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Dna Maria, comprou imóvel com entrada e promissórias. Na última promissória, no valor de R$ 5mil, a compradora não pagou, porque verificou que não havia sido legalizado o imóvel junto a prefeitura. A vendedora então, entrou com ação em outro municipio, contra a Dna Maria. Após todas as provas comprovatórias, o juiz deu ganho de causa a Dna. Maria Augusta. Detalhe, o ITBI já foi pago em nome da Dna. Maria. Como proceder para a escritura definitiva? Precisa de advogado para requerer Mandato Judicial de Adjudicação e, qual o prazo de emissão deste documento? Muito obrigado.
ResponderExcluirOi Wilton. Não tenho como te orientar, não sou advogada e esta situação relatada necessita de um advogado porque já houve um processo anterior. Posso te dizer que para a ação adjudicatória é obrigado ter um advogado representante no processo.
ResponderExcluirDesculpe não poder ajudar.
Passei uma cessão de direito hereditario, o cessionário não pagou o combinado e ainda passou para uma terceira pessoa, esta pessoa me acionou na justiça com adjudicação compulsoria, ja fiz o inventario e registrei, no registro não consta a cessão de direito, esta terceira pessoa terá exito?
ResponderExcluirOlá. O primeiro cessionário transferiu os direito dele para uma terceira pessoa e assim este se habilitou no lugar de quem tinha uma cessão com você por isso ele esta te acionando, não poderia acionar outra pessoa que ão você.
ResponderExcluirA questão é que quem cedeu a ele os direitos não quitou a cessão que tinha com você ou seja estava inadimplente.
O problema agora é saber o que diz o teu documento com o primeiro cessionário. Se a tua cessão diz que você somente estava obrigada a passar a escritura mediante quitação do preço combinado na cessão então é provável que o atual cessionario tenha que te pagar para que passes a escritura para ele porque como ele assumiu os direitos do primeiro cessionario e os deveres também ou seja ele assumiu a cessão que existia com você. Teu advogado saberá como fazer mas tudo vai depender de ter feito um contrato de cessão amarrado de forma a impedir a transferência do imóvel sem quitação do preço. este contrato já devia ter clausula que impedisse nova cessão sem teu consentimento escrito. Tudo vai depender do que diz teu contrato.
abraços
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