DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO COMPRADOR
Quando a compra e venda é direta sem o intermédio de
banco ou consórcio não é necessário um rol de documentações e certidões.
As certidões negativas do comprador não são obrigatórias,
mas o vendedor deve solicitar como segurança do contrato a ser realizado entre
as partes.
DOCUMENTOS: comprador e cônjuge se casado for.
- RG e CPF do casal, original e cópias simples.
- Certidão de casamento atual com as anotações de divórcio
se houver e regime de bens.
- RG, CPF e certidão de nascimento se solteiro (de todos
os compradores).
- comprovante de residência, profissão, nacionalidade.
- se viúvo: certidão de óbito do cônjuge
CERTIDÕES NEGATIVAS
Como forma de ter certeza de
que o comprador é pessoa idônea convém que apresente ao vendedor as seguintes
certidões, todas com data de no máximio 30 dias passados.
- SPC/SERASA
- Certidão negativa civil,
criminal e vara de família. Comprova não haver processo contra o comprador na
área civil e criminal e na familiar comprova que ele não é interditado.
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