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PROCURAÇÃO - ORIGINAL E CÓPIA



É comum a confusão. Alguém faz uma procuração para que outra pessoa a represente e estando longe deste procurador envia a procuração escaneada por email ou fax.
A procuração neste caso é original ou uma cópia?
A resposta é que a procuração será uma cópia e portanto não terá valor.
A cópia autenticada também não é aceita. 
Sendo assim o procurador deverá sempre apresentar a procuração original seja ela particular ou por instrumento público.


A procuração por instrumento público é a única aceita na negociação com imóveis.
Dependendo da data da procuração pode ser solicitada a certidão original atualizada requerida no mesmo Tabelionato onde foi elaborada.
Não esqueçam que procuração para alienar imóveis seja com caráter de doar ou vender  sempre terá que ser especial e especifica não podendo conceder poderes gerais e amplos.
Se estiver longe de seu procurador, envie a procuração por correio SEDEX.


Relembrando


Mandato: contrato de natureza declaratório onde uma pessoa recebe de outra poderes para agir em seu nome, praticando atos e agindo em seus interesses.


Procuração: é o instrumento do mandato podendo ser pública ou particular. Para imóveis somente pode ser pública.



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