CONTRA VISTORIA EM IMÓVEL LOCADO - PARTE 06 - FINAL
ATUALIZADO EM 2016
Eis que chegamos a parte final da contestação de termo(ou laudo) de vistoria inicial do imóvel que uma pessoa locou. Nesta parte cabe esclarecer o que o locador pode exigir quando do término do contrato residencial de locação e também, porque não, os contratos não residencias.
Eis que chegamos a parte final da contestação de termo(ou laudo) de vistoria inicial do imóvel que uma pessoa locou. Nesta parte cabe esclarecer o que o locador pode exigir quando do término do contrato residencial de locação e também, porque não, os contratos não residencias.
Tudo que a vistoria inicial contiver será solicitado que o locatário devolva da mesma forma ou indenize o locador. Qualquer abuso de ambas as partes deverá ser discutido pela via judicial. Nenhuma das partes tem o direito de exigir da outro o que na vistoria não estiver assim como o locatário não poderá contestar o que na vistoria constar se não tiver feito a averiguação.
A pintura do imóvel é discutível quando a locação tem período de duração de 12 meses ou menos. Logicamente que uma pessoa que trabalha e estuda e sai de casa pela manhã retornando tarde da noite tem uma utilização do imóvel em menor escala que a que fica o dia todo no imóvel residindo com outras pessoas. Assim, um imóvel pode chegar aos 12 meses sem ter qualquer dano na pintura o que seria passível de discutir judicialmente a pintura do mesmo. Juizados já reconhecem que absurdos são cometidos pelo locador quando exige a pintura de um imóvel que esta em ótimo estado de conservação. Nos mais antigos não há o que se discutir em relação a pintura antiga ser considerada desgaste de uso porque, se no contrato constar que recebeu pintado de novo, assim deverá ser entregue e portanto a pintura será solicitada e deverá ser feita.
O que o locador pode exigir:
- se os vasos sanitários foram recebidos com assento estofado, assim deverá ser entregue. Se a marca e modelo não existem mais o mesmo deverá ser de mesmo tipo e valor ou seja da mesma qualidade. Locatários tentam devolver com assento comum e é direito do locador não aceitar.
- Em banheiros com armário de chão e parede com espelho, é comum que com o uso, puxadores estraguem e se quebrem e nem sempre se encontra outro igual. O locador não pode exigir a troca de todo o armário por causa de um puxador, então procure repor um que seja o mais próximo do original.
- Vasos sanitários , bidê, pia ou tampos quebrados o locador pode exigir que seja trocado pelo locatário de mesmo tipo e valor. Tenha o maior cuidado no uso porque são de valores elevados.
- Torneiras e registros sempre serão exigidos a troca se estiver pingando ou estragados e de mesma marca e tipo ou o mais próximo se não existir mais.
- É comum passar desapercebido rejuntes mau feito, buracos deixados pelo inquilino anterior e será cobrado de você se não constar na contra vistoria.
- sempre que um encanamento provocar vazamento verifique se armários de cozinha e banho não sofreram danos pois o locador irá exigir a troca de tudo que estiver danificado porque o locatário não providenciou o conserto. Mofo em armários é comum mas não ao ponto de inutilizar o armário todo, aí virou desleixo do morador.
- o locador pode exigir a troca de um vidro quebrado ou trincado e que assim não estava mas é abuso exigir que se troque um vidro inteiro por conta de um adesivo colocado. a meios modernos de retirar sem danificar o vidro.
- o locador pode exigir que o imóvel seja devolvido faxinado se assim foi recebido e isso inclui retirar qualquer sintoma de mofo dos banheiros seja box, pia ou rejuntes, vestígios de ferrugem nas paredes, que escorre de uma torneira velha.
Nos demais casos egue o de costume conforme constar na vistoria e na contestação.
O ideal é que o locatário verifique tudo isso e providencie todos os consertos antes de entregar o imóvel para evitar ter que receber as chaves novamente e pagar o aluguel pró-rata enquanto estiver fazendo as reformas de entrega.
A maioria dos locatários prefere entregar o imóvel do jeito que estiver e indenizar o locador. Nestes casos o locador faz um orçamento e o locatário paga o orçamento aprovado, recebe a quitação e fica a cargo do locador providenciar a reforma que o locatário não fez mas indenizou. Quando tem imobiliária no negócio costuma ser mais caro pois e se tiver seguro fiança o valor de uma pintura pode ficar fora da realidade e você terá que pagar e não discutir ou nunca mais conseguirá um seguro fiança na sua vida.
Para evitar tudo que citei acima programe-se para a mudança de forma que sobre pelo menos 15 dias antes de vencer o aluguel para fazer todas as reformas necessárias e pintar o imóvel, assim ao entregar as chaves não haverá tantos problemas.
Se cada um cumprir o seu papel, o judiciário ficará um pouco menos lotado de ações judiciais que poderiam ter sido evitadas.
O ideal é que o locatário verifique tudo isso e providencie todos os consertos antes de entregar o imóvel para evitar ter que receber as chaves novamente e pagar o aluguel pró-rata enquanto estiver fazendo as reformas de entrega.
A maioria dos locatários prefere entregar o imóvel do jeito que estiver e indenizar o locador. Nestes casos o locador faz um orçamento e o locatário paga o orçamento aprovado, recebe a quitação e fica a cargo do locador providenciar a reforma que o locatário não fez mas indenizou. Quando tem imobiliária no negócio costuma ser mais caro pois e se tiver seguro fiança o valor de uma pintura pode ficar fora da realidade e você terá que pagar e não discutir ou nunca mais conseguirá um seguro fiança na sua vida.
Para evitar tudo que citei acima programe-se para a mudança de forma que sobre pelo menos 15 dias antes de vencer o aluguel para fazer todas as reformas necessárias e pintar o imóvel, assim ao entregar as chaves não haverá tantos problemas.
Se cada um cumprir o seu papel, o judiciário ficará um pouco menos lotado de ações judiciais que poderiam ter sido evitadas.
Olá!
ResponderExcluirTenho 22 anos e recentemente aluguei um imóvel no qual eu fiz a contravistoria! Fico contente que o blog tenha reforçado tudo com o que me preocupei em detalhar!
Agradeço imensamente às informações aqui publicadas, sempre bem detalhadas, com grande qualidade!
Oi Louise, obrigada e desculpa se chegou atrasada a informação. São tantos assuntos pendentes que não consigo dar conta. A contestação da vistoria inicial é fundamental e com certeza você acertou em faze-la para sua tranquilidade e também a tranquilidade de uma despesa menor com a entrega.
ResponderExcluirabraços
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ResponderExcluirOi Maria, muito boas as dicas. Aluguei um apartamento e o termo de vistoria dizia que o interfone funcionava, na contestação além de mencionar que o interfone não funcionava também mencionei que uma janela estava emperrada. Depois do período de chuva pude perceber que a chuva molha meus móveis. Liguei na imobiliária e eles disseram que como eu contestei a vistoria relatando esses problemas, eu não sou obrigado a consertá-los para devolver o apartamento mas o dono também não vai consertar para que eu more confortavelmente. Isso está certo?
ResponderExcluirEu morro e não vejo tudo, que absurdo. Não está certo, tem que consertar ou então te autorizar e descontar do aluguel. Ameace com ação judicial. Abraços
ExcluirBoa tarde! Primeiro parabéns pelo artigo, realmente esclarecedor.
ExcluirSegundo, preciso de dica/ajuda: Eu aluguei uma chácara somente para o final de semana, paguei tudo à vista. Duas semanas depois a dona me ligou cobrando vários itens "sumidos e quebrados", estou disposta a pagar o valor total (mesmo não concordando com todos os itens), porém estou com medo dela depois de um mês ou um ano, ficar me cobrando coisas que nem lembro mais. O que faço? Peço recibo? Como finalizo em definitivo o contrato que assinei? Por favor, me ajude, não quero mais ficar sendo incomodada.
Oi Andrezza. Perguntaste na resposta de outra pessoa e vai chegar notificação para ela. Copio e colo após o ultimo comentário.
ExcluirBoa Noite, sou o Edison e estou entregando um apartamento alugado. Meu contrato do apto vai até o dia 17/05/16, porem a data do prazo que vence foi dia 14/05/16 e então estou pagando uma diária deste dia até hoje. Consegui resolver tudo e até cortaram a energia e água. Pedi então para a imobiliária mandar alguem para vistoria e me falaram que não tem ninguem para fazer e é para eu pagar a diaria do apto até o dia 19/05/16 que é quando vão ter alguem disponivel. Gostaria de saber se é certo eles me cobrarem até esse dia, sendo que para o meu lado já esta tudo ok e quero entregar a chave o quanto antes.
ResponderExcluirEntregue as chaves no dia 17 e nada mais poderá ser cobrado de aluguel se o apt está ok na reforma de entrega. O aluguel para de contar na entrega das chaves. Abs
ResponderExcluirParabéns pelo blog... aprendi muito
ResponderExcluirOi Ana Thereza, que bom que gostou, volte sempre.
ExcluirAbraços
Bom dia, queria saber se é ilegal a cobrança da vistoria do inquilino, pois aluguei um apt e paguei a vistoria (10% do valor do aluguel) inclusive reconhecendo assinatura no cartório. Obrigada
ResponderExcluirOlá sim é ilegal, esta despesa é exclusiva do locador, tanto a inicial quanto a final são despesas que o locador paga para a imobiliária e esta incluída nas comissões recebidas pela intermediação do imóvel. solicite por escrito a devolução com correção pelo IGPM sob pena de ação judicial por infração legal contra o locador com base na Lei 8.245/91
Excluirabraços
Maria, sou o Henrique, que havia falado com você a algumas semanas sobre a vistoria de entrada ser na presença do locatario e apenas via audio. Pois bem, fizemos a vistoria hoje. Consegui impor a presença da maioria dos detalhes. Alguns mais simples acabou passando batido na hora, mas até que nao tem muito problema. Eles nao transcrevem a vistoria, apenas me entregarão uma copia em cd posteriormente. Tambem nao assinei nada até agora, e pelo visto nao pedirao pra assinar.. no final da gravação pediram uma declaração minha com meu nome completo dizendo que estava de acordo com o que foi citado na gravação. De fato não discordei de nada presente na vistoria, mas achei que ela ficou pobre na questão de representar as condições iniciais da casa, pois a pintura da casa está "indefinida" ela está muito boa, porém, julgo ter pelo menos um ano que foi pintada. o Vistoriador insistiu em dizer que a pintura estava nova, mas exigi que nao dissesse que era recém pintado ou que estivesse perfeita. Tambem citou as falhas... aparentemente a ultima pessoa que morou na casa, morou por muito pouco tempo e não pintou por ter causado apenas danos leves. A pintura esterna foi dita que está nova, porém com manchas de agua (alguns pontos com lodo e marca de "escorridos" da água no muro). Eu não acho certo que eu tenha que entregar a casa pintada, se eu não causar danos além do que foi descrito ou apenas danos do tempo. A casa tambem ficou muitos meses fechada, o que contribuiu para a pintura não ficar perfeita, principalmente a externa...
ResponderExcluiro que eu faço? tirei algumas fotos, e pensei em envia-las por email para alguns conhecidos, para que fique desta forma comprovada que as fotos foram tiradas antes da minha mudança...
a imobiliaria nao aceita contestação por foto, mas a situação real da pintura casa só será realmente bem documentada por fotos... já que está "nova", mas não perfeita, nem recente. Será que se eu fizer isso, tirar fotos detalhadas e envia las pra alguem, posteriormente poderei utiliza las em uma disputa judicial, se vier a ocorrer?
Oi Henrique
ExcluirQuanto ao CD tem que ter assinatura sua e do locador em todas as cópias da base do CD. Sem assinatura de todos na justiça pode ser invalidado. Quem sai prejudicado é o locador.
As tuas fotos enviadas a conhecidos não tem valor, não vale nada. Não fizeste o que te disse que era discordar no audio. Se o vistoriador disse que a pintura externa era nova você devia em seguida dizer que não que estava danificada com manchas, estufamento etc. Se disse isso e esta gravado, não é pintura nova e na sua saída não tem que pintar.o que vale é o que esta falado e/ou escrito. Meu conselho é procurar um advogado e já contestar agora judicialmente a vistoria. ameace a imobiliária ou fazem uma nova vistoria escrita ou acionará na justiça o locador.
abraços
Andrezza Marillac07/08/2017 14:57
ResponderExcluirBoa tarde! Primeiro parabéns pelo artigo, realmente esclarecedor.
Segundo, preciso de dica/ajuda: Eu aluguei uma chácara somente para o final de semana, paguei tudo à vista. Duas semanas depois a dona me ligou cobrando vários itens "sumidos e quebrados", estou disposta a pagar o valor total (mesmo não concordando com todos os itens), porém estou com medo dela depois de um mês ou um ano, ficar me cobrando coisas que nem lembro mais. O que faço? Peço recibo? Como finalizo em definitivo o contrato que assinei? Por favor, me ajude, não quero mais ficar sendo incomodada.
Resposta. Se concorda pague o valor devido pessoalmente mediante entrega do recibo onde ela informe que o contrato de locação por temporada está quitado nada mais havendo as partes a reclamar posteriormente. Eu no seu lugar não pagaria. Se entregou as chaves a ela, não deves pagar pois se passaram duas semanas em posse das chaves e do imóvel. ninguém leva duas semanas para fazer uma vistoria e além do mais, alei exige tua presença. Judicialmente ela não tem como te cobrar pois teria que ter a vistoria inicial e final, se recebeu as chaves de você deu o ok.
Abraços
Olá, boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida.
Sou proprietário de um imóvel que está alugado através de uma imobiliária (Lembro que a Imobiliaria fez a vistoria de entrega do imóvel ao inquilino).
O contrato foi de 24 meses, porém a inquilina conversou comigo e vai entregar o imóvel antes do prazo, com 12 meses.
O contrato foi realizado junto à Imobiliaria no dia 04/11/2016.
Já combinei com a inquilina, e ela vai entregar o imóvel no dia 04/11/2017.
Resumindo, gostaria de saber o seguinte?
Quando é que a inquilina deve comunicar que irá entregar o imóvel ? Sendo que ela vai sair do imóvel definitivamente no dia 04/11/2017 (12 meses de aluguel)?
Outra dúvida, a inquilina é minha amiga. Gostaria de saber se é possível eu ir até a Imobiliaria e dispensar a Vistoria de entrega do imóvel? Já fui lá no imóvel e está tudo perfeito, na verdade ela fez diversas benfeitorias, alterações que gostei e devido à isso quero dispensar a Vistoria de entrega da imobiliaria.
Existe algum termo que eu possa preencher para que eu (proprietário do imóvel), entregue a Imobiliaria dispensando essa Vistoria?
Oi PRF Nunes
ExcluirA vistoria final tem que ser feita, é difícil a imobiliária aceitar a dispensa. Devem fazer a vistoria e você acompanhar e ir se acertando com a tua amiga pedindo ao vistoriador que faça constar os acertos. Lembro que a amiga esta entregando antes o imóvel e portanto se tem multa a pagar a imobiliária recebe comissão sobre a multa porque ela também perde as comissões então converse com a imobiliária antes. Ela comunica a saída conforme esta no teu contrato. Se diz comunicar aos 12 meses tem que estar completo.. Abraços
Meu filho alugou um apt. a vistoria foi superficial, mas visualmente estava ok. Quando começamos a chegar mais profundamente, meu deus, parte eletrica em riso de curto e incendio, parede do banheiro descolada, ralos entupidos, e muitas outras coisas. Fizemos a relação de consertos e fizemos o serviço, agora minha pergunta. Posso pedir carência neste momento (está alugado há um mês)? Ficou uma fortuna, mais precisamente, o valor de 4 meses de aluguel, o que faço?
ResponderExcluirObrigada pelo blog, amei.
Olá. Não deviam ter consertado. tinha que ter chamado o locador para providenciar os consertos. Agora resta entrar em contato e tentar um acordo já que se trata de vicio oculto onde o problema só aprece com o uso. faça tudo por escrito, se não houver acordo, procure um advogado para reaver o que pagou na justiça. guarde notas e comprovantes de tudo que gastar. Abraços
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