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EDIFICIOS E A ESCOLHA DE SEUS NOMES

ATUALIZADO EM 2018


EDIFÍCIOS E AS ESCOLHAS DE SEUS NOMES

Desde guria (aqui no sul a meninas são chamadas de guria) sempre me perguntava quem era o responsável por escolher o nome dos edifícios, pois chamava a atenção alguns nomes estranhos e até mesmo ridículos do meu ponto de vista de adolescente.
Naquela época, e lá se vão bons tempos, não tínhamos o estrangeirismo e ficava bem mais fácil guardá-los na memória. Geralmente compostos, e formados por nome de pessoas, cidades ou objetos, era bem diferente de hoje em dia, em que muitas vezes é preciso um dicionário para poder pronunciá-los corretamente. O inglês e francês domina na escolha desses nomes.

Os nomes são escolhidos pelo construtor. Não existe uma legislação, norma ou regra definida que imponha qualquer objeção à escolha do nome e assim é escolhido pelas pessoas que estão envolvidas no projeto construtivo e marketing. Ao contrario de nomes de ruas que possuem legislação municipal especifica, o nome dos condomínios é escolhido livremente e também da nome ao projeto. Vale dizer que o marketing influencia na escolha. Portanto, colocar nome em edifício, loteamentos, vilas, é um costume que de certa forma ajuda na identificação. Sabemos que alguns são mais conhecidos por seus nomes do que por seu endereço. 
Aqui em Porto Alegre todo mundo sabe onde fica o Edifício Imperatriz e o Floragê, assim como em São Paulo o antigo Joelma e o Copam e não é preciso seu endereço para localizá-los rapidamente.

A lei de Condomínios e Incorporações 4.591/64 determina que os prédios sejam identificados pela localização e assim tem se tornado comum edifícios comerciais em que a numeração é o próprio nome que o identifica. Desde 2014 prédios comerciais são assim identificados. Atualmente, em 2018, projetos comerciais são nominados visando identificar bairros.

A Lei de Registros Públicos também não impõe este tipo de identificação e, portanto, no Cartório de Registro de Imóveis nenhuma objeção será feita ao registro do empreendimento seja com que nome for e na constituição do condomínio o nome estará perfeitamente identificado. Em caso de nomes incomuns ou que não seja do desejo dos moradores, a Convenção Condominial poderá ser alterada e o nome modificado. Sempre que se faz modificações na Convenção ela deve ser levada a registro no Cartório de Imóveis para que seus efeitos se tornem visíveis a todos não podendo assim alegarem desconhecê-la.
É certo que a escolha deva ser sensata e assim evitar apelidos como “amarelinho”, “laranjinha”, “caixa de sapatos”, etc.

Exceção: prédios da administração pública não se incluem nesta situação porque são regidos por legislação especifica.

  Edificio Eólis - Porto Alegre -Capa engenharia


 Carlos Gomes 222 - Porto Alegre - SPM engenharia / Maiojama



 Edificio Ely - Porto Alegre. Construido no inicio do século XX


 Edificio Mandarin - São Paulo - residencial estilo Flat

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