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DEPOSITO DO ALUGUEL NA CONTA DO LOCADOR


DEPOSITO DO ALUGUEL NA CONTA DO LOCADOR,

DEPOSITO DO ALUGUEL NA CONTA DO LOCADOR

Na locação de imóveis verbal ou escrita onde o locador mora distante do locatário(inquilino) é muito comum o depósito do aluguel em conta-corrente ou poupança do locador. O mesmo ocorre nas locações que fogem completamente da legislação vigente, como a que não tem contrato e regida somente pela lei ou as locações diretas entre locador e locatário. Vejamos como funciona e os riscos de aceitar pagamento de aluguel com débito em conta.

💲DEPÓSITO DO ALUGUEL EM CONTA CORRENTE DO LOCADOR 

Nem sempre na locação de imóveis o locador pode estar presente para receber seus aluguéis e desta forma o débito em conta-corrente é a forma de pagamento escolhida para facilitar o recebimento dos valores locatícios acertados.
Parece uma forma simples de recebimento, mas não é.

Os valores da locação, visando evitar problemas futuros, devem ser cobrados todos juntos(aluguel e taxas) no mesmo documento de recebimento, evitando assim que o locatário pague aluguel em um dia, condomínio em outro e IPTU bem depois. A lei 8.245/91 autoriza essa cobrança em único boleto, sendo, portanto, um direito do locador. Uma vez que o locador combine pagamento por depósito bancário deve estar descritas as regras deste pagamento em cláusula específica com penalidades e multa. O objetivo é evitar que o locatário comece a parcelar o pagamento.

Sempre que ocorre uma divergência entre as partes sem acordo, a justiça é o caminho da solução. No pagamento do aluguel com depósito é comum locatário não efetuar o pagamento integral, seja por falta de recursos ou divergência de valores cobrados. Sendo assim acaba por depositar em partes e na maioria das vezes ignorando multa e juros por atraso. Estará criado um problema para o locador. O locatário será considerado em atraso se não depositar o valor integral e sujeito a ação judicial de despejo por falta de pagamento.

Para que o locador possa judicialmente contestar qualquer deposito realizado pelo locatário necessário se faz que as regras deste depósito estejam escritas e assinadas, então evitem esta forma de recebimento do aluguel em contratos verbais.

O contrato escrito deve conter cláusula específica que informe que o locador concorda com o recebimento dos valores do contrato de locação através de depósito em conta-corrente(ou poupança) a ser efetuado pelo locatário, mensalmente, sendo o pagamento sempre referente ao mês anterior, não quitando débitos vencidos e não pagos anterior  ao mês que se refere o pagamento. Deve informar o dia exato do depósito, o banco, agência, número da conta-corrente e nome completo do favorecido com seu CPF, seja este o locador, seu procurador ou alguém autorizado a receber os valores. 

Esta cláusula deve deixar claro que o aluguel não pode ser depositado em partes ou a menor do que o valor estabelecido, salvo se com antecedência de 05 dias úteis por Email ou outra forma escrita o locador e locatário acordarem. Em caso de cobrança a mais por chamadas extraordinárias de responsabilidade do locatário ou visando reajuste de aluguel e taxas, o locador avisará, antecipadamente por E-mail ou outra forma escrita, o valor atualizado a depositar. Faça constar que a não observância desta cláusula implica em infração contratual. 

Em relação à multa e juros faz referência que pagando com um dia de atraso ou mais, o locatário deverá acrescentar a multa e juros determinados pelas partes, não sendo aceito deposito em atraso sem os devidos valores corrigidos.

Quanto ao recibo, estando em contrato escrito a forma de recebimento via depósito e os valores a pagar mensalmente, entende-se que o recibo de depósito é forma incontestável de pagamento. Vale lembrar que atualmente os comprovantes de depósitos são impressos em papel térmico que com o tempo a impressão desbota em branco. É aconselhável que o locatário escaneie e guarde em seu Email o comprovante ou então tire uma cópia simples e o guarde junto ao contrato. Recibos de pagamento de aluguel devem ser guardados por 3 anos no mínimo, contado da data do seu pagamento.

Ha casos que o pagamento é efetuado pessoalmente com recebimento pelo locador e no caso de um motivo qualquer o locador não puder estar presente para receber, ele pode solicitar ao locatário que o valor seja depositado e depois assim que possível entregar ao locatário o devido recibo. Imprevistos acontecem e não irá o locador deixar de receber seus crédito, sendo, portanto, válido o depósito, mas o recibo deve ser entregue depois por não haver previsão em contrato desta forma de pagamento.
Na forma escrita ambas as partes estão garantidas. Em caso de ação de cobrança sempre declara-se o que foi recebido, sobre que período se refere e o que exatamente ficou faltando. 

Atualmente existem muitos sites que emitem boletos de cobrança facilitando ao locador. Continuar com depósito em conta é uma opção, desde que com um contrato bem feito.

Comentários

  1. http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=AtYUwlqr8Hn2fWcXuGHU6Q3bC3RG;_ylv=3?qid=20130401212835AAySERF

    Se puder responder fico muito grataaa

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  2. Boa noite! A minha duvida : sou proprietaria e a imobiliaria tal administra o aluguel,tem algum recibo para repasse por parte da imobiliaria para mim?Qual? Eu não recebo nenhum recibo,o valor é depositado direto na minha conta,o unico recibo do valor é o extrato bancario que com o tempo apaga. Muito obrigada! rosa.

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    1. Você pode usar um site estilo Pagseguro para receber seus aluguéis conheça o www.aluguelhoje.com.br/?saber=Imo Esse site pode ajudar muito sua imobiliária a ter maior controle nos recebimentos.

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  3. Oi rosa, o depósito bancário serve como recibo e portanto você pode tirar um cópia para que não se perca o extrato por conta do papel térmico que se apaga.
    Em janeiro de cada ano antes do imposto de renda a imobiliária deve te fornecer um relatório de todos os pagamentos da tua locação que devem constar mês de recebimento, valor do aluguel, valor do condomínio, valor do iptu, valor da comissão que você paga para eles e valor do repasse para você.

    Podes solicitar que eles te enviem mensalmente um recibo da comissão que você paga para eles. eles te enviam até por fax ou email sem problema.

    abraços

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  4. Oi Paula, já respondi. Sou a Maria Angela e este é meu blog.
    abç

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  5. boa noite maria angela,

    agradeceria qualquer ajuda.

    ocupo imovel comercial desde meados de 1995.

    Nao tenho contrato algum.

    Dono quer me tirar de lá o quanto antes, acontece que preciso de tempo para conseguir sair.

    Recebi notificacao de 30 dias para desocupar. Como posso agir para ganhar tempo, pois nao tenho como transferir tudo em tao pouco tempo?

    luis

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  6. Sou proprietária de um apto,consta no contrato que o locatário deu 12 cheques do valor do aluguel , para que eu fosse depositando mês a mês, só que as vez o cheque é devolvido,eu ligo pra ele e ele deposita em conta, alguns meses pra cá nós combinamos que ele depositaria o aluguel diretamente em conta e eu entregaria os cheques de acordo que ele fosse depositando só que sempre em atraso, nesse mês ele não depositou e sumiu, e eu depositei o cheque que estava comigo, o mesmo voltou ele falou que se eu depositar o cheque vai voltar novamente.
    Minha pergunta , é eu posso fazer um adendo solicitando que a partir desse mês , os pagamentos deverá ser feito em boleto bancário e emitir por e-mail?
    Obrigada

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    1. Você pode usar um site estilo Pagseguro para receber seus aluguéis conheça o www.aluguelhoje.com.br/?saber=Imo

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  7. BOA TARDE, TENHO UMA DUVIDA A 3 ANOS ATRAS ALUGUEI UM IMÓVEL COMERCIAL E AGORA JÁ ESTOU USANDO O DEPOSITO PARA ENTREGAR O IMÓVEL, POREM A ADVOGADA FALOU QUE NÃO TENHO DIREITO A FICAR 3 MESES POIS O ALUGUEL HOJE TEM OUTRO VALOR E TEREI QUE PAGAR A DIFERENÇA, ESTA CERTO ISSO OU O ALUGUEL É CORRIGIDO? OBRIGADO ELIZABETE SOUTO VENTURA

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  8. Olá Cristiano ribeiro. A advogada da locadora esta correta. A caução em dinheiro como tipo de fiança escolhida e sempre no valor inicial do aluguel podendo o locador solicitar ou não o reajuste da caução acompanhando o reajuste do aluguel. Na prática você paga o valor de aluguel inicial e fica desta forma.
    Se você solicitou o uso da caução para cobrir os 3 últimos aluguéis e a locadora concordou, tudo bem porém se hoje o valor do aluguel é maior você terá que completar o que esta faltando.
    Sendo assim se o aluguel inicial da caução era mil reais e você pagou 3 mil reais e hoje o aluguel é 2 mil reais então terá um saldo devedor a pagar de 3 mil reais.

    Atenção: a caução em dinheiro tem que ser depositada em conta poupança e os rendimentos desta conta poupança devem ser entregues a você no final do contrato junto com a devolução da caução. Se o locador não depositou em poupança como manda a lei não tem importância mas ele terá que te devolver a caução com os rendimentos a que terias direito. Sendo assim o valor de 3 alugueis deve estar corrigido. desta forma diminui o teu saldo devedor, se houver. Converse com a advogado sobre os rendimentos da poupança. abraços

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  9. Olá Maria Angela,

    Pretendo escrever em um contrato comercial o pagamento via depósito em conta (com a possibilidade de alteração desta forma de pagamento), pois não poderei sempre estar presente para receber diretamente do locatário.
    Achei muito útil suas observações.
    Algumas dúvidas:
    Poderia enviar para o locatário os recibos por e-mail?
    Poderia pedir a ele que envie o comprovante de depósito escaneado via e-mail?

    Desde já agradeço.

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  10. Oi Frederico. desculpe a demora em responder, faltou tempo. Vocês e o locatário podem informar em clausula contratual sobre a forma de pagamento que o locatário fica autorizado a depositar o valor do aluguel + taxas de condominio e IPTU em sua conta corrente. Informe a ag., banco e conta e a data em que o pagamento deve ser depositado constando que após esta data somente será considerado efetivamente pago o aluguel se a multa e juros determinados na cláusula xxx forem depositados juntamente com o aluguel. Termine a clausula informando que o local e forma de pagamento pode ser modificado por você quando necessário for.

    O comprovante de deposito é valido como recibo de aluguel e deves fazer constar no contrato que deposito bancário emite comprovante em papel térmico que com o tempo se apaga devendo o inquilino para sua segurança escanear ou tirar copia simples e guardar junto ao recibo do banco.

    Quanto recibo como a lei pede os valores discriminados eu sempre recomendo envia-lo quando se trata de deposito em conta e podes acordar envia-lo escaneado. O mesmo podes exigir do comprovante de depósito o locatário tiver condições de faze-lo pois isso implica em custos caso ele não tenha escaner. contrario a verificação da tua conta na data do pagamento te informa se o mesmo foi efetivado.

    Coloque cláusula que autoriza comunicações via email. Atenção: não confunda comunicação com notificação que deve ser escrita em duas vias com assinatura de recebimento.
    abraços

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    1. Olá Maria Angela, pode-se colocar na cláusula que o inquilino deve inviar a cópia de depósito por email em até 3 dias após o depósito? Obrigada, Glaucia

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  11. Muito obrigado.

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  12. Maria Angela, boa tarde.

    Tenho uma dúvida sobre o depósito de aluguel. Sou proprietário de um imóvel que está recentemente alugado por uma imobiliária.
    Acredito que o locatário esteja pagando em dia, mas a imobiliária frequentemente está atrasando os depósitos na minha conta e tenho que ficar cobrando deles e para piorar, sempre pagam em cheque que demora 2 dias pra compensar. O que pode ser feito caso continue acontecendo?

    Agradeço desde já.

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  13. Oi Alexandre. Tua situação é a mesma da resposta que dei ao Frederico logo acima da tua pergunta.
    Se não consta no contrato com a imobiliária a forma de repasse para você é perfeitamente legal que ela efetue o pagamento em cheque até porque pode também do locatário receber em cheque o que leva dois dias para compensar.
    Quanto ao atraso faça a notificação por escrito justificando que o atraso do depósito só se justifica se o inquilino pagar atraso o que não é o caso e que vais buscar judicialmente multa e juros pelo atraso injustificável.
    abraços

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  14. Olá Maria Angela.

    Realmente não consta nada no contrato com relação à imobiliária.
    Alem de atrasar, eles depositaram valor bem menor do que o correto alegando erro do banco, do auxiliar, etc...
    É possível trocar de imobiliária sem rescindir o contrato com o locatário?

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  15. Oi Alexandre. A administradora pode ser substituída por outra sem problema e não é preciso rescindir o contrato com o inquilino apenas avaisa-lo quando a nova imobiliária for contratada. O que não pode é mexer no contrato do inquilino, ele deve ser cumprido como esta até o final.
    Verifique junto ao contrato se tem multa por encerramento com a imobiliária antes do prazo, se tiver vais ter que pagar ou esperar o contrato de administração encerrar.
    abraços

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  16. Boa tarde meu nome é Katarina
    Moro em uma casa há 7 anos paguei o equivalente a 3 meses de depósito só que agora a proprietaria da casa vai aumentar o aluguel e quer que eu pague pra ela a diferença do deposito esta certo isso??

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  17. Oi Katarina.
    Vamos por partes. Pode haver acordo, se desejarem.
    O depósito em dinheiro é uma caução fiança do contrato de locação. A legislação determina que deve ser depositada em conta poupança vinculada ao contrato. Esta conta poupança tem rendimentos mensais de 0,5% ao mês mais a T.R. Significa que os rendimentos anuais da caução que você pagou ocorre como se fosse o reajuste desta caução. Ao término do teu contrato este valor "com os rendimentos durante o período" devem lhe ser devolvido pelo locador salvo se você tiver débitos que pode ser descontado.
    Se a locadora não depositou em poupança azar o dela porque no final do contrato vai ter que lhe devolver com os rendimentos em se não o fizer você vai buscar na justiça. Portanto converse com ela e solicite o saldo atual do teu deposito caução, assim saberá se ela usou teu dinheiro ou depositou(caso ainda não tenha conhecimento.

    Como a poupança rende não ha motivos para o locador pedir que você pague a diferença porém temos uma situação no teu contrato que te leva a pensar. Estas a 7 anos no imóvel e portanto teu contrato esta por prazo indeterminado. Neste prazo as partes podem encerrar o contrato sem motivo bastando comunicar a outra 30 dias antes do encerramento. Assim a loadora esta em vantagem pois ou você aceita pagar a diferença no depósito ou ela vai te pedir a desocupação do imóvel. Portanto você tem que pensar o que vale mais a pena uma nova locação ou manter este, qual o gasto menor.

    Se aceitar solicite fazerem um aditivo contratual determinando o novo valor do aluguel, o valor do complemente da caução já paga onde a locadora deve informar o valor atual da caução paga com os rendimentos e mais a diferença que vais pagar agora.

    abraços

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  18. Olá, boa tarde.

    Sou locadora de um imóvel comercial, pago o aluguel através deposito em conta (que nos últimos dois anos mudou 5 vezes). Este mês fiz a transferência como faço todo mês, porem (6 dias depois) a dona da imobiliária ligou dissendo que não localizou o pagamento. Enviei o comprovante e segundo ela, a conta correta era poupança e não corrente como estava no comprovante enviado, sendo assim o DOC deve ter voltado. Por problemas de informatica não tive como conferir (além de receber e-mail e ligações cobrando todos os dias, inclusive acrescido do valor da multa), solicitei a minha filha fazer outro DOC desta vez da conta dela (poupança é claro). Ligaram novamente e pediram para cancelar o DOC (impossível, uma vez que já foi debitado da conta da minha filha)alegando que novamente colocamos conta corrente, e que ela (a dona da imobiliária) não movimenta a conta corrente. O comprovante está direcionado para conta poupança. Como posso legalmente me livrar de situações estressantes como esta? Vou até a minha agencia porque desconfio que paguei meu aluguei duas vezes, inclusive uma delas com multa.

    agradeço antecipadamente por sua orientação

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  19. Olá. A imobiliária não pode ficar trocando de conta a todo o momento prejudicando você. Deve ser definido um local de pagamento, ou conta por escrito onde com segurança você possa fazer o pagamento em depósito sem problemas.

    Cabe esclarecer que é tua obrigação controlar teus depósitos verificando se o mesmo não retornou para tua conta pois arcas com os custos do possível retorno em caso de informação errada e os bancos devolvem quando tem erro de informação.

    Você deve por escrito informar a imobiliária que precisa de uma solução para o problema que vem ocorrendo com a definição da forma de pagamento do teu aluguel. Se depósito é aceito que se defina a conta corrente a ser depositada e qualquer troca seja comunicada com 15 dias de antecedência. Faça em duas vias entregue na imobiliária e peça uma solução para o problema. Se não te derem retorno procure o Procon pois perante você a imobiliária é prestadora de serviços e é ela que causa o problema não o locador.

    abraços

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  20. Olá,
    Tenho uma dúvida sobre o pagamento de aluguel em conta corrente. Espero que você possa me ajudar.
    A data de vencimento do meu aluguel é dia 10 de cada mês. Em razão de viagem precisei fazer um DOC através do aplicativo do telefone, assim o valor só entrou na conta corrente do proprietário no dia 11. Além disso, em virtude do limite de transferência do aplicativo, fui obrigada a fazer o pagamento parcial do valor (restando pagar 1/5 do valor no dia seguinte). Diante disto foi cobrado multa de 10% sobre o valor integral. Isso está correto?
    Outra dúvida que tenho é referente aos encargos referentes à consultas de CPF do locatário e fiadores. Estes são de responsabilidade do inquilino ou do proprietário?
    Desde já, obrigada.

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  21. Olá. Encargos de aferição de idoneidade do locador e fiadores é despesa do locador se tem imobiliária administrando ou se foi o locador que consultou. se te foi pedido certidão negativa a despesa é sua. É direito do loador pedir toda a documentação que comprove a idoneidade do inquilino.

    Quanto ao aluguel ele tem que ser pago no vencimento integral, pagando parcial é considerado não quitado e os encargos incidem sobre o total do doc. Isso pode judicialmente ser questionado mas sinceramente não vale a pena visto que se ias transferir via celular devias ter antecipadamente se informado dos limites diários de transferência. O locador não pode ser prejudicado por um erro seu. Eu nessa situação não aplicaria multa mas maioria não aceita para não criar costume.

    abraços

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  22. o que fazer quando o propietario pede a casa na semana do carnaval,e cidade cheia?

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  23. Oi Lindalva. O proprietário tem que pedir o imóvel por escrito concedendo 30 dias no minimo para desocupação. após o prazo se você não desocupar ele tem que entrar na justiça com despejo judicial que leva mais um tempo. Portanto se ele pediu para sair já é ilegal e você não esta obrigada a cumprir a desocupação. Informe-o que pela lei 8.245/91 lei do inquilinato você tem direito a ser informada com antecedência. Isso tudo se tua locação tem mais de 30 meses porque menos de 30 meses ele nem pode pedir o imóvel sem ser pelo artigo 47 e mesmo assim é questionável.
    abraços

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  24. Ola, boa noite
    Na seguinte situação: o proprietário vende o prédio inteiro, dá prazo para retirada, mas o comprador inicia a obra antes da saída dos moradores, gerando muita confusão entre esses (ameaças de processo, etc), ele, então, paga um valor que chama, no recibo, de "mera liberalidade" e a devolução de alguns valores como a caução e alguns alugueis - a titulo de indenização. Pergunta sobre esses valores incidem imposto de renda?

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    Respostas
    1. Olá João Pedro. qualquer indenização paga ao locatário pelo novo proprietário é rendimento tributado e portanto pdoe sim incidir imposto a pagar conforme a Tabela do IR.

      abraços

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  25. Boa Tarde Maria Angela, gosto muito da sua maneira clara de esclarecer as duvidas. Blog sensacional, estou divulgando. Estava lendo esse tópico de não ser necessário um recibo quando o inquilino faz o depósito na conta do proprietário. Pelo que entendi, o recibo de depósito serve como recibo do pagamento do aluguel. Perfeito, mas a minha duvida é; quando esse depósito é efetuado pelo avalista e não pelo locador, vale o mesmo entendimento ??? Obrigado, um abraço e parabéns pelo Blog. Abdala.

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    Respostas
    1. Olá. Esclarecendo que quem paga o aluguel(faz o deposito ) é o locatário, locador é o dono do imóvel e na locação não temos avalista e sim fiador. Apenas para não confundir.

      Se o fiador esta depositando na conta do locador os alugueis do seu afiançado mas este aluguel esta em dia, o comprovante do depósito comprova o pagamento. Se o fiador esta depositando na conta do locador aluguéis provenientes de divida vencida e não paga pelo locatário deve solicitar ao locador que lhe seja fornecido um termo de quitação desta divida onde conste cada valor que foi pago e a que se refere(aluguel, condomínio, IPTU). Isso serve inclusive caso você queira judicialmente pedir que o teu afiançado te indenize.

      Se for pagamento em dia o comprovante é valido só não esqueça de tirar copia.

      abraços

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    2. Oi Maria Angela, desculpe, me expressei errado sim. O fato é que é o fiador é quem deposita o aluguel mensal na conta do locador, mensalmente e rigorosamente em dia. Inclusive nem é um depósito, e sim uma transferência via internet banking direto na conta do locador, pois ambos tem conta no mesmo banco. O Locador mora longe então não pegamos os recibos. Entendi pela sua resposta que estamos cobertos com esse comprovante da transferência, correto ? Muito obrigado e Parabéns pelo BLOG !

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    3. Sim, estão cobertos e se o comprovante online permite como os do banco Itaú podes colocar no titulo que se trata de pagmt aluguel mes xxxxx. Transferência online é mais garantida ainda , apenas não esqueça de imprimir e guardar os recibos. abraços

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  26. Oi Maria Angela.
    Eu sou o Luiz Antonio

    Então gostaria de saber se você pode me ajudar.
    Então é o seguinte, eu aluguei meu imóvel e não vejo uma boa administração da imobiliaria, enfim.
    Eu pedi para fazer uma vistoria na casa para saber como estava a casa e também para saber como estava o inquilino na casa, a imobiliaria marcou, fez nós 2 perder tempo e desmarcou, até quando eu fui lá sem avisar e tals..
    E perguntei a ele sobre os alugueis que ele está pagando, pedi para ver os comprovantes, para poder saber a data que ele está pagando.
    Enfim, o inquilino vem pagando rigorosamente na data que consta no contrato, que é todo dia 25.
    Mas ele faz o depósito na imobiliaria e a imobiliaria pede até no máximo 5 dias para repassar após o pagamento, até ai tudo bem.
    Porém a imobiliaria demora em torno de 15 dias para repassar, as vezes 20. eles seguram o dinheiro. Antes de eu saber do inquilino e ver os comprovantes dos pagamentos, eu ligava cobrando e ela dizia que ele não havia depositado. como visto , tudo uma mentira.
    Agora eu quero receber todos os atrasos que a imobiliaria teve nos meses até a data de hoje e enquanto ela estiver atrasando.
    Quero saber como faço para receber da imobiliaria todos os meses que eles atrasaram, como posso agir caso eles se recusem, mesmo porque a pessoa responsável para resolver isso, está procurando desculpas e pretender estender o dialogo sobre o assunto.

    E Será que por esses problemas, que pra mim o atraso é o maior, entre uns outros menores mais faceis de se resolver.
    Eu posso tirar dessa imobiliaria e ver em outra imobiliaria sem ter que arcar com o problema de ter q reincindir?

    desde Já grato.

    ResponderExcluir
  27. Oi Maria Angela.
    Eu sou o Luiz Antonio

    Então gostaria de saber se você pode me ajudar.
    Então é o seguinte, eu aluguei meu imóvel e não vejo uma boa administração da imobiliaria, enfim.
    Eu pedi para fazer uma vistoria na casa para saber como estava a casa e também para saber como estava o inquilino na casa, a imobiliaria marcou, fez nós 2 perder tempo e desmarcou, até quando eu fui lá sem avisar e tals..
    E perguntei a ele sobre os alugueis que ele está pagando, pedi para ver os comprovantes, para poder saber a data que ele está pagando.
    Enfim, o inquilino vem pagando rigorosamente na data que consta no contrato, que é todo dia 25.
    Mas ele faz o depósito na imobiliaria e a imobiliaria pede até no máximo 5 dias para repassar após o pagamento, até ai tudo bem.
    Porém a imobiliaria demora em torno de 15 dias para repassar, as vezes 20. eles seguram o dinheiro. Antes de eu saber do inquilino e ver os comprovantes dos pagamentos, eu ligava cobrando e ela dizia que ele não havia depositado. como visto , tudo uma mentira.
    Agora eu quero receber todos os atrasos que a imobiliaria teve nos meses até a data de hoje e enquanto ela estiver atrasando.
    Quero saber como faço para receber da imobiliaria todos os meses que eles atrasaram, como posso agir caso eles se recusem, mesmo porque a pessoa responsável para resolver isso, está procurando desculpas e pretender estender o dialogo sobre o assunto.

    E Será que por esses problemas, que pra mim o atraso é o maior, entre uns outros menores mais faceis de se resolver.
    Eu posso tirar dessa imobiliaria e ver em outra imobiliaria sem ter que arcar com o problema de ter q reincindir?

    desde Já grato.

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    Respostas
    1. Oi Luiz Moraes.
      É normal e legal a imobiliária receber em uma data do inquilino e fazer o repasse em outra e isso tem que ficar acertado no contrato de administração que vocês assinam. A data do repasse deve ser cumprida e deve constar no contrato multa e juros quando repassado em atraso. Ocorre que a imobiliária vem mentindo então você pode desfazer o contrato e solicitar que seja indenizados com perdas e danos pelo atraso nos repasses que não ocorreu por culpa do inquilino.

      Marque uma reunião com o responsável pela imobiliária onde devem fazer um acordo em que eles te liberam da multa por retirar o imóvel da administração deles e te devolvem a multa e juros dos alugueis repassados em atraso, te entregam toda a documentação da locação e tudo certo ou então você vai procurar um advogado para analisar a questão e fazer uma denuncia formal ao CRECI e judicialmente buscara devida reparação. Cabe te informar que ficar com o teu dinheiro é apropriação indébita, um termo bonito para quem coloca no bolso o dinheiro de outro. Esteja certo de que tudo que diz realmente ocorreu e teu inquilino é a testemunha dos fatos, abraços

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    2. obrigado pelo esclarecimento!!

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  28. Boa tarde, Maria Angela!

    Tenho um imóvel alugado por R$800 reais. O prazo de locação é de 30 meses. O inquilino reside nele há 12 meses e quer rescindir o contrato. Já fiz os cálculos de rescisão que é: 3 meses de multa x R$800 que vai ser igual a R$2400 reais dividido por 30 meses que vai ser igual a R$80 multiplicado pelos 18 meses faltantes para o término do contrato. Esse valor ficou em R$ 1440 reais mas inquilino está alegando que fez um depósito referente a 2 meses no início do contrato no valor de R$1600 reais e não quer pagar o valor de R$1440 reais. Ele quer abater o valor do depósito e pagar apenas a diferença. Isso é correto? Gostaria de um esclarecimento o mais rápido possível. Obrigada.

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    Respostas
    1. Olá FL.
      Sim é correto e pode ser feito, aliás todos os locadores abatem.
      Você deve somar tudo que o inquilino tem a pagar a descontar do valor da caução a ser devolvida e ele completa o restante porém o recibo somente é fornecido no ato do pagamento, nunca antes.
      Marque uma hora para o acerto e no recibo você coloca que recebeu a caução no valor xxx e foi descontado yyy, e ao receber o pagamento da ampla e irrestrita quitação.
      abraços

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  29. Boa noite Maria Aangela,

    Temos um apartamento e iremos alugar para um colega de trabalho... Porém o mesmo não tem como fazer depósito e não tem fiador... pensamos em pedir um cheque caução no valor de 3 vezes o aluguel e não depositá-lo.... somente em caso de não pagamento.... isso é legal? Podemos fazer dessa forma?

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    Respostas
    1. Olá Renatita Pereira.
      É legal mas não é garantia nenhuma. Se ele não tem a caução não tem saldo na conta para em casod e problema descontar o cheque. É um contrato de risco.
      abraços

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  30. Você pode usar um site estilo Pagseguro para receber seus aluguéis conheça o www.aluguelhoje.com.br/?saber=Imo

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  31. Prezada Maria Ângela, boa tarde!

    Minha dúvida é: Posso passar um único recibo ao locatário referente aos aluguéis pagos naquele ano ou tenho que repassar o recibo mensalmente? Obs: É realizado depósito do valor em C/C. Obrigada.

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    Respostas
    1. Oi Grazy.
      O comprovante do depósito é o recibo de pagamento do inquilino e sendo assim ele deve guarda-lo e de preferência tirar uma cópia pois os bancos usam papel térmico que se apaga. No final do ano podes se ele quiser passar o recibo dando quitação dos valores de janeiro a dezembro. abraços

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  32. Daniele Souza31/07/2015, 13:38

    Olá Maria Angela, Fiz um contrato de locação direto com o inquilino sem passar pela imobiliária. Porém o mesmo rescindiu o contrato antes dos 12 meses como consta na cláusula 2 do referido contrato. Já na rescisão informa:" Ficará o presente contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista aos Locatários qualquer indenização nos seguintes casos: incêndio, acidente natural ou furtuito que impeça o uso do imóvel; desapropriação do imóvel; infração de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato; uso ou destinação do imóvel diversos dos previstos neste contrato; se os Locatários, sem anuência expressa do Locador ceder, transferir ou sublocar no todo ou em parte o imóvel a terceiros ou parentes."
    Gostaria de perguntar a você se é necessário a devolução do depósito uma vez que o inquilino rescindiu o contrato com dois meses de locação. O contrato foi reconhecido firma no cartório.

    grata,
    Daniele

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    1. Oi Daniele Souza.
      A caução de dois alugueis tem que ser devolvida se o locatário quitou todos os débitos para encerrar o contrato pagando o aluguel até a data da entrega das chaves, apresentando o comprovante de pagamento final de água e luz, entregando o imóvel como recebeu de você e pagando a multa pactuada por desocupação antecipada se foi determinado em contrato. Em geral se faz o calculo dos valores finais e de comum acordo descontam da caução e se sobrar você tem que devolver o que sobrou.
      abraços

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  33. Estou alugando uma casa e o proprietário pediu 2 meses de depósito e um fiador e permito os2? Pelo que dizem ou e o depósito ou fiador está correto?

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    1. Olá. Não pdoe pedir duas garantias é ilegal, ou a caução ou o fiador. abraços

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  34. Administro locações. Posso descontar a TED no repasse do aluguel ao proprietário?

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    1. Olá, sim pode descontar o valor do TED e IOF se for o caso. abraços

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  35. Boa tarde, aluguei um imóvel e faço o pagamento através de deposito identificado, encaminhei os comprovantes sem que me solicitassem nos dois primeiros meses, para que eu pudesse receber os recibos de quitação, o que não aconteceu, daí pra frente não encaminhei os comprovantes já que a imobiliaria não estava me recebendo os recibos. Recebi uma ligação da imobiliária informando que não conseguiram identificar meu pagamento ref ao mês de setembro, mais tarde recebi um email dizendo que se eu não encaminhasse todo mês o comprovante de deposito a imobiliaria iria cobrar juros mesmo que eu tenha pago até o dia do vencimento. Isso procede?

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    1. Oi Valquiria

      Um absurdo isso, você paga com deposito identificado e eles querem exigir o comprovante. Procon neles se te prejudicarem. E aproveita para exigir os recibos informando o pagamento que é seu direito e eles tem que enviar também.

      Quanto ao pagamento não identificado, mande o recibo comprovando que foi pago.
      abraços

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    2. Obrigada pela orientação, vou guarda todos os emails ameaçadores e mal educados, e qualquer problema vou registrar no Procon.

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    3. Isso mesmo, havendo provas da ilegalidade podes acionar o Procon ou a justiça. abraços

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  36. ENTREGUEI O IMOVEU PINTADO MAS COM DEFEITOS DE EDIFICAÇÃO, O TETO DA COZINHA DESMORONOU E POR POUCO NÃO CAI NA NOSSA CABEÇA ENTRE OUTRAS COISAS, AGUA SO DA RUA FOI FECHADA PQ ESTAVA VAZANDO DENTRO DA PAREDE,, E PAREDE COM UMIDADE VINDA DO SOLO ELE QUER QUE EU CONCERTE. PORTAS COM 2 PARAFUSOS A MENOS PQ O PORTAL ESTA PODRE NÃO FIXA MAIS, ELE SEGUROU O MEU DEPOSITO, E QUER Q EU CONCERTE TUDO ISSO, A CASA TEM 60 ANOS E NUNCA FOI REFORMADA. O Q DEVO FAZER.???

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    1. Oi Rosália Coiffeur

      Entregue as chaves e informe que não vai arcar com estes custos que não são teus e que vais procurar um advogado para efetuar o pagamentos dos valores finais da locação em juizo acionando ele para que se discuta quem tem razão e se ele perder vai pedir além da devolução da caução perdas e danos. Sugiro que procure um advogado.
      abraços

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  37. Oi boa noite ,tudo bem,por favor,gostaria de tirar uma dúvida muito grande ,eu moro em um imóvel ( casa ) desde maio,e eu gostaria de sabe se É OBRIGATÓRIO O LOCADOR ENTREGAR O RECIBO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS TODO MÊS QUE ELE RECEBER O PAGAMENTO??? .....pois o proprietário me falou que ele não tem por abto entregar recibo de aluguel ,OBRIGADO!

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  38. Oi boa noite ,tudo bem,por favor,gostaria de tirar uma dúvida muito grande ,eu moro em um imóvel ( casa ) desde maio,e eu gostaria de sabe se É OBRIGATÓRIO O LOCADOR ENTREGAR O RECIBO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS TODO MÊS QUE ELE RECEBER O PAGAMENTO??? .....pois o proprietário me falou que ele não tem por abto entregar recibo de aluguel ,OBRIGADO!

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    1. Oi Claudinei

      Se você paga diretamente a ele, sim é obrigatório. Imagine ele entrando com ação de cobrança contra você e não três os comprovantes de pagamento. Se pagas por deposito em conta do locador o recibo de deposito vale como comprovante porém lembro que é feito em papel térmico que se paga com o tempo então tire sempre uma cópia. Exija o recibo ou então efetue todo o mês o pagamento em juizo e ele vai arcar com os custos para retirar o aluguel que inclui advogado. você mesmo pode fazer um recibo para ele assinar.

      abraços
      abraços

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  39. Bom dia !
    Tenho uma duvida
    moro de aluguel e ja tem mais de um ano que moramos nela e o contrato foi de 2 anos
    só que agora ta muito caro e queremos mudar. só que a imobiliaria nao quer devolver o deposito quer que agente fique 3 meses sem paga só que ja achamos a casa e o que fazer nesse caso

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    1. Oi Priscila Gomes

      Entregue as chaves junto com a notificação de desocupação. o aluguel para de contar a partir da entrega das chaves e pegue recibo. Se recusarem a receber você tem que procurar um advogado para entregar as chaves em juizo e entrar com ação contra o locador por infração legal que é a recusa em receber as chaves. a caução tem que ser devolvida com os rendimentos da poupança do período. não precisa dizer que alguém usou o dinheiro e não quer devolver. Qualquer ameaça procure um advogado.
      abraços

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  40. Bom dia !
    Tenho uma duvida
    moro de aluguel e ja tem mais de um ano que moramos nela e o contrato foi de 2 anos
    só que agora ta muito caro e queremos mudar. só que a imobiliaria nao quer devolver o deposito quer que agente fique 3 meses sem paga só que ja achamos a casa e o que fazer nesse caso

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  41. BOM DIA TENHO UMA DUVIDA EU FIZ O DEPOSITO NA CONTA DO ALUGUEL ADIANTADO Q O PROPRIETARIO PEDIU E AGORA ELE VAI FAZER UM REAJUSTE EU PRECISO PAGA A DIFERENÇA DO DEPOSITO?
    OBRIGADO

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    1. Depende do que acordaram. O certo seria pagar a diferença mas vale acordo de aplica-lo no próximo mês. Abraços

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  42. Boa tarde!
    Assim que aluguei meu apartamento fiz dois depósitos ,mas fui obrigado a quebrar o contrato porque fui transferido do local de trabalho, e fiquei isento de pagar a multa contratual . Nesse caso , a imobiliária deve me devolver os valores depósitados?

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  43. Boa tarde!
    Assim que aluguei meu apartamento fiz dois depósitos ,mas fui obrigado a quebrar o contrato porque fui transferido do local de trabalho, e fiquei isento de pagar a multa contratual . Nesse caso , a imobiliária deve me devolver os valores depósitados?

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    1. Oi Gabriel, você fica isento da multa se foi transferido pelo teu empregador, comunicou o locador 30 dias antes da desocupação e entregou a declaração do empregador comprovando a transferência de cidade. Se um dos itens não foi cumprido a multa é devida.

      Se todos os itesn foram cumprido lhe será devolvida após a vistoria final que ateste que o imóvel esta como você o recebeu.

      abraços

      abraços

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  44. Olá! Eu alugo um apartamento a três anos e sempre paguei aluguel e condominio certinho. Eu também pago o iptu do imóvel! O condominio eu pago pessoalmente, e o aluguel na conta da locadora. Gostaria de saber se posso pedir um recibo dos pagamentos que faço de condominio, pois não tenho como provar que fazia o pagamento! Grata.

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    1. Olá, sim deve passar a pedir o recibo mensal e peça o recibo de quitação dos ultimos 3 anos. Abraços

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  45. Boa tarde, gostaria de saber se o correto é pagar o aluguel mês a mês (mês vigente), ou exemplo venc. Janeiro referente a dezembro? Pago os meu aluguei em dia mais o recibo vem sempre com a referencia do mês anterior!

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    1. Esta correto André. Você primeiro usa o mês e depois paga. Assim o aluguel que pagas sempre se refere ao uso do mês anterior. Abç

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  46. Boa tarde! Gostaria de saber de o depósito de caução dado, desconta-se também 10% para a imobiliária? Em relação aos aluguéis mensais, por eles administrarem, é descontado 10% em cima do aluguel mensal. Isso vale para os 2 meses de depósito que fiz como garantia?

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    1. Olá. Nada pode ser descontado do inquilino que pagou a caução e a mesma deve ser devolvida com rendimentos de poupança. Abraços

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    2. E no caso de eu ser a locataria? É correto a imobiliária cobrar 10./. do valor que o locador deu de caução? Estou com essa dúvida pois a imobiliária que administra quer descontar essa taça da caução.

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    3. E no caso de eu ser a locataria? É correto a imobiliária cobrar 10./. do valor que o locador deu de caução? Estou com essa dúvida pois a imobiliária que administra quer descontar essa taça da caução.

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  47. Bom dia gostaria de saber administramos um imovel onde o inquilino paga via deposito C/C e agora ele quer recibo , posso fazer uma declaração que os alugueis do ano passado estão pagos ou terei q fazer recibo por recibo.

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    1. Olá o DOC de pagamento é o recibo porém acontece de estes recibos serem em papel térmico que se apaga com o tempo, então emita um comprovante unico quitando os alugueis e taxas no ano de 2015. O ideal é listar mês mês o valor pago e a que se refere.
      abraços

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  48. Administro locação o inquilino nos informou sua saída e pediu que utilizasse o caução dado na assinatura do contrato (2 meses), como fica a minha administração nesses 2 últimos meses? Administro gratuitamente ou o proprietário deve me pagar as 10% referente aos dois últimos meses?

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    1. Oi Karem, a tua comissão sai da caução. Se esta com o locador ele deve te pagar os dois meses. Abraços

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    2. Obrigada Maria Angela.

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  49. Olá,
    sou proprietária de um imóvel, o inquilino efetua o pagamento normalmente sem nenhum atraso. Ocorre que a imobiliária retém o valor recebido e somente me repassa após passados vários dias, ou quando ligo reclamando do atraso.
    Decidi rescindir o contrato de prestação de serviços com a imobiliária e receber o valor do aluguel através de depósito em conta corrente.

    Para isso eu deveria tomar que atitude?
    Deve realizar um adendo ao contrato notificando ao inquilino a rescisão contratual com a imobiliária e que por este motivo o pagamento passará a ser efetuado através do depósito?
    Ou não é preciso notificar a rescisão com a imobiliária, somente quanto a forma de pagamento?

    Desde já agradeço

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    1. Olá. Você tem que primeiro rescindir com a imobiliária e depois comunicar o inquilino a rescisão e como deverá ser pago o aluguel.
      Abraços

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  50. Boa Tarde administramos um imóvel onde o inquilino agora dia 10/04/16, fará 03 meses q não paga aluguel, e verificamos que o imóvel está vazio, o q podemos fazer,iamos entrar com ação de despejo por falta de pagto, mas agora com a desocupação e a não entrega das chaves , ficamos com dúvida de como proceder.

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    1. O correto é ação judicial de abandono do imóvel e retomada da posse pelo locador. Abraços

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  51. Bom dia, tenho uma dúvida.
    Sou fiador de um contrato de locação residencial por prazo indeterminado e existe uma cláusula que diz que o locador é obrigado a me comunicar qualquer atraso no pagamento dos aluguéis o que não foi feito. Agora ele está me cobrando tudo que está atrasado. Qual é a´punição para o locado que não efetuu essa comunicação prevista no contrato? atenciosamente
    Ronald Meziat

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    1. Oi Carioca, infração contratual sujeita a multa. Abraços

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  52. Tenho contrato de aluguel de apartamento em nome do locador mas ele ligou e pediu que eu fizesse o deposito em conta corrente da ex-esposa, que faço todo mes aluguel + taxas como devo declarar?

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    1. Oi Regina, declara em nome e cpf do locador, ele informa a Receita porque motivo é depositado na conta da esposa. Abraços

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    2. Bom dia Maria Angela, obrigado pela pronta resposta.

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  53. Este comentário foi removido pelo autor.

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  54. Maria Angela, me ajude numa questão:
    Tenho um apartamento alugado, no contrato sou eu a locadora, mas quem recebe o aluguel é minha filha e o recibo sai no nome dela. Posso não declarar no imposto de renda?

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    1. Oi Alice Venuti. A locadora do imóvel é você e portanto o recibo e o aluguel tem que sair em teu nome e ser depositado em tua conta. tua filha pode receber o aluguel na conta dela porém ela não é a locadora e não pode emitir recibo de pagamento em nome dela.

      Há duas soluções. Os recibos tem que ser refeitos em teu nome, todos u então um aditivo contratual terá que transferir para tua filha a locação e ela passar a ser a locadora.

      Recibo em nome de pessoa que não é o locador do imóvel é infração legal sujeita a multa de 12 alugueis ou mais. Já pensou se o inquilino aciona vocês na justiça!!! corrija isso.

      Da forma que esta você como locadora deve fazer a declaração dos a alugueis e como entra na conta da tua filha então faz mensalmente doação do valor em espécie a ela e ela declara como doação recebida. desta forma se explica toda a movimentação bancária.

      abraços

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  55. Boa tarde
    Sou locador de imoveis e gostaria de saber se posso emitir boletos bancarios para cobranca de locacao para pessoas fisicas?

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    1. Oi Everaldo, sim podes emitir sem problemas e também optar por o banco emitir o boleto e enviar ou somente emitir e você enviar.Procure seu banco.
      abraços

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  56. Boa tarde Maria Ângela!

    Tenho um apartamento alugado pelo prazo de 36 meses. Como eu moro noutra cidade, um corretor recebe o aluguel, desconta a porcentagem dele de 10% e deposita o saldo em minha conta. Porém, estou com problemas, já é a terceira vez que ele atrasa o meu depósito; o inquilino paga todo dia 10 e combinei com o corretor para ele depositar até o dia 13. Este mês de Maio, por exemplo, aindq não recebi meu aluguel, então, fiz contato com o corretor e ele me disse que foi ontem (16/05), receber do inquilino e que o mesmo somente poderia pagar na próxima sexta, 20/05 pois, estava de férias e não deu pra pagar em dia o aluguel. Falei ao corretor que gostaria de receber com os juros devidos e questionei o porquê dele não ter me avisado.
    Não estou gostando da administração dele e gostaria de saber como fazer para eu mesma receber meu aluguel, sem intermediários.

    Viviane S Alves

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    1. Oi Viviane, se tem algo que jamais recomendo a um locador que mora em outra cidade é ele mesmo administrar o contrato. Cada problema que tiveres terá que te deslocar e inquilinos que tratam direto com o locador abusam. entre os maiores problemas está depositar valores pela metade em dias diferentes, não depositar multa e juros por pagamento atrasado, não responder teus Email e telefones ou te ligar toda hora reclamando de algo no imóvel. para isso existem as imobiliárias e corretores, para você não ser incomodada. Se optares por administrar recomendo que coloque cobrança de doc bancário, tem custo para você mas é melhor que deposito na tua conta e terá que ter alguém de confiança na cidade do imóvel quando ocorrer uma emergência.

      Quanto ao corretor, tens que saber o que ocorre realmente. Se o inquilino atrasa o corretor não tem o que fazer. ele não pode obrigar o inquilino a apagar e não tem como te depositar se o inquilino não paga. Ele tem que usar dos 10 dias seguintes tentando cobra-lo com multa e juros conforme o contrato e não havendo resposta ao vencer o segundo aluguel você deverá entrar com ação de despejo e a partir da ação seguir o que determina o advogado.

      Se o corretor está recebendo do inquilino em dia e não está depositando então algo tem de errado. ele não pode usar o teu dinheiro é apropriação indébita.
      A comunicação entre vocês é fundamental e é uma relação de confiança que se sofre abalo as partes deixam de confiar.

      Tente saber exatamente o que acontece e dependendo nada te impede de administrar teu próprio imóvel e encerrar o contrato.
      abraços

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  57. Venceu meu contrato e mudei...entreguei a chave faz 30 dia e ainda n foi depositado o caucao na minha conta...qual e o prazo maximo q posso esperar p a imobilaria me pagar

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    1. Oi Eliana Correa Ribeiro

      Já deveria ter entrado em contato para saber o que esta acontecendo. notifique por escrito o locador via imobiliária para que devolva a caução.
      Abraços

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  58. Olá, minha dúvida é a seguinte: aluguei um apto ha mais de 14 meses e por 9 meses paguei com atraso de poucos dias. O proprietário nunca reclamou, mas agora, com o encerramento do contrato, ele disse que vai cobrar multa por atraso durante esses 9 meses. Isso é permitido? Obs: ele nunca me apresentou recibo e, se a cobrança tivesse sido feita no primeiro atraso, eu não teria repetido a falha.

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    1. Oi Thiago.

      Podes questionar pois a multa e juros tinha que vir junto com o pagamento. Se consta em contrato ele pode cobrar mas podes questionar e exigir todos os teus recibos, senão consta em contrato não pode ser cobrado.

      abraços

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  59. Bom dia, Maria Angela. Minha duvida é: no caso de encerramento de contrato antecipado em que se definiu que os alugueis atrasados seriam "perdoados" e a locadora ficaria com o depósito caução, para se "ressarcir" parcialmente. Pode a administradora exigir qualquer porcentagem sobre a caução, tendo já descontado o percentual de administração e o primeiro aluguel? tendo em vista não haver previsão alguma em contrato ou em escrito?

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    1. Olá. A imobiliária tem direito a comissão mensal que não foi recebida por não ter sido pago o aluguel. Se a locadora abriu mão de valores devidos pelo locatário isso foi acordo entre ambos porém a comissão continua a ser devida para a imobiliária. Assim se o locatário devia 5 alugueis e a locadora ficou com a caução referente a 3 alugueis e abriu mão de receber os outros 2 aluguéis devidos foi opção da mesma em acordo com o inquilino porém em relação a imobiliária a locadora deve 5 comissões. deve-se acertar as contas com a imobiliária.

      Abraços

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    2. Entendo, mas em mensagem a administradora disse que o percentual é devido desde o inicio do contrato de locação, onde foi entregue ao locador o cheque caução. Não constando tal cobrança nem no contrato de locação nem no contrato de administração. Em momento algum a administradora disse ter relação com os alugueis.

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    3. Nem pensar. A caução não é um dinheiro seu, é um dinheiro do locatário entregue a você e que no final do contrato é devolvido com os rendimentos da poupança esteja ou não depositado em poupança e jamais a imobiliária pode cobrar um percentual sobre a caução pois nada pode ser cobrado do inquilino e a caução é do inquilino não sua.
      a caução do inquilino se reverteu em aluguel a teu favor, se tornando aluguel pago o percentual mensal da imobiliária é descontado e somente isso. Esse valor incidindo desde o inicio do contrato não pode ser cobrado de você pois o dinheiro não é seu.
      abraços

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    4. Maria Angela, obrigada por tudo. O mundo precisa de mais pessoas como você.

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  60. Olá,
    No contrato de locação o pagto é através de depósito em conta corrente até o dia 10, o q sempre ocorreu,(depósito em dinheiro) mas neste mês o inquilino fez um DOC e o dinheiro só vai entrar na conta dia 12, ou seja, o aluguel não está disponível no dia 10. Isso é considerado atraso? Posso cobrar multa do inquilino? Tenho contas pra pagar e o dinheiro não estando disponível no dia 10 me prejudica. O que posso fazer? Obrigada pela ajuda.

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    1. Oi Ana Broges.

      Não é considerado atraso. Se o aluguel vence dia 10 ele pode inclusive pagar após o horário bancário desde que dentro do dia 10 em dinheiro, cheque, Doc. Doc entra no dia seguinte não leva dois dias para entrar, o que leva dois dias para entrar é o pagamento em cheque. Deposita dia 10, não conta dia 11 e libera no dia 12, hoje.

      Na locação a data do vencimento do aluguel nunca deve ser a mesma do vencimento das tuas contas, sempre antes. Pergunto aos clientes a data que vencem as contas se ele diz dia 10 coloco vencimento para dia 5. não há o que você possa fazer, tuas contas não se vinculam ao aluguel e o inquilino efetuou o pagamento em dia.

      abraços

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  61. Muito obrigada. Seu blog é mto útil, parabéns!
    Abs

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    1. Oi Ana, sempre que precisar este site e o Email está a disposição. Abraços

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  62. Olá,
    Poderia me tirar uma dúvida?
    Estou interessada em alugar um imóvel, porém a imobiliária está pedindo como depósito caução o valor de 3 aluguéis + 3 condomínios + 3 iptus. Isso é legal ou ela pode somente pedir o valor referente aos 3 aluguéis?

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    1. Oi Rayssa.

      Somente 3 aluguéis é permitido pela lei, condomínio e IPTU não integram este valor. Podes pagar e depois pedir oficialmente através de notificação a devolução dos valores caso ache que se negar o pagamento eles vão te impedir de alugar. Eu não aceitaria e procuraria outro imóvel, uma imobiliária que desconhece a lei na minha opinião não é confiável.
      Abraços

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  63. Olá Maria, parabéns pelo seu blog e pela dedicação em sanar as dúvidas do pessoal.

    A minha é a seguinte, sou locadora de um imóvel, o contrato é direto, feito em cartório. O que ocorre é que o inquilino não paga o valor integral na data de vencimento, deposita "pingado", e em alguns meses a soma destes pagamentos é inferior ao aluguel. Vi nas suas postagens que é correto cobrar multa caso o valor não tenha sido quitado na data de vencimento, mas o pagamento é feito via depósito pelo inquilino, como devo proceder neste caso?
    Posso de alguma maneira notificar ele com menção de despejo caso continue a não pagar o valor integral do aluguel? Ou solicito que mudemos para débito em conta o pagamento?
    Gostaria de agir da maneira correta para que não haja risco de processo após o fim do contrato, mas não posso mais seguir prejudicada.

    Grata desde já.

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    1. Olá.Envie notificação extrajudicial de inadimplência, citando em detalhes o que esta sendo devido mês a mês e solicitando o pagamento em xx dias uteis sob pena de cobrança judicial com despejo. Multa e juros somente podem ser cobrados se constar no contrato, se não constar não é possível. Se não resolver procure um advogado.
      Abraços

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  64. Maria em que artigo da lei do inquilinato posso verificar essa questão do depósito do aluguel? É legal cobrar multa de 10% sobre o valor total composto por aluguel + condomínio + IPTU + TLU, quando essa multa é restrita a aluguel?

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    1. Oi Alessandro Brugnano

      O artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locador pode cobrar o aluguel e taxas, tudo junto em um único boleto de cobrança. a multa e juros por atraso irá incidir sobre o valor total do boleto pago em atraso porque as taxas são pagas pelo locador e você o indeniza por força do contrato que determina que você pague IPTU e condomínio. o mesmo artigo informa que do locador serão os benefícios caso ele pague antes estas taxas.
      A multa e juros sobre o total é perfeitamente legal. Se o locador tivesse escolhido para você pagar separado aí sim incidiria somente sobre o aluguel.

      abraços

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  65. Olá,gostaria de um esclarecimento.
    O vencimento do meu aluguel é dia 05 de cada mês. Faço os pagamentos no dia 05, via DOC, o que significa que o valor é disponibilizado na conta do proprietário no dia 06.
    Tenho os comprovantes de depósito no dia 05. O proprietário tem direito de me cobrar multa?

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    1. Oi Sygrid.

      Não, ele não pode. Se ele permite pagamento via banco é seu direito pagar inclusive após o horário bancário e ele irá aguardar o crédito na conta corrente. Se tens os recibos e ele insistir não pague e procure um advogado para aciona-lo com infração legal. Abraços

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  66. Boa noite,
    o dono do imovel onde moro quer me cobrar multa por atraso do pagamento do aluguel porque o banco nao compensou o deposito.
    no caso o aluguel vence dia 11, foi feito o deposito no dia 11 pelo caixa eletrônico,mas o banco só compensou a grana no dia 13, nesse caso e passível de multa?

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    1. Oi Alex Murzia
      a multa não é devida. O aluguel vence dia 11 de cada mês e até as 24:00 do dia 11 você efetua o pagamento estando em dia e não incidindo multa ou juros. Se tivesse pago no horário bancário com cheque seria a mesma situação, pago em dia. Não pague.Abraços

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  67. Oi Maria Angela.
    Moro de aluguel há 05 anos. Fiz depósito de 03 meses ao entrar e pago o aluguel pela imobiliária. Vou entregar o imóvel este mês. Ainda não falei com a imobiliária. Como devo proceder? O meu contrato é por tempo indeterminado. O prazo de 02 anos e meio já passou.Quero o meu depósito de volta. Não vou abater de nenhum aluguel.A imobiliária tem que devolver esse valor corrigido? Como é feita essa correção? Sempre paguei em dia e não tenho nada em atraso.

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    1. Oi Rosana Figueiredo

      Você tem que fazer em duas vias o aviso de desocupação em 30 dias que é o prazo que a lei te concede para desocupar. entregue o aviso na imobiliária e a segunda via fica com você. a data do aviso deve ser a mesma da entrega para não ter confusão e aí começa a contar o prazo de desocupação. desocupe e reforme o imóvel para entrega conforme a vistoria inicial. Pintura nas corres indicadas e sem nenhuma mancha ou marca do rolo de tinta. ao entregar as chaves solicite que no recibo conste dia e hora da vistoria para você acompanhar. Após a vistoria se estiver tudo ok a imobiliária te apresenta os valores finais a serem pagos para encerrar o contrato e te devolve a caução.

      A imobiliária age como procuradora do locador e portanto age em nome de pessoa física. O que ocorre é que a empresa costuma cuidar da caução como pessoa jurídica e na devolução quer descontar o imposto de renda e isto não é correto. Como age por procuração tem que devolver todo o valor mais os rendimentos da poupança sem qualquer desconto. É ilegal cobrar qualquer valor além de aluguel e taxas permitidos na lei do inquilinato.
      Abraços

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  68. Boa noite!
    Alugava uma kitinete mobiliado pela imobiliária, o inquilino saiu, foi feito a vistoria antes e depois de entrarem, porém o inquilino trocou meus móveis e alguns levou e a imobiliária não fez nada. Como devo proceder?

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    1. Olá. A imobiliária é responsável por qualquer prejuizo causado a você na comparação das vistorias inicial e final. Marque uma reunião e confronte as vistorias solicitando reparação se for o caso.
      Abraços

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  69. Bom dia,
    Meu nome é Robson e aluguei um apartamento através de depósito. Estou com o valor do aluguel de dezembro em atraso, porém o de janeiro venceu no dia 10 e a imobiliária não aceita receber o pagamento só do mês de dezembro, minha dúvida é se posso pedir para a imobiliária usar o depósito inicial de garantia para colocar em dia os valores e no caso eu pagar a diferença? Se isso for possível ficarei sem atrasos pendentes, porém sem a garantia até o final do contrato que se encerra no mês de dezembro de 2017. Att

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    1. Olá Robson. a imobiliária não vai aceitar teu acordo e se ela se recusa a receber o aluguel atrasado podes deposita-lo em juízo com a multa e juros devidos até a data do depósito conforme consta no contrato. Para esse pagamento é preciso advogado.
      abraços

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  70. Boa noite, Maria Angela! Parabéns pela excelente página!
    Estou alugando um apartamento em que a imobiliária me passou o valor de 2.800 reais dizendo que era referente a aluguel+condominio+IPTU+água. Porém no contrato consta o montante apenas como aluguel e há cláusula citando que o locador se responsabiliza pelos demais. Bem, daí vieram as dúvidas que peço que você me esclareça se for possível. 1)Isso não me prejudica, caso ele deixe de pagar, por exemplo, o condomínio? O fato de não me gerar recibo com especificações de valores, traria algum problema em se tratando de declaração de IR? De imediato já me senti lesada porque a caução é 3 vezes o aluguel e sendo assim tive que pagar 8.400,00, sendo que se fossem discriminados eu pagaria apenas o valor do aluguel. O mesmo acontecerá em caso de multas, que também foi pactuada em 3 alugueis. Me senti enganada neste sentido! 3)Outro questionamento é que no contrato, a conta citada para eu depositar o valor está em nome do filho menor de idade do locador. Devo proceder normalmente ou peço retificação para que seja no nome do proprietário, ou outra forma de pagamento? Mesmo sabendo que o comprovante de depósito vale como recibo, pretendo exigir na imobiliária os recibos por escrito também! Desde já te agradeço e te desejo uma boa noite! Bruna

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    1. Olá Bruna

      O recibo sairá em nome do locador e podes tranquilamente depositar na conta do filho pois consta em contrato fique tranquila, o que não pode é sair o recibo em nome do menor.

      quanto ao aluguel e taxas fizeste contrato de pacote fechado onde te cobram um único valor por tudo e este somente sofrerá reajuste anula pelo índice do contrato não podendo aumentar IPTU, condomínio e água. se queria separado deveria ter acordado isso antes de assinar. solicite para a imobiliária que seja enviado o boleto de pagamento para anexares o recibo ou então que lhe seja enviado mensalmente o recibo de quitação por estar depositando em conta de outra pessoa. Recomendo a você declarar este aluguel no teu imposto de renda se fazes.

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  71. Olá, sou locatária de um imóvel não residencial, a locadora me pediu que o pagamento do aluguel, fosse feito por depósito em conta e na conta de sua filha, seria o então favorecido do aluguel. Qual a melhor forma de proceder e integrar esse aditivo contratual para não haver infração contratual de amabas as partes ?

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    1. Olá, guarde todos os recibos e solicite que ela envie email com os dados e autorização de deposito. O mails erve como comprovação. Abraços

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  72. Gostaria de tirar uma dúvida: No Contrato de Locação para Pessoa Jurídica, consta os valores do aluguel e condomínio separados, porém eles serão pagos no mesmos depósito... Na Declaração de IR poderei declarar só o valor do aluguel? Ou terei que declarar o valor total recebido?

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  73. Boa tarde, gostaria de um esclarecimento: Tenho um apartamento com armários nos quartos e cozinha, cujo contrato de locação iniciou em Dezembro/2016. Foi feito vistoria prévia e nada foi detectado, porém assim que a nova inquilina se mudou, apareceram alguns problemas como tomadas c/mal funcionamento, vazamento na pia e tb apareceu cupim nos armários, como o apartamento estava desocupado a algum tempo, prontamente contratei uma empresa que fez a descupinização e tb uma pessoa que resolveu todos os problemas de vazamento e mal funcionamento, tudo foi resolvido dentro do primeiro mês de locação em dia e hora acordado com a inquilina. A descupinização é feita com a aplicação de um produto nos armários e portas, e a inquilina reclamou da sujeira, disse que eu deveria ter visto isso antes, (lembrando que ela tb não viu na vistoria),e que agora ela era obrigada a praticamente fazer 2 mudanças, porque teve que retirar as coisas dos armários e que não era faxineira, para ter que limpar toda a sujeira resultante da descupinização, e disse que iria contratar uma faxineira e que iria descontar o valor de R$ 120,00 quando efetuasse o depósito do aluguel. Não autorizei o desconto, e disse que a contratação de uma faxineira era uma opção dela, e, que eu não pagaria, disse ainda que caso ela depositasse o valor descontando a faxina, retiraria o valor correspondente do depósito caução, que está na poupança. A inquilina fez o depósito do aluguel, descontando a faxina, eu posso retirar essa diferença da poupança onde foi feita o depósito caução? Caso negativo, quais os meios que tenho para receber esse valor? O depósito do aluguel com desconto foi efetuado em 05/01/17. No aguardo, agradeço

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  74. Olá. A responsabilidade é sua como locador de locar o imóvel em perfeitas condições de ser ao uso do contrato assinado. Cupim só é visível quando o mesmo provoca os chamados furinhos que o identificam ou o próprio resquício da madeira que sai por este mesmo furo e por conta disso ou se avisa em contrato a presença do mesmo ou a cada troca de locatário se procura contratar profissional para fazer toda a verificação no imóvel e resolver os problemas incluindo a proteção dos móveis.

    Deve-se utilizar profissional que faça seu serviço e deixe o imóvel como o encontrou. Se fosse um problema que não pudesse ser detectado na hora a locatária seria responsável pela limpeza como por exemplo ter que trocar o valso sanitário que quebro depois de um ano de locação mas nesse caso o imóvel já tinhas "vícios ocultos" isto é problemas que somente com o uso seria detectado e nesse caso a despesa com a faxineira deve ser paga por você.

    toda a vez que seu imóvel ficar fechado por muito tempo toda a elétrica, hidráulica e móveis devem sofrer inspeção rigorosa porque deterioram.

    A locatária poderia por conta dessa situação te acionar em juízo pedindo o pagamento da multa por infração legal que é locar o imóvel com problemas. Pela sua imediata ação em solucionar o problema ela provavelmente não teria exito mas a limpeza sim poderia ser indenizada.

    abraços

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  75. Olá Maria Angela!
    Tenho duas dúvida...possuo um apartamento alugado, está junto com a imobiliaria.
    A primeira e que eles demoraram um mês para passar o cheque calção, e pagaram posteriormente com cheque e pagaram o juros, devido a isso conseguiria cancelar o meu contato com essa administradora sem onus para mim?
    Segunda dúvida.... eles recebem dia primeiro o aluguel, porém, segundo eles como boleto , então demoram até três dias para compensar , depois disso, no quinto dia útil eles depositam um cheque que demora mais três dias úteis para cair na minha conta. Em contrato está que o pagamento é em cheque no quinto dia últil, mas meu banco é diferente do deles, então , demora mais três úteis para eu receber. Não concordo com esse procedimento. é legal?Ou uma, vez que eles recebem com boleto, dinheiro, teriam que passar o valor na minha conta no quinto dia como depósito?No contrato não tem o dia do pagamento, exemplo todo dia 10... só falando que é com cheque no quinto dia útil.

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    1. Olá.Se te entregaram a caução está tudo acertado ou teriam retido. Demora porque eles esperam o aniversário do depósito para te entregar com os rendimentos creditados. Uma vez entregue o termo de quitação e a caução está encerrado o contrato.

      quanto ao pagamento é perfeitamente legal, não se pode conhecer o procedimento de todos os bancos dos clientes por isso é colocado como x dias úteis em vez de determinar prazo fixo.
      Se fala que o pagamento é em cheque no 5º dia útil tem data de pagamento que é o 5º dia útil e o pagamento em cheque é garantia da imobiliária que comprova o pagamento feito á pessoa do locador. tudo dentro da lei.
      abraços

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  76. Olá! Boa noite!
    Gostaria de saber se posso fazer um contrato com uma imobiliária, em nome do meu filho (22 anos), sendo que o imóvel está em meu nome, com fins a ele fazer a declaração do imposto de renda e ter um comprovante de rendimentos, no futuro.

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    1. Oi Geralda

      Qualquer um pode ser locador mas este imóvel tem que estar sob administração e uso do teu filho para ele constar no contrato como locador. Podes te problema com o imposto de renda.Abraços

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  77. Maria Angela, bom dia!
    Tenho um imóvel alugado e é administrado por uma imobiliária. Essa imobiliária já deu trabalho para me repassar o depósito fiança, e agora no vencimento do primeiro aluguel fizeram um depósito na minha conta em cheque, que demora de 2 a 3 dias para compensar, ultrapassando assim em um dia a data limite para pagamento, que é bem alta, 10 dias úteis. Isso está correto? Devo contar da data de depósito do cheque ou a data de compensação, quando o dinheiro estava efetivamente na minha conta? Existe alguma legislação que fale sobre isso? Estou bem preocupada com a situação, pois a imobiliária já demonstrou não ser idônea.
    Obrigada!
    Érika

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    1. Oi Érika

      É livre acordo e 10 dias é o máximo em repasse. Podes pedir que te paguem na imobiliária em dinheiro se não quer esperar o cheque entrar pois vale a data do pagamento não o titulo que foi utilizado no pagamento.
      abraços

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  78. Bom dia Maria Angela.

    Tem um apartamento alugado for 4 anos pelo mesmo inquilino, com deposito de 3 alugueis como caucao, o inquilino ira develover o imovel em 30 dias. Por gentileza esclares alumas coisas. 1) Nao consta no contrato que a calcao deveria ser depositada em conta poupanca and que o locador deveria que pagar juros na devolucao da deposito caucao. Esse juros tem ser pago ou nao nessa situacao? 2) Quando o locador tem que devolver o deposito caucao, no dia da vistoria ou ate quantos dias depois da vistoria por lei tem que devolver esse deposito caucao ao inquilino? 3) Como esse deposito caucao pode ser develovido, atraves de transferencia bancaria, so em especie our em cheque admistrativo?

    Agradeco desde ja.

    H

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    1. Olá H, bom dia

      1) não precisa constar em contrato está na lei e portanto mesmo não depositando em poupança tens que devolver com os rendimentos da poupança.

      2) A caução é devolvida quando você der o termo de quitação e encerramento onde diz que o inquilino nada mais deve. Após a vistoria final já podes calcular os valores finais a serem pagos, descontar da caução se estiver ok a vistoria e devolver o que sobrar.

      3)devolva conforme combinado entre vocês, como o inquilino preferir. não se usa cheque administrativo. Faça um recibo para ele assinar que recebeu.
      abraços

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  79. A administradora de um condomínio,pode descontar do locador o valor de IPTU que moradores do condomínio não pagaram? A Administradora me pagou o aluguel,mas com desconto,porque muitos moradores não haviam pago o IPTU.( muitos moradores de outros aptos do prédio)O meu inquilino está com tudo em ordem.Então como posso arcar com a inadinplência dos outros?

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  80. Oi Carolina Souza

    a cota condominial é determinada para cobrir as despesas mensais do prédio, se há moradores inadimplentes o síndico pode fazer chamada extra para que a pate que faltar seja coberta e não fique o condomínio no vermelho. O adimplente paga pelo inadimplente porém o síndico não pode ser omisso na solução dos problemas de inadimplência, ele tem que cobrar judicialmente todos os devedores e não ficar eternamente repassando a vocês. Você é quem arca com estes custos não teu inquilino.
    Abraços

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  81. É legal exigir que o inquilino faça a transferência bancária para minha conta dentro de expediente bancário e ou horário comercial? Desde já agradeço pela atenção

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    1. Olá, não. autorizando deposito em conta ele deve ser feito no dia do vencimento não importando o horário. Não pode exigir que ele faça dentro do expediente bancário ou pro exemplo, proibir deposito em cheque. Se a data do vencimento é dia 5 ele tem todo o dia 5 para pagar. Nesse caso se queres receber dia 5 coloque como vencimento dia 3.
      Abraços

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  82. Boa noite Maria Angela. Minha filha tem metade da propriedade de de uma casa e a outra metade pertence ao primo dela. Essa casa esta alugada e consta no contrato que o locatário deve depositar metade do aluguel na conta do primo e metade na conta dela. Consta também do contrato que a obrigação de pagar o aluguel é "uma e indivisível". A parte do aluguel dela está em atraso a dois meses. A parte do primo (que é amigo do locatário)ela não sabe se esta sendo paga porque o primo e o locatário se negam a prestar essa informação. Ela pode pedir na justiça que o primo ou o locatário prestem essa informação, até para saber o valor que é efetivamente devido?

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    1. Olá. Ela deve entrar com cobrança e prestação de contas, procurem um advogado.
      abraços

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  83. Loquei uma sala Comercial e desde "maio" estou tendo problemas com o LOCATÁRIO, e hoje, perdi o controle. O aluguel vence todo dia 24/ e desde maio vem atrasando, enfim, no CONTRATO está estipulado que depois de 1 dia de atraso haverá a multa de 10%. Nunca cobrei a multa dele, mas hoje, não aguentei.
    Só que o "Imóvel" fica em outro Estado, e o Contrato foi feito através de uma amiga com o Locatário. Mas consta no Contrato para ele depositar o aluguel na minha Conta no Banco no valor de R$1400,00 minha dúvida é: Posso fazer a cobrança dessa multa (no meu nome), mesmo residindo em outra cidade e qual o meio que devo utilizar caso ele se negue a pagar a multa? Estou amparada mesmo que o Contrato não esteja no meu nome?

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  84. Bom dia, estou alugando uma casa, queria tirar a dúvida se no seguro calção entra só valor aluguel ou aluguel mais IPTU. Estou em dúvida. E assim que for pago o seguro calção a imobiliária deve me fornecer o comprovante de depósito em poupança? Obrigada

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    1. Oi Nathalia Campos. É somente o valor do aluguel sem taxas e este valor deve ser pago para a imobiliária e esta repassar para o locador que deve ficar em poder da caução. não se deixa a caução em poder da imobiliária. o locador pode abrir poupança e depositar ou deixar na conta dele mas no final do contrato tem sempre que te devolver com os rendimentos da poupança.
      A imobiliária não pode aplicar nenhum desconto sobre a caução por ser garantia. Não incide imposto de renda, nem comissão.
      Abraços

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  85. Tenho alguns apartamentos mais não tenho tempo de administrar as locações minha esposa é responsável pelo contrato e recebimento do alugueis que são feitos por depósitos , ao fazer o contrato posso fazer no nome dela? Pois nem sempre estou disponível para assinar!

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    1. Olá Faça no teu nome e ela como tua procuradora se são imóveis apenas de tua propriedade. Do contrario, pode ser colocado ela como locadora.
      abraços

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  86. Boa noite. Sou locadora de um apartamento onde o período de locação inicial já foi ultrapassado e atualmente está correndo por tempo indeterminado.
    Quando loquei, no contrato constava que o aluguel deveria ser pago na imobiliária, embora verbalmente tenham me prometido a possibilidade de depósito.
    O pagamento na imobiliária é um transtorno e não me deixam alterar a forma.
    Tendo em vista que o período de locação contratual já foi ultrapassado, existe alguma forma legal de exigir a mudança ma forma do pagamento?
    Grata.

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    1. Olá. O contrato continua válido e deve ser seguido conforme constar. Para alterar datas todos tem que concordar. Podes pedir novo contrato ou alteração mas os custos são pagos por você. Se tens imobiliária tem que ser pago para esta que gerencia o contrato. Abraços

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  87. A imobiliária está me cobrando a taxa do DOC que me transferiu o pagamento do aluguel, essa cobrança é devida? Ela teria a opção de deposito

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    1. Lembrando que sou a locatária e a imobiliária me faz o repasse do aluguel

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    2. Oi Gisele
      Você é a locadora, locatária é que paga o aluguel para usar o imóvel e sim, todas as imobiliárias cobram dos locadores as tarifas bancárias e impostos como IOF.
      Abraços

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  88. Ola eu e meu esposo estamos querendo alugar uma casa vimos uma que nos interessou o corretor nos mostrou e de imediato pediu 2 meses de deposito demos pra ele 1 mes no valor de 1150,00 e 950,00 em cheque porem o recibo qur ele nos deu e simples e nao assinamos nada é a primeira vez que alugamos casa fizemos certo

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  89. Olá. fizeram totalmente errado e estão em risco. Nunca se paga nada antes da assinatura do contrato, o recibo tem que ser discriminado o que esta sendo pago e a que diz respeito(caução de alugueis, etc). O correto deve ter fornecer o numero do CRECI dele para consultarem no site se ele é legalmente cadastrado e esta em dia com as obrigações. Procue o corretor e solicite recibo de caução de aluguel, é ilegal cobrar reserva.
    Abraços

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  90. Olá Maria Ângela!

    Aluguel uma casa sem contrato, dei a minha palavra que pagaria o depósito no dia 10/09/2018, mas tive alguns problemas e não consegui pagar no dia acordado, realizei o depósito no dia 20/09 e me mudei no dia 22/09, desde então, o locador tem me cobrado todos os dias 10, o locador me disse que estou errada, que é de acordo com a minha palavra. Estou pagando de acordo com a data do depósito e não de acordo com o que havíamos anteriormente. Neste caso, quem está correto?






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  91. Oi Elaine.
    Ainda vou escrever um livro de "pérolas" dos locadores de imóveis residenciais, é cada uma que inventam. Contrato verbal não tem acordos verbais nem palavra dada, ele segue simplesmente a lei que o rege que é a Lei do Inquilinato 8.245/91. O que ocorre no teu caso é que o locador não deve nem saber que esta lei existe e que ele é obrigado a cumprir o que ela determina porque não fez um contrato escrito com você e por conta disso ele se prejudica porque o contrato verbal é regido somente pelo que determina esta lei e favorece você.
    No contrato verbal a data do inicio da locação é a data em que recebes as chaves. O depósito é uma garantia ou aluguel pago no ato e sempre se paga com o recebimento das chaves. Portanto o que foi dito ou não dito não tem valor, vale a entrega das chaves e assim sendo tua locação iniciou em 22/09. espero que você tenha exigido o recibo de chaves com a data em que a recebeu.
    Dia 10 de cada mês é a data do pagamento do aluguel. Se pegou as chaves no dia 22 e pagou o deposito de garantia no dia 10/10 o locador teria que ter te cobrado o aluguel pró-rata e depois 10/11 em diante o aluguel integral.
    Veja só o problema de não exigir contrato escrito. Seu contrato tem prazo indeterminado regido pelo artigo 47 da Lei 8.245/91 e portanto teu locador só pode te tirar do imóvel sem motivo após 5 anos de contrato. Reajuste anual somente se você concordar do contrario ele não poderá reajustar e terá que ir a justiça para que o juiz decida. Só pode te pedir o imóvel se for para ele ou parente residir ou para reforma aprovada pela prefeitura, desapropriação e mesmo assim por escrito pois se ele depois alugar para outro você tem direito a ser indenizada.O maior problema é que na prática ninguém quer brigar com o locador e aí eles abusam da lei.
    Abraços

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  92. Obrigada Maria Ângela pela resposta.

    Eu conversei com ele, acho injusto eu ter que pagar o aluguel todo o dia 10 se me mudei e peguei a chave no dia 22/09.

    Acho que o vencimento seria no dia 10 se tivessemos firmado um contrato, mas no nosso caso foi verbal e não deu certo pagar nesta data. Eu até pensei que eu teria que pagar na data em que eu realizei o depósito.

    Muito obrigada pela ajuda.








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  93. Os locadores em geral atuam errado, desconhecem a lei.
    A locação residencial é mensal, não é diária e portanto não importa o dia que você entrou no imóvel, o mês fechará no ultimo dia. Se entrou no dia 22 o primeiro mês fechará no dia 30( ou 31) e o aluguel neste primeiro mês será cobrado pró-rata, de 22 a 30(31). a data do pagamento do aluguel é o dia que as partes acordarem desde que não seja no mesmo mês do vencimento. Se entrou em 22/10 o aluguel será pago entre 1º/11 até 10|11. Não se faz locação de 22 de um mês a 22 de outro para pagamento no mesmo dia 22, é errado e complica na hora de desocupar.
    Abraços

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  94. moro em um imóvel onde foi sublocado para eu, mas o locatário legal não fez contrato comigo e nem assina recibo, o que eu faço.

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  95. Recebo aluguel por crédito em conta. Como o banco da imobiliária é diferente do meu, querem me cobrar a despesa do DOC. Está certo esse procedimento? nmf5117@gmail.com

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  96. Oi Maria
    Essa sublocação tem autorização do locador ou foi feita sem o dono do imóvel saber?
    Como pagas o aluguel? Se é via deposito bancário o deposito comprova o pagamento.
    Sugiro buscar um advogado porque se foi sublocação sem consentimento do locador podes ser despejada de uma hora para outra.
    ABRAÇOS

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  97. Boa noite!

    Tenho a seguinte situação: neste mês o dia 10/2 caiu no domingo. Depositei o aluguel na conta da proprietária no dia 11/02, as 18h. O depósito compensou apenas dia 12.
    A proprietária me cobrou a multa de 10% pelo motivo da compensação ter sido feita "um dia depois do vencimento".

    No contrato foi pactuado depósito em conta corrente, porém ela colocou da seguinte maneira: O depósito do aluguel tem que estar disponivel na conta da proprietária até o dia 10.

    Essa exigência é permitida?

    Foi depositado no dia do vencimento, porém a compensação foi feita no dia seguinte.

    Já paguei a multa. Porém pergunto, é devida?

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  98. Olá Karine. Sim, nesse caso como ela colocou disponível até dia 10 é permito porém não para o caso de vencimento em final de semana quando o banco não abre. como você depositou no dia 11 depois das 18 horas e dia 11 foi dia útil a multa é devida. Se tivesse depositado antes das 16 horas em dinheiro não haveria multa. atente que as situações estão mudando. hoje se pode por aplicativo fazer TED até no domingo programando para entrar na conta na segunda.
    Abraços

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  99. posso comprar um imovel pelo banco sendo que esta alugado e consta o nome do proprietario alegando que reside ali, eeeeeeeeee correto

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    1. Não, tem que constar o endereço do proprietário e que o imóvel esta alugado pois é sua a obrigação de tirar o inquilino. Cuidado, tem risco de problema nesta operação.
      Abraços

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  100. Boa noite Maria Angela!
    Me tire uma dúvida por gentileza: Sou corretora e quando alugo um imóvel, coloco no contrato que no recebimento da caução será pago a comissão do corretor e informo os dados bancários para depósito. Peço ao inquilino que deposite a parte da minha comissão na minha conta e o restante na conta do proprietário. Ouvi outro dia de um inquilino e de um proprietário que é não é legal que o dinheiro seja depositado na conta do corretor e que tem que ser depositado na conta do proprietário e depois ele repassa para o corretor.
    O corretor pode solicitar que já seja feito este pagamento logo na conta dele? Colocando esta informação em cláusula no contrato, ou tem que passar direto pra o proprietário e depois o proprietário repassa a comissão do corretor?
    Abraços e no aguardo!

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  101. Contratamos uma imobiliária para administrar uma locação de imóvel, ela pediu a caução de 3 meses , porém esse valor que será corrigido por lei e devolvido ao inquilino no final do contrato está demorando a ser repassado pela imobiliária ao proprietário. Dúvida: a correção da caução é contada a partir da data em que o inquilino fez o pagamento da mesma ou quando foi repassado ao proprietário? A imobiliária tem um prazo para repassar esse valor ao proprietário? Ou ela deverá repassar com o período em que reteve o valor já corrigido? Observando que no contrato só consta o prazo de cinco dias para repasse do aluguel mensal e não há nenhuma referência ao prazo de repasse da caução.
    Desde já agradeço!

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    1. Olá, na prática a imobiliária guarda está caução em vez de repassar ao.locador e costuma manter o valor depositado em uma conta pool. Se você não pedir, eles não vão te repassar. Não se deve deixar a caução com a imobiliária. É garantia contratual e você devolve com os rendimentos a partir da data em que o inquilino pagou estando ou não com você. Se a imobiliária quebra e o dinheiro está com ela você é quem tem que desembolsar o valor para devolver ao inquilino. Como é uma garantia atente que a imobiliária não pode cobrar comissão, taxa ou imposto sobre este valor. Solicite que lhe seja repassado.

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  102. Olá. Por gentileza, gostaria de saber se o administrador ao repassar o aluguel ao proprietário por depósito bancário pode descontar o valor do doc?

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    1. Olá Mariana. Sim, todas as despesas com conta da locação são pagas pelo locador. Consta no contrato.
      Abraços

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  103. Ao entregar o imóvel tenho meu depósito de volta?

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    1. Olá, sim após quitado o contrato odepósito é devolvido corrigido pela poupança. Abraços

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  104. Olá gostaria de saber o seguinte, eu aluguei um apartamento q morei por 5 anos, isto a 6 anos atrás, e agora ele está me cobrando um ano de aluguel, como era depósito bancário, as informações sumiram então por ter passado tanto tempo joguei, como faço para comprovar meus depósitos.

    Grata

    Vanessa

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    1. Olá, cobranças de valores de aluguel prescrevem após 03 anos da data em que a divida foi feita. Você se refere que a locação foi a 6 anos. Se quis dizer que faz 06 anos que saiu do imóvel já prescreveu a divida e o locador não pode mais te acionar judicialmente. Se locaste a 06 anos e faz um ano que deixaste o imóvel, ele ainda tem 2 anos para te cobrar. Nessa situação terás que buscar no banco a microfilmagem da tua conta comprovando os pagamentos, se fizeste depósito direto na conta dele, somente pela via judicial o teu advogado conseguirá solicitar a microfilmagem da conta do locador para comprovar que entraram estes depósitos. Vai tudo se resolver pela justiça. Os juízes costumam pedir os comprovantes e não apresentando considerar a divida válida. Abraços

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  105. Olá, bom dia. Sou locatária de um apartamento desde julho/2019 e o depósito/caução à época ultrapassava os limites de transferência do meu banco, pedi a minha filha que fizesse a transferência. Como declarar no IRPF?

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    Respostas
    1. Olá, Bens e Direitos código 99 - outros bens- informa os dados da transferência e que foi realizada via conta corrente da tua filha informando os dados da conta dela. Tua filha faz o mesmo informando teus dados e você como titular do depósito.
      Abraços

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    2. Disponha quando precisar tirar dúvidas e serviços também.

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  106. Tenho um contrato com pessoa física e a mesma está solicitando que eu faça deposito do valor do aluguel na conta de pessoa jurídica com a qual não tem relação, isso é permitido? Posso ter algum problema futuro com isso?

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    1. Não recomendo, se você loca residencial com a pessoa física deposita em conta da pessoa física para depositar na pessoa jurídica é preciso alterar o locador para a pessoa jurídica. Tem havido problemas no âmbito judicial para o inquilino comprovar que depositando em conta de terceiros estaria pagando em dia os aluguéis. Havendo insistência procure um advogado. Abraços

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  107. Bom dia
    Fiz um primeiro pagamento do aluguel onde moro, via deposito na lotérica, com o numero da conta que estava no contrato, depois mandei o comprovante para a proprietária e ela disse que foi feito na conta errada. Mandou foto da conta correta quando percebeu que a imobiliária digitou errado no contrato. como devo proceder?

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    1. Olá, você pagou conforme consta no contrato escrito e portanto a imobiliária é quem deve remunerar a locadora pelo erro que a imobiliária causou. Você tem o recibo de que pagou na conta que foi indicada pela imobiliária. Não entregue o recibo a ninguém e tire foto com o celular porque papel térmico com o tempo se apaga. Você não tem que pagar duas vezes, o erro não foi seu. solicite que ela resolva com a imobiliária que deverá indeniza-la. Abraços

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  108. Estou alugando um apartamento com a opção depósito caução, no caso 3 meses(aluguel+condomínio+iptu), a imobiliária disse que é necessário o depósito desses 3 meses, incluindo iptu e condomínio que daria cerca de 10 mil reais de caução, a dúvida é: o calção é só o aluguel ou pode ser incluído iptu e condomínio? Outra dúvida, a imobiliária quer que eu faça o depósito para a conta corrente do proprietário, sem ter assinado o contrato, inclusive, disseram que o contrato não está pronto ainda, está correto?

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    1. Olá, jamais faça um pagamento sem o contrato assinado. Você assina, devolve as vias, o locador assina e devolve para a imobiliária, você faz o depósito e com o depósito em mãos entrega na imobiliária e recebe as chaves e sua vida do contrato. Sem o locador assinar, não pague. A imobiliária fica com as boas assinadas por todos até vc fazer o pagamento.
      A caução não inclui aluguel e condomínio, é só 3 alugueis. É ilegal pedir condomínio e IPTU. Está na lei 8.245/92, das garantias.

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  109. Boa tarde, Maria Ângela!

    Sou locadora, e meu inquilino me paga os aluguéis por transferência bancária... Minha pergunta é: Pode ele descontar do aluguel a taxa de transferência? Nunca foi descontado, porém ele trocou a titularidade do banco dele e, está sendo cobrado essa taxa no ato da transação; a qual ele está descontando do aluguel. Isso pode ser feito, ou ele tem que pagar o aluguel integralmente?
    No caso, arcando com essas despesas.

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    1. Olá, não pode ser descontado. este é um beneficio que você concede a ele de pagar com deposito em conta. Se ele não deseja arcar com este custo que faça o deposito em caixa eletrônico ou efetue o pagamento no teu endereço diretamente a você.Se ele quer optar por TED terá que arcar com os custos. Notifique-o inclusive para que te devolva os valores descontados. Se deve prever isto em cláusula contratual entre outras situações. Nos meus contratos informo exatamente o que pode, o que não pode e demais regras. Se teu contrato nada diz ele poderá alegar que não há vedação.
      Abraços
      Abraços

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  110. Uma dúvida. Se o locador opta por ficar com O depósito a imobiliária pode exigir que o valor de 1 depósito pelo menos fique na imobiliária?

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    1. Olá, em hipótese alguma a caução em dinheiro deve ficar com a imobiliária. Sempre com o locador. Da mesma forma na devolução ao lcoatário nada pode ser descontado da caução e os rendimentos da poupança deve integrar a devolução tenha ou não o locador depositado em poupança.
      Abraços

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  111. Olá, Maria Ângela! Excelente o blog! Parabéns!!!
    Uma pergunta, qual a forma de pagamento do aluguel você acha mais viável em relação a pros e contras? (Depósito, em mãos, boleto...)

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    1. Olá, o Boleto bancário é a melhor opção e em geral não custa caro e você pode cobrar junto as taxas de condomínio e IPTU. A pior é o depósito em conta porque qualquer problema e o inquilino passa a pagar aos poucos. TED e DOC podem ser feito até 23:59 do dia do vencimento não importando quando será liberado ao locador. Em mãos te obriga a ir buscar no local do pagamento.
      Abraços

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  112. Bom dia, é correto a imobiliária descontar do locador, o valor cobrado pelo DOC ou TED a cada depósito/transferência feita, mesmo já cobrando a taxa administrativa ?

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    1. Oi Lucia, sim, se há previsão em contrato e a praxe é essa, pode ser cobrado. A taxa de administração mensal remunera a imobiliária pelos serviços prestados de administração da locação.
      todas as despesas com remessa de valores, pagamentos de taxas do imóvel para o locador, impostos e outras que não estejam ligadas a administração pertencem ao locador. alguns absorvem estes valores e outros como aferição dos dados do locatários, vistorias extras, etc. Verifique o que diz teu contrato.
      Abraços

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