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ESTADO CIVIL NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ATUALIZADO EM 2018



ESTADO CIVIL NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

É geral o desconhecimento na compra e venda de imóveis da importância das informações sobre proprietários e seus cônjuges na matricula imobiliária do imóvel. 

Qualquer informação omitida terá que posteriormente ser declarada, qualquer informação errada terá que ser corrigida (chama-se, retificar) e toda a informação tem que estar dentro das normas da legislação vigente, no caso, Lei de Registros Públicos – LRP 6.015/73 e Código Civil 2002. Assim, não adianta querer inventar, omitir, contestar, a Lei tem que ser seguida.

Sempre que se compra ou vende, um imóvel algumas informações são obrigatórias na escritura e somente informações oficiais devem ser declaradas. Não se pode, por exemplo, declarar ser divorciada se no ato da compra e venda o divórcio não estava concluído ou declarar-se viúva se o esposo esta em morte encefálica, mas o corpo vive conectado a aparelhos (parece absurdo, mas me perguntaram isso). Na União Estável oficial, por escritura ou apenas vivendo juntos sem nenhum documento oficial, o estado civil é solteiro mas a União obrigatoriamente deve ser informada.

Na compra e venda atente para as seguintes informações.

O estado civil será aquele que oficialmente a lei determina. Sendo assim se você informa ser casada deve legalmente estar casada no civil. Algumas pessoas declaram estarem casadas, mas somente possuem casamento na sua religião e oficialmente não é válido na compra e venda de imóveis, onde a escritura terá que ser corrigida, informando que as partes vivem como companheiros e não sob o regime do casamento.

- se você se declarar solteiro, entenda solteiro como sendo o estado civil em que em nenhuma hipótese você reside com outra pessoa de sua relação intima pessoal, sob o mesmo teto. Há casos em que para conseguir um financiamento imobiliário em que o companheiro tenha seu CPF negativado, o cônjuge esconde a relação por possuir documentação de solteiro. O credor tem como descobrir.

- se você se declarar viúvo entenda como o caso em que o cônjuge faleceu e você tem a certidão de óbito comprovando. Não declare qualquer outra situação de óbito por morte encefálica. Somente a certidão comprova o falecimento.

- para companheiro vivendo em União Estável, declara-se solteiro vivendo em união estável porque como não houve oficialmente o casamento no Civil a União Estável resguarda os direitos do casal, mas o estado civil permanece inalterado.

- para uniões homoafetivas a condição de solteiro permanece se o casal viver em União Estável e desta forma permanece o nome de solteiro, mas os direitos referentes a vida em comum modificam com o contrato de União já que vivendo como casal, podem escolher regime de bens, fazer imposto de renda junto, etc.

Se a União vier a ser convertida em casamento entre pessoas do mesmo sexo a condição de solteiro deixa de existir passando a valer a condição de casado e assim deverá ser declarado em todos os documentos (REsp 1.183.378/RS (julg.: 25/10/2011)4ª Turma STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão).

- na situação de "separado do cônjuge", entende-se que ainda continuam casados porque o casamento civil ainda não foi desfeito com a ação de divórcio. O mesmo caso ocorre no divórcio em que as partes continuarão com o estado civil de casados até que o mesmo encerre. Isto se deve ao fato de que enquanto casados ambos assinam a venda se o regime de bens não for o de separação total, mesmo que os bens sejam de um cônjuge somente e na compra de imóveis qualquer um pode comprar sozinho, mas a informação de casado permanece se o divorcio esta em andamento.

Erro de informação – transtornos

Toda a informação que em documentos oficiais de compra e venda, sejam declaradas de forma errada acarretam no trancamento do processo de compra e venda até que sejam corrigidas. Da mesma forma, sempre que houver alteração de estado civil de proprietários de imóveis estes devem com o documento oficial providenciar a anotação da mudança na matricula imobiliária de todos os imóveis que possuir. Não é possível vender um imóvel com documentos de solteiro se na matricula do imóvel estava á condição de casado e o mesmo ocorre na troca de regime de bens. Será preciso anotar a certidão de divorcio informando a volta á condição de solteiro dispensando assim a assinatura do cônjuge na venda. Se a condição de casado permanece o cartório exigira a assinatura do cônjuge na venda do imóvel (salvo no regime de separação de bens). 

Na dúvida sempre consulte um Cartório de Registro de Imóveis, é o local seguro para buscar as informações corretas.

Sempre que um documento contiver um erro de informação ele terá que ser corrigido para então dar seguimento ao processo de compra e venda. Evite transtornos, não invente nem ache nada, tenha a certeza buscando contratar um profissional habilitado e este profissional é o Profissional Imobiliário.

➨ Atenção: Esta postagem não recebe novos comentários por ter atingido o numero limite. Se necessário use o email no topo de página inicial ou o formulário de contato.

 Fonte: LRP 6.015/73 – CC/2002 – Revista dos Tribunais

Comentários

  1. Olá bom dia,me chamo Allan Dieggo,Sou Casado fiz um financiamento de uma casa e foi tudo aprovado, porém ainda não assinei o contrato, entreguei a documentação Certidão de Casamento e CPF e Identidade e os demais documentos pedido, porém, os documentos da minha esposa são de solteira, então nesse período enquanto aguardo o contrato chegar em minhas mãos atualizei os documentos da minha esposa para casada, ou seja isso vai atrapalhar algo no processo, pois foi aprovado quando ela tinha o nome de solteira, porém foi apresentada a certidão de casamento no inicio do processo.

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  2. Oi Allan, te respondi via email. não deve dar maiores problemas porque constara o estado civil como casada na escritura. O que o banco pode exigir é o que você já providenciou ou seja a troca da documentação de solteira para casada. Neste caso bastará apresentar a atual.

    abraços

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  3. Boa tarde,

    Declarei solteiro na aquisição do Arrendamento da Caixa o antigo PAR(Mesmo que minha casa minha vida), porem na epoca eu já era casado no civil.Fui quitar o imóvel antecipadamente e entreguei toda documentação incluindo minha esposa, a caixa alegou que eu não poderia adquirir o imóvel antecipadamente porque declarei a situação civil de forma errada. O que pode acontecer ?

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  4. Oi Isaias Guimarães. Sinceramente não sei o que pode acontecer ór se trata de problema para analise de direito, mas posso te dizer que esse tipo de situação é tratado como fraude visto que na época a renda da tua esposa iria entrar no calculo da analise do teu PAR e interferir na obtenção do mesmo. Sugiro que procures um advogado pois no futuro quando quitares o imóvel a CEF pode não te fornecer a escritura e teres que discutir na justiça provando que não fraudaste o programa e sim que houve um erro de informação no preenchimento, bem dificil. abraços

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  5. Olá. Me chamo Lucas. Estou adquirindo um imóvel em que o proprietário comprou ainda na planta ainda na condição de solteiro. Como ele teve vários problemas até a entrega das chaves, e houve também a necessidade de litigio para concluir o negocio junto a construtora, nesse meio tempo até conseguir registrar o imóvel ele casou legalmente no civil, porém no registro da escritura desse imóvel constou como solteiro. Como devemos proceder para correção?

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  6. Minha sogra comprou imóvel financiado quando era solteira, casou-se no regime de comunhão parcial e atualmente ela é viúva. Ela quitou o imóvel e agora quer vendê-lo. No cartório foi informado que teria que ser feito inventário. Isso procede?

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  7. Olá. Obrigado pelo contato, me fez lembrar que não tenho postagem sobre este assunto que é importante.
    A informação procede. O imóvel adquirido financiado antes do casamento faz parte da lista de bens particulares do cônjuge até o momento em que este casa com comunhão universal ou parcial de bens. Significa que tudo que tua sogra pagou pelo imóvel até casar pertence apenas a ela. Após casar todos os valores pagos seja por ela somente, pelo esposo somente ou por ambos pertencem ao casal ou seja á comunhão no casamento. Assim sendo o inventario da parte que cabe ao falecido tem que ser feito.
    Se não há herdeiros menores pode ser feito no cartório que é mais rápido
    abraços

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Ola, gostaria de financiar um imovel pelo programa mcmv, meu esposo tem 57 anos, nao tem renda, esta desempregado e nao tem interesse pelo financiamento, Porem eu trabalho tenho renda comprovada, e gostaria de financiar um imovel. E necessario. o consentimento dele, para eu comprar um apto? Poderei comprar um imovel somente com a minha renda? Ou somente com a participaçao dele ? Obrigado.
    posso comprar so com a minha renda, escolher o imovel e assinar tudo sozinha ?

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    1. Oi Patricia M. Dará entrada no financiamento em teu nome mas já aviso que mesmo teu esposo não trabalhando e não tendo renda ele fará parte do contrato pro seres casada. Não podes ter participado de nenhum outro beneficio habitacional do governo para teres o financiamento aprovado. Podes compar somente com tua renda se esta for aprovada pelo banco.

      abraços

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    2. Olá queria saber se mesmo eu e minha estando trabalhando posso financiar uma casa somente com a minha renda pois o subsídio seria maior e as parcelas baixariam⁉

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  10. Olá, estou comprando um imóvel na planta junto com o meu namorado (moramos em casas separadas). Estamos no processo de assinar o contrato de compra e venda, e colocamos no contrato que somos solteiros e estamos comprando o sobrado conjuntamente. Você sabe se a caixa pode implicar com algo depois no financiamento? Vamos juntar as nossas rendas para o financiamento...Grata, Francis.

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    1. O ideal é primeiro saber quanto podem financiar juntos porque quando chegar a hora do financiamento este será pelo valor atualizado do imóvel e o saldo que não for financiado será pago direto ao construtor, cuidado com isso. Melhor primeiro saber quanto vocês podem financiar juntos. Procurar uma agencia CEF é o ideal, com a renda de vocês podem fazer uma simulação.abraços

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  11. Bom dia. Parabéns pelo Blog! Tenho uma pergunta. Comprei um apartamento na planta junto a uma construtora. O apartamento foi entregue e totalmente pago em 2012. Por problemas da construtora, somente agora em março de 2015, estou podendo realizar a escritura em cartório. O contrato com a construtora, entrega e quitação total foi realizado quando eu era solteiro, pois só me casei em Junho de 2014, sob regime de comunhão parcial de bens. Entendo que na escritura constará somente o meu nome, havendo menção de que meu estado civil é casado, não havendo necessidade de entrega de nenhum documento da minha esposa e assinatura da mesma. Tendo inclusive total autonomia para futuramente vender sem precisar de assinatura dela. O entendimento esta correto? Obrigado

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    1. Oi Aluísio. A escritura deve obrigatoriamente constar como data de aquisição o ano de 2012 e também trazer a informação de que o imóvel faz parte da lista de bens "particulares" do adquirente não se comunicando com o casamento, posterior a aquisição do imóvel. Vai constar que você é casado com fulana de tal no regime de bens xxxx e os dados dela. Isso ocorre porque o regime do casal é de comunhão parcial e sendo assim você precisa da assinatura dela para a venda do imóvel mesmo que ele pertença somente a você e não tenha que dividi-lo com ela. O que vai determinar que o imóvel não pertence ao casal é a informação de pertencer aos teus bens particulares.
      Resumindo, ele pertence somente a você mas por força da lei para vende-lo precisa da assinatura da esposa.
      Somente no regime de separação total não é preciso assinatura dela.

      abraços

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  12. Olá, primeiramente parabéns pelo blog, minha noiva esta com um processo de financiamento de um apartamento em andamento pelo BB, o processo está apenas no nome dela, como solteira, o problema é que o nosso casamento está marcado para o dia 08/05 e bem provavelmente o contrato só será assinado após o casamento. será que pode atrapalhar? uma vez que o processo iniciou ela sendo solteira e durante a analise ouve o casamento, terei que incluir a minha documentação também? obrigado!

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    1. Oi Everaldo. Pode atrapalhar sim. Vai trancar o registro pois quando ela for registrar o contrato já vai estar casada e o cartório de imóveis consulta o cartório civil onde aparecerá o casamento e na escritura constará como solteira. Isso vai trazer problemas.
      Comuniquem o banco logo após o casamento pois o estado civil terá que ser alterado e vão exigir sua presença no contrato.

      abraços

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  13. Boa noite. Estava financiado um imóvel pela caixa. So no prano q estou e até três salário mínimo. Sendo que minha renda e de miha esposa passa 35reais à mas. Sera que posso pede um contra cherque cem a comissão. ...

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    1. Olá. Acho difícil que teu empregador te de este contra chequee sem a comissão mas podes tentar. abraços

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  14. Bom dia,
    Primeiramente parabéns pelo Blog, minha situação é o seguinte, casei em 2012 e minha esposa optou por colocar meu sobrenome, e ate agora no momento não atualizou o nome nos documentos e estou comprando um imóvel e exclusivo já assim o contrato de compra e venda e só faltando assinar o financiamento com a caixa. Foram entregue para dar entrega a caixa a certidão de casados, mais os documentos de minha esposa foram entregues os de solteira, possivelmente pode dar algum problema??
    Se dar problema posso perder o financiamento do imóvel por esse motivo?? Por favor me ajude.

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    1. Olá. É bem provável que a CEF tranque o financiamento até que seja atualizado os documentos de tua esposa porque houve troca do estado civil e do sobrenome. Não vais perder o financiamento mas terás que atualizar a documentação dela. Agora já entregaste e tens que aguardar o que vão te pedir. abraços

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  15. Bom dia,
    Primeiramente parabéns pelo Blog, minha situação é o seguinte, casei em 2012 e minha esposa optou por colocar meu sobrenome, e ate agora no momento não atualizou o nome nos documentos e estou comprando um imóvel e exclusivo já assim o contrato de compra e venda e só faltando assinar o financiamento com a caixa. Foram entregue para dar entrega a caixa a certidão de casados, mais os documentos de minha esposa foram entregues os de solteira, possivelmente pode dar algum problema??
    Se dar problema posso perder o financiamento do imóvel por esse motivo?? Por favor me ajude.

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  16. Olá, Estou tentando registrar um imóvel onde o primeiro adquirente há mais de 50 anos era solteiro quando comprou, porém quando vendeu já estava casado o que apareceu na procuração/substabelecimento. Antes de mim, mais 3 pessoas compraram com instrumento particular. Este ano que compre do último proprietário fiz a escritura publica normalmente para o meu nome, porém agora que levei ao cartório para registrar ele negou, e em sua nota de análise diz que para registrar falta averbar na matrícula a mudança de estado civil de solteiro para casado. Como faço que não conseguiu mais localizar o primeiro proprietário? Nunca vou conseguir resgistrar.

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    1. Olá. Você mesmo pode solicitar no cartório de registro civil a certidão de casamento do 1º proprietário. Na matricula imobiliária deve ter o nome completo dele, local de nascimento para que pessoas localizar o cartorio. abraços

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    2. Obrigada Maria Angela, infelizmente o cartório que eu estava registrando não me deu esta alternativa, e acabou por uma ação de suscitação de duvida por falta deste documento.

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    3. Se o oficial pediu suscitação significa que ao vender o imóvel a esposa não assinou a procuração porque mesmo que ele tenha comprado antes do casamento, se casou com regime de comunhão parcial ou universal de bens, é obrigatório a assinatura da esposa na venda ou na procuração e nesse caso o cartório não pode registrar antes de o juiz se manifestar. Tens que aguardar porque passou tanto tempo que pode ser autorizado o registro. abraços

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  17. Boa Tarde, a minha duvida é sobre o meu estado civil na hora de financiar o apartamento, qual a diferença entre comprar um imovel solteiro e casado legalment? Pois me disseram que para financiar é bom estar casado legalmente, para no futuro evitar algum problema. Obrigado

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  18. Olá. o problema é o regime de bens do casal.
    Se comprares um imóvel agora estando solteira o imóvel é apenas seu, faz parte da tua lista de bens particulares.. Ao casar o imóvel não se comunica com teu casamento não tendo teu esposo direito ao imóvel em caso de divórcio, isto em tese porque, se ele contribuir após o casamento para o pagamento das parcelas poderá judicialmente requerer parte do imóvel para sí e aí será uma briga judicial longa. A vantagem da compra quando solteira é que entra somente a tua renda no calculo conseguindo juros menores. Depois de casada teu esposo faz parte do contrato e a renda de ambos é considerada podendo ficar em um patamar de juros maior.

    abraços

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  19. boa tarde... Como devo fazer na minha situação!!!! moro com meu namorado a 1 ano e seis meses na casa da minha sogra e nos compramos uma casa financiada pela CEF no nome dele e do meu irmão, mas eu é quem dei a entrada em dinheiro e sou eu que pago as parcela. nos dois vamos nos casar no civil em agosto. Com fé em Deus não vai ser preciso um desentendimento, mas por segurança quais as providencia devo tomar.

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    1. Olá. você esta sem segurança alguma pois não há nada em teu nome, se por ventura seu namorado viesse a falecer o seguro de vida do financiamento quitaria o imóvel em nome dos herdeiros de teu namorado, o mesmo ocorre com teu irmão.

      Para o banco financiador você não existe e não tem qualquer direito a este imóvel.
      Vais ter que consultar um advogado porque comprou em nome dele antes de casarem, terás que casar com comunhão de bens universal para te garantir e mesmo assim em casod e separação ele teria direito a metade da tua parte e vice versa.

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  20. Boa noite Maria Angela! Parabéns pelo blog, e pelo lindo trabalho de ajudar as pessoas através do seu conhecimento! Me separei há pouco tempo, éramos casados em União Estável, e na escritura do imóvel constam meu nome e de meu ex-esposo. Meu sogro quer comprar a minha parte do apto, e gostaria de te pedir uma orientação sobre como proceder com a venda, em qual site consigo um modelo de contrato para assinarmos, após ele pagar a minha parte do imóvel. Gratidão!!

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    1. Olá. Podem fazer direto uma escritura pública de compra e venda de 50% do imóvel. Você assina como vendedora e teu ex assina também porque mesmo sendo apenas os teus 50% que esta sendo vendido, a União Estável e copropriedade do imóvel obriga que ele concorde e assine a venda também.

      abrços

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  21. Olá, sou casado e desejo alugar uma casa, só que minha esposa tem o nome sujo. Sendo assim, gostaria de saber se alugando a casa alegando ser solteiro se eu conseguiria ou não?

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    1. Oi Charles, se és casado como vias te colocar como solteiro. A imobiliária vai pesquisar teu cadastro e descobrir que mentiste, não recomendo. Se esta locando direito com o proprietário ele pode aceitar a locação dependendo da divida que colocou tua esposa no SPC. ele assumi o risco e em geral se aceitam pedem caução em dinheiro.
      abraços

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  22. meu sogro casou no civil com comunhçao de bens, e a escritura do terreno esta no nome dos dois, mas essa mulher fugiu, e nunca mais apareceu, entao ele se juntou com outra mulher e teve filhos,mas nunca fez o divorcio e acabou falecendo sem o fazer, eu e meu marido gostariamos de colocar em nome dele e de meu cunhado o terreno, o que podemos fazer em relação a esta mulher? qual a opção mais facil ou melhor de se fazer???

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    1. Oi Leh Souza.
      Ela tem que ser localizada para abrir mão da parte que cabe a ela no imóvel, não ha´o que fazer.
      Na certidão de nascimento dele consta a certidão de casamento com o regime de bens e não consta a certidão de divorcio e partilha o que vai impedir qualquer ator elativo a este imóvel.

      A esposa sumida é meeira de 50% do imóvel e somente os outros 50% pertencem ao teu sogro e será inventariado onde os filhos são os herdeiros porque eles já estavam separados quando teu sogro faleceu.

      É preciso abrir o inventario, listar os bens, declara meeira em lugar incerto e ignorado e concluir o inventario. após isso se durante o processo não for localizada e nem herdeiros, depois então os filhos vão poder entrar com usucapião familiar que leva um certo tempo.

      abraços

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  23. Bom dia
    Eu vou me casar agora no final do mês e não pretendo colocar o sobrenome do meu marido, porem algumas pessoas vierem me falar que se um dia quisermos fazer algum financiamento imobiliário podemos ter problemas por eu não ter o sobrenome dele. Isso pode ser verdade?

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    1. Olá. A certidão de casamento comprova que vocês casaram e mesmo não tendo o nome de teu esposo é obrigatório que mude teus documentos para casada pois eles constam como solteira. Portanto não haverá problema com financiamento se substituíres teus documentos pois terá teu nome de solteira mas no estado civil constará casada. Se deixares os documentos como solteira aí sim vai dar problema.

      Case, mantenha o nome de solteira e depois nos cadastros de bancos, titulo de eleitor, CPF RG substitua o estado civil .
      abraços

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  24. Olá, meu nome é Antonio Fernandes, estou em um processo de divorcio, que se arrasta há quase 03 anos. Estou pretendendo adquirir um imovel financiado pela CEF. Gostaria de saber se minha ex mulher poderá solicitar algum direito sobre este imovel. já que a decisão judicial ainda não foi dada.

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    1. Oi Antonio Fernandes.
      Depois vai dar problema porque na hora da venda vão exigir que ela assine a venda pois o financiamento foi feito antes de se divorciarem. Inclusive vais tr que entregar toda a documentação dela. abraços

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  25. Boa noite, quero comprar um imovel, mas no contrato de compra e venda diz que o proprietario é solteiro mas ele diz ser divorciado, nesse caso oque eu faço?

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    1. Olá solicite a copia autenticada da certidão de divorcio do vendedor.
      Na matricula imobiliária esta certidão tem que estar averbada se ele é o proprietário de direito.
      Se estas comprando a posse não faz diferença solicite apenas a certidão para saber se a esposa teria direito a este imóvel e tem que assinar também. abraços

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    2. Obrigada!

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  26. ola.... tenho um imovel quitado mas ainda nao tem a escritura ,o meu nome é de casada na certidao (a 25 anos),compramos essa casa depois de casados...mas nunca alterei os meus documentos de solteira e até hoje nunca me deu nenhum problema, mais isso pode me dar problemas caso meu marido venha falecer,e o meu enteado tem direito nessa casa ?
    Obrigada!

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    1. Olá, terá que atualizar a documentação para casada porque lhe será exigido para a escritura.
      quanto ao filho ele é herdeiro também mas somente da parte que couber ao falecido que seria 50% do imóvel.
      Mesmo sendo herdeiro sendo este imóvel moradia do casal você tem usufruto legal e enquanto viver o filho não poderá usufruir da parte dele na herança.
      abraços

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  27. em vista disso ...sou obrigada a mudar os meus documentos de solteira p/ o nome de casada ...confesso que eu não gostaria de fazer isso :(

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    1. Olá. Não é questão de gostar, é uma obrigação. Se modificou teu estado civil teus documentos devem ser modificados. Vais ter que fazer. abraços

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  28. Não sou casada, somos noivos. Em um contrato de compra de apt, pode ter o nome de duas pessoas que são solteiras?

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    1. Olá, nada impede que duas pessoas solteiras financiem um imóvel. Cada um terá 50% do bem mas lembro que depois caso venham a se desentenderem e romperem o noivado a unica forma de tirar o nome de um de vocês do contrato é vendendo sua parte para o outro porém este outro tem que ter condições de comprar e assumir sozinho as parcelas ou o nome de ambos ficará até a quitação no contrato de financiamento. abraços

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  29. bom dia, minha mãe na década de oitenta ganhou do pai um imóvel referente aos planos do governo na época ela quitou o imóvel só que não passou para o nome dela. hoje ela quer vender, meu avô é viúvo e tem mais 10 filhos como proceder nessa situação?

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  30. Olá Maria Angela, comprei um apt junto a minha namorada, juntamos a renda e financiamos pela CAIXA, agora casamos e ela alterou o sobrenome, o que tenho que fazer para regularizar o imóvel ? Sou do RJ. Bom dia!

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    1. Olá.Averbe(mande anotar) a certidão de casamento como regime de bens do casal na matricula do imóvel. Isso é feito no cartório de imóveis para dar ciência a todos de que casaram,e a troca de sobrenome. Tua esposa deve fazer novos documentos com a opção de casada poi se ficar com documentos de solteira na venda poderá trancar tudo e dar problema. Basta substituir a RG e nos orgãos como Receita, bancos, INSS e TRE atualizar o cadastro. abraços

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  31. Boa tarde, sou casada e comprei uma casa financiada para meu filho e eu pago as prestações, só que meu filho não é filho do meu marido e ele tem dois filhos, como faço para que em caso de acontecer algo comigo ou conosco, somente meu filho ficara com a casa dele, posso fazer um contrato de compra e venda com meu marido, isto é legalmente correto???

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    1. Olá. Isso é muito complicado. Se você vier a falecer o seguro quita o imóvel em nome dos herdeiros e somente depois eles iram abrir mão em favor de teu filho. Mesmo excluindo este imóvel do regime de bens do casal em caso de falecimento teu esposo seria herdeiro.

      Não ha como fazer compra e venda entre cônjuges, somente na separação de bens. terás que consultar um advogado porque acho que essa questão por ter financiamento é bem complicada, exige a opinião de um advogado.

      abraços

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  32. Ola eu e meu namorado estamos comprando um terreno parcelado porém gostaria de saber se ele alegar q somos casados meu nome constará rb no contrato e se no contrato terá q ter apenas o nome dele completo e o meu só o primeiro nome..tbm gostaria de saber se posso estar casando até o quitamento do terreno para evitar problemas

    Obrigado

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    1. O ideal é que comprem em nome dos dois constando o percentual de 50% para cada um.
      abraços

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  33. olá , gostaria de saber se posso comprar uma casa somente com o meu nome e renda , pois o nome do meu esposo está negativado.

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    1. Olá, não pode, por ser casada o CPF do teu esposo é analisado mesmo que a compra seja somente em teu nome a não ser que seja compra a vista aí não tem problema.
      abraços

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  34. Bom dia. Tenho um imóvel em outro Estado, adquirido no casamento. Ao vende-lo, para lavrar a escritura o casal deverá estar presente, ou um cônjuge com uma procuração basta (o problema é a distância e os gastos decorrentes do deslocamento)?
    Grato
    williamwenceslau@gmail

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    1. Olá. O cônjuge deve fazer uma procuração pública com poderes específicos de compra e venda para representa-lo. No cartório de notas explique para o funcionário que ele em o modelo correto. Como a venda é em outro estado pergunte no cartório se é preciso registrar esta procuração no cartório de lá ou verificam via internet a validade da mesma. RG e CPF autenticados e comprovante de endereço autenticado também deve ir junto. A certidão de casamento deve estar averbada na matricula para a venda. abraços

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  35. Boa tarde,
    Estou comprando um apartamento com o meu namorado, porem o apartamento (financiamento) esta no meu nome e não somos casados. Eu tenho como colocar o nome dele na escritura? O que devo fazer?

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    1. Olá. Se já assinou a escritura não, não pode, do contrario se esta iniciando pode coloca-lo no contrato de determinarem 50% do imóvel para cada um. O possível problema é que com ele no contrato a renda dele se soma a tua e pode modificar juros, prazos, valor da parcela etc. Talvez seja mais facil casar com comunhão de bens. abraços

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  36. Boa Noite Maria Parabéns pelo blog, Maria financiei um imóvel na caixa, na época eu morava na casa de minha sogra e tinha alguns meses de casado minha esposa estava com restrição ai financiei como solteiro na caixa, o tempo passou e agora estou num processo de venda e caixa descobriu que eu era casado, fui no cartório orientado pela propia caixa e averbei a certidão colocando minha esposa, e fui na caixa levando a certidão averbada para constar no sistema, segundo um amigo meu que trabalha na caixa a agencia que eu estou fazendo a negociação de venda esta fazendo todos os tramites para poder me incriminar junto a PF, inclusive a corretora disse que o banco ligou para ela e depois que levei a certidão averbada vai se fazer todo o processo novamente inclusive constando o nome de minha esposa, para poder assinar o contrato, posso ser acionado judicialmente por isso? se for como me defender e não perder a venda.

    Me ajude pois tenho muito medo.

    Deus lhe abençoe por tudo.

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    1. Olá Esqueça a venda por enquanto, nãos erá possível conclui-la até que o jurídico do banco decida sobre teu imóvel. Se declarando solteiro fraudaste o sistema financeiro habitacional e podes perder o imóvel. Preso você não vai mas haverá um processo e o banco pode te tirar o imóvel ou então fazer todo o processo novamente incluindo tua esposa e a renda dela com aumento dos juros e novo valor de parcelas e saldo devedor. Esta segunda hipótese é mais provável. abraços

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  37. Comprei um terreno sem averbação da casa! O ex-proprietário quando comprou era solteiro, porém quando me vendeu era divorciado e apresentou certidão de casamento com averbação de divórcio. Nesse caso a ex-cônjuge deveria também assinar a venda?

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    1. Olá. Se na certidão de divorcio o imóvel ficou com ele, não o cônjuge não precisa assinar.
      esta certidão de divorcio bem como a de casado obrigatoriamente tem que estar averbada na matricula deste terreno. abraços

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  38. Boa Tarde,

    Estou querendo comprar uma casa pelo programa mcmv, sou casada, porém a renda do meu esposo é instável, pois ele trabalha com subcontratadas da petrobrás, por obras. A renda estável é a minha. A pessoa da imobiliária me falou que para contarmos somente com a minha renda(que é o que a gente quer), ele precisa estar desempregado no dia da assinatura do contrato com a caixa ou fazermos a separação.
    Não queremos fazer a separação. E também não temos certeza de que ele estará desempregado nesta época,e se estiver trabalhando terá menos de 90 dias de carteira assinada.Há uma outra forma de comprarmos a casa somente com a minha renda??
    Se alegarmos minha renda como principal e a dele como instável??É possível contar somente a minha??

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    1. Olá. A renda dele vai constar fazendo a média salarial pelos extratos bancários. Não tente fraudar o programa que você perde o imóvel. O maior problema é que com a renda dele, podes ficar fora do programa.
      abraços

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  39. Bom dia! Parabéns pelo blog!!! Minha dúvida é o seguinte... Tenho um imóvel que foi feito com consórcio no meu nome e da minha mãe. Agora quero fazer um financiamento com meu namorado, a primeira pergunta é: posso juntar as rendas pra comprar a parcela sem estar casada? Gostaria de casar só depois. E a segunda dúvida é: ele não tem nada financiado em seu nome, ele poderá utilizar o FGTS já que eu já tenho um imóvel no meu nome? Obrigada

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    1. Olá. sim pode ser feito mas primeiro consulte o consórcio porque já tens um financiamento em teu nome o que impacta na parcela do que deseja fazer. ?a parte de teu namorado pode usar FGTS sem problemas. abraços

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  40. Como provar que sou proprietária de um imovel se não sou casada legalmente e o mesmo não está em meu nome?

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    1. Com uma declaração de posse assinada em cartório e com o imposto em teu nome(IPTU) ou declaração de quem consta como proprietário na matricula de que ele te pertence.
      abraços

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  41. Boa noite, tudo bem?
    Vou mencionar os item em separado, para facilitar :
    1- Em Dez/2013 adquiri um imóvel na planta somente no meu nome e como solteira. Porém iremos casar daqui 3 dias em regime parcial de bens.
    No ato do financiamento, que ocorrerá meados do primeiro semestre de 2017, meu futuro marido terá que ser incluso no contrato do financiamento? Ele terá direito a este imóvel, visto ter adquirido como solteira?

    2 - Meu noivo tem um chácara adquirido com contrato de compra e venda em 2007, por não ter escritura do terreno.
    Se ocorrer a escrituração após o nosso casamento meu enteado de 23 anos terá direito a chácara? Visto que ele nnca foi casada com a mãe d filho dele.
    3 - Este meu enteado mora numa casa que esta em nome do meu futuro marido, porém se ele realizar a transferência para o nome do filho dele, após o nosso casamento, eu tenho que assinar? Eu também tenho direito a esta casa?
    Preciso da informação urgente.
    Muito obrigada,

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    1. Olá.
      1)Sim deverás comunicar e entregar ao banco a certidão de casamento com teu esposo. Ele não será incluso no financiamento pois é compra anterior ao casamento.

      2) O enteado já tem direito mesmo não havendo escrituração e portanto o que importa é a data da compra não da escritura.

      3) Não tens direito a esta casa que é anterior ao casamento de vocês e se ele transferir após o casamento de você você tem que assinar a escritura também apenas por força do regime de bens de comunhão parcial.

      abraços

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  42. Parabéns pelo blog! Tenho uma união estável com certidão em cartório, minha companheira quer dar entrada no financiamento de imóvel no nome dela, gostaria de saber se é obrigatório informar minha renda no momento da aquisição, visto que nosso estado civil continua solteiro.

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    1. Olá, é informado como solteiro o estado civil mas a união estável tem que ser informada porque você vai fazer parte do contrato e tua renda levada em conta. Não há como esconder porque quando se declara como solteiro o banco exige que se assina um declaração negativa de união estável e se mentir ao banco depois perde o imóvel e ainda sofre investigação por fraude ao sistema financeiro habitacional.
      abraços

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  43. Bom dia,
    Tenho um imóvel financiado no nome do meu namoradoro, quando encontrei o imóvel não pude financiar porque tinha 2 meses de empresa, na caixa a atendente não informou que para passar para o meu nome eu teria que fazer todo o processo de fnanciamento pagando todas as taxas e da entrada novamente. o apto eu pago tenho todos os comprovantes de pagamento inclusive o valor da entrada. Quando falo com as pessoas sobre isso elas me deixam assustada, pois diz que acontecendo algo com ele eu perco o meu apto até porque ele tem um filho do primeiro casamento, é maior de idade, mas sei que por lei ele é dependente do pai. Gostaria de saber se tem algum documento que eu possa fazer e registrar em cartório paramim cubrire qualquer eventualidade. Grata,

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    1. Olá. As informações que te deram é verdadeira e para teres uma ideia do problema ,s e ele vier a falecer o seguro vai quitar o financiamento junto ao banco em nome dos herdeiros do teu namorado. deverias ter consultado um profissional, funcionários bancários nem sempre conhecem toda a legislação.

      Bem, o imóvel esta em nome dele e para passar para o teu nome a unica forma que o banco aceita é por compra e venda onde o saldo devedor seria refinanciado em teu nome.

      O maior problema é que este imóvel deve estar declarado no teu imposto de renda e se não esta aqui também podes ter problema no futuro. Também deve estar declarado no imposto de renda dele ou do pai dele se ele é dependente do pai. Se nada disso foi feito vão ter que corrigir tudo isso.

      a solução será uma cessão de direitos sobre imóvel financiado e todo um procedimento de declaração de renda com empréstimo do dinheiro para a compra que você fez a ele, depois a isenção de devolver porque você compra o imóvel por contrato de cessão sem o banco saber e tudo declarado no IR para no futuro garantir que você possa colocar em teu nome. O ideal é você fazer via banco colocando em teu nome, aqui é 100% garantido. abraços

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  44. Prezada Maria Angela, boa noite.
    Estou pegando um repasse de apt novo com meu primo, ele fará o distrato na construtora e a construtora fará um novo contrato em meu nome. A questão é que vivo com meu namorado há dois anos e os pais dele querem nos ajudar a comprar o apartamento. Resulta que fiz algumas simulações no site da caixa e tenho renda pra financiar sozinha, quando coloco as duas rendas juntas, a parcela sobe demais e n fica interessante. Os pais dele n estão muito seguros em pagar por uma entrada de um imóvel apenas em meu nome. A minha dúvida é: posso financiar em meu nome e adicionar o nome dele na escritura, mas sem utilizar a renda dele no financiamento?
    Muito obrigada

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    1. Oi Ninja.
      Não, não pode, vivem junto em união estável mesmo que não oficializada por escritura pública e portanto a renda dele entra junto no contrato. Se deixar ele de fora quando for financiar o saldo devedor com o banco vai dar problema. abraços

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  45. Bom dia, estou com a seguinte situação. Em fevereiro de 2009 adquiri um imovel financiado com meus documentos de solteira, eu e meu irmão para compor a renda em um financiamento da caixa, ocorre que a negociação deste imóvel começou no ano anterior em outubro/novembro de 2008. Só que em dezembro de 2008 eu me casei em outro estado. em fevereiro de 2009 a caixa aprovou este financiamento com meus documentos de solteiro pois ainda não tinha nenhum documento de casada. No início deste ano quitei o financiamento mas ainda não atualizei os dados deste imóvel no cartório, ou seja não peguei a baixa na caixa para levar ao cartório. Neste caso como possor esolver esta situação? atualizo só os dados na escritura junto com o cartório quando levar lá a baixa da hipoteca? para piorar a situação estou separada, mas sei que civilmente consideram como casada.. não sei o que fazer.

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  46. Boa Noite Maria Angela,

    Quero comprar um imovel e o banco no qual o imovel será financiado fez uma analise dos documentos e apresentou o seguinte parecer: consta em um documento (não sei exatamente qual) que a vendedora é separada e que isso aconteceu, por exemplo no ano 01. No ano 02 o conjuge faleceu e no ano 03 a vendedora comprou o imóvel o qual tenho interesse na compra. O Banco diz que deve constar na escritura que a vendedora é viúva e o corretor que está intermediando diz que o processo para se fazer tal atualização demoraria cerca de 1 ano. O que acha? Quais outras implicações isso poderia acarretar?

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    1. A documentação da vendedora esta desatualizada ela nem se divorciou e quando comprou o imóvel não tinha o divórcio concluído e o ex faleceu. Por isso o banco quer a documentação dela como viúva e consequentemente o inventario do falecido.

      A solução implica em tempo e dinheiro e sendo assim para você esperar que tudo se resolva teria que dar um sinal á vendedora para ela providenciar a solução do problema e em troca ela te entrega a posse do imóvel para que você já entre nele e saia morando e assim aguarde o fim do problema que o prazo esta correto mas qualquer complicação pode demorar mais.

      Qual o teu risco? Como não vais poder financiar até que tudo se resolva podes na data em que tudo estiver resolvido não ter condições de financiar o valor restante ou tua renda ter mudado, ter perdido o emprego ou tua renda estar mais alta e os juros mais alto e até o valor que precisa financiar hoje não conseguires no futuro.
      Outro risco é o falecido ter dividas que o credor pode pedir a penhora do imóvel.

      Tem que ser um contrato muito bem feito que te garanta ficar com o imóvel caso ela não resolva em x tempo.
      abraços

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  47. Boa noite, Maria Angela, gostaria que você esclarecesse uma dúvida que tenho, meu nome é Márcio e sou noivo e c/ minha noiva nós compramos uma casa. Financiamos a casa apenas no nome da minha noiva porém pagamos juntos.
    Minhas dúvidas seriam estas:
    Caso eu não siga adiante c/ relacionamento e perderei tudo que investi ? Pois reformamos a casa juntos e tenho todos os recibos. Quais são meus direitos ?
    Caso eu case c/ minha noiva c/ regime universal de bens, eu terei que atualizar no cartório o estado civil dela e incluir-me no contrato c/ Caixa ?

    Aguardo muito a teu retorno,
    Muito Obrigado !

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    1. Bom dia Marcio.
      Se vierem a casa que seja com comunhão universal de bens e não vais incluir teu nome no contrato apenas averbar na matricula do imóvel a certidão de casamento de vocês com o regime de bens escolhido que irá atualizar os dados.

      Quanto a virem a se separar antes de casarem ter somente o nome dela no financiamento não vai te ajudar a ficar com o imóvel, apenas vais poder judicialmente cobrar dela tudo o que pagaste e tens comprovado. Guarde todas as notas.

      abraços

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  48. Oi bom dia! Sou casada não tenho intenção nenhuma de me separar . A dúvida é. . O meu esposo comprou um carro deu uma entrada e financiou o restante . Sendo casado preferiu dizer que era solteiro. O banco já autorizou será que haverá algum problema na entrega do veículo?

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    1. Olá. Haverá problema futuro e bem sério. no dia em que ele quiser passar oc arro adiante ou quitar e averbar a quitação na matricula liberando a alienação fiduciária em garantia de pagamento o cartório vai se recusar a concluir qualquer ato seja de liberação da garantia ou de venda porque a escritura de compra financiada consta ele como solteiro. O cartório vai exigir que ele retifique a escritura junta o banco e isso vai dar um problema danado pois trata-se de fraude ao sistema habitacional. O banco pode optar por informar a policia federal que vai abrir investigação de fraude e perda do carro. O banco por sua vez vai recalcular todas as parcelas do financiamento incluindo a tua renda no calculo o que aumenta os juros e cobrar todos os atrasados de teu esposo a vista. sendo você esposa vai ser negativada também se ele não pagar. Não aconselho vocês a fazerem isso. o processo acaba nem sendo aberto mas o recalculo de tudo que foi pago e será com juros,e correção pela Selic vai ser feito. abraços

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  49. Oi Bom dia,
    minha dúvida é, meu noivo está comprando uma casa pelo MCMV e estamos dependendo somente disso pra casar. É mais fácil nesse caso pra ele financiar ainda solteiro ou se a gente casar pode atrapalhar no financiamento já que eu não tenho uma renda comprovada?
    O que é melhor a se fazer?

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    1. Olá. Ele pode comprar como solteiro mas você somente podem se casar depois que o financiamento for concluído, assinado e o dinheiro liberado ao vendedor(construtor ou não). recomendo que esperem uns 6 meses após a compra para oficialmente casarem. Quando casarem escolha o regime de comunhão universal de bens.

      Se casarem antes de concluído o financiamento tem que iniciar todo o processo de novo. Se não informarem o banco é fraude e pode dar problema no futuro incluindo perder o imóvel e ter processo judicial. abraços

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  50. Olá, fiz a compra de um apartamento na planta e está quase pronto. Sou separada judicialmente, porém necessito transformar em divórcio. Quero saber se poderei fazer o financiamento caso não consiga transformar a separação em divórcio a tempo ou se terei que depender de assinatura do meu ex marido nos documentos sendo que estou fazendo a compra sozinha? Já estou me relacionando com outra pessoa faz seis anos. No caso a compra é feita sobe o regime de união estável ou separada?? Preocupada com isso!!!

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    1. Oi Gysele Vieira
      Tudo tem que ser comunicado ao banco financiador porque estas de fato separada há 6 anos e já vives em União estável com outra pessoa. A separação de corpos judicial é documento importante que deve ser entregue junto com tua papelada e como estas com união estável tem que entregar a do teu companheiro. Este fará parte do contrato com você, teu antigo esposo não. O financiamentos erá no regime de União Estável.
      abraços

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  51. Olá Doutora Maria Angela,
    Comprei um apto na planta, pois tinha intenção de casar futuramente com minha ex-namorada, porém a gente se separou quando sai de São Paulo para Recife. Paguei tudo até o financiamento, nos juntamos no financiamento como solteiros, ela tem imóvel próprio em São Paulo eu não tenho este seria o primeiro. No financiamento acredito que pagamos juntos as prestações (50% para cada). Acontece que antes de nos separarmos, ela se mudou com a mãe dela para o imóvel, já que a mãe dela aposentou anos atrás por problemas de coluna e morava num apto sem elevador no 4 andar. Aceitei e sugeri de comum acordo a ida dela para o novo apto para que a mãe dela tivesse um conforto maior, e a intenção era vender o apto dela que está praticamente quitado. Hoje continuo pagando metade do financiamento e ela arca com o restante e com o condomínio e taxas, afinal reside lá. O que posso fazer para me proteger legalmente ou não preciso me preocupar, mesmo que a relação de amizade se desgaste. A ideia continua sendo que quando ela vender o imóvel dela, vou receber a minha parte da paga com um percentual de valorização, já que o imóvel que eu comprei é maior e tem toda uma infraestrutura que não tinha no imóvel dela e também o metro quadrado é mais caro onde adquirimos. Hoje não existe nenhum documento em cartório que estabeleça este acordo verbal, o que devo fazer?

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    1. Olá, vamos deixar de lado o doutora pois estou longe disso, rsrsrsrs.
      Este acordo deve ser colocado em contrato particular com firma reconhecida de ambos e duas testemunhas identificadas com nome e CPF.
      Não compreendi se o nome de ambos esta no financiamento ou somente o dela ou o seu mas de qualquer forma é bom guardar todos os comprovantes de pagamentos e fazer um contrato. O que é verbal não tem como provar, o que esta escrito não deixa dúvidas. abraços

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  52. Posso comprar um AP, só em meu nome sendo casada. Isso com o consentimento do cônjuge??

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    1. Oi Tata.
      Sim e nesse caso a escritura tem que constar que este imóvel esta sendo comprado com recursos oriundos de teus bens particulares e nãos e comunica com o teu casamento e teu esposo assina junto. abraços

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    2. Obrigada pela atenção. Me ajudou muito!!!

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  53. Posso comprar um AP, só em meu nome sendo casada. Isso com o consentimento do cônjuge??

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    1. Se não for financiado sim mas isso não o impede de ter direito sobre o imóvel por conta do regime de bens do casal. abraços

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  54. Boa noite e parabéns pelo trabalho desenvolvido! Estou para entrar num financiamento imobiliário, e gostaria de fazer sozinha, porém possuo união estável mas moramos em casas separadas. Posso desfazer a união estável e adquirir o financiamento apenas no meu nome? e informar meu estado civil de solteira? sem informar a união estável desfeita?

    Abraços

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    1. Olá. Na união estável teu estado civil ´de solteira porém assinas declaração para o banco de que não tens união estável. Se desfizer a união podes fazer o financiamento sozinha. Teu companheiro não terá direito a este imóvel se vieres a falecer.

      abraço

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  55. Boa noite Maria Angela! Parabéns pelo trabalho aqui no blog. Vou tentar resumir uma bobagem que fiz.
    Em 2014 decidir comprar meu apart no Feirão da caixa, eu já estava separada a mais de 10anos, porém ainda não tinha divorciado, para a compra do AP, paguei e foi feito o divórcio. Todo os trâmites da Caixa, levou quase 6 meses e por um erro do corretor, o meu piso salarial não foi aprovado, porém eu já havia dado a entrada, para não perder 30% da entrada, meu ex marido, entrou com a renda dele na compra...porém lembrando q a entrada e todo o valor fui eu que paguei, no desespero fiz essa bobagem... Como a renda dele é bem maior que a minha, ficou 60% do imóvel destinado a ele, mas ele já morava com a outra pessoa estes 10 anos e agora querem oficializar o relacionamento se casando e ela teve este ano um filho. Como fica o meu apartamento, estou muito perdida com essa situação. Tenho como provar judicialmente, que ele não me deu nada, a não ser o favor de entrar com a renda e os documentos. O apartamento foi financiado pela Caixa, 35 anos. Grata. Um grande abraço.

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    1. Oi Sandra Espíndola
      Vão ter que fazer um contrato particular onde ele cede os direitos da parte dele neste imóvel a você junto com uma declaração que atesta que ele nada pagou deste imóvel e entrou apenas para compor renda. se preciso que a atual companheira assine também concordando mas já aviso que se ele vier a falecer terás problemas pois a seguradora vai quitar 60¨do imóvel que esta em nome dele para os herdeiros e este contrato de vocês apenas vai permitir que você judicialmente obrigue os herdeiros a te passar os 60¨, o inventario será obrigatório do mesmo jeito. Sugiro que procurem um advogado para da melhor forma fazer este contrato e te garantir. abraços

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    2. Bom dia, muito obrigada Maria Angela.abraços.

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  56. Olá, no meu primeiro casamento financiados um apartamento juntos. Me divorciei e ele abriu mão da parte dele e assumi a dívida do financiamento sozinha. Quando fui passar no meu nome o cartório disse q só era possível tirando o nome dele do financiamento no banco e para o banco isso só era possível com a quitação. Só depois de três anos consegui quitar mas faltava o dinheiro para a escritura e deixei pra fazer depois. Só q agora me casei de novo e agora tenho um filho. Quero acertar a escritura. Minha dúvida e a seguinte: posso passar a escritura apenas no meu nome? Meu atual marido tem direito ao apartamento que foi quitado antes do nosso casamento? Posso passar a escritura no nome do nosso filho? Hj

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    1. Olá. O imóvel é anterior ao atual casamento e portanto pertence a tua lista de bens particulares e sendo assim podes doa-lo a teu filho sem problemas mas primeiro tens que passar aparte de teu ex marido pra ti. Podes fazer isso tudo em uma unica escritura pública mas incidirá 2 impostos. Teu atual esposo irá assinar a doação apenas como anuente.

      abraços

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  57. Boa noite?
    Iniciei um processo de compra de imóvel com a caixa a mais de 10 meses. Tive todo o processo aprovado e vistoria de imóvel realizada só que deu um problema na agência internamente com troca de funcionários falecimento e etc. neste período se passaram 10 meses de espera para finalizar o contrato, só que nesses meses eu me casei e o contrato será assinado essa semana mais tudo como solteira. Terei que alterar ou continua assim visto que por falha do banco foi que atrasou o processo de assinatura do contrato?

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    1. Olá. Mudou teu estado civil, tens que informar ao banco pois modifica todo o processo. Com o casamento é obrigatório que teu esposo participe do contrato e nova analise será feita modificando taxa de juros.
      Se assinares como solteira terás problema no futuro quando precisares vender o imóvel porque o cartorio irá bloquear o registro do comprador ao identificar que a data da assinatura é posterior a do casamento. Isso implicará em retificar a escritura e o banco vai considerar fraude e recalcular tudo cobrando os atrasados. abraços

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  58. Olá, boa noite!!!

    Primeiramente meus parabens por seu blog vc ajuda muitas pessoas e isso deve ser muito gratificante.

    Gostaria muito que vc pudesse me ajudar com minha duvida:
    Sou separado de corpos a uns 4 a 5 anos e ja tenho uma outra vida totalmente sem contato com minha ex, porem meu processo de divorcio ainda se arrasta no forum e ainda não saiu ou seja teoricamente ainda sou casado apesar de a 5 anos estar separados, gostaria de adquirir um imovel e me casar novamente, existe algum documento que me permita financiar o imovel sem a necessidade de documentos dela??? é possivel adquirir este imovel sem nenhum tipo de aprovação da mesma?? e que tipo de consequencias isso poderia me acarretar futuramente? E para me casar novamente, existe algum documento que me permita fazer isso legalmente?
    E QUANTO A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ? A QUE PONTO PODE AJUDAR NO MEU CASO EM COMPRA DE IMOVEL????
    Fico no aguardo de respostas.

    Obrigado

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    1. Olá. Ao preencher a ficha de cadastro vais informar a separação de corpos e o processo de divorcio em andamento e ao entregar a documentação vais incluir a que comprova que o processo esta em andamento que é a certidão. Com isso podes dar andamento a compra financiada sem problemas.
      Não podes casar durante o processo de financiamento,s e ocorrer o casamento tens que comunicar ao banco. Se já vives em união estável também. abraços

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  59. Boa tarde,

    Eu e meu noivo pensamos em comprar um imóvel financiado, mas achamos que as prestações ficariam muito pesadas. O corretor sugeriu que meu noivo fizesse o financiamento somente com a renda dele, que é menor, e que inclusive daria para ser pelo Minha casa minha vida. Vimos que realmente ficaria muito mais acessível e ficamos animados com a ideia.
    Após ler algumas coisas aqui no blog, fiquei um pouco preocupada.
    Como vou pagar grande parte da entrada e também pagarei as prestações junto com ele, gostaria que o meu nome também constasse na escritura. Isso é possível sem ter que juntar a minha renda? Faríamos o financiamento ainda este ano e nosso casamento será em outubro de 2016.
    Se nós tentarmos comprar desse jeito pode ser considerado como fraude?
    Desde já agradeço se puder me responder!

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    1. Oi Mary.
      As parcelas ficaram muito altas porque a tua renda se somou a de teu noivo e por isso o corretor sugeriu que fosse apenas em nome dele para que assim com renda unica pudesse estar dentro do que podem pagar. Ocorre que no caso o contrato será apenas em nome dele como solteiro e portanto comprador antes do casamento. não há como te vincular neste contrato.

      O problema é que vais ajudar a pagar o financiamento e vai ocorrer variação de patrimônio de teu noivo. Não podem casar antes de concluído o financiamento e depois quando casarem terá que ser com regime de comunhão total de bens para que tenhas direito a esse imóvel. Até lá tudo que pagares pelo imóvel vai ter que parecer no imposto de renda como um empréstimo ao teu noivo e ele declarando como divida e ônus reais pois é preciso que a Receita saiba de onde saiu o dinheiro para pagar o imóvel se a renda dele não é suficiente.

      O maior problema desse tipo de operação é no futuro ser considerado como tentativa de fraude principalmente se casarem logo em seguida ao financiamento. Cuidado.

      abraços

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  60. Olá! Parabéns pelo blog
    Eu estou financiando uma apartamento pelo programa minha casa minha vida com a corretora. Fechei o contrato com a corretora em Abril de 2015 e a entrega das chaves está prevista para Julho/2017. As minhas dúvidas são: Quando a Caixa Econômica me chamará para assinar o contrato? Não tenho planos, mas se caso eu me casar antes de assinar o contrato com a Caixa o meu futuro esposo passará a ser dono também sendo que entrei no financiamento sozinha?
    Obrigada!

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    1. Olá. Não tenho como te dizer quando a CEF irá chamar, depende do teu contrato.
      Quanto a casar não o recomendo que faça antes de assinar o contrato de financiamento pois nesse caso terá que atualizar a documentação e a renda do teu marido se somará a tua modificando o financiamento. Ele será dono do imóvel junto com você.
      abraços

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  61. Boa noite Maria Angela.
    Sou casada e gostaria de comprar a vista uma casa, apenas em meu nome.
    Seria isso possível, sem problemas futuros, pois meu marido tem o nome negativado.
    Obrigada.

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    1. Oi Marilene Pereira.
      Não será possível a não ser que o vendedor concorde porque teu estado civil fará com que seja solicitado as certidões do teu esposo mesmo que só você conste no contrato. Se é divida comum não há maiores problemas. Se é divida com bancos, Receita Federal ou INSS podes vir a ter o imóvel penhorado no futuro mesmo estando somente em teu nome. A negativação do ?CPF dele negativa o casal. abraços

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  62. Preciso de uma ajuda ..
    Moro em um apartamento que está no nome dos meus dois filhos.E compramos outro imóvel que ainda estamos pagando às prestações até q fique pronto em 2017 ou seja (fiado)Preciso vender esse que moro para por o dinheiro lá no outro que está muito difícil além de prestações vem balões,daqui a pouco chaves,mobília ...
    Dizem q o Juiz não me deixa vender..e mesmo colocando o dinheiro desse lá no outro ainda fico devendo não dá pra quitar..o que eu faço ???

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    1. Oi Jupaula
      Não há o que fazer, sem a autorização do juiz não poderá vender o imóvel.
      A opção será se desfazer do imóvel na planta que não estas mais conseguindo pagar.
      abraços

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  63. Boa tarde,
    dei inicio a um financiamento pela caixa. Meu documentos estão todos aprovados, porém, a minha ex esposa (que ficou com o apartamento e já quitou ele) não deu a baixa no registro de imóveis com meu nome. Assim, não consigo financiar , mesmo não possuindo de fato o imóvel / apartamento. Fui na defensoria publica, onde realizei meu divórcio e no registro de imóveis. Eles me informaram que é necessário o pagamento do ITCD, depois da avaliação do imóvel. Porém, como vou fazer minha ex correr atras disso? E o tempo que isso vai demorar já terei perdido meu crédito com a caixa. Há alguma solução? Obrigado. Marcos Winter

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    1. Olá Marcos Winter

      Ela então nem registrou o formal de partilha e isso vai levar um tempo porque é bem provável que tenhas que desarquivar o processo de divorcio para ter acesso a sentença.
      Tua aprovação de crédito vale por um tempo e depois tens que fazer toda a avaliação novamente.Vais ter que providenciar tudo o mais rápido possível e podes fazer isso porque é bem provável que não consigas resolver com ela.Tente resolver teu problema se é possível e depois decida se ela deve te indenizar ou não.

      abraços

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  64. Boa tarde, estou fazendo um financiamento para construir, até então não sou casada , só moramos juntos... Mas para o financiamento sair tenho que casar no civil pois quanto foi feito a escritura não foi colocado meu nome, e no banco precisa constar meu nome por eu possuir FGTS ... Para não fazer outra escritura do lote vamos casar no civil, mas o banco exige que seja em comunhão universal de bens. isso pode?

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    1. Olá, esta correto o procedimento do banco. Como não consta teu nome no financiamento do terreno para poder usar o FGTS tens que ser proprietária do mesmo e a única forma é com regime de comunhão universal de bens porque se casares agora e o regime for comunhão parcial não és dono porque foi comprado pelo cônjuge antes de casar.
      abraços

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  65. Este comentário foi removido pelo autor.

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  66. ola comprei um imóvel no nome de solteira sendo que ja era casada no civil, mas depois de 2 anos da compra , meu esposo faleceu sera que vou ter algum problema futuramente se quando caso eu quitar querer vender ou passar pro nome da minha filha.

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    1. Oi Arizili, bom dia

      Vais ter problema na hora da venda.
      O cartório não irá fazer o registro da escritura do comprador solicitando retificação da tua escritura pelo banco financiador. O banco por sua vez vai considerar que você fraudou o sistema imobiliário ao não declarar o estado civil de casada e para retificar a escritura e não perderes o imóvel, o banco vai recalcular todas as parcelas pagas cobrando o excedente de você á vista. Como teu esposo já faleceu terias direito ao seguro de vida que quita 50% do financiamento. Vais ter que avaliar se conserta isso agora porque depois é muito demorado e caro. abraços

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  67. Olá, boa tarde. Tenho uma duvida, comprei um imóvel em 2007, paguei um percentual a construtora e financiei com CEF o resto. Assinei o contrato com a CEF ainda solteira e sempre declarei o imóveis como meu bem no IR. Meu marido é isento no IR(renda de um salário mínimo). Casei em comunhão parcial em 2011, e devo quita-lo 2016. Sempre paguei sozinha, utilizei mais de uma vez meu FGTS. Quero saber se quando for fazer a escritura terá que ter o nome do meu marido?? Meu marido tem direitos financeiro pelo apartamento?? Se eu for vender ele terá que assinar???

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    1. Oi LuiguiMali

      Primeiro de tudo como casaste tens que averbar na matricula do imóvel a tua certidão de casamento onde consta o regime de bens escolhido que é o parcial. Com a averbação fica comunicado que o imóvel pertence a tua lista de bens particulares por ter sido adquirido antes doc asamento e sendo assim teu esposo não tem direito em caso de separação. o judiciário em alguns casos tem julgado que o esposo tem direito se ajudou a pagar o imóvel de alguma forma.

      Na venda teu esposo assina como anuente concordando não como vendedor e é obrigatório a assinatura dele.

      Não vais fazer escritura quando terminar de pagar o financiamento. O contrato que assinaste com o banco e levaste a registro no cartório de imóveis é a tua escritura. a lei autoriza que ela seja feita pelo banco em vez de ser feita pelo cartório para cortar custos mas é exatamente igual ao do cartorio de notas e tem o mesmo valor. abraços

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  68. Este comentário foi removido pelo autor.

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  69. Olá, eu e meu noivo queremos comprar um imóvel juntos, porém ele era casado e já deu entrada no processo de divórcio consensual que já foi homologado mas estamos aguardando ainda a justiça entregar a sentença para averbar a certidão de casamento. Acontece que estamos em procedimento da compra do imóvel eu queria saber como proceder nesse caso. existe alguma forma de comprarmos juntos o imóvel. Obrigada.

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    1. Olá. Vocês podem comprar juntos e ele vai informar que esta esperando a sentença ser homologada. Como o divórcio já saiu não haverá maiores problemas apenas o vendedor tem que ser informado de que poderá ter que aguardar sair a documentação e ser averbada para finalizar o negócio. Como os banco estão em greve vai acumular tudo e portanto deve dar tempo. abraços

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  70. Olá, gostaria de saber, uma vez que, a documentação de pessoa física ja se encontra no banco para aprovação, e a minha esposa entrou sem comprovar renda por estar desempregada. Caso ela comece a trabalhar mo momento, a renda dela interfere no financiamento. ?

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    1. Olá. Sim a renda de tua esposa interfere. se ela começar a trabalhar antes de assinarem o financiamento a documentação tem que ser atualizada e o financiamento recalculado. A renda do casal será base de calculo. abraços

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    2. Olá, bom dia! Obrigado pela atenção,
      Mas estou em dúvida, uma vez que, os funcionárioque faz o financiamento da CEF passaram a informação que somente após três meses de registro que entra para o cálculo. Sendo que pelo Banco do Brasil ela até assinou uma declaração que não pode declarar nenhuma renda.

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  71. Boa noite, minha esposa vendeu um imovel que ela adquiriu antes de casarmos , estamos casados em regime de comunhao parcial, possuo restriçao financeira em meu cnpj, isso pode impedir a venda do imovel ?

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    1. Oi Robigos, bom dia

      A vendedora é apenas tua esposa, você assina a escritura apenas como anuente por força do regime de bens. Só haverá problemas se o comprador vier a utilizar financiamento imobiliário. Como temos situação de empresa o comprador pode se recusar a fechar negocio mesmo você sendo apenas o anuente.

      abraços

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    2. É financiamento , porém hj consultei o cnpj da empresa e nada consta, pensei que havia pendencia, mas nao tinha nada

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  72. Bom dia, primeiramente parabéns pelo seu blog. Meu esposo comprou um imóvel ainda na planta a um ano e meio. Na época ainda estava solteiro, então comprou somente com a sua renda. Estamos casados agora, e ainda não está pronta a construção, estamos pagando para a construtora. Gostaria de saber se posso usar meu fgts para amortizar a divida com a construtora??

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    1. Olá. o imóvel foi comprado como solteiro e portanto você não pode usar teu FGTS no mesmo pois não é parte do contrato a não ser que o regime de bens do casal seja de comunhão universal.
      abraços

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  73. Boa Noite Maria Angela, estou comprando um imóvel em que o vendedor comprou com financiamento da caixa SOLTEIRO, quitou o imóvel para me vender agora, porém hoje ele é casado com regime de separação total de bens. Será necessário averbar o casamento na ônus reais, mesmo com esse regime de separação total de bens ?

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    1. A certidão de casamento com a escritura do regime de bens escolhido tem que ser averbada na matricula imobiliária do imóvel para informar que não existe necessidade do cônjuge assinar a escritura. Junto o vendedor tem que averbar o termo de quitação do financiamento para extinguir o ônus de garantia por alienação fiduciária(ou hipoteca).

      abraços

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  74. Boa noite.
    Parabéns pelo blog, li todas as perguntas e aprendi muitas coisas, porém tenho uma dúvida. Meu pai faleceu em 2011, deixou uma casa e um terreno, foi feito o inventário no qual ficou 50% para minha mãe e os outros 50% para eu e mais 2 irmãos. Quando foi feito o inventário, meu irmão era solteiro e casou em 2013, eu ainda sou solteiro e minha irmã já era casada, no qual o marido da minha irmã está no inventário. Esse ano minha mãe quer vender a casa e o terreno para comprar um apartamento para ela morar, porém o terreno já está em análise de documentos, pois o comprador tem uma carta de crédito de consórcio para compra de terreno, a dúvida é, vai ter algum problema se o inventário meu irmão era solteiro e hoje ele é casado ? Vai ter q averbar nos registros da casa e do terreno que ele alterou o estado civil dele para conseguir vender ? Lembrando que era comunhão universal de bens o casamento de minha mãe e pai. Outra dúvida é, como eu consigo um documento comprovando meu estado civil de solteiro ? Pois o banco pede esse comprovante de todos os vendedores
    Muito obrigado
    Flávio

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    1. Oi Flavio

      quanto a venda todos os cônjuges são obrigados assinar a venda junto com todos os herdeiros exceto o cônjuge que tenha casado com separação total de bens.
      O irmão que aletrou o estado civil tem que averbar a certidão de casamento e regime de bens.

      O comprovante de estado civil solteiro pode ser a declaração(link abaixo)
      http://www.ourofertil.com.br/pdfs/declaracaodeestadocivil.pdf

      Também pode ser a tua certidão de nascimento atual que você pede no cartório civil onde fostes registrado

      abraços

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    2. Boa tarde Maria Angela.
      Muito obrigado pelas respostas, meu irmão já vai dar entrada nas averbações da escritura do terreno e da casa. Só temos mais uma dúvida, no inventário ele era solteiro, ele tem que averbar o inventário também ? Nem sei se tem que fazer algo no inventário para dizer que ele alterou o estado civil
      Obrigado

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  75. Ola sou solteiro tenho 22 anos e acabei de tirar meu nome do spc ..Pretendo financiar uma casa em março do ano que vem...Tenho 3 anos de regime FGTS´............Gostaria de saber se o fato de eu ser jovem ,solteiro e ter acabado de limpar meu nome ira interferir na aprovaçao do financiamento..???..Grato......

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    1. Oi Lucas Messias.
      O fato de ser solteiro só te favorece dependendo de tua renda mensal. Poderás também usar teu FGTS e quanto ao abalo de crédito a princípio não interfere se não foi divida bancária ou com financeira, se for será levado em conta a quitação via extrajudicial ou em processo judicial, depende.
      abraços

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  76. Bom dia Maria Angela.
    Muito obrigado pelas respostas, meu irmão já vai dar entrada nas averbações da escritura do terreno e da casa. Só temos mais uma dúvida, no inventário ele era solteiro, ele tem que averbar o inventário também ? Nem sei se tem que fazer algo no inventário para dizer que ele alterou o estado civil
    Obrigado

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    1. Oi Flavio, bom dia

      Se o inventario já encerrou não precisa abri-lo só por conta da mudança do estado civil. Basta que ele averbe junto com a documentação a certidão de casamento com o regime de bens na matricula do imóvel

      abraços

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  77. Ola ! Sou casada no papel ! Porem meu marido tem o nome sujo! Consigo financiar ou nao ?

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    1. Oi amanda Nogueira. Infelizmente não vai ser aprovado o financiamento com abalo de crédito de teu esposo. Terás que primeiro resolver esta situação porque obrigatoriamente ele tem que participar do contrato de financiamento. Não há como exclui-lo.
      abraços

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  78. Apenas mais uma duvida..O fato de minha mae ter sido contemplada no minha casa minha vida interfere no meu financiamento...E se alguem da minha familia estiver com nome sujo interfere tambem ????...Grato...

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    1. Oi lucas somente vai interferir se você for inclui-los no financiamento pois abalo de crédito impede o financiamento, se fores financiar sozinho sem a renda da familia não haverá problema.
      abraços

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  79. Olá,
    Me chamo Jô e eu e meu noivo compraremos um imóvel pela caixa somente no nome dele pois desta forma a entrada será menor e o subsídio também. Mas o problema é que a obra do imóvel atrasou e como consequência a documentação também... Vamos dar entrada na papelada do casório no mês de Novembro, pois nosso casamento esta previsto para Janeiro e provavelmente também em novembro ele dará entrada na documentação junto a construtora para a compra do imóvel. Minha pergunta é: Será que dará algum problema se quando a caixa financiar o imóvel e recolher a documentação dele, tendo em vista que nós demos entrada no casório também? e nossa intenção é que saia tudo no nome dele. Será que a caixa exigirá que seja no nome dos dois simplesmente por terem dado entrada no cartório?

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    1. Olá JÔ

      Se quer que saia tudo no nome dele não podem casar até que o financiamento esteja assinado ou então será considerado fraude ao sistema imobiliário se esconderem esta situação. Outro detalhe é que o casamento terá que ser com comunhão universal de bens ou você não terá direito ao imóvel comprado antes do casamento.

      se casarem antes de assinar com o banco são obrigados a comunicar, entregar tudo documentação e fazer todo o processo em nome de ambos.

      abraços

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  80. Olá, sou casada em comunhão parcial de bens, tenho um apartamento que adquiri quando solteira e depois de casada eu e meu esposo compramos um outro apartamento, metade minha, metade utilizado o FGTS dele. Tenho um valor guardado de quando solteira e queria utilizá-lo para comprar um imóvel sozinha. Porém tenho só a metade do valor e pensei em financiar a outra metade. É possível?

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    1. Bom dia. Não é possivel financiar sem a participação do cônjuge no contrato. abraços

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  81. bom dia, a minha duvida é a seguinte quando solteiro apenas namorava comprei uma casa num contrado de compra e venda quitado, nele tem varias clausulas falando q eu era solteiro, o valor pago no ato. testemunhas e reconhecido firma num cartorio de registro,depois de um ano me casei e em comunhao parcial de bens e fomos morar no imovel so q a minha minha escritura saiu o nome da minha conjugue e falando meu estado civel de casado em comunhao parcial de bens,estou me separando e a minha duvida e se tenho q dividir a metade do imovel com ela?

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    1. Olá. Verifique se tua escritura pública informa que este imóvel foi comprado antes do casamento e pertence a tua lista de bens particulares. Se constar esta tudo correto a escritura apenas informou teu estado civil e teu cônjuge e este imóvel não entra na partilha. Se não constar a informação, na partilha deves informar que o imóvel não se comunica com oc asamento por ser anterior ao mesmo e pertencer a tua lista de bens particulares. depois terás que averbar na matricula do imóvel a certidão de divorcio come sta informação.
      O advogado saberá te orientar.

      abraços

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  82. Maria Angela bom dia e muito obrigado pela explicação, então vou ter que apresentar meu contrato pago para provar a quitação antes do casamento por q não saiu na escritura publica, mesmo por que ela esta vindo com umas conversas que eramos noivos e eu tinha prometido em casamento.Bom dia.

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    1. A verdade é que se ela ajudou a pagar depois do casamento o juiz pode decidir que ela tenha direitos sobre este imóvel, antes não. noivo não é casado.
      abraços

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  83. Boa noite adquiri um imóvel em 2006 como solteira em 2008 fiz um atestado de convivência no regime de comunhão parcial de bens, durante a convivência o imóvel aumentou um andar, mas somente eu contribui na benfeitoria, se eu comprar outro imóvel com a venda desse meu companheiro tem direito, mesmo nunca ter contribuído com nada, tenho as notas de tudo que paguei, como fazer para ele não ter direito.
    Grata.

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    1. Olá. Sim tem direito a parte que foi construída na constância da união estável não importando quem deu o dinheiro para construir a outra parte. Assim na venda terá que separar a parte que cabe a teu bem particular da parte que gastou durante a cosntrução e esta pertence ao casal não a apenas um de vocês.
      abraços

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  84. Olá Maria Angela. Estou no processo de compra de uma casa pela MCMV como solteira, o contrato já foi assinado pela construtora e pelo banco, e registrado no cartório de imóveis. Estou querendo me casar, mas não sei quando posso fazer isso para que não atrapalhe o financiamento? A partir de que momento o banco libera o dinheiro para a construtora?

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    1. Oi Ana Claudia Monte

      Se já assinou com o banco financiador e já levou este contrato a registro no cartório de imóveis e já o recebeu devolvendo ao banco podes providenciar oc asamento sem problemas. Se ainda não foi registrado o contrato aguarde até devolve-lo registrado ao banco. Por segurança espere mais um mês.
      abraços

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    2. Muito obrigada Maria Angela. Acho que vou esperar para casar ano que vem, para evitar qualquer tipo de problema. Obrigada

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    3. Muito obrigada Maria Angela. Acho que vou esperar para casar ano que vem, para evitar qualquer tipo de problema. Obrigada

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  85. bom dia. Preciso de ajuda. Assinei o contrato com a construtora e para melhorar a situação do financiamento, acrescentei a renda do meu namorado, mas quero colocar apenas meu nome como proprietária do imóvel. O namorado concorda. Afinal, pagarei sozinha e não sou casada. Tem algum problema? Ele terá direito ao imóvel devido financiamento? Desde ja agradeço

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    1. Oi karol Feijo.
      Ao compor renda com você teu namorado passa a fazer parta do contrato como proprietário também e o financiamento será feito em nome de ambos até porque foi aprovado com a renda de ambos.

      Para tirar teu namorado do contrato tem que excluir a renda dele. É preciso fazer um aditivo junto ao construtor retirando ele integralmente do contrato e permanecendo apenas você como comprador. Sendo a unica compradora mudará todo o perfil do financiamento que poderá somente com sua renda ser aprovado ou não dentro de novos valores.

      Terás que analisar se vale a pena. abraços

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  86. Boa tarde, por favor me ajude, comprei um lote 360 mts com uma casa com quatro comodos, fiz um contrato de compra e venda quitado como solteiro e nele esta so o meu nome foi registrado no cartorio, e no decorrer do tempo minha namorada contribui com ajuda em um comodo, depois me casei na comunhao parcial de bens e a escritura saiu o nome dos dois, so que estamos pensando em separar, como ficara a divisao do imovel sendo q eu comprei o lote mas os quatro comodos.

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    1. Olá, como de comum acordo você colocou o nome dela na escritura sem determinar o percentual de cada um no lote será 50% para cada salvos e fizerem um acordo diferente.
      Podes judicialmente provar com documentos que contribuiu com maior parte e tentar ficar com um percentual maior, sem problemas.

      abraços

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  87. Boa noite. ..Parabéns pelo blog.
    Comprei um terreno e agora apos quitado estou pensando em financiar a construção. Porem irei me casar ano que vem com uniao parcial. Se minha futura esposa nao participar monetariamente com o financiamento ela tera direitos sobre o imovel? Caso ela tenha como é contabilizado o terreno que era so meu em um futura separacao? Financiamento sera por 30 anos e começará antes do casamento. ...obrigado

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    1. Olá Fabio Fantucci

      Falando do ponto de vista de decisões judiciais a resposta é sim.
      A compra do terreno é anterior ao casamento mas a construção do imóvel é posterior e sendo assim temos a construção durante a comunhão parcial de bens onde a esposa efetuando pagamento do financiamento ou não contribui de algum forma para a construção do imóvel.

      Um exemplo de decisão judicial é aquela em que o juiz considerou que a esposa tinha parte no imóvel apesar de ser do lar e permanecer durante o casamento sem trabalhar cuidando da casa e dos filhos. A explicação foi que com a esposa em casa o marido deixou de ter determinados custos que sem a esposa poderiam alterar os gastos dele modificando ou impedindo o financiamento e construção do imóvel. alegou que com a esposa em casa ele deixou de ter gastos com lavanderia, limpeza da casa, almoço fora, etc,etc,etc. Resumindo. De alguma forma o cônjuge contribui seja com pagamento ou facilidades que permitem ao esposo efetuar o pagamento do financiamento.Isso foi decidido judicialmente e mantido.

      a unica forma de nãos e comunicar com oc asamento é se o dinheiro dos pagamento for de teus bens particulares ou seja anterior ao casamento.

      Se a esposa tiver direito é proporcional ao que foi gasto durante oc asamento então guarde notas e recibos identificados.

      abraços

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  88. Maria Angela muito obrigado pela orientação, então meu contrato compra e venda quitado registrado e inclusive com testemunhas nele e mensionado o pagamento e inclusive meu nome como solteiro terei que apresentar no juiz no dia da separação, nele fala do lote 360 mts e os quatro comodos,isso é tranquilo?

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    1. Olá. Isso teu advogado vai analisar mas a principio sim vai servir como prova.
      abraços

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  89. Boa tarde e muito obrigado, nota mil para você

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  90. Boa tarde!

    Eu tenho um imóvel financiado pela caixa junto com minha ex mulher, nossa união era estável, nunca oficializamos a união, recentemente nos separamos e propus a ela em comprar a parte dela do imóvel que ficou acordado em 50%, porem não sei como funciona o critério de financiamento, se eu posso financiar apenas a porcentagem dela ou se para eu ficar com imóvel teria que financiar o valor total do imóvel, levando em consideração que ainda devo 30mil a caixa.

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    1. Olá. Vais comprar a parte dela apenas, 50%. entre em contato com o banco e informe a separação e a compra e venda. O banco irá refinanciar os 50% dela ficando 1005 do imóvel em teu nome. abraços

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  91. Olá, gostaria de saber se um um imóvel que eu adquiri antes de uma união estável (solteiro legalmente) e que hoje é uma relação oficializada ( minha esposa no civil), e que no caso consta no registro do bem apenas meu nome como único proprietário, se posso incluir ela no registro do imóvel ainda em vida, pois ela me ajudou a pagar a casa, e ainda fez benfeitorias e reformas, ou seja gostaria de saber se posso fazer com que ela tenha direito a metade do imóvel ainda em vida, inclui-la no registro. Caso possa, como devo proceder? onde devo ir fazer essa alteração? no cartório mesmo?

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    1. Olá. Sim pode ser feito sem problemas. Procure qualquer cartório de notas, através de escritura pública podes fazer esta alteração passando 50% do bem para ela ou solicitando que este bem passe a se comunicar com o casamento. abraços

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  92. Olá... ótimo blog!!! Ingressei com uma ação de retificação de registro civil, para fins de incluir o patronímico materno. Minha certidão de nascimento consta o meu nome e sobrenome com as respectivas retificações, mas não alterei os demais documentos pessoais (RG, CPF, CTPS). Isso poderá travar ou dar problema para fins de obtenção do financiamento?? Preciso entregar a documentação, mas a emissão de novo RG levará alguns dias. Como proceder? Obrigada! Atenciosamente.

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    1. Olá Mcarol

      Tens que providenciar as devidas alterações ou o banco vai trancar o financiamento até que altere todos os documentos. O financiamento fica na espera até que entregue a documentação corrigida. abraços

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  93. Quais os documentos que preciso alterar? Será que a CTPS também? sou funcionária pública estadual estatutária, ou seja, não há registro em carteira.

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    1. Todos os documentos inclusive o titulo eleitoral. CTPS, RG, Cadastro CPF na Receita federal, titulo de eleitor, cadastros em bancos.

      abraços

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  94. Olá, parabéns pelo blog! Sou casada em comunhão parcial. Meu marido e eu queremos adquirir/financiar um imóvel, mas somente ELE possui renda. Porém, este imóvel fica em outro estado e somente eu estou disponível para ir até lá, pelo fato dele trabalhar quase em tempo integral e pelos custos também para o casal. Gostaria de saber se é possível e como proceder em relação à compra, financiamento e escritura, nesse caso. Se tratando da renda dele, o financiamento deve ser feito por ele no nosso atual estado, ou por mim, chegando lá no estado onde se encontra o imóvel? Quais documentos preciso ter em mãos para assinar sem a presença dele? Obrigada.

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    1. Olá. o financiamento do imóvel pode ser solicitado na cidade onde vocês residem sem problema não precisa ir até a cidade do imóvel. A avaliação do banco vai ser combinada com o proprietário vendedor do imóvel. Fazem todo o processo por aqui porém o maior problema é que o vendedor tem que assinar a escritura e se ele reside em outro estado fica bem complicado porque ele assina lá reconhecendo firma e depois via correio envia para sua cidade para vocês assinarem também.

      abraços

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  95. Boa noite... neste ano de 2015 fui comtemplada com uma moradia de cdhu... levamos todos os documentos necessarios para comprovar que não posuiamos imoveis... em meu nome tudo ok... no nome do meu marido constava um terreno que ele havia vendido no ano de 2002... e que o comprador nunca havia tirado do nome do meu marido... dai fizemos a escritura e saiu com data atual... conclusao... a cdhu entendeu que eu recebi a convocação dia 06/10/2015 e vendi o terreno dia 13/10/2015... data atualizsds da escritura... o que devemos fazer para não perder a casa... tenho o recibo datado em maio de 2002...

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    1. Olá. Apresente ao CDHU o comprovante de venda do imóvel em 2002 e se possível com declaração firmada em cartório pelo comprador de que o mesmo foi negociado e comprado na data de 2002 sem ter sido feita a escritura e registro por problemas financeiros do comprador. Se mesmo assim houver negativa vão ter que consultar um advogado.
      abraços

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  96. Boa noite. Maria!!
    Comprei um imóvel quando era solteira o contrato com o banco ja foi assinado e a entrega do apartamento e em Setembro de 2016, Se eu casar agora no cartório prejudica o financiamento?
    Obrigada!

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    1. O contrato já foi assinado e levado a registro no cartório de imóveis e retornou em teu nome, só falta a entrega das chaves então podes casar sem problema. abraços

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  97. Olá, boa tarde!!
    A alguns anos atrás minha namorada engravidou e vendi alguns bens como carro e moto e comprei um imóvel , reformei e passamos a morar juntos, caso eu me separe ela terá direito ao imóvel?

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    1. Oi Ivo Alberto

      Se compraste o imóvel antes da união ela não tem dinheiro e neste caso tens que tens guardados os comprovantes da venda do carro e da moto para comprovar que eram teus bens particulares que vendeste e usaste na compra do imóvel.

      abraços

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  98. Olá, parabéns pelo excelente trabalho!
    Sou advogada recém formada e tenho uma ação de divórcio em andamento, ocorre que a cliente precisa da assinatura do ex marido em diversos documentos e transações financeiras, e o mesmo se nega a assinar. Qual o procedimento que devo fazer.. devo solicitar uma liminar ao juizo em substituição as assinaturas dela..?Tenho mtas dúvidas... obrigada, por ajudar

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    1. Oi Marcia Pereira.
      Desculpe mas não tenho como te ajudar nesta questão. Sei que ela deve comunicar o juiz para que ele forneça um alvará para que ela assine o que for preciso mas não sei como se faz isso. Meu conhecimento é mais na parte de imóveis.
      abraços

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  99. Maria, parabéns pelo blog.
    Eu e minha namorada queremos comprar um apartamento juntos só que já possuo outro apartamento financiado pelo SFH, vou poder continuar usando meu FGTS para amortizar meu antigo apto?
    E qual a melhor forma de efetuar o registro já que não somos casados e não pretendemos faze-lo em breve?
    Obrigado!

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    1. Olá. Se comprares outro apartamento não poderás continuar utilizando o teu saldo do fundo para amortização pois só podes ter um imóvel em teu nome.

      Se forem comprar o ideal é que na escritura conste 50% para cada um do imóvel que é o mesmo que ocorreria em uma separação se fosse casados.

      abraços

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  100. meus parabens pelo seu trabalho , gostaria de sua ajuda, eu moro com um rapaz a 1 ano e 10 meses, temos uma filha de 1 ano e 7 meses, gostaria de comprar uma casa em meu nome e somente com meu dinheiro, gostaria de saber se existe algum documento que ele possa assinar abrindo mão de algum direito futuro, pois em caso de separação não acho justo ele ter direito a esse imóvel... tambem quero me resguardar de outra filha dele que já ten 24 anos, se ela alegar ter direito em caso ele venha falecer.... ele diz que abre mão em cartorio , isso é possivel ???? por favor me ajude. desde ja obrigado.

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