SEGUROS OBRIGATORIOS NO FINANCIAMENTO IMOBILIARIO
Conceito
São seguros que os bancos
determinam que façam parte do teu contrato de financiamento no SFH(sistema
financeiro habitacional) como forma de proteção a ambos. Legalmente permitido. http://www.eteccamargoaranha.com.br/materiais/seguros/003.pdf
Quais são
Seguro contra danos físicos ao
imóvel(DFI)
Seguro de morte e invalidez
permanente(MIP)
Quando são contratados
Junto com o financiamento ou antes deste porém vinculado a contratação do financiamento.
Quais as seguradoras
Escolhidas pelo banco que te
concede o financiamento, que são obrigados a oferecer pelo menos duas seguradoras
para você escolher qual deseja contratar.
Você pode optar por uma
seguradora de tua confiança, mas desde já saiba que isso terá custos em torno
de até 100 reais, porque o banco terá que analisar tua proposta e vai te cobrar
por esta analise bem como pela administração do repasse deste seguro para a
seguradora. A tua proposta tem que estar dentro dos critérios do CMN (Conselho
Monetário Nacional).
Obrigatoriedade
Ambos os seguros são obrigatórios
e nenhuma escritura de imóvel financiado pode dar entrada no Cartório de registro de Imóveis se não
constar nesta a contratação de ambos os seguros.
Beneficiários
DFI – mutuário e banco que detém o imóvel como
garantia de pagamento do financiamento
MIP – o agente financeiro que
recebe da seguradora o saldo devedor, dando plena quitação aos herdeiros do
mutuário falecido.
Pagamento
Diluído na parcela mensal do
financiamento.
Valor
O valor dos dois seguros não
ultrapassa mais que R$ 100,00 em cada parcela mensal e varia de acordo com o
banco. A CEF tem os seguros mais baratos. O MIP é decrescente.
Cobertura
DFI – qualquer dano físico
causado ao imóvel provocado por agente externo como incêndio, inundação,
desmoronamento, destelhamento, explosão, etc.
MIP – em caso de falecimento do
mutuário quita o imóvel em nome de seus herdeiros.
Se o financiamento é feito por mais
de uma pessoa o contrato trará o percentual que cada um é responsável pelo pagamento
e o seguro quita a parte do falecido em nome dos herdeiros. Exemplo: Um casal
adquire um imóvel financiado em nome de ambos e cada um detém 50% do imóvel.
No caso do falecimento de um deles o seguro quita a parte que caberia ao
falecido.
Em caso de invalidez permanente deverá ser
provada com os laudos solicitados pela seguradora a incapacidade permanente
para o trabalho.
Cobertura por acidente ou doença fica
a critério da segurado aceitar e somente poderá ser solicitado pelo mutuário
após assinatura do contrato e poderá ter carência mínima, a critério da
seguradora.
Carência
Há critério da seguradora para
casos de suicídio ou alteração do contrato.
Vigência
Começa a valer a partir da
assinatura do contrato de financiamento imobiliário.
Valor da cobertura
Igual ao valor do dano. O
necessário para repor o imóvel nas mesmas condições que se apresentava antes do
dano. No caso de falecimento ou invalidez permanente o valor é o da quitação do
saldo devedor pertencente ao mutuário falecido.
Reajuste dos seguros
Pelo mesmo índice do reajuste do
financiamento.
O que não cobre os seguros
DFI – tudo que estiver dentro do imóvel, falta de manutenção, pequenos reparos
que mantém o imóvel conservado, ação de cupins, erros de construção, desgaste
do tempo.
Atenção: em imóveis novos é comum
vícios de construção como rachaduras nas paredes, por exemplo. São de
responsabilidade com construtor e não estão cobertas pelo seguro. Você tem 5
anos a partir da compra do imóvel para judicialmente reclamar que o construtor
resolva o problema. Não perca tempo acionando a seguradora.
MIP – invalidez temporária,
doenças preexistentes, a parte pertencente no financiamento a outra pessoa que
juntamente com o beneficiário adquiriu o financiamento.
Comunicação do sinistro
Deve ser feito imediatamente ao
agente financeiro e a seguradora.
Término dos seguros
Ambos os seguros terminam quando
da quitação do financiamento imobiliário
Outro seguros
Nenhum outro seguro é obrigatório e, portanto não pode ser imposto sua contratação sob pena de ser considerada venda casada que é quando o credor te impõe algo para que te conceda o crédito. Não aceite cartões, seguros, títulos de capitalização, abertura de contas etc. Denuncie.
Fonte:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=391#riscos_cobertos
Atualizado em 2014
Atualizado em 2014
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