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O IMPOSTO NA PARTILHA DE BENS IMÓVEIS DO CASAL

Foto ilustrativa de um casal frente a frente em uma mesa com um computador fazendo a partilha de bens no imposto de renda

O IMPOSTO NA PARTILHA DE BENS IMÓVEIS DO CASAL

Quando um casamento se encerra e o casal possui bens a partilhar fica sempre a dúvida de que imposto deverá pagar cada uma das partes na hora de dividir os bens imóveis. Refiro-me ao fato, pois, é permitido ao casal se divorciar e não partilhar os bens deixando para depois (art. 1.581 do Código Civil).

Na partilha dos bens imóveis dos cônjuges que decide por fim ao estado de comunhão, cada parte é meeira em 50% do total dos bens imóveis a serem divididos. Desta forma deve-se apurar o total dos bens para declarar o valor da meação de cada um.

Incide na divisão dos bens dois tipos de imposto. Se for oneroso incide o imposto municipal (ITBI) e se for não oneroso, incide o imposto estadual (ITCDM). Lembrando que em alguns estados do Brasil as siglas dos impostos  podem ser diferentes, mas tem o mesmo conceito.

Não há o que se falar em imposto sendo que cada parte terá na meação 50% do imóvel que avaliado ficará com valor igual para ambos. Se os meeiros decidem vende-lo cada um recebe o mesmo valor de venda descontados os custos desta venda com corretagem e documentação das partes. O imposto sobre lucro imobiliário, se houver, incidirá sobre a parte de cada um conforme normatização da Receita Federal.

👉Na partilha de imóveis em que um meeiro decide vender sua parte ao outro meeiro haverá incidência do imposto municipal (ITBI) por se tratar de transferência onerosa. O imposto incide apenas sobre a parte negociada.

👉Na partilha de imóveis em que um dos meeiros abre mão de sua parte no imóvel em favor do outro sem contrapartida em dinheiro haverá o recolhimento do imposto estadual (ITDCM).

Quando ambas as partes decidem abrir mão de forma não onerosa em favor dos filhos, haverá a incidência de imposto estadual (ITDCM) sobre o total do bem imóvel.

Nos casos em que o casal tiver mais de um imóvel a ser partilhado se na meação o total correspondente a ambos for de mesmo valor não haverá imposto a recolher. É o caso de o casal possuir dois imóveis de mesmo valor e na partilha cada um ficar com um imóvel para si. Difícil ocorrer, mas não impossível. Porém, se na partilha um imóvel tiver valor maior que o outro e o meeiro efetuar pagamento do valor excedente a outra parte, haverá recolhimento do imposto municipal. Se a outra parte não desejar receber contrapartida, haverá recolhimento do imposto estadual.

Uma situação que já foi discussão em provas da OAB é o caso de um dos cônjuges ficar com um imóvel de valor superior ao que o outro cônjuge recebeu. Digamos que o ex-marido ficou com um imóvel de 200 mil Reais e a ex-esposa ficou com um imóvel de 180 mil Reais. O montante da divisão será de R$ 380.000,00 que dividido 50% para cada meeiro ficaria em R$ 190.000,00 para cada um. Este valor encontrado subtraído da parte do ex-cônjuge que é de R$ 200.000,00 incidirá em uma sobra de R$10.000,00 sobre o qual incidirá o imposto estadual (ITDCM).

No caso de um imóvel em financiamento bancário que ficará para um dos cônjuges será somado todas as parcelas pagas e o meeiro que ficar com a totalidade do imóvel pagará ao outro 50% do total apurado assumindo o pagamento do restante das parcelas até a quitação. Incidiria neste caso imposto estadual.

Obs. Nem todos os bancos financiadores aceitam esta divisão do imóvel partilhado, então convém verificar com antecedência junto ao banco qual o procedimento quando o casal consta no contrato de financiamento.
Imóvel partilhado em que um dos cônjuges utilizou seu saldo de conta do FGTS é partilhado de forma igual, pois entende-se que o valor foi utilizado na constância do casamento não fazendo parte dos bens particulares do cônjuge. É o entendimento dos tribunais.

Na prática quando o casal partilha meio a meio o imposto cobrado é o estadual na alíquota a partir de 4% na maioria dos estados.

Atenção: Esta postagem visa esclarecer da forma mais simples possível a divisão de bens pelo casal em processo de separação. Não a utilize como base para arrolamento de bens, pois cada estado e município têm sua legislação própria e as informações aqui prestadas variam conforme a situação. 

Fonte: CAHALI, Yussef Said Cahali. Divórcio e Separação. 11 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
           SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
           http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8029
           http://ajsregistral.blogspot.com

Comentários

  1. Obrigado por colocar esta postagem. não tinha conhecimento sobre este tema e fui ao registro de imóveis onde me informaram exatamente o que você brilhantemente explanou. Agradecido.Rui

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  2. Senhores, boa noite. Parabéns pelo texto, de suma importância. Não tinha conhecimento de que meus imóveis deveriam constar meus dados matrimoniais. Contatei um profissional que confirmou suas informações. Deveras complicado face aos anos já transcorridos sera a regularização. Cordiais votos de sucesso.

    Amarildo N. Siqueira

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  3. Ótimas dicas, sanando várias dúvidas de muitos.

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  4. Eduardo Damasceno Ribeiro dos Santos08/09/2013, 00:11

    Parabéns, simples e direta. Você é uma pessoa em busca do conhecimento que gentilmente compartilha com quem precisa. Uma bela forma de atuar. A senhorita poderia colocar um link para doações ao site. Seria uma forma simples de ajuda-la com a aquisição de material didático que enriqueceria seu saber. Continue desta forma atuante e prática.

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  5. Boa noite senhores. Sou viuva a mais de 5 anos e fui casada em regime de comunhão parcial de bens. Meu imóvel é anterior ao meu matrimônio. Não imaginava as situações descritas acima e gostaria de saber se preciso registrar no documento de meu imóvel a minha condição de viúva. Não tivemos bens a partilhar. Lembro-me de ter registrado a certidão de casamento. Sabendo que o imóvel é somente meu, será preciso?
    Att

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  6. Alex Galvão25/03/2014, 19:17

    Olá Maria. Agradeço imensamente por sua disposição em compartilhar seus conhecimentos no blog. Tenho uma dúvida muito específica e não tenho encontrado na internet onde resolver essa dúvida. Estou em processo de divórcio. Temos um apartamento cujo valor de compra foi de R$ 460 mil, comprado após casamento. No divórcio comprarei a parte da minha esposa. O imóvel valorizou e hoje vale cerca de cerca de R$ 660 mil. Pagarei a ela então R$ 330 mil pela parte dela. Sei que pagarei ITBI. Minha dúvida é sobre o IR. Quem deve pagar o IR sem cima do lucro imobiliário? O IR (15%) seria calculado em cima da diferença entre a compra e venda do imóvel (R$ 200 mil)? Ou seria calculado apenas em cima da parte que cabe a cada um (R$ 100 mil para cada um) Neste último caso, eu (comprador da parte dela) deveria pagar o IR também, ou só minha ex-esposa (a vendedora)? Agradeceria muito se me ajudasse. Grande abraço.

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  7. Oi Alex Galvão. O preço da partilha é o preço de aquisição ou seja R$460 mil e assim como cada um na partilha fica com 505 do imóvel temos que a cada um cabe 50% de um imóvel de propriedade do casal no valor de R$ 230 mil reais cada metade.
    Assim você vai informar na declaração de 2015 a propriedade de 505 de um imóvel com valor de aquisição de R$ 230 mil reais proveniente de partilha no divorcio. ate´aqui não temos imposto a recolher porque não houve lucro, o casal partilhou o imóvel sem mexer no preço de aquisição.
    Como você vai comprar a parte de sua esposa ela deseja o valor de mercado que será de R$ 330 mil reais pois a metade é dela e ela coloca o preço que desejar. Como ela esta vendendo quem vai recolher o imposto sobre o ganho de capital(lucro imobiliário) é ela e não você pois você é o comprador da parte dela.
    Vais declarar em 2015 que comprou 505 do imóvel que na divisão ficou com ela pelo valor de R$ 330 mil e no ano de 2016 juntarás o valor da tua parte com o valor da parte que pagou a ela mais o ITBI e gastos com escritura e registro formando o preço final de aquisição do imóvel.
    Portanto você nãor ecolhe IR.

    Quanto a tua esposa ela somente recolherá o imposto sobre ganho de capital se ela tiver outro imóvel em propriedade dela(ou parte de imóvel) do contrario esta isenta porque o valor de venda da parte dela é menor que R$440 mil.

    abraços

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  8. Alex Galvão28/03/2014, 16:20

    Maria, não saberia como lhe agradecer essa suas disposição de compartilhar seu conhecimento.Valeu muito! Obrigado!

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  9. Disponha Alex, esse é o objetivo do blog informar e ajudar. quando precisar este blog e meu email estão sempre a disposição.
    abraços

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  10. Alex Galvão14/04/2014, 18:53

    Olá Maria Angela, eu de novo com uma dúvida complementar.

    É sobre a possibilidade de a minha ex-esposa recolher o IR sobre o ganho de capital. Como vc coloca na sua resposta, ela não teria de pagar nada porque a parte dela no imóvel que ela venderá para mim é inferior a R$ 440 mil. Assim, em princípio, mesmo que ela não comprasse outro imóvel com os recursos da venda da parte dela, ela não pagaria nada de IR.

    Ocorre que vi no site da Receita que só tem direito a essa isenção quem não alienou imóvel nos últimos 5 anos. E nós alienamos um imóvel que estava em nome de ambos no ano de 2012. No mês subsequente à venda, em decorrência do lucro imobiliário pagamos o devido IR (porque não iríamos comprar outro nos 180 dias subsequentes).

    A dúvida surgiu depois que vi a pergunta 534 (Perguntão da Receita). Diz o seguinte:

    <<3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

    · à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;>>


    Daí as dúvidas:
    a) como vendemos um imóvel em 2012 ela teria que pagar o IR da venda da parte dela do imóvel que temos em comunhão de bens? (eu acho que sim)
    b) se sim, ela teria a isenção do pagamento caso compre outro imóvel no período de 180 dias? (tb acho que sim, que ela teria essa isenção, pois não a usufruímos quando vendemos o imóvel em 2012).

    Peço sua ajuda novamente e agradeço desde já.

    Um grande abraço

    Alex Galvão

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  11. Oi Alex Galvão. Falha minha. Devia ter perguntado a você se tinham vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, sempre faço esta pergunta. Se venderam um imóvel em 2012 realmente ela tem que recolher o imposto porque perde a isenção por conta do que citaste no teu comentário.
    Se ela vai usar todo o valor na compra de novo imóvel residencial esta isenta mas atente que ao decidir usar o valor não poderá voltar atrás.

    abraços

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  12. Alex Galvão24/04/2014, 17:22

    Maria Ângela,

    Novamente obrigado!! abs

    ResponderExcluir
  13. Olá Maria Ângela.. Estou com uma dúvida e acredito que consiga me ajudar:
    Adquiri um lote que estava em processo de usucapião, e o antigo dono ganhou o processo. Já construí no lote a minha casa e moro nela há 2 anos.. Agora vou tirar a escritura, (agora sobrou um dinheiro), o problema é que estou me separando e estou na dúvida se faço a escritura antes ou após o divórcio... Se fizer agora vou pagar o ITBI.. E após o divórcio é paga ITBI de novo? Não sei o que fazer.. Temos outro imóvel que ficará para o ex-marido.. O que me aconselha a fazer?? Desde já agradeço!!!!

    ResponderExcluir
  14. Oi Tamires. Tanto faz agora ou depois vais pagar ITBI na escritura para o teu nome e ITDCM na divisão dos bens do casal e para fins de imposto não importa se é contrato,escritura ou recibo, a fúria em arrecadar aplica o imposto do mesmo jeito.

    O teu problema é documentação. Se fizer agora teu esposo assina junto com você a escritura e apresentam ainda os documentos de casados, depois que se separarem e fizerem a divisão amigável é só averbar nas matriculas dos imóveis a formal de partilha onde diz quem ficou com o que.
    Não se preocupe que não tem ITBI no divórcio é ITDCM que é imposto estadual.
    abraços

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  15. Oi Maria! Parabéns pelo portal. Percebo que tem sido útil para muito gente. Gostaria de perguntar ao referênte a estes post. Me divorciei a 03 anos e no formal de partilha consta que o imóvel que possuímas ficaria com minha ex-mulher. O fato é desde então ela não transferiu para seu nome, para não pagar ITBI, suponho, e agora quer vendê-lo. Para caixa econômica federal, somos dois alienantes do imóvel, e portanto, em caso de venda, a caixa abrirá uma poupança conjunta para depositar o valor remanescente após a quitação do financiamento. O imóvel será vendido com lucro imobiliário, mas ela utilizará o dinheiro para comprar outro, em um prazo inferior a 180 dias apenas em nome dela. No entanto, como a caixa irá abrir uma conta conjunta em meu nome, gostaria de saber se, uma vez que eu não irei comprar imóvel, e que teoricamente terei ganho de capital em meu nome, deverei pagar imposto de renda sobre o valor. Obrigado.

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  16. Oi Thiago. O formal de partilha é o documento oficial do divorcio que define quem fica com que bem. Uma vez que o formal informe que você cedeu para tua esposa os direitos que tinha de 50% no imóvel não ha mais como você aparecer no contrato de compra e venda como alienante. Você não pdoe assinar a escritura, nem aparecer na cEf como alienante do imóvel porque no divórcio cedeu os teus direitos a tua esposa.

    Se ela quer vender o imóvel tem que transferir os teus 50% para ela e recolher o ITBI e o formal d partilha com a sentença do divórcio tem que estar averbado na matricula deste imóvel.Da forma que esta ela não consegue vender com financiamento. Ou resolve a situação primeiro ou arruma um comprador, faz uma promessa de compra e venda, pede um sinal que possa arcar com estes custos e depois de tudo regularizado se faz o financiamento.

    Da forma que esta nenhum banco aprova o imóvel para venda financiada. Como que você vai assinar uma venda de algo que não é mais seu!!!!!! O que te tirou a propriedade foi a partilha no divórcio o ITBI é só um imposto. Você não é mais dono.

    Espero que já tenhas dado baixa no teu imposto de renda, se não deu terá que retificar os últimos 3 anos e informar que transferiu para tua esposa teus 50% no bem.

    abraços

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  17. Estou me divorciando e temos os seguintes bens em mil reais:
    Imoveis rurais R$ 2.200,00
    Imóveis urbanos R$ 3.000,00
    Soma ....... R$ 5.200,00
    Gado R$ 300,00
    Aplicações R$ 1.600,00
    TOTAL R$ 7.100,00

    Minha mulher deverá ficar com imóveis de R$ 3.100.
    Eu ficarei com R$ 2.100,00
    Me informe:
    1)Teremos que pagar impostos ITBI e ITCMD ?
    2)Quanto aproximadamente?
    3)Devemos ou podemos colocar imóveis em condominio para não pagar impostos ?
    4)Me dê sugestão

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  18. Oi Anônimo. Não tenho como te ajudar pois tua questão é unicamente para avaliação de um contabilista. O que posso te dizer é que a divisão de imóveis tem que ser em percentual pois dependendo do regime de bens do casal cada um detém 50% do imóvel. Desculpe mas em alguns casos por não ser profissional de contabilidade fui recomendada a não opinar pois poderia te prejudicar.
    abraços

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  19. Olá, Maria Angela. Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-la pelo blog e por sua disposição em nos auxiliar. Suas postagens são muito úteis para nós. Estou com algumas dificuldades relativas a recolhimento de ITBI e registro de imóveis de partilha após separação. A situação é a seguinte: após a finalização do inventário de meu pai, procurei o Cartório para registrar os imóveis frutos da partilha. Entretanto meu pai, que se separou de minha mãe em 1992, não havia registrado a parte que lhe coubera na partilha. Assim deverei primeiro registrar os bens no nome dele para depois registrar no nosso, dos filhos, ou seja, dois registros. Entretanto, no documento de partilha da separação de 1992, não consta o valor dos imóveis, e , para realizar o registro, fui orientada a apresentar o valor dos imóveis e pagar o ITBI do excesso, visto que ele ficou com uma parte maior de imóveis na separação. Outra opção, segundo o cartório , seria uma declaração feita por um advogado, afirmando que na época o valor dos imóveis de ambas as partes era equivalente. Gostaria de saber mais sobre essa segunda opção, quem a assina (eu ou minha mãe?) e como proceder para fazer esse documento, visto que não seria justo recolher esse imposto, visto que os imóveis têm valor diferente, mas havia outros bens na separação, sendo a divisão justa e de comum acordo. Desde já agradeço. Abraços.
    Adriana

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  20. Oi Adriana. Foi feito o inventario de teu pai e os bens imóveis dele tem um preço de aquisição que é o declarado no ultimo imposto de renda dele. O formal de partilha do inventario dele tem que trazer os valores da ultima declaração para que a transmissão seja feita ao herdeiros pelo mesmo valor e não ocorra lucro imobiliário e imposto a pagar para a Receita Federal. O inventariante tem que saber o valor de aquisição destes imóveis pois fez até fechar o inventario a declaração de espólio para a Receita Federal. Na declaração de teu pai consta o valor de aquisição e se mantém o mesmo para registrar os imóveis em nome dele na partilha.

    Não confunda o imposto sobre herança(ITDCM) pago para fechar o inventario, este imposto é somente para fins fiscais e se usarem o valor deste imposto como aquisição vão recolher imposto par a Receita.

    Quanto a declaração desconheço esse tipo de documento mas com certeza assinam tua mãe que era a outra parte na partilha e o advogado que fará o documento. Muito estranho um formal de Partilha expedido sem valores dos bens mas com certeza no arquivo judicial se consegue desarquivar o processo de separação e partilha e saber no arrolamento dos bens que valor foi declarado para cada um dos imóveis. Um advogado teria que cuidar disso.

    abraços

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  21. Olá Maria Angela. Tenho uma dúvida, morei com uma pessoa por um tempo, neste tempo comprei um apto que ficou no meu nome. Depois da separação a pessoa alegou união estável. A minha dúvida, foi dividido o valor do apto em 50% para cada de acordo com a dissolução de união estável. Eu declarava o valor integral do apartamento, agora no caso tenho que declarar apenas a metade do valor, já que foi passado a metade para outra pessoa, na verdade eu acabei dando a parte dela que seria a metade.

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  22. Olá. Na verdade você comprou os 50% da partilha do imóvel que ficou com tua ex companheira.
    Sendo assim houve partilha do imóvel que se foi em 2014 deve ser informada nesta declaração de 2015 onde vai informar que na partilha você ficou com 50% do imóvel e comprou a metade de tuu ex informando nome e CPF dela. Assim em 2013 você tinha 100% do imóvel no valor xxxxx e em 2014 terá 100% porque ficou com 50% e comprou 50%. Informarás quanto pagou a ele pelos 50% vendidos a você somando com o valor de aquisição na tua metade e informando em situação 2014.
    abraços qualquer duvida maior use meu email

    mcamini150@gmail.com

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  23. Foi isso mesmo Maria Angela, entendi como fazer. Agradeço pelas informações.

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  24. Qualquer duvida é só me passar um e-mail. Como foi feita a partilha e compra no mesmo ano vais fazer uma unica informação na tua declaração de renda.
    abraços

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  25. Boa noite Maria Angela,

    Estou me divorciando (processo litigioso) e em Junho de 2014 vendemos nossa casa que sempre constou da nossa declaração conjunta (desde a compra em 2008), o valor dela na declaração era de R$430K e ela foi vendida por R$950K.
    Com este dinheiro compramos dois apartamentos (um por R$420K e outro por R$530K), o primeiro em nome dela e o segundo no meu. Como o divórcio ainda não saiu acredito que ainda terei que fazer a declaração desde ano como casados.
    Minha dúvidas são :
    1) Como compramos os dois apartamentos com o valor integral da casa preciso apurar ganho de capital ou me encaixo na regra dos 180 dias?
    2) Outro ponto é sobre os outros bens já divididos como carro, ainda devem aparecer como patrimônio comum?

    Obrigado

    Marcos

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    Respostas
    1. Oi Marcos, quanto ao ganho de capital e imposto se não venderam imóveis nos últimos 5 anos fazendo uso da isenção na compra de outro estão isentos pois utilizaram todo o valor. Lembro que tanto o imóvel vendido quanto os adquiridos obrigatoriamente tem que ser residenciais.

      Quanto ao regime de bens do casal isso interfere na compra dos imóveis. Mesmo cada um tendo sido colocado no come de um cônjuge se o regime de bens for comunhão parcial terá que sofrer a partilha agora no divórcio pois cada um tem 50% de cada imóvel e vão ter que na partilha declara a troca deste percentual para que cada um fique com 100% do imóvel.

      Quanto a declaração até o fim do processo de divorcio que eu saiba continua sendo feita em conjunto e todos os bens entram na mesma. a partilha tem que ser feita oficialmente e não somente de boca. nesse caso não posso te orientar pois foge do meu conhecimento que é relativo a declaração de imóveis.

      abraços

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    2. ok!Muito obrigado Maria Angela!!!

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    3. Disponha. qualquer duvida meu email esta a disposição logo abaixo dos comentarios

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  26. Em 1999 compramos um apartamento.
    Me divorciei em 2005 e fiquei com este apartamento integral. Pagamos os impostos.
    Agora vou vender o apartamento. No cálculo de IR sobre lucro imobiliário, a data de compra do apartamento deverá ser 1999 ou 2005 quando passou a ser somente meu?

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  27. São duas datas de aquisição. 1999 e 2005 50% da parte que pertenceria a sua esposa e no divorcio ficou com você. Portanto o calculo deve ser feito na GCAP selecionando a opção no final da aba de identificação onde pergunta se o imóvel foi adquirido em partes, houve benfeitorias etc. Depois nas abas seguintes vai informar a metade do valor de aquisição em 1999 e a outra metade em 2005. o programa calcula o imposto se houver.

    abraços

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  28. Boa noite!!! Primeiramente muito obrigado pelas informações prestadas. Fiz um contrato de 30 meses que se encerra dia 07 de maio. Eu e o proprietário temos interesse em renovar, entretanto, o mesmo até hoje (13/04) não me passou nenhum valor. Caso não chegue a um acordo sobre a renovação e queira não ficar mais no apartamento eu tenho que sair no dia posterior ao vencimento do contrato de 30 meses? Ou tenho mais 30 dias?

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    Respostas
    1. Oi Pablo. É quase que impossivel sair no dia seguinte ao vencimento de um contrato e sendo assim a praxe é sair em 30 dias. Se não houver acordo informe-o por escrito que desocupará e entregará as chaves em 30 dias. abraços

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  29. Olá Maria Angela!
    Me divorciei em novembro/2014, sendo que adquirimos um ape em outubro/2015.
    Como éramos casados sob regime da comunhão parcial de bens, 50% do total dos bens ficaram comigo.
    Estes 50% são: valor em dinheiro + 1 carro + o ape.
    Meu ex-marido ficou com os outros 50%, sendo valor em dinheiro + 1 carro
    Em Reais, estamos quites, mas pergunto:
    - ao declarar isso no IR 2015 eu terei que pagar algum tipo de imposto já que fiquei com 100% do ape?

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  30. Olá. Se foi somente partilha não ha imposto a recolher,haveria se você tivesse comprado a parte de seu esposo no imóvel(505) mas se foi somente troca apenas tens que declarar conforme consta na escritura de divorcio em bens e direitos que na partilha ficaste com os 505 do imóvel. Não modifique o preço d e aquisição do imóvel ou pagará imposto. abraços

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  31. Boa tarde Maria Angela,
    Tinha uma uniao estavel e separei no final de 2013. No inicio de 2014 eu negoiei a parte do apartamento que ainda se encontra financiado somente no meu nome com minha ex. companheira transferindo para ela um carro no valor de R$ 22.000,00 e um montante em dinheiro no valor de 60.000,00 como devo declarar?

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    Respostas
    1. Olá. Em "Bens e direitos" informe a aquisição dos 50% da parte do imóvel que pertencia a tua esposa pelo regime de união estável informando a forma de pagamento através de um carro citando todos os dados do negocio e o valor do bem para fins de poder saber o preço de aquisição dos 50% do imóvel e informe o valor pago em dinheiro.
      situação em 2013 coloque o valor total do imóvel e situação em 2014 mantenha o mesmo valor.

      De baixa do carro também em Bens e direitos informando que foi entregue em pagamento aos 50% do imóvel xxxxx, deixando
      situação em 2014 zerado.

      abraços

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  32. Boa tarde Maria Angela,
    Parabéns pelo blog, muito bom mesmo!
    Caso possa me ajudar, minha dúvida é a seguinte: na partilha de um imóvel em razão de divórcio consensual, cujo valor de mercado é de R$800.000,00, e pelo qual o casal acabou de pagar R$100.000,00, financiando os restantes R$700.000,00, o pagamento do ITBI no caso do varão adquirir a parte da ex-mulher no imóvel deverá incidir sobre R$50.000,00 (metade do que efetivamente pagaram, e que representa "o direito que ambos têm sobre o imóvel), ou sobre R$400.000,00 (que corresponde ao valor total do imóvel, independentemente da dívida financiada no valor de R$700.000,00)? Pergunto sobretudo porque a propriedade de fato é de ambos, sobre todo o imóvel, independentemente da existência da dívida com garantia hipotecária... Grato.

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  33. Olá, o ITBI incide sobre 50% da parte da tua esposa que estas comprando e portanto sobre 400 mil pois trata-se de transmissão da propriedade de 50% do imóvel. No caso do ITBI temos o valor efetivo da compra e o valor fiscal, a prefeitura vai utilizar o que for maior como base de calculo. Lembro que o imóvel foi comprado e será pago os 800 mil por isso não incide pelo que já foi pago e sim pelo total da compra.
    abraços

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  34. Boa tarde Maria Angela, parabéns por manter estes comentários ajudando muita gente, Também tenho um dúvida, sou advogado e fiz um divórcio consensual onde tinha um imóvel em São Paulo capital, +- valor venal de referência de 200.000,00 e outro na Praia Grande com valor venal (lá não tem referência) de +- 50.000,00, o meu cliente aceitou ficar com o imóvel de menor valor da Praia, com a sentença final ele foi registrar no cartório de imóveis da Praia Grande só que pediram para ele a carta de sentença e recolhimento de ITBI, a carta já vi que faz em cartório de notas (liguei no fórum eles disseram que não fazem mais), quanto ao ITBI ou o imposto Estadual como fazer para recolher em qual cidade e de que valor, abraços Wilson de Souza

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    Respostas
    1. Olá. Na divisão dos bens cada cônjuge tem 50% do imóvel a ser dividido. Se cada um ficasse com seu 50% para logo em seguida vender não haveria esta imposto que é municipal, porém por acordo o casal acertou que cada um ficaria com um imóvel e portanto a esposa transfere 50% do imóvel da praia para ele que ficará com 100% da propriedade e ele transfere os 50% que pertencem a ele do imóvel da cidade ficando ela com 1005%.

      Em ambas as transações ocorre alienação porém não houve compra e venda ou seja eles apenas trocaram sem envolver dinheiro complementando o preço. Sendo assim entendo que não há incidência de ITBI que é municipal e exclusivo da compra e venda ou quando temos troca com complemento em dinheiro.

      Retorne ao cartorio e explique que houve troca de imóveis sem pagamento em dinheiro e confirme se é ITBI ou ITDCM.

      O valor dos imóveis na escritura deve ser o mesmo que constava na ultima declaração de renda do casal, se colocar o valor do imposto haverá ganho de capital e imposto de renda a pagar cada um.

      abraços

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    2. Boa tarde, não seria pela diferença recolher o ITDCM, exemplo total 250.000, metade 125.000, restando um diferença de 75.000 onde deverá recolher o imposto? quanto ao cartório neste caso quem deu a lista de itens para fazer a carta de sentença foi o cartório de notas de são Paulo, talvez tenha que voltar lá explicar melhor o caso, quanto ao de imóveis eles pediram a carta de sentença para registrar o imóvel da praia em nome do ex marido. abraços

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    3. Olá. Essa situação da tributação é complicada porque cada município quer tratar de maneira diferente.

      O imóvel com valor maior que deve incidir o ITBI sobre a diferença é o de SP.
      Vejamos:
      Imóvel de SP: 50% - 125 mil
      Imóvel praia: 50% - 25 mil
      ITBI = R$ 100 mil do imóvel de SP com valor maior

      Ocorre que o esposo não esta recebendo a diferença paga pela mulher, ele apenas abriu mão por isso não deveria incidir ITBI e sim ITDCM pois foi uma troca sem envolver valores, não onerosa.

      ITBI incide em atos onerosos, com pagamento e o ITDCM não oneroso sem qualquer pagamento.

      Porém tem entendimentos diferentes então tens que verificar o que o cartório da praia quer exatamente porque ele segue a legislação do muniíipio.

      Da uma olhada no link abaixo

      http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8029

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  35. Bom dia Maria Angela,

    primeiramente parabéns pelo blog. Tenho visto que tem sido de grande ajuda a muitas pessoas. Tenho uma dúvida e gostaria de saber se você poderia me ajudar.

    Estou me divorciando e temos um imóvel que após a partilha ficará 50% para cada um de nós. Esse imóvel é nosso único imóvel e nos últimos 5 anos não adquirimos nem vendemos outros.

    Minha dúvida é a seguinte; após o divórcio e o registro da partilha no cartório de Registro de Imóveis onde passará a constar a propriedade de 50% para cada, se ó imóvel for vendido e o valor for superior aos R$440.000,00 em que se tem isenção do lucro imobiliário, esse valor passa a contar a partir da partilha para cada um (como é no caso de condomínio normal) ou se mantém o valor integral sobre o imóvel como ocorreria se a venda fosse feita na constância do casamento?

    A meu ver, como a venda só seria realizada após a partilha e tendo o imóvel sido dividido e caracterizado condomínio devesse valer a lei de condomínio a partir de então. Pergunto pois o valor do imóvel é superior aos R$440.000,00 máximo para isenção.

    Se puder me ajudar agradeço.

    Atenciosamente,

    Vinícius

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    1. Oi Vinicius

      a isenção no caso da partilha é de 440 mil para cada 50%.
      Se vocês se divorciaram e só tem este imóvel e cada um ficou com 50% na partilha, caso vendam o imóvel por 800 mil reais cada um terá recebido pela venda 400 mil e estará isento.

      Digamos que o imóvel tem preço de aquisição de 300 mil
      Ocorre o divórcio e partilha e cada um fica com 50%
      Vendem o imóvel por 880 mil

      50% teu = Valor de aquisição = R$150 mil (50% do imóvel)
      Valor de venda = R$ 440 mil (505 do valor de venda)

      o mesmo vale para tua ex esposa.
      Se venderem com corretor cada um paga 50% da comissão.

      somente se o valor de venda do imóvel passar de 880 mil é que haverá lucro porque cada metade ficará com valor de venda maior que 440 mil

      Não esqueçam de averbar na matricula a escritura de divorcio e partilha.


      abraços
      Email; mcamini150@gmail.com

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    2. Muito obrigado Maria Angela, era essa a minha dúvida mesmo. Que bom que você me esclareceu e é como eu esperava.

      Abraços

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    4. Maria Angela,
      só mais uma dúvida. Eu baixei o programa de Ganhos de Capital da receita e no caso em voga, sendo realizada a venda após o divórcio e o registro da partilha averbado no cartório de Registro de imóveis, a natureza da operação seria VENDA ou DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL?
      Pergunto pois me parece que seria venda, já que não haveria mais sociedade conjugal.

      Grato,

      Vinícius

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    5. É venda pois vão concluir o inventario estando ambos na propriedade do imóvel.
      Dissolução seria se ao dividir o imóvel vocês atualizassem o valor do imóvel pelo preço de mercado o que não é o caso.
      abraços

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    6. Obrigado novamente Maria Angela.

      Abraços

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  36. Boa tarde Maria,
    Estou me divorciando porem estou com um grande problema. Temos um imóvel financiado pelo Santander, eu entrei com 30% da renda. Dai liguei no banco e eles me disseram que independente de eu está colocando na minuta de divorcio que estou abrindo mão da minha parte, meu esposo terá que refinanciar tudo novamente (comprovar renda, etc) ou meu nome vai ficar preso no contrato. Por mim eu venderia mais ele não quer vender e não tem como refinanciar. Como eu faço?Se eu entrar com litigioso posso exigir a venda do apto?Queria fazer amigavel mais tenho medo dele ficar me enrolando depois e não vender e esse apto ficar no meu nome.

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    1. Olá. esta correta a informação. O banco somente retira se for refinanciado por compra e venda o teu percentual e se teu esposo não tem como refinanciar só vendendo.
      Você não precisa entrar com litigioso pois a qualquer momento você pode pedir a venda do imóvel financiado na justiça com dissolução de propriedade em condomínio o que vai obriga-lo a vender. Tens que ver com o advogado o que sai mais em conta e mais rápido.
      abraços

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    2. Muito obrigada pela gentileza, Maria. Que Deus te abençoe.

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  37. Boa tarde Maria Ângela,
    Só mais uma dúvida...Compramos o apto por 250 mil. Nosso saldo devedor hoje é de 192 mil. Nosso imóvel hoje deve está valendo uns 290 mil. Conseguir fazer o divorcio amigável, vou colocar na escritura que o apto vai ficar para ele e ele deverá providenciar a retirada do meu nome. Fizemos um acordo e ele vai me pagar 31 mil referente a minha parte. Me informaram no cartório que devo ir a secretaria de fazenda para gerar imposto. Que imposto seria?Encima de qual valor? E quem deve pagar esse imposto eu ou meu esposo que está comprando minha parte?
    Abraços

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    1. Olá. Se este imóvel esta financiado este processo de compra e venda dos teus 50% tem que ser feito via banco que financiou o imóvel ou teu nome não vai sair da escritura de compra financiada. Seu ex terá que refinanciar a tua parte para poder tirar teu nome da escritura então primeiro procure o banco em que foi feito o financiamento.
      Na secretaria da fazenda estadual é gerado o ITDCM, imposto sobre divorcio e partilha de bens. abraços

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  38. Boa noite, meu tio se divorciou e abriu mão do seu imóvel para a ex porém se arrependeu, e ainda tem uma filha que no caso também tem parte neste imóvel.... Além do mais o imóvel foi adquirido antes do casamento mas por falta de conhecimento dos seus direitos ele abriu mão. É possível recorrer nessa decisão? Ou ela é definitiva?

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    1. Olá. Se o imóvel é anterior ao casamento e a filha dele anterior ao casamento também é dona do imóvel, ele não podia ter cedido os direitos do mesmo a ex esposa, tem informação equivocada. Ele vai precisar consultar um advogado pois nesse caso não é minha área. abraços

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  39. Olá!
    estou tentando fazer um inventário na cidade de Volta REdonda e deparei-me com um problema na hora de pagar o ITD.
    Aqui estão alegando que o excesso na partilha deve ser cobrado em relação a cada bem particular e não em relação ao total de bens. Desse modo, se o de cujus (que faleceu viúvo) deixou 4 apartamentos de R$200,00 cada um e 4 herdeiros, cada herdeiro deve ficar com 25% de cada apartamento. Se a divisão for de um imóvel de 200 mil para cada, haverá excesso e teremos que pagar imposto sobre esse excesso.
    Tenho certeza que isso não faz sentido, porém, não tenho achado posicionamentos do STJ ou de TJRJ que me ajudem muito.
    Vocês teriam algum para me ajudar?
    obrigado desde já.

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  40. Bom dia Maria Angela, Parabéns pelo seu blog. Me separei faz 3 anos e nos divorciamos logo em seguida, mas a partilha estamos fazendo agora; estamos fazendo amigavelmente,temos 3 imóveis adquiridos durante o tempo que estavamos casados, mas estou com um problema o Tabelionato disse que tem que se fazer o valor dos imóveis atualizados por uma tabela que a Prefeitura tem como valor minimo, Como essses imóveis foram adquiridos a tempo, está dando um valor bem significativo do valor declarado no IR, ex Apto adquirido em 2005 por $118.000,00 valor para se passar $300.000,00 ,mesmo atualizando pelo Programa da Receita Federal da um valor de $18.067,79 para se pagar só deste imóvel.Pergunto está certo isso? Acho estranho por que não é transação de Compra e Venda, não existe dinheiro na transação; só um imóvel que antes era de um casal e vai ficar para uma só pessoa!!!Obrigado silmartopo@hotmail.com

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    1. Bom dia.
      Para fins de recolhimento do imposto os valores utilizados são os atuais que consta na prefeitura mas para fins de partilha amigável dos bens tem que constar o valor da ultima declaração de renda do casal. Apenas o imóvel que vai ficar para um só cônjuge é que vai ter ganho de capital porque a Receita considera excesso de meação.

      Se temos dois imóveis de 200 mil cada um que é o preçod e comrpa e cada cônjuge ficar com um imóvel temos uma troca e as partes continuam com o mesmo valor de 200 mil cada um.

      se temos um terceiro imóvel de 200 mil e um cônjuge ficará com ele inteiro então temos excesso da partilha de 50% deste imóvel que sofrerá tributação por ganho de capital porque o cônjuge no total dos bens ficou com algo a mais, no caso 505 deste imóvel correspondente a 100 mil. Esse 100 mil serão tributados.

      A escritura de partilha tem que constar os valores de aquisição e depois a informação dos valores atuais para fim de tributação da partilha. O imposto incide sobre o valor atualizado, a partilha sobre o valor de compra. abraços

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  41. Bom dia!!!
    Minha dúvida é a seguinte:
    Tenho um apartamento (kitnete) no valor de R$ 180.000, com saldo devedor de R$ 10.000,00 e tenho outro apartamento (dois quartos) no valor de R$ 380.000,00 e saldo devedor de R$ 300.000,00.
    Estou me divorciando e somos casados em comunhão parcial. A minha ex-esposa quer que eu fique com o apartamento de 2 quartos e mais uma garagem que temos no valor aproximado de R$ 30.000,00, e ela ficaria com a kitnete.
    Ocorre, que como o apartamento de dois quartos está no meu nome e no nome dela eu tenho que fazer um novo financiamento junto ao banco com taxa de 11,5%, e ainda passar por uma análise de renda do banco para ver se eu posso ficar como o único proprietário. A taxa de juros atual do meu apt é de 8,60%. Acho que não vale a pena refinanciar. E ela não quer vender os imóveis. E eu não quero litigioso.
    Me corrija se estiver errado. No meu ver ela terá um patrimônio de R$ 170.000,00 e o meu de R$ 110.000,00 descontados os saldos devedores.

    Nesse caso você teria alguma sugestão?
    Se ela ficar com a kitnete ela terá que pagar algum imposto? Se sim, qual e que valor?
    Se eu ficar com o apt de 2 quartos terei que pagar algum imposto? Se sim, qual e que valor?
    Eu posso apenas me divorciar via cartório e depois fazer a partilha judicialmente ou cartoriamente?
    Se caso permaneça a divisão acima quais impostos eu e ela teriamos que pagar? E quais valores? Ou não precisa por ser uma partilha?
    Se eu fizer o divórcio no cartório e combinar com ela de só depois que eu quitar o apartamento de 2 quartos transferir para o meu nome pode? Ou tem algum problema? No futuro caso eu queira vender o imóvel ela terá que assinar algum documento também ou não por nós já estarmos divorciados e com uma sentença e averbação na certidão de casamento?
    Teremos que pagar IR? Se sim, cada um pagaria qt de imposto de renda e em cima do que?

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  42. Boa tarde Maria Angela

    Meus pais se divorciaram.

    Tem Dois imóveis, dois apartamentos que ficaram para minha mãe.

    E ela deseja Registrar esse imóvel no cartório no nome dela.

    Como deve proceder nesse caso?

    Agradeço Camilla

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  43. Oi Camila Souza de Cicco

    Teus pais se divorciaram mas não fizeram a partilha dos imóveis.
    Se foi isso, eles tem que agora fazer a partilha dos imóveis em cartório de notas.
    Na escritura de partilha teu pai vai ceder os direitos da parte dele em favor de tua mãe em cada imóvel(50%). Feita a partilha a escritura deve ser levada ao registro de imóveis para ser registrada na matricula dos dois imóveis tornando pública que ela esta com todos eles 100%.
    Tua mãe vai recolher ITBI sobre os 505 de cada imóvel que teu pai abriu mão em favor dela.
    Feito o procedimento acima 1005 de cada imóvel estará em nome dela, não precisa escritura.
    Junto com a escritura de partilha deve ser levado a certidão de divórcio e os ITBI pagos.
    abraços

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    1. Olá Maria Ângela, estou lendo os posts e sanando dúvidas, que a posteriore farei minha pergunta.
      Em relação a resposta acima, que o problema é parecido com o meu, a mãe da Camila não teria que recolher o ITCMD em vez de ITBI?
      Pelo que entendi em outros comentários aqui, que se houver um dos cônjuges abrir mão de sua parte, não onerosa, seria o imposto estadual e não municipal. É isso?
      Desde já agradeço.

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  44. Olá , minha dúvida qto ao lucro imobiliário eh a seguinte. Em união estável adquirimos um imóvel por 400k hoje iremos vendê-lo por 800k e dividir a parte de cada um pois vamos nos separar e cada um entrou com parcelas diferentes . Oficialmente podemos considerar q cada um ficou com 400k o que eh inferior a 440k e nenhum dos dois pagar lucro imobiliário? Já que não utilizamos da isenção. Ou seja o limite eh por pessoa ? Obrigada.

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    1. Oi Fernanda.
      Se nenhum dos dois tem outro imóvel estão isentos pois cada um ficará com 440 k na divisão de 50% do imóvel para cada um porém primeiro deve ser feita a dissolução da união estável por escritura pública e depois a venda. se for vendido antes não há esta divisão pois ainda são um casal.
      abraços

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  45. Boa noite, Maria Angela!

    Parabenizo pelo blog, excelente para àqueles com um turbilhão de dúvidas e tendo que tomar decisões importantes.

    Eu me divorciei e já averbação judicial determinando 50% para cada um na venda do imóvel.

    Nesse caso, é necessário pagar ITBI para solicitar o formal de partilha?

    Agradeço

    E.F.L

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    1. Oi EFL. Não, não é necessário nenhum imposto pois cada im ficou com sua parte.
      abraços

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  46. Boa tarde,
    estou separado de fato (sai de casa em julho de 2012) e tive o divórcio concedido em julho de 2014. A partilha ficou para depois, mas o que temos é um apartamento financiado e desde sempre eu pagando. Temos um acordo celebrado por email no qual ela pagaria a prestação toda, mas eu adiantaria a metade até a venda do imóvel (quando seria ressarcido) e a outra metade ficaria ao encargo dela. Ela cumpriu com metade da prestação no período de janeiro de 2015 até junho de 2015 e desde então nada paga, não quer vender o imóvel, não parece querer sair do imóvel. Cheguei a ficar inadimplente no SPC (apenas eu, pois sou o principal no contrato) e não sei mais o que fazer. Só indo a leilão? Não há algum instrumento que a tire de lá que a obrigue a pagar aluguel ou as prestações até ela sair do apartamento? Temos filhos, pago pensão e não tenho como viver tendo que bancar a prestação sozinho de onde ela está morando.

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    1. Oi Meuricio, entre com a partilha judicial e peça a venda. Se comprovares o que pagou lhe será devolvido com a venda. É a melhor opção.
      Deixar ir a leilão te prejudica em vompra futura.
      Abraços

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  47. Prezada Maria Ângela. Realmente muito interessante esse espaço. Parabéns!! Me divorciei no litigioso e ficou acordado, constando no termo de audiência, que eu pagaria 32mil para minha ex-esposa, referente ao cálculo das parcelas pagas do financiamento do imóvel, e então eu fiquei com o imóvel. Acontece que estou tentando registrar o imóvel no meu nome e o cartorio informou que deve ser recolhido ITBI, pois trata-se de partilha de bens onerosa. Pois bem, fui na prefeitura e o setor responsável informou que o valor que devo pagar (ITBI) é de 2% da metade do valor do imóvel (parte da minha ex-esposa). Argumentei que, por se tratar de divórcio, o recolhimento deveria ser correspondente ao valor da negociação (32mil). O servidor responsável pelo setor (julgamento e consulta; secretaria de receita municipal) disse que ia analisar, mas que acredita ser isso mesmo (2% sobre a metade do imóvel). O imóvel vale 500mil, e neste caso eu teria que pagar 5mil. Você poderia esclarecer se isto está certo, por favor? Não deveria ser considerado o valor da negociação para recolhimento do ITBI? Obrigado.

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    1. Oi André.
      Infelizmente esta correto.
      Na partilha pé 505 do imóvel para cada cônjuge, você comprou a parte da sua esposa assumindo o restante das parcelas porém houve uma compra dos 50% dela em que você pagou pelo que ela já havia pago e assumiu o reatante da parte que seria dela pagar.
      Para a prefeitura o que vale é o percentual e sobre o valor venal cadastrado. Talvez eles não aceitam reduzir porque você ficou com os 50% dela. Para fins de ITBI as prefeituras consideram como base de calculo o valor que for maior entre o cadastrado na fazenda municipal ou o negociado entre as partes. Acho que eles não vão reduzir e se o fizerem me avise por favor. abraços

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  48. Comprei uma casa financiada e me divorciei. Na partilha tive que dar 10 mil referente as prestações da casa e do carro no qual tinha pago. Minha ex entrou na justiça para eu retirar o nome dela do contrato de financiamento da caixa. Gostaria de saber se vou ter que pagar o ITBI referente ao valor negociado com ela ou tudo de novo.

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    1. Oi Alysson Gualter

      Se o banco permitir que o nome dela saia do contrato sim vais pagar sobre o percentual dela transferido para você, mas primeiro de tudo tens que saber se o banco vai autorizar a retirada do nome dela do cotnrato porque financiamento é um contrato de mutuo e ambos se responsabilizaram em paga-lo e por conta disso o banco precisa dar o aval.
      abraços

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  49. Prezada Maria Angela, primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo excelente espaço dedicado a temas tão importantes, bem como pelas valiosas informações que podemos trocar.

    Confesso que essa questão de imóvel financiado é bem complicada pra mim. O meu caso é o seguinte:

    1) Estou me divorciando e temos, dentre outros bens, um imóvel financiado. Ele foi comprado por 500, sendo 100 de entrada e 400 financiado. Na data do divórcio, já tínhamos quitado a entrada (100) e 50 dos 400 (saldo devedor de 350).
    A ideia é que ela fique com o imóvel todo, assumindo o saldo devedor - como declaro isso na partilha?

    2) Quanto à transmissão onerosa ou gratuita dessa parcela do imóvel, ela ficará com a minha parte no imóvel, sendo tal parte abatida por outros bens móveis. Ao final da partilha, o patrimônio estará dividido 50% para cada um. Isso se enquadra naquela situação de não haver imposto de transmissão a pagar, tendo em vista que a partilha da totalidade de bens foi igual?

    3) E a questão da valorização imobiliária...compramos por 500, mas hoje ele vale 800 no mercado e 700 para a fazenda (conforme avaliação no IPTU). Posso usar o valor da compra tanto para o formal de partilha quanto para apresentação na Fazenda? O valor de compra é o que consta no IR; logo, entendo que se eu usar o valor de mercado ou o da avaliação da Fazenda Municipal, acaberei pagando imposto sobre a valorização imobiliária...não?

    Agradeço desde já a atenção e peço desculpas pelas inúmeras dúvidas. Confesso que estou meio perdido e cada vez que leio algo a respeito, parece que menos entendo..rs

    Um abraço e, mais uma vez, parabéns pela iniciativa.

    Daniel

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    1. Oi Daniel

      1) Aqui vai depender se você vai ceder a tua metade para ela ou vender. de qualquer forma o teu nome somente sairá do contrato de financiamento se ela tiver renda para arcar sozinha com 100% da parcela, do contrario o banco não vai querer tirar teu nome.

      2) OK mas nesse caso os valores tem que ficar equivalente. Se vocês tem dois imóveis e cada um vale 100 tudo bem, mas se um vale 100 e outro vale 150 o cônjuge que ficar com o de 150 vai recolher imposto estadual sobre a sobrepartilha de 50.ente para isso porque você não podem colocar qualquer valor.

      3)o valor que se usa no inventario para transmitir o bem é o mesmo que foi pago na compra, o valor de mercado é somente para fina de imposto. Na transmissão não se pode mudar o valor ou terá ale´m do imposto estadual o sobre ganho de capital. O valor de compra do imóvel financiado é o total que foi pago pelo imóvel(entrada + parcelas)até a partilha.

      Na dúvida não deixe de consultar um contabilista mas se são poucos bens não haverá maiores problemas para entenderes.

      abraços

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  50. Oi Maria Ângela, eu me divorciei ano passado e na partilha vendi minha metade do imóvel que morávamos para minha ex-esposa. Adquirimos o imóvel por R$ 155.000 reais em 2011 e na partilha (em 2015) o valor do imóvel foi considerado como sendo R$ 200.000 reais então recebi 100.000 reais pela venda da minha parte. Em que seção da minha declaração de IR devo declarar esta transação? Terei que pagar imposto considerando que houve atualização do valor do imóvel no momento da partilha? E quanto à isenção para valor menor que 440.000 reais?

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    1. Olá, preciso de outras informações. Me mande um Email para mcamini150@gmail.com

      Aguardo

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  51. Prezada Maria Angela poderia me ajudar? Me divorciei em 2010 e foi feito o formal de partilha onde meu ex ficou apenas com uma chácara e um carrro deixando o restante para mim. Usei o formal de partilha passando alguns bens para o meu nome. Ele não se preocupou com isso agora seis anos depois ele está casado e morando em outro estado e quer que eu lhe entregue o formal de partilha para que regularize a chácara que pretende vender. Minha dúvida sou obrigada e lhe entregar o formal de partilha sendo que ainda vou precisar ou ele tem que providenciar um para ele.

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    1. Oi Norma Reginaldo. Ele tem que providenciar a sentença e formal dele, somente o formal não vai resolver.
      abraços

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  52. boa tarde Maria Angela,

    Uma dúvida por favor... Estou me divorciando e temos 3 imóveis, sendo uma casa e dois terrenos... Temos a pretensão de vender esses imóveis e ficou acordado que, até que isso ocorre, a partilha ficará da seguinte forma:

    1. Terreno #1: 50% para cada
    2. Terreno #2: 50% para cada
    3. Casa: 93% para ela e 7% para mim

    A pergunta é: preciso registrar em cartório as partilhas? E, em caso positivo, que impostos incidiriam?

    Muito obrigado por todo o auxílio.

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    1. Olá, para vender a sentença de divórcio e partilha tem que ser averbada na matricula dos imóveis partilhados.
      abraços

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  53. Boa tarde, Maria Angela! Ótimas as suas orientações. Também tenho uma dúvida, tomara que você possa me ajudar. Na partilha do meu divórcio constou que no único imóvel existente eu ficaria também com a meação do ex-conjugê em detrimento das dívidas que ele fez em meu nome e, inclusive, como pagamento de pensões atrasadas do nosso filho, as quais estavam sendo cobradas na justiça. Enfim, o acordo envolveu todos os processos, as execuções de pensão e a partilha. Minha dúvida é, não tendo havido excesso na meação, pois, só fiquei com a parte dele porque arquei com as dívidas e com o sustento do filho sozinha nesse perído de ínicio de separação, incidirá imposto? O processo está justamente na fase de cálculo de imposto.
    Outra questão é que esse imóvel está financiado por um banco, ou seja, nem "propriedade" não consigo transmitir agora, certo?
    Att, grata, Lidiane.

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    1. Oi Liliane, incide ITDC porque ele abriu mão a parte dele em teu favor ou seja, esta ocorrendo transmissão não onerosa(gratuita) da parte que na divisão caberia a ele. Não se confunde com dividas do casal.
      abraços

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  54. Ola estou me divorciando consensualmente! e tenho vários imóveis, mais minha esposa só quer uma casa para ela e o restante dos imóveis ficaram comigo, tenho um filho de menor! como proceder, e quais os impostos a serem recolhido? isto tem de ser colocado na partilha para o registros em cartório de imóveis ....

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    1. Olá. Façam o divorcio com a partilha ao mesmo tempo. Tua esposa vai abrir mão em teu favor e haverá nesse caso imposto estadual já que não envolve dinheiro. É preciso e recomendo um contador pois advogados não conhecem nada sobre o imposto. A transferência na patilha tem que ser pelo preço de aquisição para não gerar IR. Abraços
      Email: mcamini150@gmail.com

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  55. Parabéns Maria Angela. Extremamente importante as suas respostas. Não achei nada igual na net.
    Acabei de ler todas as questões mas fiquei com uma pequena duvida: Me divorciei em 2013 e já em 2014 declarei em separado, mas ainda ficou a casa para partilhar, sendo colocada integralmente em minha declaração. Fiz ano passado a partilha 50% imóvel conforme termo audiência civil. Minha ex ficou com a sua parte a valor de mercado, que a paguei em dinheiro. Discriminei tudo nos bens e direitos, com nome completo, cpf e valor pago a ela e os dados do bem. Agora pergunto: é só isso? Não tenho que incluir isso em mais algum campo de minha declaração? Não pago imposto? (valor original 8 mil; 40 mil valor mercado; 20 mil dela; situação 31/12/2014 8 mil; situação 31/12/2015 24 mil) Correto?

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    1. Olá. Tens que declarar tb em rendm.isentos e e não tributados.
      Haverá imposto se a transmissão do imóvel for pelo preço de mercado. O valor da tua metade nāo pode ser atualizado e o pago a ela é isento. Duvidas me envie um email, tá no tpo da pagina á direita.
      Abraços

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  56. Maria Angela, parabéns pelo blog, muito esclarecedor! Veja se pode me ajudar também!
    Nunca declarei imposto de renda pois minha renda anual está abaixo do valor obrigatório para declarar.
    Ocorre que no ano de 2015 fiz a partilha do meu divórcio e recebi 50% do único bem imóvel do casal como excedente de meação, ficando portanto com todo o imóvel. Meu ex-marido também não declara porque é isento. Ele disse que o declarou apenas uma vez na época em que mesmo quem era isento declarava. A compra ocorreu em fevereiro de 2000 e o regime de casamento era de comunhão parcial.
    Tenho dúvida também com relação a veículo pois nunca tive veículo em meu nome mas desde 2014 tenho uma moto em meu nome.
    No ano de 2014 também passei a ser sócia de 2% de uma pequena empresa ltda.
    Em 2013 e em 2015 recebi 6,25% de dois imóveis a título de herança.
    No final do ano de 2015 tinha mais ou menos R$6000,00 em caderneta de poupança e mais ou menos R$5500,00 também em poupança em outro banco e em conta corrente menos de R$1000,00 que é minha conta salário.
    Diante dessa situação, pergunto-lhe: sou obrigada a declarar imposto de renda nesse ano? Se sim quais bens devo incluir na declaração?
    Obrigada!

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    1. Olá, sim, tens que declarar imposto de renda e já devias estar declarando desde 2014. sugiro que procures um contador para resolver toda esta situação. Esta havendo movimentação financeira e de patrimônio e não estas informando. se teus bens ultrapassam 300 mil reais é obrigatório a declaração.
      abraços

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  57. Boa noite,será que vc poderia me tirar uma dúvida.Me separei em comunhão parcial de bens,temos um financiamento de apart que foi adquirido antes do casamento em nome de ambos.O divórcio saiu sem a partilha de bens,como procedo para transferir meus 50% para a outra parte,já que combinamos assim??? O ITBI esta isento,após pegá lo como registro a mudança.

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    1. Oi Renan Barbosa.
      Não há como transferir sem fazer a partilha do imóvel pois o mesmo foi comprado em comunhão do casal. após a partilha tens que vender tua parte para tua esposa o que implica em ITBI, tudo através do banco.
      abraços

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  58. Muito obrigado pelas excelentes informações do seu blog. Estou me separando de minha esposa e gostaria de ceder minha parte de 50% do nosso único imóvel que vale 700 mil reais (valor atual) em forma de doação. A parte que ela terá que pagar de imposto será em cima dos 50%, ou seja apenas sobre 350 mil??

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    1. Olá, no próprio divorcio e partilha você cede os 50% a ela e o imposto incide sobre os 50% que estás abrindo mão pois a outra metade já pertence a ela. Abraços

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  59. Bom dia Maria Ângela. Sou casado em comunhão universal de bens, com pacto antenupcial. Estamos fazendo o divórcio extra judicial. Minha esposa terá partes (1/6) em duas casas resultados de uma herança cujo inventário não foi finalizado. Temos como lançar estes imóveis na relação de bens para efeito de partilha?

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    1. Olá. Sim, deve ser lançado informando estar o inventario em andamento por força do regime de bens adotado. Depois tem que informar no inventario para que te habilites ao teu percentual e sai o formal de partilha direto em teu nome a tua parte. Consulte um advogado.

      abraços

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  60. Olá Maria Ângela. Considere um casal que possui dois imóveis com valores hipotéticos de R$ 100.000 e R$ 90.000, e uma conta bancária em nome do marido com saldo de R$ 50.000. No divórcio extra judicial, o marido ficará com o imóvel de R$ 100.000 + R$ 20.000 da conta bancária enquanto que a esposa ficará com o imóvel de R$ 90.000 + R$ 30.000 da conta. Ambos ficarão com valores iguais. Incidirá algum imposto neste caso? A diferença da partilha da conta bancária para compensar a diferença dos valores dos imóveis é considerada transferência onerosa?

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    1. Olá. Soma-se o total dos bens e cada um fica com 50% então se temos um total de 240 mil em bens e cada um vai ficar com 120 mil então sim temos a proporcionalidade que não incide imposto. abraços

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  61. Karina Oliveira17/06/2016, 21:31

    OI, Maria Angela
    Primeiramente muito obrigada pela sua atenção e dedicação em responder a tantas dúvidas :)
    Tenho a seguinte situação. Meu irmão está se divorciando e tem um apto com a ex mulher. Este apto tem um financiamento de 80 mil no SFI e ele vai comprar a parte dela. Como ele não pode refinanciar um apto que já tem divida eles pensaram em:
    - doar o apto para ela ainda casados para não incidir ITCDM
    - separar
    - ele comprar a parte dela e refinanciar o apto pagando os 3% do ITBI.

    é possivel fazer isso? O valor do imóvel é de 700mil. Muito obrigada! <3

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    1. Oi Karina.
      A única forma de ele ficar 1005 com o imóvel oficialmente é comprando os 50% dela que será refinanciado pelo banco. Ele deve procurar o banco para que este avalie se ele tem condições de arcar sozinho com as parcelas e fazer todo o procedimento de compra dos 50%.
      abraços

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  62. Parabéns pelo Blog e principalmente por doar seu tempo para sanar nossas dúvidas.
    Tenho a situação:
    - Enquanto estávamos no contrato de união estável, fizemos um financiamento para adquirir um imóvel na planta (170.000,00).
    Agora fizemos uma conciliação para dissolução da união estável.
    Enquanto moramos juntos, foram pagos apenas 17.000,00 (valor de entrada do financiamento). Na partilha de Bens (Conciliação de Dissolução), colocaram que dos 17.000,00 (entrada) eu terei que pagar R$ 10.000,00 a ex-esposa.
    O imóvel está em fase de construção e não iniciei o pagamento de amortização da dívida, estou pagando os juros de obra apenas.
    Sou o único responsável pelo pagamentos, mesmo assim, ao preencher o ITCDM terei que colocar como 50% sendo dela?

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  63. Boa tarde, gostaria de saber no meu caso, estou me separando e quero fazer a separação antes mesmo de vender-mos nosso apartamento no qual será divido em 50% do valor para cada um. O valor venal é de 361.153,00 qual seria o imposto ( ITBI ou ITCDM ) Qual o percentual ??

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    1. Olá. Divorcio com partilha de bens em que o único bem a partilhar é o imóvel, ficando cada um com 50% incidindo imposto ITDC estadual. Após a partilha quando forem vender incidirá imposto de renda para quem tiver outro imóvel e será isento para a parte que só tem estes 50%.
      não tenho como calcular, depende de legislação estadual e base de calculo determinada pela fazenda estadual.
      abraços

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  64. Ola Maria Angela

    Ainda sobre a duvida do impoto esse imovel e unico bem que temos para partilhar só que meu ex e meu filho ainda mora na casa eu deixei tudo para o meu ex e como forma de doação da metade do s meus bens para o meu filho,teria que ter algum documento para esse tipo de doação para que eu possa me isentar de pagar esse imposto ou mesmo assim ainda tenho que pagar depois que meu divorcio sair?tanto faz eu ou meu ex?

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    1. Oi Sonia

      Não há como te isentar, se estás deixando para teu filho temos imposto estadual sobre doação e o que estas abrindo mão em favor de teu esposo também.
      abraços

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  65. União estável que durou oito anos e foi financiado um imóvel,mas só no nome de um.Já houve a dissolução da união estável. Agora a outra parte pretende financiar o imóvel,nesse caso,qual % de ITBI seria cobrada e como deveria constar na nova escritura? Desde já agradeço.

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    1. Olá. Se entendi na dissolução uma das partes comprou a parte da outra e nesse caso o ITBi incide sobre os 50% da outra parte para refinanciar o imóvel e ficar 100% em nome do companheiro que ficou com o imóvel. O mesmo vale para quem for comrpar este percentual.
      Abraços

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  66. bom dia. sou advogado mas não atuante nessa área e estou fazendo inventário para um parente. Os bens a partilhar são uma casa, onde mora a meeira, avaliada em 250 mil e um terreno avaliado em 300 mil, portanto o monte de 550 mil. São quatro filhos.
    Dois ficarão, filhos A e B, com o terreno em condomínio. A casa ficará com a viúva meeira. Os filhos C e D já receberam em vida outros bens e renunciam.
    Pergunta: como fica a incidência do ITCMD?

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    1. Bom dia. Não sou advogada portanto meu conhecimento é limitado.
      A viúva meeira tem 50% de cada bem ou seja 50% da casa e do terreno.
      Os outros 50% da casa e do terreno é do falecido e será partilhado entre os filhos herdeiros e dois renunciaram a este direito.

      Sendo assim a viúva fica coma casa toda e os filhos A e B com o terreno todo dividindo-o. Haverá ITDCM nessa troca de percentual onde a viúva meeira entrega os 505 da meação aos filhos e os filhos entregam 50% da casa a viúva meeira. Esse é o meu entendimento mas não posso te dar certeza.

      Valor de avaliação dos imóveis é para fins do calculo do ITDCM, na transmissão dos bens aos herdeiros o valor da ultima declaração do falecido deve ser mantido para não haver incidência de imposto de renda por ganho de capital na atualização dos imóveis pelo preço de mercado.

      abraços

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  67. Bom dia,
    Estou num processo de divórcio e tenho algumas dúvidas.
    Minha esposa e eu temos uma construção onde já gastamos 400 mil reais, porém desejo ficar com a casa e gostaria de realizar o pagamento com um APTO que comprei antes de casar. Este apto seria entregue no valor de 200 mil reais.
    NEste caso, há incidência de algum imposto? ITBI ou ITDCM quando ambos forem registrar os imoóveis em seus nomes?

    Outra dúvida: Veículos e dinheiros em contas também incidem em ITDCM durante a divisão?

    Grato

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    1. Olá. soma-se todos os bens móveis e imóveis e cada cônjuge terá 50% na partilha. A construção como não está pronta o que vale é o total gasto de 400 mil onde cada um tem 200 mil. Se você for ficar com a construção então ficará com 505 da tua esposa que é 200 mil e ela ficará com a metade do apartamento que pertence a você. o valor do apartamento é o valor atual que consta na Fazenda estadual para fins de imposto não o valor que você declarar. Haverá nesse caso ITDCM a pagar sobre a parte de cada um que exceder na partilha.

      digamos que o total dos bens do casal seja 800 mil, cada um teria direito a 400 mil. Aquele que ficar com parte excedente pagará o imposto. Se o terreno é 200 mil para cada e na fazenda estadual o apartamento valer 600 mil ficando 300 mil para cada quem ficar com o apartamento tem 100 mil excedente na partilha recolhendo imposto sobre esse valor. Recomendo como são bens móveis e imóveis que procure um contador para não haver erro na declaração de renda de 2017.

      abraços

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  68. Oi Maria Angela,

    Grato pela ajuda.
    Somente uma dúvida adicional, veículos e dinheiro em conta incidem imposto ITCDM também?
    Grato

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  69. Olá, Maria Angela.

    Tenho uma dúvida, me divorciei no ano passado e no acordou fiquei com o apto no valor de 209 mil, comprei a parte dela, porém estou com problema para assumir o financiamento devido a renda. Minha dúvida é... Gostaria de vender o apto, porém não transferi para o meu nome e não paguei o ITBI referente a parte dela. Será necessário realizar este procedimento, para assim depois eu vender o imóvel? ou posso vende-lo sem tirar o nome dela?

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    1. Oi Thiago, que confusão, o imóvel está financiado. coloquem a venda, peça um sinal para quitar o financiamento e recolher o ITBI em teu nome da parte dela e no cartório faça tudo em um único documento, transferir os 505 para você e vender para quem comprou.
      abraços

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  70. Boa tarde Maria Angela,
    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Um casal é casado em regime de comunhão parcial de bens. Possuem apenas um imóvel, que foi adquirido pelas partes antes do casamento, no valor de R$ 120.000,00 e que está registrado apenas em nome de uma delas. Agora pretendem se divorciar extrajudicialmente e partilhar o imóvel em 50% (cinquenta por cento) para cada um. Qual imposto seria aplicado nesse caso? Agradeço a sua atenção!

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    1. Olá. O imóvel é anterior ao casamento ou seja faz parte da lista de bens particulares de quem consta como proprietário. Portanto deve haver o reconhecimento de que o cônjuge ajudou a pagar o imóvel e este se comunica com o casamento sendo partilhado em 50% para cada um. Nessa situação como cada um tem 50% dos bens não há recolhimento de imposto. Se por um acaso a esposa ficasse com 50% dela e o esposo cedesse 30% dos 50% dele ficando apenas com 20% aí sim haveria excesso na partilha e incidira imposto sobre os 30% a mais que a esposa recebeu.
      Lembrnado que falamos de lei estadual e municipal devendo sempre ser consultada
      abraços

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  71. Bom dia. Tenho uma dúvida: Me divorciei e temos um imóvel que está à venda no valor de R$550.000. Dividiremos em partes iguais o valor da venda. Temos de pagar imposto. Como devo proceder?

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    1. Oi Alessandra.

      No divórcio cada um ficou com 50% do imóvel. O valor de aquisição de cada um é 505 do valor de compra deste imóvel. se quando compraram pagaram por ele 400 mil, cada um tem preço de aquisição de 200 mil e assim será declarado no imposto de renda de cada um quando informarem o divorcio e partilha.

      Se venderem por exemplo, por 800 mil, cada um receberá 400 mil. então termos aquisição de 505 por 200 mil e venda por 400 mil. Aquele que não tiver outro imóvel estaria isento do imposto de renda e o que tem outro imóvel recolhe imposto sobre o ganho de capital. são varia situações que tem que levar em conta para saber se estarão isentos ou não. Maiores informações me passe um Email para mcamini150@gmail.com
      abraços

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  72. Boa tarde, Maria Angela. Parabéns pelo blog e obrigada pela atenção. Gostaria de um esclarecimento. Considere um divórcio consensual extrajudicial em que o casal tem um único imóvel construído durante a relação, e a escritura do imóvel está em nome do marido e ele deseja renunciar sua parte na meação em favor da mulher. Em que momento deverá ser pago o imposto de doação, ITD? Quando a escritura de divórcio estiver pronta, depois paga-se o ITD e leva para o cartório de registro de imóveis passar o imóvél para o nome da mulher? Obrigada

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    1. Olá. O ITD é pago antes de sair a sentença judicial para que seja feita a escritura. Abraços

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  73. Boa tarde Maria Angela;

    Parabéns pelo blog e muito obrigado pela atenção;

    Saiu a sentença do divorcio,comprei do meu ex a parte dele no imovel que temos financiado,porém, quando fui averbar no registro de imóveis me informaram que no formal de partilha não consta o Laudo de Avaliação do imóvel,nem a guia do imposto inter-vivos devidamente quitada,como devo proceder,pode me ajudar por favor?

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    1. Olá. O advogado que cuidou do divórcio e partilha devia ter alertado, é preciso junto a prefeitura buscar recolher o ITBI sobre 50% do imóvel.
      abraços

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  74. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida em relação a tributação na partilha.
    Temos dois apartamentos financiados, onde cada um financiou sem juntar renda. No divórcio queremos ficar cada um com o seu apartamento financiado, ambos com o mesmo valor.
    Nossa dúvida é, como estamos cedendo cada um a 50% para o outro, teremos mesmo assim que pagar algum imposto?
    E se precisamos incidirá do valor pago financiado ou do valor dos 50% de cada apartamento?

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    1. Olá. Entendo que o regime de bens do casal seja de comunhão parcial ou total. Os dois imóveis são financiados então o preço de aquisição é o valor pago até a partilha. Cada um tem 50% então ambos vão pagar imposto sobre a parte cedida, incide o imposto sobre o valor cedido.
      abraços

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  75. casal se divorciou, possuem um imóvel que foi adquirido por R$ 430.000,00 e assim foi declarado no IR do marido. Quando foi elaborado a partilha arbitrou-se o valor de R$ 880.000,00 valor venal lançado pela PMSP no IPTU. e dessa forma ficou 50% para cara ex-conjuge, no valor de R$ 440.000,00. Como foi partilhado em partes iguais não houve incidência do ITBI. A dúvida é com relação ao IR sobre ganhos de capital. É devido algum valor a esse título? o valor venal no IPTU só foi mencionado para fins re recolhimento de custas judiciais e o imóvel não foi vendido; apenas partilhado. Se é devido como devo proceder? LEMBRANDO QUE O IMÓVEL FOI PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM E NÃO FOI VENDIDO FICOU EM CONDOMÍNIO.

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    1. o valor atualziado do imóvel é para fins de tributação, no Ir é diferente, cada um recebeu 505 do imóvel e deve declarar 505 do imóvel com preço de aquisição de 50% do valor da ultima decalraçãod e renda do cônjuge.

      50% para cada um com valor de aquisição de 220 mil para cada um. Nessa situação não há ganho de capital e nem imposto a pagar. Se cada um declarar 50% pelo valor de aquisição de 440 mil haverá ganho de capital e imposto a recolher.
      Mantenham o valor de aquisição na proporção de 50% para cada.
      Dúvidas extras meu Email é: mcamini150@gmail.com

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    2. Desculpe, a tecla do % não bateu. Onde se lê 505 refiro-me a 50%.

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  76. MUITO OBRIGADO PELAS INFORMAÇÕES MARIA ANGELA.
    FORAM DE MUITA VALIA PARA MIM.
    QUE BOM PODER CONTAR COM VOCÊ
    SEU BLOG É ÓTIMO

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  77. boa noite,
    tenho uma amiga que está se divorciando de forma amigável,o ex casal tem um apartamento e duas crianças pequenas, porém ela quer ficar sozinha em paz para seguir sua vida.
    Para também que seu ex siga a sua. O problema é como fazer essa divisão, ela continuando no apartamento, sem causar muito custo a ela, pois ela é quem os leva para a escola, médico e faz todo o trãmite com as crianças.
    pergunta como fazer tudo isto sem causar um trauma maior para ela, pois são doze anos de casado.
    obrigado

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    1. O Mduca

      Se ambos se dão bem acordem em juizo a doação do imóvel ao filhos reservando para ela até eles atingirem a maioridade o usufruto do imóvel. Desta forma ela fica morando com as crianças e se responsabiliza pela administração do bem pagando os impostos e taxas e mantendo a conservação.
      Abraços

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  78. Walter Junior29/04/2017, 16:59

    Oi Maria Angela boa tarde, gostaria de contar com sua ajuda numa dúvida que já perguntei pra alguns advogados e não souberam me explicar direito, financiei um imóvel antes do casamento e casei com comunhão Universal de Bens, agora estou me divorciando e também não tivemos filhos, a minha ex aceito ceder a parte dela do imóvel para mim, o advogado que esta cuidando do casou falou que o cartório não aceita colocar na partilha o imóvel financiando uma vez que eu sou só o alienante e não proprietário, fui tirar a dúvida em outro cartório falaram pra mim que eu teria que fazer uma escritura de doação pra ela assinar que esta doando a parte dela e ai depois fazer a escritura do divórcio, e saiu muito caro esses procedimentos em torno de 5.800,00, sendo que o valor venal do apartamento é de 89.000,00. O correto não seria só incluir a doação da parte dela na partilha do divórcio e registrar no cartório de registro de imóveis?

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    1. Oi Walter Junior

      Regime de comunhão universal de bens metade dos bens é dela pois todos se comunicam com o casamento. Se este imóvel ainda não está quitado ele entra na partilha com preço de aquisição sendo o total que foi pago de financiamento até a data em que assumiste as parcelas sozinho. Então se pagaram 200 mil pelo imóvel tens que comprar dela por 100 mil e fazer o refinanciamento no banco dos 50% dela para passar 100% do imóvel para você. Para isso tens que ter renda suficiente para pagar as parcelas sozinho.

      Se o imóvel já está quitado e estas comprando a parte dela que é 50% ele vai sim constar na partilha porque tem que ser partilhado com ela todos os bens do casal e depois você compra os 50% dela.

      abraços

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  79. Maria Angela voce é fera. Tem expetisse no que faz, não bastasse sua forma de escrever é acessivel ára gregos e troianos.. Ah! essas suas valiosas informações são sem remuneração.. e há sites que fazem isso sob pagamento. Deus derrame chuvas de bençãos em suas vida. E quando eu tiver duvidas, sem sombras de duvida, sei onde me socorrer. aiaia. Fica com Deus.

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    1. Oi Dalvamarçal

      É a função do Blog, informar e ajudar mas sempre lembrando que as informações são preliminares tentando abranger o máximo possível de informação e baseado nas duvidas postadas. Sempre digo que se recebo informação errada ou incompleta a resposta nãos erá correta, por isso dou uma "luz" mas recomendo sempre a consulta de um profissional de confiança. Disponha sempre que precisar.
      Abraços

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  80. Boa tarde, finalmente encontrei um blog que possa me esclarecer. Financiei um apartamento em meu nome e do meu ex parceiro. Não nos casamos, porém o financiamento foi feito no nome dos dois. Ocorre que nosso relacionamento acabou de forma amigável e eu paguei a ele a parte que ele havia desembolsado. De comum acordo, combinamos de passar o apartamento para o meu nome. Estou com uma dor de cabeça imensa em relação ao recolhimento do ITBI para poder registrar o Contrato de Cessão de Direitos em Cartório. Eu entendi que deveria recolher o valor referente a apenas 50% do valor do imóvel, afinal os outros 50% já eram em meu nome. Sendo assim recolhi baseando-me neste valor. Porém o Cartório diz que recolhi o valor incorreto, pois meu contrato consta o valor total. Solicitei que a Caixa Econômica Federal alterasse o teor do contrato assinado e eles incluíram ressalvas. o Cartório me disse que não poderia registrar por que deveria pagar a diferença de ITBI. Isso procede??? Não entendi corretamente quando paguei apenas o valor referente a 50% do valor do imóvel? Entrei em contato com a Prefeitura de São Paulo e eles me disseram que se fosse baseado nos 50% do imóvel o contrato teria que ser retificado. É isso mesmo? Se sim, será feito um contrato com data atual, ou seja posterior ao recolhimento do ITBI. Não corro o risco de ter que pagar novamente??? Por favor, me esclareça essa dúvida. Gostei muito do Blog e estou precisando de uma luz, pois isso já está se arrastando há mais de um ano.

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    1. Oi Flavio Almeida Diniz

      Na verdade compraste a parte dele no imóvel ou seja os 50% dele. O valor de compra é 50% do total pago por vocês de financiamento. O erro foi do banco que já corrigiu. Ocorre que se estás comprando os 50% dele e o financiamento esta ativo não tens omo tirar o nome dele do financiamento a não ser refinanciando a parte dele. O ITBI vai incidir sobre o valor atual de preço do imóvel por isso a diferença.
      Abraços

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  81. Boa noite, gostaria de saber, o marido vai ficar com uma moto e a mulher com o carro (sendo que ela está pagando o financiamento do carro), incidirá ITCMD da diferença de valores desse móveis.
    Ou somente do imóvel?
    Obrigada

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    1. Olá, haverá excedente na partilha se um bem valer mais que o outro e portanto haverá imposto a pagar.
      abraços

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  82. Boa noite, Maria Angela! Excelente o seu blog! Tenho uma dúvida: Quando eu fizer meu divórcio vamos fazer a partilha amigavelmente. Temos um terreno e um automóvel. Ocorre que ficarei com o terreno e ele com o automóvel e os valores um do outro são bem próximos. Eu ficarei com um excedente de mais ou menos 5 mil, e vi aqui em suas explicações que terei que pagar o excedente da partilha. Mas fiquei na dúvida, deveremos fazer um contrato de doação que conste que agora o terreno é só meu? O terreno foi comprado em contrato de compra e venda e ainda não foi registrado. O que devemos fazer? Ou a carta da sentença que terá essa partilha me servirá para regularizar o imóvel e assim não precisarei de contrato de doação? Grata

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    1. Olá, boa noite

      Na escritura de divórcio e partilha vai constar a escolha de vocês e esta escritura permite que cada um faça as devidas declarações de renda informando quem ficou com qual bem. Quanto ao terreno, vai permitir que a escritura sia direito em teu nome futuramente. Se o terreno é em loteamento o loteador deve receber a devida copia autenticada do divorcio e partilha para estar ciente de que no futuro sairá em teu nome e a matricula do terreno receberá a averbação da sentença e escritura pública.

      Alerte o advogado que cuidará do divórcio que pra fins de imposto usas-se o valor atual dos bens mas para fins de transmissão mantem-se o mesmo valor de aquisição para não haver ganho de capital e imposto a pagar. Na dúvida consultem um contador.
      Abraços

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  83. Boa tarde. Primeiro gostaria de parabenizar pelo blog.
    Estou com uma dúvida. Comprei um imóvel financiado com a minha ex namorado e decidimos nos separar e fiquei com a parte dela do financiamento. Porém, ao mudar o contrato, eu paguei o ITBI sobre o valor integral do apartamento. Não teria que ser sobre 50% do valor total?
    Agradeço desde já.

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    1. Olá, sim teria que ser sobre o valor dos 50% da tua namorada não o integral. Alguém informou no preenchimento da guia do imposto o valor errado. Tens que pedir devolução porque os outros 50% já são seus.
      Abraços

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  84. Boa noite, prezada!
    Sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens.
    Juntos compramos uma casa.
    Dessa união temos 2 filhos menores.
    Porém, meu esposo tem um filho maior do primeiro casamento.
    Iremos nos divorciar. E ele quer deixar a casa para mim no divórcio.
    Minha pergunta é se posso ficar com o imóvel no divórcio?
    Qual imposto incide sobre essa opção?
    E, se no futuro, o filho do primeiro casamento pode reclamar disso?
    Grata pela atenção!
    Excelente blog, parabéns pela iniciativa !
    Att, Ana.

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    1. Olá Ana. Se ele vai vender os 50% dele na partilha para você não haverá problemas com o filho no futuro pois é uma compra e venda de fração ideal onde incide imposto municipal ITBI. Se ele vai doar os 50% dele para você vai depender de ele ter outros bens ou não pois no futuro pode haver contestação do filho em relação ao 1/3 que este teria direito.
      Para não haver problemas ou é compra e venda ou então ele doa os 50% dele para os 3 filhos e deixa em usufruto seu enquanto você viver. Talvez o advogado tenha uma outra solução, vale consulta-lo.
      Abraços

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  85. Boa noite.

    Parabéns pelo blog, você é muito clara em explicar.
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    No meu divorcio, na partilha de bens fiquei com um apartamento e meu marido com salas, o valor declarado na partilha ficou igual ou seja, as salas com o mesmo valor do apartamento que fiquei.
    Fui averbar o na escritura do apartamento a partilha, onde o mesmo ficou para mim, tive que registrar, pois embora os impostos estavam pagos e constando na escritura, ITBI E LAUDEMIO, a mesma não estava registrada no Cartorio Registro de Imóveis.
    Minha duvida, terei que pagar algum tipo de imposto quando fizer a averbação?

    Agradeço desde já a sua atenção.

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    1. Olá, na averbação no cartório não pagas imposto algum mas ao fazer a escritura sim vai incidir ITBI sobres esta escritura. Teu esposo deve pagar metade destas custas pois a escritura e registro é do tempo em que estavam casados.
      Abraços

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  86. meus dois enteados abriram mão da partes deles na casa,teno um filo de 14 anos,como sera o valor do imposto?

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    1. Oi Vera, sobre a parte que cabe aos dois filhos que abriram mão. Abraços

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  87. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Oi Mariana. Se não iam fazer a partilha e ele iria abrir mão deviam ter feito durante o divórcio. Para tirar o nome dele somente após quitado ou por compra e venda da parte dele refinanciando via CEF. Melhor esperar a quitação e depois ele passa a parte dele para você. Abraços

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  88. Boa tarde Maria Angela, estou me divorciando de meu marido. Nosso único imovel vale R$ 1.000.000,00. Ele diz que primeiro temos que vender a casa, para depois nos divorciar, porque senão teremos que pagar R$ 100.000,00 de imposto. Isso procede? Pelo que li em seu blog entendi que este imposto é só de 2%? Ou seja Podemos nos separar e depois vender.

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  89. Boa tarde Maria Angela, em um divórcio, o único imóvel é um terreno no valor aproximado de R$130.000,00 , o qual compramos antes do casamento e está em nome de ambos os conjuges. Preciso mencionar esse imovel na partilha? O casal está pacífico e é flexível. Compensa vender antes de assinar o divorcio e já fazer a divisão para não pagar imposto?
    Existe também um carro (que será vendido e 50% pra cada) e aplicações financeiras em bolsa de valores e previdencia privada (também 50% para cada)
    Você sugeriria já dividir tudo antes de assinar o divórcio e de repente nem mencionar nada? Qual a melhor maneira?

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    1. Olá. quanto ao imóvel é preciso informar que se trata de bem particular dos cônjuges adquiridos antes de casar na proporção de 50% para cada um o que dispensa o mesmo da partilha, nada paga de imposto. Os bens que as partes tinham antes de casar são bens particulares que não entram na partilha salvo se for um bem financiado que o cônjuge ajudou a pagar e deseja receber um percentual correspondente a 50% do que foi pago durante o casamento, mas não é oc aso de vocês.
      É obrigatório a partilha de bens imóveis e móveis. Podem vender tudo e no divorcio partilhar apenas o dinheiro. Na divisão em 50% do total para cada não há imposto a pagar, já se venderem antes incidirá imposto de renda com certeza. O melhor é pedir a um contador que avalie o que sai mais em conta considerando honorários de advogado, custas de escritura de divorcio e partilha. o que recomendo é que não deixem para partilhar no futuro, ou vende tudo antes e divide somente o dinheiro ou faz tudo junto com o divórcio.
      Abraços

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  90. Me divorciei em 2011 e o apto era financiado pela CEF. No divórcio ficou acordado que o apto ficaria comigo,bem como, todas as prestações a serem pagas. Ocorre que não sabia da incidência de itcmd e fui efetuar a regularização no cartório somente agora, qdo fui informada da obrigatoriedade do pagamento de itcmd. A questão é: como gerar a guia de pagamento? O valor deve ser o valor venal .2011? O apto estava financiado na época e eu o quitei com mei fgts em 2016.

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    1. Oi Thaty.
      O imposto incide sobre o percentual doado a você com base de cálculo pelo valor atual. Procure a fazenda estadual para saber o valor e emitir a guia de pagamento se não houver como fazer via internet.
      Abraços

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  91. Ola boa tarde, Fui casada por 20 anos e me separei e fizemos a partilha do único bem q tiamos q ficou 50% pra cada, o valor de 280 mil só q ele mora a 16 anos nos Estados estados unidos morei lá por 7 anos voltei mais ele não, ele diz q não compra minha parte pq ele não precisa de casa aqui no Brasil só q não deixa eu vender pq diz q é pra deixar para os filhos e eu não tenho condições de comprar a parte dele, e preciso da.minha parte pq ele não me ajuda com pensão, a minha dúvida é como faço pra adquirir minha parte mesmo ele não qrendo nem um tipo de negociação

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    1. Olá. Vais precisar entrar na justiça com ação de extinção de propriedade em condomínio e venda do imóvel. Vai ser demorado porque ele terá que ser notificado no exterior, mas com o tempo ele não terá saída, ou compra tua parte ou o juiz irá extinguir o condomínio e autorizar a venda do imóvel. Procure um advogado.
      Abraços

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    2. Olá bom dia, muito obrigada me ajudou muito. Deus abençoe!

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    3. Que bom que a postagem ajudou. Disponha. Abracos

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  92. Boa noite! Tenho um imóvel financiado com meu ex-companheiro, já saiu a sentença judicial que ele doou a parte dele. O imóvel na época custou 280.000.00 financiado, com entrada de 70.000.00 na época. Terei que pagar ITBI ou ITDCM? Obrigada

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    1. Oi Lidiane. Se foi doação da parte dele, tens que pagar ITDC na partilha pois houve acréscimo de bens. o imposto estadual é sobre os 50% doado pelo ex cônjuge. ITBI incide somente se ele vender o percentual dele a você.
      Abraços

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    2. Muito obrigada Maria Ângela!

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    3. Só mais uma dúvida, ele não recebeu nada, eu vou assumir o financiamento, nós acordamos isso, não tem um valor definido que foi doado. Esse cálculo dos 50% é encima do valor total do imóvel ou do valor que já está pago do financiamento?

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    4. Oficialmente, na partilha de bens o imóvel financiado é diferenciado. como não está todo pago e o cônjuge que fica com o imóvel assume a divida, se costuma partilhar o total que já foi pago pelo mesmo. Se na sentença ele doou a parte dele o ITD será sobre a parte doada que deveria ser 50% do total que já foi pago por vocês durante o casamento. É preciso colocar isso de forma clara no ato de preencher o documento para emitir a guia do imposto. Abraços

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    5. Muito obrigada pela ajuda mesmo!

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  93. Boa tarde, gostaria muito da sua ajuda. Eu me divorciei em 2010, na audiência com as conciliadoras nós fizemos um acordo de que cada um de nós ficaria com um imóvel, tínhamos dois. Sendo que na minha certidão de divórcio veio escrito: HÁ BENS A PARTILHAR, eu nunca entendi isso já que nós fizemos um acordo, e eu nunca soube o q fazer diante disso. Recentemente meu ex me procurou para eu tirar o nome dele do imóvel. Gostaria de saber onde eu devo ir, se é só ir no cartório de registros e levar a cópia do processo, onde tem a página com o título "Assentada", ou se é no cartório de notas, ou o que eu devo fazer, por favor me ajude.

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    1. Olá, se diz que há "bens a partilhar" é preciso fazer oficialmente a partilha dos imóveis que não foi feita extrajudicialmente apenas houve um acordo sobre quem ficaria com qual bem descrito no divorcio. Procure o Cartório de imóveis e depois o de Notas para fazerem a partilha oficial, recolher o imposto e depois levar tudo na matricula dos imóveis.
      Abraços

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  94. Oi Maria Ângela, bom dia!
    Tenho um imovél financiado que está no meu nome e no nome do meu ex. Já saiu a partilha, ele doou a parte dele. No RGI terei que fazer um novo registro, ou uma averbação? Como faço pra tirar o nome dele do RGI? Atenciosamente.

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    1. Oi Leidiane.
      No Cartório de imóveis vais averbar na matricula do imóvel a escritura de divorcio e partilha onde consta que ele abre mão do % dele em teu favor. Ocorre o que o imóvel está financiado e alienado em garantia ao banco credor e o nome do cônjuge na separação somente sairá da matrícula se você puder arcar com 100% das parcelas financiadas. É como se você tivesse que comprar a parte dele no imóvel e refinanciar os 505 dele com o banco. Procure o banco onde fizeram o financiamento e converse com o pessoal do setor de habitação.
      Abraços

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    2. Mais uma vez obrigada Maria Ângela! Já assinei no banco o contrato de cessão, ele doou a parte dele e eu assumi o restante do financiamento. Estive no RGI pra fazer essa averbação e me cobraram 2500 reais, costuma ser caro assim mesmo? Fiquei muito na dúvida. Obrigada mais uma vez!

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    3. tudo nos Cartórios é caro, apenas confirme que os valores cobrados foram sobre os 50% cedidos. Abraços

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  95. Boa Noite
    O meu divorcio foi oficializado no ano de 2019, e na sequencia foi solicitado a juiza o formal de partilha que ainda não saiu.
    Na sentença ficou definido que eu ficaria com o imóvel no valor de 360.000,00 no estado do RJ, a outra parte com o imóvel de 140.000,00 no estado de Minas Gerais + aplicaçoes financeiras em tesouro direto para compensar a diferença do valor venal. No caso do tesouro direto, embora conste na sentença que seria para cobrir a diferença do valor venal, na declaração do imposto de renda consta declarado o valor de 75.000,00.
    Tenho algumas dúvidas:
    A transferência de imóveis na Declaração do Imposto de Renda deve ocorrer em 2019 ou 2020 quando sair o formal de partilha?
    Entende-se que o valor da Aplic Financeira Tesouro Direto cobre a diferença do valor venal isentando de impostos seja estaduais ou municipais? Ou tenho que pagar impostos pela diferença no valor dos imóveis? Sobre qual valor?
    Incidirá Imposto de Renda sobre a partilha?Sobre qual valor? Em que momento este imposto deve ser apurado? Lembrando que o formal de partilha ainda continua em andamento na justica.
    O fato de nao estar definido na setença o valor da Aplicação do Tesouro Direto, apenas que seria para cobrir a diferença do valor venal do imóvel de maior valor, pode-se entender que não haverá ganho de capital?
    Obrigada

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    1. Olá. O formal de partilha [e documento fundamental para encerrar definitivamente o divorcio e portanto ainda não está finalizado e assim sendo não é feita a partilha agora na declaração de 2020 ano base 2019. Será feita o ano que vem. Portanto a transferência de bens será feita ao Imposto de Renda em 2021.

      A partilha é feita em cima do total de todos os bens do casal, partilhando em 50% para cada. Exemplo: imóvel no RJ 50% para cada; imóvel em MG 50% para cada e assim por diante. no momento em que vocês determinam que um ficará com o imóvel de RJ inteiro e o outro com de MG inteiro haverá imposto a recolher sobre a parte do outro que cada um receber, não impostando se os valores se equiparam. Sugiro que consultem um Contador para não haver problemas porque é muito comum o erro neste tipo de partilha.Cada cônjuge tem 50% de cada bem móvel ou imóvel e portanto se decidem que cada um ficará com um bem inteiro haverá imposto ITDC estadual, salvo se a legislação estadual determinar diferente.
      Abraços

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  96. Primeiramente seu blog é muito bom, consegui tirar várias dúvida, muito obrigada.
    Boa noite Maria Angela, me casei no regime de comunhão parcial de bens, após 7 anos de casados, estamos nos separando, fizemos um acordo onde comprarei a metade dele da casa (valor de R$ 220.000,00 a metade que terei que pagar para ele), devo pagar algum imposto pela compra da metade dele ou taxa para tirar o nome dele da escritura e se sim, como consigo calcular esse custo?

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    1. Olá. Na partilha dos bens deve constar que cada um ficou com 50% do imóvel e que a metade dele é vendida a você pelo valor de R$ 220 mil. Como é uma compra e venda de fração ideal de 50% você terá que recolher o ITBI municipal sobre a fração ideal de 50% . O registro no cartório de imóveis é obrigatório para transferir estes 50% para você. Os custos ficam em torno de 5% porque haverá a averbação da escritura de divórcio e partilha e o registro dos 50% em compra e venda de fração. Exatamente somente o cartório calcula o valor para você.
      Abraços

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  97. Boa Noite
    Eu tenho uma dúvida em relação ao imposto sobre o ganho de capital. O formal de partilha foi expedido e nele consta os bens que dividindo ficou 50% para cada cônjuge.
    Todos os bens sempre foram declarados pelo o meu ex marido. Na divisão:
    Ex Marido
    1 Imóvel 150.000
    2 veículos 90.000
    Aplicações Financ 190.000
    Total 430.000
    Para mim
    1 Imóvel 420.000
    Aplic 10.000
    Total 430.000
    Eu vou fazer a minha declaração de imposto de renda. O imóvel que ficou comigo era declarado por ele e consta um valor de 360.000 na última declaração de imposto de renda dele.
    Eu tenho que informar na minha declaração de imposto de renda o valor de 420.000 conf. o formal de partilha?
    No caso do meu ex marido, vai fazer a transferência patrimonial pelo valor atualizado? Gerando um ganho de capital?
    Entendi que há um ganho de capital pela diferença do que estava na declaração dele e o que foi apurado no formal de partilha. Quem tem de pagar este imposto de 15% da diferenca do imovel, o meu ex esposo que declarava o bem ou eu que recebi O imóvel? O Darf fica no nome de quem?
    Outra dúvida se foi tudo dividido igualmente, o imposto de ganho capital não seria sobre todos os bens, inclusive sobre as aplicações? Por que teria que pagar o imposto sobre o ganho de capital?

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    1. Olá, o valor venal dos bens é para fins de cobrança de imposto e emolumentos de cartório bem como honorários de advogado. Para fins de transmissão dos bens ao herdeiros o valor utilizado é o da ultima declaração do falecido. Cada herdeiro vai lançar a sua metade na herança e o valor de aquisição da sua metade de acordo com o valor informado na ultima declaração do falecido.
      Por exemplo: um imóvel, com valor atualizado de 400 mil. O imposto e custas do cartório serão com esta base de calculo.
      O imóvel foi declarado pelo falecido com preço de aquisição de 150 mil e são dois herdeiros. Cada herdeiro vai lançar que recebeu 50% do imóvel pelo peço de aquisição de 75 mil. Na discriminação ele informa os dados do inventario os custos pagos etc. O mesmo ocorre com os bens móveis
      Se você ficou com todo o imóvel o preço de transferência é 150 mil para não haver ganho de capital e imposto a pagar. O preço de aquisição dos bens se mantém na transferência da propriedade. Os bens móveis declara como recebeu. Na dúvida leve para um Contador.
      Abraços

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  98. Uma dúvida sobre o formal de partilha, um imovel que a esposa já era proprietária de 50%, passou a ficar com a totalidade de um imóvel no valor total de 500.000, no cartório de registro de imóveis, está sendo cobrado uma taxa para registro e regularizacao do imovel em relação aos 50% da parte que era do ex esposo.
    Na sentença do divórcio consta "Despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art 90, Paragrafo 2° do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça", o fato de constar gratuidade de justiça, isentaria da cobrança das taxas de registro do imovel no cartório?

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    1. Olá. Não. O artigo se refere as despesas de processo e honorários contratados. Se um de vocês recebeu justiça gratuita não paga o advogado gratuito e nem as despesas do processo. Se nenhum recebeu, dividem o pagamento destas despesas.
      As despesas de cartório são pagas de qualquer forma. É o registro da escritura de divórcio e partilha. Abraços

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  99. Prezada Maria Ângela,
    Primeiro muito obrigada pelos seus esclarecimentos, através de seus blog pude tirar muitas dúvidas em relação ao processo do divórcio.
    Quero tirar outra dúvida, finalizado o processo de divórcio foi emitido o formal de partilha. Com esta documentação está sendo dada entrada no cartório de registro de imóveis para regularização. Durante o processo houve o levantamento do ITD para verificar se haveria imposto a pagar, com resposta não houve nenhuma tributação .
    Os bens ficaram divididos 50% para cada um: Esposa Imovel (RJ) 400.000 e aplicação 10.000; Marido Imóvel (MG) 150.000, Veículo 80.000 e Aplicação 180.000,00. Um dos imóveis tem um valor bem superior em relação ao outro. A juíza expediu o formal de partilha, depois da vista do Estado para apuração do ITD (estadual). O cartório durante o tramite de registro pode exigir a cobrança do ITBI que é municipal?
    Melhor formulando a minha pergunta, existe a possibilidade do divórcio incidir o ITD e o ITBI neste caso específico, ou apenas um deles?
    Obs. Imóveis com origem em Estados diferentes, ambos marido e esposa donos dos dois imóveis e não houve pagamento em dinheiro, apenas definido um imóvel para cada.
    Grata,

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    1. Olá, sim dependendo de legislação municipal e estadual pode o Cartório exigir o recolhimento do imposto visto que é substituto tributário caso não o faça. Na partilha de bens se relaciona o total dos bens e partilha em 50% para cada. Nos casos em que há troca de frações ideais como o caso dos imóveis em que cada um doa sua parte ao outro ou vende para que assim cada um fique com 100% da propriedade pode haver OTD no caso de doação ou ITBI no caso de venda ou cessão.
      Na declaração de renda o valor atribuído aos imóveis deve ser o mesmo de aquisição. Não use o valor do bens atualizado pois caracterizará ganho de capital e imposto a recolher.
      Abraços

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  100. Olá, Maria Ângela, gratidão por sempre compartilhar seu conhecimento conosco! Tenho uma dúvida, e agradeço de antemão a resposta.


    Desde 1992 detenho a posse de um imóvel popular, mas de propriedade do governo do meu estado. No ano em questão (1992) recebi uma procuração da pessoa que então detinha a posse me dando a posse, de modo que eu vinha pagando as prestações restantes normalmente. Em 2005, o governo - através de programa de habitação social - quitou o restante do saldo devedor, e em escritura transferiu a propriedade para a pessoa de quem originalmente recebi procuração. Em 2010, através de contrato de compra e venda reconhecido em cartório, a pessoa passou a propriedade para minha filha, sem maiores problemas. Hoje, o imóvel é dela.

    Paralelo a isso, me casei em 1994, mas a outra parte saiu de casa em 2000 e nunca mais voltou. Em 2020 recebi oficial de justiça e através de ação de partilha de bens (nos divorciamos oficialmente em 2017), esta pessoa argumenta que por termos nos casados sob regime de comunhão parcial de bens, teria direito a 50% do imóvel sob o qual nunca deti propriedade, como explicado acima. Gostaria de saber se de fato há que se falar em direito dessa pessoa ou não. Obg desde já!!

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    1. Olá. em 1992 você tinha a posse deste imóvel e pagou ao mutuário um ágio assumindo as parcelas. Neste ato você tem um bem particular que não se comunicaria com o casamento em 1994 se estivesse quitado. Ocorre que era financiado e você pagava as parcelas até a quitação e quando isso ocorreu já estava casada em comunhão parcial de bens. Portanto parcelas foram pagas durante o casamento. O imóvel adquirido por contrato de gaveta já era seu antes de casar. Na partilha ele pode ter direito a 50% do valor que você pagou de parcelas durante ao casamento. Como temos casamento antes do código civil atual e regime de bens no código antigo é preciso que o advogado analise toda a situação porque o bem foi escriturado em nome de sua filha. Só um advogado irá poder te orientar.
      Abraços

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  101. Olá, Maria Ângela! Vejo que costumava responder alguns questionamentos e que já ajudou muita gente por aqui. Agradeço desde já.

    Sou advogada e não atuo na área de família, mas estou diligenciando um divórcio consensual judicial. Meus clientes foram casados em regime parcial e possui como bem um único imóvel financiado. Decidiram que o imóvel ficaria com um dos cônjuges que ficaria responsável por pagar o financiamento e as taxas condominiais e que, em caso de venda futura um ficaria com 55% e o outro com 45%. Nesse caso, o banco deverá ser informado antes ou após a sentença de divórcio com relação ao financiamento? E com relação à incidência do imposto TBI somente incidirá após realizada a venda futura ou imediatamente após a sentença de divórcio? Fico no aguardo dos esclarecimentos. Obrigada!!

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    1. Olá. Averba a certidão de divórcio e partilha do bem na matrícula imobiliária. O acordo deve constar na escritura por conta do percentual que foi modificado. A questão do ITBI e somente quando ocorrer a venda. O imóvel financiado é alienado ao banco em garantia e por isso permanece em nome de ambos até ser quitado e vendido. É preciso consultar legislação do estado e municipal.
      Abraços

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  102. Comigo aconteceu o seguinte:
    Tenho um imóvel em mancomunhão com meu ex esposo. Agora, ele decidiu doar 50% dele para mim e o cartório de notas está cobrando os emolumentos para a escritura publica de doação com base no valor total do imóvel. A base de cálculo não deve ser 50% do valor do imóvel, já que metade já é meu e ele só está me doando metade?

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    1. Olá, não fizeram a partilha do imóvel. Por isso cartório está cobrando sobre 100%. Solicitem ao oficial suscitar a dúvida ao juiz da vara do cartório.Os emolumentos estão sendo cobrado pela partilha e pela doação, pela explicação. Não tenho certeza. Abracos

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