ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -COMPRA E VENDA
As
vezes o negocio da compra e venda é realizado pelas partes de forma que o
comprador pague ao vendedor um sinal e solicite o pagamento
parcelado do restante do valor.
Como
garantia, as partes fazem um Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Este
tipo de contrato pode ser levado pelo comprador a registro na matricula do
imóvel para fazer constar o negócio realizado, porém a transferência do imóvel
só ocorre quando todas as parcelas forem pagas pelo comprador. Vale lembrar
que o comprador tem o dever de guardar todos os recibos(ou nota promissória) de
pagamento.
O
comprador fica garantido pelo contrato registrado na matricula do imóvel e o
vendedor fica garantido porque o imóvel continua em seu nome até a quitação.
Ambos assumem um compromisso. O vendedor de passar a escritura ao término do
pagamento e o comprador o de arcar com o pagamento das parcelas.
Surge então a dúvida: E se o vendedor não passar a escritura ao término
do pagamento seja por falecimento ou qualquer outra alegação infundada, o que o
comprador pode fazer! E se o comprador
também se recusar a transferir o imóvel para o nome dele o que pode fazer o
vendedor!
È
neste caso que entra a ação Judicial de Adjudicação Compulsória.
Tem
como objetivo buscar a autorização para a transferência do imóvel para o nome
do comprador ou do vendedor, quando este não consegue a escritura definitiva
que deveria ser passada por força da promessa de compra e venda assinada ou por
seus herdeiros em caso de falecimento.
A
ação segue procedimento sumário(comum) por não necessitar de situação
especial(CPC art.275 e 281). Mediante
sentença favorável a parte prejudicada recebe o Mandato judicial de adjudicação
que autoriza o Cartório a promover a escritura definitiva sem a presença da
parte que se recusou ou não pode transferi-la.
A
adjudicação aplica-se a todas as situações de promessa de compra e venda de
qualquer tipo de imóvel e também ao locatário no exercício do direito de
preferência na compra do imóvel locado. Sendo assim, se uma das partes não cumprir o combinado, busque imediatamente um advogado e resolva judicialmente a situação.
Dna Maria, comprou imóvel com entrada e promissórias. Na última promissória, no valor de R$ 5mil, a compradora não pagou, porque verificou que não havia sido legalizado o imóvel junto a prefeitura. A vendedora então, entrou com ação em outro municipio, contra a Dna Maria. Após todas as provas comprovatórias, o juiz deu ganho de causa a Dna. Maria Augusta. Detalhe, o ITBI já foi pago em nome da Dna. Maria. Como proceder para a escritura definitiva? Precisa de advogado para requerer Mandato Judicial de Adjudicação e, qual o prazo de emissão deste documento? Muito obrigado.
ResponderExcluirOi Wilton. Não tenho como te orientar, não sou advogada e esta situação relatada necessita de um advogado porque já houve um processo anterior. Posso te dizer que para a ação adjudicatória é obrigado ter um advogado representante no processo.
ResponderExcluirDesculpe não poder ajudar.
Passei uma cessão de direito hereditario, o cessionário não pagou o combinado e ainda passou para uma terceira pessoa, esta pessoa me acionou na justiça com adjudicação compulsoria, ja fiz o inventario e registrei, no registro não consta a cessão de direito, esta terceira pessoa terá exito?
ResponderExcluirOlá. O primeiro cessionário transferiu os direito dele para uma terceira pessoa e assim este se habilitou no lugar de quem tinha uma cessão com você por isso ele esta te acionando, não poderia acionar outra pessoa que ão você.
ResponderExcluirA questão é que quem cedeu a ele os direitos não quitou a cessão que tinha com você ou seja estava inadimplente.
O problema agora é saber o que diz o teu documento com o primeiro cessionário. Se a tua cessão diz que você somente estava obrigada a passar a escritura mediante quitação do preço combinado na cessão então é provável que o atual cessionario tenha que te pagar para que passes a escritura para ele porque como ele assumiu os direitos do primeiro cessionario e os deveres também ou seja ele assumiu a cessão que existia com você. Teu advogado saberá como fazer mas tudo vai depender de ter feito um contrato de cessão amarrado de forma a impedir a transferência do imóvel sem quitação do preço. este contrato já devia ter clausula que impedisse nova cessão sem teu consentimento escrito. Tudo vai depender do que diz teu contrato.
abraços
email: mcamini150@gmail.com