PAGAMENTO DE ALUGUEL PRÓ-RATA
O incio de um contrato nem sempre ocorre no primeiro dia do mês o que implica em remunerar ao locador apenas os dias utilizados no primeiro mês de locação. Saiba como fazer o calculo.
Conceito
A saber: pró-rata = por dia.
Aluguel pró-rata ou seja por dia = divide-se o valor do aluguel pelos dias do mês que iniciou o contrato e multiplica-se pelos dias utilizados.
A definição acima é a válida para pagamento do aluguel em que o mês inteiro não foi utilizado pelo locatário. Isso ocorre na entrada ou na desocupação do imóvel locado. As renovações escritas sempre são feitas baseando-se no primeiro dia do mês como sendo o do inicio do prazo de renovação contratual.
Tenho lido em sites e até mesmo fóruns de direito, pessoas respondendo a questionamentos deste tipo analisando o fato do mês comercial ser de 30 dias e assim sendo o aluguel sempre deveria ser dividido por 30 não interessando se o mês tem 28,29 ou 31 dias. Induzem, assim, o locatário a discutir uma questão em que ele não terá razão.
Aluguel é proveniente de locação de imóvel residencial onde não temos uma questão comercial e sim o cumprimento de uma função social e contratual, a de moradia a quem não tem casa própria. Nunca é demais lembrar, ser regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91, lei especial e especifica para locação de imóveis residenciais e não residenciais e estando esta acima do Código Civil vigente. Não se tratando a locação de uma situação comercial, não sofre ação do CDC - código do consumidor - e portanto não sofre a ação do chamado mês comercial de 30 dias.
Seria absurdo admitir o aluguel pago pró-rata e depois dividi-lo por mês comercial, totalmente sem sentido. Não se trata nem de legislação e sim de coerência.
Se você fosse dono de um imóvel, o locatário entrasse neste imóvel no dia 10 de janeiro. No dia 31 de janeiro fecharia o mês. No dia primeiro de fevereiro você cobraria um dia a menos, ou seja, do dia 10 ao dia 30 comercial!!!! Totalmente sem sentido, cobraria do dia 10 ao dia 31 e se fosse fevereiro do dia 10 ao dia 28 e se fosse ano bissexto do dia 10 ao dia 29. Não existe motivo para um locador abrir mão de um ou dois dias de aluguel em favor de quem utiliza o seu imóvel e muito menos um locatário pagar em fevereiro pelo dia 29 e 30 que não existe no calendário do mês que se encerrou no dia 28.
Portanto, se você entrar depois do dia primeiro no imóvel que acabou de locar, divida o aluguel pelos dias do mês e depois multiplique pelos dias que usou o imóvel.
Exemplo:
- O contrato iniciou em 05 de janeiro de 2013. O aluguel será pago todo dia 05 do mês seguinte e é um aluguel mensal de R$ 800,00
O primeiro aluguel corresponde aos dias que vão de 05 de janeiro a 31 de janeiro.
Temos então 26 dias de uso no mês de janeiro pelo locatário.
Calculo
Valor do aluguel dividido por 31 dias multiplicado por 26 dias de uso = aluguel a pagar em janeiro de 2013
800 / 31 = 25,8 x 26 dias = R$ 670,96 - aluguel a pagar em janeiro
Existem locadores que alugam seus imóveis direto ao locatário, sem uso dos serviços de empresas imobiliária e assim se o contrato incia no dia 17 do mês em vez de fecharem o aluguel no fim do mês preferem usar como mês cheio do dia 17 de um mês a 17 do outro. Isso só complica e o preferível é fechar o mês inicial e sempre cobrar o aluguel mensal porque o contrato deve trazer o valor do aluguel, a vigência que é mensal e a multa, juros e correção. Como que se vai dizer que o aluguel é mensal e cobrar do dia 17 de janeiro a 17 de fevereiro!!!!!
Para fins de equivalência, em um contrato de locação, o ano tem 12 meses e os meses tem 30 dias e assim o aluguel mensal será X e nada mais se for pago utilizando-se todo o mês.
Para fins de entrar ou sair de um imóvel locado o mês de entrada ou saída será o mês simples contados todos os dias deste mês e cobrados apenas os ocupados pelo locatário.
ATUALIZADO EM 2017
Gostei do seu artigo. Trata de vários assuntos que me interessavam: um é como contar os dias parciais de um aluguel que é mensal e outro é a não aplicabilidade (1) da definição de mês e ano comerciais, segundo o CC, e (2) do CDC a locações residenciais. Muito obrigado pelo artigo.
ResponderExcluirTenho um comentário. Concordo com o modo como você conta dias parciais. Se o contrato começou no dia 5 de um mês que tem 31 dias, temos 26 dias! Vejo muitos contando tal período como tendo 27 dias, pois eles incluem não só o dia 5 (primeiro dia), como o dia 31 (último dia do período), o que acho errado. Porém, este método correto de contar dias traz um problema que recentemente tive com o meu inquilino devido à notação que usei no recibo.
Veja: você mesmo escreveu assim, no seu exemplo: "O primeiro aluguel corresponde aos dias que vão de 05 de janeiro a 31 de janeiro." Pergunto: como você escreveria o período de abrangência no recibo de pagamento do mês de referência de janeiro, que deve enviar ao locatário? Eu escreveria: período de abrangência: "de 5/1 a 31/1".
Então, quando chegar o mês de fevereiro, vem o primeiro aluguel "cheio", o inquilino paga e como deve ser o período de abrangência escrito no recibo do mês de referência de fevereiro? Para manter compatibilidade com o recibo de janeiro, ele deveria ser escrito "de 31/1 a 28/2, afinal, são 28 dias que o mês de fevereiro tem [supondo que não estamos em ano bissexto :-)] e se "de 5 a 31" equivale corretamente a um período de 26 dias, para termos os 28 dias de fevereiro, o certo é escrever "de 31 a 28" no segundo recibo.
Pois bem, fiz isso e o que aconteceu: meu inquilino me escreve dizendo que, segundo os dois recibos que eu enviei para ele, ele tinha um crédito de um dia pois os recibos diziam que ele tinha pago o dia 31 de janeiro duas vezes!!!
Bem, resumindo, houve uma grande discórdia entre mim e o inquilino, por causa disso sendo que ele, no final, pediu que eu simplesmente evitasse informar explicitamente o período de abrangência no recibo mas eu, por precaução, pois quero que o recibo reflita exatamente até que dia o aluguel está pago, recusei. Ainda estamos tentando nos entender...
O certo seria, dia 5 ao dia 5. Se o contrato foi feito dia 5, se vai cobrar como de vencimento, e o dia do contrato for tipo dia 20 e ele tem como dia de vencimento dia 5, o pagamento conta do dia de contrato, se ele usou do dia 20 ao dia 20 e não pagou o aluguel no dia 20 você deve cobrar os 30 dias. O mesmo vale pra o vencimento do contrato.
ExcluirOlá. Seu inquilino tem razão em solicitar a correção dos recibos mas não em te cobrar duas vezes o dia 31 de janeiro porque este foi pago por ele uma única vez, apenas você se equivocou no preenchimento do recibo.
ResponderExcluirVejamos:
No contrato de locação colocamos e é obrigatório a data do inicio do contrato. Se o contrato inicio em 05 de janeiro, vamos cobrar aluguel de 5 de janeiro a 31 de janeiro. No recibo não iurá constar que o aluguel pago é referente a este período, não se coloca a data. È obrigatorio informar o mês a que se refere. Sendo assim o recibo tem que constar apenas a informação " Mês de referência: janeiro de 2013.
Não é preciso colocar os dias justamente para não causar confusão porque se o contrato inicio em 5 de janeiro é lógico que esta sendo cobrado os dias de uso, mas é obrigatório que seja informado o mês de referência.
Em fevereiro você não deve informar de 1 de fevereiro a 28 de fevereiro, esta errado. Você deve informar apenas "mês de referência: fevereiro de 2013". Só isso
Lógico que você não cobrou dia a mais, você apenas errou na informação e deve ser corrigido. Faça novos recibos e solicite de volta estes que estão errado. Se teu inquilino é honesto ele vai concordar, se não é pode complicar. Se ele complicar você terá que fazer uma errata corrigindo os recibos e enviar via cartório para se resguardar de problemas futuros.
O recibo deve ser desta forma:
Locação: endereço do imóvel
Locatário: fulano de tal
Locador: fulano de tal
Mês de referência: abril de 2012
Valor do aluguel: RS xxxxxx
Valor do IPTU: xxxxxx(parcela 3/10)
Água: RS xxxxxxx
Multa: xxxx
Juros: xxxxx
Total a pagar: xxxxxxxx
Recebi do locatário na data xx/xx/xxxxx a importância acima a qual do plena quitação.
obs: o presente recibo não quita valores anteriores não pagos referindo-se apenas ao mês de referência
Assina e data: a segunda via você entrega para o inquilino e a primeira fica com você
Se tua locação não tem nenhuma fiança você pode cobrar o aluguel do mês de uso. Usa abril e paga abril até o 6º dia útil do mês.
Se tem algum tipo de fiança não poses fazer isso. Paga até dia 5 de abril o mês referente a março e assim no recibo vai constar março como o mês que o inquilino esta pagando.
Jamais use dias, sempre mês.
abraços
Ok, muito obrigado pela explicação, Maria. Vou então atender à solicitação dele e começar a não mais mencionar os dias nos recibos, apenas o mês de referência. O que vou fazer com relação ao recibo enviado errado é escrever, no corpo do recibo deste próximo mês um esclarecimento, explicando que houve um erro na emissão do recibo anterior e que não houve o pagamento duplicado do dia 31/1.
ResponderExcluirNão tenho como pedir o recibo de volta pois na verdade como não moro na cidade onde alugo o meu imóvel, o que faço é fazer um recibo, assinar, escanear (digitalizar) e envio a digitalização do recibo assinado. De repente, nem tem muita validade jurídica e eu nem preciso me preocupar tanto com o pequeno erro. De qualquer modo, se um recibo digitalizado, enviado via mensagem eletrônica, tiver valor legal, terá da mesma forma a minha errata, não achas?
Olá. Só analisando os recibos já se percebe que você não cobrou a mais então podes sim colocar uma errata no recibo e não esqueça de informar a que mês se refere esta errata. abraços
ResponderExcluirOlà,gostaria de uma informacão,se entrar em um imvovel,no dia 23de outubro,e o aluguel vence dia 8 de novembro,quantos dias tenho que pagar.obrigado
ResponderExcluirOlá. Se você entra em 23 de outubro o mês fecha em 31 de outubro e assim pagarás o aluguel por dia de uso no mês de outubro do dia 23 ao dia 31.
ResponderExcluirNão paga nenhum dia de novembro junto com outubro. O aluguel é mensal e portanto se entra na metade do mês tem que fecha-lo.
Se o locador determinou que o aluguel seja pago todo o dia 8 do mês então você pagará os dias de outubro no dia 8 do mês de novembro.
O aluguel de novembro passará a correr do dia primeiro de novembro até o final do mês e será pago integral em 8 de dezembro e assim por diante.
Pegue o valor do aluguel divida por 31(outubro tem 31 dias) e multiplique pelos dias usados de outubro(do dia 23 a 31) e terás o valor a pagar do aluguel. faça o mesmo com IPTU e condomínio se houver.
O vencimento do aluguel é o dia do pagamento determinado pelo locador que pode ser até o dia 10 do mês seguinte ao do uso se tens qualquer tipo de fiança. Se não tens nenhuma fiança o locador pode cobrar adiantado e assim vai cobrar o mês de novembro junto com os dias de outubro utilizados
abraços
Boa noite ! Seus posts anteriores sugerem que a cobrança do primeiro aluguel deva levar em consideração a data de início do contrato até o último dia do mesmo mês. Mas se a imobiliária assim o preferir, poderá considerar o período fechando no dia do pagamento ? Pois foi isso que que aconteceu no meu caso, e quando início e fim estão em meses diferentes, se cai no problema de definir o "denominador" no cálculo proporcional. Além disso, fiz simulações com o denominador sendo 28, 29, 30, e 31, e em nenhum caso bate com o valor que eles estão cobrando. Gostaria de saber o que deve ser considerado como dias de uso e total de dias no caso de um contrato que se iniciou dia 20/02, e cuja primeira cobrança se dará 10/03.
ResponderExcluirOlá Sagitariano. A imobiliária escolhe como efetuar a contagem mas o correto para não haver confusão e questionamento jurídico é que o mês seja sempre fechado no último dia deste mês.
ResponderExcluirA data do inicio do contrato é a data que consta no contrato e independe do dia em que o mesmo foi assinado. Quer dizer que o contrato tem data de inicio da locação no dia 20 mas você pode te-lo recebido no dia 15 e assinado no dia 16 porem o inicio é o dia 20.
A data do pagamento é a data que o locador escolhe para que você efetue o pagamento do aluguel e pode ser entre o dia 1ºe 10 do mês seguinte ao do uso do imóvel.
Se o teu contrato iniciou em 20 de fevereiro de 2014 para fechar o mês temos o dia 20 109 dia 28 como de uso no mês de fevereiro ou seja 8 dias de aluguel a ser pago no dia 10 de março.
No dia 10 de abril pagarás op aluguel referente a 1º a 31 de março. Pegue o valor do aluguel somente e divida por 28 dias e multiplique por 8 dias utilizados.
Se não der o mesmo valor procure a imobiliária pois elas não podem usar 30 dias como se fosse mês comercial.
abraços
Obrigado pelas respostas. No meu caso acabou que eles cobraram mesmo do dia 20/02 a 10/03, paguei 19/30 avos do aluguel. Menos mal pra mim que consideraram o mes com 30 dias, do contrário o valor seria maior e eu iria reclamar. Contanto que eles não se esqueçam no dia que eu sair do imóvel que o pagamento corresponde a utilização do 11 a 10 do mes seguinte (ao inves da recomendação de utilizar do primeiro ao ultimo dia do mes) não creio que isso causará problemas futuros.
ResponderExcluirOlá. Estão utilizando 30 em 30 pulando o mês. Não tem maiores problemas e nãos e recomenda que se faça desta forma por conta do condomínio e IPTU que cobra-se inteiro. Na saída do imóvel não poderá ser cobrado o mês cheio.
ResponderExcluirabraços
No cálculo do aluguel pro rata eu devo incluir o dia 31 como dia utilizado pelo locatário? O meu atual locatário, por ter entrado no dia 21 de março de 2014 quer pagar apenas por 10 dias (ao invés de 11 dias, o que incluiria o dia 31 de março). Pelo que já li, no cálculo pro rata contam-se os dias utilizados, no caso, pelo mês ter 31 dias ele utilizou um dia a mais e não quer pagar por esse dia.
ResponderExcluirOlá. Deve ser cobrado até o dia 31 contando o dia 21 e portanto 11 dias e não 10 dias. Se a cobrança é por dia de uso e o contrato iniciou no dia 21 de março temos 11 dias de aluguel, condomínio e IPTU. O locatário esta errado. Atenção para o fato de que conta a data do inicio do contrato e não a da entrega das chaves. Se ele recebeu o contrato para assinar em cartório no dia 19 e não devolveu no dia 21 recebendo as chaves, vindo a devolver no dia 23, por exemplo, azar o dele pois o contrato iniciou no dia 21 e ele tinha que ter entregue neste dia.
ResponderExcluirNão aceite o pagamento por valor menor.
abraços
Cara Maria Angela,
ResponderExcluirmuito obrigada pela dica. O seu site é ótimo! Estou pesquisando várias coisas nele, está me ajudando muito!!
Nesse caso, o que devo fazer? Ele irá pagar o aluguel apenas por 10 dias. Quais as providências que eu tenho que tomar? Eu aplico a multa contratual sobre o valor dessa "diária"?
Obrigada pela rápida resposta.
Não receba o pagamento. ele esta errado. Explique novamente a ele e informe que não receberá o valor pago sem o dia 31 incluído. Nesse caso ele ficará inadimplente e depois vai pagar com multa e juros ou se ele achar que tem razão vai efetuar o pagamento em juizo e discutir quem tem razão. Só de advogado para pagar em juizo ele vai gastar 200 reais. Você decide se aceita ou não. Eu não aceito.
ResponderExcluirabraços
Não podemos esquecer que ele poderá alegar hipossuficiencia e não pagar custas e pode também ser advogado e não pagar advogado. Um processo judicial pode se arrastar por anos e o proprietário pode ficar sem receber os alugueres pelo mesmo prazo já que há o depósito em juízo. Acho que a conciliação é sempre o melhor caminho.
ExcluirMaria Angela,
ResponderExcluiro combinado é que o pagamento será feito em depósito em conta corrente. Dessa forma, fica impossível recusar o pagamento. Como devo proceder?Abraços.
O contrato de locação deve ter uma cláusula que informa multa e juros por atraso no pagamento ou deixar de pagar. Informe a ele agora que se for depositado com um dia a menos você irá notifica-lo por escrito de que o valor pago não abrangeu o aluguel devido e se cosntitui em infração contratual podendo judicialmente ser cobrado com multa e juros se não depositado o valor em 2 dias úteis após o recebimento da notificação.
ResponderExcluirComplicado né! cobrar judicialmente um dia de aluguel, o inquilino encrenqueiro. Vai valer aí o teu poder de convencimento. Aposto que se fosse o mês de fevereiro e você quisesse cobrar 30 dias ele ia querer os 28.
O aluguel mensal sempre é cobrado levando em conta o mês comercial de 30 dias e o pró-rata dia por dia. Não sei o que ele quer, sinceramente.
abraços
Maria Angela, muito interessante Seu post. Estou com um problema e gostaria de pedir sua ajuda: moro em um apartamento desde janeiro de 2012, e agora irei me mudar. Minha mudança deve acontecer no dia 13 de junho. A imobiliária informou que eu deverei pagar o mês de junho cheio, como seu eu tivesse ocupado os 30 dias. Pelo que li em seu blog, isso não é correto, devo apenas pagar os dias em que ocuparei o apto. Minha pergunta é se isso é consenso e se você poderia me informar alguma fundamentação jurídica para eu argumentar junto à imboiliária. Muito obrigado! Eduardo - RS
ResponderExcluirOi Eduardo. Vai depende da data do teu contrato, data do inicio, data do término, prazo em meses do contrato e a data em que você comunicou por escrito que iria desocupar o imóvel.
ResponderExcluirno teu caso a legislação é o código do consumidor que proibe que sejam cobrados dias a mais e você deverá denunciar a imobiliária no Procon se estiver errada a cobrança.
Veja bem. Se você paga o aluguel todo o dia 1º do mês então teu mês fecha sempre no ultimo dia do mês e neste caso a imobiliária somente pode te cobrar o aluguel do mês que passou e mais 13 dias deste mês que ficou no imóvel.
Se não comunicou 30 dias antes e por escrito que ia desocupar, a imobiliária pode te cobrar um aluguel a mais que é o deste mês e assim ela esta com a razão.
Qualquer outra situação é abusiva.
abraços
Boa tarde. Meu nome é Márcia e gostaria de saber o seguinte:
ResponderExcluirUm contrato de aluguel comercial que vai do dia 15 de um mês ao dia 15 do outro, onde o locatário paga antecipado todos os meses, pode a imobiliária mesmo assim cobrar multas e juros?
Lembrando que não me refiro aqueles aluguéis antecipados que são pagos no início do contrato quando não há garantias locatícias.
Até onde eu saiba o locatário utiliza o imóvel naquele mês e paga por isso no mês seguinte e assim sucessivamente (ex: pago em fevereiro o que utilizei em janeiro, em março o que utilizei em fevereiro)
Obrigada, tenho um pouco de urgência em saber a resposta
Abraço
Olá. Sim a multa e juros é devida se você pagar o aluguel após a data do vencimento do boleto de cobrança. em geral se trabalha com multa de 10% sobre o valor do boleto mais 1% ao mês.
ResponderExcluirOs alugueis antecipados no inicio do contrato cham-se caução em dinheiro e é a garantia fiança caução do teu contrato de locação. No final do contrato deve ser devolvido a você com os rendimentos de poupança.
Digamos que você usou 15 de dezembro de 2014 até 15 de janeiro de 2015 e deveria ter pago o aluguel no dia 20 de janeiro e não o fez. Incidirá multa e juros pelo pagamento em atraso.
abraços
Boa noite Maria Angela?
ResponderExcluirMe explica melhor como calcular.
Meu inquilino entrou dia 11/02( de um mes de 28 dias). O vencimento é no Quinto dia util de cada mes. O valor do aluguel é 600,00 e se pago ate o vencimento tem um desconto de 50,00.
Como vou calcular isso? Se eu fechar o mes no dia 28 como fica aqueles 5 dias que eh de 1 a 5?
Agradeço desde ja. E aguardo retorno.
Renata Torrezan.
ExcluirVais pagar o aluguel de fevereiro
Entrou no dia 11 então paga o mês de fevereiro de 11 a 28 = 18 dias de aluguel, condominio e IPTU
Vencimento do aluguel é no dia 5 de cada mês.
do dia 1º a 5º temos outro mês o de março que só pode ser cobrado em abril e portanto não entra no calculo.
660/28 dias = 21,43 x 18 dias usados = R$ 385,74 - 50,00 desconto = R$ 335,74 a pagar só de aluguel até o dia 5
Se tens condominio e IPTU pegue o valor de cada um divida por 28 e x por 18 para achar quanto pagar de cada um
abraços
Ok. Mas o que ainda fiquei na duvida foi que o mês sempre vai fechar no dia 05 correto? e estes 5 dias que ficam. Porque vamos dizer que é do dia 05 a dia 31. sempre vai ficar 5 dias sem ser pago.
ExcluirVou cobrar estes 5 Dias quando?
No aluguel de abril que se refere ao mês de março. abaixo expliquei.
ExcluirDesculpe o Incomodo, é que ainda fiquei na duvida.
ResponderExcluirSe puder me ajudar agradeço.
Oi Renata. Não, o mês não fecha no dia 5. Todos os meses do contrato fecham no ultimo dia do mês anterior ao do pagamento e o inquilino tem até o dia 5 para efetuar o pagamento do mês anterior sem multa e juros. Os 5 dias do mês do pagamento entram no pagamento do mês seguinte. Na locação o aluguel do mês utilizado é sempre pago no mês seguinte quando tem fiança que garanta o contrato.
ExcluirExemplo:
contrato iniciou em 11 de fevereiro. 28 de fevereiro fechou o mês e é cobrado este mês no dia 5 de março
Março iniciou no dia 1º e vai até 31 e o aluguel inteiro acordado é cobrado no dia 5 de fevereiro.
abril iniciou no dia 1º e terminou no dia 30 e o aluguel de abril é cobrado no dia 5 de maio e assim por diante
note que em todos os alugueis o dia 1º a 5 estão incluidos menos fevereiro porque o inquilino entrou no dia 11.
abraços
Ok! Mas na renovação, 1 ano depois (contrato anual), qual será a data do início do contrato, dia 1 ou dia 11?
ResponderExcluirObrigada!
dia 11 mantém a data inicial do contrato. abraços
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirContinuo com uma dúvida... Por exemplo, um aluguel no valor de R$ 500,00, contrato iniciado dia 10, vencimento para o dia 5 do próximo mês. Seria calculado da seguinte forma: R$ 500,00 / 30 dias = 16,66 x 20 dias = R$ 333,33.
No total do contrato daria R$ 333,33 + 11 meses de 500,00. Dando um total de R$ 5.833,33
Porém, levando em conta que o contrato são 12 parcelas de 500, deveria dar um total de R$ 6000,00. Estaríamos então "perdendo" esses R$ 166,67
Oi Rebeca Izabela P. Marques.
ResponderExcluirNo contrato de locação não existem parcelas as erem pagas, não estamos lidando com um contrato de compra de um produto regido pelo código do consumidor e sim lidando com lei e special do inquilinato 8.245/91. a locação de imóveis cumpre função social instituída em nossa Constituição. sendo assim este tipo de calculo que estas fazendo não é válido para locação.
Neste tipo de contrato o inquilino paga o efetivamente utilizado no primeiro mês de contrato tendo como base de calculo o aluguel definido no contrato. se entrou no dia 10 paga os dias utilizados no 1º mês bem como condomínio e IPTU mensal também proporcional. A partir do 2º mês o aluguel passa a ser cobrado integral porque temos o mês cheio.
Não haveria porque considerar que perdem os primeiros 10 dias porque não havia ninguém no imóvel nestes dias, se cobrassem seria considerado cobrança ilegal pois estariam cobrando por dias que o inquilino não usou.
abraços
Agradeço a atenção.
ExcluirE no caso, quando o inquilino fosse desocupar o imóvel, ele teria que desocupar até o dia 30, ou no dia do vencimento do contrato?
Ele comunica 30 dias antes que irá desocupar na data em que termina o contrato ou então ele espera o cotnrato vencer e comunica que irá desocupar em 30 dias e paga o aluguel até a entrega das chaves. se ele passa do prazo do fechamento do mês segue pagando pro-rata até entregar as chaves.
ExcluirDigamos que o contrato encerre em 5 de maio. Ele dia 5 de maio se ele vai desocupar deve entregar as chaves. O aluguel d devido do mês é o de abril. se ele resolve sair somente no dia 20 de maior por um problema qualquer pagará os 20 dias que ficou a mais. O mesmo vale para as taxas de condomínio e IPTU.
Nunca faça contrato contando de 30 em 30 dias. A contagem da locação é por mês. Se o inquilino loca o imóvel no dia 20 de abril abril é o primeiro mês de contrato que fecha no dia 30 e se cobra pro -rata.
abraços
Bom dia Maria Angela,
ResponderExcluirEstou alugando uma sala comercial para mim no valor de 1200,00.Porém a imobilária disse que tem eu tenho que pagar uma taxa no valor do aluguel e qnd chegar no dia 30.05 ( data para pagamento do aluguel) eu pagaria o aluguel proporcional aos dias que eu entrei na sala. Devo pegar a chave só no meio da semana que vem. Isso está certo? Eu pago em um mês 2 aluguéis? Desde já agradeço,
Olá, respondi via email. abraços
ExcluirBoa tarde Maria Angela,
ResponderExcluirTenho um imóvel locado em nome da minha empresa com duração de 12 meses, porém quero rescindir este contrato antes do término do contrato, para ser mais especifica, no mês de julho. O proprietário me cobrou as taxas de de dati bombeiro, seguro anual e IPTU, valores estes integralmente, referente ao ano inteiro. O IPTU ele dividiu em 3x, sendo que a última parcela corresponde ao mês que irei entregar o apartamento (julho). Tenho que pagar integralmente estes valores? Se não, qual a forma correta de cobrança no meu caso em relação a estes tributos?
Oi Manoela Teixeira
ExcluirSe vais entregar antes dos 12 meses vais pagar multa contratual por desocupação antecipada do imóvel(art. 4º lei 8.245/91) pois é você quem esta quebrando o contrato. Quanto as taxas exceto bombeiros devem ser didididas por 12 e devolvido a você o mês não utilizado. O IPTU tens que pagar e depois descontar. abraços
boa noite
ResponderExcluirEstou com uma dúvida, entrei num imóvel dia 80 de julho de 2011, meu contrato são de 30 meses, mas o proprietário e meu conhecido, pedi a isenção da multa e me concedeu, só que agora em 04 de novembro de 2015, disse que vou desocupar o imóvel, ele me pediu para eu enviar uma carta simples informando o pedido dos 30 dias ok. falei que devo sair até o dia 04 de dezembro próximo mês dezembro, meu boleto tem vencimento sempre dia 25 de cada mês, vou pagar 25 de novembro e sair dia 04 de dezembro. Só que o proprietario me disse que terei de pagar no mês de dezembro dia 25 o mesmo valor de costume dos meses anteriores, fiquei perplexa com esta noticia. como posso pagar o mes fechado em dezembro se vou sair no dia 04 do mesmo?
Por favor me deem uma diretriz. fiquei no desespero.
aguardo resposta breve.
obrigada
Olá, não sei porque ele disse isso.
ExcluirSe te isentou de multa por sair antes do prazo e vais desocupar antes de fechar o mês ele não pode cobrar um aluguel a mais.
Se teu contrato iniciou do dia 8 do mês e vais entregar as chaves em um dia 4 do mês não haverá aluguel integral. Vais pagar então do dia 25 de novembro até o dia da entrega das chaves.Se ele insistir entregue as chaves e pague o devido que acha correto em juizo.
abraços
Olá Verifique os recibos de aluguel.
ResponderExcluirVocê pagou um mês adiantado como caução ou pagou o aluguel do mês de setembro/2014. Tem diferença. Se ao entrar no imóvel já pagou o aluguel então teu contrato não tem garantia pagou o mês de setembro/14 e assim agora quando sair não precisa pagar se for ao contrario o aluguel de novembro/15 corresponde ao mês de outubro e tem que ser pago.
abraços
eu paguei um mês adiantado como caução.
ResponderExcluireu verifiquei meus recibos, no dia 31/10 eu paguei o aluguel e consta no meu recibo referente a data de 20/10 a 19/11, então se eu me mudar no dia 19/11, ela tem que me devolver o valor do mês adiantado como caução correto?
ResponderExcluirExatamente, ele tem que te devolver a caução.
ResponderExcluirabraços
A administradora no caso de aluguel proporcional, quando ela recebe do inquilino ex: 10 dias de aluguel proporcional e legal ela cobrar a taxa de 10% sobre o aluguel integral ou tem que ser sobre o proporcional.
ResponderExcluirA comissão é paga sobre o valor informado no contrato. Se o contrato diz que a comissão é sobre o valor do aluguel integral a comissão será cobrada sobre este valor, se diz que é sobre o total pago pelo doc então será sobre o total pago pelo inquilino e nesse caso pago um valor menor será sobre este valor. Veja o que diz o contrato. abraços
ExcluirTenho um contrato de 12,meses q se encerrará em 21/11/2015, não houve acordo para renovação, entregarei as chaves no dia 21/11, a advogada quer me cobrar o mês cheio de 30 dias, mesmo eu entregando as chaves no dia 21/11. E caso eu entregue no dia 30/11 ela diz q terei q pagar o valor atualizado..... Isso está correto?
ResponderExcluirOi Debora Vaz
ExcluirDesculpe mas se teu imóvel locado é residencial não existe isso de "acordo para renovação". O contratos e renova automaticamente ao término do prazo de 12 meses por prazo indeterminado e o locador somente pode encerrar o contrato nos casos em que o artigo 47 da lei 8.245/91 lei do inquilinato autoriza.
Se você deseja permanecer no imóvel apenas tem que informar a advogada e pode ser de boca de que não tem intenção de acordar o encerramento do contrato e fará uso do teu direito previsto em lei de renovação automática por prazo indeterminado. Nesta situação o locador não pode atualizar o valor do aluguel, somente após 3 anos de locação e somente poderá reajustar o valor se no contrato estiver previsto um índice de reajuste então verifique teu contrato o que diz.
Se houver uma clausula no contrato que determina que você abre mão deste direito ou que és obrigada renovar ou desocupar estas clausulas são nulas, não tem valor. Lei a lei e artigo e vai entender que a advogada esta julgando que você não tenha conhecimento da lei e assim vai desocupar.
Se ela te ameaçar informe que vais acionar o locador e depositar ois alugueis em juizo e procure um advogado.
A locação somente pode ser desfeita se você quiser sair do imóvel, o locador para encerrar o contrato precisa que você concorde ou que seja por denuncia cheia o que não é o caso.
Se quer desocupar esta correto pois pagas o aluguel referente ao mês anterior não o atual.
abraços
Ola boa tarde estou com um problema aki... O tio do meu marido alugou a casa dele pra gente. Sendo q ele pediu dois meses de deposito... S0 q agora ele pediu a casa pq vendeu sendo q ker q eu pague dezembro referente a novembro sendo q ker da ate fevereiro pra gente sair.. Isso ta correto pois q eu sei se ele pediu a casa eu tenho de 30 a 90 dias pra sair correto? Eu tenho q pagar alguma coisa agora em dezembro a ele?
ResponderExcluirOla boa tarde estou com um problema aki... O tio do meu marido alugou a casa dele pra gente. Sendo q ele pediu dois meses de deposito... S0 q agora ele pediu a casa pq vendeu sendo q ker q eu pague dezembro referente a novembro sendo q ker da ate fevereiro pra gente sair.. Isso ta correto pois q eu sei se ele pediu a casa eu tenho de 30 a 90 dias pra sair correto? Eu tenho q pagar alguma coisa agora em dezembro a ele?
ResponderExcluirOi Naira.
ExcluirSe ele vendeu só é devido o aluguel de novembro referente a outubro. A caução é descontada dos próximos. 90 dias é quando
O comprador pede o imóvel. Abrsços
Desculpe, mas nenhuma forma de calculo apresentou embasamento legal ou juridico, sendo o correto o acordado em contrato.
ResponderExcluirO acordado em contrato não pode ser contrario a lei ou na falta desta das decisões judiciais. Na falta dr ambas, vale o acordado salvo se houver abuso ou real pavorecimento para umadas partes.
ExcluirO fato concreto é que, vendido o imóvel o locador só continua a receber o aluguel se o atual proprietario autorizar este a continuar como locador.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Eu estou em um imóvel de aluguel, e pedimos a rescisão do contrato por motivos maiores, e nos foi concedido. Portanto, sairíamos agora esse mês, mas como não achamos apartamento até o dia de hoje, perguntamos ao locador se ele podia fazer um acordo de pagarmos os dias a mais proporcionalmente. Por exemplo, nosso contrato fecha todo dia 10, mas digamos que precisemos ficar até dia 15, não acho justo pagarmos o aluguel cheio se não vamos ficar, e sim pagar os dias proporcionais ao uso do imóvel. Fizemos essa proposta, avisamos a ele com bastante antecedência sobre a rescisão do contrato (2 meses), nunca atrasamos nem um dia, estamos achando uma enorme injustiça. Tem alguma brecha judicial? Algo na lei que nos acoberte?
ResponderExcluirgrata
Tudo depende de acordo. Avisaram 2 meses antes e ns hora de desocupar não cumpriram o aviso. Como fica o locador diante do descumprimento de vocês? A locação segue enova notificação com novo prazp deverá ser comunicado ao locador. 30 dias é o prazo em lei.
ResponderExcluirAbraços
Eu devo pagar o aluguel a partir da data que consta no contrato ou da entrega das chaves? No contrato consta: INÍCIO: 10/11/2015, sendo que as chaves foram entregues em 15/11/2015.
ResponderExcluirA data do contrato sempre tem que ser a mesma da entrega das chaves porque o contrato inicia com a posse do imóvel pelo inquilino e este só tem a posse recebendo as chaves. O aluguel nesse caso começa a contar na data do recebimento das chaves que ficou em poder do locador quando este tinha o dever de ter entregado no dia em que o contrato iniciava no papel. sugiro um aditivo alterando a data para dia 15.
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ResponderExcluirOlá, gostaria de tirar uma dúvida. Estou alugando um imóvel a partir de hoje (19.02), no contrato ficou acertado que o período de locação será do dia 07 ao dia 06 do mês seguinte. Com um valor de aluguel de R$ 2.900,00, o correto para eu pagar em 06 de março seria 1.740,00? Considerando que o mês terá sempre 30 dias o valor diário fica 96,67, se o período proporcional será do dia 19.02 ao dia 06.02, ou seja, 18 dias. Este cálculo está correto?
ResponderExcluirObrigado
Oi Edu. Te respondi via Email que me enviaste.
Excluirabraços
Olá, estou com uma dúvida no IPTU, a imobiliária não me cobrou o IPTU ano passado, pois o proprietário entrou com processo na prefeitura de revisão de valores e não sabiam quanto seria cobrado e me avisaram que passariam o valor correto quando terminasse o processo. Encerrado processo esse mês, agora estão me cobrando multa, juros, correção. Isso é correto pois não me deram oportunidade de pagar nos vencimentos corretos? Mesmo com os alugueis rigorosamente em dia ameaçaram os fiadores de negativação de não pagamento do IPTU, mas já tive conhecimento que fiador é garantia de pagamento do Aluguel e não de Imposto, nesse caso entendi que podem acionar o locatário mas não os fiadores, é isso mesmo.?
ResponderExcluirOi Waldemar Pereria, não esta correto. Quem contestou foi o proprietário e ele arca com multa e juros da contestação, você só tem obrigação de pagar o principal.
ExcluirQuanto ao fiador ele arca com a garantia do contrato inteiro não somente o aluguel, quem te deu a informação enganou-se.
Informe a imobiliária que irá pagar em juízo o doc retirando a multa e juros do IPTU acionando judicialmente o locador para que o juiz decida quem tem razão e desta forma não fique inadimplente.
abraços
Boa tarde, aluguei um imóvel com data de entrada 12/02/2016, quantos dias vou pagar de aluguel para o proprietário? O valor da locação e R$ 1700,00 reais.
ResponderExcluirtenho duvidas se calculo 17 dias ou 18?
Olá , doa dia 12 ao dia 29 = 18 dias
Excluir1700,00/ 29 x 18 = R$1.055,17
abraços
Boa tarde, referente a taxa de administração que as imobiliárias cobram, o correto e cobrar sobre o valor total da locação no caso do primeiro mês ou cobrar referente aos dias locados?
ResponderExcluirOlá, depende do que diz o contrato e em geral determina que a comissão é cobrada sobre o aluguel integral sem descontos.
Excluirabraços
Obrigado pelas informações.
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirGostaria de um auxilio para o meu caso. Aluguei um imóvel residencial e sendo assim, peguei as chaves no dia 04/03/2016. Porém para a minha surpresa, o boleto veio cobrando taxas que eu desconheço:
Seguro Incêndio Parcela Única = 185,87
IPTU Pro RATA (05/03/16 a 30/30/16) = 30,35
Tx Condominal Pro Rata (05/03/16 a 30/03/16) = 185,67
Ajuste de dias (Inicio Contrato) Parcela 1/36, 30 dias = 750,00
Carnê (024.019.137.741) Ajuste dias (Início Contrato) Parce 4/12, 30 dias = 35,02
Carnê (condomínio - 29873) Ajuste dias (início Contrato) Parc 4/12, 30 dias = 214,24
Desp. Expediente P/ Recibo Correio = 6,55
Pois bem, quando aluguei o imóvel na imobiliária ficou acordado, inclusive no contrato:
Aluguel = 750,00
Condomínio = 214,24
IPTU = 35,02
Agora eles querem me cobrar o seguro incêndio, essas taxas "pro ratas" e mais a despesa do correio, sendo que recebi boleto por e-mail? Além do que, antes de entrar no imóvel a imobiliária me cobrou uma taxa de 600,00 para documentação. Gostaria de saber se tenho mesmo que pagar essas taxas pro ratas, já que trata-se de um imóvel residencial e que não utilizei o mesmo durante o mês inteiro.
Aguardo orientações.
Desde já, agradeço.
Sérgio.
O inquilino pagou o IPTU com valor que foi apresentado pela imobiliária.Passado dois anos a imobiliaria informa q1ue para aqueles anos a prefeitura passou a considerar o IPTU individualmenete ou seja desmembrou emitindo carne para cada apartamento.Quem tem que pagar esta diferença?
ResponderExcluirVocê inquilino paga a diferença mediante comprovação por parte da imobiliária.
ExcluirAbraços
Boa tarde. Tenho um inquilino que pagou a metade do aluguel de Abril, gostaria de saber se a multa e juros será cobrada do valor integral do aluguel ou somente da metade que ficou devendo?
ResponderExcluirOlá, incide sobre o valor que ficou devendo. Abraços
ExcluirObrigada
ExcluirBom dia, Era inquilina de um imovel, e a a prorietária pediu o imovel antes do término do contrato, a pressa dela era tanta que abriu mão da pintura, fizemos a vistoria de saída e entregamos a chave na imobiliária, no dia seguinte a proprietária entrou na casa para morar, e agora esta cobrando um monte de coisas. Ela poderia ter entrado na casa, sem o termo de encerramento? temos um fundo de reserva na imobilliária, e estão querendo descontar deste valor. a minha dúvida é: a proprietária não perdeu o direito no momento em que entrou no imóvel?
ResponderExcluirOlá. Fizeram a vistoria de saída e somente pode ser cobrado o que consta na vistoria nada mais. não pague.
Excluirabraços
Meu contrato e de 30 meses, passivel de multa se sair antes dos 12 meses.
ResponderExcluirMinha duvida e se tenho de pagar um aluguel inteiro de multa ou proporcional ao tempo que falta dos 12 meses?
e eu pago os dias que utilizar a casa ou tenho de pagar o mes fechado?
Olá, se sair antes dos 12 meses pagas multa proporcional aos meses que faltam para fechar o contrato de 30 meses. 12 meses é clausula de bonificação conta o prazo de 30 meses.
ExcluirA multa é a do contrato proporcional ao tempo que falta.
Abraços
olá minha duvida e a seguinte moro numa casa de aluguel entrei dia 26.11.2016 e a data que eu escolhi pra paga o aluguel mensal foi todo dia 10 quero saber se eu teho que paga o aluguel em dezembro ou só em janeiro no dia 10
ResponderExcluirOi Alessandra Oliveira
ExcluirNo dia 10/12 pagas pró rata do dia 26/11 até 30/11 e assim por dainte.
abraços
Olá, preciso muito de uma ajuda!
ResponderExcluirAlugamos um ponto comercial, para abrir uma loja.
Depois de alugado, descobrimos que morava uma pessoa nos fundos e que o banheiro seria dividido com essa pessoa. Não concordamos e o proprietário fez outro banheiro no fundo, para o cidadão que mora lá de favor. Fez uma bagunça de construção em frente a loja.
Por tanto, nunca estivemos bem.
Ele vai até a loja o dia inteiro. Várias vezes por dia.
E toda noite desligava o relógio de energia. Para não gastar força, sendo que sou eu quem pago.
Ele usa o estacionamento da loja e coloca o carro dele, ou estaciona de forma que ninguém mais consegue utilizar o pequeno "estacionamento ".
Colocamos um luminoso na frente, com autorização verbal dele, que a própria imobiliária repassou e ele criou a maior briga por isso.
Enfim. A advogada nos disse que se sairmos não pagaríamos a multa. Pois ele quem deu a causa.
Decidimos sair e agora ela mudou a conversa , que o proprietário iria mudar. E que se sair teríamos que pagar a multa referente à apenas 1 mês. E que independente do dia que eu entregar eu pagaria o mês cheio.
Isso procede ? O aluguel vende dia 10/01. se eu entregar dia 20/12 eu pago até dia 10/01?
Oi Debora Camargo
Excluirpara ficar isenta da multa tens que acionar o locador pela via judicial solicitando desocupar o imóvel sem multa porque ele esta interferindo no contrato. no momento em que você aluga o imóvel entra na posse do mesmo e sendo assim ele não pode usar o estacionamento a não ser que no contrato tenha colocado que a vaga é de uso dele, ele não pode impedir publicidade a não ser que este irregular e não pode mexer na luz nem entrar no imóvel. Você está na posse do imóvel, a advogada devia saber disso. O locador pode estar cometendo infração contratual e/ou legal com turbação d aposse que é quando ele atrapalha o contrato. entre na justiça para solucionar a questão porque se sair vai ter que pagar a multa do contrato, não pdoes unilateralmente decidir sozinha. quando não há acordo a justiça é o caminho.
Na desocupação antecipada se paga a multa e portanto o aluguel é pago até o dia em que você desocupa e entrega as chaves e não inteiro pois não tem comunicação 30 dias antes por não ser transferência pelo empregador.
Data do inicio do contrato é que vale a do vencimento é diferente.
Abraços
Boa noite. Iniciei meu contrato dia 30. Porem o fiador era de outra cidade e levou duas semanas para chegar o contrato de volta. Nesse meio tempo, o proprietário do imóvel se recusou a entregar a chave. Devo pagar por essas duas semanas? Sendo que estava disposta a mudar o mais rápido possível e não mudei pelos recusa de entrega da chefe.
ResponderExcluirOi Lara, a posse do imóvel ocorre com a entrega das chaves e portanto não pode ser cobrado aluguel pela data do contrato e sim pela data da entrega das chaves.
Excluirabraços
Olá,
ResponderExcluiruma duvida, porque do dia 05 a 31 é = 26 dias? não estou perdendo um dia de locação, (sendo que o dia 05 ja conta para cobrança de locação)
r$ 800,00/31=r$ 25,80*26= 670,96,
do dia 05 a 31 de janeiro é = 27 dias (31- 4 dias vagos)
r$ 800,00/31=r$ 25,80*27= 696,77
esta incorreto?
Obrigada pelas explicações!
Oi Ny Lopes, desculpe esta correto teu calculo de 27 dias, conta o dia 5 também.
Excluirabraços
Olá, me tire por favor uma dúvida!
ResponderExcluirMeu aluguel vence todo dia 15 do mês,foi combinado assim com o corretor, pois só recebo nesta data, Quando entrei no dia 13 De Março de 2016 no final do mês paguei somente referente aos dias, porém continuo pagando todo dia 13, ta certo?
Olá, quando se entra depois do dia primeiro o primeiro aluguel é pago pró-rata, pelos dias de uso por isso pagaste no fim do mês e agora pagas antes do vencimento o aluguel referente ao mês anterior, esta certo.Abraços
ExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirTenho uma dúvida, assinei meu contrato de imóvel residencial dia 06/12/2016 e paguei um valor de R$1700,00 na mesma data referente à título de caução, pois o valor do aluguel é de R$850,00, onde vou poder usufruir desse pagamento quando for sair do imóvel, porém no contrato acordamos o vencimento dos próximos pagamentos para todo dia 21 começando a contar do dia 21/01/2017 e agora a proprietária quer me cobrar um valor proporcional do dia 07/02/2017 até dia 21/02/2017 gostaria de saber se sou obrigada a pagar esse valor proporcional já que existe essa cláusula no contrato Cláusula Terceira: o aluguel mensal deverá ser pago até o dia 21(vinte e um)do mês subsequente ao vencido. Lembrando que a proprietária não me comunicou e nem informou no contrato sobre esse valor proporcional que seria cobrado por eu ter escolhido outra data para pagamento no ato que assinei o contrato, pode por favor me esclarecer essa dúvida?
Olá. A proprietária fez errado.
ExcluirEntrou 06/12/16 fechou o mês em 231/12/16 o pagt do aluguel devia ser até 5/01/17 mas se você pediu para pagar no dia 21 então ela pode cobrar os dias extras para equiparar e ficar o mês de 21 em 21 dias.
A caução é garantia do contrato e portanto se acordado vais usar nos dois últimos meses antes de desocupar ou seja tens que avisar com 60 dias antes que irá sair do imóvel.
Abraços
Boa tarde!!!
ResponderExcluirAluguei um imovei com contrato de 30 meses, paguei 3 meses cauçao de deposito.
Com 20 meses de contrato deixei o imovel (nao fiz a carta com 30 dias de antecedencia).
O aluguel era cobrado todo dia 12 e eu deixei o imovel dia 28.
O proprietario pode me cobrar o valor referente a um deposito (ja q nao cumpri os 30 meses) mais 30 dias de aluguel??
Ou o certo seria so o deposito e os dias proporcional que fiquei??
obrigada
Olá.Te respondi via email. Abraços
ExcluirOlá , aluguei uma casa com um aluguel adiantado 06/03entrei e pago todo dia 06 de cada mês em 06/03/2017 fãs um ano q dia tenho q desocupar o imóvel tenho q pagar 06 do 03
ResponderExcluirOi Isabel,
ExcluirSe não tinha garantia no contrato então em 06/03 tens que entregar as chaves e nada tens a pagar. porque em 06/02 pagaste o mês de 30 dias até 06/03. Se precisa de tempo para desocupar então avise por escrito o locador que desocupará em 30 dias e em 06/04 entregue as chaves pagando agora 06/03 o aluguel do período.
Abraços
Adorei a informação! estou tendo problemas com o locatario pois já mudaram a data duas vezes, era todo dia 10, foi para o dia 20 e depois dia 30. Não pagam na data, não pagaram iptu e não pagaram aluguel atrasado com multa. Fui informar sobre a alteração do aluguel - IGP-M e o iptu e não gostaram, pra piorar a cozinha é estuque e uma parte caiu. Me cobraram providencias e pediram para sair da casa, contrato já venceu. Solicitaram ficar dois meses devido calção. O engraçado é que consertaram o telhado o ano passado (que foi descontado do aluguel) e com as chuvas alegaram que foi necessário comprar lona para cobrir o telhado (?) Não sei se notifico e solicito um mês para sair informando quebras do contrato ou para não ter mais problemas, deixo ficar dois meses..
ResponderExcluirDesculpe, não chegou no meu email o aviso do teu comentário e ficou sem resposta pois só sei que tem comentário quando o blogger me avisa por Email mas as vezes falha. Se ainda puder ajudar responda por favor.
Excluirabraços
Boa noite Maria Helena. Me ajude com esta dúvida.
ResponderExcluirAluguei um apartamento, em contrato no dia 01/04/2017.
No contrato, consta que o vencimento é dia 10 de cada mês.
A Imobiliária está me cobrando o aluguel com vencimento em 10/05, 40 dias de aluguel (do dia 01/04 a 10/05)
Isso é correto? Disseram que o mês deles fecham todo dia 10.
O contrato foi feito com Fiador.
Está correto pagar 40 dias de aluguel e uma vez só?
O fato de vencer todo dia 10 não deveria ser referente ao mês anterior? Ainda mais considerando que entrei no primeiro dia do mês?
Oi Murilo, é Maria Angela. Te respondi via Einformando que o mês fecha no dia 30 e portanto os 10 dias de maio não pode ser cobrado. Abraços
ExcluirBoa tarde Maria. E permitido a imobiliária ter somente uma ou duas datas de vencimento?
ResponderExcluirE outra pergunta é, independentemente do horário que o contrato é assinado, já conta como dia locado?
Oi Rodrigo Andrade
ExcluirA data de vencimento deve ser sempre entre dias 1º e dia 5 mas pode ser acordado. vale as regras da imobiliária para facilitar a administração.
O primeiro dia de contrato é o da data que constar como inicio da locação por isso se deve entrega-lo uns dias antes para que seja assinado e devolvido na data do inicio pegando as chaves. Iniciou dia 3 termina dia 3 sempre.
Então, é que meu contrato eu assinei e reconheci firma e no mesmo dia mudei,
ExcluirEntão está tudo ok. abraços
ExcluirBoa noite, Maria.
ResponderExcluirMe chamo Laura e estou devolvendo um apartamento alugado e entrando em outro...
Enviei a carta de notificação de devolução no dia 13/09, mas vou devolver o apartamento dia 30/09. Sei que vou ter que pagar aluguel até 12/10, mas o pagamento do condomínio nesse período de Outubro também é devido mesmo não estando mais lá?
E o pagamento desse pró rata deve ser feito na entrega da chave ou no vencimento normal (05/11)?
Oi Laura.
ExcluirSim, deves pagar o aluguel e taxas pelo período do aviso tenha cumprido ou não. os valores da desocupação param de contar na entrega das chaves se a mesma foi entregue na data do aviso(30/9). Se o inquilino demora além do prazo do aviso paga os valores finais mais pró-rata dos dias a mais que ficou. se entregar antes do fim do aviso paga integral. Tudo depende da data do inicio do teu contrato.
Abraços
Aluguei um apartamento o de no contrato informa que o valor de 400 deverá ser pago todo 5° dia útil do mês ,sendo assim o 5° dia útil deste mês foi dia 8 de setembro e vou sair do apartamento hoje dia 15 ou seja ,após o dia 8 ( data do 5° dia útil ) até o dia 15 se passaram 5 dias e quero pagar somente esses 5 dias utilizados ,mas a Senhoria quer cobrar como a partir do dia 1 ..ela está certa ???
ResponderExcluirOlá, sim está correto. Data do vencimento é uma coisa, data do contrato é outra. Você usa o mês e paga o mês que usou até o 5º dia útil do mês seguinte então pagaste o aluguel de agosto. Vai sair em 15 de setembro pagas do dia 1º até 15.
ExcluirAbraços
Estou com uma dúvida em relação a uma locação residencial que se iniciou no dia 24 de junho de 2017. Próximo ao dia 20 de julho, em contato com a imobiliária, fiquei sabendo que o inquilino iria pagar todo dia 10 de cada mês, onde não me atentei na hora do contrato que seria a data acordada para o pagamento. Em contato com a imobiliária, questionei por que no dia 10 de julho não houve um pagamento proporcional do dia 24 de junho a 10 de julho, onde a imobiliária alegou que o pagamento seria realizado no dia 10 de agosto, informei que a mesma não repassou o pagamento referente ao mês de julho pois assim que assinamos um contrato, todo dia 10 teriamos um compromisso assinado, então aguardei a data.
ResponderExcluirPróximo ao dia 10 de agosto, a imobiliária entrou em contato com a minha pessoa, avisando que iria fazer o pagamento proporcional de 25 de junho a 9 de agosto, porem de acordo com meus cálculos iniciais contabilizei 48 dias, então a responsável da imobiliária me informou que seria 1 mês e 15 dias (45 dias), pois dia 24 junho foi o início do contrato e não foi contabilizado na conta dela e a mesma informou que só após 24 horas seria contabilizado 1 dia de moradia, ou seja, a partir do dia 25 de junho, outro dia que não foi contabilizado pela imobiliária foi o decimo primeiro dia do mês de julho, onde a imobiliária alegou que seria mês comercial, apenas 30 dias.
O outro dia não contabilizado foi 10 de agosto, pois teria fechamento no dia anterior no caso 09 de agosto.
Concordando com a matéria
acima, vejo que houve um erro em não ter pago no primeiro dia 10 mesmo sendo proporcional, e no meu entendimento seria então do dia 24 de junho até o dia 10 de Agosto contabilizando 24 a 30 de junho 7 dias, 1 a 31 de Julho 31 dias e 1 a 10 de Agosto + 10 dias totalizando 48 dias, Onde foi pago um mês fechado e mais 15 dias
Olá Estenio Silva
ExcluirA data do inicio do contrato é 24 de julho então este é o primeiro dia de contrato conta o aluguel sim, não tem nada desta historia de completar 24 horas. O pagamento pró rata é só em junho, julho e agosto é integral
Junho de 24 até 30 = 07 dias
Vencimento: 10 de julho
Julho de 1º até 31 = mês cheio = aluguel integral
Vencimento 10 de agosto
Agosto de 1º 31 = mês cheio = aluguel integral
vencimento 10 de setembro
Somente conta por dia o aluguel de junho = 07 dias os outros é integral. Agora em setembro tem que ser pago 07 dias e junho, julho e agosto integral, setembro recebe integral em outubro.
Locação residencial não tem mês comercial, isso não é prestação de serviço, tem lei especifica. Se o mês tem 31 e o pagamento do aluguel é pró-rata porque o inquilino entra ou sai depois do dia 1 então o aluguel divide pelos dias do mês não por mês comercial. Uma longa discussão porque algumas imobiliária fazem de um jeito e outra de outro.
ola Obrigado primeiramente pela atençao.
ExcluirSim mais o meu primeiro pagamento foi dia 10 de agosto, pulou o 10 de junho contabilizando a data da entrada no caso pela imobiliária dia 25 de junho ate 09 de agosto contabilizando 45 dias faltando o dia 24 de junho data incial , 31 de junho e 10 de agosto, resultado da falta de 3 dias .
grato desde ja
A locação é mensal não de 30 em 30 dias.
ExcluirO pró-rata só é cobrado no mês inicial quando o inquilino entra depois do dia 1º e no encerramento do contrato quando ele sai depois do dia que iniciou o contrato. Os outros meses se cobra o valor cheio do aluguel.
A imobiliária em vez de cobrar os 7 dias de junho em 10 de julho juntou tudo para em 10 de agosto cobrar os 7 dias de junho e o julho integral. Os primeiros 10 dias de agosto são pagos em s setembro junto com os outros dias de setembro ou seja o aluguel integral de agosto recebe em 10 de setembro e o de setembro em 10 de outubro e assim por diante.
tua locação é mensal, se fosse 30 em 30 dias aí sim seria de 25 de junho até 10 de julho = pró-rata e depois de 10 em 10 o pagamento do aluguel. Teu calculo está errado não pode incluir o dia 31 de julho e de agosto. Abraços
Bom dia Maria Angela, sou a Elaine gostaria muito de tirar uma dúvida.
ResponderExcluirAluguei uma casa residencial no valor de r$ 900,00 reais mensal com o contrato de 1 ano começando dia 15/11/2016, no mês de dezembro dia 10/12/ 2016, paguei referente a 25 dias. Maria minha dúvida é meu contrato está preste a vencer dia 15/11/2017 e a dona quer que eu pague o aluguel dia 10/11/2017 sendo que vou sair até o dia 15/11/2017. Seria o certo eu pagar o valor do aluguel R$ 900,00 se eu já paguei o aluguel no mês 10/10/2017 de r$ 900,00. Preciso muita de uma ajuda pois sou leiga nesse assunto. Obrigada.
Oi Elaine. O certo era ter pago 5 dias para fechar o mês de 11/16 e depois seguir 30 em 30 pagando os 900 reais integral. Como a desocupação ocorre dia 15 pague tudo no dia 15 ou pró rata até dia 10.
ExcluirAbraços
Boa noite,
ResponderExcluirSou inquilino de um imóvel cujo contrato não é mensal, e sim do dia 11 ao dia 10 (data do pagamento). Estou saindo e comuniquei o proprietário no dia 16/11/17, portanto sei que devo pagar as despesas até o dia 16/12/17, para cumprir os 30 dias de aviso. Dessa maneira, acredito que tenha que pagar o valor integral em 10/12/17 e apenas os 6 dias adicionais (do dia 11 ao dia 16), porém o proprietário diz que pela lei sou obrigado a pagar o mês inteiro de aluguel, isto é, até 10/01/18 e que não abre mão, porque extrapolei o prazo e "invadi" o próximo mês. O proprietário tem o perfil bem complicado, de levar as coisas "para a justiça"... Acredito que o correto seria pagar pro-rata... Tenho algum embasamento para contestá-lo?
Olá, se teu contrato começou dia 11 ele termina dia 11 e a parti daí até dia 16 é pago pró rata se teu contrato está em prazo indeterminado. No prazo determinado tens que esperar terminar o prazo e no dia 11 mesma data do inicio dar o aviso de 30 dias e sair no mesmo dia 11.
ExcluirAbraços
Ah esqueci de informar que foi dia 10 de outubro de 2016 , obrigada
ResponderExcluirRespondido via email.
ExcluirBoa noite, Maria Ângela.
ResponderExcluirEu tenho uma dúvida, gastaria se possível que me ajudasse a esclarece-las.
Meu contrato venceu em agosto e resolvemos renova-lo. Fiquei aguardando durante esses meses o novo contrato para assinaturas. Só que agora dia 1 de dezembro o proprietário pediu o apartamento para a entrega do dia 30 desse mesmo mês.
Meu aluguel vence dia 10 de cada mês.
Minhas dúvidas são: eu paguei o aluguel na data de recebimento das chaves e paguei 2 calções no valor cheio do aluguel.
Terei que pagar alguma coisa agora em dezembro?
O contrato não foi renovado automaticamente??
O que devo receber do proprietário?
Desde já, agradeço pela atenção e ajuda!
Obrigada
Bom dia Angela.
ResponderExcluirPrimeiro muito obrigado por dispor do seu tempo para compartilhar seu tão caro conhecimento com os demais!
Ficarei muito grato se puder me ajudar a esclarecer minha duvida. Aluguei um Apartamento com contrato de 36 meses dia 20/06/2017, e meus aluguei vencem todo dia 20, até ai tudo bem, no inicio deste ano dia 03/01/2018 fui notificado pela imobiliária que o proprietário solicitou o imóvel de volta, 6~7 meses apos o inicio do contrato.
A imobiliária me disse que como estamos pagando o aluguel em dia, que podemos no recusar a sair até que ele apresente uma justificativa valida, porem eu e minha esposa achamos melhor não criar problema e sair, já que não faltam imoveis por ai para alugar, em 2 semanas já conseguimos um novo local, e vamos nos mudar até o final desta semana que é dia 21/01/2018 que é domingo, a entrega ficaria para dia 22/01/2018, dia 20/01 vence um aluguel, eu pago normal até ai sem problemas, minha duvida é quanto aos dois dias que excedem o dia 20/01, pelo que eu li do seu texto ele não pode me cobrar o mês cheio apenas estes dois dias. Porem caso o mesmo resolva me cobrar existe alguma parte em alguma lei na qual eu possa usar de argumento para pagar apenas estes dois dias?
Enfim, ficaria muito grato mesmo caso você possa me ajudar!
Att: Luiz Fernando!
Oi Luiz Fernando, nåo devias ter te antecipado, pode dar problema para você. O locador primeiro tem que te enviar a notificação pedindo o imóvel, você tem que assinar concordando em sair e por este rito acordar não haver ônus para as partes e só depois fechar contrato com novo imóvel. Podem te cobrar multa. Contate a imobiliária. Abraços
ExcluirBoa noite Maria Angela muito obrigado pela resposta.
ExcluirÉ uma situação muito esquisita mesmo, mas já está quase resolvida.
A imobiliária notificou a gente do interesse do proprietário, eles nos comunicaram por telefone e depois por e-mail. O nosso corretor disse que o e-mail do proprietário é válido como notificação. É a imobiliária também nos disse que ele quebrou o contrato. Tenho todas estas ligações gravadas para caso de problema.
O proprietário não quer pagar a multa pela quebra do contrato, ele nos ofereceu 3 meses de graça aqui neste imóve (a multa é de 3 meses de aluguel), mas já estamos com a mudança embalada, pra gente não vale a pena.
O caso é que a imobiliária estava querendo me cobrar um mês cheio caso eu saísse depois do dia 20, mas só posso mover mudança no final de semana por que trabalho em horário comercial.
Mas depois de argumentar melhor de acordo com o que li aqui a imobiliária vai fazer um boleto proporcional aos dias usados. Fato pelo qual lhe sou muito grato!
Já que estou aqui gostaria de lhe fazer mais uma pergunta.
O corretor disse para que não fiquemos sem nada da multa que nós não paguemos o aluguel desse mês que vence próximo dia 20, e n os dias a mais que eu utilizar, dentro destes 3 meses que ele nos ofereceu. Minha esposa não acha justo pois tivemos trabalho na mudança e agora vamos ter de novo, ela quer que o mesmo seja cobrado no pequenas causas. Agora a pergunta, caso a gente aceite estes 3 meses precisamos de algum documento assinado por ele? E caso a gente pague bonitinho e queira processar ele no pequenas causas pra receber a multa, que não seria nem pelo valor que é relativamente baixo, mas sim pela questão ética do mesmo não cumprir o contrato. Temos alguma chance de ter. O processo revertido?
Desde já muito obrigado por prestar auxílio em algo tão complexo é que deveria ser melhor abordado, parabéns pelo trabalho.
Desculpe Fernando tua notificação deste comentário não chegou no meu email. Só via agora ao receber a notificação dos comentários abaixo. Todo e qualquer acordo faça somente por escrito e assinado por todos ou não terá como provar. Abraços
ExcluirMuito obrigado pelo retorno Maria Angela, Meu caso é muito complicado mesmo. Não aceitamos esta proposta dele pois o mesmo não quer se comprometer a assinar nenhum documento, pagamos o aluguel dia 20 e ficamos no imóvel até dia 25 quando pedi para a imobiliária pegar as chaves comigo, eles não querem fazer um boleto destes 5 dias excedentes por que segundo eles o proprietário quebrou o contrato e eles não vão fazer cobrança dele nem receber valores dele. Existe alguma forma de eu pagar isso?
ExcluirFora que a imobiliária não fez vistoria e se recusa a me entregar um comprovante que receberam as chaves. Entro em desespero agora ou existe alguma saída para meu caso. Estou ficando traumatizado e nunca mais vou alugar nada por que pelo visto vou me ferrar muito com isso ainda.
De qualquer forma muito obrigado mesmo por me ajudar em um momento cheio de duvidas.
Tem solução sim. ´Não devias entregar as chaves sem recibo, procure um advogado porque tens que ter provas de que entregou as chaves e e recusaram a te dar recibo e fazer a vistoria. Valores se pode depositar em juízo em nome do locador.
ExcluirAbraços
Muito obrigado novamente pelo retorno Maria Angela. Eu tenho tanto conversas de Whats App na qual o dono da imobiliária me garante a entrega do recibo como ligações gravadas onde ele diz que vai me dar o Recibo, mas entregar que é bom nada. De qualquer forma creio que isto ao menos sirva para eu me defender.
ExcluirVocê com sua experiencia acredita ser viável abrir uma ação no pequenas causas para cobrar a multa por rescisão do contrato por parte do locador? Ou posso me complicar mais ainda com isso?
Muito obrigado pela ajuda mesmo, é muito ruim ser largado pela imobiliária a qual nunca atrasei um aluguel...pessoas como você me fazem manter a fé na humanidade!
Boa noite, tudo bem? Pago meu aluguel sempre dia 5 sendo que o dono do imóvel não fez contrato e comuniquei o mesmo que vou sair dia 10. E certo ele cobrar 5 dias do aluguel?
ResponderExcluirOi Carlos André, sim esta correto cobrar os dias a mais. o aluguel é pago até a entrega das chaves.
ExcluirAbraços
Adorei o blog. Você é muito clara nas explicações.
ResponderExcluirObrigada, disponha e utilize-o sempre que precisar. Abraços
ExcluirBoa tarde, Como funciona a cobrança de um aluguel com vencimento todo dia 5 de cada mes a vencer?
ResponderExcluirinicio do contrato dia 10/01/18 .
Olá. iniciou 10 de janeiro, o mês fecha em 31 de janeiro.
ExcluirEm 5/2 irá pagar aluguel pelos dias de uso de 10 a 31 de janeiro = 22 dias.
Aluguel dividido por 31 dias vezes 22 dias = aluguel pró-rata.
o mesmo corre com IPTU e condomínio que pagas pró rata janeiro e integral fevereiro, então vem duas cobranças de cada. em maço dia 5 fevereiro é cobrado integral e assim por diante até terminar o contrato.
Abraços
Bom dia
ResponderExcluirMudei dia 25 de janeiro meu vencimento e todo dia 10 isso que dizer que 10 de fevereiro eu tenho que paga os dias que morei em janeiro no caso do dia 25 ao dia 31 correto ?
Oi Karina é isso mesmo. O primeiro mês tem apenas do dia 25 até o dia 31 e pagas aluguel pró rata e o condomínio de janeiro e IPTU também junto com o condomínio de fevereiro integral e a parcela do IPTU de fevereiro também(se houver). Data do inicio do contrato dia 25 de janeiro, vencimento do mês o ultimo dia e data limite de pagamento sem multa e juros dia 10 do mês seguinte ao utilizado.
ExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirContrato de locação com início no dia 1º de fevereiro de 2018, com a peculiaridade de que o locatário solicitou que os pagamentos sejam realizados sempre no dia 22 de cada mês, o que restou estabelecido no contrato.
O que seria melhor?
Cobrar no dia 22/2/2018 um proporcional (22 dias de uso)? E, a partir de março, cobrar o valor integral, a ser pago no dia 22 de cada mês?
Alguma sugestão?
Desde já agradeço!
Abraço!
Olá. O vencimento não pode ocorrer dentro do mesmo mês de inicio do contrato. Solicite então para que seja pago com vencimento no dia 30 de cada mês. Assim o aluguel fecha nesse mês de fevereiro dia 28 quando ele paga sobre 28 dias e depois mensalmente no dia 30. Nada impede que ele pague antes no dia 22 mas a data de vencimento para pagar sem multa é dia 30 de cada mês.
ExcluirAbraços
Muitíssimo obrigado!
ExcluirParabéns pelo seu blog!
Excelente!!!
Preciso de um help, entendi sobre como calcule o pro rata, mas estou na seguinte situação, meu inquilino entrou no meu imóvel dia 24 de fevereiro, o vencimento dela é todo dia 10, o cálculo deve ser feito do dia 24 de fevereiro ao dia 10 de março? Preciso dessa resposta urgente.
ResponderExcluirdata de inicio do contrato é diferente de data de fechamento do mês de aluguel e de data limite de pagamento do aluguel. Temos.
ExcluirInicio do contrato - 24 de fevereiro - 1º mês
Vencimento do mês - ultimo dia do mês = 28 de fevereiro
Data limite pgmt do aluguel = até dia 10 de cada mês sem multa e juros
Então:
Aluguel fev/18 - de 24 até 28 = 5 dias de uso
aluguel x 5 = valor a pagar até 10 de março
Se usa pgmt do dia 1 ao dia 5 no máximo, outra data somente quando convém ao locador. Agora já esta assinado o contrato e deve ser cumprido.
Se o inicio tivesse sido dia 10 de fevereiro poderia faze de 10 a 10 do mê seguinte apesar de não ser o correto também.
Abraços
Concordo com esse cálculo, acho que uma coisa é o aluguel mensal que dever ser pago integral independente de quantos dias tem o mês, outra coisa é a cobrança pró-rata (por dia) que deve considerar o número exato de dias do mês em questão, não faz muito sentido considerar pró-rata de mês comercial, na minha opinião.
ResponderExcluirAgora como que faz então para calcular os juros de mora? Porque geralmente se divide o valor da taxa mensal de juros estabelecida no contrato de locação (geralmente 1% ao mês) por 30 (ou seja, considera-se mês comercial) e depois multiplica pelo número de dias em atraso. Se seguirmos a mesma linha do cálculo do aluguel pró-rata, não deveríamos considerar 1% de juros para cada mês completo em atraso, fazer o cálculo proporcional dos juros no mês de pagamento e depois somar?
Exemplo: Taxa de juros de 1% ao mês, aluguel com vencimento em 10/01/2018 e pago em 13/03/2018, ou seja, dá um total de 62 dias de atraso
Se considerarmos juros diários de 1/30 = 0,033% ao dia, o cálculo dos juros em % fica:
0,033% ao dia x 62 dias = 2,0667%
Por outro, se considerarmos que houve dois meses completos de atraso (10/01/2018 a 10/03/2018) mais 3 dias de atraso em março (11, 12 e 13), mês em que o pagamento foi efetuado e que tem 31 dias, o cálculo dos juros em % fica:
2% + (1% : 31) x 3 = 2% + 0,0323% x 3 = 2% + 0,0968% = 2,0968%
A diferença é pouca em questão do valor dos juros em R$, mas e quanto ao entendimento de qual é a maneira correta de fazer o cálculo dos juros?
Oi Filipe Freitas
ExcluirOs juros são mensais, 1% ao mês então, o pró-rata é apenas no mês em que não foi todo utilizado por completo. O segundo calculo é o correto que deva ser aplicado. Aplica-se o pró-rata somente em março.
apenas completando, a Multa é sempre integral, 10% sobre o total devido independente dos dias de atraso.
Abraços
Eu posso definir no contrato de locação juros de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia? Porque aí acaba com qualquer possível questionamento sobre essa questão de cobrança proporcional no mês incompleto ... Os juros são diários e pronto, basta multiplicar pela quantidade de dias em atraso!
ExcluirOi Filipe Freitas, não, não pode, o juro é mensal na locação e não diário e portanto tem que ser colocado 1% ao mês até porque a cobrança pró-rata só deve existir no mês inicial e final do contrato. Quem discordar que procure a justiça. Abraços
ExcluirBom dia, gostaria de tirar uma duvida, estava morando de aluguel, onde paguei o mês integral, só que sai do apartamento e devolvi as chaves no dia 19/03/18, eu teria direito a devolução do mês que paguei integral (11 dias) ?
ResponderExcluirandrea
andrea.gomes@domassessoria.com.br
Oi Andrea Gomes. 03 anos é o prazo para reclamar valores referente a contrato de locação, se foi cobrado a mais solicite a devolução.
ExcluirAbraços
Olá. Na locação comercial vale acordo entre as partes. Eu acho abusivo você pagar enquanto o locador faz reformas, não aceitaria e não devias ter assinado esse acordo. O contrato tä assinado, ele não pode locar para outro e podes depositar em juízo e questionar.
ResponderExcluirAbraços
Nesse caso deves negociar com ele pois não tens garantia alguma. O locador vai ficar quanto tempo reformando e recebendo sem te entregar o imóvel? Não tem cabimento.
ResponderExcluirBoa tarde Dra. Maria Angela, onde está estabelecido na lei sobre o pagamento de aluguel residencial pro-rata? Qual lei ou norma da sustentação para esse tipo de cobranca?
ResponderExcluirObrigado.
Pagamento "pró-rata dia" é uma expressão, não legislação, prevista por força de lei de juros e outras legislações como o Código de Defesa do Consumidor. Visando evitar o enriquecimento ilícito, qualquer pagamento em que não for utilizado o mês integral, deverá o preço ser fracionado pelos dias de uso.
Excluirjá devia ter atualizado a postagem faz tempo mas por falta de tempo ainda não o fiz. Vou dar preferência e buscar as diversas normas para que fique claro a cobrança legal mas atualmente o CDC é a legislação utilizada.
Abraços
Bom dia,
ResponderExcluirEstou com um problema e gostaria de entender onde esta a melhor conduta a se tomar, Loquei uma casa e o contrato é de 30 meses contudo como o locatário eventualmente poderia precisar mudar de cidade, acordamos que o mesmo após três meses poderia mudar sem pagar multa alguma no demais os termos foram as solicitações normais constante nos contratos de locação, contudo após dois meses em que o inquilino morava ele avisou ao administrador que a hidromassagem apresentou problemas o mesmo me contatou eu enviei um técnico e mesmo informou que seria um problema com a parte elétrica e seria algo mais detalhado e demorado para resolver. O morador informou que isto não seria problema e como ele iria ficar pouco tempo seria melhor não mexer , eu por mim dei como encerrado o problema, passado o período de três meses o inquilino resolveu continuar no imóvel e relatou que um dos banheiro estava apresentando infiltração e vazando na parte inferior da casa inclusive estava com uma torneira com vazamento, solicitei a troca da torneira e quanto o vazamento como o imóvel teria outros 3 banheiros isto não seria problema e como ele iria ficar pouco tempo não valia a pena mexer, após todas estas tratativas o mesmo informou que ele ficaria mais tempo no imóvel e se eu desse um desconto no aluguel e que eu poderia ir realizando as manutenções gradualmente, eu achei interessante e falei se realmente ele ficasse não teria problema eu realizaria as manutenções de forma gradual, bem em fevereiro ultimo o mesmo informou que apareceu um grande vazamento de tubulação estava ocorrendo inclusive me enviou um vídeo com as goteiras de agua na sala de jantar, arrumamos um profissional e o levei ate o imóvel para realizar os devidos consertos e o mesmo começou a protelara a data de conserto, marcávamos e ele um dia iria sair , outro dia tinha outros problemas em fim falei para ele, eu não posso ficar segurando o profissional indefinidamente, me marca uma data e eu confirmo com ele ok ? o mesmo não falou nada.
Logo depois ele falou que o motor do portão automático queimou, bom mas quanto o motor é uma fatalidade você precisa verificar ai o que aconteceu, o mesmo depois falou para o administrador que ao sair da garagem o portão fechou sobre o carro dele e era uma relíquia e que eu deveria parar o conserto do carro e do portão, logo depois ele informou que iria mudar , eu falei para o administrador ok só me informe a data ok, em resumo passarem-se dois meses e uma semana e o mesmo mudou , neste período tive um problema e fui fazer um financiamento e descobri que o nome da minha esposa estava no SPC - Serasa e então verificamos que ele não paga as contas de energia elétrica já maio de 2017 e as contas de agua desde fevereiro de 2018 tudo faz um total de aproximadamente R$ 4.400,00, fora que temos janelas e portas quebradas vidros quebrados e ainda ele quer que eu perdoe tudo porque eu quebrei o contrato porque o imóvel não estava em condições de uso, lembrando que dutante dois meses e uma semana ele não pagou o aluguel, você pode me orientar ?
Olá Perfeira Santos. diante de tantos erros cometidos por você eu espero que tenhas pelo menos acertado em ter todas estas conversas e acordos por escrito seja via watsapp, email ou notificações. Assim sendo te recomendo que não o isente de nada e nesse caso ele vai desocupar sem pagar multa e te indenizar no que ele tiver estragado incluindo o portão que conserto de motor é manutenção. Se não tivesse conserto seria troca do motor e aí sim é sua obrigação pagar. Fechar no carro dele é fatalidade.
Excluirquanto as dividas acione imediatamente o juizado especial cobrando o que é devido, é teu direito e os problemas no imóvel nada tem a ver com inadimplência do inquilino.
Se não tens nada comprovando tudo que relataste, os profissionais vão servir de tua testemunha de que tentou consertar e ele não permitiu e é infração dele negar acesso ao imóvel. jamais devias ter permitido o que foi feito. Uma infiltração não consertada vira uma bola de neve.
Meu conselho. Procure urgente um advogado e deixe que este profissional atue na negociação com o inquilino.
Abraços
Eu aluguel a minha casa dia 16 de fevereiro o inquilino veio me pagar dia 28 de fevereiro 300 reais não deu o depósito so o aluguel .ele saio da casa dia 28 de Junho esse mes .tem q pagar o mês completo ou não.
ResponderExcluirOlá. Pela tua explicação não tem nem contrato escrito e portanto sem saber o que negociaram fica difícil te ajudar.Ele tem que te pagar o mês de junho completo já que utilizou todo o mês mas se o aluguel é 300 reais e em fevereiro ele pagou 300 mas entrou no dia 16 então tem valores em haver pois ele devia ter pago o proporcional do dia 16 até 28 de fevereiro. Convém fazer um desconto.
ExcluirNunca alugue sem contrato e sem garantia. Só se entrega as chaves ao inquilino quando a caução é paga para você. faz o contrato, ele assina, devolve a você que assina depois, ele entrega a caução e recebe as chaves, tudo com recibo.
Abraços
Bom dia, estou numa dúvida,, no dia 12/9/18 dei R$500,00 a dona da casa para segurar a casa que eu pretendia alugar,é no dia 02/10 +R$500,00 como aluguel, sendo que seria um mês de depósito é um mês adiantado, como eu não tive no dia 12/9 os R$1000,00 dei no dia 02/10/18 o pagamento de um aluguel,ela me deu dois recibos referente ao pagamento de depósito referente ao mes de setembro sendo que nao tinha completado os 30 dias de setembro, ela me cobrou o mes integral e me disse independente ou não de eu esta morando teria que ser pago setembro não concordo, o dia 02/10 não seria referente ao pagamento de outubro adiantado, é agora dia 12/11 Eu pagaria o mês de novembro? Porque ela diz que estou devendo ainda o mês de outubro não aceito essa alegação estou errada ou a dona da casa e que está certa, contrato assinado em setembro com um mês depósito e mês de aluguel que deveria ser contado a partir de outubro o primeiro aluguel o mês de setembro não deveria ser contado certo.ppr favor me tire essa dúvida.Obrigada . ELIZETE ROBERTO
ResponderExcluirp
Olá Elizete Roberto
ResponderExcluirO aluguel é R$ 1.000,00 e você locou em 12 de setembro.
Pagas aluguel pró-rata de 12 até 30 de setembro.
Calculo: 1000/30 X 19 dias = R$ 633,330 de aluguel a pagar em setembro
Se você paga IPTU o mesmo calculo tem que ser feito com a parcela de setembro.
Em outubro você paga os R$ 1000,00 integral
Teu contrato não tem garantia então você paga para morar
Somente se tiver garantia você mora o mês e paga o aluguel no dia 1º do mês seguinte.
Se ela insistir em te cobrar terá que procurar um advogado e os recibos errados comprovam.
Não deixe de pagar para não ficar inadimplente e exija recibo no ato nem que seja escrito a mão.
Abraços
Gente sai da casa que estava dia 10 de janeiro paguei a conta de desembro que se vencia dia 2 de janeiro.agora chegou uma conta do mes de janeiro que se vence dia 2 de fevereiro eu tenho que pagar essa tambem
ResponderExcluirSe você saiu dia 10 de janeiro, o mês de janeiro ficou em aberto até o dia em que entregaste as chaves do imóvel. Se entregaste as chaves do imóvel dia 10 de janeiro tens 10 dias de aluguel para pagar. Se entregaste as chaves dia 20 de janeiro, tens 20 dias para pagar. O mês inteiro não é devido a não ser que tenhas desocupado com o teu contrato em prazo indeterminado sem ter dado aviso escrito ao locador 30 dias antes, aí sim será devido o aluguel integral de janeiro pela ausência do aviso de 30 dias.
ExcluirAbraços
Olá ! Preciso de ajuda .... Sou proprietária e aluguei um apartamento no dia 24 de Janeiro, a data de vencimento do aluguel é todo dia 10. Gostaria de saber se fiz a conta correta. De 24 de Janeiro à 10 de Fevereiro = 18 dias, como a inquilina vai pagar o condomínio junto com o aluguel, eu somei aluguel + condomínio, dividi por 30 e multipliquei por 18. Está correto ?
ResponderExcluirObrigada !
Vc deve cobrar o aluguel pró-rata de 24 até 31 de janeiro, pois o mês fecha em 31 de janeiro.
ExcluirEm 10/2 o inquilino deverá pagar aluguel pelos dias de uso de 24 a 31 de janeiro = 8 dias.
Aluguel dividido por 31 dias x 8 dias = aluguel pró-rata.
Oi Rosângela.
ExcluirO Filipe deu a explicação correta a você.
Não importa o dia do inicio do contrato se 1, 5, 10, 20 ou 26 o mês de inicio será sempre o primeiro mês de contrato e assim o pagamento é pró-rata(por dia de uso). Iniciou dia 24 temos 08 dias de uso do imóvel mas se as chaves foram entregues no fim do dia despreze o dia 08, que não será cobrado.
Não confunda data do inicio do contrato com prazo de pagamento do aluguel.
Você definiu todo dia 10 do mês e a inquilina pagará referente ao mês anterior utilizado. Faça como o filipe indicou e depois nos meses seguintes cobre o mês cheio não importando se tem 28 dias, 30 ou 31.
Abraços
Bom dia, me chamo Robson e gostaria de tirar umas duvidas com vcs, pois está sendo a primeira vez que alugo um imóvel, pois tenho meu apt. próprio mas, devido ao estado caótico do transito no RJ, tive que alugar um imóvel perto do trabalho enfim...
ResponderExcluirCaso não me expresse direito podem me corrigir rssss.
Tipo, meu contrato é do dia 11/12/18 porem só entrei no dia 15/12/18 ate ai tudo bem, nao recebi nada da adv. e no dia 10/01/19 qdo chegou o primeiro cond. ( já morando ) pensei e penso que o cond. com venc. 10/01/19 seja referente ao mes 12/18 que eu deveria pg somente os 16 dias, é assim mesmo ou estou errado? sempre pensei que os cond. fossem dos meses anteriores, estou me fazendo entender?? rsss
tipo 10/01/19 referente a 12/18, 10/02/19 ref. a 01/19 enfim....
obs. estou refazendo a pergunta pois sumiu a anterior ok.
Oi Robson
ExcluirSomente o contrato de aluguel que tenha algum tipo de garantia como fiança ou caução em dinheiro é que primeiro utiliza o mês e depois paga no mês seguinte o aluguel referente ao mês anterior.
No caso de condomínio é IPTU é cobrado no mesmo mês de leitura e assim o condomínio que vem com o boleto do teu aluguel aluguel se refere a janeiro e não a dezembro, salvo logicamente se a advogada(???) esta cobrando errado.
O correto é cobrar 20 dias de aluguel, 20 dias de condomínio e 20 dias de IPTU de dezembro + condomínio e IPTU(parcela) de janeiro pois como eu disse as taxas se referem ao mês em uso, somente o aluguel ao mês anterior.
Um detalhe: advogados e proprietários costumam locar imóvel de 30 em 30 dias ou seja, você entra no dia 11 e eles fazem de 11 de dezembro a 11 de janeiro = 01 mês de locação e isso é errado. O correto é dezembro primeiro mês independente do dia em que você entrou no imóvel. Se a advogada está fazendo de 30 em 30 dias ela pode ter te cobrado o condomínio integral usando de 11 de dezembro a 11 de janeiro. a conta não fecha.
Abraços
Olá, existe alguma lei que regulamenta o cálculo de aluguéis?
ResponderExcluirMeu contrato de aluguel está com início em 20/02/2019. Pedi para que o vencimento fosse todo dia 10, então a imobiliária fez um cálculo que considero errado: calculou o mês cheio de 20/02 à 20/03 e proporcional de 20/03 à 10/04, sendo o primeiro pagamento em 10/04. Eu considero esse cálculo incorreto, mas como vou argumentar com eles?
Oi Ivana.
ExcluirO correto era de 20/02 a 28/02 = 1° mês e vencimento no dia 10 do mês seguinte. Da forma que foi feito o cálculo está pagando aluguel adiantado, antes de usar o mês de abril pois o aluguel é mensal. Ocorre que muitos fazem assim para permitir que o inquilino pague depois do dia 5 porque o locador não quer ficar esperando 10 dias para receber, então se "tolera" este tipo de cobrança para que você possa pagar no dia 10. Eu discordo mas....não existe mês cheio quando calcula- entre meses.
Abraços
Muitas vezes a cobrança é feita da seguinte forma: como o contrato iniciou em 20/02/2019, o primeiro aluguel seria referente ao período de 20/02/2019 a 19/03/2019 e teria vencimento no dia 20/03/2019 ... Essa cobrança, embora eu não considere ideal, é mto comum ... Aí a data de vencimento do aluguel seria a mesma da data de início da locação ... Agora quando vc quer uma data de vencimento diferente complica um pouco esse tipo de cobrança, eu indico vc pedir que o aluguel vença no dia 20 mesmo, aí fica mais tranquilo e te dá até um prazo maior para pagar!
ExcluirÉ isso aí, só que é errado porque a locação residencial é mensal e o contrato tem que iniciar e terminar no mesmo dia. Fevereiro é o primeiro mês de contrato e não o período de fevereiro a março. Chega na justiça, vira uma confusão sem fim. Imobiliárias tem que trabalhar corretamente conforme a lei, mas enfim, ninguém vai discutir isso na justiça.
ExcluirAqui parece ser uma prática corriqueira essa de usar o período, conforme o Felipe Freitas descreveu.
ExcluirA minha questão é quanto ao cálculo pró rata, que seria referente ao primeiro período de 20/02/2019 a 09/03/2019 e o período seguinte seria o mês "cheio" (10/03/2019 a 09/04/2019).
Eles estão calculando o mês cheio para o primeiro mês e pró rata para o segundo.
Se a primeira situação já não é correta, imagine essa segunda.
Lá na explicação sobre o aluguel pró rata você fala que ele acontece na entrada ou na desocupação do imóvel quando o imóvel não é ocupado em todos os dias do mês e esse é o meu entendimento também.
Por isso eu gostaria de saber se existe uma legislação que diga que o cálculo pró rata deve ser feito para o primeiro mês.
Obrigada pelas respostas, o seu blog é muito esclarecedor.
Olá, boa noite!
ResponderExcluirEstou com a seguinte situação, meu inquilino entrou no apartamento dia 28/02, ficou acordado entre nós (via contrato) que o pagamento será todo dia 05, portanto o primeiro pagamento ocorrerá nesta semana, precisamente no dia 05/04, como devo fazer a cobrança pró-rata? Pensei em fazer da seguinte maneira:
1300 (valor do aluguel)/31 (dias do mês de Março)= 41,93 (valor por dia) x5 (número de dias que antecederam o dia 05)= TOTAL R$209,67 + R$1300,00 = R$1509,67. Está correto?
Desde já agradeço, abraço!
Outra pergunta, é correto cobrar condomínio e IPTU proporcional?
ExcluirSim, todas as taxas de cobrança iniciais exceto seguro fiança e seguro fogo também se cobrar pró-rata.
ExcluirAbraços
Olá. Boa tarde! Estou vivendo a seguinte situação: Meu aluguel é de R$ 900,00 mensais e foi iniciado em 01.08.2019. Logo, pelo que eu entendi, o período de cobrança da locação deveria ser de 01.08.2019 a 31.08.2019, para pagamento até o dia 5 do mês 09/2019.
ResponderExcluirPorém, a Imobiliária está me cobrando, no primeiro mês, o valor de 1.080,00, pois além do mês de vigência de 01/08 a 31/08, mais 5 dias até a data do vencimento. Alega que esta pro-rata é legal e não vedada pela lei.
Isso é legal?
Fui discutir a situação com a imobiliária e diante de 3 homens (dono, advogado e financeiro), eu, mulher, não consegui convencê-los de que eu deveria pagar o mês cheio, ou seja, somente os R$ 900,00. Eles me disseram que não há nada na lei que vede esta prática.
Eles me disseram que em razão deste procedimento, a período de locação passa a ser do dia 6 de um mês até 5 do outro mês. Falaram que eu somente poderia evitar isso se tivesse pago, 5 dias após o recebimento das chaves, esta pro-rata de R$ 180,00.
Muito confuso isso, pois a vigência do meu contrato é de 01.08.2019 a 31.07.2021.
Por gentileza, é correta a atitude da imobiliária?
No aguardo, agradeço.
Atenciosamente
Olá. Nova moda agora esse tipo de cobrança.
ExcluirA locação residencial tem vigencia mensal.
o mês deve iniciar no dia 1º e encerrar no ultimo dia.
A data do pagamento do aluguel outra situação.
A imobiliária poderia ter determinado dia 1º por exemplo porque entraste na locação neste dia. Uma vez que escolheu o vencimento no dia 5 o aluguel é devido referente ao mês anterior. entendo como abusiva esta cobrança e ilegal porque os dias 1 a 5 se referem ao mês anterior e o aluguel só é pró-rata na locação por temporada o que não é o caso.
Procure um advogado e passe a depositar em juízo o aluguel e questionar o locador judicialmente.
Abraços
Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida, por gentileza. Eu aluguei um apartamento no qual a proprietária exige o pagamento antecipado. Eu entrei no apartamento dia 30/08, mas já havia pago o aluguel desde o dia 20/08 para reservar o imóvel. Ficou acertado que a data de pagamento seria dia 30 de cada mês. Logo, entendo que ficou como se dia 30/08 eu tivesse pago o mês de setembro e em 30/09 eu pagarei o mês de outubro. Estou correta?
ResponderExcluirOcorre que a proprietária me procurou a fim de modificar o dia do pagamento para o dia 15 de cada mês. Como faço Isso? Devo pagar mais 15 dias? Eu fiquei confusa no cálculo.
Agradeço imensamente.
Oi Fanny. Não existe isso de reservar o imóvel, o aluguel começa a contar na data em que consta como inicio do contrato que deve ser a mesma da entrega das chaves ao locatário. O contrato já esta assinado e você não tem a obrigação de mudar a data do pagamento.
ExcluirSe o contrato diz que a locação iniciou dia 20/08 o primeiro mês de locação é agosto e você teria que pagar do dia 20 ao dia 31 pró-rata o aluguel e foi o que fez no dia 20(espero que tenhas pego recibo). no dia 1 de outubro devia ter pago o mês de outubro cheio e assim por diante se ela cobra antecipado. Se tem garantia no contrato isso nem poderia ser feito. Agora vão ter que se acertar pois já iniciou errado.
Olá, gostaria de uma ajuda. Assinei um contrato de locação por 30 meses em 15/01/19 e tem uma cláusula que prevê que após 12 meses poderia notificar a desocupação sem incidência de multa rescisória. Notifiquei em 14/01/2020 (último dia dos 12 meses) a rescisão com prazo de até 30 dias para desocupar. Desocupei em 29/01/20 com a vistoria aprovada neste dia e recebi o termo de entrega de chaves neste dia também. Efetuei o pagamento integral da locação até 30/01/20 e demais despesas inclusive condominio e eles me cobraram o mes cheio ao invés de apenas 29 dias (nem discuti isso e paguei). Agora estão me cobrando os 14 dias do mês de fevereiro/20 alegando que devo pagar o mês inteiro porque a notificação falou que eu ia desocupar em 30 dias. Existe legalidade nesta cobrança? Pagar aluguel após desocupação ? Veja, já residi em vários outros imóveis e sempre que rescindi o contrato e desocupei antes de completar os 30 dias da notificação, paguei somente até a data da entrega das chaves. Se puder me ajudar, fico grata desde já.
ResponderExcluirOlá, notificou em 14/01/2020 que sairia em 30 dias. e portanto estes 30 dias são remunerados independente de vocês entregar as chaves antes ou não. Isso ocorre por força da Lei do Inquilinato 8.245/91 que determina esta regra de avisar o locador 30 doas antes de desocupar. A ausência do aviso implica em multa de um aluguel a mais o que não é teu caso pois deste o aviso apenas entregou as chaves antes do previsto. Sendo assim, a imobiliária/locador pode te cobrar o aluguel de janeiro mês cheio mais os 14 dias de fevereiro mas não o mês de fevereiro integral. Se estão te cobrando janeiro + 14 dias de fevereiro então é perfeitamente legal. o mesmo ocorre com taxa de condomínio e IPTU. quanto a nunca terem te cobrado antes, alguém estava trabalhando de forma errada ou era locação direito com um proprietário que desconhece a lei e os direitos dele na locação.
ExcluirAbraços
Muito obrigada pelos esclarecimentos, me ajudou bastante, mas só pra te informar os contratos que tivemos anteriores foram feitos com imobiliárias também, mas só pagamos atá a data da entrega das chaves, por isso agora estranhei ter que pagar sem morar.
ExcluirVocê não esta pagando sem morar você esta pagando porque não cumpriu o aviso de 30 dias. Você dá o aviso de 30 dias e tem que cumpri-lo, Saindo antes e entregando as chaves antes paga igualmente. se não dá o aviso e entrega direto paga multa de um aluguel pela ausência do aviso que é obrigatório, art. 46 e 47 lei 8.245/91. Um exemplo:
ExcluirVocê avisa por escrito que vai entregar o imóvel em 30 dias na data de 1º/03/20. Deverá entregar as chaves dia 31 de março. Você usa este período do aviso para procurar um imóvel, se mudar e fazer a reforma de entrega. No dia 31 entregas as chaves e com o recibo em mão para de correr o aluguel. no recibo a imobiliária informa data e hora da vistoria final. Se estiver tudo OK na vistoria encerrou o contrato, se tiver que corrigir algo você retoma as chaves e volta a pagar aluguel de todo o período até entregar novamente.
Se alguns locadora e imobiliárias não cobraram foi de livre vontade ou desconhecimento porque o correto é cumprir o aviso e remunera-lo entregue antes ou não visto que o mesmo tem caráter de não ser as partes pegas desprevenidas com a desocupação.
Abraços
Olá!
ResponderExcluirTenho uma dúvida e não acho a resposta em lugar nenhum, então agradeceria se pudesse me ajudar.
Eu alugo um apartamento e pago o aluguel todo dia 18. Mas eu pretendo sair no dia 30 de junho, daqui a um mês e meio (os 30 meses do contrato de aluguel ainda não acabaram, e sei que vou ter que pagar a multa de 3 alugueis proporcionais ao restante do contrato, sem problemas).
Eu preciso pagar o aluguel até o dia 18 de julho? A imobiliária pode exigir que eu pague o mês inteiro ou tenho o direito de devolver o imóvel em um dia diferente do pagamento do aluguel, e assim o aluguel e a multa serem cobrados de forma proporcional?
Oi Joana. O aluguel conta da data do início do contrato e portanto a cobrança é proporcional também. Se teu contrato iniciou dia 18 e entregares a chave dia 18 não pagaram nada a mais. Se o contrato início dia 10 e pagas dias 18 ao entregar dia 30 terá aluguel pro rata. Portanto tudo vai depender da data do início do contrato.
ExcluirAbraços
Estou desocupando um imóvel que alugo. Vou pagar o proporcional a 10 dias que vou ficar no mês que vou sair. O aluguel do mês vence no dia 04 do mês seguinte. O que é mais usual? Pagar o proporcional de 10 dias no momento em que estiver saindo ou no dia 04 do mês seguinte?
ResponderExcluirOi Marcus, essa tua questão depende da data do inicio do contrato. Na prática se teu contrato começou dia 4 desocupe dia 4 e não pagará nada além dos 4 dias. qualquer outra situação haverá mais dias a pagar.
ExcluirAbraços
Olá, estou com uma dúvida. Fiz um contrato de locação para início em 15/10/2007. O fato é que estava lá até esse ano (2020). O vencimento, portanto, era todo dia 15. O contrato estabelece prazo para pagamento até o dia 15 de cada mês vencido.
ResponderExcluirNotifiquei a saída dia 30 de junho de 2020. Entreguei as chaves, de comum acordo, dia 30 de junho mediante vistoria. Agora, o proprietário está me cobrando um aluguel a mais, sob o argumento de que devo o mês de julho (ref vencimento 15jul).
Está correto?
Só para constar, quando entrei, paguei o valor cheio do aluguel. Não paguei proporcional aos 15 dias.
Teu contrato deve ter aviso de saída com 30 dias de antecedência o que te obriga a avisar 30 dias antes de entregar as chaves. Assim, avisou 30 de junho, entrega as chaves 30 de julho. Se entregar as chaves antes dos 30 dias vencidos ou sair sem dar o aviso de 30 dias a lei autoriza o locador a cobrar o aluguel do aviso e é isto que ele esta fazendo. Entregaste as chaves no mesmo dia do aviso de saída. Essa regra vale para prazo indeterminado e para quando há cláusula contratual.
ExcluirO locador cobra o mês cheio referente ao aviso, os 15 dias para fechar o prazo contratual ele não cobra porque pagaste cheio.
Abraços
Ok. Obrigado. Só uma retificação. Notifiquei ele de minha saída dia 30 de maio. Fiquei lá até 30 de junho. Só essa ressalva. Mesmo assim, ele tem o direito de me cobrar?
ExcluirNesse caso cumpriste o aviso e não pode ser cobrado. O que ele tem que te cobrar é os 15 dias a mais que ficaste porque teu contrato iniciou dia 15 e termina dia 15 então faltou 15 dias a pagar. Pega o valor do aluguel divide por 30 e multiplica por 15.
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Muito obrigado.
ResponderExcluirBom dia Maria.....adoro seus artigos...parabéns pela forma clara como esclarece as dúvidas dos seus leitores.
ResponderExcluirVamos à minha dúvida: qdo aluguei meu apartamento não concordei com a vistoria.....o apartamento estava com muitos defeitos de pintura e outros....o dono da imobiliária falou q mandaria uma pessoa para refazer o serviço mas quis fazê-lo depois de 2 meses qdo já tinha recebido todos os móveis e com meus filhos pequenos em casa...não concordei então eles propôs que os dias proporcionais do mês que entrei fossem usados comp compensação mas não concordei e pedi que me enviassem o boleto para eu pagar....isso foi em agosto de 2019 e ainda não mandaram....resolvi depositar o valor na conta corrente da imobiliária e mandar um comunicado...vc teria um modelo de como mandar esse documento? Desde já brigada
Olá. Não faça isso. Não podes depositar na conta da imobiliária. Se tiver que depositar algo referente a locação deve ser através de ação de consignação em pagamento. Você tinha que ter resolvida na época, hoje já caracteriza dia concordância ou o aluguel estaria em aberto correndo multa, juros e correção. O teu problema pode ser maior se não fez está contestação da vistoria por escrito porque os problemas não impediram o uso do imóvel. Procure um advogado para te orientar.
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ola, que ótimo artigo, inclusive oque é mais claro.
ResponderExcluirMinha questão...
Loquei uma residencia com entrada dia 10/08/2020, ok contei do dia 10/08/2020 ate o dia 31/08/2020 e emiti recibo, incluindo a cobrança de iptu também pro rata.
Minha duvida... os demais pagamentos de alugueis? terei que tbm contar conforme mês? se for 28 dias ou se forem 31 dias, ou se forem 30 dias, cada mês terei que calcular? outra duvida? e na saida entrega do imòvel? se o contrato diz que vence em 09 de agosto, o inquilino sai 9 de agosto, eu cobro ate o fim do mes e mais 9 dias? ou perco esses 9 dias? a cobrança pro rata para alugueis é somente no primeiro mês?
Olá, não. O pró-rata só é aplicado no primeiro mês de aluguel se o inquilino não entrou no dia primeiro do mês e no último mês de locação quando ele vai entregar o imóvel se os 30 dias de aviso der como resultado parte do outro mês de uso. No restante do contrato aluguel integral não importando se o mês tem 28,30 ou 31 dias. A locação é sempre mensal, salvo a por temporada.
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Ola Maria Angela, tudo bem? Estou com uma duvida ...
ResponderExcluirPrimeiro ponto: meu contrato iniciou em 05/09/2018 e o vencimento do primeiro aluguel foi em 20/09/2018 - valor cobrado cheio e depositado diretamente p/ imobiliaria "a fins de comissionamento".
Pois bem, alguns meses depois solicitei a alteração do pagamento do aluguel para todo dia 25, pagando o proporcional de 05 dias de aluguel para ajustar a data do dia 20 p/ 25;
Agora precisei solicitar a alteração da data de pagamento para todo dia 05 (e então efetuei o pagamento proporcional de 10 dias).
Tendo todas essas infos, entende-se que os fechamentos ocorriam da seguinte forma:
Aluguel do período de 15 a 15, com pgto dia 20;
Aluguel do período de 20 a 20, com pgto dia 25;
Aluguel do período de 01 a 30, com pgto dia 05
Desta forma, o primeiro aluguel - pago em 20/09/2018 - não deveria ser proporcional a partir da assinatura do contrato (dia 05/09/2018 a 15/09/2018)? Devo solicitar ressarcimento deste período?
Obrigada!
Olá. Totalmente errado. O aluguel residencial é mensal e sendo assim você usa o mês inteiro e depois paga se tiver garantia, ou paga até o 6º dia útil do mês que irá usar se não tiver garantia. O contrato tem que prever a data de vencimento do aluguel.
ExcluirSe você iniciou o contrato no dia 5, no dia 30 fecha o primeiro mês de aluguel e se paga pró-rata do dia 5 ao 30 e depois a cada 30 dias. Como que você inicia dia 5 e paga no dia 20 do mesmo mês? completamente ilegal. Depois houve uma série de mudanças de datas.
O primeiro aluguel deveria ser proporcional de 5/09 até 30/09 e portanto te cobraram aluguel cheio tem que devolver. Tens 03 anos para solicitar aressarcimento.
Abraços
pois é, a data de vencimento em contrato era todo dia 20 do mês. Neste caso, o primeiro aluguel deveria contemplar apenas os dias 05 a 20, correto? e o ressarcimento deve ser referente a 15 dias. ou o proprietario nao deveria ter cobrado quando solicitada alteração da data de vencimento
ExcluirInicio 5/09 fecha o mês no dia 30/9 cobrando pró-rata o aluguel, condomínio, IPTU. Deveria por exemplo ter colocado vencimento entre 1º e 5 do mês seguinte e a partir de outubro cobrar integral.
ExcluirPortanto tinha que ter pago o primeiro aluguel de 5 a 30 e não 20 do mês inicial. Fizeram uma lambança, mas te cobraram integral o primeiro mês então tens 5 dias de devolução que não usaste o imóvel.
Olá , estou com um problema eu aluguei um imóvel contrato verbal
ResponderExcluirMeu aluguel era pago sempre dia 10 mas no outro mês pedi para mudar para o dia 20 , foi locação sem fiador ou garantia , estou saindo do imóvel no dia que paguei o aluguel dia 19 eu paguei adiantado 1 dia avisei que ia entregar o imovel com o prazo de 30 dias eu devo pagar o aluguel inteiro
Oi Júlio, se a data do vencimento inicial dia 10 foi a data que iniciou o contrato você paga o aluguel cheio de 10 a 10 do mês seguinte e os 10 dias até o dia 20 que é o pagamento do aluguel você paga pró-rata. Se deu aviso de 30 dias no dia 20 de fevereiro pagará aluguel integral até dia 10 de março que no caso já foi pago adiantado e pagará pró=rata do dia 11 até o dia da entrega das chaves. Ao entregar as chaves solicite recibo de entrega pois ele é prova da data em que o aluguel parou de contar.
ExcluirPortanto se avisou dia 20 ou 19 que vai entregar em 30 dias já pagou estes 30 dias que vai usar e pagará por dia a mais que ficar no imóvel até entregar as chaves.
Abraços
Boa tarde. Meu contrato iniciou em 29/09/20. Valor mensal: R$1.200,00. Paguei o Pro-rata de R$80,00 referente a 29 e 30/09. Daí em diante, em 01/11 paguei o mês de outubro. Em 01/12, o mês de novembro..., e assim por diante. O reajuste anual, que deve ocorrer em 29/09/21 e, no meu entendimento, no dia 01/10/21, devo pagar R1.200,00 + um acréscimo da diferença (pró-rata) de reajuste dos dias 29 e 30/09/21 e o aluguel completo reajustado de outubro/21, em 01/11/21, e assim por diante. A imobiliária entende que no dia 01/10/21 eu já terei que pagar o valor reajustado, referente a setembro/21. Se eu concordar estarei pagando o mês completo de setembro reajustado, o que não estaria correto. Não estou de acordo, pois acho que paguei o primeiro aluguel cheio em 01/11/20 e se eu pagar em 01/10/21 estarei pagando um mês adiantado da diferença do reajuste. A saber, se no início paguei o pró-rata de 80,00, dos dias 29 e 30/09/20, então, com mais 12 aluguéis cheios, só devo pagar o mês completo com reajuste no dia 01/11/21 e não em 01/10/21. Se reajuste deve ocorrer em 29/09/21, não estaria correto eu pagar o mês de setembro completo reajustado, visto que o reajuste só deve ocorrer a partir de 29/09, que completará os 12 meses de ocupação. Por isso a minha insistência em pagar o pró-rata da diferença dos dos dias 29 e 30/09/21. Me ajude a analisar quem está certo? Eu ou a imobiliária?
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