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DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO COMPRADOR



Quando a compra e venda é direta sem o intermédio de banco ou consórcio não é necessário um rol de documentações e certidões.
As certidões negativas do comprador não são obrigatórias, mas o vendedor deve solicitar como segurança do contrato a ser realizado entre as partes.


DOCUMENTOS: comprador e cônjuge se casado for.

- RG e CPF do casal, original e cópias simples.
- Certidão de casamento atual com as anotações de divórcio se houver e regime de bens.
- RG, CPF e certidão de nascimento se solteiro (de todos os compradores).
- comprovante de residência, profissão, nacionalidade.
- se viúvo: certidão de óbito do cônjuge


CERTIDÕES NEGATIVAS

Como forma de ter certeza de que o comprador é pessoa idônea convém que apresente ao vendedor as seguintes certidões, todas com data de no máximio 30 dias passados.

- SPC/SERASA

- Certidão negativa civil, criminal e vara de família. Comprova não haver processo contra o comprador na área civil e criminal e na familiar comprova que ele não é interditado.




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