CONCEITO DE FINANCIAMENTO DURANTE A OBRA
É a possibilidade de você fazer o
financiamento do imóvel que deseja comprar antes de ele ser construído. Essa
possibilidade somente existe quando o banco for ao mesmo tempo o financiador da
obra e o teu financiador. Um exemplo claro é o financiamento pelo programa
Minha Casa Minha Vida para a baixa renda.
Em geral ao comprar um imóvel na
planta ou em construção você tem que pagar as parcelas direto ao construtor
porque este usa recursos próprios para levantar o prédio. Desta forma somente
quando o prédio estiver pronto, com habite-se municipal emitido e toda a
documentação da construção pronta é que você poderá solicitar ao banco um
financiamento para quitar junto ao construtor o saldo devedor do imóvel que comprou e assim com
juros menores seguir pagando o saldo direto ao banco.
FASE DA OBRA
Quando o construtor não tem
recursos próprios para erguer o prédio ele pode recorrer a um banco que
concederá a este construtor um financiamento para que assim ele tenha recursos
para construir. É esta possibilidade que permite ao comprador desde o inicio da
obra fazer o financiamento direto com o banco. O banco é ao mesmo tempo o
financiador da obra e do comprador.
COMO FUNCIONA
O comprador adquire um imóvel na
planta ou em construção assinando um contrato de promessa de compra e venda com
o construtor e não paga nenhuma parcela direto para este construtor. Este por
sua vez solicita análise do teu crédito ao banco que financia a obra. Aprovado
o teu crédito, você irá assinar novo contrato com o banco onde o construtor
também participa e onde você contrata o financiamento e concorda em dar o
imóvel em garantia de pagamento do mesmo.
PAGAMENTO
O comprador não irá entregar ao
construtor nenhum valor referente a compra do imóvel.
Uma vez aprovado o financiamento
pelo banco este abrirá uma conta poupança vinculada ao empreendimento onde
todos os valores referentes ao pagamento feito pelo comprador serão
depositados. Desta forma os recursos próprios do comprador, o saldo da conta do
FGTS e as parcelas deverão estar depositados nesta conta.
Significa que, se o comprador
adquirir um imóvel de 100 mil reais e tiver guardado 20 mil para dar de entrada
e tiver um sado do seu FGTS de 5 mil reais precisará financiar apenas 75 mil
reais. Na conta de poupança vinculada aberta pelo banco, chamada de conta 0.12,
será depositada os 20 mil de recursos próprios do comprador, o saldo do FGTS
baixado pelo banco e o valor financiado. Note então que nenhum valor foi pago
diretamente ao construtor. Isso ocorrer porque o banco que financia a obra não
entrega ao construtor todo o valor da compra, ele vai liberando os valores
conforme a obra vai sendo erguida.
O QUE ESTA SENDO PAGO PELO COMPRADOR
Muitos entendem que durante a
construção do prédio as parcelas pagas do financiamento estão diminuindo o
saldo devedor financiado junto ao banco. Isto é um erro.
Durante a fase da construção da
obra você esta pagando juros e correção e repassando mensalmente os valores
próprios depositados. O teu saldo devedor somente começará a ser diminuído (amortizado
é o termo técnico) quando a obra terminar e toda a documentação do imóvel
estiver em teu nome.
A parcela que você pagará
mensalmente representa os juros do valor que foi repassado ao construtor mais o
seguro obrigatório que também é pago durante esta fase.
Se você financiou um valor em 30
anos este prazo começa a contar quando a obra estiver pronta que é quando o
valor financiado começa a ser pago.
VALOR DE CADA PARCELA
Atente para este fato de que se
você começa a pagar um valor pequeno quando a obra estiver terminada poderá
estar pagando uma parcela 10 a 15 vezes maior. Além do reajuste das parcelas
existe também o reajuste anual do seguro. Se a construção levará 24 meses serão
24 meses pagando um valor mensal que não amortiza teu saldo devedor. Você
estará pagando juros e atualização, taxa de administração do contrato entre
outras. Nesta fase você paga direto ao construtor o INCC que é a remuneração das parcelas liberadas pelo banco ao construtor.
REPASSE AO CONSTRUTOR
Lembram que citei que todos os
recursos são depositados em uma conta corrente. Pois bem estes recursos vão
sendo liberados pelo banco aos poucos conforme um cronograma de construção
acertado entre banco e construtor. Isso garante o comprador caso o construtor
venha a decretar falência. Se os recursos fossem entregues de uma vez seria
difícil para você conseguir de volta todo o valor pago. Como o banco esta
financiando esta obra entregando ao construtor parceladamente os teus recursos
próprios e mais o valor financiado, este libera o dinheiro conforme a fase da
obra vai sendo efetivada.
TÉRMINO DA OBRA
Uma vez terminada a obra o
comprador passará a pagar o saldo devedor do financiamento da forma contratada.
Quando a obra atrasa os
pagamentos pela fase da obra continuam e existe controvérsia em relação a legalidade
desta cobrança uma vez que existe no contrato prazo certo para a construção
terminar.
O assunto é bem mais extenso e
detalhado. Não cabe aqui nesta postagem esmiuçar devido a cada
contrato ter a sua peculiaridade. Atente apenas para o principal, a saber, que
é a garantia do seu dinheiro aplicado conforme o andamento da obra, a onerosidade
das parcelas pagas durante a construção e a amortização que não ocorrer nesta
fase. Consulte um advogado antes de decidir sobre um assunto que envolve
pagamentos durante longos anos atrelados a sua falta de conhecimento no
assunto. É melhor prevenir do que na justiça esperar por uma solução que poderá
não lhe ser favorável.
Atualizado em 2014
Passei por isso. No MCMV quando o edifício ficou pronto pagava 03 vezes mais do que a parcela inicial e tive que judicialmente buscar solução para o atraso na entrega. Ficamos pagando até a emissão do documento municipal. Recomendo muita cautela aos cidadãos que desejem comprar um imóvel neste sistema.
ResponderExcluirBom dia Maria Angela,
ResponderExcluirCaso a fase de construção finalize antes do prazo previsto no contrato, já se iniciará o periodo de amortização ou somente após o prazo previsto no contrato?
Abraço
Parabéns pelo esclarecimento.DIRETO E OBJETIVO.
ResponderExcluirMuito se fala sobre a taxa de juros e blá blá blá, mas na verdade pouco se explica o que é e como funciona.
Estou muito satisfeito com toda informação prestada pelo blog.
Abraço
Olá, agradeço e fico contente pois esta é a função do Blog. abraços
ResponderExcluirOlá! No caso se a fase da obrar durar em contrato 18 meses e atrasar, a partir de 19 mês irei pagar fase da obra + financiamento?
ResponderExcluirOi Michelli Assarim. A principio não, fica pagando apenas a fase da obra mas é difícil atrasar nessa situação porque a CEF controla a construção. abraços
ExcluirAh ok obrigada!!!
ExcluirGostaria de saber qual a taxa de juros e o índice de correção monetária utilizada durante a fase de obras no meu financiamento com a caixa... alguém sabe como faço para conseguir? já pesquisei em tudo que é lugar mas não achei nenhuma informação, nem mesmo na caixa.
ResponderExcluirOlá, consta no teu contrato a taxa de juros e a T.R como correção do financiamento. Procure no contrato.
ExcluirAbraços