fonte: www.folhadopara.com
Assunto
constante nos sites sobre locação de imóveis é o questionamento a respeito da
duplicidade de cobrança de seguro contra fogo na locação. Locatários questionam
a cobrança do seguro alegando que este já é cobrado pelo
condomínio. Na realidade são dois seguros distintos e duas cobranças separadas,
uma obrigatório e outra opcional.
O
seguro condominial contra incêndio ou destruição é obrigatório ( artigo
1.346, do novo Código Civil ) em prédios
e condomínios e contratado pelo síndico. Tem cobertura da área condominial, ou
seja, de uso comum, contra fogo, raio, explosões, vazamentos. Este seguro
condominial abrange os imóveis particulares e assim tem cobertura para os
apartamentos em relação a destruição total ou parcial causada por sinistro no
condomínio e não provocado pelo imóvel. É determinado por legislação especifica
e o sindico responde civil e criminalmente caso não proceda a contratação.
Nos
condomínios de casas a contratação do seguro é somente para as áreas comuns.
Cada proprietário contratará o seguro de sua casa.
É
uma despesa ordinária e sendo assim, condôminos que tem seguro do seu
apartamento não podem propor isenção no pagamento do seguro condomínio. Por
esta definição o locatário também não.
O
seguro contra fogo do apartamento locado em nada se assemelha com o seguro
contra fogo do condomínio. Este seguro é opcional e assim é o proprietário do
imóvel que escolhe se deseja contratá-lo ou não e a seguradora de sua
confiança. Quanto mais antigo o imóvel mais difícil de contratação do seguro
pelo alto preço cobrado que inviabiliza a locação do imóvel. É por isso que em imóvel antigo o proprietário não contrata o seguro, evitando assim que o
imóvel fique fechado pelo alto custo.
É
pago pelo locatário em cota única anual e tem duração enquanto o contrato
estiver vigente. É de valor em torno de 25% a 30% do valor do aluguel. Tem
cobertura apenas do apartamento não incluindo o que esta dentro do imóvel. A
seguradora normalmente disponibiliza ao locatário uma cobrança extra abrangendo seus móveis e pertences até o
valor de 50 mil reais ou mais dependendo do valor do aluguel. É despesa da
locação autorizada em lei.
Lei
8.245/91
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII - pagar os impostos e
taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no
contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às
parcelas que estejam sendo exigidas;
Notem que a expressão..... “salvo disposição expressa em
contrario no contrato”.....
autoriza o locador a transferir para o locatário a obrigação de pagar.
O locatário pode solicitar
ao locador que comprove a contratação apresentando os documentos necessários. A
apólice fica em poder do locador que é o beneficiário
A cobertura de cada seguro depende do que é
contratado. No seguro condominial não tem cobertura o fogo causado por problema
na rede elétrica dos apartamentos, mas tem cobertura se for na rede elétrica do
condomínio(corredores, pátio, garagens). Da mesma forma em relação a
equipamentos. Se for equipamento do condomínio, esta segurado desde que não seja
equipamento com vida útil esgotada ou em péssimo estado de conservação.
Portanto, cabe alertar para que seja determinado na apólice todos os critérios
de cobertura. No imóvel locado da mesma forma tudo tem que estar com bom estado
de conservação.
Resumindo: o seguro de ambos é legalmente pago pelo locatário enquanto residir no imóvel
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ResponderExcluirExelente Blog!
ResponderExcluirEsclareci minhas dúvidas!!
Obrigada!!!
Oi Lidiane, disponha. sempre que precisar este blog e meu email estão a disposição.
ResponderExcluirmuito obrigado, ajudou bastante
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ResponderExcluirOlá Danubio. Quem escolhe a seguradora do contrato é o proprietário do imóvel que em geral informa a imobiliária qual a empresa de sua escolha ou então delega a esta poderes para que escolha a empresa. Isso ocorre porque ele é o beneficiário do seguro.
ExcluirVocê pdoe indicar outra emrpesa mas ele não estará obrigado a aceitar. abraços
Está no contrato que devo pagar seguro incendio contratado pela locadora. Mas achei valor muito alto , acima do mercado. E queria ser cobrada em 12 parcelas, junto com aluguel. É possível questionar valor e forma de pagamento? Obrigada!
ResponderExcluirOi Cristiana gomes. Geralmente o valor do seguro é de 1% do valor do imóvel para venda e portanto não fica tão alto assim porém é cobrado em única parcela. O meu por exemplo foi de 265 reais, 1% do valor de venda de 265 mil reais. converse com a imobiliária e solicite que lhe seja mostrado a apólice de seguro feita pelo locador que comprova a cobrança. A prestação de contas você pode exigir.
Excluirabraços
1% de 265.000,00 é R$ 265,00??
ExcluirARF desculpem amigos !!!!! Faz horas que estou para corrigir esta informação e sempre esqueço. Agora vou corrigir de vez para não esquecer novamente e esperar novo puxão de orelha dos leitores..
Excluir1% de 265 mil é 2.650,00. sobre este valor 10% de seguro é o valor cobrado. Na real deveria alterar esta clausulas porque da região sudeste para cima calculam completamente diferente.
corrigindo
Olá Maria Angela. Existem uma cláusula no contrato que diz assim. DÉCIMA QUARTA – Sobre o imóvel o locatário terá 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento para apresentar a apólice do seguro contra risco de incêndio do imóvel de valor igual a 50 (cinquenta) vezes o valor do aluguel mensal, reajustado anualmente na mesma proporção do mesmo, devendo constar da respectiva apólice o nome do locador ou seu representante, ficando de inteira responsabilidade do locatário o pagamento do custo do mesmo. O que isso quer dizer?
ResponderExcluirOlá NGR Official.
ExcluirEsta clausula solicita que você procure uma seguradora e faça o seguro incêndio do imóvel locado tendo o locador como beneficiário do seguro. A Lei do inquilinato 8.245/91 permite que o locador garanta o contrato com este seguro e você arque com os custos. você paga estes seguro uma vez por ano até encerrar o contrato. abraços
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ResponderExcluirNo meu contrato tem esse parâgrafo, o qual é referente ao seguro, é normal sem dizer qual será o valor desse seguro? E por que tem que ser do não pagamento do aluguel também? Estou fazendo com o fiador e não por seguro fiança, não caracteriza duas garantias de pagamento distintas?
ResponderExcluirParágrafo 3º - O (S) LOCATÁRIO(s) desde já autoriza o(a) LOCADOR(a), através do EAL
Administradora Ltda., de forma irrevogável, a fazer anualmente e pelo tempo em que permanecer no imóvel, na seguradora indicada pela administradora, o seguro do imóvel contra incêndio e perda de aluguel, sendo certo que as despesas do prêmio do seguro serão suportadas, exclusivamente pelo(a) LOCATÁRIO(S) e o seguro terá como beneficiário o(a) LOCADOR(A).
Olá Somente é permitido em lei o seguro fogo e a imobiliária deve te dar uma previsão do valor que é cobrado em parcela única anualmente. Quanto ao seguro perda do aluguel é ilegal pois é considerado dupla fiança visto que o fiador é a garantia do contrato integral incluindo reforma de entrega. abraços
ResponderExcluirOlá Maria, estou com uma dúvida, pois acabei de receber o primeiro boleto do aluguel (mudei a 2 semanas) e no mesmo já veio a cobrança do seguro incêndio e o "cond. complemento". Nada disso consta no contrato, então como devo proceder? Esse seguro incêndio é cobrado uma unica vez ao ano? Esse cond. complemento, o que é? Obrigado desde já
ResponderExcluirOlá Liberto
ExcluirO seguro fogo deve estar previsto no contrato, é anual e deve estar no teu contrato que o aluguel inclui condomínio e taxas e o seguro é uma taxa do imóvel.
Condomínio complementar é os dias de uso do mês de setembro que utilizaste.
Se entraste na metade de setembro pagas tudo proporcional aos dias utilizados, aluguel e condominio.
Assim teu dDOC deve vir com o aluguel dos dias usados em setembro, dias usados do condomínio de setembro, dias usados do IPTU de setembro mais condomínio e IPTU de outubro e seguro fogo unica parcela. a
abraços
Obrigado Maria pelo esclarecimento!
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ResponderExcluirOlá, Maria. Gostaria de saber se ambos os seguros, o seguro incêndio condominial e o seguro incêndio do próprio apartamento, são cobrados no boleto do aluguel. Imaginei que um seria cobrado no boleto do aluguel e outro no boleto do condomínio. Recebi o segundo boleto de aluguel agora e apareceu a linha com "seguro para incêndio 1/1", sendo que essa mesma linha já havia aparecido no primeiro boleto no mês passado, da mesma forma "1/1". Os valores não são iguais. Essa cobrança agora é indevida? Obrigada!
ResponderExcluirOi Isabela Perez
ExcluirTens que entrar em contato com a imobiliária.
O seguro fogo do condomínio é cobrando em geral dentro da taxa mensal de condomínio e raramente em separado.
abraços
Muito obrigada!!
ExcluirO locatário aceita se quiser, porém, Condomínio e IPTU são de responsabilidade de pagamento do proprietário, até porquê, com ou sem inquilino no imóvel, deverá ser pago! O que acontece é que há um abuso por parte de imobiliárias e proprietários que repassam tais valores para os locatários inclusive seguros contra incêndio e outros.
ResponderExcluirPor favor se fores contestar uma resposta identifique-se e coloque o embasamento legal. Não dê informações erradas baseado no que você acha, pode prejudicar seriamente as pessoas que por desconhecimento resolverem seguir o que você diz.
ExcluirNão há qualquer abuso de imobiliárias e locadores, esta previsto em lei.
Seguro fogo, IPTU e condomínio são taxas do proprietário que a legislação autoriza sejam transferidas ao inquilino enquanto este ocupar o imóvel locado. Se o inquilino não pagar o proprietário do imóvel é o acionado pela prefeitura e condomínio e ao mesmo tempo entra judicialmente cobrando do locatário. quanto ao seguro fogo a apólice é adquirida pelo locatário e o proprietário como beneficiário.
Lei do inquilinato 8.245/91
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Tenho certeza que você sabe exatamente o que quer dizer "salvo disposição expressa em contrario no contrato" isto é, "salvo se no contrato for transferido para o inquilino pagar.
abraços
Fiz como depósito caução. E agora no contrato vejo mencionando sobre o seguro incêndio, dizendo que devo pagar mas não foi falado disso no ato da negociação. Se eu deveria pagar o IPTU mais o condomínio, não deveria ter sido mencionado que pagaria tbm um seguro incêndio? No contrato fala apenas que será parcelado em 6x mas não diz valor
ResponderExcluirOlá, o anuncio do imóvel deve informar aluguel e taxas, não sendo obrigado informar o valor das taxas pois estas podem se modificar enquanto estas locando o imóvel porém deverias ter sido avisado do seguro fogo e deverias ter lido o contrato. De qualquer forma, se assinaste concordou e não há o que fazer e se não tivesses concordado não teriam te locado o imóvel. somente imóveis muito velhos não possuem seguro.
ExcluirO que estranho é o parcelamento em 6x, porque o valor do seguro não costuma ser muito alto e em geral cobrado em pagamento único. Você tem direito de ser informado por escrito do valor e se preciso que comprovem o valor contratado. solicite com antecedência até porque podes optar por pagar a vista.
abraços
maria,
ResponderExcluirboa noite
moramos em um predio de 02 andares com 04 apartamentos nao tem elevador,nem faxineiro, nem sindico cada um resolve seu problema fica quase na favela tem uma imobiliaria que recebe os alugueis agora nos mandaram um boleto de seguro incendio no valor de 143,00 reais gostaria de saber se isso esta correto e o podemos fazer obrigada Fatima
Olá. Sim esta correto, apenas verifiquem se trata-se do seguro fogo do condomínio ou do imóvel locado. È direito de vocês solicitar a comprovação desta despesa mas a cobrança é legal. abraços
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirNo meu contrato consta a seguinte cláusula:
"12ª) A LOCATÁRIA obriga-se a contratar seguro contra incêndio durante todo o prazo de vigência do presente contrato sob pena de, no caso dessa ocorrência, arcar com todo e qualquer prejuízo que os LOCADORES venham a ter, obrigação essa extensiva ao FIADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nem os locadores, nem seus representantes, terão qualquer responsabilidade perante a locatária em caso de incêndio, mesmo que originado por curto circuito, estragos ou defeitos nas instalações elétricas."
A imobiliária está afirmando que é obrigatório contratar o seguro da imobiliária, sendo que o valor cobrado por ela é 60% mais caro que a minha corretora de confiança orçou para mim, nas mesmas condições e mesma seguradora.
É legal essa exigência da imobiliária?
Oi Fernanda, a imobiliária não pdoe te obrigar a contratar os seguro dela, é ilegal. A imobiliária apresenta a você o que deve ser segurado e de que forma e o prazo e você escolhe a seguradora com tua corretora de confiança. a imobiliária ganha comissão sobre os clientes que apresentam para seguradora que tem acordo com a empresa por isso é mais caro. Podes fazer com tua corretora segurando nos mesmos termos que a imobiliária exigiu.
Excluirabraços
Olá Maria Angela, como fica a contratação do seguro contra incêndio no caso de locação comercial? Desde já, muito obrigado. Gregory Roriz.
ResponderExcluirOi Gregory,boa tarde. Desculpe mas não tenho conhecimento sobre locação comercial em 100%, só sei te dizer que tem que fazer seguro mas dependendo dor amo de comércio pode haver outras exigências que não tenho conhecimento. abraços
Excluirse eu contratar um seguro incendio e houver um sinistro onde o imovel nao possa ser habitado posso rescindir o contrato de locação sem multa?
ResponderExcluirOlá,se a causa do incêndio não foi você isto é, se você não foi a causadora do sinistro sim podes desocupar sem multa e é a seguradora que vai através do laudo identificar a causa. Se por exemplo um raio atinge o imóvel não é culpa sua e não haverá multa para nenhuma das partes mas se você deixa o gás vazando e sai neste caso você foi a causadora e a seguradora vai indenizar o locador e cobrar de você. e o locador também poderá cobrar a multa porque provocaste com teu descuido o sinistro e o fim do contrato.
Excluirabraços
Entendo que o texto da lei é razoável, porém, vale lembrar que há penalidades para a imobiliária ou locador (proprietário)que simplesmente "criar" uma despesa de seguro, sem apresentar os comprovantes (apólice, comprovantes de pagamentos) ao locatário (inquilino), se este o solicitar.
ResponderExcluirOi Israel silva, sim a imobiliária é obrigada a te fornecer os documentos que comprovam a aquisição e valores dos seguros e cabe infração legal ao locador visto que a imobiliária o representa. também é teu direito ter o nome e telefone do corretor de seguro responsável. A Porto Seguro aluguel envia aos locatários por correio a cópia da apólice com todos os dados.
Excluirabraços
Bom dia,Maria Angêla.
ResponderExcluirExiste seguro que cubra vazamento em equipamento odontológico?
Estou tendo uma péssima experiência atualmente.Trabalho em um condomínio comercial,com profissionais somente da área de saúde.Ocorreu um vazamento e afetou 6 conjuntos dos andares inferiores.Possuo seguro,mas a minha surpresa é que não possuía cobertura para tal evento.
Em relação a Responsabilidade Civil,só posso utilizar quando houver processo?
Obrigado.
Att.
Carlos A.
Olá. Desculpe mas não sei te dar a informação apenas te dizer com certeza que o imóvel que provocou o sinistro responde pelos teus danos e de todos os outros. Abraços
ExcluirOi Maria Ângela será que está certo o meu Seguro contra fogo meu aluguel é 550 e o seguro é 315 achei meio pesado juntando com o aluguel
ResponderExcluirOlá, não tenho como saber mas o seguro fogo não é sobre o valor do aluguel e sim sobre o preço de mercado do imóvel e o que está sendo segurado. Em geral é um percentual sobre o valor do bem.
Excluirabraços
Olá,
ResponderExcluirTenho uma dúvida,se eu sair do apto no meio do ano sou obrigada a pagar a taxa do seguro anual ou devo pagar proporcional ao tempo de aluguel? Obrigada
Oi Bruna H. a contratação é sempre por 12 meses, no prazo indeterminado pode haver devolução na desocupação antecipada em geral não.Pode judicialmente ser questionado visto que outro irá usar o imóvel e o seguro.
Excluirabraços
Olá, boa tarde.
ResponderExcluirMeu contrato de aluguel teve inicio em 03/06/2016. No boleto de julho 2016, veio a cobrança "seguro incêndio 1/1 2016 - R$ 120,00. Entendo que, tendo ocupado o imóvel pelo período de 6 meses em 2016, deveria pagar a proporcionalidade do seguro, ou seja, apenas 6 meses, sendo R$ 60,00. Estou correta? Posso pedir para a administradora me enviar a apólice?
Oi Isabelle Galvão.
ExcluirA apólice tem vigência de 12 meses renovando-se automaticamente.Se entrou em 03/06/2015 e pagou paga agora e vale por + 12 meses contado da data em que foi feita a pólice e não 6 meses.
abraços
Boa noite, Maria Angela.
ResponderExcluirSe já possuo seguro residencial, este pode substituir o seguro incêndio que a imobiliária impôs?
Oi Laerte, somente se este seguro tiver todas as exigências do atual locador. abraços
ExcluirOlá Maria, alugo um imóvel há muito tempo, já está correndo prazo indetermindado. No dia 05.11.16 paguei o seguro incêndio, porém, em 28.11.16 notifiquei a imobiliária que vou entregar o imóvel em 28.12.16. Solicitei a devolução proporcional do seguro que eu havia pago, eles negaram, tenho direito de solicitar este abatimento no valor devido deste mês? Maria das Graças
ResponderExcluirOlá. Se vais entregar o imóvel os seguro tem que ser devolvido pois ele é anual e assim como o seguro fiança deve ser devolvido e cobrado do próximo locatário. Notifique por escrito que deseja a devolução ou irá acionar o locador judicialmente.
Excluirabraços
Um aluguel de 2.500 quanto seria o seguro pedido de 100 vezes o valor do aluguel?
ResponderExcluirBoa tarde, não sei se ainda responde aqui, mas tentarei. Meu contrato prevê que o inquilino se obriga fazer seguro de incêndio, não estipulando valores, mas prevendo multa correspondente a 3 meses de locação, tal seguro não foi feito, e os 30 meses se findam em breve. A locação foi feita com depósito de 3 meses como caução. Pergunto... findo o contrato o depósito pode ser retido como multa pelo seguro não contratado? Caso não cubra os 3 meses de multa, deve ser complementado?
ResponderExcluirOlá. Se foi determinado em contrato a obrigação de fazer seguro fogo inclusive estabelecendo multa para o descumprimento do acordo, cabe ao locador após 30 dias chamar o inquilino para que este apresente a pólice do seguro feito ao locador. Significa que havendo multa, há também a obrigação do locador de fiscalizar o cumprimento do acordo. Se acabou o contrato e o seguro não foi feito e o locador não fiscalizou, não é cabível no meu entendimento a cobrança dessa multa. Se reterem a caução acione a justiça para discutir quem tem razão. Abraços
ExcluirBoa tarde Maria Angela, obrigada por fornecer informações com entendimento sobre essas questões, a sra. é bem clara nas explicações. Abraço
ResponderExcluirObrigada Janaina, faço o que está ao meu alcance para que as pessoas tenha um canal de aprendizado nesse ramo. Abraços
ExcluirBoa tarde Maria Ângela, após 5 meses de aluguel a imobiliária está cobrando a apólice de seguro contra incêndio, no contrato fala que o inquilino deverá pagar condomínio,taxas do imóvel e seguros porém não especifica seguro de incêndio. Minha dúvida é: Tenho que pagar mesmo estando na lei do inquilinato que é de responsabilidade do locador? ( pois não está especificado).
ResponderExcluirGrata,
Natália Alves
Oi Natália, sim, o seguro pode ser transferido para você pagar anualmente e o teu contrato diz que é tu responsabilidade "condomínio, taxas e seguros" ou seja transfere para você a obrigação. Escolha tua seguradora e faça o seguro fogo. Abraços
Excluircomo fazer um seguro contra incêndio para um imóvel comercial locado para uso residencial?
ResponderExcluirOlá, depende da seguradora aceitar a destinação do imóvel. o contrato de locação deve ser para fins residenciais mesmo que o endereço seja de um imóvel comercial. O locador pode modificar a sua destinação e escolher entre residencial/não residencial, só não pode omitir esta informação da seguradora que tem a liberdade de aceitar ou não fazer o seguro. Há casos em que o valor é mais caro principalmente se for comercio e residencia juntos.
ExcluirAbraços
É necessário ter toda uma estrutura para ser cobrada a taxa de seguro incêndio ou apenas ser cobrado anualmente sem extintores.
ResponderExcluirO seguro fogo na locação de imóveis residenciais é cobrado uma vez por ano e garante o imóvel locado, sem acessórios. Não se confunde com o seguro incêndio condominial que implica em ter PPCI, extintores, rota de saída, porta corta fogo.
Excluir