OBRIGATORIEDADE DE O LOCADOR SER O PROPRIETÁRIO
Já expliquei em uma postagem
anterior que qualquer pessoa pode ser o locador de um imóvel, até mesmo um
invasor de terreno alheio em que o proprietário o tenha abandonado. Basta que tenha a posse direta ou indireta do
imóvel e estará apto a loca-lo a terceiros. Na locação, se transmite a posse não
a propriedade e assim não há risco de perda do imóvel para o locatário.
O contrato não tendo forma solene, pode ser escrito ou verbal porém, existe alguns casos na locação de imóveis em
que é exigida a propriedade do mesmo paras ser o locador. Nestas situações que
citarei abaixo, somente a posse não é permitido, obrigando o locador a apresentar
o título de propriedade imobiliária (Matrícula Imobiliária).
Situações em que o locador tem que ser o
proprietário do imóvel
·
Quando o locador solicitar a devolução do imóvel
para uso próprio.
·
Quando é obrigatória a reforma urgente do imóvel
determinada pelo poder público
·
Quando o imóvel necessitar de reforma com
aumento da área construída
·
Quando o imóvel tiver pedido com autorização de
demolição
·
Quando o contrato tiver cláusula de vigência
📍Devolução do imóvel locado
Quando o contrato escrito ou
verbal tem prazo menor que 30 meses (art. 47- III- Lei 8.2245/91), o art. 4º
impede a retomada pelo locador seja qual for o motivo, antes de o prazo
terminar. Terminado o prazo, em situações especiais, o imóvel poderá ser
retomado e a locação encerrada. A retomada para uso próprio nesta situação é um
direito do locador desde que ele seja o proprietário do imóvel. Se for apenas o
posseiro ou pessoa autorizada a locar, não poderá fazer uso deste direito. O título de propriedade é a matricula
imobiliária do imóvel que deverá estar em seu nome.
📍Reforma urgente do imóvel locado
Há casos em que o imóvel
necessita de uma reforma urgente, sendo esta determinada pelo poder municipal.
Somente o proprietário pode receber a notificação e somente ele pode solicitar
o encerramento da locação. Assim sendo, deve ser o locador e o dono do imóvel.
Vale lembrar que a reforma tem que impossibilitar ao locatário de permanecer no
imóvel ou então, se este não consentir que o mesmo seja reformado, também poderá
o proprietário pedir a retomada. (artigo 9º - IV - Lei 8.245/91)
📍Reforma do imóvel locado com aumento de área.
Considerada benfeitoria que
aumenta o valor patrimonial, se o locador desejar aumentar o imóvel poderá se
proprietário for, solicitar o encerramento do contrato. Necessário prova
documental de que é o dono. Esta situação
exige autorização do poder publico para a obra e sendo assim, não basta
solicitar a devolução informando que o imóvel passará por obra de acréscimo tem
que haver autorização municipal que comprove que você irá fazer a obra. O
acréscimo deve ser de no mínimo 20% da área total do imóvel. Se a reforma for para que a destinação seja
hotel ou pensão, o acréscimo deverá ser de 50% da área já construída.
📍Demolição do imóvel locado
A mesma descrição do item acima
sobre reforma, porém o proprietário deverá ter a autorização de demolição
emitida pela prefeitura.
Lei 8.245/91 - Artigo 47 - § 2º
Nas hipóteses dos incisos
III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador
ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do
imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
📍Cláusula de vigência
Utilizada em
contratos não residenciais como forma de proteção ao negocio do locatário.
Dificilmente se acha um locador que concorde que esta cláusula seja inserida em
contrato de locação residencial.
É uma cláusula de proteção do
contrato. A venda do imóvel é um risco eminente que o locatário corre na
locação imobiliária. O locador pode, a qualquer momento vende-lo, respeitando o
direito de preferência do locatário. O comprador por sua vez, não esta obrigado
a respeitar o contrato e pode decidir por encerra-lo. Logicamente que estando o
locador no direito de vender seus bens a qualquer tempo, não há o que se falar
em indenização ao locatário. O mesmo ocorre com o comprador.
A cláusula de vigência determina
a obrigatoriedade de o comprador respeitar o prazo do contrato até o seu final, assim o mesmo não terá o direito de encerra-lo antes, devendo respeitar todas
as cláusulas. Assume o comprador, o lugar do vendedor no contrato com os mesmos
deveres e obrigações. Por ser uma cláusula de proteção, não é utilizada nos
contratos residenciais, somente nos não residenciais com prazo de contrato estendido
(art.8º lei 8.245/91).
Para que a cláusula tenha valor, é
obrigatório que seja levado ao Cartório de Imóveis e registrado
na matrícula imobiliária, dando assim ciência a todos. O registro é solicitado
pelo locador e por isso este deve ser o proprietário do imóvel, até porque é
uma medida que não impede a venda, mas restringe os direitos do comprador de
posse imediata.
👉Cuidados no contrato de locação: quando se insere a cláusula
de vigência deve-se ter o cuidado na elaboração do contrato evitando assim que
o Cartório barre o registro por não estar o mesmo na forma que exige e você
tenha que refazer o contrato. O imóvel tem que ser perfeitamente descrito com
número da matricula imobiliária, inscrição municipal, endereço completo, área
total e privativa, vaga de garagem, enfim, descreve-lo de forma a não deixar
dúvidas quanto a que se refere. É a Especialidade exigida pelo cartório. Ele
deve ser único e não se confundir com outro.
Duas testemunhas devem assinar o
contrato e estarem estas descritas com nome completo, RG e CPF. Se não
estiverem identificadas de forma a não deixar duvidas o contrato pode ser
devolvido.
👉Término do prazo: terminado o prazo determinado no contrato,
as partes devem fazer a renovação escrita reforçando a validade da cláusula e
novo prazo determinado. No prazo indeterminado não existe cláusula de vigência.
Encerrada a locação o registro deve ser cancelado junto ao cartório.
👉Registro no cartório: se a vigência for sobre imóvel, o
registro é feito no Cartório de Imóveis onde se buscam as certidões sobre o
mesmo, verificando as informações prestadas que interessem a terceiros. O
interessado na compra do imóvel, solicitando ao cartório uma certidão do imóvel
terá a informação da cláusula registrada, estando ciente de que deverá
respeita-la.
Leitura recomendada:
Olá Maria Angela, boa tarde. Tudo bem?
ResponderExcluirExcelente o seu blog. Bastante informativo e extremamente bem feito. Meus parabéns pelo excelente trabalho.
Me ajude com uma dúvida: Um possuidor direto de um imóvel, na qualidade de herdeiro do real proprietário, poderia locar este imóvel, considerando que o mesmo ainda não foi partilhado entre os demais herdeiros? Verifiquei na lei de locação e não encontrei nenhum óbice.
Contudo, considerando que o imóvel não foi inventariado, pensei que a locação pudesse ser nula em razão do direito de partilha dos outros herdeiros sobre o imóvel. A colega enxerga alguma nulidade na locação feita pelo herdeiro possuidor direto do imóvel.
Na lei do Inquilinato 8.245/91 consta que morrendo o locador a locação transfere-se automaticamente aos herdeiros. Assim sendo se abrirem inventario o inventariante administra e não abrindo os herdeiros administram. Se o cônjuge é vivo em geral este segue administrando os bens do falecido por ser meeiro dos mesmos(tem ametade de tudo). Se não tiver viúvos pode-se escolher um herdeiro para administrar e os outros fornecem declaração para tanto.
ExcluirO que não pode é um herdeiro ficar com o aluguel não repassando aos outros, se der briga o locatário pode passar a depositar em juízo até que se resolva. É muito comum um herdeiro se apossar de tudo e acaba sempre em confusão.
O que recomendo. Que todos os herdeiros constem no contrato como locadores cada um com seu percentual na herança e um seja o responsável por administrar o contrato, receber, dar quitação, emitir recibo em nome de todos.
Abraços
Olá Maria Angela, eu tenho uma amiga que imóvel em que é proprietária mas cedeu para pai a posse..para que ele pudesse locar o imóvel e receber os aluguéis..acontece que o pai faleceu e como ele esta no contrato como locador, os irmãos querem que os alugueis entre no inventário...o que ela pode fazer?
ResponderExcluirOi Andréia, te respondi via email que me enviaste. Os alugueis não entram no espólio pois o imóvel é seu(sua amiga), o pai tinha apenas a administração do bem autorizado por sua amiga. Ela assume a locação e recebe os aluguéis. Procurem um advogado para analisar a situação.
Excluirabraços
Olá, Maria Ângela. Sou proprietário de uma casa financiada que será alugada em breve para uma empresa, mas eu querendo ajudar um amigo que passa por dificuldades, repassando os aluguéis que recebo diretamente para ele. Minha dúvida para este caso é: meu amigo poderia se o locador e receber os pagamentos destes aluguéis diretamente na conta dele? Outra dúvida é, no caso do imposto de renda que cai sobre este aluguel, quem deve declarar, Eu como sendo o proprietário ou meu amigo como locador e recebedor do depósitos?
ResponderExcluirOlá, seguindo a legislação se você for o locador, você declara os alugueis recebidos que é renda tributada que se soma a tua renda mensal e a parte do valor mensal ou integral que entregar a ele será considerada doação em espécie sujeita a tributação do estado dependendo do valor que irá repassar a ele. Ambos deveriam declarar. Na prática as pessoas fazem esta operação e somente o locador informa o aluguel recebido e recolhe imposto se for o caso, "esquecendo" a parte da doação e imposto estadual.
ExcluirA Lei do Inquilinato 8.245/91 determina que qualquer pessoa possa ser o locador do imóvel e nesta situação se ele irá receber todo o aluguel a locação deve estar em nome dele, ele declarar e recolher imposto. Lembrando que como será alugado para pessoa jurídica se houver imposto deverá ser retido na fonte. Aquis e deve ter cuidado com o contrato de informar que você é o proprietário mas a posse e administração do mesmo está com o locador. Abraços
" Aqui se deve ter cuidado com o contrato de informar que você é o proprietário mas a posse e administração do mesmo está com o locador."
ExcluirE como se resguardar neste caso do proprietário ceder a posse e administração do imóvel ao locador ? Bastaria uma cláusula no contrato de locação informando a situação ou seria necessário algum outro tipo de documento?
Parabéns pelo Blog!
Sucesso!
Contrato de locação não residencial, onde eu loco apenas uma parte do terreno para implantar um empreendimento que necessita de licença ambiental e urbana (torre de telefonia), o contrato só pode ser firmado por proprietário ou também pode ser firmado pelo mero possuidor? Nesses casos a prefeitura sempre pede apresentação do contrato de locação.
ResponderExcluirOlá, o contrato de locação é obrigatório para a prefeitura emitir as licenças que autorizam a instalação das torres e que eu saiba as empresas que instalam torres não alugam terrenos de que somente tem a posse do imóvel. Até onde eu sei é obrigatório que seja proprietário.
ExcluirAbraços
boa tarde, tenho um apto em meu nome e minha ex esposa, separei e em algum tempo ela alugou, sendo que nesse contrato não consta meu nome, reclamei disso, porém a imobiliaria mandou o art. 12 da lei de inquilino, mas mesmo assim disse que se eu quiser poderia fazer com meu nome.. saber se houve alguma irrgularidade nisso, sem falar que não veio tratar comigo os valores e termos do contrato.
ResponderExcluirdesde já agradeço
Oi Marcelo, se houve partilha no divorcio e cada um ficou com 50% ambos tem que constar no contrato de locação e o aluguel ser dividido em 50% para cada um. A imobiliária somente pode alugar desta forma que vocês ainda estavam oficialmente casados.
ExcluirAbraços
Boa noite!!! Aluguei uma casa e o locador faleceu, esse locador não era o legítimo proprietário do imóvel e eu em um acordo com ele ficamos de refazer contrato tirando uma multa de promessa de compra do imóvel, porém ele tem uma via assinada e reconhecida minha e eu nao tenho nada dele por conta que ele faleceu sem refazer, agora os herdeiros que sao primos e eu nem sabia que eram os donos querem essa multa e eu nao tenho informações de nada da casa para compra la e agora descobri que ela está em inventário e a casa está em nome de umq tia que faleceu já, nunca tive informações que a casa mao.era do locador e no contrato não consta que ele poderia ser procurador ou qualquer outra coisa... Pode me ajudar a tirar essa dúvida ? Esse contrato é nulo ?
ResponderExcluirOlá. A cláusula de compra e venda é nula simplesmente porque você descobriu que o mesmo não era proprietário legítimo do imóvel. Qualquer pessoa na posse e administração de um imóvel pode ser locador, mas somente quem é dono pode prometer vender. Portanto não pague a multa e se os herdeiros quiserem te acionam na justiça. Nenhum locatário residencial tira matrícula imobiliaria para saber se quem aluga é o dono. Procure um advogado para maiores orientações porque nem a via do contrato você tem então não podes concordar com uma situação deste tipo. Mesmo que seja legal é na justiça que você resolve.
ExcluirAbracos
Olá! Muito obrigada por dividir seus conhecimentos. Adorei o seu blog. Tenho uma dúvida. Pois bem, tenho um imóvel que foi alugado sem meu consentimento, pois minha mãe faleceu e tinha apenas a documentação de compra e venda desse imóvel. O cônjuge de minha mãe, falou com o inquilino informando sobre o falecimento dela e que este deveria passar o aluguel para ele( cônjuge). Depois do falecimento de minha mãe, registrei, ou ainda, passei a sessão de inteiro teor para mim, pois o imóvel era de um casal e este passou a sessão para mim, em cartório. Então, como faço para ter o imóvel? Nesse caso, acredito que não se trata de herança de imóvel, pois o imóvel não era da minha mãe, é tanto que o próprio cônjuge colocou no atestado de óbito dela que ela não possuía bens. Agradeço imensamente!
ResponderExcluirOi Natassia, como cônjuge. O imóvel estava na posse de tua mãe mesmo não havendo escritura pública em nome dela declarando-a como proprietária, tanto que o cônjuge alugou o mesmo e como cônjuge poderia faze-lo. Sugiro que procure um advogado porque não tenho como te auxiliar visto que o imóvel estava com sua mãe e não podia ter sido passado para você. Precisas agora de um advogado para te orientar pois fugiu do meu conhecimento.
ExcluirAbraços
Olá e Boa noite.
ResponderExcluirComo configuraria o crime ou má fé em que o imóvel que foi alugado sem o conhecimento e consentimento do proprietário, por ex- companheira, cuja a referida já encontra em outro imóvel e em outra vida, e o proprietário de fato, morando de aluguel.
Como proceder para reaver o referido imóvel?
Qual o primeiro passo? ir para registrar um registro de ocorrência na delegacia, pois tem pessoas que não foram autorizada por mim fazendo uso do meu imóvel.
E outra, o referido imóvel já estava no nome do proprietário quando decidiram morar juntos.
Depois o proprietário do imóvel saiu do mesmo para que seus 02 filhos tivessem aonde morar.
Sendo certo que ela não está mais precisando, pois já encontra-se em outra residência e recebendo o aluguel da propriedade que não não é dela enquanto o proprietário vive de aluguel, isso é certo.
Ressaltando que entre eles não existe diálogo e o mesmo já arca com PA para o filho menor. (No valor da PA já não estaria incluso a moradia?)
Obrigado pelo POST
Olá, da forma que você relata trata-se de acionar a justiça com reintegração de posse contra quem reside no imóvel se a ex companheira não tinha autorização para locar o mesmo, isto é, ela não estava na administração deste bem autorizada por você ou pela justiça. Tens que procurar um advogado para que ele analise todos os fatos comprovados e confirme que se trata de reintegração.
ExcluirAbraços
Olá, bom dia!!
ResponderExcluirO contrato de locação residencial pode ficar apenas no nome do procurador?
Oi Liza, não o contrato deve conter os dados do locador sem o endereço e os dados do procurador com o endereço deste que atua em nome do locatário.
Excluirabraços
Bom dia, gostaria muito de ajudar um amigo que é herdeiro de um imóvel, deixado por testamento, com clausula de usufruto vitalício para a mãe.
ResponderExcluirOcorre que há anos esse mesmo imóvel esta sendo locado para fins comerciais, por um tio dos herdeiros, que além de não respeitar o testamento,já registrado judicialmente, também nunca repassou qualquer valor recebido das locações à usufrutuária.
Qual seria melhor medida a ser tomada para que a usufrutuária pudesse, de fato e de direito, perceber os frutos desse imóvel?
E como poderia ser ressarcida por esse prejuízos de anos causado por esse cunhado e tio dos herdeiros?
Oi Victoriano. Se a mãe tem o usufruto ela detém por testamento o direito de usar e colher os frutos desse imóvel locado. Sendo assim como usufrutuária ela tem o direito de assumir a locação podendo despejar o inquilino atual ou assumir o atual contrato passando a receber integralmente os alugueis.
ExcluirO inquilino pessoa jurídica não é adivinho e portanto se não foi notificado oficialmente segue pagando o aluguel a quem consta como locador no contrato.
Procurem um advogado para oficialmente fazer um Notificação extrajudicial informando o lcoatário PJ de que por testamento a mãe passa a atuar como locador do imóvel e os alugueis deverão ser pagos a ela a partir deste mês de fevereiro. O advogado irá anexar a matricula imobiliária onde consta a averbação do testamento e usufruto a mãe. Como envolve direito de família é preciso que um advogado atue em favor da mãe caso o atual locador complique ou na duvida o locatário venha a depositar em juízo os alugueis. Talvez seja preciso ir diretamente a justiça. O que não pode é deixar de cumprir a ultima vontade do falecido.
Abraços
Olá Maria Ângela, estamos passando por uma ocasião delicada.
ResponderExcluirMeu esposo possui um imovel que durante uns 6 anos atrás o contrato de aluguel esteve no nome de minha sogra, após este tempo passaram 2 inquilinos porém o contrato já em nome de meu esposo. O atual inquilino atrasou umas contas de luz, e para nossa surpresa recebemos uma mensagem do inquilino que teve o contrato com o nome de minha sogra, informando que estaria recebendo ligações e cartas de protesto pelo atraso da conta, nos Não tínhamos o conhecimento que o inquilino atual não tivesse feito a troca de titularidade. O inquilino atual ficou de parcelar as contas, mas antes de assim fazer o nome no antigo inquilo foi a protesto. Agora o inquilino anterior entrou com uma ação por danos morais contra meu esposo. E ao lermos o processo percebi que ele colocou o contrato de locacao em nome de minha sogra w identificando-a como falecida, porém ela e viva. Minha dúvida é está correto ele entrar com esta ação contra meu esposo?
Pois entre os dois nunca houve algum vínculo.
Olá, sim. O proprietário responde pelo imóvel. É obrigação do mesmo antes de colocar o imóvel em locação e após locado acompanhar o andamento do mesmo. A questão das taxas do imóvel em nome de inquilinos só ocorre quando não se desliga a energia. Uma vez desocupação o imóvel o locador deve exigir que o inquilino solicite o desligamento e pague a conta final. Desta forma o inquilino que entra em nova locação, terá que obrigatoriamente religar em nome dele. todo este procedimento deve constar em contrato. Muitos locadores não querem desligar porque tem rede antiga ou não tem poste com novas normas e a companhia não religa. nesse casos deve haver clausula contratual de responsabilidade. O proprietário via responder pelo prejuizo do inquilino anterior e depois teu esposo pode acionar o atual locatário dependendo do que consta em contrato. Este é um dos casos em que o locador é muito prejudicado quando o contrato é feito por ele e não por um profissional. Abraços
ExcluirMeu pai alugou um imóvel que já tinha feito doação pura e simples em inventário para os herdeiros. Sem leitura e doente nao atentava ao certo e o inquilino pagou vários meses a menor e com atrasos. Agora ele se encontra em outra localidade para tratamento médico. E o inquilino criando casos mensalmente e atrasando alugueis. Como os herdeiros podem pedir o imovel?
ResponderExcluirOlá. Se os proprietários atuais seguiram administrando no lugar do pai, assumiram a locação do imóvel pois tomaram ciência. Todo o valor pago a menor ou em desacordo com o contrato pode ser cobrado judicialmente até 03 anos retroativos. Na justiça o inquilino faz prova dos pagamentos com os recibos, sem eles, estará em débito. Notificação extrajudicial via cartório deve informa-lo de que o atraso no pagamento não é um direito do inquilino e sim uma eventualidade. Atrasar mensalmente caracteriza possibiidade de despejo. Solicite desocupação por descumprimento contratual. O ideal é solicitar a um advogado que faça a notificação porque é preciso saber o que diz extamente o contrato, principalmente em relação ao prazo de locação. Abraços
ExcluirSou proprietário de um imóvel e tenho oferta para alugá-lo mas não queria locar como pessoa física por causa da alta tributação no IRPF. Posso abrir uma empresa só para receber o aluguel mas sem ter de transferir a propriedade da PF para esta PJ?
ResponderExcluirOlá, você pode criar uma holding familiar se tiver mais que um imóvel. Empresa não porque o imóvel teria que pertencer a está empresa. Consulte um Contador para saber o que vale mais a pena. Abraços
ExcluirPelo que pesquisei em vários sites a locação não está atrelada à propriedade para que seja possível uma locação, mas apenas à posse do referido bem.
ExcluirOlá, sim, está informação está no texto. A questão é como você comprova a posse e as excessões citadas. Se você tem a posse de um terreno e aluga para que o locatário construa um galpão e exerça a atividade de depósito, este locatário precisará que você tenha a propriedade. Pesquise lei, prática, jurisprudência e devidos dos tribunais. Abraços
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirExcelente post, me ajudou bastante. Estou passando por uma situação complicada, gostaria de pedir sua ajuda.
Em setembro/21 realizei a compra de uma loja e realizei novo contrato aluguel com o "proprietário" do imóvel que foi apontado pelo vendedor. Desde então, realizamos todos os pagamentos em dia. A um mês um terceiro apareceu na loja afirmando ser o dono do imóvel. No caso esse terceiro é pai da pessoa que firmou o contrato como locador. Afirmou que autorizava que o filho negociasse o aluguel, assim como o recebimento dos valores.
Entretanto, por divergências entre os dois, queria passar a receber metade do valor acordado de aluguel. O filho, que firmou o contrato, pede para não realizarmos essa divisão. Entretanto o pai apresentou matricula do imóvel comprovando ser o proprietário.
No meu entendimento, por ser o possuidor indireto, e pelo contrato firmado, o filho que deve continuar recebendo os valores. Entretanto, gostaria de confirmar e saber se estamos sujeitos a algum tipo de ação por parte do pai (real proprietário) caso negarmos a divisão do pagamento.
Muito obrigado e aguardo retorno.
Olá. Para divisão do pagamento é preciso alteração do contrato de locação, cláusula do locador, onde será determinado ambos como locador e a divisão do valor. Se um não concorda, minha opinião é que você deve procurar um advogado e passar a pagar o aluguel depositando em juízo até que se resolva a questão. Você tem contrato de locação que te protege e deve ser seguido. Abraços
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirMeu pai possui a posse de um terreno, no qual construiu uma casa, mas não é proprietário. Tal imóvel está alugado, mas os inquilinos não tem pago os aluguéis, se recusam a conversar e o contrato já está pra vencer. Como “posseiro”, o que ele pode fazer pra reaver o imóvel?
Obrigado pela resposta.
Olá, agradeço o contato que aproveito para atualizar a postagem que é bem antiga e precisa ser modernizada. Olá, não espere vencer. Ele como locador tem direito de despejar o inquilino judicialmente e portanto ele pode agora notifica-los por escrito para que quitem o débito em aberto ou desocupem voleuntariamente o imóvel. Não havendo retorno, despejo judicial. É procurar a Defensoria Pública ou advogado particular. Abraços
ExcluirOlá! Meu filho vai alugar o apartamento onde ele é o único proprietário, mas no contrato de locação quer que EU e ELE sejamos os locadores, para constar dois responsáveis pelo recebimento e declarar 50% cada no IR. Isso é permitido? Obrigado.
ResponderExcluirOlá, não é permitido. Somente ele é o proprietário, somente ele consta em contrato como locador.Abraços
ExcluirOlá, boa tarde! Tenho um terreno no meu nome com duas casas, uma das casas meu cunhado mora nela há algum tempo, tem conta de agua e luz no seu nome, somente IPTU no meu. Ele resolveu colocar este imóvel para locação, a imobiliária que ele procurou fez o contrato no nome dele como proprietário. Isso é permitido por lei? Eu posso reclamar e colocar o valor da locação para ele, mas no contrato eu como proprietária do imóvel?
ResponderExcluirOlá. Erro grave da imobiliária que deveria pedir a matrícula do terreno e comprovar a propriedade. Notifique a imobiliária para fazer um aditivo no contrato de administração citando você como proprietário do terreno e casa e ele como locador por estar na administração da casa com a sua autorização, mas sem poderes de propriedade.
ExcluirAbraços
Olá bom dia! Sou inquilino de um imóvel qual o locador não é o proprietário, o imóvel está em nome da construtura desde 2015, esse imóvel está inscrito na divida ativa com inadimplência de IPTU. O locador está no exterior e não consigo contato com ele, meu contato é com a imobiliária e a imobiliária diversas negociações de reajustes não aceitam minhas ofertas e sou obrigado a arcar com o reajuste de 100% do IGPM (contrato foi feito pela pessoa física do Locador e já venceu, porem entendo que renovado automaticamente). Devido ao imóvel não ser registrado e estar no nome da Construtora, se caso eu não aceitar realizar o pagamento do aluguel mediante a esses reajustes sem negociação a imobiliária pode me obrigar a sair do imóvel?
ResponderExcluirOlá, o fato de o proprietário ou possuidor não ter feito a escritura em nome dele e o imóvel ainda se encontrar em nome da construtora não te permite descumprir o contrato de locação. Ele tem a posse direta e pode alugar o bem e também pode estar discutindo algum problema judicialmente. Portanto, se seu contrato de locação tinha prazo de 30 meses ou mais, já encerrou e acontinuidade o tornou prazo indeterminado, você fica sem saída. O locador pode propor novo valor de aluguel e a você caberá negociar e não havendo acordo desocupar o imóvel. Como o locador pode pedir o fim do contrato e ele tenta encontrar uma maneira de atualizar o valor. Se não cehgarem a um acordo você terá que desocupar. POr outro lado, se seu contrato tinha prazo escrito menor que 30 meses, asomente após 3 alnos de locação o locador pdoerá atualizar pelo preço de mercado. Antes desse prazo ele pode propor novo valor, mas se você não aceitar, ele somente poderá aplicar o IGPM que consta no contrato escrito. O IGPM foi negativo, portanto, não há aumento. Permanece o mesmo valor se você não concordar. Abraços
ExcluirMaria agradeço por informar, nesse blog está informado que se o Locador não for o proprietário ele não pode solicitar que eu saia do imóvel, por isso fiquei confuso. Afinal se o locador não é o proprietário ele pode exigir que eu saia?
ExcluirO locador no contrato é o único responsável pelo contrato e a imobiliária que é sua representante legal. A imobiliária representa o locador e ela pode pedir o imóvel, porque age em nome dele. Se a imobiliária está pedindo o fim do contrato é porque tem o aval do locador para faze-lo. Esse avala é concedido pelo contrato de administração e procuração. O locador pode ser o proprietário, o possuidor, o usufrutuário, o cônjuge, o inventariante ou pessoa na adminsitração do imóvel. Não pdoe por exemplo, ser o filho do proprietário a não ser que este tenha falecido. No caso seria herdeiro previsto na lei do inquilinato. Vou verificar essa informação sua para corrigir ou colcoar melhor explicado.
ExcluirBoa tarde Maria, aluguei um imovel que esta registrado em nome de minha mae, para uma pessoa.Os aluguéis estão atrasados e quero entrar com uma ação de despejo e cobrança dos alugueis. Terei algum tipo de problema no processo pelo fato do contrato de aluguel estar no meu nome e o imóvel em.nome da minha mãe? Obrigado
ResponderExcluirSim, pode ter problema. Convém pegar uma declaração com firma reconhecida de que, você está com a posse e administração do imóvel, autorizado a locar. Reconhece firma.
ExcluirSim, pode ter problema. Convém pegar uma declaração com firma reconhecida de que, você está com a posse e administração do imóvel, autorizado a locar. Reconhece firma.
ExcluirAluguei uma casa por imobiliária, está sendo responsável legal por um Sr que já foi dono da casa, e recentemente descobri que a casa foi arrematada em leilão a 4 anos. Novo proprietário nunca apareceu no imóvel. .. com relação a imobiliária posso deixar de pagar já que ela está recebendo sem ter real posso e direito do imóvel? E pelo proprietário atual não aparecer posso fazer usocapiao?
ResponderExcluirOlá, não, você não pode deixar de pagar. Você não sabe o motivo. Você deve acionar a justiça contra o locador que consta em seu contrato, utilizando o endereço da imobiliária que administra. A ação é de obrigação de prestar contar. Efetua o pagamento em juízo. Duvidar de uma situação não autoriza a deixar de pagar. O arrematante pode ter assumido automaticamente o contrato. Tentar com ersar com a imobiliária. Abraços
Excluir