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RECIBO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À VISTA

Imagem de parte de um documento sobre uma mesa de madeira clara onde aparece em primeiro plano as mãos de duas pessoas, uma frente a outra e uma delas segurando uma caneta preta, e um papel, ilustrando texto sobre recibo de compra e venda de imóveis.

RECIBO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À VISTA

Descrito no corpo do contrato ou em documento separado vinculado o recibo de compra e venda de imóveis à vista é  indispensável para comprovação do pagamento do preço na negociação imobiliária.

💢Quando ocorre o pagamento à vista de um imóvel

O sinal, intermediárias e quitação do preço dentro do mesmo mês é considerado pagamento à vista. O contrato deve detalhar o preço e forma de pagamento descrevendo valores, número de parcelas, datas de vencimento e de que forma ocorre a quitação. Por exemplo: 

Em um contrato de compra e venda de imóveis assinado no dia 3 de março, com preço de 400 mil reais, as partes acordam uma entrada de 100 mil  na assinatura + 01 parcela de 100 mil no dia 12 do mesmo mês e a ultima parcela de 200 mil no dia 25. Temos um pagamento à vista. Para fins de imposto sobe ganho de capital, todo o valor recebido é calculado de uma só vez.

Se uma das parcelas a ser paga ocorrer em mês diferente da data da assinatura do documento teremos uma venda parcelada.


💥O recibo abaixo é um modelo adaptável a cada caso onde você pode observar os itens que deve estar presentes. Os contratos particulares podem dar quitação em cláusula contratual quando da sua assinatura ou fazer menção vinculando ao recibo em separado. Quando houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês o recibo deve ser entregue na quitação do último valor. O contrato trará as datas e valores negociados.

💦Os pagamentos efetuados em cheque administrativo, transferência eletrônica, ordem de pagamento, PIX e demais meios que vierem a ser disponibilizado deve conter a descrição completa. Cheque nominal não possui a mesma garantia do administrativo podendo o primeiro ser sustado ou voltar sem fundos. 

💧Modelo de recibo de compra e venda de imóveis💧

R$ xxx.xxx.xx (valor por extenso).

(nome completo do vendedor), (nacionalidade), (estado civil), (se casado, constar Regime de Bens), (profissão), (carteira de identidade), (CPF), (se casado, qualificar, também, o cônjuge), residentes e domiciliados na rua xxxxxxxxxxxxxxx, Nº. xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxx, neste ato denominados simplesmente de VENDEDORE(S), declara(m) pelo presente instrumento, que recebeu(ram), nesta data, de (nome completo de quem está comprando), (nacionalidade), (estado civil), (se casado, apresentar o Regime de Bens), (profissão), (carteira de identidade), (CPF), (se casado, qualificar, também, o cônjuge), ambos residentes e domiciliados à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxx, denominados simplesmente de COMPRADORES, a quantia de xxxxxxxxx (por extenso) em moeda corrente (transferência eletrônica, cheque administrativo, ordem de pagamento), a título de PAGAMENTO INTEGRAL do preço referente à VENDA do imóvel de propriedade dos vendedores sito a (endereço completo do imóvel) e Matricula Imobiliária Nº xxxxxxxxxx. Os VENDEDORES dão plena e total quitação aos COMPRADORES e declaram nada mais ter a reclamar e receber.

Data completa

_________________________

Assinatura do vendedor e cônjuge


📢 O texto acima é apenas um exemplo de um recibo que varia de acordo com o negócio realizado e visa demonstrar as informações básicas que devem estar presentes. Não dispense a contratação de um profissional. Cada negócio é único e exige recibo adaptado a negociação efetivada. 

Comentários

  1. MUITO BOM...PARABENS...CONTINUE ASSIM, POIS ESTÁ OTIMO O BLOG

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  2. Agradeço. É o reconhecimento de que fiz a escolha certa. Manter o blog como uma fonte de conteúdo que possa dar uma "luz as pessoas sobre assuntos que desconhecem ou possuem dúvidas.

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  3. Boa tarde sounproprietario de um imovel o qual esta locado comercialmente a mais de um ano e semana passada entrou ladrao e o inquilino exige que eu coloque grades em todas as janelas , esta certo eu arcar com este custo ?
    grato


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  4. Olá. O inquilino não pode exigir a colocação de grades no imóvel locado. A situação é que stão de segurança pública e estando o imóvel na posse do inquilino por contrato de locação é dele o dever de zelar pela segurança dos pertences dele. Hoje temos colocação de grades que são parafusada e ao final do contrato podem ser retiradas do imóvel assim como alarmes. Você como locador não tem qualquer obrigação de colocar as grades não faz parte de tuas obrigações, fique tranquilo quanto a isso.

    Por outro lado benfeitorias são sempre bem vindas e um imóvel seguro loca mais rápido. Portanto se desejar vale acordo escrito entre ambos.

    abraços

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  5. Olá tudo bem? tire uma duvida minha. Houve um vendaval muito forte na casa onde eu alugo e esse vendaval destruiu telas e toda parte elétrica da casa. Além de destruir as telas, houve vazamento da água na cozinha e destruiu também meu armário de cozinha que é de madeira. Neste caso tem alguma lei que me assegura que a imobiliária que deve arcar com as despesas?

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  6. Olá Carlos. Ações da natureza não são responsabilidade de ninguém e portanto cada um arca com seu prejuízo.
    O locador é obrigado a repor o imóvel em condições de continuar a ser utilizado por você e se não for possível devido as condições financeiras do locador ele deve permitir que você desocupe o imóvel sem custos isto é sem reforma de entrega ou multa contratual arcando apenas com o aluguel do mês de uso, contas de água e energia.

    quanto a teus bens que foram danificados você assume o conserto ou troca, o locador não tem que te indenizar.

    Lembro que o locatário tem obrigação de por escrito via imobiliária comunicar imediatamente o sinistro no imóvel para que o locador se manifeste evitando assim dano maior. não comunicando pode ser responsabilizado se o problema se agravar. Comunique a imobiliária por escrito em duas vias.

    abraços

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  7. Bia tarde, moro em um bairro que os terrenos foram invadidos a mais de 30 anos e por isso não ha documentação, somente IPTU e um vizinho me vendeu a casa dele, como não ha documentação, fizemos um recibo de compra e venda e guardei o recibo da transferência bancaria que foi pago a vista o valor da casa, e ele me disse que sairia da casa em 3 dias e no primeiro dia dr madrugada ele saiu com os pertences pessoais e não retirou a mudança e ainda deixou uma filha deficiente no local, nem o IPTU estava no nome dele, e ainda esta com atraso de 15 anos, iria pedir um relógio da light e com o comprovante de residencia passar o IPTU para o meu nome e pagar os atrasados, isso foi o combinado, só que como a menina esta na casa e e os moveis dele tbm não pude chamar a ligth estou desesperada, pq as pessoas estão dizendo que a o recibo não tem valor legal e que por direito a casa e dela, mas o recibo de compra e venda foi assinado por ele e registrado em cartorio . e o recibo da transferência bancaria tbm consta o nome dele! O que fazer agora, me ajude por favor.

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  8. Oi Flavia Cristina. você provavelmente caiu em um golpe. Como e trata de área de posse não existe comportação de quem esteja na posse do imóvel. Havia neste imóvel mais de uma pessoa residindo e portanto deveria ter sido feito um recibo em nome de todos os moradores para assim ter certeza de que todos concordavam com a venda desta posse.
    Não existe provas de que ele era o posseiro, pode ser a menina que ficou no imóvel e o fato de ele ter desparecido significa que é bem provável que tenha te aplicado um golpe.
    Procure imediatamente um advogado para tentar reaver teu dinheiro porque a posse de bem vai ser bem complicada de você conseguir. converse com a menina para saber exatamente o que esta acontecendo.

    abraços e boa sorte

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  9. Boa tarde, gostaria de saber se pode constar dois compradores (sem grau de parentesco) no recibo de compra e venda de um terreno. Desde já agradeço a atenção, bjs

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  10. Olá, sim, podem constar quantos compradores forem necessários e o ideal é que o contrato e/ou recibo traga o percentual de cada comprador no terreno. Se cada um pagou 505 conste que cada um tem a propriedade de 50%. abraços

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  11. olá, estou querendo comprar uma casa, gostaria de saber quais documentos necessários para que seja feita de forma correta para que tenha dor de cabeça mais tarde. desde já obrigada!

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  12. Parabéns pelo seu blog
    me ajudou muito
    obrigada

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    1. Obrigado e disponha sempre que precisar. Qualquer coisa meu email esta no final desta página. abraços

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  13. Boa noite,comprei um terreno em 2008 e a pessoa me deu só um recibo, na época eu não tinha o dinheiro pra fazer a escritura em meu nome , e esperei mais um pouco pra poder fazer a transferência mas o terreno estava em nome do marido dessa senhora e ela me fez a venda pq ela tinha uma procuração de plenos poderes .....o marido dela veio a falecer e o terreno entrou no inventário e na hora da partilha a filha dela não tinha conhecimento da venda que sua mãe me fez,e nem tem ainda ! E o terreno estar sendo passando pra filha,o que eu faço??" A MÃE FICOU QUIETA PQ QUERIA UM TAL DINHEIRO QUE ESTAVA NA CONTA " só tenho o recibo com firma reconhecida e a copia da procuração do falecido marido P ela na época da venda.AGRADEÇO DESDE JÁ ! ABRAÇOS .

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    1. Oi Verinha. Você tem que se habilitar neste inventario para que a filha tome conhecimento de que foi negociado com você e faça isso urgente pois do contrario não conseguiras a escritura em teu nome. Se o imóvel foi negociado com você tem que constar no inventario. Procure a filha para lhe comunicar que comprou o imóvel antes do pai falecer. abraços

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    2. Obrigado pela atenção!

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  14. Boa noite! Estou com dúvidas referentes a doação e venda de imóvel e documentação em relação a IRPF! Meus pais me deram uma casa quando eu era solteira, mas não oficializamos em cartório, foi de comum acordo, e a escritura está no nome da minhã mãe. Eu demoli a casa e fiquei apenas com o terreno. Porém, um tempo depois me casei e mudei de estado. Sendo assim, resolvi vender o terreno para um amigo e o mesmo fez o pagamento direto na minha conta. No próximo ano teremos todos que declarar a transação no IR. As dúvidas são: meus pais precisam fazer o documento de doação em meu nome para que eu possa fazer o recibo de compra e venda para o comprador e o mesmo transferir para o nome dele? Quem faz o recibo de compra e venda é a minha mãe, porque a escritura está no nome dela, mesmo o dinheiro tendo sido depositado na minha conta? Nesse caso, como eu declararia o dinheiro que recebi? Essa semana irei ao estado de origem levar a escritura, mas estamos perdidos nesse processo de fazer os recibos para o comprador.... Obrigada!!

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    1. Olá.
      A doação de imóveis somente existe se feita por escritura pública e portanto quem esta oficialmente vendendo a casa são teus pais que vão passar a escritura pública direto para o comprador. Se você emitir recibos terá que antes de passar a escritura para o comprador colocar o imóvel em teu nome pela escritura pública de doação do imóvel feita por teus pais. Taxas e impostos em dobro a pagar.
      abraços

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    2. Olá, maria angela! Muito obrigada pelo esclarecimento, foi de grande ajuda. Porém, pairou uma dúvida quanto a declaração de IRPF no próximo ano. O vendedor depositou o dinheiro direto na minha conta. Como faremos para declarar esse valor, se a titulo de documentação quem vendeu foram meus pais? Mais uma vez, obrigada!

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    3. Teus pais é que vão declarar que venderam o imóvel porque o mesmo ainda esta em nome deles e com a declaração dão baixa do mesmo na lista de bens. Na mesma aba informam a doação do dinheiro da venda a você. o problema aqui é que pode haver imposto estadual sobre bens móveis que é este valor doado e o estado tem acesso a estes dados no site da Receita Federal.

      abraços

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  15. Prezada Maria Ângela, boa tarde!! Meus pais compraram um terreno a 35 anos atrás, mas nunca passaram para o nome deles possuindo somente um recibo de compra e venda SEM REGISTRO em cartório ou autenticação, porém meus pais querem regularizar a situação este ano. Gostaria de saber se eles devem autenticar este recibo em cruzeiros ( moeda da época) e depois irem no cartório de registro de imoveis para levantar itbi e fazer a escritura? obrigada

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    1. Olá. Infelizmente não é assim que funciona. escritura feita em cartório somente com a presença de quem vendeu a teus pais ou dos herdeiros destes com inventario concluido. No caso em questão teu pai tem que procurar a Defensoria Pública para entrar com ação judicial de usucapião, a única forma de ele adquirir a propriedade. Fato certo. abraços

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  16. Boa noite, poderia por favor tirar uma dúvida para mim? Quero comprar um imóvel da Cehab só que a pessoa que quer vender têm apenas a promessa de compra e venda pois a escritura ainda está em nome do antigo dono , ela já mora neste apartamento a mais de 8 anos! O que devo pedir para ver se o imóvel está apto a ser negociado? Ela e solteira! Muito obrigado pela atenção!

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    1. Oi Alexandre Magayver.
      Tens que verificar se pode ser vendido pois pode ser imóvel que o primeiro comprador tivesse apenas a posse.
      Peça a matricula imobiliária do imóvel para saber se foi compra e venda e esta quitado junto a companhia de habitação.
      Desta forma não consegues colocar em teu nome salvo por usucapião ou achando o primeiro dono.
      abraços

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  17. olá,meu marido esta comprando um terreno de posse,o vendedor,um senhor muito simples que mora numa parte do terreno nos diz mora no local a mais de 20 anos e o proprietário morreu e nunca ninguem dessa familia o procurou ele não paga impostos do terreno e nunca nehum herdeiro o procurou isso a mais de 20 anos atras. podemos comprar essa parte do terreno mesmo assim? qual seria o procedimento mais seguro para nós?

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    1. Olá. Se ele não paga impostos os herdeiros não procuraram porque é área pública invadida e no caso não tem matricula imobiliária e não pode ser regularizada por usucapião. Não recomendo a compra antes de verificarem se o lote tem matricula imobiliária e como esta a questão do IPTU se existe ou não.
      abraços

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  18. Boa tarde. Construí e moro há onze anos numa casa em cima da casa de minha mãe, que é viúva, tenho quatro irmaos, e agora minha mãe está querendo me vender a casa dela (a de baixo). Queria saber se é verdade que minha mãe é proprietária de 50% do valor do bem e os cinco filhos dos outros 50%?. Se isso é verdade, significa por exemplo que, estando a casa avaliada em cem mil reais, cinquenta mil seria de minha mãe e outros cinquenta mil meu e de meus irmãos? ?, me mãe quer me doar a parte dela, nesse caso ela me doando a parte dela eu só teria que pagar as partes que caberiam a meus irmãos- no caso dez mil pra cada um??. OBS: a casa não tem escritura, só recibo de venda , então todos poderíamos ir num cartório com um novo recibo pra assinarmos e reconhecer as firmas de cada parte e então essa nova venda estaria legal??. Todos somos filhos do mesmo pai e da mesma mãe e não há outros filhos. Desculpe se fiz muitas perguntas. Desde ja agradeço por esse espaço. Deus abençoe.
    Só consegui postar como anônimo mas, me chamo ivanilson B silva. Recife-PE.

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    1. Oi Ivanilson.
      Bem. entendo que teu pai faleceu e esta casa ficou de herança.
      Por ser esposa de teu pai sua mãe é considerada dona de 50% de todos os bens que teu pai tinha. Assim ela tem 50% da casa e é chamada de meeira(dona também) no inventario porque sendo metade dela a parte dela não é inventariada, somente a parte de teu pai. 50% da parte de teu pai pertence aos herdeiros que são cinco filhos cada um dono de 1/5 dos 50%.

      Entendo que a casa não tem documento o que no futuro te permite regularizar pela via judicial colocando em teu nome.

      Como temos 4 irmãos herdeiros e também com direito de herança da tua mãe para que você compre ou receba qualquer doação de parte de sua mãe é preciso que todos os teus irmãos assinem concordando. Se um não concordar ela não pode nem te vender e nem te doar e também aproveito para informar que essa casa que você construiu em cima da tua mãe pertence a ela não a você. Se tua mãe vem a falecer qualquer dos filhos pode pedir a venda de todo o terreno e a você caberia receber a mais tua parte pela valorização do terreno com a construção porque construíste em imóvel que não era somente teu.

      Se todos os teus irmãos concordam com a doação de tua mãe a você e quiserem te vender a parte deles, como não tem inventario então todos vão ao cartório de notas fazer um contrato de cessão de direitos hereditários honeroso onde tua mãe cede gratuitamente a você os 50% dela e teus irmãos cada um seu 1/5 da herança recebendo o valor xxxx cada um. Você recolhe ITDCM que é o imposto estadual sobre esta cessão e depois judicialmente pode colocar o imóvel em teu nome..

      abraços

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    2. Nossa! !!!, surpreso com a excelente e rápida resposta, muito obrigado, já sei o caminho, agora é mãos à obra. Obrigado.
      Abraços. Ivanilson.

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    3. Disponha. qualquer outra duvida tem meu email na parte de cima a esquerda. abraços

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  19. Muito obrigado pelo modelo de documento sugerido.

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  20. Boa noite. Meu pai comprou um terreno de uma pessoa há 2 anos só que ele fez um recibo com testemunha no cartório e não a escritura e quando resolveu escriturar descobriu que fazia um ano que o terreno foi vendido e passado a escritura para outra pessoa, só que o IPTU chegava todo ano inclusive depois que ele descobriu. Gostaria de saber quais providências ele deve tomar se há possibilidades dele consegui o terreno de volta. Por favor aguardo resposta.

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  21. Boa noite. Meu pai comprou um terreno de uma pessoa há 2 anos só que ele fez um recibo com testemunha no cartório e não a escritura e quando resolveu escriturar descobriu que fazia um ano que o terreno foi vendido e passado a escritura para outra pessoa, só que o IPTU chegava todo ano inclusive depois que ele descobriu. Gostaria de saber quais providências ele deve tomar se há possibilidades dele consegui o terreno de volta. Por favor aguardo resposta.

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    1. Oi Patricia Nascimento
      Procurem um advogado urgente e não sai do terreno de jeito nenhum.
      Pode ter havido uma fraude, estelionato e tem direito ao terreno quem or egistrou.
      Teu pai cometeu um dos principais erros que levam uma pessoa de boa fé a ser enganada mas isso não vai resolver o problema dele pois quem tem o registro é o dono.
      Como até agora ninguém reclamou é preciso urgente que teu pai procure um advogado para analisar a matricula do imóvel e ver a quem foi vendido, quando e porque até hoje nãos e manifestou.
      abraços

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    2. Já estamos com um advogado, fizemos um BO na delegacia de nossa cidade e estamos agindo, já foi identificada a pessoa que comprou. Obrigada! Abraços.

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    3. Oi Patricia Nascimento
      Disponha e boa sorte.

      abraços

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  22. Boa noite

    Minha mãe faleceu a pouco tempo e deixou um terreno com duas casas sendo que uma ela deu para mim (só de palavra sem documentação) e a outra ela deu para meu irmão(também só de palavra). Nunca registramos porque esta propriedade não está registrada no nome da minha mãe, ela só tem um contrato de cessão de propriedade. Minha irmã ficou com um apartamento que já está no nome dela. Agora meu irmão vendeu o terreno que pertencia a casa dele para mim e minha irmã comprou a casa. Pergunto:
    1. Como fazer o recibo de compra deste terreno, que nós adquirimos (eu e meu marido) do meu irmão?
    2. Como deverá ser feito a documentação para o futuro desmembramento?

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    1. Olá. Vão precisar no futuro de um advogado para através de usucapião poderem colocar a propriedade em nome de vocês. O problema é que para isso o contrato de cessão em nome de tau mãe não pode estar registrado em nenhum cartório ou o inventario será obrigatório.

      Vou precisar de mais detalhes para te ajudar sobre esse contrato de cessão em nome de tua mãe. No fim dos comentários tem meu email. abraços

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  23. Boa noite,meu pai morava em uma casa que ele mesmo construiu em cima da casa da mãe dele a 20 anos,ele não tem documento dessa casa e eu comprei essa casa dele,como faço pra que no futuro com a morte da minha vo eu não venha a ter problemas com isso ?

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    1. Olá. Vais ter que solicitar a tua avó que te faça uma doação desta casa e para isso todos os filhos dela precisarão assinar a escritura pública incluindo teus irmão se houver pois houve compra e venda entre pai e filha. abraços

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  24. Este comentário foi removido pelo autor.

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  25. Boa noite, primeiramente quero parabenizá-la pelo seu blog, estava procurando por um exemplar de um recibo de compra e venda para eu poder me orientar pois minha mãe adquiriu recentemente um terreno sem nenhuma matrícula, além disso a dona do terreno não tem nenhum comprovante de que ela realmente tenha poder sobre o terreno. Gostaria de saber como devo proceder neste caso, ficarei muito agradecido se puder me responder. Obrigado e boa noite.

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    1. Olá. È uma compra de risco. Se o terreno não tem matricula pode ser pertencente a uma área particular de um terreno maior e tua mãe estaria comprando apenas uma fração ideal deste terreno maior sem ter certeza de quem vende ser o proprietário do lote. E se depois chega alguém e diz que é dono, sua mãe pode perder tudo que pagou.

      Se o terreno não tem matricula pode também ser uma área verde/publica isto é, pertence a prefeitura ou estado e foi invadida e sendo assim tua mãe esta comprado algo que é de todos ou seja não esta comprando nada e pode perder o terreno quando o estado o quiser de volta para passar uma rua, uma praça etc pois não ha como regularizar por usucapião.

      Não recomendo que o negócio seja efetivado sem que se faça um estudo desse lote para saber se realmente tua mãe esta garantida. cuidado, há muito estelionatário vendendo o que não pertence a ele.

      abraços

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  26. ola meu nome é patrcia meu companheiro faleceu eu não era casada com ele mas já conseguir a pensão por morte ele tinha uma casa em nome dele ,mas esta casa não possuia escritura só recibo de compra e venda ,a mãe e o pai dele concordam que este imovel deverá ficar para mim , como fasso para colocar em meu nome???

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  27. Oi meu nome é Luis construí uma casa no terreno que a prefeitura mandou fechar com muro a muitos anos atrás, fundo da casa da minha avó (local era um barrero) e que finaliza o terreno dela bem antes de onde eu contruí, e hoje quem mora são os meus pais (na casa de minha avó), queria fazer um recibo de doação do terreno pela meu pai que mora nessa casa, como proceder pois onde contruí não pertence metragem do local, irei ter problemas com os herdeiros de minha avó? como proceder.

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    1. Oi Luis. Se onde você construiu não pertencia a sua avó os herdeiros dela não tem direito a esta área, somente a área em que esta a casa que tua avó construiu. Seu pai não pode doar o que não é dele. abraços

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  28. Olá posso usar esse documento como comprovante de valor de entrada do imóvel? e posso tambem acrecentar as demais parcelas?

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    1. Oi Mirian. Este documento é de quitaçåo á vista. Se fores usar para sinal e parcelas tens que modifica-lo até porque tem que constar o que foi pago, o que falta, juros etc.
      Abraços

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    2. Oi Mirian. Este documento é de quitaçåo á vista. Se fores usar para sinal e parcelas tens que modifica-lo até porque tem que constar o que foi pago, o que falta, juros etc.
      Abraços

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  29. Boa noite, Maria Angela ! Vendi um imóvel em 30/06/2015 e, para ter direito à isenção de ganho de capital, pretendo aplicar integralmente o valor na compra de outro em até 180 dias. Para fins de contagem desse prazo, vale um recibo ou um contrato particuar, ou é necessária a escritura lvarada em cartório ? Muito obrigado pela sua ajuda !

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    1. Olá a data da venda é a data em que recebeu o sinal e todo o valor tem que ser recebido e aplicado na compra em 180 dias contados desta data. Se recebeu sinal em 60/06 tens até o dia 30/12 para efetivar a compra do imóvel pagando todo o valor recebido pela venda. Se parcelar e ultrapassar este prazo recolhe sobre a parcela que ficar para pagamento a partir de janeiro.

      abraços

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    2. João Mendes10/12/2015, 12:07

      Olá, Maria Angela. Me desculpe, acho que não formulei o problema corretamente. Recebi o valor integral da venda em 30/06/2015 e o prazo de 180 dias, portanto, termina em 27/12/2015. Acho que não terei tempo hábil para lavrar a escritura pública de compra do novo imóvel até esta data. Assim, para efeitos tributários, valeria um recibo particular ou mesmo uma promessa de compra e venda, desde que assinada até 27/12 ? Posteriormente eu lavraria a escritura pública, mencionando a data de 27/12 como a de fechamento do negócio. Abraços !

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    3. João Mendes10/12/2015, 12:10

      P.S: O valor seria integralmente pago até 27/12, só não terei tempo de lavrar a escritura pública por conta do prazo para emitir toda a documentação necessária.

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    4. Oi João,ok entendi. O contrato particular de promessa de compra e venda assinado até dia 27 de dezembro é valido como data da compra mas você tem que efetuar o pagamento ao vendedor nesta data. Se algum valor ficar para ser pago depois do dia 27/12 vai incidir imposto sobre este valor. Abraços

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  30. Boa noite! Estou comprando um apto residencial a vista, o mesmo não é quitado, e já foi comprado de uma outra pessoa e financiado pela caixa.minha dúvida é: no momento vamos fazer um contrato de compra e venda, registrar em cartório, etc... até onde sei, eu como comprador pago por esse documento, quando sair a escritura desse imóvel e for passar para meu nome, eu pago sozinho também? Obrigada.

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    1. Olá.Imóvel financiado pela CEF já tem escritura é o proprio contrato assinado pelo vendedor e comprador fornecido pela CEF, não é preciso fazer nova escritura no final do financiamento para o nome do vendedor, apenas averbar na matricula o termo de quitação do financiamento e no contrato de vocês deve constar que quem financiou vai arcar com o custo de averbar o termo de quitação e certidões negativas e você arca com imposto e custos de escritura para o vendedor passar para o teu nome quando o termo de quitação extinguir a garantia do financiamento.

      abraços

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    2. Obrigada, muito útil suas informações. Só mais uma dúvida: como saber se esse financiamento existe resíduo? já vi vários casos q o próprio comprador é pego de surpresa.

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    3. Saldo residual existe nos contratos feitos entre 1980 e 1990. depois desta época nãos e encontra. o que tens que fazer já que estas comprando a vista é pedir a quitação deste financiamento. Pagas o sinal referente ao saldo devedor e depois de quitado pagas o restante.
      Se vais assumir as prestações faltantes precisas do cotnrato de financiamento contigo para saber o que diz.

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    4. Maria Angela, parabéns pelo seu trabalho, é muito importante para nós leigos, e mais uma vez obrigada.

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    5. Disponha e que eu consiga melhora-lo cada vez mais.

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  31. Vinícius santos12/12/2015, 01:38

    Boa noite, parabéns pelo blog

    Tenho uma dúvida e acredito que possa me esclarecer

    Estou vendendo um imóvel a vista.. O comprador está quitando o saldo devedor e irá repassar a diferença

    Minha dúvida é em relação ao meu tempo para deixar o imóvel. Segundo a corretora o pagamento da diferença será feito na outorga da escritura e daí por diante tenho que sair do imóvel.

    Como negócio outro imóvel sem o dinheiro em mãos e tempo para tal

    Não teria um prazo de entrega do imóvel após pagamento total? Já que está em posse da escritura...

    Desde já agradeço a atenção

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    Respostas
    1. Oi Vinicios Santos

      o prazo legal é a data da quitação do imóvel.Quitou na escritura desocupa e entrega as chaves. Se precisava de prazo após o pagamento deverias ter acordado em cotnrato desocupar xx dias após a quitação.

      Você só estará obrigado a desocupar quando receber o pagamento.
      O ideal é marcar escritura de venda e a tua de compra para o mesmo cartório na mesma data. recebe de um lado, paga de outro e recebe as chaves noa to do pagamento e desocupa o imóvel no dia seguinte ou o combinado entre vocês, dois dias mais se for possível

      abraços

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    2. Obrigado

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  32. Maria ,a 23 anos meu falecido avô comprou uma casa . Mas minha avó só tem o contrato de compra e venda. Esse documento está no nome dos dois.Só com o recibo de compra e venda ela consegue passar esse documento para o nome dela e efetuar a venda da casa,ou terá que fazer um inventário para conseguir isso?

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    1. Oi Amanda Alcântara. Com este documento sua avó tem que fazer o inventario de 505 do imóvel que é a parte de teu avô e judicialmente requerer por sentença judicial o usucapião do imóvel para que desta forma fique em nome dela a parte que lhe cabe e dos herdeiros o 50% d teu avô.
      abraços

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  33. Bom dia!
    gostaria de receber orientações sobre este caso. meus pais são casados em comunhão total de bens. Eles resolveram separar estes bens em vida. duas fazendas . onde a metade ficou com a milha mãe e a outra metade que ficou para o meu pai ele doou verbalmente para os filhos. agora como proceder. primeiro legalizar a separação dos bens entre meu pai e minha mãe?
    Depois legalizar a doação verbal do meu pai?
    alguns dos meus irmão ja venderam verbalmente para outros. como fazer para legalizar tudo?

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    1. Oi Elza Alves da Silva.
      Desde a partilha até a doação aos filhos tudo tem que ser feito por escritura pública ou não terá valor. Isso se teus pais estão separados porque se estão juntos não se faz a partilha e sim a doação aos filhos em vida.
      Legaliza a separação de bens e na mesma escritura teu pai abrem mão da parte dele em favor dos filhos. tudo por escritura pública em cartório.
      abraços

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  34. Olha boa noite, gostaria de uma informação profissional sua se possível.

    Bom faz mais de 20 anos que meu pai tem um terreno que foi doado para fazer uma cede de uma agremiação carnavalesca, bom esse documento bem em nome da agremiação certo, só que meu pai construiu uma casa dividindo a cede faz uns 12 anos de construção da casa, a pergunta é, os comprovante de água e luz estam no nome da minha mãe certo e o terreno não tem escritura, e nem pagamos IPTU. Ai foi cortada a água num valor alto pois tinha um vazamento e demorados a descrubir, fomos tentar negociar na empresa que faz o abastecimento de água e acontece que já tinha uma conta de débito já financiada que eu como filho não sabia, me enformei na empresa de abastecimento e eles disseram que não haveria condições de refinanciar o débito no nome da minha mãe e só teria condiçoes se force em nome de outra pessoa, perguntei como poderia ser feito e ela me informou que teria que fazer um recibo de compra e venda...
    Como posso fazer esse recibo peço ajuda por favor. Agradeço desde já.

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    1. Oi Josep. Foi doada uma area publica e por isso não tem Iptu nem escritura mas deve existir um contrato de posse. Como que a doação do terreno feita a seu pai vai virar compra e venda para ele mesmo? Teria que ser feito um contrato ficticio e nesse ponto não tenho como te ajudar por desconhecer a documentação da doação. Por outro lado quando se tem fuga ďagua que se demoea a descobrir, resolvido o problema se pede que o valor não seja cobrado e as companhias aceitam. Abraços

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    2. Obrigado pela atenção...
      Bom esse contrato de compra e venda teria como fazer em meu nome, só para resolver esse caso da água.?
      Obrigado.

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    3. Pode ser mas o melhor seria em nome de outro que não o filho mas de qualquer forma é uma solução.
      abraços

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    4. OK.
      Obrigado parabéns pelo seu blog, pela atenção...
      Esse modelo de recibo seria o ideal ou teria outro.... Assim teria que por o valor e etc?

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    5. Oi ideal Josep, seriam um contrato particular de compra e venda, mais garantido do que um simples recibo que pode ser contestado pela companhia de energia. abraços

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  35. Boa tarde. Minha mãe faleceu em 1995. Era casada com meu pai e eles ttinhm uma casa que não tem escritura pública. Mas tem recibo de compra e carta de afloramento e já tem 30 anos de pagamento de IPTU e outras taxas. Resovemos vender essa casa a um valor de R$ 135.000. Em dezembro de 2015. E de comum acordo, dividir esse valor em 9 partes iguais (entre 8 filhos - casamento civil de nosso pai e minha mãe - e meu pai). Meu pai vive junto com outra mulher, sem união civil, três anos após falecimento de minha mãe. Por enquanto não fizemos um recibo e não registramos nada em Cartório. Fizemos correto?

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    1. Se teu pai concordou sim, se não concordou terão problema pois teu pai tem 50% deste imóvel e somente 50% que é a parte da tua mãe é que deve ser dividido em partes iguais para todos os filhos.
      Como teu pai foi casado com sua mãe não sei o que ficou decidido na separação deles. ele pode ter aberto mão do imóvel ou ter deixado em uso dela em vida para no falecimento vender e ficar com a parte dele.
      abraços

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  36. Olá boa tarde. Comprei um terreno de sociedade com um irmão a dona desse terreno não tem escritura mas tem um recibo autenticado no cartório esse terreno q nos compramos e do lado da casa dela nos ja construimos uma casa ensima da outra o pagamento foii parcelado ja estamos nas ultimas parcelas todo mes quando pagamos ela nos da uma promissoria assinada como comprovante quando termina como devo fazer o recibo de quitação?

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    1. A quitação é as próprias promissórias em poder de vocês mas como ela não tem escritura registrada para passar o imóvel para o nome de vocês será preciso que entrem com usucapião judicial. abraços

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    2. Ok.muito obrigado. Abraços

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  37. Boa noite. Comprei um terreno com contrato de compra e venda, neste construi uma casa, em 2010. Moro na casa e tenho a posse passifica. Ocorre que no contrato ao comprar o terreno dei uma entrada de metade do valor e parcelei o resto em 6 meses. E no contrato esta escrito como faria o pagamento em 6 cheques, oq foi feito perfeitamente, porem não fiz um termo de quitação. Agora quero vender, preciso do termo de quitação do terreno? Sendo que já tenho iptu, agua e luz no meu nome. Não tenho comprovante dos pagamentos.

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    1. Olá. Solicite ao vendedor o termo de quitação, ele tem que te fornecer. abraços

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  38. Boa noite Maria Angela. Primeiramente, gostaria de parabenizá-la pelo excelente blog. Segundo, gostaria que me ajudasse na seguinte questão: no início de 2009 paguei uma quantia, razoavelmente pequena, por um terreno localizado em um loteamento. Antes de continuar, optando por esclarecer totalmente os fatos, preciso dizer que a pessoa que me vendeu nem sequer possuía um contrato de gaveta. Segundo ele, por passar inúmeras vezes pelo local, constatou o abandono do mesmo e decidiu tomar posse, melhor, invadir, em seguida, murou e nada do possível "dono" aparacer. Passou mais de um ano e nada, após este tempo decidiu que iria procurar um possível comprador. Posteriormente, conversando com o mesmo, esclareceu como tudo aconteceu. Comecei a colher informações com as pessoas que também possuíam terrenos e casas no local, e ninguém sabia quem era o dono. Sendo assim, decidi assumir o risco e acabei pagando pelo mesmo. É importante dizer que quem me vendeu, esclareceu toda a situação que expus acima, para mim, esta isento de tudo, assumo toda a situação. Ou seja, paguei por algo que não sabia quem realmente era o "dono". Isso aconteceu em 2009, e desde então o possível dono ainda não apareceu. Como na época tive receio e não tinha conhecimento para tal, fizemos apenas um contrato de compra e venda entre particulares, mas nem sequer fomos em um cartório fazer reconhecimento, etc. Sinceramente, por desconhecimento ou medo, sei lá! Pensei assim: não vou fazer nada disso, já pensou se o dono aparecer. Passaram-se sete anos e decidi procurá-lo para atualizar os acontecimentos e irmos a um cartório reconhecer firma, já que o contrato já estava pronto, datado (2009) e assinado por ambos, ele aceitou, e fomos. Procurei um advogado, expliquei como tudo aconteceu, ele deu a sua opinião e depois disse que a única maneira de adquirir a escritura seria por usucapião. Até hoje por receio não construí nada, estou querendo, tanto que estou pensando em ligar água e energia. Sinceramente, não agi de má fé. Apenas arrisquei e gastei pouco para tal. O que acha que tenho que fazer? Deixo pra lá, pois já sabia do risco ou continuo no terreno e vejo a possibilidade de entrar com o processo citado acima? Claro, se o advogado se habilitar. Desculpa se não consegui expor da melhor maneira a referida situação. Me aconselhe, por favor. Preciso sinceramente. Vou deixar anônimo meu nome, por receio. Espero que entenda e me ajude com a sua experiência. Grato. Aguardo.

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  39. Olá, a lei é clara. Awuele que abandona um imóvel perde o direito de prpriedade deste imóvel que abandonou.

    7 anos que você esta nele mais o tempo de quem te vendeu que se soma ao seu. Já podes regularizar em teu nome com o usucapião.

    Deixa de lado o medo, você esta protegido pela lei e nada vai te acontecer. Vá ao cartorio de imóveis com o endereço completo e peça uma certidão de propriedade imobiliaria. Você tem que saber quem era o dono que pode ser uma empresa falida ou um dono que morreu sem herdeiros. Comece já a regularizar tudo isso.
    Abraços

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  40. Boa Noite Maria Angela. Gostaria de parabeniza-la pelo excelente blog. Possuo uma dúvida. Estou comprando um terreno por 80 mil reais á vista, escriturado tudo direitinho. Preciso fazer um contrato ou basta fazer a Escritura pública no cartório e transferir os 80 mil para a conta da proprietária. Obrigado. att Eduardo Zimmermann

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    1. Olá. Se o pagamento será feito no ato da escritura não precisas fazer o contrato porém atente que o contrato determina todo e qualquer acordo entre as partes e assim se fizeram algum acordo seria importante faze-lo visto que depois se descumprido não poderá questionar.
      Atente que terreno pode ocorrer de na matricula ter uma área e na hora da medição ter uma área menor e nesse caso não poderá questionar depois. Se concorda em comprar assumindo esta possível diferença tudo bem. solicite todas as certidões negativas da proprietária, do imóvel e do cônjuge dela e se for empregadora as certidões também do INSS e Receita Federal além da justiça trabalhista.
      abraços

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Olá Maria Angela!
      Ja vivi essa situação. Comprei um terreno alguns anos atrás, paguei a vista e somente escritura em cartório, nada de contrato. Esta em meu nome, tudo certo. Hoje penso em passar para o nome do meu pai. Como faço issó? Só indo ao cartorio? Tem custos?

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    4. Oi Mi. Para passar para o nome de teu pai sem ser compra e venda é preciso uma escritura pública de doação. você fazem no cartório de notas e depois teu pai leva a registro na matricula do imóvel no cartório de imóveis. Tem imposto estadual sobre doação á recolher(ITDCM).
      abraços

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  41. Oi Steve.

    Procure a companhia de agua, comprove o conserto e solicite que não seja cobrado o excesso de água. Eles costumam isentar.

    Todos os reparos não são reparos, são troca por novo por ter esgotado a vida útil e despesa do locador. Cobre na justiça.
    Abraços

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  42. OI, GOSTARIA DE SABER COMO MEU PAI PODERÁ PROCEDER PARA EMITIR UM RECIBO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL QUE FOI DE MINHA MÃE QUE JÁ É FALECIDA, PORÉM O BEM ESTÁ NO NOME DA MESMA E ELES ERAM CASADOS NO CIVIL EM COMUNHÃO DE BENS?

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    1. Oi Silvio. O recibo tem que ser asdinado por todos os herdeiros ou a venda é nula. No caso trata-se ou de promessa de compra e venda onde depois do inventario se faz a escritura ou cessão de direitos hereditarios. Os herdeiros vendem os 50% de herança e teu pai os 50% dele.
      Abraços

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  43. Ola maria Angela Boa tarde, gostaria de um suporte, moro em um imóvel alugado a dois anos e a proprietária mora no mesmo quintal ela tem 65 anos e mora sozinha , ela quer passar a casa para o meu nome , porém essa casa é com escritura da prefeitura o primeiro titular era o esposo dela que já faleceu e segundo titular ela que ainda é viva, gostaria de saber como proceder, ela queria q eu fizesses uma procuração pra fazer um compra e venda esta certo isso?, como devo proceder?

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  44. Olá Maria Ângela!Boa tarde e parabéns pelo seu blog!

    Gostaria de tirar uma dúvida acerca de doação com reserva de usufruto. É o seguinte, qual o procedimento quando eles, nu-proprietário (quem recebeu a doação) e o usufrutuário (quem doou) querem de comum acordo vender o imóvel?
    Abraços e obrigado!
    Nonato Rezende

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    1. Olá se todos concordam com a venda então se pede no cartório a extinção do usufruto ou ambos assinam a venda o usfrutuário assinando junto, consolidando a propriedade e usfruto em nome do comprador.
      Abraços

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    2. Ok, obrigado pela atenção e parabéns pelo blog. Abraços
      NonatoRezende

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  45. Olá boa noite eu gostaria de uma orientação. Morei no exterior por um tempo e madei dinheiro pro meu pai comprar um terreno ele comprou no nome dele é eu retornei a 3 anos e construir uma casa neste terreno. Estou sem dinheiro para escriturar a casa. E o q posso fazer para provar q está casa e minha na falta do meu pai por q tenho mais irmãos. Desde já obrigado

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    1. Oi Glaydson, construíste em um terreno que não era teu. Quando teu pai falecer todos os herdeiros terão direito a parte do terreno e você provando que pagou a construção da casa terá direito a indenização pelo valor gasto na construção quando o imóvel for vendido pois a casa valorizou o preço de venda ou comprar a parte dos herdeiros para que fiques com a casa. abraços

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  46. Este comentário foi removido pelo autor.

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  47. olá , me ajude , comprei uma casa fizemos o recibo de compra e venda e no ato da compra não registramos em cartório, acontece que agora a pessoa que me vendeu sumiu, só esse recibo me respalda de alguma coisa? o que devo fazer? obrigada desde já estou aflita.

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    1. Oi Adryanne, esse recibo apenas prova que pagou pelo imóvel mas aí pergunto. Essa pessoa que te vendeu é a dona do imóvel, acredito que não porque sumiu. E se for um estelionatário? Converse com vizinhos sobre o imóvel, quem consta como dono, quem tem a posse para saber se quem te vendeu tinha a posse, do contrario procure um advogado pois este recibo nada te garante.
      abraços

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    2. olá, a pessoa que me vendeu realmente era a dona, o único problema foi não ir ao cartorio pra registrar o recibo, isso ainda assim me resguarda de alguma coisa?

      grata,

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    3. Recibo não se registra em cartório de imóveis, apenas escrituras e portanto o recibo somente comprova um pagamento efetuado por você. o recibo vai com provar que fizeram um negocio e o mesmo foi pago mas pago de que forma? qual era o valor total do negocio? O recibo informa que se trata de compra do imóvel e foi quitado o preço? Resumindo ele é um documento muito fraco a teu favor. somente um contrato e escritura te garante. O que diz exatamente o recibo?

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  48. Querida , boa tarde. Pago meus aluguéis devidamente, mas perdi dois comprovantes, a imobiliária é obrigada a dar a segunda via?

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    1. Oi, obrigada ela não é mas podes pedir a copia dos mesmos não há porque se negar até porque até com extratos bancários se consegue comprovar os pagamentos efetuados. abraços

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  49. Este comentário foi removido pelo autor.

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  50. oi boa noite....eu tem dois pessoas alugadas em um kitnet..mais nao tem contrato.....agora pedi cpf e rg porque colocaran contador luz independiente para elos.....e se reusan a dar cpf e rg....elos falan que van sair......eu di pra elos 5 dias depois a data de entrega pois elos quebraron janela e torneira a mais tres meses e nao ajeitaron....agora falan que ten direito mais 30 dias e como vai embora na data que eu di nao van ajeitar .......que posso fazer eu .....obrigao pela atencao

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    1. Oi Yunir, locaste sem contrato agora não tens o que fazer, eles vão sair e não terás como aciona-los na justiça cobrando os problemas no imóvel porque não tens nem contrato nem os documentos deles. Os 30 dias para desocupar é previsto em lei e estando o aluguel em dia você é obrigado a dar estes 30 dias. Minha opinião , não brigue e livre-se deles porque se eles nãos airem vais precisar entrar na justiça o que é caro e demorado. Na proxima locação faça contrato e antes do inquilino entregar copia do Rg e CPf dele e assinar reconhecendo firma não entregue as chaves.
      abraços

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    2. obrigado Doctora Maria Angela......elos sao los que estan saindo....eu nao foi quem pedi elos sair........eu pedi rg e cpf pra fazer contrato e ai que elos falarom que vam embora ......eu pedi documentos porque agora colocaram a energia com contador independiente......entao elos se reusaron e falaron que van embora....entao quem vai pagar a conta de luz agora ......elos la consomen e eu la pago...nao e justo

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    3. Yunior, existe lei a ser cumprida e é a lei do inquilinato 8.245/91. eles ficam os 30 dias e pagam a luz ,água e aluguel consumidos nestes 30 dias, se eles não pagarem você tem que resolver de outra maneira. não podes deixa-los sem luz é ilegal. Você locou de uma forma, com relógio unico e tem que cumprir a locação, se resolveu colocar o relógio separado vai ficar no teu nome porque eles não são obrigados agora a passar para o nome deles, para isso você precisa ter um contrato escrito determinando ser obrigatório a luz em nome deles e você não fez contrato. Se deixa-los sem luz o prejudicado maior vai ser você. não é questão de justiça é questão de lei, se tivesse feito o contrato e nele colocado que a luz ficaria em nome do inquilino eles teriam escolhido se iriam locar ou não o imóvel. abraços

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  51. agora se eles se recusan e eu falo para electrobras que nao liguem entao elos ficaram sem energia pois nem elos nem eu vamos pagar essa conta,a luz que elos estan consumendo........e ai ......o quepode acontecer si elos fican sem energia

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    1. Eles vão te processar se ficarem sem energia. Você locou o imóvel sem obrigação de passar a luz para o nome deles por escrito.

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    2. obrigado doctora,vc muito atenta,DEUS abençoe vc e sua familia

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  52. Boa noite Maria Angela..Me chamo Tania...estou muito preocupada porque eu comprei umas partes de um terreno que não é desmembrado e os antigos donos já são falecidos e comprei tres partes de dois herdeiros..sendo que umas das partes que comprei o herdeiro já estava falecido mas o mesmo deixou uma declaração doando a parte dele para sua irma e sua irmã me vendeu tbm essa parte....e m duas partes que comprei eu construi minha casa e a outra parte ainda não construi nada....cada parte comprada mede 3x6....como ele ainda não é desmembrado pirque nenhum dos herdeiros se inbterssam em desmembrar...comprei somente com o recibo de compra e venda e registado em firma as assinaturas. ..dos vendedores...a minha duvida é eu perderia os meu direitos de dona do terreno e da casa que constri nele por não está desmembrado? E poderia ter o meu IPU individual dessas partes e sera que a prefeitura pideria desmembrar as minhas partes já que cobstrui uma casa em duas partes juntas?...Esse terreno como todo não têm escritura...só o recibo de compra e venda....tenho comigo so as copias desse recibo e estão bem desgastadas. ..Estou muito preocupada com toda essa situação e com muito medo de petder minha casa....pirfavor me oriente...tbm gostaria de saber se eu posso vender essa casa futuramente? ...ou se devo fazer registro desses recibos de compra e venda que eu comprei essas partes no cartório de registro de documentos RTD??....porfavor me ajude...muito obrigada pela sua atenção.

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    1. Se até hoje os outros herdeiros não reclamaram talves não tenhas problemas. O ideal é consultares um advogado pois não posso te orientar com certeza. Abç

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  53. Boa noite...enquanto tempo devo aumentar o aluguel de um inquilo?

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    1. O aluguel somente pode ser aumentado a cada 12 meses de contrato conforme o índice escolhido no contrato escrito. abs

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  54. Olá Boa tarde estou interessado em comprar uma casa sem escritura somente recibo numa área residencial gostaria de saber quais os cuidados que preciso ter para evitar dor de cabeça futura como a casa e o terreno não possui escritura tem algum tipo de registe o na prefeitura? Os carnês de IPTU de quanto tempo atrás? Se atualmente o dono é separado e assinar o recibo sozinho futuramente a ex pode querer sua parte? Obrigado pela atenção.

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    1. Oi Rildo. Separado não é divorciado e portanto se ele não apresentar a escritura de divórcio e partilha onde diz que a casa ficou com ele é obrigatorio que a ex esposa assine a venda ou esta será nula. Imóvel sem escritura sempre ê risco. Tem que analisar com cuidado porque não tem escritura. Abraços

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    2. Obrigado querida pela atenção.

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  55. Olá Maria Angela;
    Na tua opinião que significa num registro o seguinte:
    "Obrigando-se a prestar EVICÇÃO em qualquer tempo, inclusive a servidão de um caminho obre a fração antes descrita..."
    Abraço

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    1. Oi Lérias.
      Existe nesse imóvel uma necessidade de seu proprietário precisar acessa-lo passando por dentro da propriedade de outro pessoa ou a necessidade de seu proprietário dar obrigatoriamente passagem para outro imóvel que somente se acessa por dentro deste. Sendo assim o dono do imóvel é obrigado a abrir caminho para que o proprietário do outro entre e saia do imóvel dele.
      Resumindo; o vendedor garante este direito de passagem ao comprador que se depois lhe for negado terá judicialmente o direito de exigir seu cumprimento.

      abraços

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  56. Minha amiga mora a mais de 20 anos em um terreno que foi doado pela sua avó( só de palavra), sua mãe ainda é viva, ela pode fazer essa doação sem envolver os demais filho? Minha amiga já tem casas construida com seus recursos. O que devemos fazer para legalizar essa doação?

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    1. Olá. Oficialmente pertence a tua mãe que em vida para doar para você teria que ter a autorização de todos os filhos na escritura de doação. Se todos os filhos concordam e reconhecem a doação pela avó, tua mãe pode pedir a adjudicação do imóvel em nome dela abrindo inventario da mãe e ceder os direitos de herança a você com todos os filhos e cônjuges destes assinando. Se algum não quer assinar e contesta a doação vai ser bem difícil provar porém o que tua amiga(desculpe me referi a você e era sobre sua amiga) construiu no imóvel em caso de venda será indenizada.

      abraços

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  57. Boa tarde. Estou adquirindo um terreno na zona rural. Esse terreno possui apenas recibo comum de compra e venda, o pai e a mãe que são os reais proprietários faleceram e os filhos em 7 irmãos herdaram e estão vendendo uma parte desse terreno. O recibo está no nome dos pais, e será desmembrado apenas uma área do terreno, dessa forma o recibo original da área total continuará em poder dos irmãos. Gostaria de saber qual os cuidados que devo ter na transação e quais documentos devo pedir. Desde já agradeço a atenção.

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    1. Olá, não há como desmembrar uma parte desta área sem ser feita a regularização em nome dos falecidos. eles possuem apenas a posse do imóvel rural sem ter a propriedade de direito o que implica em toda a regularização para poder depois desmembrar e vender a você. Não recomendo o negócio sem que tenha orientação jurídica.
      Abraços

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  58. Olá, comprei um terreno de um amigo a mais de um ano, ele me deu um recibo de promessa de compra e venda registrada em cartório de quando ele comprou a 20 anos atrás, porem ainda não passei para o meu nome, minha dúvida é, posso fazer outo recibo e registrar em cartório para eu vender? no caso eu ia dividir o terreno em dois. Obs: hoje o nome da rua não é o mesmo que está no recibo. Obrigado

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    1. Olá. Recibos não são registráveis somente escritura pública. Se teu amigo era dono também por recibo a negociação feita foi de posse do imóvel não propriedade então para coloca-lo em teu nome e vender oficialmente será preciso que teu amigo seja o dono na matricula e te passe a escritura ou então usucapião via cartório ou justiça.
      Abraços

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    2. Obrigado pela atenção!!

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  59. Boa tarde Maria Angela !!!
    Inicialmente parabenizo-a pela blog, de extrema utilidade publica.

    Me chamo Cleiton, um amigo casado, me ofereceu para vender um lote, localizado em area urbana da minha cidade, no entanto como na maioria dos terrenos daqui, so tem recibo de compra e venda. Tambem possui IPTU em seu nome e um projeto de construção (planta) ja aprovado pela prefeitura. Ainda me disse que podemos fazer uma Escritura de Cessão de Direitos Possessórios, junto ao cartorio de notas, alem de recolhermos o imposto (ITBI) e custas do cartorio. Mencionou ainda que este lote esta localizado em uma area maior com mais lotes. Na negociação vou dar uma entrada e parcelar o restante.
    Exposto isto, o que me aconselhas a fazer para ter o minimo de garantia que não vou perder futuramente este lote, e como e quais passos devo fazer para entrar com o usucapião.

    Agradeço desde já pela gentileza e atenção.

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    1. Olá Cleiton.

      É muito difícil eu te dar essa orientação sem conhecer a origem dos lotes, a forma como foram sendo empossados, etc,etc. tudo que envolve posse para dar um pouco de segurança precisa de uma analise documental bem abrangente.

      se o lote está dentro de um lote maior pode pertencer a uma extensa área de terra que não pode ser separada por isso não tem documentação. Se ele está na posse a mais de 10 anos já é uma garantia para você e a escritura de cessão de direitos possessórios te dá mais garantias inclusive de colocar o IPTU em teu nome. o correto seria consultar um advogado.

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    2. Olá Maria Angela,

      Fiquei contente com a resposta, sincera e proveitosa.
      Vou seguir seus conselhos rever esta documentação e consultar um advogado de confiança.
      No entanto, caso fechar negocio sera que devo reconhecer firma no recibo de compra e venda ou a escritura que fizermos de cessao de direitos possessorios junto ao cartorio, ja é o quanto basta? Para, se precisar cobrar judicilamente o valor pago a este suposto dono?
      Em todo caso, agradeço-a pela ajuda.
      Abcs.

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    3. Oi Cleiton,

      Não aceite recibo, recibo é problema apenas aceite escritura pública, está sim te dá mais garantias e transfere oficialmente a posse e aí te dá direito de cobrança na justiça. Abraços

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    4. Muito obrigado Maria Angela pelas orientações.

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  60. Elogio! Enviei um e-mail para a dona deste blog. Em menos de 30 minutos me respondeu, tirou todas as minhas dúvidas. Eu realmente venho aqui somente para PARABENIZÁ-LA por ajudar assim a tantas pessoas, que talvez nem venha conhecer pessoalmente. Particularmente estou impressionada,pois jamais tive ajuda em outros lugares sobre as questões que lhe enviei hoje. Sendo assim,somente tenho a agradecer com toda a sinceridade!

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    1. Oi Patricia, bom dia. Espero que tenha corrido tudo dentro do orientado, obrigada, abraços.

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  61. minha mae que mim vende o pedaço do terreno posso faze um coprovante de conpras e vendas ..nao da ploblema futuros com meus irmaos

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    1. Olá, bom dia. Para essa venda faça um contrato de compra e venda de parte ideal de terreno descrevendo onde se localiza a parte que esta comprando de sua mãe. Para não teres problemas futuros é obrigatório que todos os teus irmãos assinem concordando com esta venda.

      abraços

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  62. Bom Dia!
    Venda de terreno, além da escritura/matricula, tenho que emitir um recibo de compra e venda, é obrigatório

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    1. Oi Hélio Trindade, podes dar a quitação no próprio contrato se receber a vista mas recomenda-se que se faça o recibo se for receber em partes. Não é obrigatório mas sempre recomendado que se faça.
      Geralmente damos a quitação do sinal no contrato e emitimos recibos para o recebimento do saldo. Se for parcelado, recibo para todas as parcelas.
      Abraços

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  63. Olá,bom dia!!!
    Minha mãe tem como herança uma casa junto com meu tio. E o mesmo quer vender sua parte para minha mãe. O q se deve fazer, quais os passos seguir.
    Desde já obrigada...

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    1. Olá Camila vieira

      Façam uma escritura pública de compra e venda de fração ideal no cartório de notas. A principio o cartório informa o que é preciso.

      abraços

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  64. ola maria angela eu e meu marido estamos comprarndo um lote de uma pessoa A e ela me apresentou um contrato de uma imobiliaria em nome de uma outra pessoa B, o A ao qual estamos comprarndo tem um recibo do B, mais o A nao fez a escritura, e nao sabemos se o B tem aa escritura, a minha pergunta é; se o B nao tem a escritura eu posso ir na imobiliaria e esta me passar UMA AUTORIZAÇAO para eu fazer a escritura caso esteja ainda em nome da imobiliaria com os recibos de A e de B?

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    1. Olá. Lotes pertencentes a loteamentos quando a pessoa compra é por contrato particular e quando termina de pagar solicita ao loteador a minuta da escritura que será levada ao cartório de imóveis para fazer a escritura em nome do comprador. No teu caso houve cessão de direitos.

      B comprou o lote oficialmente com contrato e pagou mas não fez a escritura em nome dele vendendo para A que também pagou B e agora quer vender para vocês. temos A e B sem escritura então temos uma cessão de direitos de B para A e de A para vocês. A imobiliária vai cobrar essa cessão de direitos e a minuta e tudo isso gera ITBI então recomendo que B seja localizado para fazer a cessão direito para vocês o problema é quem vai arcar com todos estes custos que não são de vocês? se B passar direito para vocês excluindo A então vocês arcam com os custos.
      Abraços

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  65. ola boa noite , sem ter conhecimento nenhum no assunto qual o profissional que devo procurar para fazer uma intermediaçao de uma compra de um terreno , ou eu mesmo posso fazer isto? caso exista tenho que fazer um contrato com firma reconhecida?

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    1. Olá O risco de fazer o negocio sem ter nenhum conhecimento é alto então recomendo um corretor de imóveis ou um advogado o que encarece um pouco pois os profissionais são pagos ou siga lendo meu Blog e qualquer duvida me envie um email para mcamini150@gmail.com para pelo menos te auxiliar se esta no caminho certo ou não.
      abraços

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  66. Bom dia, Maria Angela e Feliz Ano Novo.
    Sou locatário de um imóvel comercial a 38 anos, venho consertando as portas da frente de enrolar sempre que estragam as molas e as fitas delas, só que agora não está dando mais conserto e o pessoal da metalúrgica disse que tem que colocar porta nova,o custo de 1.800,00. De quem é a responsabilidade de pagar?
    Desde já agradeço.

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    1. Oi Carlos Tagliari

      A responsabilidade pela troca das portas é do proprietário/locador. solicite ao pessoal da metalúrgica um laudo onde informa cada porta que teve sua vida util esgotada não permitindo mais conserto informando que devem ser substituídas por novas. com este laudo notifique o locador para que substitua as mesmas ou acorde substituir e descontar no aluguel(por escrito).

      abraços

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    2. Obrigado Maria Angela, pela pronta resposta, nos auxiliou bastante! Temos acompanhado seu site e o conteúdo é muito rico! Parabéns!

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    3. Disponha sempre que precisar. Fico contente em poder auxiliar. Abraços

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  67. Apos o termino da locaçao do imovel, depois de feito o pagamento restante e finalizado o contrato, a imobiliaria ou o responsavel pelo imovel pode exigir que seja pintado?! E esse tempo que corre enquanto o imóvel esta sendo pintado pode ser cobrado como aluguel novamente?!

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    1. Olá. Encerrado o contrato nada mais é devido. A pintura tem que ser solicitada na vistoria final.abraços

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  68. Boa Tarde.. sou inquilino de um imovel a 2 anos, quando entrei nele a cerca eletrica apresentou defeito e o mesmo foi regularizado pelo tecnico do proprietario, porem passou alguns meses entrei em contato novamente com o proprietario e ele respondeu que a cercar estava funcionando, em fim preferi arcar com a despesas levando por conta propria ate uma loja especializada em manutencao, Foi feito a manutencao e logo em seguida parou novamente o tecnico especialista informou que a placa deveria ser trocada por ser muito antiga e que no tinha mais conserto, terei que trocar a central por uma nova, minha duvida, quando refere se a troca por tempo de uso produto antigo, quem deve arcar com as despesas?
    agradeco desde ja.

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    1. Oi Leandro.

      Deve ser trocado por uma nova por tempo de via útil encerrado, é despesa do proprietário, notifique-o por escrito anexando o laudo do técnico. Se ele não quiser trocar , troque e acione a justiça para que ele te indenize.

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  69. Boa tarde, tenho um terreno e quero vender uma parte dele, posso fazer o recibo de compra e venda do pedaço do terreno, indo no forum reconhecendo firma de ambas as partes e testemunhas, o mesmo terá efeito válido?

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    1. Oi Daiane, o ideal é fazer isso por escritura pública porque desta forma você transfere a posse de uma parte do terreno e não é um documento oficial. Com um recibo ele não consegue nem colocar poste de luz com relógio separado. Abraços

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  70. Olá,preciso de uma informação você poderia me ajudar!? Há muito as anos atrás meu avô comprou uma casa onde na época não foi feito escritura do imóvel em nome dele.Foi feito apenas um recibo de compra e venda. Hoje meus avós são falecidos dos filhos só meu pai que esta vivo e mora em outro estado. E existem duas casas no terreno. Gostaria de saber se é possível vender esse imóvel possuindo apenas com esse recibo!? Desde já agradeço.

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    1. Olá, realmente fazer usucapião deste imóvel e inventario dos herdeiros falecidos é muito caro e talvez mais caro que o preço do imóvel então o melhor é vender da mesma forma por contrato particular de cessão de posse do teus avô para os filhos e dos filhos para os atuais herdeiros vivos e todos assinam concordando com a venda da posse. no futuro o comprador poderá fazer o usucapião.
      Abraços

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  71. Olá! ajude me nesta duvida, comprei um terreno urbano(lote) 12x24m, e fiz um recibo de compra e venda registrado em cartorio, indentico ao recibo de compra e venda do vendedor que tambem era registrado em cartorio, mas agora a ex mulher de um ex vendedor, (antigo proprietario, que é antecessor do ultimo vendedor), ela argumenta que o lote foi adquirido quando ela estava morando junta com o individuo que vendeu á um mês antes de se separar e não entrou na repartição dos bens,e que ela tem o recibo de compra e venda autenticado da época, e ela diz que vai abrir uma ação judicial para recuperar o terreno que no caso era do ex, mas que agora eu ja sou o segundo comprador deste terreno; mas agora eu estou com receio de eu perde o terreno!Será que corro este risco?e o contrato de compra e venda registrado em cartorio, não me garante nada?

    Grato Rafael!!!

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    1. Oi Rafael Mendes

      A venda sem assinatura do cônjuge mesmo sendo posse é ilegal e portanto tem problema nisso tudo pois deveria, mesmo sendo posse, ter sido solicitada as certidões do primeiro que vendeu. Deixe ela entrar na justiça e se defenda pois de quem compraste estava tudo ok e já é a segunda posse. Só o juiz dirá se podes perder ou não. O correto seria ela entrar contra o marido para receber aparte dela que foi paga a ele mas como o imóvel é irregular, sem escritura. que tem risco tem mas não saia de onde está e nem faça acordo com ela diga que entre judicialmente, só isso.
      abraços

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  72. Boa noite.
    Pode me ajudar?
    Acabei de alugar um apartamento, o contrato tem apenas 3 dias de vigência, estou fazendo a limpeza e hoje no 3 dia do contrato o vizinho de baixo informou que o banheiro dele ta com vazamento . Como devo procedee? Ainda não me mudei mas tenho que sair de onde eu moro que também é alugado até o dis 15 desse med8. O que devo fazer? Eu que tenho que arrumar?

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    1. Oi Thuanny Pereira

      Por escrito, em duas vias, informe a imobiliária de que tem vazamento no apartamento de baixo vindo do teu banheiro e solicite providencias pois está danificando o banheiro do vizinho. o locador responde pelo problema e conserto do banheiro do teu imóvel e do vizinho. Apenas comunique pois é obrigação do locador. A segunda via da comunicação fica com você como prova de que avisou.
      abraços

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  73. Boa noite...
    Queria tirar uma dúvida,
    Em 1990 meus pais compraram um terreno e colocarão o recibo de compra e venda no nome da minha mãe, 2012 meu pai oficializou o casamento com minha mãe, ano passado meu pai faleceu e agora minha mãe quer me passar os 50% que seria dele, tenho 3 irmãos mais somente eu sou filha dele, e a casa não tem escritura, apenas recibo no nome da minha mãe como proceder?

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    1. Olá, procede, ele é dono de 50% do imóvel e você é unica filha. Com o falecimento dele você é herdeira de 505 da parte de teu pai e tua mãe meeeira de 50% da parte que agora cabe a ela. quando tua mãe falecer as 4 filhas dividem os 50% da parte dela.
      È fundamental que procurem a Defensoria pública do estado se não tiverem como pagar advogado para entrar com usucapião deste imóvel em nome de teus pais para abrir inventario e poderem regularizar tudo e evitar problemas futuros.
      Abraços

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  74. Boa noite Maria Ângela,por gentileza gostaria que vc esclarecesse uma dúvida.
    Moro por cima da casa dos meus pais que me foi doado por tanto não tem nenhuma documentação que comprove que é minha casa só os meus pais tem a escritura do lote.Como fazer para regularizar nesta situação

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    1. Olá Jociucly

      Regularizar as duas casas junto prefeitura para que ambas tenham habite-se separados, averbar na matricula e depois teus pais doarem a casa para você. esse é o procedimento que te garante. Se tens irmãos a doação tem que ser assinada por eles concordando.
      Abraços

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  75. legal um blog e sempre bom para as imformacoes mais a minha pergumta foi quanto custa um documento de compra e venda de imoveis porque o modelo todo o mundo sabe .eu gostaria de sabe ro valor em dinheiro.

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    1. Oi Bruno Barros

      Um contrato deste tipo depende do grau de complexidade e de quem o vai redigir. Pode custar de 1 mil reais para fora, dependendo do tipo de compra e venda que for feito.

      Ao contrario do que todo mundo "leigo' pensa, tem clausulas especiais obrigatórias que o tornam válido e protegido contra problemas futuro e não é um contrato simples que qualquer um possa fazer. Cada profissional é livre para fazer seu preço.

      Abraços

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  76. Bom dia, minha duvida é o seguinte, tem uma pessoa que me deve uma boa quantia por uma serviço que eu prestei, e agora essa pessoa não esta com dinheiro vivo para me pagar, a solução que ele me deu foi em passar pro meu nome um pequeno imovel que ele possui, o problema é que ele não tem escritura desse imovel e me falou que com o recido de compra e venda eu poderia negociar o IPTU que ele deve e outras questão com debito de agua e luz. Quero saber que, se eu aceitar esse imóvel como pagamento não terei dor de cabeça no futuro ou se isso é uma coisa legalizada. Desde já, grato.

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  77. Oi Frank Lima

    Terá gastos no futuro, isso sim e dor de cabeça podes ter ou não, depende.
    Veja bem. ele não tem escritura certo. quem era o dono desse imóvel, quanto tempo ele está na propriedade, por que ele não tem escritura? Tudo isso precisas saber para depois não vir alguém dizendo que é imóvel de herança ou que ele invadiu porque até o IPTU não está pago. aliás temos que saber se o IPTU está em nome dele.
    Analisando a situação você pode fazer um contrato com ele de transferência de posse porque assim podes negociar IPTU e depois somar a posse dele com a tua para formar o tempo do usucapião. Para tua segurança você somente dá a quitação da divida a ele quando o IPTU estiver em teu nome e negociado. Até lá fazem o contrato vinculando o imóvel a divida e clasula de condição de poder ser desfeito caso não consigas regularizar a posse em teu nome ou tenha qualquer problema judicial ou extrajudicial contra ele e o imóvel.
    é preciso uma matricula imobiliária atualizada deste imóvel para saber quem era o dono oficial e analisar a situação do mesmo.
    Abraços

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    1. Muito obrigado, me ajudou bastante! Forte abraço e parabéns...

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  78. Oi Catia Patricia.

    Comente sua dúvida, te retorno amanhã. Se preferir podes usar o Email que esta no topo da página principal do Blog a direita.
    Abraços

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  79. Através deste Recibo, os VENDEDORES dão plena e total quitação aos COMPRADORES que declaram nada mais ter a receber por parte dos VENDEDORES.

    a parte de "declaram nada mais ter a receber por parte dos vendedores " não seria dos compradores?

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    1. Ops! Falha nossa ou melhor minha, corrigindo apesar que nesse caso foi falta de atenção minha. Obrigada pela correção Estou atualizando todas as postagens principalmente as de quando o blog foi criado e as mais antigas o que vai levar um certo tempo.
      Abraços

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  80. Boa tarde! Maria Angela,eu gostaria que me tira-se uma dúvida.Meu marido esta querendo compra uma casa (POSSE) pois a dona falou que não há documentação apenas poderia fornecer o recibo de compra e venda.A minha duvida e que os filhos dela mora embaixo da casa,gostaria de saber se eles tem que assinar o recibo também como de concordância,para futuramente não tenhamos problemas com eles ou outros parentes.

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    1. Olá, por ser compra de posse recomendo que todos assinem concordando com a venda para não haver problemas. Abraços

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  81. ajudou bastante muito obg !

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  82. Ola bom dia. meu pai comprou um terreno a quase trinta anos, e a compra foi feita verbalmente , meu pai passou o dinheiro pro vendedor e ele passou a escritura pro meu pai. So que meu pai faleceu e eu nao sei onde esta essa escritura. o IPTU continuo ese tempo todo no nome do antigo vendedor ele foi umas vez na casa da minha mae tentando regularizar esse debto de IPTU, mas como minha mae nao tinha condiçao e nem conhecimento que esse debito poderia ser parcelado ela nunca deu muita importancia. so que agora eu fui na prefeitura e decobri que tem 4 anos de IPTU atrasado que foi pro Juiz e minha mae corrre o risco de perder a casa dela.
    Com muita luta consegui encontra o vendedor e fui falar com ele para regularizar essa situacao fui aconselhada para ter uma procuracao definitiva dele passando o terreno para minha mae, o vendedor falou que se pagasse o debito que esta no Juiz e bloqueou a conta dele, assim passaria essa procuracao e um recibo de compra e venda para minha mae, so que quitamos o debito com muito esforco e ele ainda nao fez a procuracao estamos com medo dele nos enganar e pegar a nossa casa. o que poderiamos faze?

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    1. E minha mae so tem a conta de agua no nome dela mais nada. mais ela mora na casa a quase trinta anos.

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    2. Oi Sebastiana, guarde os carnês do IPTU que comprovam o pagamento e procure um advogado para obriga-lo a passar a escritura pública.
      Abraços

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  83. Olá, comprei um terreno em um condomínio horizontal, o representante da incorporadora assinou contrato de compra e venda, mas não houve a assinatura do mesmo junto ao cartório de imóveis e nem 2 testemunhas assinando junto, somente a minha assinatura e a dele, pois ele enviou 3 vias já assinadas para mim e eu li, assinei e devolvi a ele. No contrato todo o custo dos tramites, negativas, escrituras e registros são do vendedor e a partir da integralização do pagamento eles tem até 60 dias para o registro do imóvel no meu nome. Quanto ao pagamento, o acordo era o pagamento a vista de uma parcela de 10 mil mais o restante poucas semanas depois. Nas datas acordadas eu fiz o pagamento a vista. Pedi um recibo de pagamento do terreno para comprovar junto ao imposto de renda e o empreiteiro me disse que o contrato serve como o recibo de pagamento. Devo reconhecer firma na minha via? Exigir um recibo de pagamento? Exigir a assinatura perante um cartório de imóveis? Estou com um pouco de medo pois integralizei o pagamento 15 de janeiro e nada de marcarem a data para assinatura da escritura definitiva, e já faz algumas semanas que o empreiteiro fala que acha que em determinada semana sai a escritura e sempre acaba ficando para semana seguinte já umas 3 vezes e, mesmo ainda estando no prazo, estou com um pouco de medo de ter sido enrolado. Devo me preocupar?

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    1. Oi Candão. O recibo deve ser entregue se não te foi fornecido um boleto para pagamentos, exija o recibo. O contrato determina como será os pagamentos mas o que comprova que você pagou é o recibo ou boleto quitado.
      Todo contrato de promessa de compra e venda junto a incorporador pode ser levado a registro por você e deve ter reconhecimento de firma e testemunha.
      Aconselho a procurar o cartório de registro de imóveis levando o contrato e solicitar informações sobre este loteamento pois ele pode não estar regular.
      Abraços

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    2. Já fui ao Registro de Imóveis e aparentemente está tudo em ordem com os terrenos, que estão regulares e em nome da incorporadora e com a empresa, que inclusive já realizou alguns registros de outros terrenos do mesmo condomínio. Como por contrato é obrigação da incorporadora pagar todas as custas de ITBI, emolumentos, escrituras e registro do terreno em meu nome, e eles tem 60 dias para tal (até 15/03) eu não queria me precipitar e gastar nada pois o registro é obrigação deles.

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    3. Oi Candão, ótimo. Recomendo que você registre na matricula este teu contrato, como forma de evitar que seja o mesmo lote vendido para outra pessoa. É uma mediada de segurança. não és obrigado mas eu sempre recomendo. Se fosse loteamento irregular não conseguiria registrar. Continua sendo necessário que eles te deem o recibo de pagamento.
      Abraços

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    4. Só atualizando, a demora é no cartório de notas que tem um determinado trâmite e prazos até "correr os proclames", já estou com a escritura definitiva e outra via foi para o registro de imóveis junto com um monte de certidões de imposto e negativas. Na minha via da escritura pública já consta que a empreiteira dá total quitação do terreno. Parece que o registro de imóveis também tem um prazo de algumas semanas.

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    5. Oi Candão

      O registro de imóveis tem 30 dias para registrar a propriedade, 15 para verificar documentação e 15 para efetivar o registro. Nos primeiros 15 dias, deve-se acompanhar para saber se o documento apresentado não caiu em exigência fato que pode protelar prazos e inclusive suspender todo o trâmite se você não acompanhar.
      Quanto ao recibo, depende de quem esta te vendendo, tem quitação no próprio documento mas se for parcelado a não ser que pagues por boleto o recibo pode ser devido como prova de pagamento.
      A empreiteira não pode dar quitação total de algo que vai ser pago ainda, ela da quitação do sinal, entrada. Se ela deu quitação total você pagou integral!!!!

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  84. olá boa tarde estou comprando um casa porem só possui recibo,e como os donos não entende muita coisa eu queria saber se eu posso fazer um recibo com todos os dados incluindo a metragem da casa, e o nome dos vendedores e compradores para que no futuro não de problemas .

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    1. Oi. Se a casa só possui recibo você pode estar entrando em uma fria porque a negociação é de compra e venda e transferência de posse e não de compra de imóvel oficial. Que posse é essa, em terreno privado ou publico? Quanto tempo os vendedores estão no imóvel, tem IPTU pago, cade a matricula do imóvel para saber se não é propriedade de massa falida? Não é apenas um recibo.
      Abraços

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  85. Olá Maria Ângela , por gentileza pode me tirar uma dúvida , minha vó tem lote que só contém recibo, eram vários lotes de herança aí cada irmão dela pegou sua parte é vendeu apenas com recibo, aí não deu pra ela fazer o inventário e nem a escritura por questões financeiras , aí a advogada dela fez um recibo é registrou no cartório , agora eu quero comprar esse lote dela pra construir , será que tem algum problema eu comprar apenas com um recibo de compra e venda a autêntica-lo no cartório!por favor me tire essa dúvida

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    1. Oi Daiane Ribeiro
      Um recibo de compra e venda é apenas um recibo e como estás comprando da tua avó não vai te proteger em nada. O ideal é fazer um contrato particular de cessão de direitos hereditários, onde todos os herdeiros de tua avó assinam concordando com a cessão para você, duas testemunhas identificadas e todos assinam reconhecendo firma em cartório. Isso vai te proteger de no futuro um dos herdeiros querer anular a venda alegando que houve tentativa de fraude.
      Quanto a comprar por contrato ou recibo pode te dar problema no sentido de não conseguires fazer escritura sem que seja feito inventario e também divisão oficial dos lotes via prefeitura. O certo é inventariar, fazer o desdobro dos lotes na prefeitura e cartório e depois transferir as devidas propriedades.
      Abraços

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    2. Muito obrigada ,mas quem eu devo procurar e quem faz esse contrato particular de cessão de direitos hereditários?

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    3. Muito bom deu blog , você está de parabéns

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    4. Oi Daiane, um advogado faz este tipo de contrato. Eu também faço via internet mas nesse caso tem toda uma troca de informações via email que temos que ter para poder fazer o documento. Se tua avó tem advogada esta pode fazer o contrato, não apenas um recibo porque temos questões de direito de herança e depois se ela falecer os filhos podem anular a venda, já assinando o contrato concordando com a venda a você não haverá discussão futura.
      Abraços

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