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CERTIDÕES NEGATIVAS DO IMÓVEL



Solicitada pelo comprador ao vendedor na compra e venda direta (sem financiamento).
Competência: o vendedor deve apresenta-las ao comprador e arcar com os custos.

01) Certidão de propriedade imobiliária ou matricula atualizada e a escritura pública do imóvel. É a matrícula imobiliária do imóvel que deve ter data de no máximo 30 dias passados. É o principal documento que deve ser solicitado porque informa com certeza quem é o dono do imóvel e somente este que constar na matricula poderá assinar a venda do imóvel. Qualquer outro terá que apresentar procuração especifica para compra e venda de imóveis.

Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis correspondente á zona de endereço do imóvel.
Documentos necessários: endereço do imóvel e/ou número da matricula imobiliária.


2) Certidão negativa de ônus reais: informa se existe alguma situação relativa ao imóvel que dificulte ou impeça a venda como, por exemplo, usufruto, penhora, hipoteca.

Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis.
Documentos necessários: endereço do imóvel ou número da matricula imobiliária.


3) Certidão negativa de ações reais e reipersecutórias: informa se recai sobre o imóvel ou seu proprietário  alguma ação judicial que possa impedir a venda ou torna-la com risco.

Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis e/ou Foro
Documentos necessários: endereço do imóvel ou número da matricula imobiliária e nome do proprietário.


4) Certidão negativa de IPTU (certidão negativa fiscal): informa se existe sobre o imóvel algum débito relativo a cobrança de IPTU. Na maioria das cidades a taxa de lixo e esgoto é cobrada junto com o imposto, se for cobrança em separado deve-se pedir as negativas correspondentes.

Onde solicitar: Secretaria da Fazenda Municipal – Prefeitura. Via internet quando a prefeitura disponibilizar.
Documentos solicitados: Número do cadastro do imóvel na prefeitura e em alguns casos o código municipal (se houver)


5) Certidão negativa de condomínio: informa se existem débitos pendentes de condomínio relativos ao imóvel e também ao CNPJ do condomínio. Temos duas certidões em uma somente. Deverá ser informado se as cotas condominiais do apartamento estão em dia ou se existem débitos não quitados e se o condomínio tem alguma ação judicial de qualquer tipo em andamento.

Onde solicitar: ao síndico do condomínio ou administradora do mesmo (pode haver cobrança para emissão do documento).
Documentos solicitados: nenhum


Obs.: 
Dividas relativas a condomínio e IPTU dizem respeito ao imóvel porque a ele pertencem e, portanto transfere-se para quem compra o imóvel a responsabilidade de quita-las. Primeiro será paga a divida e depois contra o vendedor ação judicial de ressarcimento.

A administradora do condomínio pode cobrar pela emissão de certidão. Entende nosso judiciário que sendo a administradora uma empresa constituída na função de prestação de serviços, encontra-se esta apta a cobrar pelos serviços prestados. Sendo a solicitação privada de um único condômino em beneficio próprio não existe porque o condomínio como um todo arcar com este custo. Não será cobrado se estiver dentro do pacote de serviços contratados pelo sindico.

Carnê do IPTU: é obrigatório apresentar no ato do registro imobiliário o carnê do ano vigente com folha espelho que trás as informações do imóvel cadastrado na prefeitura. O comprador deve solicitar ao vendedor que lhe entregue este.
Estas certidões do imóvel são as fundamentais e não devem ser dispensadas pelo comprador sob pena de risco ao negócio.


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