Atualizado em 2018
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO-MODELO Esta notificação de desocupação de imóvel locado deve ser utilizada somente pelo Locatário que desejar encerrar o contrato vigente, já regido por prazo indeterminado, permitido que seja elaborada em forma de aviso simples contendo apenas os elementos necessários que a Lei do Inquilinato estabelece. É obrigatório a informação de desocupação em 30 dias com data completa da notificação para que inicie a contagem dos 30 dias no mesmo dia do recebimento.
Se houver acordo entre as partes de comunicação via Email, aplicativo de conversas como Wattsapp ou Messenger e mensagens de celular, esta notificação poderá ser enviada através destes meios de contato(geralmente utilizada na locação sem intermediação imobiliária).
Não utilizar para comunicar término de contrato ou desocupação antecipada do imóvel locado. Este modelo é uma sugestão, adapte conforme a necessidade.
COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO Cidade, 1º de Abril de 2016
TABELA DO IGPM 2019Calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é divulgado no final de cada mês referência e também com duas prévias mensais divulgadas em média no dia 10 e 20 do mesmo mês.
Atualizado em 2018
PRAZO DE TOLERÂNCIA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL Existe muita confusão em relação ao prazo tolerância no pagamento do aluguel. As pessoas pensam que a Lei de Locações 8.245/91 estabelece está prática mas na verdade a tolerância no atraso do pagamento nada mais é do que uma cláusula de acordo que deve obrigatoriamente constar no contrato de locação do imóvel (escrito) para ter validade.
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Procure sempre um profissional da área imobiliária, seu entendimento na maioria das vezes pode não estar correto.
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