ATUALIZADO EM 2018
EDIFÍCIOS E AS ESCOLHAS DE SEUS NOMES
Desde
guria (aqui no sul a meninas são chamadas de guria) sempre me perguntava quem
era o responsável por escolher o nome dos edifícios, pois chamava a atenção
alguns nomes estranhos e até mesmo ridículos do meu ponto de vista de adolescente.
Naquela
época, e lá se vão bons tempos, não tínhamos o estrangeirismo e ficava bem mais
fácil guardá-los na memória. Geralmente compostos, e formados por nome de
pessoas, cidades ou objetos, era bem diferente de hoje em dia, em que muitas
vezes é preciso um dicionário para poder pronunciá-los corretamente. O inglês e
francês domina na escolha desses nomes.
Os
nomes são escolhidos pelo construtor. Não existe uma legislação, norma ou regra
definida que imponha qualquer objeção à escolha do nome e assim é escolhido
pelas pessoas que estão envolvidas no projeto construtivo e marketing. Ao contrario de
nomes de ruas que possuem legislação municipal especifica, o nome dos
condomínios é escolhido livremente e também da nome ao projeto. Vale dizer que
o marketing influencia na escolha. Portanto, colocar nome em edifício, loteamentos, vilas, é um
costume que de certa forma ajuda na identificação. Sabemos que alguns são mais conhecidos por seus nomes do que por seu endereço.
Aqui em
Porto Alegre todo mundo sabe onde fica o Edifício Imperatriz e o Floragê, assim como em São Paulo o antigo Joelma e o Copam e não é preciso seu endereço
para localizá-los rapidamente.
A
lei de Condomínios e Incorporações 4.591/64 determina que os prédios sejam
identificados pela localização e assim tem se tornado comum edifícios
comerciais em que a numeração é o próprio nome que o identifica. Desde 2014 prédios comerciais são assim identificados. Atualmente, em 2018, projetos comerciais são nominados visando identificar bairros.
A
Lei de Registros Públicos também não impõe este tipo de identificação e,
portanto, no Cartório de Registro de Imóveis nenhuma objeção será feita ao
registro do empreendimento seja com que nome for e na constituição do
condomínio o nome estará perfeitamente identificado. Em caso de nomes incomuns
ou que não seja do desejo dos moradores, a Convenção Condominial poderá ser
alterada e o nome modificado. Sempre que se faz modificações na Convenção ela
deve ser levada a registro no Cartório de Imóveis para que seus efeitos se
tornem visíveis a todos não podendo assim alegarem desconhecê-la.
É
certo que a escolha deva ser sensata e assim evitar apelidos como “amarelinho”,
“laranjinha”, “caixa de sapatos”, etc.
Exceção: prédios da administração pública não se incluem
nesta situação porque são regidos por legislação especifica.
Edificio Eólis - Porto Alegre -Capa engenharia
Carlos Gomes 222 - Porto Alegre - SPM engenharia / Maiojama
Edificio Ely - Porto Alegre. Construido no inicio do século XX
Edificio Mandarin - São Paulo - residencial estilo Flat
Quis edifícios
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