CERTIDÕES NEGATIVAS DO IMÓVEL
Solicitada pelo comprador ao vendedor na compra e
venda direta (sem financiamento).
Competência: o vendedor deve apresenta-las ao
comprador e arcar com os custos.
01) Certidão
de propriedade imobiliária ou matricula atualizada e a escritura pública do
imóvel. É a matrícula imobiliária do imóvel que deve ter data de no máximo 30
dias passados. É o principal documento que deve ser solicitado porque informa
com certeza quem é o dono do imóvel e somente este que constar na matricula
poderá assinar a venda do imóvel. Qualquer outro terá que apresentar procuração
especifica para compra e venda de imóveis.
Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis
correspondente á zona de endereço do imóvel.
Documentos necessários: endereço do imóvel e/ou
número da matricula imobiliária.
2) Certidão
negativa de ônus reais: informa se existe alguma situação relativa ao
imóvel que dificulte ou impeça a venda como, por exemplo, usufruto, penhora,
hipoteca.
Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis.
Documentos necessários: endereço do imóvel ou número
da matricula imobiliária.
3) Certidão negativa
de ações reais e reipersecutórias: informa se recai sobre o imóvel ou seu
proprietário alguma ação judicial que
possa impedir a venda ou torna-la com risco.
Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis e/ou
Foro
Documentos necessários: endereço do imóvel ou número
da matricula imobiliária e nome do proprietário.
4) Certidão negativa de IPTU (certidão
negativa fiscal): informa se existe sobre o imóvel algum débito relativo a
cobrança de IPTU. Na maioria das cidades a taxa de lixo e esgoto é cobrada
junto com o imposto, se for cobrança em separado deve-se pedir as negativas
correspondentes.
Onde
solicitar: Secretaria da Fazenda Municipal – Prefeitura. Via internet quando a
prefeitura disponibilizar.
Documentos
solicitados: Número do cadastro do imóvel na prefeitura e em alguns casos o
código municipal (se houver)
5) Certidão negativa de condomínio:
informa se existem débitos pendentes de condomínio relativos ao imóvel e também
ao CNPJ do condomínio. Temos duas certidões em uma somente. Deverá ser
informado se as cotas condominiais do apartamento estão em dia ou se existem
débitos não quitados e se o condomínio tem alguma ação judicial de qualquer
tipo em andamento.
Onde
solicitar: ao síndico do condomínio ou administradora do mesmo (pode haver
cobrança para emissão do documento).
Documentos
solicitados: nenhum
Obs.:
Dividas relativas a condomínio e IPTU dizem respeito ao imóvel porque a ele
pertencem e, portanto transfere-se para quem compra o imóvel a responsabilidade
de quita-las. Primeiro será paga a divida e depois contra o vendedor ação judicial de ressarcimento.
A administradora
do condomínio pode cobrar pela emissão de certidão. Entende nosso judiciário
que sendo a administradora uma empresa constituída na função de prestação de
serviços, encontra-se esta apta a cobrar pelos serviços prestados. Sendo a
solicitação privada de um único condômino em beneficio próprio não existe
porque o condomínio como um todo arcar com este custo. Não será cobrado se
estiver dentro do pacote de serviços contratados pelo sindico.
Carnê do
IPTU: é obrigatório apresentar no ato do registro imobiliário o carnê do ano
vigente com folha espelho que trás as informações do imóvel cadastrado na
prefeitura. O comprador deve solicitar ao vendedor que lhe entregue este.
Estas certidões do imóvel são as fundamentais e
não devem ser dispensadas pelo comprador sob pena de risco ao negócio.
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com