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LUCRO IMOBILIÁRIO E PRAZO DE 05 ANOS NO IMPOSTO DE RENDA

Foto imagem de uma casa com 03 portas de vidro localiza no fundo do terreno com um amplo jardim frontal, acesso com piso de laje entre gramas, dispostas em sentido curvo e um céu com por do sol entre nuvens.

🔑LUCRO IMOBILIÁRIO E PRAZO DE 05 ANOS NO IMPOSTO DE RENDA🔑

Tanto a Receita Federal quanto a MP 252/05(regulamentada pela lei 11.196/05) também conhecida como MP do Bem, normatizam o prazo de utilização da contagem de 05 anos entre a venda de um imóvel e de outro para fins de que o contribuinte utilize-se da isenção que a norma lhe confere. 

Situações do prazo de 05 anos na isenção para compra de imóvel em 180 dias.

👉 na venda de único imóvel urbano ou rural, de qualquer tipo, seja residencial, comercial, industrial, terreno edificado ou não, terra nua, desde que nos últimos 05 anos não tenha seu proprietário efetivado a alienação (transferência) de outro imóvel de qualquer tipo utilizando-se de qualquer forma de isenção. Preço máximo de 440 mil Reais para situações de compra e venda. 

👉 sendo proprietário de mais de um imóvel ele pode vender o imóvel que for "residencial" por qualquer valor e usar todo o valor da venda para a compra de outro imóvel somente residencial (ou mais de um), devendo para isso providenciar a compra em no máximo 180 dias contados da data da venda (data da celebração do contrato). Neste caso ele estará isento do imposto se, também não tiver alienado nenhum outro imóvel nos últimos 05 anos em que tenha feito uso da isenção neste critério.

👉Você pode usar o benefício da isenção
na compra de um imóvel residencial em 180 dias,
uma vez a cada 05 anos.👈

Os casos acima garantem a isenção, mas atenção aos prazos para não confundir e ter que depois recolher o imposto com as devidas correções pelo atraso no pagamento, que não é nada barato.

Quando se recolhe o imposto em atraso por erro ou omissão paga-se 0,33% ao dia até o limite de 20% de multa + 1% de juros no mês de pagamento e correção pela Taxa SELIC do período. Em 2022 a taxa vem subindo mensalmente.

Contribuintes que venderam imóveis de 2007 para cá, ficam em dúvida em relação a contagem do prazo de 05 anos para fins de poder ter a isenção novamente. É comum o erro de pensar que a contagem é feita por dias como ocorre no prazo de 180 dias.

Contagem do prazo de 05 anos para fins de isenção no Ganho de Capital

A contagem do prazo é feita a partir da data de venda do imóvel. Sendo assim se, por exemplo, o imóvel foi vendido em 22 de março de 2007 e feito uso da isenção, em 22 de março de 2012 o prazo de 05 anos acaba e você pode vender novamente utilizando o beneficio da isenção.

A foto ilustra o aperto de mão entre os contratantes na venda de imóvel residencial.

A data da contagem começa na data da assinatura do contrato que é a data da venda.
Se não houver contrato particular, fazendo a Escritura direto no Tabelionato, valerá a data da Escritura. Se houver contrato particular, vale a data do contrato particular que depois quando  feita a Escritura, esta fará constar em seu corpo de que o contrato foi efetivado na data X.

Se mais de um imóvel residencial for vendido pelo proprietário, o prazo começa a contar a partir da data do primeiro imóvel negociado para fins da contagem de 180 dias para compra de novo imóvel residencial e o prazo passa a contar a partir da data do último imóvel alienado para fins da contagem de 05 anos quando utilizada a isenção.
Concluindo:

🕙INICIA A CONTAGEM DE 05 ANOS A PARTIR DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE VENDA DO IMÓVEL EM QUE FOI UTILIZADO A ISENÇÃO DO IMPOSTO🕤

👉Imóvel vendido nos últimos 05 anos e imposto recolhido.

Se o proprietário vendeu um imóvel nos últimos 05 anos e recolheu o imposto, ao vender outro imóvel em que for utilizar o beneficio dos 180 dias poderá fazer uso da isenção.

Exemplo 01: 
📌José é proprietário de dois imóveis residenciais.
Em abril de 2013 vende um imóvel e recolhe o imposto porque utilizou o valor para comprar um carro.
Em julho de 2014 vende o outro imóvel para comprar uma casa maior em 180 dias após a venda.
José vendeu um imóvel nos últimos 05 anos mas recolheu o imposto e assim não fez uso da isenção.
José ficará isento do imposto sobre lucro imobiliário na venda porque vendeu um imóvel nos últimos 05 anos para comprar um carro, mas não fez uso do beneficio.

Exemplo 02:
💥José tem 02 imóveis residenciais.
Em 2011 vendeu um imóvel residencial e fez uso da isenção do imposto sobre lucro imobiliário.
Em 180 dias após a venda comprou outro imóvel residencial usando todo o valor de venda.
Em 2014 vendeu outro imóvel residencial e vai usar o valor para comprar um novo em 180 dias.
NÃO TEM direito a isenção porque já fez uso da mesma em 2011.
A lei garante isenção 1 x  a cada 05 anos.

Exemplo 3:
💢José tem dois imóveis, um comercial e um residencial.
Em 2011 vende o comercial  e recolhe imposto.
A isenção é somente para imóveis residenciais(venda e compra em 180 dias).
Em 2014 vende o imóvel residencial e vai comprar outro em 180 dias.
José esta isento do imposto porque o imóvel vendido em 2011 recolheu imposto.

Exemplo 4:
💧José tem 01 imóvel em 2011 e o vende por 300 mil reais. Esta isento pelo critério do único imóvel.
José recebe em doação um imóvel residencial em 2012 no valor de 500 mil.
José vende o imóvel de 500 mil em 2014 por 700 mil e vai usar todo o valor para comprar outro imóvel residencial em 180 dias.
José esta isento porque não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 05 anos pelo critério da compra de novo imóvel residencial em 180 dias usando todo o valor de venda.

Uma isenção para cada critério a cada 05 anos: isento por ser único imóvel, isento por comprar novo imóvel usando todo o valor.

📣Contagem dos 180 dias não é feita em meses. 180 dias corridos levando em conta meses que possuem 30, 31 e 28 ou 29 dias.


Comentários

  1. Comprei um apartamento na planta em abril de 2012 com entrega para julho/2013, dei um entrada e estou pagando parcelas até a entrega das chaves. Tenho um apartamento avalizado em 300.000,00 que vou vender para abater parte do valor do apartamento novo, como não sei a data da venda deste apartamento, gostaria de saber se tenho isenção de lucro imobiliario na venda deste, visto que, não fiz nenhuma transação imobiliaria nos ultimos 5 anos, só tenho este imovel e é residencial e também está abaixo dos 440.000,00 estipulados pela Receita.
    Muito obrigado e parabéns pelo blog

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  2. Oi Fabio. Não você não tem direito a isenção porque o apartamento que você comprou na planta é considerado como segundo imóvel e sendo assim você perde direito a isenção. A legialação não permite isentar o vendedor do imposto quando usa o valor da venda para quitar um imóvel que já foi adquirido antes de vender. Para que você fique isento somente usando o valor da venda na compra de um novo imóvel residencial.
    abraços

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  3. Oi Maria,
    Gostaria de saber o seguinte: Se eu obtiver um lucro de R$300.000,00 com a venda de um imóvel (comprei por R$300.000,00 e venderei por R$600.000,00) e quiser utilizar este lucro na compra de um outro imóvel residencial em até seis meses para ter a isenção do imposto, se eu comprar um imóvel na planta, o valor que eu devo considerar no cálculo é o valor total do novo apartamento (ex: R$300.000,00), ou somente o que eu efetivamente pagar durante estes seis meses (o sinal dele e parcelas (ex: R$30.000,00 a 40.000,00)? Obrigado, Antônio.

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  4. Oi Antônio. Você tem que usar todo o valor de venda do imóvel na compra do novo imóvel em 6 meses contados da assinatura do contrato de compra e venda. Se fechado 06 meses você tiver usado somente parte do valor pagará imposto com multa e juros da parte que não utilizou. Explico.

    A Receita concede este beneficio mas impões que você decida antecipadamente quanto usará do valor de venda. Se você informar na ACAP 2013 que vai suar os 600 mil na compra em 6 meses e ao final do prazo tiver usado apenas 400 mil, pagará imposto sobre o valor não usado de 200 mil com multa de 20% a partir do 2º mês da venda mais juros e atualização pela SELIC. Se for usar somente parte informe no programa o valor.

    Portanto você sem tem determinar o valor que vai usar na compra.

    abraços

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  5. Bom Dia!
    Uma pergunta... Imposto Lucro Imobiliário.

    Se um imóvel tem 3 donos!! Cada dono tem por direito a isenção de 440 mil, que a lei permite?

    Já que cada dono tem o CPF distinto do outro.

    Obrigado. Denis

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  6. Oi Denis, boa noite.
    Sim, cada dono tem sua isenção ou imposto calculado sobre a parcela recebida na venda.
    Se são 3 donos e o imóvel foi comprado por 150 mil reais e vendido por 300 mil reais, cada coproprietário recebeu 100 mil lucrando 50 mil reais.
    Aquele que não tem nenhum imóvel estará isento. Aquele que já tem um imóvel ou vendeu nos últimos 5 anos, recolherá o imposto sobre os 50 mil de lucro.

    abraços

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  7. Tinha um imovel até dez/2013 que foi adquirido juntamente com o meu esposo por 300.00. O valor da venda foi R$570.000. Pergunto se teremos que pagar o lucro imobiliário, lembrando que se trata de único imovel residencial. Obrigada, Adriana

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  8. Tinha um imovel até dez/2013 que foi adquirido juntamente com o meu esposo por 300.00. O valor da venda foi R$570.000. Pergunto se teremos que pagar o lucro imobiliário, lembrando que se trata de único imovel residencial. Obrigada, Adriana

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  9. Oi Adriana. Mesmo sendo o único imóvel do casal por ter valor de venda acima de 440 mil reais deveriam ter recolhido o imposto até o ultimo dia útil de janeiro de 2014.
    Terão que recolher o imposto agora em março com mula e juros. Utilizem o link do meu blog direto para o site da Receita para calcular o valor. o nome do programa que calcula chama-se Sicalc.
    http://www.saberimobiliario.blogspot.com.br/search?q=Sicalc&submit=Busca

    Qualquer dificuldade no topo da página do blog a direita tem o email para contato.

    abraços

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  10. OLÁ, COMPREI UM IMOVEL POR 50 MIL, ESTOU VENDENDO POR 120 MIL, QTO EU TENHO Q PAGAR D IMPOSTO? EU POSSO USAR O VALOR PARA CONSTRUÇÃO E FICAR ISENTO?

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  11. Oi Roger Machado. Não existe previsão de isenção para valores utilizados na construção de outro imóvel.
    Se compraste por 50 mil e estas vendendo por 120 mil estarás isento se for teu único imóvel e não tiveres vendido outro nos últimos 5 anos.
    Se tiveres outro imóvel somente ficarás isento se usar todo o valor na compra de outro imóvel desde que residencial e também não tiver vendido outro nos últimos 5 anos.
    Se estiveres dentro das regras do recolhimento do imposto utilize o programa GCAP2014 para efetuar o calculo do imposto a pagar e deduções, se houver.
    abraços

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  12. Oi Maria

    Comprei um imóvel em 1993 através de financiamento e fui incorporando anualmente no valor do imóvel as parcelas pagas e eventuais reformas.
    Vendi o imóvel agora em 2014 e tenho que apurar o ganho de capital, mas como a Receita Federal diz que devemos guardar a documentação dos últimos 5 anos, expurguei a dos anos anteriores (não tenho mais nenhum documento de 1993 a 2007).
    No momento de inserir os dados no programa GCAP eu não tenho os valores pagos de financiamento e reformas efetuados neste período (1993 a 2007), embora eles já foram incorporados ao valor do imóvel nas declarações expurgadas.
    Minha dúvida, preencho o Gcap com base nas informações dos últimos 5 anos? A Receita pode exigir documentos (comprovação de pagamento parcelas do financiamento e notas das reformas) anteriores aos últimos 5 anos?

    Obrigado

    Antonio

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  13. Oi Antônio. Não devias ter feito isso. O imóvel financiado tem seu preço final de aquisição no ano em que ele é quitado. Já as reformas se foram reformas oficiais com autorização da prefeitura e informadas na matricula do imóvel não precisavam de documentos guardados.
    Teu problema agora é com a venda pois é na venda que caímos na malha fina por erro na declaração
    Utilize como valor de aquisição o valor informado nas ultimas 5 declarações que foi o que você pagou pelo imóvel.Como você não vai incluir as reformas por não ter como comprovar é possível que não tenhas problema mas te afirmar com certeza não posso.
    O termo de quitação do financiamento que o banco te forneceu comprova quanto foi pago pelo imóvel e a Receita somente age com relação aos últimos 5 anos, para trás qualquer problema caduca.
    abraços

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  14. Olá Maria, boa noite! Primeiramente parabens pelo site que esclarece de forma clara muitas dúvidas sobre esse tema!

    Bem, vamos a minha duvida.

    Eu vendi um imovel em 2011 por R$140 mil e paguei por ele um total de R$83 mil, ou seja, tive um lucro de R$57 mil.

    Quando fiz minha declaração em 2012, só zerei o valor em 31/12/2012 e na descrição disse que tinha vendido, informando quem comprou, quanto pagou e quem comprou. Não fiz o registro no gcap e portanto não gerou nenhum registro de ganho de capital isento ou tributável.

    entendo que pela regra de isenção, eu não teria imposto, pois era meu unico imovel e foi vendido por menos de R$440 mil.

    Este ano estou vendendo dois apartamentos para compra de um outro apartamento. usarei todo o valor na compra do novo apartamento, mas como tive a isenção em menos de 5 anos, teria que recolher o imposto, certo?

    Minha dúvida é, mesmo não tendo feito o registro do gcap em 2011, terei que recolher agora?

    Outra dúvida, o valor da venda e do lucro dos dois imoveis agora é muito maior que o lucro que tive em 2011. Eu tenho a opção de recolher o lucro imobiliario de 2011 agora com multa, mesmo tendo direto a isenção e passar a ser isento na venda dos imoveis que estou vendendo agora em 2014? por alto o valor que pagaria de imposto em 2011 seria em torno de R$8.600 e com os juros e multa pularia para R$12.600, mas se for pagar o lucro imobiliario dos imoveis que estou vendendo agora o valor do imposto deve bater perto dos R$40 mil reais.

    Abraços, Elizabeth

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  15. Oi Elizabeth.
    Em 2011 tinhas apenas um imóvel em teu nome e o vendeste por 140 mil certo! Te enquadraste na isenção e fizeste uso dela e portanto não teria como preencher a GCAP pois esta é preenchida somente por quem tem imposto a pagar. fizeste a informação correta para a Receita na declaração do ano seguinte retirando o imóvel de tua lista de bens.

    Vais vender dois imóveis e comprar outro mas realmente vais ter que recolher o imposto por conta da isenção que utilizaste a menos de 05 anos.

    Quanto a tua pergunta a resposta sim, tens que recolher porque não é o registro da Gcap que fornece os dados para a Receita. Como disse somente se preenche a GCAP quando tem imposto a pagar.

    No momento em que você faz a escritura de compra e venda o cartório informa online a negociação para a Receita Federal e desta forma ela cruza os dados com tua declaração e do comprador e da imobiliária se houver corretor no negocio. É desta forma que ela sabe que você vendeu e estava isenta.

    Quanto a tua segunda duvida a resposta é não. Uma vez que você optou pela isenção na venda do primeiro imóvel não podes voltar a trás, a opção de isenção é irretratável. Terás que recolher o imposto dos dois imóveis vendidos em 2014.

    Atenção que o programa Gcap tem que ser utilizado pois existe fator redutor do imposto e se foi vendido com corretor a comissão diminui do valor de venda. Se tiver dificuldade em usar o programa me passe um Email que te ajudo no calculo. O email esta no topo da página.
    abraços

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  16. Ola, continuando minha dúvida, eu preenchi o gcap de 2014 respondendo de forma honesta as perguntas, mas ao informar que vou usar para comprar outro imovel, ele está me classificando como isento, mesmo eu informando que já vendi um imovel nos ultimos 5 anos, tributado ou não...

    outra dúvida, se vendo um imovel e uso o valor da venda para pagar um saldo que estava financiado e o restante uso para comprar um novo imovel, referente ao valor que usei para quitar o saldo, terei que recolher o imposto? exemplo, custou 200 mil, sendo que paguei 100 mil e tenho 100 mil de saldo. agora estou vendendo o imovel por 400 mil, mas só vou receber 300, pois 100 ficou para abater o saldo que tinha. como proceder nesse caso?

    obrigada, elizabeth

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  17. Oi Elizabeth. Erraste em algum ponto do preenchimento da GCAP ou entendimento, pois ela não pode te dar como isenta vendendo dois imóveis e tendo vendido um com isenção nos ultimos 5 anos.
    A isenção somente pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos e fizeste este uso em 2011 portanto tem que recolher o imposto.

    Deves ter entendido errado na pergunta se ia usar o valor integral ou parcial na compra de novo imóvel conforme a lei xxxxx. Aqui você deve ter respondido que sim mas não percebeu que já fizeste uso da isenção antes e por isso terias que responder "Não" na pergunta.

    A Receita não autoriza isenção para quem utiliza o valor de venda de imóvel para quitação ou antecipação de saldo devedor e portanto se usares vais recolher imposto da mesma forma.

    Muito cuidado com a GCAP se errar a multa depois é muito alta.

    qualquer duvida me envie uma email que fica mais fácil de te explicar.
    Email: mcamini150@gmail.com

    abraços

    ResponderExcluir
  18. Maria,

    Pelo que li em outros foruns, são dois artigos diferentes.

    Quando vendi meu imovel em 2011, ele era meu único imóvel, não havia vendido nenhum outro imovel nos ultimos 5 anos e ele tinha valor inferior a R$440 mil e com isso tive minha isenção. Esse se refere a LEI nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 23.

    Agora estou vendendo dois imóveis, que usarei o produto da venda para aquisição de outro imóvel residencial e não usei o benefício dessa lei nos últimos 5 anos. Na verdade, nunca fiz uso desse benefício. Esse benefício se refere a lei 11.196 de 21 de nov de 2005 artigo 49. Essa lei é bem clara ao informar que só tenho direito a usar o benefício dessa lei num intervalo de 5 anos, mas não faz nenhuma referência ao benefício gerado pela outra lei.

    Vi em outros foruns e recebi essa informação e ao ler a lei, vi que faz sentido.

    abçs,

    elizabeth

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  19. Oi Elisabeth.
    Consultei o contabilista da família e realmente você esta com a razão e não eu. Meu entendimento d atua questão não estava correto.

    Segundo meu irmão o contribuinte pode utilizar de uma isenção a cada 05 anos em cada critério e sendo assim estas isenta do recolhimento do imposto na tua situação de utilizar o valor para comprar novo imóvel em 180 dias.

    Vou deixar todos os nossos comentários visíveis para quem procura informações como exemplo, apaguei o ultimo para não confundir. Agradeço a insistência na questão questão e peço desculpas pela informação errada visto que realmente somente no caso de você já ter usado da isenção pela lei de 2005 é que terias que recolher o imposto.
    abraços

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  20. Maria, primeiramente parabéns pelo blog. Excelente!

    Tenho uma dúvida com relação ao lucro imobiliário.

    Em 2009 minha esposa (na época apenas namorada) comprou um imóvel na planta somente no nome dela. Em 2012 nós casamos com comunhão parcial de bens. Em Maio de 2014 compramos (em meu nome e no dela) uma imóvel na planta no valor de R$ 390.000,00 e o vendemos em Setembro por R$ 415.000,00 (sendo que da compra até a venda paguei apenas R$ 35.000,00 e ao vender recebi a entrada de R$ 59.000,00, o restante do saldo devedor ficou a cargo no novo proprietário).

    Entendo que terei que comprar um novo imóvel até Fevereiro de 2015 para conseguir a isenção do imposto.

    Contudo pergunto:
    1º) O imóvel que eu comprar em Fevereiro precisar ter um custo igual ou superior a R$ 415.000,00? Por mais que eu não tenha recebido esta quantia?
    2º) Imaginando que eu compre o imóvel em Fevereiro, no mês de Março quando eu for declarar o IR, terei que informar a venda do imóvel de Setembro/14 na GCAP?

    Muito obrigado pela ajuda.

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  21. Oi Felipe Teixeira de Souza

    Se o imóvel que foi vendido em setembro de 2014 era residencial residencial e o que vais comprar em fevereiro de 2015 também será residencial, então vocês estão isento do imposto sobre lucro imobiliário se utilizarem todo o valor recebido pela venda do imóvel na compra do novo imóvel não importando qual o valor que vão pagar por este. No caso de vocês pode ser qualquer valor, somente na venda de único imóvel é que o valor fica limitado a 430 mil.
    O importante é que todo o valor que recebeste pela venda, isto é os 59 mil reais seja usado na compra do próximo imóvel residencial, aí estarão isentos.

    Quanto a declaração de renda em março de 2015 vais informar a venda do imóvel conforme o preenchimento da GCAP. O teu custo de aquisição é tudo que pagaste pelo bem ou seja os 35 mil relatados e o da venda é o valor negociado informando que recebeu 59 mil e o restante foi saldo devedor assumido pelo comprador. Em outra aba vais relatar o ganho de capital tributado.

    Em 2016 informas a compra do imóvel.

    Mais adiante quando chegar a declaração por Email podes me pedir mais informações. Email: mcamini150@gmail.com

    Teu prazo de 180 dias para compra de outro imóvel ficando isento vai até março na data do contrato de compra e venda assinado com a construtora.

    abraços

    ResponderExcluir
  22. Maria, muito obrigado pela ajuda.
    Com certeza voltaremos a nos falar.

    Parabéns pelo excelente trabalho.
    Um 2015 excelente!

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  23. ANÔNIMO - 12/09/2017
    Vendi um imóvel em março de 2013 por R$480 mil e foi declarada a venda na DIRF 2014/2013 . Porém me esqueci de pagar o lucro imobiliário. Até hoje não recebi nenhuma notificação de cobrança do mesmo.
    Existe algum prazo de prescrição para a RF fazer essa cobrança? Como funciona essa contagem de tempo?
    Obrigado.

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    1. Olá. Esqueça o assunto, em março desse ano caducou e a Receita não pode mais te cobrar. 05 anos contado o ano da venda é o prazo para cobrar. Abraços

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  24. Olá, boa tarde.
    Vendi no início do ano passado um apartamento, obtive lucro imobiliario porém utilizei do meu direito a isenção, visto que comprei outro utilizando todo o valor adquirido na venda. Minha dúvida é, se no final deste ano eu vender o apartamento recém comprado, sem obter lucro imobiliário, e aplicar esse valor em outras formas de investimento, terei que pagar algum tipo de imposto sobre essa venda? Existe algum tipo de restrição legal a essa operação, já que eu obtive isenção de uma quantia substancial em uma operação feita há 1,5 ano atrás? obs: Não é meu único imóvel.

    Muito obrigado!

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    Respostas
    1. Olá, se vais vender sem obter lucro isto é, a venda será pelo mesmo preço de aquisição, não há que se falar em imposto a pagar pois não houve ganho de capital. Exemplo.

      Vendeu por 300 mil e comprou outro por 300 mil em 180 dias e tempos depois vendeu este que comprou também por 300 mil. O preço não modificou nos 3 negócios feitos e portanto está isento.
      Abraços

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  25. Este comentário foi removido pelo autor.

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  26. Olá Maria Angela, como vai?

    Por gentileza, que data eu considero para o prazo do recolhimento do lucro imobiliário, a data em que foi assinado a escritura ou a data do Registro do Imóvel?

    Uma outra dúvida, se o recolhimento acontecer após os 30 dias permitidos, o que poderá acontecer, poderei ser multada?

    Muito Obrigada

    Marcia

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    Respostas
    1. Oi Márcia, considere a data em que recebeste o sinal no negócio ou a data da Escritura se foi pago integralmente neste ato.
      Após o prazo limite para recolhimento, tens que recolher com multa + SELIC do período e + 1% no mês que fores pagar
      Abraços

      Excluir
  27. Prezado Antônio, parabéns pelos esclarecimentos. Contudo, tenho uma dúvida. Tenho conhecimento das condições para isenção do lucro imobiliário, sendo vedado uso do benefício por mais de uma vez, dentro de 5 anos. Pois bem, utilizei parcialmente a isenção no inicio agosto de 2014, em julho deste ano (2019) vendi um imóvel e vou comprar outro. Como devo apurar e, se for o caso pagar o imposto no mês seguinte, onde já se passaram os 5 anos, fico isento ou não. No caso prático alienei um imóvel dentro dos 5 anos, mais ao responder a pergunta no Programa da Receita um mês depois, já transcorreu o quinquidio.

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    Respostas
    1. Olá. O prazo começa a contar pela data da venda do imóvel, assim se por exemplo, você vendeu em 5/08/2014 usando parte do dinheiro para comprar outro imóvel em 180 dias, somente ficará isento se a data do contrato for 5/08/2019. Como informado que vendeste em julho, perdes o direito a isenção. Estarias isento se fosse seu único imóvel vendido por no máximo 440 mil. Tens que usar as datas corretas como está nos documentos e imposto de renda.

      Abraços

      Excluir
  28. vendi o único imóvel em 10/09/2015, me beneficiei da isenção do ganho de capital e comprei outro em 07/2020 por r$300.000,00, irei vender em 25/ 09/2020 por r$400.000,00, posso me beneficiar da isenção do ganho de capital?

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    Respostas
    1. Olá. Olá, sim se vender após 10 de setembro estará isento por ser único imóvel, já ter fechado os 05 anos da venda com isenção e o preço de venda ser abaixo de 440 mil.

      10/09/2016 = 1 ano
      10/09/2017 = 2 anos
      10/09/2018 = 03 anos
      10/09/2019 = 04 anos
      10/09/2020 = 05 anos
      11/09/2020 em diante = isento

      Abraços

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  29. Meu cunhado tem um apê (adquirido em 2017) e uma casa(2005) no seu nome. A casa ele vai derrubar e vai doar meio terreno p mim para construirmos 2 geminadas. Ele declarava IR com 15mil a casa, mas hoje deve valer uns150mil. Ele pode declarar que "paguei 75mil" pelo terreno, mas o lucro ele vai vender construir a casa dele no mesmo terreno em menos de 180 dias?
    Na verdade será doação, mas queria fazer como venda p poder pedir financiamento. Gratidão se puder me ajudar.

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    Respostas
    1. Olá, não. Toda a operação deverá ser declarada. Não há como vocês fazerem uma compra e venda se não haverá uma compra e venda. Banco, cartório, Receita Federal estão conectados. Fazer uma compra e venda fictícia vai colocar ambos na malha fina porque o valor não irá sair da sua conta e entrar na do seu cunhado e portanto o Banco não fará a declaração para a Receita.
      Trata-se de doação de 50% do terreno e deve ser feita pelo preço de aquisição pelo teu cunhado. Se na última declaração constava aquisição por 15 mil, ele doa 50% a você pelo valor de 7.500,00. Essa doação por este valor dispensa escritura pública podendo ser feita por contrato particular nos termos da lei.
      Para financiamento é preciso desdobrar o terreno para que cada metade tenha matricula única.
      Abraços

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  30. Vendi um imovel em 2018, meu único imóvel com valor abaixo de 440 mil e não paguei o imposto de 15%. No mesmo ano 2018 comprei outro imóvel por 450.000. Agora em 2021 quero vender esse imóvel com lucro e comprar outro em até 6 meses usando todo o dinheiro dessa venda pra um imovel. Tenho isençao utilizando a regra dos 6 meses , ou como já usei a isenção em 2018 na venda do meu único imóvel abaixo de 440 mil.nao tenho inserção da compra em 6 meses já que de 2018 até hoje não passaram 5 anos. Se usei um critério posso usar outro em menos de 5 anos?

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    1. Olá, sim se vender o imóvel residencial e em 180 dias comprar outro imóvel residencial usando "todo o valor" da venda estará isento porque não vendeu utilizando este critério dos 180 dias. Atente que os 180 dias começam a contar na data do contrato de compra e venda(se houver). Seu entendimento está correto e aproveito seu comentário para atualizar a postagem que já é antiga.
      Abraços

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    2. Obrigada Maria Ângela , você me ajudou muito! Estava tensa com isso pois cada "moedinha" ajuda na aquisição do novo imóvel né... E a gente já paga tanto imposto , pra tudo !

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    3. Esperamos que continue assim porque chega a crise é sempre a gente quem paga e já pagamos muito. Abraços

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  31. Maria Ângela, Boa tarde!! Como devo declarar o imóvel adquirido na planta? Imaginei que deveria irá aumentando anualmente conforme for diminuindo o saldo devedor com.ps pagamentos mensais ate o pagamento total tendo como valor de referência, o negociado no momento da assinatura do contrato. Estou correto?

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    1. Olá. Em "Bens e direitos" selecione o código do imóvel que você comprou, no quadro "discriminação" informe como "direito de aquisição de imóvel na planta/construção através de contrato particular de promessa de compra e venda datado de xx/xx/xxxx, valor de aquisição R$ xxxxxx, valor da entrada, valor do FGTS, numero de parcelas e valor de cada uma, prazo de pagamento, nome do construtor e CNPJ. Informe o saldo da divida ou seja desconte o que foi pago no ano.

      Situação 2019 deixe zerado
      Situação 2020 some tudo que pagou no ano de 2020, incluindo, entrada, comissão imobiliária, parcelas, FGTS, e custas de registro imobiliário se houve registro da promessa de compra e venda. Comissão do Corretor de imóveis informe em pagamentos efetuados no código do Corretor.

      Todos os anos você vai somar o gasto do ano com o total pago no anterior e ir informando o preço atualizado do valor pago. No quadro discriminação você muda apenas o valor informado da divida que vai diminuindo conforme vais pagando. Desta forma não precisa informar em Divida e ônus.
      Abraços

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