a efetuar o pagamento de taxas e impostos municipais tão logo tenha em seu poder os avisos de débito. Despesas que serão levadas a débito do LOCATÁRIO ou da LOCADORA se esta permitir.
Ter em seu poder o aviso de débito.. O aviso chega no imóvel alugado e se o locatário por no lixo ou qualquer coisa, a imobiliária não tem em seu poder, não é feita a cobrança, não é pago, enquanto minha mãe sempre pensou que estava tudo pago"
Agora, vem esta execução fiscal contra minha mãe. Isso esta certo?
Desde já grato pela atenção, Michel Melo
Olá Michel, bom dia.
ResponderExcluirSituação complicada e discutível.
O que diz teu contrato com a imobiliária e com o locatário?
Quem ficou encarregado no contrato de apresentar o carnê do IPTU?
Por que na prestação de contas anual onde vem o extrato dos alugueis e taxas pagos para o imposto de renda você bão verificou que não havia pagamento do IPTU?
o contrato diz que a imobiliária seria responsável pelo pagamento se lhe fosse entregue o carnê e como não foi ela não tem responsabilidade porém como se trata de imóvel que o carnê vai direto para a residencia do inquilino no contrato de locação tem que constar uma clausula que obriga o locatário a entregar para o locador qualquer documento que chegue em nome dele no imóvel, tem esta clausula? Se tem esta clausula o locatário tinha que todos os anos entregar o carnê para a imobiliária efetuar o pagamento, se não tem ele não é responsavel por nada.
Se no doc do aluguel ele paga IPTU o valor foi repassa para você e assim fica evidente que você deveria pagar o imposto.
Para saber exatamente de quem é a responsabilidade é preciso saber o que diz ambos os contratos.
qualquer coisa use o meu email no final da página
abraços
Bom dia ,estou com dúvida referente a pagamento do IPTU pago aluguel de uma sala comercial ,o prédio é novo agora estão querendo cobrar IPTU do condomínio ,sendo que já pago da referida sala, existe isso? Como fica mediante a lei ?
ResponderExcluirO IPTU do terreno(fração ideal) é despesa ordinária e paga pelo inquilino dentro da taxa mensal de condomínio. qualquer valor anterior a locação deve ser pago pelo locador. abraços
ExcluirOlá Maria Angela.
ResponderExcluirPor favor me ajude: Se o proprietário já quitou o IPTU, a imobiliária pode cobrar novamente do inquilino?
Siim.O inquilino indeniza o locador pelo IPTU e condomínio que ele paga conforme autoriza a lei do inquilinato. Se você entrou no imóvel em outubro o locador pode cobrar 3 parcelas do IPTU referente a outubro, novembro e dezembro tenha ou não já quitado o imposto do ano de 2015.
ExcluirIPTU e condominio são taxas que você indeniza o locador por estar no uso do imóvel.
abraços
Olá Maria Angela!!!
ResponderExcluirtenho uma questão complexa, mas vamos lá.
aluguei um imóvel em Março/2014 e residi nele até Agosto/2015.
havia no meu contrato a cláusula que IPTU era por minha conta. só isso. sem expressar mais nenhum detalhe (forma de cobrança e pagamento) mas nunca me entregaram nenhum carnê ou cobrança para pagar.
em final de Fev/2015 chegou o novo carnê no imóvel, menos de uma semana depois recebi um email da imobiliária pedindo para eu entregar o carnê. e eu entreguei pessoalmente. só receberam e não falaram nada.
agora, já fazem mais de seis meses que saí do imóvel e deixei tudo quitado e certinho... alugueis, agua, luz, condominio, etc... inclusive recebi meu caução de volta. então, na época entendí que estava tudo certo, pois imaginei que a imobiliária fizesse uma busca de todas as contas e se certificar que está tudo quitado. agora, estão querendo cobrar tudo junto com juros e correções, inclusive vao me protestar.
isso tudo está certo?
Oi André, quer dizer que nunca foi cobrado de você. Se no contrato dizia que a forma de pagamento era sua devias ter pago o carnê ou questionado a ausência do imposto. Se não pagou tem que pagar. Vão te acionar e as ações que tenho conhecimento o juizado mandou pagar. Consulte um advogado, ele pode ter uma solução baseada em ações judiciais mais atuais. Abraços
ExcluirOi Maria Angela.
ResponderExcluirA imobiliaria uma procuracao minha que pode receber e pagar r mr representar no contrato esta escrito que o inquilino tem que pagar o iptu.E que deve pagar direto pra imobiliaria. A imobiliaria me passa o valor na noite dia do vencimento da parcela unica com o banco ja fechado e nao tem uam clausula aonde diz que eu devo pagar oiptu.O problema é que por nao ter sido pago no prazo tem acrescimo e a imobiliaria nao quer se responsabiliza ,que faço? Por nao ter pago em parcela unica perdi tambem odesconto do ano que vem. E a imobiliaria me ameaca de retirar do aluguel o valor e passar pra inquilina que pagou pra imobiliaria o valor do iptu , E agora?Ela pode fazer isso? Abraço
Te respondi por Email. Abraços
ExcluirOlá, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida, o imovel esta alugado por 1.000,00, porém o inquilino paga o aluguel + as taxas, que fica no total de 1.500,00 aproximandamete.
ResponderExcluirA taxa de administração que vai para o corretor deve ser cobrado em cima de qual valor? 1.000 ou 1.500???
Olá Vania, a comissão é sobre o valor que constar no contrato, em geral sobre o total do Doc pago pelo inquilino mas ambos são legais.
Excluirabraços
Oi, Maria Angela, tudo bem? Você pode me responder uma dúvida?
ResponderExcluirEu aluguei um apartamento no dia 04/04 no valor de 1.500,00 reais (aluguel + condominio) e quando fui na imobiliária responsável agora em maio para pegar o boleto para pagar o aluguel, me foi cobrado 2.000,00. Até assustei! Quando questionei o valor, a imoboliaria afirmou que eles estavam cobrando o aluguel e o condominio de Abril + o de Maio, sendo que no meu contrato não tem nada especificando que é necessário pagar antecipadamente o condominio do próximo mês. Quando questionei o Sindico do prédio, ele me informou que os outros locatários não pagam adiantado. Essa forma de cobrança é legal? Agradeço se puder me responder!
O síndico opinou sobre um assunto do qual não tem conhecimento. A cobrança está correta e legal.
ExcluirNa locação o aluguel é pago após o uso. Usou abril, paga em maio. O condominio e IPTU dão pagos no inicio do mês de uso. A lei autoriza o locador a cobrar tudo em um só boleto.
Estás pagando 26 dias de aluguel de abril, 26 dias de condominio de abril e 26 dias de IPTU + o condom. E iptu integral de maio.
Não há cobrança antecipada. Estas reembolsando o locado do uso de 26 dias de abril e pagando maio que será quitado pelo proprietario na data do vencimento.
O que não pode é te cobrar abril integral, é pró rata. Abç
Boa noite Maria, nesse caso, quando você entrega o apartamento no último dia do mês, você paga apenas o aluguel (já que se usa para pagar) e não paga mais o cond+iptu? Abraços.
ExcluirOi Maria Angela, vc entende que se a imobiliaria é responsavel pelo pagamento do IPTU e condominio (e cobra do inquilino, para garantir que esse não atrase os pagamentos e prejudique o locador), a imobiliaria poderia cobrar a taxa de administracao também sobre o valor do condominio e IPTU?
ResponderExcluirObrigado,
Alex
Olá te respondi via Email. A tabela de honorários do CRECi determina a cobrança sobre o total do boleto bancário recebido do inquilino mensalmente. Podendo haver acordo entre as partes no contrato de administração de incidir somente sobre o aluguel e outros pagamentos excluindo imposto e condomínio. Abraços
ExcluirMaria, a imobiliária Albuquerque Fernandes cuida de nossos imóveis e faz 18 meses não paga os darfs e IPTUs devidamente descontados de nós e dos inquilinos. O que podemos fazer? Só de IPTU já são 80000 em dívidas.
ResponderExcluirOi Filip Stoops. Acho que te respondi via Email mas tinha uma informação diferente. Te respondi no Email que ela desconto do boleto e o inquilino paga a DARF, quanto ao IPTU se ela recebe teria que repassar para vocês com o aluguel mas se ela paga para vocês então procurem um advogado para entrar na justiça.
ExcluirAbraços
Oi Maria Angela, com relação ao condomínio, se o locador paga o condomínio e repassa esse valor ao locatário e ele atrasa o aluguel. Pode ser cobrada a multa de 10%, que prevê a lei do inquilinato, por ser relação locador x locatário ou tem que ser cobrado 2% e o aluguel 10%?
ResponderExcluirOi Jamila Doin
ExcluirSe todos os valores do contrato são cobrados em único boleto a resposta é sim a multa e juros incide sobre o total do boleto a ser pago.
abraços
Por gentileza Maria Angela, meu contrato consta que "O aluguel mensal, livremente convencionado para os primeiros 12 (Doze) meses deste contrato será de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), valor este já incluso a taxa de condomínio" ... sendo assim, no boleto vem descriminado valor do Aluguel 1300,00 + IPTU de 43,00 ... Então gostaria de saber, se neste caso, quando houver o reajuste em Fev/2017, tem que ser sobre os 1300,00 ou deve ser descontado o condomínio QUE EU SEI que é 170,00 (valor não está no contrato, só sei pq eu usava outro apto e a outra imobiliária, descriminava os valores, neste não veio)?
ResponderExcluirOlá. O reajuste será sobre os 1.300,00 porque o condomínio está dentro do pacote. O locador escolhe se quer cobrar separado ou incluir dentro do valor do aluguel para fins de imposto de renda visto que aluguel é renda tributada.
Excluirabraços
Oi Maria Angela. tenho uma duvida sobre essa questão também. Se o reajuste é feito em cima do valor total, contando condominio e tb iptu, caso um deles tenha aumento, eu tenho que pagar também? Ou acerto apenas o valor do reajuste, que entendo já incluir possiveis aumentos?
ExcluirOlá Maria Angela, tudo bem?
ResponderExcluirGostaria de lhe pedir uma ajuda. Tenho um imóvel locado pela imobiliária há mais de 8 anos. E só no ultimo ano percebemos que o IPTU não estava sendo pago desde 2012 (5 anos). No meu contrato há uma clausúla que designa o locatário como responsável pelo pagaento do IPTU e também uma clausula que indica a Imobiliaria como minha representante para fazer cobranças e administrar meu imóvel. Considerando que a Imobiliária é a responsável por acompanhar e cobrar o inquilino pelos pagamentos do IPTU quero notificá-la a resolver este problema. Isso é certo? Como eu faço?
Desde já, agradeço sua ajuda!
Daniela Reis
Oi Daniela Reais
Excluira imobiliária é responsável por cobrar do inquilino não por efetuar a quitação junto a prefeitura salvo se foi contratada para isso. ela deverá resolver este problema e te indenizar se for o caso.
abraços
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ResponderExcluirBom dia Angela,
ResponderExcluirAlugo um apartamento desde de outubro 2013.
Em Março de 2014 o IPTU que era no valor de R$22,00 começou a vier no valor de R$5,00. Não questionei. Agora quase 3 anos depois estou sendo cobrada pela diferença, a imobiliária alega que em 2014 teve uma mudança na forma de cobrar IPTU e que nem eles e nem o proprietário foram avisados.
Ao meu ver a proprietária se confundiu e não pagou tudo que tinha que pagar e agora estou arcando com esse erro.
Isso é correto?
Grata
Clara
Olá Clara
ExcluirEstá correto porém também era seu dever ter alertado a imobiliária por escrito para o possivel erro de lançamento e não o fizeste. Se tivesse feito estaria livre de ter que arcar com a diferença que não foi cobrada. o locador pode cobrar o atrasado mas não multa e juros pois a administração e quitação do imposto perante a prefeitura não era sua responsabilidade. Peça comprovação de todos os valores através do carnê do IPTU.
Abraços
Boa tarde!!! Meu nome é Elaine, a 5 anos alugo uma casa, onde eu recebo o valor do aluguel mais o valor do IPTU em 2015 não veio o valor do IPTU para pagar, liguei questionando me alegaram que a proprietária pediu uma revisão só que esse mês veio o boleto com um valor absurdo sendo referente a 2015, e o IPTU de 2016 começaram a colocar no boleto duas parcelas por mês alegando que eu tenho que quitar até fevereiro de 2017, enfim estou pagando 3 parcelas por mês isto é justo eu pagar com juros uma coisa que podia ter pago sem por erro da imobiliária?
ResponderExcluirOi Elaine,
ExcluirVais ter que questionar judicialmente essa cobrança, devias ter continuado a pagar mesmo que depositando em juízo porque agora o prejuizo recai sobre você. Eu entendo que os juros e correção não são despesa sua e sim da proprietária. Procure um advogado.
abraços
Boa tarde, acabei de aluguar uma casa que está com IPTU atrasado, por isso chegou o carnê de IPTU sem a opção de desconto para pagamento à vista. Como devo proceder, sendo que me sinto prejudicada por não ter o desconto.
ResponderExcluirOlá. Se o IPTU está atrasado o proprietário não tem direito ao desconto e nem você. tua obrigação contratual é pagar o valor do IPTU o desconto é concedido ao proprietário do imóvel que se tem este direito deve concede-lo também a você no pagamento a vista. como ele não tem este direito por estar em atraso não pode te concede-lo.
Excluirabraços
Olá boa noite!! Alugo um APT e pago o condomínio antecipado dia 5 de cada mês pq a inquilina não estava pagando aí agora eu cobro junto com o boleto do aluguel, porém ela atrasa o boleto tb. Qual valor devo botar no boleto,os 425,00 que é até dia 5 e o que eu pago. Ou valor do documento que é 525.00 pois ela só me paga dia 28 todo mês atrasa e o aluguel vence dia 5 de cada mês.
ResponderExcluirOlá, a obrigação de recolher em dia o IPTU e condomínio é do proprietário se estas taxas são cobradas junto com o aluguel em um único boleto. Nesse caso o inquilino está reembolsando o valor. Sendo assim, cobrança de tudo em um único boleto, se atrasa o pagamento desse boleto incide multa e juros sobre o total pago e não apenas sobre o aluguel.
ExcluirAbraços
Bom dia, Maria!
ResponderExcluirAluguei uma casa pela imobiliaria com o valor de R$450,00 + IPTU porem a imobiliaria ficou 3 meses sem cobrar o iptu no meu boleto e agora quer que eu pague tudo de uma vez, isso esta correto?
Bom dia.
ExcluirSim ela pode cobrar mas não os juros pois o erro foi dela. Se você quiser parcelar tudo bem mas aí paga os juros desse parcelamento porque você também tinha obrigação de ter avisado a imobiliária de que o IPTU não estava vindo no boleto.
Abraços
Bom dia, Maria Angela.
ResponderExcluirNo meu contrato junto à imobiliária, está prevista a incidência de taxa de administração sobre os aluguéis, mas também sobre despesas de condomínio, IPTU etc. Pelos seus comentários, conclui que isso é legal. Minha dúvida, todavia, é acerca da possibilidade de deduzirmos do aluguel contratado a referida taxa para efeitos de imposto de renda. Você sabe se é possível? Posso deduzir do aluguel, para fins de imposto de renda, apenas a taxa de administração referente ao aluguel ou também a taxa de administração incidente sobre condomínio e IPTU?
Obrigado.
Olá Le TSar
ExcluirA comissão total paga para a imobiliária pode ser deduzida do aluguel sem problemas mesmo que a comissão incida sobre o total do DOC pago pelo inquilino. Se as comissões são separadas não se são sobre o único boleto sim. Exemplo: 10% sobre o total do boleto bancário. valor do boleto 2500,00 e assim 250 de comissão. Valor do aluguel mensal R$ 1500,00. então 1500,00 menos 250,00.
abraços
Morei num imovel locado de 2014 à 2017 e o locador nunca me cobrou IPTU, embora estivesse previsto no contrato, e agora, com a recisão, ele quer me cobrar os 3 anos em que morei lá.Ele pode?
ResponderExcluirOi Leiliane, Carvalho
ExcluirHavia uma obrigação contratual de ambas as partes, você devia ter alertado o locador de que a cobrança não estava sendo feita. O locador tem 3 anos a partir do término do contrato para cobrar dividas de locação. Após, caduca o direito de cobrança.
abraços
Boa tarde Maria Angela.
ResponderExcluirTenho um contrato com a imobiliaria que diz que o condominio deveria ser cobrado juntamente com o aluguel. Ocorre que a imobiliaria não cobrou o condominio e este esta em atraso desde o inicio do contrato, ha cerca de 1 ano. A inquilina não paga o aluguel ha 5 meses, ja pedi varias vezes que eles entrassem com ordem de despejo, mas sempre me dizem que estão tentando um acordo amigavel. Agora a inquilina diz que vai sair do imovel e vamos resgatar a caução que não cobre toda a divida. a imobiliaria quer quitar o condominio e ficar os alugueis pra confissão de divida, isso esta certo ja que se tratou de um erro da imobiliaria?
Obrigada
Oi Lauren
ExcluirÉ você quem decide o que será cobrado da inquilina não há imobiliária, você é a dona do imóvel e locadora e somente você pode decidir. a imobiliária deve apresentar o histórico da divida total, descontar a caução que irá entregar para você e o restante fazer a confissão de divida. Você decide o que vai fazer com a caução recebida, quitar os condomínios ou usar para outra coisa. Avalie com um advogado o condomínio que não foi cobrado conforme o contrato lembrando que era sua obrigação manter em dia e controlar estes pagamentos salvo se a imobiliária era responsável por cobrar e pagar.
Abraços
Boa tarde, Maria Angela.
ResponderExcluirTenho duas perguntas.
1- uma locação em que no contrato tem o valor de 700,00 porém, no boleto ou recibo, vem valor do iptu e condomínio referente ao ano vigente, está é a forma mais segura?
2- em relação a cláusula que diz que o locatário é obrigado a pagar os encargos, quer dizer que ele é obrigado a pegar o talão e pagar no banco ou estabelecimento apropriado ou quer dizer que ele é obrigado a dar essa quantia ao locador ou administrador
Oi Rodrigo Andrade
ResponderExcluir1 - Esta é a foma mais segura para o locador porque é somente ele que responde pelo débito. o que quero dizer co isso é que se o locador não pagar o imposto e o condomínio é somente ele que será cobrado, não você.
Para você é melhor que seja cobrado em único DOC evitando ter que todos os meses prestar contas ao locador dos valores pagos em separado. A Lei do Inquilinato 8.245/91 autoriza o locador no artigo 22 a cobrar junto com o aluguel todas as taxas do imóvel. É prática do mercado de locaçãoes que assim seja.
2 - significa que ele é obrigado a arcar com estas despesas de condomínio, IPTU, seguro fogo, seguro fiança se for este o tipo de garantia, água, luz, gás individual e tudo que for despesa ordinária. Quem decide como e onde ser pago é o locador e você deve cumprir. Se recebes o carnê em casa, deves entregar na imobiliária ou ao locador e assim com toda a correspondência que chegar em nome dele. Se quiser pagar o IPTU a vista usando do desconto previsto para pagamento antecipado deve com antecedência comunicar a imobiliária para que ele cobre junto com o DOC do aluguel.
Abraços
Maria, boa noite.
ResponderExcluirTenho um apto alugado, o locatário estava atrasando o condomínio, daí a imobiliária me sugeriu(foi uma imposição) de eu pagar o condomínio e cobrar do locatário. Na hora de repassar os valores do aluguel e do condomínio, ela está cobrando a taxa de administração do condomínio também. Pelos exemplos acima, me parece que é correto, é isso mesmo?
Muito obrigado por compartilhar conhecimentos.
Roberto
Oi Roberto
ExcluirSe no contrato de administração consta que o percentual incide sobre o total do boleto mensal sim é legal a cobrança. Verifique o teu contrato. Sempre pague o IPTU e condomínio que perante a lei é obrigação do proprietário. Depois cobre do inquilino por acordo ou no juizado especial se for pequeno valor.
Abraços
Aluguei um apartamento e entrei no mês no dia 10, a proprietária me cobrou uma pro rata do condomínio, e do IIPTU, ocorre que comuniquei a proprietária que eu deixaria o apartamento com 90 dias de antecedência. MInha duvida é no boleto de condomínio diz que a referência é de outubro (mês a vencer 10/10) fiz a entrega ontem e ela está me cobrando 10 dias da taxa de condomínio, o correto não seria eu pagar só o valor de água e gás que é referente ao mês de setembro?
ResponderExcluirOlá. se pagavas do dia de u mês ao dia 10 do outro paga só água e gás, se o mês fechava no ultimo dia do mês esta correta a cobrança. Abraços
ExcluirOlá Maria,
ResponderExcluirAlugo um apartamento e pago em dia o boleto que consta: aluguel, condomínio, iptu e água. Porém recebi uma carta na qual o proprietário não paga o iptu desde janeiro (estamos em novembro)
Eu posso solicitar que ele pague esses iptus e me mande o comprovante e até q ele faça isso eu não pague mais o iptu? Como proceder com isso?
Abraços
Olá Bianca Pierri Galindo
ExcluirInfelizmente não podes deixar de pagar o IPTU. Se o proprietário não efetua o pagamento junto a prefeitura é problema dele pois um dia ele terá que pagar ou perderá o imóvel em leilão judicial além de constar na divida ativa do município. Sua obrigação contratual é pagar no boleto único o aluguel e taxas mas você não responde por dividas de IPTU e condomínio se efetuou o pagamento. Só quem pode ser cobrado pelo síndico ou prefeitura é o proprietário do imóvel. Siga cumprindo sua obrigação e entregue esta carta junto com uma notificação para a imobiliária informando que você esta com o pagamento em dia feito ao locador mas este está em divida com a prefeitura. Só isso.
Abraços
Olá.
ResponderExcluirSou inquilina e a imobiliária me cobra aluguel, condomínio, IPTU e taxa de boleto tudo junto.
Minha dúvida é: se as taxas vencem no dia 10, a imobiliária pode fazer um boleto com vencimento no dia 9 para mim, alegando que ela precisa receber meu dinheiro antes do dia 10 para poder pagar as contas?
Não tem nenhuma cláusula sobre isso no contrato. Pelo contrário, o contrato diz que eu deveria pagar as taxas por mim mesma e enviar o comprovante para o locador, assim como diz que o aluguel deve ser pago por transferência bancária para o locador. Em nenhuma parte diz que as cobranças serão por um único boleto, com vencimento antecipado.
A segunda dúvida, é, caso o vencimento caia em feriado ou final de semana, a imobiliária pode pedir a antecipação do pagamento no dia útil anterior? Pois vi que a lei é que seja paga no dia útil seguinte.
Obrigada, Caroline
Olá. O contrato deve ser cumprido. Se a locadora colocou uma imobiliária para administrar segue mantendo o mesmo dia de pagamentos pois só pode ser mudado de comum acordo. quanto a feriados e domingos pagas no primeiro dia útil posterior nunca antes.
ExcluirAbraços
Boa tarde, sou Guima, é possível disponibilizar um modelo de Ação de indenização contra imobiliária, porque o proprietário foi protestado por falta de pagamento do IPTU, sendo este, responsabilidade da imobiliária por força do contrato. Aguardo!
ResponderExcluirBoa tarde, sou Guima, é possível disponibilizar um modelo de Ação de indenização contra imobiliária, porque o proprietário foi protestado por falta de pagamento do IPTU, sendo este, responsabilidade da imobiliária por força do contrato. Aguardo!
ResponderExcluirOlá Guima, desculpe não tenho este tipo de modelo é feito por advogados que atuam neste tipo de causa. Abraços
ExcluirBom dia me chamo Samila e sou de Fortaleza ce. Aluguei uma apartamento na imobiliária por R$1.409,00 sendo que eu iria pagar o IPTU e taxa de condomínio por fora. Com uma semana que tinha assinado o contrato recebi uma ligação da imobiliária que o proprietário iria colocar a taxa de IPTU no mesmo boleto do aluguel, assim vindo o boleto no valor de agora de R$1.509,00. Quando foi agora uns 15 dias atrás recebi outra ligação da imobiliária avisando que o proprietário iria incluir a taxa de condomínio no boleto do aluguel passando o valor do boleto para R$2.148,00. Gostaria de saber se realmente pode ser feito essas mudanças depois do contrato assinado?
ResponderExcluirRespondo vocês via email .Abraços
ExcluirBoa tarde, aluguel um imovel em 2015 e nunca veio o iptu no meu boleto na epoca, no ano de 2016 o iptu veio certinho, sai do imovel no final de 2017 e agora eles estão cobrando apenas o IPTU de 2015. Porem no contrato diz em uma clausula que ao entregar as chaves, cessam todas minhas obrigações. Eles estão me cobrando o IPTU com juros e multa, porem a imobiliaria que esqueceu de inserir no meu boleto, e no contrato consta que o iptu viria no boleto. Sou obrigada a pagar o IPTU e a pagar os juros e multa?
ResponderExcluirOlá. Te respondi via Email. Prescreve em 3 anos a cobranças de dividas da locação.
ExcluirAbraços
Eu como locatária sequer sou informada do valor real do IPTU, só tenho informação no boleto de pagamento enviado pela imobiliária. Neste caso, eu posso solicitar à imobiliária a apresentação do carnê original, para conferência do valor real do IPTU.
ResponderExcluirOlá. Pode sim, é teu direito previsto na Lei do Inquilinato 8245/91 artigo 23 e o locador não pode se recusara. Cabe ressaltar que as imobiliárias são cadastradas na prefeitura recebendo o boleto direto e é muito raro cobrarem errado sendo que já vem impresso, mas é teu direito sim. Se no contrato consta o CPF do locador e número do cadastro municipal do imóvel, podes consultar direto. Abraços
ExcluirOi Maria Ângela, Boa noite!
ResponderExcluirEstou com um problema. Aluguei meu imóvel há um mês e meio, e desde de a assinatura do contrato peço para admistradora o boleto do condomínio. Isso porque quando visitei o apartamento o valor do condomínio estava anunciado como 430,00. Quando veio o contrato estava 650,00. Achei um absurdo. Alegaram que estavam trabalhando o apartamento há pouco tempo e tinha sido um erro do proprietário. Mas que o valor era 650.
Fiquei com o apartamento mas pedi o boleto do condomínio para que eu veja que não tem nada de errado nessa história.
Até hoje não me passaram. Ligo para lá toda semana. Mando emails quase que diariamente e nada.
Agora recebi uma carta na minha residência alegando que: 1. O condomínio do mês passado não foi pago pelo proprietario; 2. Que o valor do condomínio é 590,00.
Então, estou sendo cobrada 60,00 a mais. Isso que nem sei se nesse valor existe alguma taxa extraordinária indevida também.
E além disso, eu paguei todas as taxas: aluguel, IPTU e condomínio, mas o proprietário não pagou.
O que devo fazer?
Att,
Ana Luiza
Oi Ana Luiza
ResponderExcluirO condomínio para você inclui a cobrança da água e portanto 590,00 pode ser a taxa ordinária de condomínio e os 60,00 o rateiro da água e é bem provável que seja. A taxa de condomínio é sempre variável pois se em um mês a despesa for maior que a Receita o sindico pode aplicar taxa extra para cobrir o saldo devedor e por isso os contratos e anúncios de locação em geral preferem não informar os valores ou informar e colocar o aviso que são variáveis até a data da contratação. Isso ocorre porque entre você visitar o imóvel e locar pode ocorrer uma Assembléia e novo valor entrar em vigor.
Quanto a pedir verificação, o locador é obrigado a te apresentar os documentos. Ocorre que a administradora do condomínio envia para a imobiliária o valor da tua parte e este terá que pedir as comprovações ao locador para poder te apresentar.Você pode pedir para a administradora do condomínio te repassar os valores que te dizem respeito e te explicar o que é cada valor.
A saber. quem deve é o proprietário não é você, você é locatária e apenas recebe as notificações e entrega na imobiliária e aproveite e faça uma notificação ao locador em duas vias pedindo por escrito prestação de contas.
Abraços
Oi maria quero tirar uma dúvida mudei para um apartamento no dia 13/12/2018 e a Imobiliaria já queria que eu pagasse o valor de 266,00 do condomínio que vence todo dia 10 . Isto está certo ? Falei que iria pagar junto com a de janeiro . Mais no caso eu não teria que pagar o aluguel mais o condomínio que foi de vencimento de dezembro ?
ResponderExcluirOi Enoly
ResponderExcluirEntrou em 13/12/18 e pagas o aluguel em janeiro pró-rata ou seja por dia de uso do dia 13 ao dia 31 de dezembro. IPTU e condomínio da mesma forma só que estes são pagos no mês de uso, não segue a regra do aluguel com garantia que primeiro você usa o mês e depois paga. Portanto a imobiliária pode te cobrar o condomínio de dezembro na entrega das chaves(assinatura do contrato) e o valor é também por dia de uso ou seja do dia 13 a 31 de dezembro. Aqui no RS cobramos dezembro e janeiro junto com o aluguel mas nada impede que você pague dezembro agora para não pesar em janeiro ou tudo em janeiro. Ocorre que aqui no RS temos o seguro fogo e aí em janeiro junta tudo, aluguel, dois condomínios, duas parcelas do IPTU e + o seguro fogo. Para um inquilino que teve despesa com novo contrato e mudança pode ficar pesada a despesa então se livrando de um condomínio e uma parcela do IPTU ou pagando o seguro fogo no recebimento das chaves.
Abraços
Ola tenho algumas dúvidas:
ResponderExcluirRecebi o carne do IPTU da Vila onde moro, vi os valores que estão sendo cobrados mas recebi a cobrança da administradora da Vila diferente da que está no carnê. Como devo proceder?
O valor da taxa de condomínio aumentou mas não é feita nenhuma melhoria ou limpeza na Vila.
A administradora da Vila não mostra a conta de água e esgoto, tenho direito de ver a conta.
É teu direito pedir prestação de contas, se não lhe for mostrado solicite diretamente ao locador que recebe o balancete mensal.
ExcluirAbraços
Boa tarde!
ResponderExcluirAluguei uma casa de fundos desde 5 de dezembro de 2018. No contrato está escrito que tenho que arcar com as contas de água, luz, telefone, e IPTU. Porém, em nenhum momento fizeram a cobrança do IPTU em meus boletos e nem informaram o valor a ser pago. O proprietário ligou para a imobiliária pedindo para que incluíssem o valor do IPTU em meu aluguel e no mesmo dia a imobiliária me enviou o boleto do aluguel com mais 3 meses de IPTU sem nenhum prévio aviso. Acontece que eu não sabia que o IPTU seria cobrado, já que o proprietário mora na casa da frente. E por não ter nenhum prévio aviso, não tenho o valor total do IPTU para ser pago em apenas 1 boleto + o aluguel. Gostaria de saber se esse valor de IPTU pode ser cobrado 3x em um boleto só, sendo que em nenhum momento o erro foi meu em não pagar, e sim da imobiliária de não colocar as parcelas nos meses anteriores. Grato
Você assinou o contrato onde constava a cobrança do IPTU e portanto devia ter alertado a imobiliária sobre as parcelas que não estavam vindo. É direito do locador cobrar tudo junto para evitar o nome na divida ativa do município. Qualquer situação diferente só por acordo entre as partes. Fale com ele, explique a situação.
ExcluirAbraços
Olá.maria boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de uma infirmacao.
Estou morando a 1 ano em um imóvel, que me cobrou iptu, só que a proprietária da casa disse que não paga iptu já tem muitos anos e que não sabe o pq da imobiliária cobrar, enfim. Fui na prefeitura saber se o iptu está sendo paga pra prefeitura e descobri que não estão pagando , que a excensao da casa passou pra outro imóvel da proprietária, e o iptu que paguei está indo pra onde? Pode isso? O que devo fazer ? Obg Maria atenciosamente 😉
Olá, este valor ou está ficando com a imobiliária ou sendo repassado para a locadora. De e ser devolvido para você. Procure a imobiliária e por escrito informe a situação e peça a devolução ou desconto no aluguel sob pena de procurarei teus direitos.
ExcluirAbraços
Olá, Boa tarde. Uma orientação por favor. Entrei no apartamento em 02/02/2019 e em 19/02 a imobiliária enviou um boleto com vencimento para 21/02 cobrando condomínio de fevereiro, seguro de incêndio em parcela única e IPTU 1/10. Como houve um erro, assumido inclusive, por parte da imobiliária referente aos prazos de emissão dos boletos foi negociado que eu transferisse os valores. Eles alegam que esses valores são devem ser pagos na entrada pois são cobrados deles na entrada e o locatário não pagará IPTU e condomínio na saída. Isso procede? Não há nada em contrato que informe isso, estou no meu direito em exigir um adendo no contrato com essa informação para me respaldar caso essa informação proceda? Essa parcela 1/10 do IPTU não seria referente a janeiro? Obrigada! Abs.
ResponderExcluirOi Rebeka.
ResponderExcluirIPTU e condomínio são pagos no mês de uso, somente o aluguel é pago no mês seguinte quando tem garantia contratual.
Se entrou em 02/02/19 a imobiliária tem duas opções:
1) cobrar IPTU e condomínio de fevereiro neste mês de entrada e o aluguel no mês de março junto com o IPTU e condomínio de março e assim por diante.
2) cobra em março o aluguel de fevereiro e duas taxas de condomínio e duas parcelas de IPTU(fevereiro e março).
Abraços
Olá Maria!
ResponderExcluirEu pago aluguel há 1 ano e 3 meses, agora a proprietária quer colocar na imobiliária e a imobiliária quer colocar no contrato IPTU, sendo que nunca foi acordado esse valor com a proprietária, para nós já estava incluso no valor do aluguel, e sobre o contrato como estamos há 1 ano e 3 meses, o contrato teria que ser por 9 meses não é? E não por 12 meses. Como proceder?
Olá, segue o contrato até o fim do prazo como está. Depois depende de negociação entre vocês. Abraços
Excluir
ResponderExcluirBoa noite Maria.
Tenho uma dúvida, sou locador de um imóvel com contrato de 30 meses.
Se passaram 2 anos e meu aluguel nunca foi reajustado.
Posso responsabilizar a imobiliária?
Olá, respondi via e-mail recebido.
ExcluirAbraços
Boa tarde,
ResponderExcluirAluguei um imóvel comercial em que pagávamos o aluguel, água, IPTU e bombeiros ao proprietário.
Ao fim de dois anos de contrato, rescindimos, por diversos problemas de relacionamento e infraestrutura do imóvel, onde investimos bastante.
Recebi do proprietário, a meu pedido, carta de quitação da multa rescisória, paga pelo término do contrato antes do prazo previsto, do IPTU, Bombeiros e água.
Para minha surpresa, ao consultar o sequencial do imóvel, constatei que o IPTU nunca foi pago, estando o proprietário incluído na dívida ativa da União, com pendências em mais de R$ 100.000,00, só de IPTU.
Minha dúvida: posso requerer a devolução dos valores não repassados por ele, visto que foi, no meu entender, apropriação indébita?
Agradeço antecipadamente.
Olá, não podes requerer os valores pagos de IPTU de volta.
ExcluirExistindo o IPTU do imóvel em questão e uma vez que o contrato determine que é sua obrigação pagar e o valor cobrado de você estava correto, você deve pagar ao locador e este é que tem obrigação de quitar junto a prefeitura pois somente ele proprietário pode ser cobrado.
Se ele está na divida ativa e não pagou o imposto é problema dele com a prefeitura e isso não invalida a cobrança de você. Ele pode estar fazendo poupança para pagar em juízo questionando valores, pode estar usando para outros fins para futuramente resolver ou pode simplesmente estar esperando perder o imóvel. Fato é que a divida não isenta a cobrança de você se o valor esta correto.
Se o valor cobrado de você estiver errado aí sim deves judicialmente requerer a devolução dos valores a mais corrigida e ainda exigir multa por infração legal.
Abraços
Olá, aluguei um apartamento no mês 10/2019, a uns dias atras fui informado pela sindica que não poderia utilizar as áreas de lazer do condomínio, como piscina, área de churrasco e elevador devido a falta de pagamento do condomínio do mês 09/2019, que deveria ter sido pago pelo antigo morador, já entrei em contato com a imobiliária varias vezes mas nunca tenho resposta, sempre pedem para aguardar retorno, como posso proceder?
ResponderExcluirOi Junior, procure um advogado. A justiça já se manifestou sobre o absurdo de se proibir o uso de áreas comuns e de acesso afinal de contas um dia a divida será paga, então a pessoa pagaria a divida de algo que lhe foi negado o direito de usar??? A responsabilidade de manter em dia condomínio é do proprietário do imóvel. Cabe duas ações judiciais, uma contra o proprietário e outra contra a sindica. Procure um advogado para fazer as devidas notificações oficiais que garantam teu direito. Ainda há tem poe rescindir o contrato e processar o proprietário e a imobiliária que tem o dever de saber que não havia dividas pendentes.
ExcluirGostaria de saber se o inquilino mesmo pagando o condominio junto ao aluguel na imobiliária, tem o direito de ter acesso ao boleto do condomínio para verificar o que está pagando?
ResponderExcluirOlá, a qualquer momento o locatário pode pedir comprovação de todos os pagamentos que efetua. Pode inclusive se dirigir ao síndico ou algum condômino proprietário com quem tenha contato no prédio e solicitar que lhe seja fornecido o extrato mensal de receita/despesa. Se atua com imobiliária solicite por escrito.
ExcluirAconteceu uma situação comigo e gostaria de ter maiores esclarecimentos. Sou locatário de um apartamento desde 2015 e no último mês a imobiliária informou que não cobrou os IPTUs de 2017 e 2018 e os mesmos agora seriam cobrados, incluindo as multas do atraso. Como locatário nunca tive permissão de acesso aos boletos de IPTU e não sabia que não estava sendo cobrado. A minha pergunta é: A imobiliária por erro dela pode me cobrar esses valores agora, e ainda incluir as multas de atraso? Obrigado
ResponderExcluirTe respondi via Email, esta postagem precisa atualização, vou providenciar. O imposto sim deve ser pago pois a obrigação é de ambos visto que consta em contrato. Questiona-se os encargos e o motivo de não ter sido cobrado. Abraços
ExcluirBom dia Maria tbm tive problemas com o IPTU aluguei o apartamento dia 13/12/2018 E sai no dia 28/12/2019 E agora a imobiliária está me cobrando o IPTU de dezembro de 2018 sendo que eles não me informaram que eu teria que pagar . Estao querendo me cobrar 100,00 reais queria saber se eles estao certo . Obg
ExcluirOi Lara, sim podem cobrar o proporcional. Todo o tempo em que o imóvel for usado incide IPTU até a entrega das chaves.
ExcluirAbraços
A imobiliária não cobrou o IPTU dos 2 últimos anos, não chegaram boletos de cobrança. O imóvel ainda está no nome da construtora e não tenho acesso ao carnê. Agora a imobiliária quer cobrar o atrasado, além das multas e juros. Entretanto, ao observar o que diz o contrato, há duas cláusulas que dão a entender que seria responsabilidade da imobiliária cobrar, veja:
ResponderExcluirParagrafo quinto - Os encargos constantes da Cláusula Quarta, devem ser pagos juntamento com o aluguel, ou antes, se exigido.
Cláusula Quarta - Além do aluguel, compete ao locatário o pagamento das despesas de IPTU/TCR, consumo de luz, água, taxas ordinárias, bem como todos e quaisquer tributos que incidem sobre o imóvel objeto deste contrato.
No meu entender, a imobiliária deveria ter cobrado juntamente com o aluguel, e assim não fez, nunca atraso pagamentos. Ao tentar negociar, disse que pagava o valor do IPTU menos multa e juros, já que não tinha culpa pelo descaso da imobiliária. Diferentemente, se eu tivesse sido cobrada e não pago, aí sim, teria que arcar com o acréscimo. O papel da imobiliária é cobrar e administrar e o do locatário é pagar. Não acho justo pagar pelo erro da imobiliária.
Olá, a responsabilidade é de ambos locador e locatário. A imobiliária é somente a representante do locador e recebe dele os comprovantes para serem cobrados junto com o aluguel. A construtora deveria ter enviado os comprovantes para a imobiliária e deixou de fazer e você deveria por escrito ter alertado para a ausência da cobrança. o locador tem 03 anos para cobrar os valores devidos de locação, após estes 3 anos caduca o direito de cobrança, portanto está dentro do prazo e pode ser cobrado de você. Quanto a multa e juros eu entendo não ser devido por ser obrigação do locador enviar para você os valores a serem pagos porém do ponto de vista da justiça, como disse, a obrigação é de ambos. Não haverá acordo, deposite em juízo e decida a questão.
ExcluirAbraços
Olá Maria! Meu nome é Maria do Carmo.
ResponderExcluirMinha tia alugou uma casa em condomínio fechado em Maio de 2020. Ela quer mudar para outra casa, porém seu contrato vence em novembro de 2021.
A dúvida é a seguinte: A multa contratual será paga apenas do aluguel? Ou será sobre o condomínio e o IPTU JUNTO ao aluguel? Ela paga aluguel com taxas incluidas.
Olá, depende do que diz o contrato. Em geral é somente sobre o aluguel proporcional ao tempo em meses que falta. Ha contratos que incluem na multa as taxas de condomínio e IPTU porém advogados entendem como abusiva. Abraços
ExcluirOla Maria!
ResponderExcluirMinha mãe aluga um apartamento via imobiliária e consta no contrato que o IPTU é de responsabilidade do inquilino.
Porém, a imobiliária cobrou o IPTU do inquilino junto com o aluguel e repassou para minha mãe.
Ela, que é idosa, não se deu conta desse pagamento e acreditou que o IPTU estava sendo pago pela imobiliária como acordado em contrato. E agora, quem é responsável pelo pagamento da multa pelo atraso?
Obrigada
Olá, sua mãe é a única responsável pelo pagamento do IPTU. O IPTU em relação ao locatário tem caráter indenizatório, isto é, sua mãe mantém o pagamento em dia e o inquilino, junto com o aluguel repassa para ela o valor. A mesma coisa o condomínio. A obrigação de manter pagamento em dia é sempre do proprietário salvo se sua mãe no contrato de prestação de serviço acordou com a imobiliária que está efetuaria os pagamentos do IPTU. Verifique o que diz o contrato de administração. Acredito que a imobiliária não cometeria este erro se tivesse sido contratada para pagar o IPTU para tua mãe. Quanto aos valores recebidos, se sua mãe por idade avançada não tem condições de verificar os recebimentos sugiro que algum familiar passe a auxiliá-la porque é praxe na locação não deixar em hipótese alguma o carnê de IPTU com o locatário. Sempre se cobra junto com o aluguel. Abraços
ExcluirMinha Mae tem alguns imoveis para locação e a imobiliaria cobra 8% de taxa inclusive do IPTU, isso esta certo?
ResponderExcluirOi Adriana, a tabela do Conselho autoriza a cobrança da comissão sobre o total do boleto mensal pago. Fica a critério de cada um determinar como será a cobrança da comissão. A grande maioria das imobiliárias cobra sobre o total do boleto.
ExcluirAbraços
Olá Maria Ângela! Parabéns pelo site e pela disposição em responder às dúvidas! Poderia me ajudar?
ResponderExcluirSou locatária e meu contrato fez 1 ano em outubro/20. Nele consta a informação de que no valor do aluguel já estaria incluso o IPTU e que o pagamento deste seria responsabilidade da locadora. Eis minha dúvidas:
a) O valor do aluguel se manteve em dezembro/19 e janeiro/20 mesmo quando não havia IPTU a ser pago. Está correto?
b) Agora que completamos 1 ano e o reajuste de acordo com o IGPM é necessário, a locadora fez o cálculo "(valor inicial - valor do IPTU 2020 x IGPM)+(valor IPTU 2020) = valor reajustado". Nesse caso, estaria pagando novamente em dezembro/20 e janeiro/21 parcelas de IPTU que não existem. O que seria correto nesse caso?
Muito obrigada desde já!
Olá. O contrato determina claramente que o IPTU é pago pela locadora? Se sim, o cálculo é valor do aluguel + IGPM.
ExcluirA locadora fez constar em contrato que ela paga o IPTU. Se embutiu este dentro do aluguel azar o dela, vai arcar com o prejuízo se o IPTU subir muito. Não pode separar os valores. Se hoje o aluguel é 100 então o reajuste é 100 + IGPM acumulado dos últimos 12 meses.
Os locadores costumam em Vitor o imposto e condomínio para poder deduzir do aluguel e pagar menos imposto de renda. É problema deles e você nada tem a ver.
Abraços
Boa noite, aluguei uma casa no valor de 1.100 + despesas, a cobrança ficou responsavel pela imobiliaria via boleto. Na locação fiz uma proposta de pagamento de 1.500, e assim paguei durante 1 ano esse valor via boleto enviado pela imobiliaria por e-mail. Acontece que o funcionário saiu da imobiliaria e a nova funcionária está cobrando todas as despesas passadas. Qual é a responsabilidade da imobiliaria nesse caso? E as minhas? Obrigada
ResponderExcluirOlá, a obrigação está descrita no contrato de locação que deve informar que a locação é 1500,00 de aluguel incluso as taxas. Se consta valor do aluguel 1.100,00 + taxas vocês terão que se acertar e você pessoalmente comprovar o que foi pago. Se consta 1500 + taxas você está com problemas porque perante o contrato as taxas não foram pagas. Verifique o contrato e conforme for procure um advogado porque a imobiliária tem que seguir o contrato.
ExcluirAbraços
Tenho um apartamento alugado pela imobiliária. Está sendo cobrada a taxa de administração em cima dos 848 reais (valor do aluguel=510 +condomínio=260+ IPTU=78 mensal) , ou seja, taxa em cima de tudo. No meu caso seria mais vantajoso a cobrança apenas sobre o valor puro do aluguel? Falei com a imobiliária e concordaram em deixar apenas sobre o aluguel, só que me disseram que no caso o IGPM só iria incidir sobre o valor do aluguel e não mais no montante.
ResponderExcluirPela sua experiencia, é melhor para mim que a taxa de administração incida só sobre o aluguel?
Olá, vale o que está no contrato que você assinou com a imobiliária e qualquer modificação deve ser por escrito e assinada pela partes. Se você fez a locação por pacote fechado isto é, aluguel com as taxas embutidas neste valor de aluguel, a cobrança da comissão de administração deve ser sobre o total e não somente sobre o aluguel porque embutiste as taxas.
ExcluirSe cada valor é cobrado em separado no contrato, então podes acordar que incida somente sobre o valor do aluguel, é comum acordo.
Se você esta enquadrada no pacote fechado já em prejuizo porque se condomínio e IPTU forem reajustados você não pode repassar porque esta dentro do pacote onde foi determinado somente o valor do aluguel. Este será reajustado pelo IGPM anualmente que está em alta.
Eu particularmente acho injusto cobrar comissão sobre despesas do locador em locações com aluguel pequeno, mas isso é você quem decide porque não sei exatamente o que foi combinado no contrato.
Abraços
Entendi, na verdade por essa mesma imobiliária já é o terceiro inquilino, sendo que nos dois primeiros a incidência da taxa era só no valor do aluguel. Do ano passado pra cá com o novo inquilino foi que ocorreu isso, mas eu não tinha notado devido a correria do dia dia, esse último inquilino só peguei no contrato bem depois, acertei por telefone pensando que tudo seria da mesma forma. Perguntei por email porque , e a resposta foi essa aqui:
ExcluirO contrato anterior em nome de X, as taxas eram avulsas, logo havia a separação das mesmas. Já o contrato em nome de Y é diferente do anterior, ou seja, foi fixado o valor incluso de condomínio e IPTU. Por isso, a taxa de administração foi deduzida em cima do que está especificado no contrato.
Contudo, a senhora pode definir agora uma taxa fixa de condomínio + IPTU, sabendo que nesse tipo de contrato não haverá majoração das taxas até o término do contrato, e lançaremos aqui a partir do mês de março, o valor que restar ficar para o aluguel. Ressalto ainda que, caso a senhora aceite esse modelo específico de recebimento, o reajuste será apenas sobre o valor do aluguel e não sobre as taxas fixas.
Nesse caso é melhor optar em separado né.
A imobiliária está equivocada em relação a majoração as taxas. O aluguel é reajustado a cada 12 meses pelo índice que constar no contrato. Já as taxas de condomínio, IPTU, coleta de lixo, gás, água e luz não sofrem a mesma regra do aluguel. Elas podem sofrer aumento a qualquer tempo e são repassados ao lcoatário. Somente o aluguel por força da lei é preso ao reajuste anual enquanto durar o contrato.
ExcluirTeu aluguel é baixo e teu condomínio é alto. Se agora em março o condomínio subir para 300 reais, estando embutido no pacote você suportará este ônus e teu aluguel que já baixo e sofre desconto da comissão imobiliária ficará menor porque teu condomínio subiu.
Manter tudo separado é a melhor opção no teu caso. A comissão incide sobre o aluguel e as taxas se durante o contrato sofrerem reajuste se repassa para o locatário.
Quando a imobiliária diz que se separar não poderá sofrer reajuste, é porque o contrato já esta em vigor e o inquilino não vai querer separar e ter que pagar os reajustes. então a imobiliária fará isso entre vocês e por isso até o fim do contrato o repasse não poderá ser feito se houver aumento, mas se ficar como está incidirá o IGPM que esta em alto percentual na renovação sobre o pacote todo. Depende então de você analisar quando haverá o reajuste pelo IGPM. Coloque no papel e veja o que é melhor.
Abraços
Tenho um imovel que está alugado por 3.300,00, (pacote que já inclui o iptu de aproximadamente 300,00)
ResponderExcluirA imobiliária me repassa todos os meses um valor, descontando esse iptu e a taxa de administração.
Minha dúvida: nos meses de dezembro e janeiro que ficamos livres do iptu, está correto a imobiliária ficar com esse valor?
Desde já, agradeço a atenção.
Olá, pacote fechado no meu entendimento é uma manobra arriscada. Você cobra do inquilino um valor fixo e dentro deste valor esta o aluguel, IPTU e condomínio. Recebe todo o mês 3.300,00 de aluguel, paga seu condomínio, IPTU a comissão da imobiliária que é um percentual sobre o valor de R$ 3.300,00 e fica com o restante. O IPTU é pago parcelado em 10 vezes, ok. dois meses por ano não tem IPTU mas você continua recebendo o pacote fechado de R$ 3.300,00 só que nestes dois meses você via pagar deste valor a comissão imobiliária, o condomínio e o que sobrar é seu. A imobiliária não pode retirar os 300 reais do IPTU que não tem e ficar com o valor. ela desconta a comissão dela normalmente sobre 3.300,00 e o restante repassa a você.
ExcluirPortanto não esta correto ficar com este valor a não ser que no contrato de administração que você assinou com a imobiliária conste que nos meses de dezembro e janeiro este valor de 300 reais será da imobiliária a titulo de remuneração extra ou qualquer outra situação que constar em contrato. Nesse caso é legal pois vale o contratado. Se nada consta a imobiliária tem que te devolver estes valores pois é cobrança indevida, apropriação indébita. Portanto verifique teu contrato.
Eu particularmente acho errado fazer pacote fechado em locação residencial. Locadores utilizam esse pacote para deduzir condomínio e IPTU, junto com a comissão imobiliária do imposto de renda. Ocorre que no pacote fechado o reajuste é anual pelo índice do contrato. Se durante os 12 meses de cada reajuste o condomínio for reajustado, você não poderá repassar ao lcoatário o aumento porque fechou com ele um pacote no valor X. Imagine agora em março o IPTU por exemplo subir para 600,00. Você não poderia aumentar o pacote em 300 reais e veria tua renda recebida diminuir. o ideal é deixar os valores separados e usar pacote fechado somente em locação por temporada.
Abraços
Olá, boa tarde.
ResponderExcluirEntrei no imóvel em maio de 2020, onde o valor do IPTU era R$ 30,00 e vinha discriminado no Boleto do aluguel. Agora em 2021 esse valor de R$ 30,00 passou para R$ 140,00. E a conta vem num boleto apartado do boleto do aluguel.
Questionei a imobiliária sobre esse aumento vertiginoso e me mandaram consultar a prefeitura.
Perguntas:
1) Esse procedimento da imobiliária foi correto?
2) Caso esse ajuste quase 500% seja factível, pelo fato do locador possuir anteriormente algum desconto, a imobiliária deveria ter me alertado?
Desde já agradeço a ajuda. Atenciosamente
abacate1997@gmail.com
Olá, seu contrato determina que o IPTU seja pago por você. Quando parcelado, vem junto com o aluguel por opção do locador e quando você opta por pagar a vista, se a prefeitura oferecer desconto você pode efetuar o pagamento fazendo uso dos descontos.
ExcluirSe o proprietário paga a vista com desconto e você também quiser pagar a vista, também fará jus a este desconto que o proprietário obteve. Se você pagar a prazo, nesse caso paga a parcela integral e o desconto é direito apenas do proprietário.
Se você esta em Porto Alegre, houve mudança na legislação e alguns imóveis sofreram alto reajuste. Em outras capitais também porque houve atualização da planta de valores.
A consulta pode ser feita no site da prefeitura se os dados do imóvel estão no boleto da prefeitura enviado por você. Do contrario a imobiliária deve prestar contas a você. porque a lei 8.245/91 determina que o locador deve prestar contas de todas as cobranças feitas ao inquilino quando este desejar e a imobiliária representa legalmente o locador.
Quanto aos descontos é amplamente divulgado na imprensa e seu interesse em contatar o locador caso deseja fazer uso do mesmo. Em geral a prefeitura oferece desconto para pagamento antecipado. Se você não faz contato informando que pagará antecipado usando o desconto segue o trâmite normal do contrato ou seja, se você pagava parcelado, segue pagando parcelado(sem o desconto).
Abraço
Olá, tudo bem?
ResponderExcluirEstou com uma dúvida, pode me ajudar?
Aluguei um imóvel térreo, com energia e IPTU compartilhado.
No meu contrato do consta que o IPTU será rateado em 50% e a energia até regularização. Só isso consta.
Questionei e me disseram que era mera formalidade contratual, que a energia já estava inclusa no aluguel.
Fiquei assim por 22 meses. No primeiro ano o IPTU veio cobrado junto com o aluguel.
No segundo ano, quando veio o reajuste exorbitante do IGPM na casa dos 23% eu pedi nova negociação e fiz uma proposta de reajuste de 5%. Aceitaram, porém colocaram como um desconto se eu pagasse sempre na data.
Sempre paguei certinho todas as taxas e aluguel.
Acontece que agora quando sai, fiquei dois dias além da minha data por conta da vistoria. Imaginei que teria um boleto destes dias. Mas além disso, me mandaram o valor do IPTU do ano todo para pagar. A imobiliária não cobrou mensalmente e eu achei que era por conta do desconto. Agora estão cobrando tudo de uma vez. Isso é legal? Há algo a se fazer? Obrigada
Olá, sim é legal a cobrança porque consta em contrato. Se te disseram que estava incluído no aluguel, não poderia estar em contrato a obrigação de pagar 50%. Deveria ter solicitado a alteração no contrato. Não existe "mera formalidade". O que está em contrato é o que tem valor. Salvo se a pessoa que te deu a informação reconhecer e te isentar, terá que cumprir o contrato e pagar.
ExcluirAbraços
Oi Maria Ângela, muito obrigado pelo conteúdo esclarecedor! Tenho uma dúvida, será que consegue me ajudar? Aluguei um imóvel e tanto no anuncio quanto no documento de proposta de aluguel do imóvel, constava um valor de 420 reais de taxa de condomínio. Fechei o contrato com a imobiliária em aproximadamente 20 dias e descobri que o valor do condomínio na verdade é de 600 reais + rateio de saneamento (o rateio tudo bem, eu supre entendo). Fiquei bastante surpreso com a diferença de 420 pra 600, existe algum amparo legal pra uma divergência tão grande?
ResponderExcluirOlá. Condomínio e IPTU não tem a mesma legislação do aluguel. São taxas do imóvel e o condomínio pode sofrer reajuste a qualquer momento. Se a despesa sobe, a assembleia pode reajustar. Entre anunciar o imóvel e alugar pode haver uma assembleia e o mesmo sofrer reajuste. No teu caso específico em algum lugar do anúncio deve ter essa informação, ou no contrato. Erro da imobiliária que deveria ter atualizado o valor junto ao proprietário. Abraços
ExcluirOi Maria tudo bem? Excelente matéria, tenho uma dúvida? No contrato com a imobiliaria tem escrito q eu deveria pagar condomínio e IPTU, mas fui pagar e já constava como pago, questionei o proprietário do imóvel e o mesmo disse q eles pagariam, avisariam a imobiliaria e que eu tinha q pagar apenas as cobranças enviadas pela imobiliaria, o que sempre fiz fielmente, mas após um tempo sai da casa e agora eles estão me cobrando tudo q pagaram, mas querem reembolso integral.. Como agir nessa situação?? Posso pedir parcelamento? Desde já agradeço...
ResponderExcluirOlá. Essa postagem é de 2013 com última atualisação em 2019. Aproveito seu comentário para providencir a atualização, se necessário. Quanto a sua dúvida. O locador está correto. IPTU é despesa do locador que a lei permite seja repassado para o inquilino pagar durante o uso do imóvel. Tem carater de devolução, isto é, o locador paga porque é o contribuinte devedor e você devolve mensalmente ou em único valor. A imobiliária deve cobrar junto com o aluguel. Ao conversar com o locador você deveria ter pago direito a ele ou contatar a imobiliária para que esta fizesse a cobrança e repasse..
ExcluirToda divida de locação tem 3 anos para ser cobrada. Você deve o IPTU desde o inicio do contrato até 3 anos de cobrança. Podes negociar com o locador parcelamento. Não havendo acordo, discute-se na justiça.
Abraços
Boa noite! Alugo um imóvel direto com o proprietário, sendo que, o primeiro ano( 2022), consta no contrato que não iria cobrar iptu e assim foi feito. Para este ano (2023) ela parcelou em 10 vezes, porem irei me mudar em breve( já paguei 2 parcelas). Devo pagar o restante ou apenas os meses que eu ocupei o imóvel? Desde já agradeço. Eduardo
ResponderExcluirOlá, pagas o IPTU até o mês da desocupação. Se vai sair em 31 de março, paga até março. Se sair em qualquer dia de abril, o mês de abril paga proporcional aos dias usados até entrega das chaves. Pega o valor da parcela de abril, divide por 30 dias e multiplica pelos dias utilizados. Abraços
ExcluirBom dia, Maria!
ResponderExcluirAluguei um apartamento no ano passado (2022) e a imobiliária cobrou o IPTU em 7 parcelas, juntamente com o aluguel, tudo foi pago certinho. Esse ano (2023) a imobiliária não enviou, de mês algum, os valores junto com o boleto do aluguel e eu só percebi isso no mês passado, mas não entrei em contato para saber mais. De alguma forma, achei que tudo estava correto. Nesta semana, a imobiliária entrou em contato falando que havia verificado que os valores do IPTU referente ao ano de 2023 estavam em aberto e perguntou se poderiam lançar os valores para o próximo boleto. Como devo prosseguir com essa situação? Tenho a obrigação de pagar, mesmo que a imobiliária não tenha lançado os valores nos boletos como fazia no ano passado? A imobiliária não deveria ser responsabilizada pelo erro?
Agradeço desde já!
Abraços
Olá, sim tem obrigação de pagar. Os valores da locação podem ser cobrados até 3 anos a contar da dívida e constando em contrato obriga ambos. A imobiliária ou locador esqueceu, você esqueceu, não importa. Deve ser pago. Abraços
ExcluirBoa noite, Maria
ResponderExcluirPago aluguel + condomínio juntos, mas a proprietária não paga o condomínio, estou sendo prejudicada pois não posso usar o salão de festas , posso notifica-lá de que passarei a pagar o condomínio eu mesma, pois estou sendo prejudicada?
Não. Você não pode pagar direto ao condomínio. Continue pagando para a locadora. Por outro lado, o condomínio não pode te impedir de usar as áreas sócias. O STJ já definiu que essa promoção não pode ocorrer. Procure um advogado para notificar o condomínio e se não lhe for liberado o uso, na justiça você vai receber uma ótima indenização. A locadora comete 8nfracao por estar perturbando sua locação. Deve ser oficialmente notificada também, para que resolva imediatamente esse problema. Abraços
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