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DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR

DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR

Solicitada pelo comprador ao vendedor que, se casado for, deverá incluir as do cônjuge salvo se forem casados em regime de Separação total de bens. Para compra e venda direta (sem financiamento).

Competência: o vendedor deverá apresenta-las e as de seu cônjuge e arcará com os seus custos.

Validade: as certidões tem validade de 30 dias após pode ser solicitada a renovação de todas que estiverem vencidas.


1) Certidão negativa de SPC/SERASA: informa se o vendedor ou cônjuge possui algum problema com dividas não quitadas.

Onde solicitar: Câmara de dirigentes lojistas da cidade onde o vendedor tem seu domicilio.
Documentos solicitados: nome e número do CPF.


2) Certidão de casamento se o vendedor for casado. A certidão de casamento com o regime de bens escolhido deve estar averbada (anotada) na matricula imobiliária do imóvel e da mesma forma a certidão de divórcio onde informam partilha ou não na separação. Caso o vendedor seja viúvo a certidão de óbito do cônjuge também deve ser apresentada e estar averbada na matricula do imóvel.
Onde solicitar: cartório de Registro Civil onde esta arquivada a certidão 
de nascimento, casamento e óbito.
Documentos solicitados: Carteira de identidade e CPF


3) Certidão negativa de débito INSS e Receita Federal: somente se o vendedor ou cônjuge for profissional com firma individual constituída. Se for assalariado ou autônomo não é solicitada esta certidão.

O que apresentar: o número do cadastro no CNPJ da empresa individual.


4) Certidão negativa de protestos: pode ser dispensada se a certidão SPC/SERASA for negativa


5) Certidão negativa de tributos estaduais: não necessária.

Obs.: estas certidões e documentos são solicitados em um contrato em que as partes não utilizam financiamento ou carta de credito de consórcio. Quando lidamos com bancos outras certidões e documentos são exigidos.


DOCUMENTOS DO VENDEDOR E CÔNJUGE
Originais no ato da escritura, acompanhado de copias simples.

- RG E CPF DO CASAL ( VENDEDOR SE SOLTEIRO FOR)
- ENDEREÇO COMPLETO ( COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
- NACIONALIDADE, DATA DE NASCIMENTO E PROFISSÃO DO CASAL.
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO SE SOLTEIRO FOR. SE CASADO, CONFORME ITEM 2.


PARA VENDEDOR PESSOA JURÍDICA
Se o vendedor tiver empresa constituída deverá além dos documentos acima apresentar os que seguem.

- certidão negativa dos cartórios de protestos;
- certidão negativa de tributos fiscais estadual, federal e municipal.
- certidão negativa Receita federal e INSS.
- Certidões negativas do foro: negativa de ações de matéria cível, falimentar, concordatária, da Fazenda Pública,     negativas de condenação criminal, negativas de ações cíveis, criminais e fiscais. Não obrigatórias, mas               recomendo sejam solicitadas.
- certidão negativa trabalhista. http://www.tst.jus.br/certidao/

Documentos:
- contrato social e todas as alterações da empresa;
- RG e CPF de todos os sócios da empresa. Cópia simples.



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