PROCURAÇÃO - ORIGINAL E CÓPIA
A procuração neste caso é original ou uma cópia?
A resposta é que a procuração será uma cópia e portanto não terá valor.
A cópia autenticada também não é aceita.
Sendo assim o procurador deverá sempre apresentar a procuração original seja ela particular ou por instrumento público.
A procuração por instrumento público é a única aceita na negociação com imóveis.
Dependendo da data da procuração pode ser solicitada a certidão original atualizada requerida no mesmo Tabelionato onde foi elaborada.
Não esqueçam que procuração para alienar imóveis seja com caráter de doar ou vender sempre terá que ser especial e especifica não podendo conceder poderes gerais e amplos.
Se estiver longe de seu procurador, envie a procuração por correio SEDEX.
Relembrando:
Mandato: contrato de natureza declaratório onde uma pessoa recebe de outra poderes para agir em seu nome, praticando atos e agindo em seus interesses.
Procuração: é o instrumento do mandato podendo ser pública ou particular. Para imóveis somente pode ser pública.
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