LOCAÇÃO POR TEMPORADA – CUIDADOS - LOCADOR
Com a chegada do verão e
conseqüentemente das férias escolares e do trabalhador, é grande o número de
locações de imóveis para o descanso da família. È chegada a hora do lazer e o
melhor é fazer tudo direitinho para evitar problemas com seu inquilino. Do
inicio ao fim do contrato tudo deve estar especificado no mesmo para evitar
transtornos. Evite contrato verbal. Em locações de período maior que 04 dias o
contrato escrito é fundamental.
LOCADORES
A vistoria e manutenção do imóvel
são fundamentais antes de colocá-lo em locação.
Vale lembrar que dentro do
contrato deve estar descrito móveis e utensílios e também deve ser feito uma
vistoria escrita de tudo que tem dentro do imóvel(não é obrigatório) quando
este tiver muitos objetos.
MANUTENAÇÃO
No inicio de verão, final de
primavera, procure fazer uma vistoria iniciando o processo de manutenção,
arejá-lo para sair o cheiro de imóvel fechado, fazer a manutenção de portas e
janelas que sofrem com a ação da maresia, verificar entupimento, registro
d’água e caixa de energia, estado de conservação de móveis e objetos e uma
lista completa de tudo que for deixado dentro do imóvel. A área externa das
casa também deve ser observada: jardinagem, buracos, manutenção de grades e
cercas, perfeito funcionamento de portões e do calçamento externo.
Lembre-se que de acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91, artigo 22, o
locador é obrigado a entregar o imóvel ao locatário em perfeitas condições ao
uso que se destina, ou seja, a residência temporária de quem o loca.
LOCATÁRIOS
Exija, mesmo recebendo adiantado
os dados de todas as pessoas que utilizarão o imóvel, nome, CPF e Telefones.
Procure dar preferência a locatários já conhecidos de temporadas anteriores. O
cuidado com o cadastro do inquilino é fundamental.
NÚMERO DE PESSOA
Há locadores que determinam um
número limite de pessoas no imóvel, então informe no contrato para quantas
pessoas é locado o imóvel e o número máximo que é permitido por você. Pode ser
determinada uma multa por descumprimento. O mesmo vale para animais de
estimação.
LUZ E ÁGUA
Verifique e mantenha desligados
os registros de luz e água anotando o consumo de ambos.
Você escolhe como será feita a
cobrança, se por uma média dentro do valor da locação ou separado conforme a
leitura do registro. Neste último caso, faça a leitura na entrada e saída do
inquilino onde ele assina concordando. Se a locação for por 30, 60, 90 dias(03
meses) pode-se escolher que o locatário pague a luz e água e ao término do
contrato apresente as contas finais de ambas sem o qual não é dada a quitação.
PRAZO
A lei do Inquilinato 8.245/91 não
permite locação por temporada com prazo acima de 90 dias. Fique atento porque
não é permitida renovação por igual ou menor prazo. Uma vez encerrado o contrato
se o inquilino permanecer mais de 30 dias no imóvel a locação prorroga-se por
prazo indeterminado e o locador não poderá reaver o imóvel antes de 30 meses ou
nos casos do artigo 47 da referida lei.
Na prática, os locadores costumam
renovar ou fazer novo contrato ou locar por prazo maior. Assumem o risco do
negócio.
ALUGUEL
O aluguel é determinado pelo
locador que tem liberdade de definir o preço.
A lei permite a cobrança
antecipada de todo o valor deixando para as partes negociarem.
A praxe é 50% na contratação e
50% na entrada no imóvel ( quando se quer reservar antecipadamente).
100% do valor do aluguel pago na
entrada no imóvel (incluída luz e água)
50% na entrada no imóvel e 50% na
saída ( apresentação de contas finais de luz e água quitadas). É menos
utilizada pelo risco de o inquilino sair sem pagar.
CAUÇÃO
Os locadores pede um cheque
caução que é devolvido no final do contrato mediante apresentação das quitações
de água e luz e vistoria do imóvel constando que nada foi quebrado ou
estragado. O locador deverá acordar valores quanto ao que for danificado pelo
inquilino e mediante o pagamento devolver o cheque ou rete-lo em caso de
desacordo.
VISTORIA
Inicial e final: fundamental. Não
se deve, em imóveis para este tipo de locação, colocar objetos da valor, onde o
inquilino poderá pedir que o locador os retire. Procure manter roupas de cama,
banho e mesa em perfeito estado. Objetos de utensílio também. O que for
estragado pelo locatário deverá ser reposto ou indenizado. Não esqueça de
antecipadamente informar ao inquilino o que não esta disponível no imóvel.
ESGOTO
Quando o imóvel fica muito tempo
fechado e sem uso a caixa de gordura e a fossa podem entupir. Vistorie as
caixas e encanamentos de saída.
VOLTAGEM
O contrato deve deixar claro a
voltagem da energia do imóvel.
Atenção especial com o chuveiro
verifique fiação, ligação e saída de água. Os canos não devem ter ferrugem que
impeça a saída de água e queime o chuveiro. Troca de resistência queimada será
de responsabilidade do inquilino se tudo estiver em perfeito funcionamento.
MÓVEIS E UTENSILIOS
Atenção com geladeira e fogão.
Não é obrigatório que a geladeira esteja ligada. Na maioria das vezes o locador
esta em outra cidade e não vai ir até a casa de praia ou campo para ligar os
equipamentos. Faça uma lista de todos os
utensilios de copa e cozinha, banho bem como quadros e enfeites, deixe uma
copia no imóvel para o inquilino conferir.
ROUPAS DA CAMA, MESA E BANHO
No geral o locatário trás sua
própria roupa de cama e banho.
Podem estar nos imóveis apenas
cobertas e travesseiros bem como colchas e cobertas de mesa.
REGRAS DE CONDOMINIO
Em locação de casas procure
informar antecipadamente se há vizinhos idosos ou algum outro problema que
interfira na locação. Muitas vezes se loca para uma família descansar e ao lado
os vizinhos, são jovens que fazem mais barulho que de costume.
Informe se é permitido animais de
estimação no imóvel e as regras do condomínio em caso de apartamentos, bem como
horários de silêncio, nome do síndico e zelador.
Caso o condomínio tenha garagem e
área social o locatário deverá estar autorizado a utilizá-los e sendo assim
faça constar no contrato e forneça uma autorização escrita de uso
Comunicar o síndico ou
administradora do condomínio de quem ocupará o imóvel e prazo pode evitar
transtornos e em alguns condomínio sé obrigatório a comunicação para fins de
segurança.
LEGISLAÇÃO
Lei 8.245/91 - seção II
Art.
48. Considera - se locação para temporada aquela destinada
à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de
cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que
decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior
a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a
locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a
descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se
encontram.
Art. 49. O locador poderá receber de
uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer
das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais
obrigações do contrato.
Art. 50. Findo o prazo
ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais
de trinta dias, presumir - se - á prorrogada
a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento
antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a
prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de
seu início ou nas hipóteses do art. 47.
ENCERRAMENTO
Se o locador estiver na mesma
cidade o ideal é colocar em contrato a hora de saída e o locador comparecer com
antecedência para vistoria e acerto final, encerrando com a devolução das chaves.
Se o locador não esta na mesma
cidade, as chaves serão devolvidas onde este se encontrar( o endereço deve
estar no contrato) ou onde você determinar ser entregue desde que não dificulte
ao locatário.
Ao final de cada contrato não se
deve trocar os segredos da fechadura, mas ao final da temporada de verão se o
imóvel for permanecer sem uso deve ser providenciada a troca como medida de
segurança ou reforça com cadeados.
SEGURANÇA
Atenção total e cuidado com
golpes.
Exija todas as garantias de que, quem
loca é uma pessoa idônea.
Velhos golpes de pessoas que
locam com documentos falsos e depois “limpam” o imóvel desaparecendo com tudo o
que tem dentro, é mais comum do que se pensa. Sempre solicite a documentação do
locatário e as garantias do contrato. Desconfie daquele que se recusa ou
dificulta lhe dar informações. Ao fechar negócio solicite ao inquilino um
comprovante de endereço que seja conta de luz, telefone fico, tv a cabo ou
outro documento oficial com o endereço completo. O mais seguro é a conta de
luz.
Esperamos continuar realizando ações similares, visando sempre a aluguel temporada
ResponderExcluirExcelente artigo! Iremos recomendá-lo ao site feriado e temporada Obrigado
ResponderExcluirObrigado, disponha no que precisar.
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