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DOMICILIO E RESIDÊNCIA DO LOCADOR OU LOCATÁRIO




Uma das questões que deixam dúvidas é porque os contratos constam o termo "residente e domiciliado" na cidade tal. Não tem muito mistério e é uma descrição constante para informar onde a pessoa reside e onde é o local jurídico das partes.

Tanto locador como locatários podem residir em uma cidade e trabalhar em outra como é o caso de pessoas que residem em cidades vizinhas e trabalham em outra cidade encostada a de sua moradia ou não, podem residir e trabalhar na mesma cidade.
As partes de um contrato devem ser perfeitamente identificadas a fim de em caso de necessidade possam ser encontradas com facilidade. 

Na locação residencial geralmente o locatário tem sua residência e domicilio na mesma cidade até porque gera menos custos em deslocamento.
O Locador também trás esta informação quando o contrato de locação for feito direto com o locatário. Em caso de utilização dos serviços imobiliárias onde a imobiliária atua como administradora do contrato e procuradora do locador o endereço e domicilio do locador não será necessário pois a relação do contrato é feita diretamente com a imobiliária.

A informação é de importância na locação não residencial onde o locatário reside em um local e trabalha em outro na mesma cidade ou não. Ele pode optar por receber todas as notificação no endereço de trabalho evitando assim o recebimento na sua residência.  Desta forma declara o endereço onde deseja ser notificado.

Resumindo: residente é o endereço onde mora e domicilio é o local jurídico onde deseja ser localizado.

Para não esquecer: lembre-se do seu "domicilio" eleitoral.






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