PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Em todos os fóruns que frequento e no blog, recebo sempre a mesma preocupação de devedores em relação a ações judiciais de cobrança de aluguéis, referentes à locação do imóvel. O medo é sempre o mesmo. Posso ser preso por dívida de aluguel?
Legislação e justiça na prisão civil do devedor de aluguéis
Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Obs: a escrita em “vermelho” foi revogada (Súmula 619) pelo Supremo
Tribunal Federal e nenhum depositário infiel pode ser preso.
Conforme
artigo acima, pertencente a nossa Constituição Federal, ninguém pode ser preso
por dívidas, exceto no caso de pagamento de pensão alimentícia. Assim sendo, se
você esta devendo aluguéis, não será preso por
estas dívidas, assim como qualquer outra também não resultará em prisão.
O
credor tem o direito de receber seus créditos e para isso, busca a justiça para forçar o devedor a pagar o que lhe é devido. Tentará de
todas as formas buscar bens do devedor que possam ser penhorados. Vale lembrar, que já temos a penhora online bloqueando valores de conta-corrente e poupança
do devedor, excluindo a aposentadoria, pensão e salário. Esta penhora online em
contas bancárias não tem aviso prévio e nem faria sentido, porque o devedor iria
retirar o dinheiro antes de tê-lo bloqueado. Quem deve e tem conta ou poupança
conjunta é bom ter cuidado, pois a justiça autoriza a penhora neste tipo de
conta também. A bsuca é autorizada pelo judiciário e encontrado contas e investimento, a penhora é autorizada. Se os valores são menores que 40 mil(atializado em 2023), o devedor deverá solicitar a liberação do bloqueio.
Nos
casos em que o locatário devedor não tem bens a penhorar, mesmo a ação judicial
tendo condenado ao pagamento dos valores devidos, a dívida acaba por
esquecida e até mesmo o credor desistindo de tentar cobrar. Simplesmente o locatário não tem recursos para arcar com a mesma. Em muitos casos a ação
judicial inicia, avança e termina sem que se quer o locatário tenha sido
localizado (á revelia). Esta aí a importância da fiança locatícia nos contratos
de locação, visando justamente garantir o locador de prejuízo futuro. Uma boa
fiança sempre garantirá integralmente o contrato.
Fica
a impressão de que este texto visa proteger devedores, mas não é esta
a intenção. Quem deve e não paga, tem um prejuízo muito maior que o do
credor. Enquanto o este buscará maior rigor na hora de locar o imóvel, para não ter prejuízo novamente, o devedor terá seu crédito negado por todos. Nenhum credor é obrigado a dar crédito a
quem quer que seja e somos todos identificados por um número de Cadastro Pessoa Física(CPF). Um simples
cadastro de cliente problema funciona como medida de proteção. Após encerrado
o prazo no cadastro de inadimplentes, o nome do devedor sai do sistema de proteção ao crédito, mas a dívida continua a existir.
Nada
é mais importante que o “nome limpo”. Negocie sempre e tenha as portas abertas.
Ninguém esta livre de dever e nenhum credor esta de portas fechadas para
cobrar. O acordo é sempre o melhor caminho, exceto com aqueles que com permissão da lei, pegam uma dívida de 4 mil reais e em 12 meses a trasnformam em 60 mil. Isso tem outro nome.
Fonte: STJ - Dívidas
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que, em cada estado do Brasil pode ser diferente, com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas e serviços serão respondidas dentro o mais breve possível. Fica a disposição o e-mail caso não houver retorno.
E-mail: mcamini150@gmail.com
O site saberimobiliario está no Facebook e Instagram