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IMÓVEL FINANCIADO E PERDA DO BEM PARA O CREDOR

ATUALIZADO EM 2018


IMÓVEL FINANCIADO E PERDA DO BEM PARA O CREDOR

IMÓVEL FINANCIADO E PERDA DO BEM PARA O CREDOR

A compra de um imóvel com utilização de financiamento imobiliário, requer um planejamento adequado e por que não dizer a previsão de uma poupança em que o mutuário possa se socorrer em caso de problemas em seus rendimento futuros. Utilizar de financiamento bancário sem planejamento é um risco de problema caso fique difícil de pagar as parcelas.

Tipos de garantias no financiamento bancário

Antigamente a garantia que os bancos exigiam para o pagamento do financiamento imobiliário era a escritura de hipoteca registrada na matricula do imóvel. Em caso de inadimplência o banco necessitava entrar na justiça para levar o bem imóvel do devedor a leilão judicial e reaver os valores emprestados. O devedor ganhava tempo com a demora do judiciário em autorizar o leilão que muitas vezes levava anos para se resolver.

A partir de 1997, a Lei Federal 9.514/97 instituiu como forma de garantia nos empréstimos para compra de imóvel a Alienação Fiduciária constituída na própria escritura de compra e venda pelo banco credor. Semelhante a antiga hipoteca, tem como diferencial não precisar ir a justiça para que o banco tome o imóvel do devedor. A legislação criou uma forma de retomada mais rápida em caso de falta de pagamento que é a retomada extrajudicial do imóvel financiado.


LEI DE ALIENAÇÕES FIDUCIARIAS

Regras de retomada do imóvel financiado na inadimplência

Na compra do imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, o credor detém os direitos sobre o bem financiado (propriedade resolúvel) e o comprador detêm a propriedade desprovida dos direitos. Fica com a posse direta e o banco com a posse indireta. Quitado o financiamento o mutuário retoma todos os direitos, mas uma vez inadimplente pode perder o imóvel para o credor em pouco tempo.

Diferente da hipoteca convencional a alienação fiduciária não exige ação judicial para retomada do imóvel. A partir da inadimplência do mutuário fiduciante (comprador que solicitou financiamento para pagar o bem) o banco deverá seguir trâmites legais garantindo ao devedor o direito de quitar sua divida até que o arrematante do imóvel leiloado assine o contrato com o banco. Esse direito não existia no inicio do ano de 2017. Não quitado o valor devido até a assinatura do contrato pelo arrematante, perde o bem. 

NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO

O Registro de Imóveis  fará as devidas notificações extrajudiciais ao devedor para que quite a divida dentro do prazo legal informado nesta postagem e obrigatoriamente, após vencido o prazo e não quitada a divida, o credor(banco) poderá levar o imóvel a leilão. O banco pode mas não tem obrigação de notificar o devedor das datas do leilão para que acompanhe e possa exercer seu direito de como última tentativa quitar o valor devido. A obrigação de citar e notificar somente existe se o leilão for judicial. Essa regra passou a valer conforme alteração da lei abaixo descrita.


Quem faz a notificação ao devedor é o Cartório de Imóveis por solicitação do banco credor. Este tem competência para por escrito notifica-lo e não conseguindo pode transferir a notificação para um oficial do Cartório de Títulos e Documentos. O Títulos e Documentos é utilizado quando o devedor não é encontrado nas tentativas de receber a notificação que agora pode ser entregue a terceiros como por exemplo familiares ou porteiros de condomínios. A obrigação de notificar sobre as datas e condições do leilão extrajudicial não existe. Essa obrigação de citar ou notificar é somente se for leilão judicial que de certa forma atrapalha a conclusão de todo o processo caso não se consiga encontrar o devedor. Sabemos que quando isso ocorre, o chamamento por edital em jornais de grande circulação é a garantia de não ter contestações judiciais futuras. Lembrando que, uma das clausulas dos contratos de financiamento bancário é a obrigação do mutuário de manter o cadastro junto ao credor, atualizado. 

Prazo para quitar a divida junto ao cartório de imóveis

É de 15 dias após ser notificado o prazo para que a divida seja quitada á vista conforme os valores informados na notificação recebida. Se o devedor não quitar, vencido o prazo o Cartório de Registro de Imóveis(RGI) averbará (anotará) na matricula imobiliária do imóvel a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Em geral o credor fiduciário é um banco mas a lei permite que pessoa física também possa fazer este tipo de garantia quando vende imóveis de sua propriedade parcelado. 


Prazo para quitar a divida junto ao cartório de imóveis

Da consolidação ao banco e o direito de quitar até a conclusão da arrematação

A consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário(banco) ocorre com a  averbação na matricula após vencido o prazo para ser quitada devendo o credor pagar o Imposto de transmissão(ITBI). Neste momento a propriedade deixa de ser do devedor obrigando-se o banco a vende-la em leilão extrajudicial pelo valor de avaliação previsto em contrato ou mercado mas, isso não quer dizer que o devedor não possa procurar o banco para propor a quitação. Com a atualização da legislação agora é possivel. Antes de 2017 somente na justiça se conseguia resolver a questão e em muitos casos não havia êxito. Aproveito para informar aos leitores que gostam de verificar os comentários da postagem que atentem para o fato de que os comentários antigos dizem respeito a legislação antiga. O banco por sua vez não tem qualquer obrigação de parcelar a divida.

O credor e o leilão negativo

A lei não permite ao credor ficar com o imóvel de imediato, ele tem que tentar leiloa-lo em pelo menos 02(dois) leilões extrajudiciais. Não conseguindo a arrematação nos dois leilões por falta de interessados ou valor inferior ao informado no primeiro leilão e valor da divida no segundo leilão, o credor fiduciante deverá  averbar no cartório de imóveis os autos do leilão informando terem sido negativos por falta de interessados. Com esta averbação dos leilões negativos e o desinteresse do devedor na quitação, o credor poderá dispor do imóvel como bem entender podendo vender direto e neste caso a divida com o devedor mutuário é quitada integralmente. A partir deste ato o banco não tem mais obrigação de quitar qualquer divida e o devedor perde de vez o imóvel. Quando se vê anúncios de feirões de imóveis de bancos, são estes imóveis retomados(adjudicados) que não tiveram interessados nos leilões e agora estão livres para venda direta que são negociados. Na prática os devedores continuam morando nos imóveis que são vendidos abaixo do preço e ocupados. Veja como é fundamental analisar a matricula imobiliária antes de fechar o negócio. É nela que você busca a informação de que o banco credor cumpriu a lei mas ela não te informar que o devedor ainda mora no imóvel, se recusa a desocupar e se for atrás dos seus direitos pode até ter ações judiciais contra o banco. 

O que ocorre quando continua a existir saldo devedor ou credor.

O imóvel leiloado que não atingir o valor da divida não onera o devedor, a divida estará quitado. Houve uma certa confusão sobre este assunto já resolvida e o mutuário não pagará nenhum valor ao credor se este não atingir o valor devido em leilão. O imóvel dado em garantia é sempre de valor maior que o do valor financiado mas com os anos e na venda em leilão, pode não atingir o valor da divida. Na prática, costuma atingir o valor devido quando leiloado em segundo leilão. Ha casos em que o banco deve devolver o saldo que sobrar ao devedor porque o imóvel foi arrematado por valor acima do saldo devedor atualizado. Isso ocorre somente quando são imóveis de alto padrão, cobiçados por vários interessados em que o primeiro lance já parte bem alto. De qualquer forma é dever dos bancos comunicarem o mutuário de que ha saldo a receber. Em relação a bancos particulares não há maiores problemas, já bancos públicos...vá atrás. Na adjudicação, o banco paga o excesso ao mutuário. Se a divida for 5 e na adjudicação o valor de bem for 7, o mutuário receberá 2.

Sempre recomendo: se for financiar um imóvel, não comprometa mais que pode, faça uma pequena poupança, em caso de atraso no pagamento corte imediatamente despesas e pague a divida para que não aumente. Ficar parado esperando o que vai acontecer levará a perda do bem em menos de 03 meses no mínimo, ou mais tempo se judicialmente algo for feito rapidamente.

Concluindo
A atualização da lei trouxe alterações importantes para que o mutuário tenha todas as oportunidades de quitar a divida. A dificuldade de negociar com bancos continua, afinal o banco não vendeu um imóvel, ele emprestou um dinheiro que nem dele é para você comprar o seu imóvel e o quer de volta corrigido. Esse dinheiro tem que ser devolvido e é por isso que a compra financiada com bancos não permite distratos como nas diretamente com o construtor. O banco não é o dono do imóvel. Felizmente a legislação atual passa a dar mais garantias a quem tem reais dificuldades de obter a casa própria e prever o que acontecerá em 30 anos, prazo médio para quitar este tipo de empréstimo. Por um lado beneficia devedores que buscam apenas fazer o tempo passar por não conseguirem uma solução, por outro beneficia aqueles que por motivo justo não conseguiam junto aos bancos obter uma negociação. Quem em 30 anos não teve prolemas financeiros? A questão não é o problema é a busca imediata de uma solução. Não espere. Há bancos que refinanciam sua divida se você os procura logo. Bancos querem dinheiro, não seu imóvel. Na hora de negociar se você acena com um X de entrada a oportunidade de conseguir o que pretende se torna viável.

A saber:

- credor fiduciário : banco que aprovou o financiamento
- devedor fiduciante: o mutuário que fez o financiamento e não pagou
- purgar mora:  pagar a divida total
- averbar: anotar
- leilão negativo; sem interessados no arremate




LEGISLAÇÃO E FONTE:

Comentários

  1. Oi Marcos, procure um advogado para entrar com imissão de posse, ele não é o proprietario legal e o comodato já terminou. A questão agora é a justiça. Abç

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  2. Maria Angela,
    Muito obrigado pelo retorno.
    Vou fazer isto!
    Mais voce acha que ele tem como fazer alguma coisa para cancelar o leilão?

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  3. Na minha opinião não, até porque ele não é o mutuario na matricula o que o impede de entrar com ação. Abs

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  4. Depois de um longo processo, perdi a casa que financiei e vou desocupar o imóvel antes de ação de despejo ou qualquer outra situação constrangedora. Gostaria de uma orientação quanto a carta de aviso de desocupação e devolução das chaves. A casa foi financiada pela CEF.
    Obrigado

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    1. Olá. O comprador entra com ação de imissão de posse não de despejo que é para imóveis em locação. Uma vez que o imóvel seja leiloado o arrematante entra em contato com você solicitando a desocupação do imóvel. A CEF não tem gastos com desocupação ela deixa para quem comprar te comunicar e pedir a saída do imóvel. Se ainda não foi a leilão espere receber a notificação para deixar o imóvel. Abraços

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  5. Quanto tempo em media o comprador leva para retirar o morador em uma ação judicial de imissão de posse? Qual valor aproximado cobrado pelo advogado nessa ação?

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    1. Oi Emerson, não sei te dizer com certeza. Depende de quem está no imóvel, da vara judicial, do advogado e da situação. Pode levar de 3 meses a 1 ano e os custos não sei te dizer.
      Abs

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  6. Quanto tempo em media o comprador leva para retirar o morador em uma ação judicial de imissão de posse? Qual valor aproximado cobrado pelo advogado nessa ação?

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    1. Oi Emerson, varia muito pois é preciso saber qual o motivo da pessoa permanecer no imóvel. Se for locação é mais rápido se for o mutuário devedor depende de cada caso. Não tenho como te dar certeza de data e de custos mas se compraste em leilão sempre vale a pena mesmo com o gastos. Em torno de 6 meses se esta tudo Ok com o imóvel sem contestação judicial. Abraços

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  7. Bom dia , Maria Angela !

    Gostaria de saber se é realmente um bom negócio comprar um imóvel com saldo devedor pela caixa. Vi que existem diversos imóveis com saldo bem menor do que o valor original e achei bem vantajoso.
    Tenho medo também com o procedimento de retomada do imóvel, se de alguma maneira a saída do indivíduo pode atrasar, assim conturbando a minha posse.
    Conversei com um rapaz da caixa e o mesmo me disse que o morador atual já tem data para saída e que todos os procedimentos já foram tomados.. será que realmente posso acreditar nisso ? Quais os procedimentos que eu devo adotar para dar início a compra do imóvel ?

    Desde já, obrigado !

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    1. Olá, é bom negocio desde que o imóvel esteja vazio, você possa visita-lo para saber em que estado se encontra, verificar a matricula imobiliária e ações judiciais do devedor contra o banco. Todo cuidado é pouco.

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  8. Bom dia, Parabéns pelo trabalho prestado fiz a leitura de varias resposta sua Maria Angela e achei fantástico;
    Bom meu caso é meio que inusitado:
    Celebrei um contrato de aquisição de imóvel com o Bradesco no valor de R$80.000,000 sendo que o valor do imóvel era de R$100.000,00 sendo assim dei entrada no valor de R$20.000,00, desta forma a primeira parcela ficou R$837,33 em 300 parcelas sendo que as parcelas eram debitadas em conta corrente, por volta da parcela numero 25 fiquei em uma situação muito difícil e não mais conseguia pagar a parcela em conta pois quando efetuava o deposito o dinheiro era engolido por outras dividas, fui até a agencia e explanei tudo o que estava havendo o gerente na ocasião disse que nada poderia fazer pois a parcela era conta e assim eu tinha que depositar, caso contrario se passasse de 30dias iria para terceirizada desta forma ocorreu e paguei em torno de 15 prestações na terceirizada com juros surreais e com muito sacrifício paguei , só que a situação ficou ainda mais contundente e não mais conseguindo pagar as prestações consultei um advogado que ao ler o contrato identificou uma cláusula que diz que em caso de cobrança tem que ser direcionado ao cartório e tendo identificado o método errado a ser usado pelo banco entramos com o pedido de deposito judicial na ocasião a juíza autorizou determinando que fosse feito os demais deposito sendo que foi autorizado o primeiro, e assim foi feito o banco não esperou e nem respeito a decisão entrou com processo de consolidação do imóvel, entramos com uma liminar que a juíza julgou e mandou que fosse parado o processo de consolidação argumentando que considerava pago as prestações em questão através de deposito, no decorrer do processo o banco recorreu e também recorremos o banco argumentou que o valor não conferia e que o valor era de fácil calculo pois estava descrito no contrato, por sua vez em nosso recurso apresentamos como argumento tabela acostada no processo inicial que confere com os dados do contrato e tendo respeitado rigorosamente a data determinada pela juíza para deposito, e foi solicitado caso o valor não confere que fosse apresentado o valor, bom sendo que do meio para o fim do processo foi trocado o juiz e o novo juiz julgou e sentenciou de maneira assustadora pois me condenou e deu ganho de causa para o banco e revogou a liminar e também o direito de depositar em juízo, o advogado ficou espantado tanto quanto eu pois fizemos tudo ao pé da letra pois a intenção não era deixar de pagar e sim pagar o valor correto, desta forma não tendo outra saída entramos com apelação, já protocolada mais ainda não apreciada pelo juiz , mais é de meu conhecimento que o banco já esta providenciando o recolhimento de guia para consolidar o imóvel, queria perguntar humildemente o que pode ser feito a mais do que esta sendo feito, a alguma outra forma que eu possa agir, talvez um processo paralelo, pois o banco se nega de todas as formas entrar em um acordo, inclusive 3 coisas já fiz após sentença eu entrei em contato com o SAC, Ouvidoria e Banco central e nada, mesmo tendo já protocolado a apelação, a título de tentar negociar, por favor se puder fazer a gentileza de me responder ficarei grato é um imóvel familiar aonde vive eu minha companheira e dias crianças, e isto esta me consumindo pouco consigo me concentrar no meu trabalho e até mesmo a faculdade estou abandonando por falta de animo para tal....

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    1. Olá. Cada vez mais me espanto com nosso judiciário até porque com os bancos não me espanto mais de tanto que já vi sobre a abusividade deles.
      Na minha opinião o fato de haver no contrato envio para cobrança em cartório não impede o banco de enviar para terceiriza que prestam serviços a este banco. A terceirizada tem como objetivo negociar a divida e os juros este sim poderiam ser futuramente contestados. não havendo acordo ou o mutuário não procurando a mesma então o banco envia a cobrança para o cartório de imóveis onde é pago a vista 15 dias após a citação do mutuário e não feito consolida-se a propriedade em nome do banco. Esse costuma ser o procedimento dos bancos particulares. a terceirizada tenta evitar a perda do imóvel pois uma vez enviado direto ao cartório o pagamento teria que obrigatoriamente ser a vista. Eu teria pago para a terceirizada e entrado na justiça discutindo juros abusivos apenas.
      O que não pode é um juiz dizer uma coisa e outro outra e muito menos o réu, no caso o banco seguir com o procedimento de retomada havendo recurso. Se o banco retomar o imóvel e ganhares a causa, ele vai ter que arcar com os custos e desfazer mas acredito que teu advogado providencie no recursos pedir o bloqueio dessa matricula até que todo o processo se resolva. O que posso te dizer é que o banco dificilmente volta atrás, eles vão até a ultima instância mas ninguém te tira deste imóvel até a decisão final. eles não fazem acordo após entrares com processo. È seguir adiante e tentar ganhar a causa.
      Boa sorte. Abraços

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    2. Agradeço pela resposta Maria Angela, como disse acima eu vinha pagando na terceirizada e só procurei a justiça pelo fato de não mais aguentar pagar os juros abusivos, fato é que na verdade eu fiz oque vc disse que faria, para tanto primeiro eu precisava depositar em juízo e foi pedido este direito e concedido, o fato é que a justiça tem seu tempo diga de passagem muitas vezes infinito e neste tempo o banco entrou através da terceirizada com consolidação, e o processo tomou outra dimensão assim tivemos que correr atrás de liminar para suspensão e atentar para que o banco não conseguisse consolidar, tudo foi cuidadosamente feito, tanto que ganhamos no decorrer do processo, o direito de depositar em juízo e também a liminar, diga de passagem na liminar a juíza em ocasião ainda relatou que considerava efetuado a parcela e desconsiderou o valor da multa pois o banco agiu em destempo, desta forma vem toda a surpresa juízes são transferidos frequentemente por ultimo o juiz sentenciou de forma absurda entrando em desacordo com todo o processo e não tendo outro recurso de conhecimento entramos com apelação, estamos no tempo da justiça e aguardando que o juiz aprecie, é difícil de mais, pois o dinheiro esta todo depositado inclusive mesmo depois da sentença venho a depositar respeitando com rigor a data de pagamento e valor pactuado, mesmo assim tramita a consolidação do meu imóvel,... deveria ter algo a mais a se fazer, um processo paralelo, não sei dizer ao certo pois muito me passa pela cabeça,...mais uma vez obrigado por responder

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    3. Arf! fiz confusão, rsrsrsrsrs, entendi. Pois é eles se aproveitam da morosidade da justiça. Sabem que as pessoas entram com recurso e aproveitam o lapso de tempo para dar andamento. Vale a apelação sim, com certeza e se o banco tomar qualquer atitude em relação ao imóvel e depois você ganhar terá que voltar atrás em tudo que fez. Não pode haver venda judicial de um imóvel questionado judicialmente, qualquer leiloeiro vai verificar que tem ação judicial com recurso em andamento. Espero que tenha sorte e dessa vez pegue um juiz que pelo menos preste atenção ao processo. Abraços

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  9. Boa noite! Eu tenho um financiamento c 6 parcelas em atraso, fui ao banco para quitação, mas a gerente me falou q ja estava em execução e que não poderia fazer mais nada.fui ao cartório e eles consolidaram o imovel em menos de 2 dias sem me mamdar nenhuma intimaçã. O banco mandou os papéis no dia 22 e o cartório consolidou no dia 24. Eu não teria um prazo de 15 dias com o cartório? O que pode ser feito a respeito?

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    1. Olá. Dificilmente a consolidação ocorre sem a notificação ao devedor. O cartório deve ter a notificação entregue a alguém ou certidão que consta a tentativa de entrega sem sucesso. Os papeis enviados pelo banco é para consolidar antes disso houve a solicitação e notificação a você e o prazo para quitar. Procure um advogado para identificar se houve alguma ilegalidade e suspender o processo de retomada.
      Abraços

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  10. Ola maria Angela , gostaria de agradecer pelas informações aqui contidas e a seriedade que trata o assunto , vejo que tem bastante conhecimeto.

    minha duvida ja foi respondida nas perguntas e respostas anteriores, mas faco questão de deixar meu sincero agradecimento.

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    1. Oi Eduardo. Agradeço e fico contente de poder ajudar na medida dos meus conhecimentos. Seja sempre bem vindo. Abraços

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  11. Olá Maria Angela, Minha casa é financiada pela caixa, estou morando aqui a quase 6 anos consegui realizar o pagamento por 2 anos.Quando atrasaram as parcelas o banco disse q nao tinha nenhum acordo a ser feito com relação as parcelas atrasadas,Fui atras de advogados e os mesmos disse que nao tinha soluçao.Conclusao minha casa foi vendida por meio de concorrencia publica...Será q existe alguma possibilidade de entrar com alguma ação judicial para que o atual comprador nao me tire da casa? tenho 2 filhos pequenos e nao tenho condição de pagar aluguel...o que eu faço?

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    1. Olá. Nada foi feito em 6 anos agora duvido que tenha algo que possas fazer, a casa já é do banco há um bom tempo. de qualquer forma só um advogado poderia analisar toda a situação mas eu acredito que não tenha mais como reverter.

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  12. Oi maria Angela, e quando o valor vendido for abaixo do valor da divida? eu ainda continuo devendo ao banco? ou minha divida tbem é quitada?

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  13. Olá Maria Angela...
    Minha casa foi vendida por meio de concorrência publica por um valor abaixo do valor que eu financiei, gostaria de saber se eu ainda continuo devendo ao banco ou minha divida é quitada...??? Já agradeço por sua resposta.Obrigada!

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    1. Quando é vendida por concorrência pública significa que os dois leilões anteriores não tiveram arremate permitindo assim que o banco ficasse em definitivo com o imóvel quitando a tua divida. Portanto não deves mais nada ao banco.
      abraços

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  14. Ola Maria gostei muito do seu blog, parabéns!!
    Por favor me auxilie na questão:
    Tenho um imóvel adquirido durante o matrimônio. Estamos divorciados a 2 anos e desde então pago sozinho a parcela e pagava ate então também os condomínios. No divórcio ficou estabelecido que ela como moradora deveria pagar o condomínio e a metade da parcela do financiamento. Eu conversei com ela e ela concordou em vender o imóvel porém não faz questão, nunca o anunciou ou ofereceu em sites de venda. O valor do imóvel era avaliado entre 550 a 600 mil. Porém com o mercado fraco os imóveis similares daquela região estão entre 500 e 550 hoje. Existe interessados na compra no valor de 195 mil, eu quero vender nesse valor para quitar a dívida e resolvermos a questão porém ela não aceita nenhum valor abaixo de 550 mesmo sabendo que o mercado não paga hoje esse valor. Eu nao tenho condicoes de arcar sozinho as parcelas e já deixei de pagar o condomínio que também é obrigação dela. Sempre paguei tudo em dia e acho injusto deixar o Apt ir a leilão. Existe algo que force ela a vender por 195 mil? O valor venal do imóvel é 287 mil.
    Obrigado.

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  15. Retificando: os interessados querem pagar 495 mil.

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    1. oi William

      Se não há acordo a justiça é o caminho onde podes pedir a venda alegando que vão perder o imóvel porque ela não cumpriu o acordo feito no divorcio e partilha. abraços

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  16. Boa noite!
    tenho um imóvel que foi financiado com apenas 10% de entrada, paguei 24 parcelas e o saldo devedor quase não modificou. deixei de pagar as parcelas por motivo de dificuldade financeira e por não estar valendo a pena, pois a previsão de amortização mensal não esta ocorrendo. estou mantendo o condomínio e IPTU em dia. E possível após os leilões se a caixa não consegiur o valor do saldo devedor ainda ter alguma dívida com a caixa?

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    1. Oi Jetro. sim se não alcançar o valor ainda fica devendo o que faltar, se alcançar mais tem que ser devolvido a você mas a CEF não devolve te obrigando a aciona-la na justiça. Se houver dois leilões e o imóvel não for vendido ela fica de vez com o mesmo em propriedade do banco e tua divida seja qual for o valor é quitada.

      abraços

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  17. Olá Maria Angela!
    Gostaria de pedir sua ajuda correspondente a direção que devo tomar.
    Eu e meu esposo compramos um apt.
    a situação é a seguinte: O cara de quem compramos o apt comprou o nome da sogra dele financiado pela caixa, pois foi pelo programa de baixa renda.
    passado 5 anos eles nos vendeu o imovel alegando estar de mudança para uma casa maior. Porém, não podia tirar o apt e nem o condominio do nome da sogra até a quitação do imovél ao banco, que ele alegavaser descontado direto da conta dela as parcelas do imovel e taxa de condominio.
    Então pagavamos a ele as parcelas para que ele reembolsasse a sogra, até ser quitado para transferirmos o imovel para nosso nome.
    Decorrido 8meses que estavamos residindo no apt, chegou uma carta extra judicial do banco em nome da sogra dele dando 15 dias para o pagamento total da divida ou 60 dias para desocupação do imovel.
    Procuramos ele e depois de dizermos oque tinha acontecido ele simplesmente sumiu. Fomos atraz da sogra dele (uma senhora, aposentada) e ela disse que ele havia dita o ela que o apt já estava no nome do meu esposo e q os boletos do financiamento ja estavam vido em nosso nome. A enganando e nos enganando.
    Das 58 parcelas que deveriam esta pagas ao banco, apenas 17 estam pagas e ele pegou o dinheiro da entrada (10mil)mais nosso carro (no valor de 12mil) e mais todo dinheiro que davamos a ele ao longo desses 8 meses correspondente as parcelas.
    O que devemos fazer?
    Já procuramos o banco e eles não aceitaram nenhuma proposta de pagamento.
    Ele usou de má fé comigo e meu esposo e com a senhora sogra dele.
    meu nome é Leticia

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    1. Oi Leticia

      Infelizmente os problemas podem ainda ser maiores. Foram vitimas de um estelionatário e devido a gravidade da situação que vai fazer com que vocês percam o imóvel se não pagarem a divida, recomendo a imediata contratação de um advogado.
      abraços e boa sorte

      Quanto ao banco nada podem fazer a não ser quitar a divida imediatamente e suspender a retomada do imóvel porque vocês são pessoas estranhas ao banco e se esse imóvel é de baixa renda ainda tem o agravante que não pode ser vendido. Se vocês tem como quitar a divida pelo menos não perdem o imóvel.

      É preciso fazer um BO na delegacia contra ele pois ele enganou vocês. quanto a sogra não sei dizer comc erteza porque ela foi ao banco pedir para suspender o débito em conta e para onde estava indo os boletos de pagamento se não ia para a casa de vocês???? O banco só envia para o imóvel ou conta do mutuário!!!!

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  18. tenho um imovel nao fui informada mas o imovel foi retomado pela CEF tentei renegociar a divida para fazer o pagamento porem nao consegui hoje meu imovel vale 4 vezes o valor da divida se for leiloado a caixa tera q me devolve o valor da diferenca

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    1. Oi Victor Hugo

      A CEF só devolve o valor que sobrar se você entrar na justiça porém na maioria das vezes o imóvel é vendido em segundo leilão pelo valor da divida. O cartório de imóveis obrigatoriamente informa o devedor de que o imóvel será retomado se ele não quitar no cartório a divida integral. alguém na tua residencia recebeu a notificação ou então procure um advogado e suspenda a retomada porque é obrigatório esta notificação e o cartório fica com a comprovação de que te comunicou e quem recebeu.
      abraços

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  19. O imovel do meu marido vale 750.000,00com um saldo devedor de 150.000,00.
    A ex-esposa não quer mais pagar as prestações. Cada um contribuia com 1.000,00.
    Indo o imovel a leilão, perde-se tudo ou recupera-se uma parte desses 600.000,00 ja pagos?

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    1. OI Cynthia de Oliveira

      Alei determina que o que sobrar seja devolvido aos devedores porém o tempo que leva para efetivar um leilão que pode não ter arremate na primeira venda precise de uma segunda,mais o tempo que vão levar para cobrar etc,etc caba não sobrando nada até porque não é vendido pelo preço de mercado. Se for imóvel CEF só na justiça consegues que te devolvam algo se sobrar. Não recomendo isso,recomendo que coloquem imediatamente a venda por um preço abaixo do preço de mercado para vender rápido, mas baixar o preço mesmo e assim salvar algum valor para ambos.Quem compra ou assume o financiamento e paga o agio ou quita o saldo devedor.
      Abraços

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  20. Maria, boa noite. Você sabe me informar se nesse processo de retomada do imóvel pelo banco, o nome da pessoa que deixou de pagar fica sujo no scpc/serasa? Se após o imóvel já ter sido retirado do nome da pessoa, o nome fica limpo, e ela pode tentar fazer um financiamento imobiliario em outro banco ou fica prejudicada? Obrigada!

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    1. Oi Gabriela de Paula, sim o nome vai para o SERASA por falta de pagamento, Depois de paga a divida o nome sai do cadastro dos inadimplentes. Os bancos trocam informações, pode não conseguir.Abraços

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  21. Olá, agradeço pelos esclarecimentos lidos acima. Gostaria também de esclarecer uma dúvida: fui demitido e não posso mais pagar o financiamento de um imóvel na CAIXA ECONÔMICA, minha ideia é deixar de pagar e esperar que a caixa leve a leilão. Quando fui demitido, recebi FGTS, seguro desemprego etc e coloquei tudo em poupança na própria CAIXA. Além disso, o valor de mercado do imóvel atualmente está menor que a minha dívida de maneira que, provavelmente, caso seja arrematado o valor será inferior à dívida. Minha dúvida é se meu nome ficará sujo durante e depois da execução da dívida, se a CAIXA poderá bloquear/confiscar minha poupança para cobrar o saldo restante da dívida e se após o leilão, independente do valor ou até se não aparecer interessados, se minha dívida será quitada.
    Agradeço a atenção.

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    1. Olá, se for vendido em leilão e faltar você continuará devedor e terá que pagar o saldo. Se nos dois leilões que a lei determina não for arrematado a CEF fica com o imóvel em definitivo e tem que quitar a divida integral mas na prática lidar com a CEF significa ir para a justiça porque o banco tem o costume de não cumprir a lei tanto que se leiloa por valor maior que a divida não te devolve a sobra obrigando você a ir na justiça.
      Te aconselho a colocar a venda e passar a diante o imóvel mesmo que por preço muito baixo.
      abraços

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  22. boa noite financiei um lote em 9 anos e ja paguei 4 faltando 5anos... porem fiquei desempregada e nao paguei por 6 meses asparcelas desde agosto de 2016... n quero mais o lote como devo prosseguir e o que acontece com o que ja paguei
    ?

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    1. Oi Morena Moros

      o maior problema é que já estás com 6 meses em atraso e é bem provável que o lote já tenha sido retomado pelo loteador pois a falta de pagamento implica na perda do bem. Tens que procurar o loteador e verificar qual a situação porque o mesmo continua em nome do loteador só passando pelo teu nome na quitação.
      Abraços

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  23. Boa dia,

    Eu não quis mais paga as prestações a caixa pego a casa de volta foi para 2 leiloes e não foi arrematada foi vendida recentemente tenho direito de receber o dinheiro que usei como entrada cerca de 6000 mil reais e o que gastei no muro por que quando comprei a casa não tinha muro. desde já agradeço.

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    1. Olá. Não, não tens direito de receber devolução. o banco cumpriu a lei ao oferecer em dois leilões e não sendo arrematado a lei permite que o banco fique em definitivo com o imóvel quitando tua divida. Ao ficar com o imóvel este passa integralmente para a propriedade do credor e não tens mais direito a receber nada.
      abraços

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  24. Olá Maria Angela!

    Estou com uma dúvida e estou precisando de ajuda. Sei que passado todo o prazo após o atraso das prestações e tal a casa vai para leilão.
    Minha dúvida se resume a o que acontece depois que o banco toma a casa e leva a leilão? Se no leilão vender a casa por um valor inferior ao da dívida eu teria que pagar ainda a diferença? Pois sei que se caso vendessem por um valor maior teriam que me repassar a diferença, mas se o caso for de valor abaixo?
    Desde já agradeço se puder me ajudar.

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    1. Oi Leonardo Gomes Martins

      O banco tem obrigação de fazer dois leilões para tentar vender o imóvel.
      No 1º ele tenta vender pelo preço de mercado, se sobrar te devolve menso a CEF que só entrando na justiça, se faltar você completa o que faltou. Na maioria das vezes ele vende em segundo leilão pelo preço minimo do valor da divida e não precisas completar nada quitando o financiamento e taxas.
      Se nos dois leilões não houver arremate então o banco pode ficar em definitivo com a propriedade do imóvel extinguindo a tua divida e desta forma ele como proprietário em definitivo poderá oferecer a terceiros nestes feirões da casa própria por preço de mercado financiando novamente sem nenhum pagamento a você pois ele ficou com o imóvel em pagamento da divida após cumpridas as exigências da lei de dois leilões.
      Abraços

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  25. Olá. Sou arrendatário de um imóvel da CEF pelo.PAR. Estou c 4 prestações atrasadas. A imobiliária que cuida da emissao dos boletos ja informou que a caixa ja emitiu aviso por cartório mas n recebi notificação na minha casa. Eles me pediram pra ir na imobiliária c comprovante do iptu e quitacao de condomínios pra poder me repassarem os boletos.
    Posso ir no banco tentar pagar lá mesmo com eles?

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    1. Olá. O cartório vai te dar prazo para quitar a vista. Se a imobiliária vai parcelar melhor para você mas nada te impede de ir na CEF tentar negociar e ver em que pé está a situação. Faça isso logo.
      abraços

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  26. Boa noite,tenho um imovel financiado pelo banco santander e estou com 20 parcelas em atraso,o escritorio quer receber tudo a vista,o imovel nao esta registrado no cartorio pois na epoca que fui registar o cartorio devolveu o contrato pois havia auteracoes que deveriam ser feitas pelo banco,bom o banco nunca mandou o nova escritura por isso a casa nunca foi registrada,e agora eles podem vir a me tomar a casa?agradesco a atencao,obrigado.

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  27. Boa noite,tenho um imovel financiado pelo banco santander e estou com 20 parcelas em atraso,o escritorio quer receber tudo a vista,o imovel nao esta registrado no cartorio pois na epoca que fui registar o cartorio devolveu o contrato pois havia auteracoes que deveriam ser feitas pelo banco,bom o banco nunca mandou o nova escritura por isso a casa nunca foi registrada,e agora eles podem vir a me tomar a casa?agradesco a atencao,obrigado.

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  28. Boa noite,
    A caixa fez a retomada do meu imóvel, essa retomada é considerada uma execução judicial?
    obrigado pela atenção

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    1. Oi Moises da silva

      não é uma execução judicial. Ola se consolida na propriedade do bem pagando o ITBI e apresentando ao cartorio de imóveis mas após tem obrigação de fazer no minimo 2 leilões para vender o imóvel e quitar a divida perante você. Você deve ser citado de dia, hora e local do leilão.
      Abraços

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  29. Boa tarde tudo bem?
    Antes do meu tio refinanciar a casa ele praticamente a derrubou e construiu outra bem melhor. Posteriormente ele refinanciou e agora perdeu o processo para a Caixa, o imóvel ainda não foi para leilão. É possível entrar com uma ação pedindo essas melhorias que foram feitas na casa? Se a caixa ficar com a casa desa forma não seria enriquecimento ilícito?

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    1. Olá. O contrato de financiamento informa que o imóvel não pode ser mexido e portanto só o juiz pode dar esta decisão, não há como prever. O que posso te dizer de certo é que se o imóvel é leiloado por 10 e ele deve 5, os outros 5 tem que ser devolvido a ele mas em se tratando de CEF só entrando na justiça. Abraços

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  30. bom dia estou com um problema sobre o imovel estou com 20 parcelas em atraso e o cartório ja mim notificou a 2 vez oque devo fazer qual seu imail ? o meu e tfjuridico@outlook.com quero muito sua ajuda .

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  31. Olá tenho uma casa financiada em meu nome pala caixa econômica federal com parcelas muito altas no valor de 730 de início tudo ok,mas agora com essa crise estou passando aperto para pagar.Caso eu deixe de pagar essa casa eu tenho algum direito de restituição? Ou tem algum jeito de abaixar as parcelas?

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    1. A CEF não costuma restituir nenhum valor e assim se o imóvel é vendido pelo preço acima da divida atualizada tens que entrar na justiça. O ideal seria tentar colocar a venda repassando ao comprador o saldo devedor antes de ficar inadimplente. Assim, se o imóvel valorizou consegues receber o agio. O que não podes é deixar de pagar pois vais perder o imóvel e como geralmente o valor vendido é o da divida acabas não recebendo nada. Procure o banco e tente negociar se podes pagar durante 12 meses somente uma parte da parcela, isso é possivel se tens FGTS.
      Abraços

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  32. Compramos um apartamento, que a Dona tinha deixado de pagá-lo, e sumiu sem passá-lo para o meu nome, fui a caixa diversas vezes e eles sempre me diziam que não davam informações pra mim porque o imóvel não estava no meu nome, só o que tenho são os recibos que paguei e agora a justiça leiloou e vendeu o mesmo, comigo e com minha família dentro, o que devo fazer?

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  33. Oi boa tarde..tenho uma casa financiada onde ja haviamos recebido notificações do cartório local para pagarmos a divida com multas e juros para não perder a casa para o banco (caixa)..tinhamos 5 parcelas em atraso..onde consegui o dinheiro e paguei 4 parcelas e a gerente do banco me confirmos dizendo que ja nao teriamos problemas nem com o cartorio porq haviamos quitado a divida que estava pendente..passado dois dias eles (caixa)me ligaram falando que haviam recolhido o itbi da casa..mesmo elas sendo pagas..tenho comprovantes do pagamento..o que posso fazer..faz exatamente 1 semana

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  34. Eu e meu marido temos um financiamento habitacional na CEF cujo pagamento é efetuado através de uma conta corrente. Sem meu conhecimento ele utilizou o cheque especial desta conta. O imóvel pode ser atrelado a essa outra dívida?
    Desde já agradeço a atenção .

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    1. Olá. O próprio imóvel responde pelas parcelas não pagas pois foi dado em garantia de pagamento do financiamento. A divida do cheque especial não atinge o imóvel porém se abriram esta conta para obterem juros menores no financiamento ao se tornarem clientes do banco devem depositar o valor das parcelas na data do débito em conta para não haver problemas pois o banco poderá recalcular o financiamento o que vai implicar em terem que recorrer a justiça alegando venda casada. convém não deixar o cheque especial estourar, busquem um empréstimo a juros mais baixo e quitem o débito.
      Abraços

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  35. Olá tenho um imóvel financiado pela caixa econômica,nunca atrasei nem uma parcela,más quero entragar ao banco,meu CPF ficará sujo ou negativo em bancos?Não poderei mais fazer financiamentos ou empréstimo pequeno?
    Agradeço desde já

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    1. Oi Marciele, o banco não vendeu um imóvel para você ele te vendeu um empréstimo e portanto ele não vai aceitar teu imóvel, não há como você devolver ao banco algo que não era dele. O banco vai esperar você deixar d e pagar as parcelas, depois de uns 3 a 6 meses ele vai te notificar via cartório de imóveis para pagar a divida e não havendo resposta vai então recolher o ITBI para leiloar teu imóvel e receber o valor financiado que não foi pago por você. Sim teu nome vai para o SPC e sim, teu nome vai para uma lista de maus pagadores o que pode dificultar teu relacionamento com bancos.
      Minha sugestão é que coloque o imóvel a venda para quem deseje quitar o financiamento ou comprar transferindo o financiamento.
      Abraços

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  36. Bom dia!

    Meu imóvel já foi para 2 leilões e não foi arrematado, e estou com um prazo de 60 dias para desocupar o imóvel. Gostaria de saber se tenho direito de receber o valor já pago pelo imóvel até então 70%, ou parte do que já paguei ao banco? Obrigado

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    1. Oi Luiz Sergio.
      Depois de dois leilões sem arremate o banco pode ficar com o imóvel incorporando-o aos bens do banco. Você não recebe nada do que pagou e a divida será considerada quitada. O banco pode pedir a imissão na posse se não desocupares. A partir de agora o banco poderá colocar o imóvel a venda nos feirões da casa própria. Lembrando que sua divida era com o financiamento isto é, o valor que o banco te emprestou e você não devolveu, portanto nãos e aplica a situação dos imóveis na planta e distrato dos contratos com devolução dos valores pagos descontados os custos dos construtores e comissão.
      Abraços

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  37. atrasei 7 parcelas. Fui notificada e não consegui pagar dentro do prazo de 15 dias. O Bradesco me orientou entrar com o advogado. Nesse período o próprio Bradesco propôs apresentar nova proposta junto ao setor jurídico. Pediu o prazo de 5 dias para me retornar (embora já havia constituido advogado). No final dos 5 dias pedidos pelo Bradesco, me informaram que a proposta de refinanciamento foi novamente recusada e que o banco já efetuou o pagamento do ITBI. Meu advogado vai entrar com uma liminar para impedir que o imóvel vá a leilão. Tenho alguma chance?

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    1. Olá. Não sou advogada, não tenho como te ajudar. conheço decisões judiciais que resolveram e outras não. Na pratica se não há ilegalidade do banco na retomada é dificil reverter mas o advogado que conhece bem teu caso pode conseguir reverter a situação.
      abraços

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  38. Bom dia , recentemente comprei uma casa financiada, passados alguns meses não consegui pagar, o banco levou a leilão por 2 vezes, e não foi arrematado, passaram alguns meses o banco vendeu a preço de banana, segundo o oficial de justiça eu tenho o direito de entrar na justiça 15 dias, a questão é, teria algo que possa fazer pra reverter isso??

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    1. Oi Marcelão. Se foi levado a leilão 2 vezes e não ouve arrematante o bancos e consolidou de vez como proprietário podendo ficar com o imóvel e fazer o que bem entende com ele. Nesse caso tua divida fica quitada. foi o que ocorreu. o banco estando na propriedade do imóvel e tendo cumprido a lei com os dois leilões que deram negativo pode colocar o imóvel a venda novamente pelo preço que bem entender e em geral vendem bem abaixo do preço de mercado principalmente quando este estiver ocupado pelo devedor. Se houve alguma ilegalidade somente um advogado para te dizer após analisar toda a documentação.
      Abraços

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  39. Olá meu ap foi consolidado em junho até Agra não foi a leilão estou com o valor para quitação porém o banco disse que não pode fazer acordo até ter o leilão com isso a dívida permanece em meu nome me impossibilitando de tentar comprar outro imóvel e nem mesmo tenho a chance de retomar o meu alguém consegue me ajudar antes w eu perca a ajuda da pessoa que vai me arrumar o dinheiro da quitação

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  40. Olá anônimo. Procure um advogado porque pode ser possivel depositar o valor integral em juízo bloqueando este leilão pois se o banco quisesse poderia nem dar prosseguimento, fazer acordo com você que pagaria a divida e as custas, resolvendo a questão. Não fique esperando, procure um advogado.
    Abraços

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  41. Meu email foi leiloado e não houve comprador. A CEf retomou o apto. Gostaria de saber em quanto tempo devo desocupar e outra coisa é que o funcionário do banco disse que pode ser que eu venha a receber algum dinheiro da caixa referente a minha entrada, isso Procede?

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  42. Olá. O imóvel tem que ser oferecido em dois leilões, se em ambos não houver interessado o banco fica com a propriedade do imóvel podendo vende-los a terceiros. O que esta sendo surpresa é tua informação de que poderá haver valor a receber. Até então eu tinha conhecimento de que somente entrando na justiça se conseguia o valor a mais de volta, pelo menos em relação a este banco. dependendo do valor do imóvel a divida atualizada mais as taxas acabava ficando no mesmo valor do bem. Se houver algum valor a receber procure o mesmo funcionário que fica mais fácil de você saber. Fato é que, enquanto você estiver ocupando o imóvel, estando este já em propriedade do banco, vais estar devendo aluguel e taxas até desocupar. Já deves ter sido notificado da desocupação ou não? Vou buscar mais informações sobre este procedimento do banco.
    Abraços

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  43. Boa tarde, Maria Angela!

    Parabéns pelo blog!

    Meu imóvel foi consolidado e vai a leilão daqui a 6 dias. Já vi a matrícula e consta "a propriedade do imóvel objeto desta matrícula ...".

    Com isso o imóvel já não é mais meu, certo?

    Nesse caso, já que não tenho mais nenhum imóvel, posso usar meu FGTS para adquirir outro, seguindo, evidentemente, as regras do FGTS?

    Obrigado!

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    1. Oi Fernando.

      Espere a conclusão do leilão quando houver arrematação. Até a conclusão do leilão você ainda pode reverter pagando a dívida e o banco pode negar o uso do fundo. Não vais conseguir financiar, só a vista. É a CEF quem faz a operação e baixa o saldo para a conta do vendedor.

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  44. Olá, desculpe mas essa questão é para advogado te orientar, não tenho como te ajudar. Vale o que está na matricula imobiliária. Se foi vendido e quitado para um terceiro o banco não poderia negociar com você novamente. Dê entrada na tua escritura para registro, se passar e for para teu nome, procure um advogado para entrar com ação de imissão de posse e tirar o mutuário de lá.
    Abraços

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  46. Tive uma aposentadoria por invalidez no INSS, o que segundo a lei da direito a quitação do imóvel, neste período minha saúde piorou e tive tratamento e remédios e não consegui pagar nada das contas, inclusive a caixa.

    A caixa seguro e o banco caixa negaram o beneficio de quitação alegando que a minha doença era pré existente, e estamos discutindo isso na justiça.

    Tenho uma divida imobiliária com caixa, mais de 10 meses, o imóvel já foi a leilão, mas através de uma liminar suspendi, agora a caixa não aceita negociar pois segundo o gerente o contrato não existe mais e o imóvel é de propriedade da caixa. Mas nunca fui notificado pela Caixa nem por cartório, e liguei para o 0800 de renegociação da caixa e segunda a atendente ela vê o contrato mas ele consta com zero dias em atraso.

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    1. Oi Luciano.
      Não sou advogada. O que posso te dizer é que para o imóvel ir a leilão é preciso que o banco comunique a inadimplência ao cartório de imóveis, o cartório de imóveis notifique você oficialmente para quitar a divida em prazo determinado e somente não ocorrendo a quitação é que o banco irá recolher o imposto junto a prefeitura e se consolidar como proprietário deste imóvel. Como proprietário, o banco cumpre a lei realizando dois leilões judiciais, o primeiro pelo valor de avaliação e o segundo pelo valor da divida. A sua liminar suspendeu o leilão e somente isso.
      O contrato não aparece mais em teu nome nem com parcelas porque passou para a propriedade do banco que o tomou de você por inadimplência. Por isso ele consta no sistema como retomado por garantia de alienação fiduciária. Uma vez leiloado, quita tua divida e se sobrar algum valor você tem que entrar na justiça para fazer com que o banco te pague o excedente. Por força do que te expliquei não há mais como negociar, eles vão derrubar a tua liminar e concluir o leilão.
      Se você pegar a matricula imobiliária atualizada no cartório vai consta averbação da propriedade do imóvel pelo banco e recolhimento de ITBI e também podes saber quem recebeu tuas citações porque o cartório não segue adiante sem ter a citação com prazo de quitação vencido.
      Quando entraste com ação contra o banco o advogado deveria prever tudo o que iria acontecer porque você tinha que manter os pagamentos em dia durante a discussão na justiça. Agora tens que agir rápido para garantir teus direitos e barrar de vez a venda do imóvel até que tudo se resolva ou parar tudo. Converse com teu advogado.

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