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AÇÃO DE DESPEJO COM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO EM 15 DIA


Imagem de um jardim gramado com folhagens em primeiro plano e parte de duas palmeiras, com parte da fachada do prédio em segundo plano, ilustrando texto sobre despejo judicial de locação de imóvel com liminar.

AÇÃO DE DESPEJO COM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO EM 15 DIA

A Lei do Inquilinato 8.245/91 rege os contratos de locação residencial e não residencial desde 1991. Em 2009 entrou em vigor a Lei 12.112/09 que modificou alguns artigos da lei entre estes, o artigo que estabelece as normas para solicitar liminar de despejo em 15 dias.

📌Lei 12.112/2009 e a liminar de despejo

A atualização ocorreu devido a desvantagem do locador em relação ao locatário (inquilino) para que, descumprida a desocupação, pudesse reaver o imóvel. Assim, a modificação do artigo 59 se fez necessária tornando menos demorada a retomada.

💢Artigo 59 e o despejo em 15 dias

O artigo 59 autoriza o locador, representado por seu advogado, a entrar com ação judicial de despejo solicitando ao juiz que conceda a liminar, porque um dos incisos do artigo foi descumprido pelo locatário.

A liminar é concedida sem que a outra parte seja ouvida no processo e a legislação exige que o locador deposite como caução judicial a quantia de 03 alugueis vigentes. Este depósito tem a finalidade de resguardar as partes, porque apesar da desocupação ocorrer, o processo tem continuidade. Se o locador não tiver razão, a caução é revertida ao locatário como forma de indenização. Se o locador tiver razão, lhe é devolvida. Cabe ainda ao locatário injustamente retirado do imóvel pleitear perdas e danos, se considerado que o valor da caução não cobre o prejuízo causado pelo locador.

👉suspensão do despejo por liminar

A lei também garante ao locatário suspender o despejo depositando em juízo os valores devidos em sua totalidade e “á vista” nos casos de liminar por inadimplência. O judiciário não autoriza o pagamento parcelado justamente para evitar a protelação do problema causado ao locador. Depositando os valores devidos o despejo é suspenso. Esse direito de "purgar a mora", o inquilino pode utilizar uma vez a cada 24 meses. Se, durante o prazo de 24 meses, voltar a sofrer nova ação, não terá mais o direito de pagar a dívida e suspender o despejo. Poderá quitá-la, mas o despejo continuará se for o desejo do locador e a liminar cumprida.

Chama-se o ato de pagar a dívida e suspender o despejo de “Purgar a mora” e está previsto no artigo 62, incisos II.

Com o despejo por liminar, o artigo 59 vem contemplar locadores e locatários de boa fé. O locatário não está livre de problemas financeiros que o impeçam de pagar o aluguel por um determinado tempo, mas cabe a este procurar o locador e tentar um acordo de pagamento por um determinado prazo, de forma que fique bom para ambos. O locador não está obrigado a aceitar, porém, quando se é bom inquilino tudo fica mais fácil. Difícil é sofrer um despejo forçado com polícia na porta, oficial de justiça e todos os seus pertences colocado dentro de um caminhão.

Concluindo, a legislação se moderniza e passa a abordar uma proteção maior ao locador delegado a segundo plano na legislação elaborada para proteger a parte mais fraca. Ainda estabelece em que circunstância o locador poderá solicitar a liminar e no link abaixo abordo cada uma delas, em nova postagem. 

Sempre é bom lembrar que a lei criada para proteção do inquilino, não afasta a proteção ao locador. É com o contrato de locação, elaborado por profissional, que os riscos diminuem e a proteção aumenta. Se a lei protege o inquilino, o contrato protege o locador. O que ainda não modificou em nada é o custo altíssimo para se entrar com liminar de despejo. o locador tem que pagar honorários do advogado, custas do processo, caução de 3 alugueis pata obter a liminar. Em alguns estados, como por exemplo, São Paulo, o judiciário exige o depósito da caução, dificultando aceitar outra forma de garantia como, o próprio imóvel alugado, o valor da divida do lcoatário, por vezes superior a caução.


Comentários

  1. Esse artigo 59 ainda esta em vigor? não teve mais alterações no artigo?

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  2. Oi Victoria. Esta em plena vigência e não houve qualquer alteração desde então. Ocorre que a demora no judiciário continua grande e uma citação do locatário no caso de inadimplência pode levar meses e portanto alguns processos continuam levando 6 meses mesmo com a liminar.

    abraços

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  3. Oi Victoria. Esta em plena vigência e não houve qualquer alteração desde então. Ocorre que a demora no judiciário continua grande e uma citação do locatário no caso de inadimplência pode levar meses e portanto alguns processos continuam levando 6 meses mesmo com a liminar.

    abraços

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  4. Boa noite, gostaria de tirar uma duvida. Nosso imovel foi vendido, duas casas no lote, coisa de herdeiros, eu sou um dos filhos, meu filho de 30 anos morava com minha irma em uma casa a outra estava vazia. Minha irma entregou o imovel no dia 13 de junho 2015, meu filho disse que iria sair no dia 20 de junho, nao saiu, o prazo para sair era dia 25 de junho, 2015. Ele ja' retirou alguns moveis dele, mas nao todos. Colocou um cadeado novo no portao. O novo proprietario disse que nao pode receber o imovel com uma pessoa morando la', mas meu filho nao esta' mais morando la'. Ele esta' com muita raiva, pois minha irma, mandou cortar a luz e a agua. Agora ele esta' fazendo pirraca pra sair, ou melhor dizendo para retirar as coisas dele. O novo proprietario ja' esta' falando em cobrar aluguel das 2 casas. O que pode e deve ser feito para que meu filho saia, retire as coisas e entregue as chaves? E o imovel ja' tem escritura no nome do novo proprietario. Somos nos que temos que tirar meu filho, ou o novo dono? Aguardo sua resposta por favor.

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  5. Olá. Temos um novo proprietário porém ele não tomou posse do imóvel, não recebendo as chaves porque o imóvel tinha que ser entregue vazio de pessoas e coisas e não esta. Se ele recebe as chaves tomando posse pode ser responsabilizado pleo teu irmão caso retire as coisas deles. Quem tem que tomar providências são vocês vendedores. Chamem um chaveiro, entrem no imóvel e tirem todas as coisas dele de dentro. Vocês decidem para onde vão levar. Ao estar com o imóvel completamente vazio o comprador recebe as chaves, toma posse, assina o recibo de recebimento das chaves e troca as fechaduras e cadeados.

    È bom resolver isso logo porque além de aluguel ele pode cobrar indenização pela demora na imissão da posse.
    Se vocês são irmãos resolvam entre sí porque se você for retirar as coisas dele pela via legal terá que entrar com ação judicial de retomada da posse o que pode levar tempo e vocês terem que indenizar o comprador.

    abraços

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  6. Olá. Após 3 meses sem pagar, entrei com ação de despejo por falta de pagamento e fiz o depósito caução de 3 aluguéis para concessão da liminar. Nesse meio tempo, o inquilino desocupou o imóvel e não entrou em contato com a imobiliária para rescisão do contrato. Foi constatado pelo oficial o abandono do imóvel e foi protocolada a petição para expedição de mandado de imissão na posse.
    Hoje o oficial cumpriu o mandado para imissão, já estou com as chaves do imóvel. Porém, o processo prossegue com a cobrança dos aluguéis em atraso. Nesse caso, em que momento é feita a devolução da caução que fiz para concessão da liminar?

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  7. Boa Tarde, em 18 setembro de 2016 fiz uma locação verbal com prazo de 12 meses pagando integralmente de uma só vez o valor do contrato, acontece que passando alguns dias o proprietario começou a me pertubar para que eu comprase o imovel sabendo o mesmo que eu tinha vendido o meu, e ficamos de conversar a respeito no final da locação pois bem desse dia em diante ele começou a mandar mensagens de ameaças solicitei o destrato meu dinheiro de volta e ele não concordou e colocou a venda na imobiliaria de um conhecido afim de provocação, recebi o corretor deixei que tirasse fotos com os meus moveis minha privacidade e abri constantemente o imovel para visitação não suportando mais tanto aborrecimento solicitei em julho novamente o destrato para aproveitar o periodo de ferias escolares pois mudarei de municipio, o mesmo respondeu que era para eu sair em 7 dias se não iria jogar minha familia na rua, logo após entrou a esposa dele em contato pedidndo desculpa pra eu ficar tranquilo expliquei a ela da mudança de municipio e tudo bem, pois bem hoje dia 25/08/2017 recebi uma AR solicitando a desocupação em 15 dias entrei em contato e solicitei maior prazo devido a escola dos meus filhos fui maltratado mais uma vez e me dizeram que se eu não sair em 15 dias vão pedir liminar de despejo em 15 dias, eles podem fazer isso antes do dia 18 de setembro pois já esta pago, inclusive solicitei esse periodo de permanencia maior fosse abatido do deposito de 3 meses e das dispesas com telhado, encanamento e chaves pois o imovel não tinha chave, sendo assim preciso urgente de orientação, eles podem me tirar do imovel em 15 dias por despejo mesmo eu tendo comprovante de caução e pagamento integral do contrato antecipadamente pois foi pago de uma unica vez, o que eu devo fazer? obrigado.

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    1. Olá. Quer dizer que fizeste locação VERBAL pagando todo o contrato adiantado e ainda por cima deu uma caução????w ;um sucessão de erros e de ilegalidade por parte do locador. Veja bem;

      1) cobrar todos os alugueis adiantados é ilegal. Para isso ele não podia pedir caução e tinha que te dar recibo quitando todo o contrato sem nada mais a cobrar até sua saida.

      2) cobrando caução era obrigado a cobrar o aluguel mensal.

      3) entregar a casa sem condições de moradia é infração legal também(artigo 22 da lei 8.245/91).

      4) pedir a tua saída do imóvel antes do dia 18 de setembro de 2017 não pode, essa notificação não tem valor, também é ilegal. No dia 18 de setembro ele pode pedir a desocupação extrajudicial por escrito por término do contrato e tens 30 dias para sair, após os 30 dias ele pode entrar com despejo judicial.

      5) despejo por liminar de 15 dias não é como os leigos pensam, o que é o caso deste locador. Primeiro de tudo teu contrato é verbal, não esta escrito e isso impede o locador te desocupar o imóvel salvo se você concordar em sair. significa que ele vai te notificar para desocupar o imóvel e você dirá que aceita. Se você disser que não a ceita e quer quer continuar a locação ele será obrigado a concordar e não poderá nem te pedir que pague novamente a vista mais 12 meses.

      Portanto responda a ele que sairá na data xx e que se for desejo dele pode entra na justiça pois ele está agindo totalmente for do que determina a lei do inquilinato 8.245/91.siga teu contrato, quando quiseres sair tens que comunicar ele 30 dias antes apenas isso. qualquer ameaça procure um advogado e entre contra ele.
      abraços

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  8. Quanto tempo demora para o juiz fazer a devolução do deposito que eles pede de 3 aluguei para entrar com a liminar a advogada entrou com uma açao de despejo no meio da açao o inquilino abandonou o imóvel e a advogada pediu a devolução que foi depositado mas ja fez 2 meses e nada demora assim mesmo

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    1. Olá. tua advogada informou o juiz do abandono do imóvel. Um oficial de justiça deverá constatar o abandono e comunicar o juiz de que o imóvel realmente foi desocupado. este procedimento todo passa pelo cartório da vara judicial. Imagine quantos pedidos igual ao teu tem neste cartório para ser lançado no sistema todos os atos e o juiz visualizar. Leva as vezes, bem mais que 2 meses. o juiz tem que encerrar a ação e aí sim liberar a caução que será disponibilizada corrigida. Só acompanhando no site para saber em que pé está. Após o juiz liberar, o cartório da vara tem que publicar o ato para você receber.
      Abraços

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  9. Boa tarde

    Eu aluguei meu imóvel para um comércio, mas o locatário atrasou os pagamentos e a imobiliária entrou com despejo e cobrança dos aluguéis atrasados.

    A garantia do contrato é um terreno e tem averbação na matrícula. Acontece que a dívida é menor do que o valor do terreno, e me explicaram que, nesse caso, eu ficaria com uma porcentagem do terreno, isso é verdade? Sou obrigado a aceitar isso?

    Outra coisa, o processo está na justiça e não foi contestado, mas o locatário entregou a chave na imobiliária. Isso é correto? Não tem de ser feito tudo na justiça? A devolução da chave faz com que os alugueis parem de vencer?
    Obrigado

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    Respostas
    1. Olá, não és obrigado a ficar com o terreno pode pedir a venda judicial para receber teus créditos e o restante é entregue ao locatário. Não teria cabimento você ficar proprietário de um imóvel junto com o devedor.
      Quanto a entrega de chaves esta correta e legal, não precisa ser deposito em juízo e interrompendo os alugueis a partir da data da entrega destas chaves. O advogado vai comunicar o juiz a entrega das chaves extinguindo o pedido de despejo e continuando a cobrança da divida e demais valores de reforma de entrega se houver e venda judicial da garantia.
      Abraços

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