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IMPOSTO DE RENDA 2013 - REGRAS

Esta obrigado a declarar em 2013 os residentes no Brasil que em 2012 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012 receberam rendimentos superiores a

R$ 24.556,65

ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a

R$ 40.000,00

- ou obteve em qualquer mês de 2012 ganho de capital na venda de imóveis, sujeito a recolhimento de imposto;

- ou obteve ganho de capital na venda de imóveis(bens e direitos sobre este) em 2012 utilizando total ou parcialmente o valor da venda na compra de novo(s)  imóveis(eis);

- realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, futuros e assemelhados

- recebeu alugueis de imóveis acima de R$ 24.556,65 somado ou não a outras fontes de renda

- passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2012 e em 31 /12/2012 se encontrava ainda no país;

- quem teve em 2012 posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00;


Atividade rural
- contribuinte de atividade rural com  receita bruta superior a R$ 122.783,25;
- queira compensar em 2012 prejuízos dos anos anteriores ou do ano calendário de 2012 e posteriores


fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/receita-divulga-regras-declara%C3%A7%C3%A3o-ir-113300734.html

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