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TOMADAS DE ENERGIA EM IMÓVEIS LOCADOS

Imagem de uma tomada de energia branca de 3 pinos.

TOMADAS DE ENERGIA EM IMÓVEIS LOCADOS

No Brasil, a partir de 2010 adotou-se novo padrão de tomadas de energia conforme a foto acima, de 03 pinos. A partir de então, todos os aparelhos fabricados passaram a utilizar este tipo de plugue e toda a nova residência a utilizar esta padronização.

👎Tomadas de energia no imóvel locado nem sempre é 3 pinos

Temos, em 2023, uma esculhambação total em relação às tomadas de energia instaladas em imóveis para locação antigos. Os imóveis novos já estão adaptados ao padrão. Os imóveis antigos não reformados por seus proprietários, continuam com as tomadas antigas e alguns possuem ambas. 

👍A responsabilidade do locador em relação as tomadas de energia

O locador não é obrigado a trocar as tomadas de energia, até mesmo porque, o locatário pode ter somente aparelhos antigos ou ambos. Sendo assim, ao visitar um imóvel verifique o que você necessita. O locatário tem liberdade durante o uso do imóvel, de colocar as tomadas necessárias para seus equipamentos e ao término da locação, pode levar as tomadas recolocando as antigas. 

Ao substituir qualquer item no imóvel alugado, guarde para ao término do contrato, recolocar caso seja exigência do locador. Não é uma substituição que exija autorização escrita, salvo se necessitar alguma adaptação que importe em mexer na estrutura do imóvel.

👀Tomadas de 10 e 2 amperes no imóvel locado.

As tomadas de energia tem duas amperagens e a maioria das lojas não te informa quando você vai comprar um eletrodoméstico. É o caso de aquecedores a óleo que utilizam cabos e plugues com 20 amperes. Os pinos são mais grossos e não entram nas tomadas mais utilizadas que são de 10 amperes. Em uma explicação mais "tosca", a tomada de 10 amperes tem os buracos menores e fiação mais fina que a de 20 amperes com fiação mais grossa. Na explicação técnica, possuem diâmetros diferentes. 

A maioria das casas tem tomadas de 10 amperes e o plugue não vai entrar. Um aquecedor puxa energia e assim precisa de uma fiação mais grossa e a tomada é diferente. O problema é que se você quer leva-lo para outras peças terá que ter uma tomada de 20 amperes em cada peça. Acaba-se utilizando o famoso adaptador que é um risco de incêndio. 
Consulte um eletricista antes de sair trocando as tomadas da casa porque não resolve colocar um espelho 20A em no lugar de um espelho 10A, se a fiação não for substituida ou estiver adequada. 

Imóveis mais recentes e os que sofreram reforma elétrica já se encontram no padrão de fiação atual. Os mais antigos e sem reforma, em geral, com aluguel mais barato, podem ser problema e risco ao ligar aparelhos mais potentes. 

No imóvel locado, ficar atento aos pequenos detalhes na hora da visita, pode evitar grandes transtorno depois da mudança. A energia elétrica é um dos itens em que você deve prestar muita atenção, assim que receber as chaves do imóvel. 
✅verificar quais são as amperagens, tipo de fiação do imóvel e do chuveiro elétrico; 
✅testar todas as tomadas para saber qual é 100v e qual é 220v; 
identificar tomadas diferentes com etiquetas. 
verificar o quadro de energia, disjuntores.

Se não tiver conhecimento, ao ligar a energia, chame um profissional para verificar a fiação e todas as tomadas. Não force a entrada de um plugue em uma tomada. Os espelhos, nos dias atuais, são frágeis e quebram com facilidade. Sendo de pequeno custo, a substituição quando estraga ou quebra, é despesa do locatário(pequenos consertos).

Comentários

  1. Olá,tenho obrigação de trocar a voltagem do imóvel de 220v para 110v?Sendo que fui obrigado a pagar pela troca do voltagem de 110v para 220v quando fui morar no imóvel!

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    1. Olá, sim. Se o imóvel disponibiliza uma voltagem e você necessita de outra, se o locador autoriza a troca, você arca com os custos. O locador pode inclusive exigir que no término do contrato você retorne a voltagem anterior. Abraços

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  2. Minha inquilina está exigindo mais tomadas, mais do que o necessário, afinal quantas tomadas preciso deixar? Ela está ameaçando deixar o imóvel se eu não instalar, e quer o dinheiro dos alugueis adiantados.e quer quebeu instale um box no banheiro.

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    1. Oi Dindy. Você não tem obrigação de colocar mais tomadas no imóvel e bem box no banheiro. Esses dois itens são úteis, mas não impedem o uso do imóvel. Se ela deixar o imóvel terá que pagar a multa contratual. Visitou o imóvel, fez o contrato e se mudou ciente de que se adequava ao que ela necessitava. Vivemos uma era digital em que tomadas de energia são bem vindas principalmente em cozinhas, mas isso é você que decide. Como disse, é benfeitoria útil que facilita a locação. Abraços

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  3. Minha antiga inquilina trocou a voltagem de uma tomada 110v para 220v e não me comunicou. O atual inquilino foi ligar um aparelho doméstico e o mesmo queimou. Gostaria de saber se esse preujuizo é meu ou da imobiliria uma vez que quando aluguei o imóvel pela 1x o mesmo estava todo em 110v.

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    1. Olá, você indeniza o locatário atual se não constava o trifásico no contrato. Ao mesmo tempo deve conversar com a imobiliária porque na vistoria final deveria ter sido verificado ligação trifásica. Na nova vistoria inicial também não houve o teste. É comum imobiliárias não testar energia e água, deixando para o locatário verificar ao pegar as chaves. Verifique se o contrato não informa que ele deve testar antes de ligar qualquer aparelho.
      Abraços

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  4. Meu inquilino quer que eu troque a rede do imóvel para trifásico. Esse custo cabe a quem?

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    1. Oi Samuel, o custo e dele. Benfeitoria útil, para o benefício dele e portanto ele somente precisa da sua autorização por escrito, mas como não és obrigado a trocar, quem paga é ele. Se ele não quiser você não autoriza. Podem acordar dividir a despesa. Abraços

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  5. Mudei para uma casa de aluguel pela imobiliária, n foi informado que havia tomadas 220 nos outros cômodos da casa exceto banheiro da suíte, no qual as tomadas 220 estão com a placa de encaixe vermelha sinalizando que é outra voltagem (220), nos demais cômodos n tem nenhuma sinalização coloquei minha impressora na tomada e a mesma queimou na hora, e a imobiliária disse que a responsabilidade é somente minha, no contrato e nem na vistoria tá informando que tem tomadas de diferentes voltagem na casa…gostaria de saber se posso prosseguir de alguma forma

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    1. Olá. Se o contrato informa( ou termo de vistoria) que você deve testar as voltagens das tomadas, antes de utilizar aparelhos, não há como responsabilizar o locador. Se nada consta e em nenhum papel fala algo sobre a voltagem, então o locador de e indenizar você e consequentemente, este vai responsabilizar a imobiliária. Verifique o anúncio do imóvel e todos os documentos da locação, notifique oficialmente a imobiliária, faça orçamento da impressora e se não houver acordo, juizado especial para resolver.
      Abraços

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    2. Estou passando pelo mesmo problema. Aluguei um sobrado. No primeiro andar, as tomadas da cozinha estavam identificadas em vermelho como 220v. Porém as tomadas da sala e da antessala não tinham nenhuma identificação. Estavam da cor branca. Acabei ligando uma lavadora de pressão (WAP), 127v e ela queimou.
      No contrato de aluguel, nem na vistoriam mencionam a existência de tomadas 220v na casa e nem que eu deva testar as tomadas antes de utilizar.
      Existe alguma lei que eu possa me amparar para cobrar a imobiliária o reparo ou a substituição da lavadora WAP?

      Desde já agradeço

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    3. Olá, infelizmente não. Uma vez existindo tomadas identificadas, acende o alerta para que todas as tomadas sejam testadas. Podes notificar o locador através da imobiliária, questionando que, somente parte das tomadas de energia estavam identificadas com a etiqueta(ou cor vermelha) de 220v o que induziu você ao erro. Se o locador não te indenizar, terás que resolver na justiça. Erro da imobiliária que na vistoria deveria ter testado todas as tomadas, identificado todas as 220v e fazer constar na vistoria e contrato. Abraços

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  6. A imobiliária ao fazer a vistoria do imóvel é obrigada a testar as tomadas e informar as voltagens? Na vistoria ela fala que eu tenho que testar as tomadas mas eu não sei qual a voltagem das tomadas então teria que gastar com o eletricista para descobrir a voltagem. Na minha opinião ela deveria no mínimo informar as voltagens das tomadas

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    1. Olá. A maioria das imobiliárias informa na vistoria a voltagem do imóvel e logo em seguida a obrigação de o lcoatáriot estar todas as tomadas antes de ligar aparelhos. Isso ocorre porque o locatário anterior pode ter colocado uma rede com outra voltagem e não ter comunicado o locador. Você não precisa chamar um profissional para fazer o teste. Compre uma chave teste e coloque em cada tomada. Se acender luz verde é 127v, se acender vermelha é 220v. Um tipo de chave teste que todos devem ter em casa. quanto a informar nos contrato, concordo com você. Nos meus contratos eu informo a voltagem fornecida pelo locador e complemento com a informação de testar antes de ligar aparelhos, como precaução. No encerramento da locação, faço constar na vistoria se o inquilino alterou ou não a rede.
      Abraços
      Abraços

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  7. Olá uma dúvida: Aluguei uma casa onde todas as tomadas tem 110v, porém, em cima da bancada da cozinha tinha uma tomada 220v que não estava identificada, liguei o meu microondas que era 110 e queimou, ao questionar a imobiliária eles alegaram que no contrato a responsabilidade de testar a tomada é do inquilino e na vistoria que eles fizeram identificaram que era 220v, mas se identificaram na vistoria porque não deixaram a tomada com a identificação 220? nesse caso quem arca com o prejuízo?

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  8. As tomadas do apto que alugo estão todas frouxas, isso faz com que as tomadas dos aparelhos fiquem saindo o tempo todo. O eletricista disse que pode sobrecarregar e queimar meus eletrodomésticos. Seria obrigação do locatário trocá-las?

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    1. Olá, sim. Manutenção, pequenos consertos, adaptação ao uso. As tomadas hoje se adaptam conforme os aparelhos do locatário. Temos aparelhos com plugue de 20 amperes, 10 amperes, três pinos, dois, etc. Nada te impede de na desocupação, colocar de volta as antigas. Abraços.

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  9. Boa tarde aluguel um kitnet para uma sra., e não fizemos contrato e a mesma atrasou por 2 meses o aluguel e pedi o imóvel , saiu e ficamos de acertar a pendência, e agora ela falou que quer falar comigo sobre o prejuizo dela que queimou vários utensílio , por ter dado um curto-circuito. E tanto que apagou o registro, como devo proceder neste caso, não foi minha culpa ela que tinha 02 freezer uma geladeira , micro-ondas e 02 ventiladores quer indenize por td isso, o que eu faço? Desde já lhe agradeço sua atenção.

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    1. Olá. Ela te notificou do problema? Ela respeitou a carga da energia e do disjuntor? Ela tem provas? Discutam na justiça. A ausência do contrato escrito e vistoria inicial causa estes problemas. Meu contrato tem cláusula específica relativa a energia do imóvel, voltagem, aparelhos permitidos, etc. Discutam na justiça, ela onde as provas serão apresentadas. Por enquanto, de certo, é a dívida de dois aluguéis. Quanto ao imóvel, com energia adequada pode ter todos estes equipamentos sem problema. Abraços

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  10. Olá Maria Angela.
    Aluguei uma casa e na casa não consta nenhuma tensão de 220 v nem mesmo no chuveiro.A imobiliária me informa que o proprietário não é obrigado a fazer a instalação de uma tomada e fiação de 220 v. Mas na vistoria não deveria ter constado que não havia nenhuma tensão 220 na casa? Não seria uma obrigação do vistoriador informar

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    1. Olá, o vistoriador não testa energia porque em geral está desligada. Costuma constar no anúncio a tensão do imóvel. Não e obrigado constar o que o imóvel não tem. Você pode solicitar o trifásico. Abraços

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  11. Olá Maria Angela. Aluguei um apartamento onde uma das tomadas era 220, porém sem nenhuma identificação. Queimei diversos eletrodomesticos, até perceber que este era o problema. O dono do ap tem alguma responsabilidade por não ter identificado a tomada?

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  12. Olá. O locador devia ter avisado e você devia ter testado as tomadas antes de ligar os aparelhos. O que diz o contrato de locação? Nada? Muitos locatário pedem fase 220 e o locador fica sem ter ciencia. Eu entendo que responde se você perguntou e constou em contrato a voltagem. Abraços

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  13. Olá, aluguel um imóvel comercial, onde a fiação era 110 e a inquilina havia comentado que iria alterar pq os aparelhos dela eram 220. Depois me mandou os valores querendo que eu pague os materiais e a mão de obra da troca pois disse que quando ligou os aparelhos dela danificou a fiação toda.
    Nesse caso quem paga?

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    1. Olá. Ela solicitou a troca de titularidade e foi informada do tipo de rede, carga necessária, disjuntores a ser utilizado. Quem responde é ela. Visitou o imóvel, conversou com você. A adequação do imóvel ao tipo de empresa é obrigação do locatário. Por outro lado, você deveria ter relatado em cláusula contratual para se precaver e não haver discussões. Eu entendo ser responsabilidade dela. Ao instalar uma empresa se chama um eletricista para testar tudo e dar o ok.
      Só será sua responsabilidade se um técnico der um laudo dizendo que a fiação está com vida útil vencida. Abracos

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  14. Olá, aluguei um imóvel que só tem tomadas no padrão antigo, incompatível com 90% dos aparelhos domésticos que possuo. Tenho direito de pedir a adequação do imóvel ao padrão de tomadas implementado nacionalmente em 2010?

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    1. Olá. Depende. Você visitou o imóvel e pediu a adequação e não foi cumprida? Se pediu, solicite ao locador que troque as tomadas. Se visitou o imóvel e não pediu. Você troca as tomadas, guarda as atuais e quando sair do imóvel devolve, caso o locador não queira fazer acordo. Abraços

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  15. Olá, aluguei meu apartamento através da imobiliária. Foi realizada a vistoria no local e assinamos o contrato. No entanto, após o inquilino entrar no apartamento, alguns dos eletrodomésticos dela queimaram. Como o contrato não especifica a responsabilidade de testar as tomadas, nem fizeram o teste durante a vistoria, gostaria de saber quem deve ressarcir a inquilina: eu ou a imobiliária?

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    1. Olá. Parece ter havido falha na prestação de serviço da imobiliária. Se a energia estava ligada, o vistoriador deveria ter testado as tomadas e identificado se havia mais de uma fase no imóvel. Da mesma forma, houve falha no contrato elaborado e termo de vistoria se não identificou a voltagem. Se o Termo de vistoria identificou a voltagem e a inquilina não leu, ela não tem o que reclamar. Eu entendo que, se o termo de vistoria e contrato nada consta, houve falha da imobiliária e esta deve indenizar. Converse com a imobiliária. É comum os contratos informarem ser de responsabilidade do locatário testar todas as tomadas antes de ligar os aparelhos. Nos dias atuais, se testa as tomadas na vistoria final, servindo para a próxima locação.
      Abraços

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