DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR
DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR
Solicitada pelo comprador ao
vendedor que, se casado for, deverá incluir as do cônjuge salvo se forem casados
em regime de Separação total de bens. Para compra e venda direta (sem financiamento).
Competência: o
vendedor deverá apresenta-las e as de seu cônjuge
e arcará com os seus custos.
Validade: as
certidões tem validade de 30 dias
após pode ser solicitada a renovação de todas que estiverem vencidas.
1)
Certidão negativa de SPC/SERASA: informa se o vendedor ou
cônjuge possui algum problema com dividas não quitadas.
Onde solicitar: Câmara de dirigentes
lojistas da cidade onde o vendedor tem seu domicilio.
Documentos solicitados: nome
e número do CPF.
2) Certidão de casamento se o vendedor for casado. A certidão de
casamento com o regime de bens escolhido deve estar averbada (anotada) na
matricula imobiliária do imóvel e da mesma forma a certidão de divórcio onde
informam partilha ou não na separação. Caso o vendedor seja viúvo a certidão de
óbito do cônjuge também deve ser apresentada e estar averbada na matricula do
imóvel.
Onde solicitar: cartório de
Registro Civil onde esta arquivada a certidão
de nascimento, casamento e óbito.
Documentos solicitados:
Carteira de identidade e CPF
3) Certidão negativa de débito INSS e Receita Federal: somente se o
vendedor ou cônjuge for profissional com firma individual constituída. Se for
assalariado ou autônomo não é solicitada esta certidão.
Onde solicitar: site http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
O que apresentar: o número
do cadastro no CNPJ da empresa individual.
4) Certidão negativa de
protestos: pode ser dispensada se a certidão SPC/SERASA for negativa
5) Certidão negativa de
tributos estaduais: não necessária.
Obs.: estas certidões e documentos
são solicitados em um contrato em que as partes não utilizam financiamento ou
carta de credito de consórcio. Quando lidamos com bancos outras certidões e
documentos são exigidos.
DOCUMENTOS
DO VENDEDOR E CÔNJUGE
Originais no ato da
escritura, acompanhado de copias simples.
- RG E CPF DO CASAL (
VENDEDOR SE SOLTEIRO FOR)
- ENDEREÇO COMPLETO (
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
- NACIONALIDADE, DATA DE
NASCIMENTO E PROFISSÃO DO CASAL.
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO SE
SOLTEIRO FOR. SE CASADO, CONFORME ITEM 2.
PARA VENDEDOR PESSOA JURÍDICA
Se o vendedor tiver empresa constituída
deverá além dos documentos acima apresentar os que seguem.
- certidão negativa dos
cartórios de protestos;
- certidão negativa de
tributos fiscais estadual, federal e municipal.
- certidão negativa Receita
federal e INSS.
- Certidões negativas do
foro: negativa de ações de matéria cível, falimentar, concordatária, da Fazenda
Pública, negativas de condenação criminal, negativas de ações cíveis, criminais
e fiscais. Não obrigatórias, mas recomendo sejam solicitadas.
- certidão negativa
trabalhista. http://www.tst.jus.br/certidao/
Documentos:
- contrato social e todas as
alterações da empresa;
- RG e CPF de todos os
sócios da empresa. Cópia simples.
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