Atualizado em 2017
NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
È
comum e compreensível que as pessoas pensem que uma notificação seja a mesma coisa
que uma comunicação ou um aviso escrito. Não é.
Diferente
da comunicação ou aviso, que é entregue pela pessoa remetente direto ao
destinatário ou enviado via correio, a “Notificação” tem a garantia de
recebimento pela parte que notifica e também a garantia de seu conteúdo. É entregue ao destinatário e somente ele deve recebe-la. A
citação, comunicação ou aviso escrito pode ser recebido por qualquer pessoa que
esteja no endereço de destino. Uma comunicação por correio registrado pode ser
recebida pelo zelador de um condomínio e este não entregar ao destinatário,
fato que por si já invalidaria a comunicação.
Notificação Extrajudicial: somente pode ser realizada pelo Cartório de Títulos
e Documentos que fará prova do recebimento e não será contestado;
Conceito: é o ato de informar de forma inequívoca ou seja,
sem contestação do conteúdo e recebimento, extrajudicialmente, via cartório, á
outra parte, em um negócio. Mesmo que a
parte não assine o recebimento da notificação esta terá validade porque o mesmo
será informado do conteúdo da mesma e remetente.
Finalidade: a principal é fazer prova do conteúdo e entrega.
Também temos, constituir mora, chamar a cumprir obrigações, responsabilizar ,
etc.
Circunscrição: de preferência, para evita discussões judiciais
usar o cartório da cidade onde se localiza o notificado(destinatário da
notificação).
Quem entrega: um Oficial do Cartório que tem Fé pública e
informará o destinatário do conteúdo da mesma.
Não recebimento: o destinatário pode se recusar a assinar o
recebimento mas não poderá alegar desconhecer do que se trata pois será
informado pelo oficial do conteúdo e o mesmo fará constar que se recusou a
receber.
Certidões: será entregue ao remetente(notificando) junto com a
via da Notificação no primeiro dia útil
após o cumprimento da diligencia isto é, da entrega da Notificação pelo
oficial.
Valores: variam conforme a notificação. Lembrando que a
tabela de preços é definida por legislação estadual. Uma certidão pode ficar em
torno de R$50,00.
Tipos: são inúmeros os tipos de notificação Extrajudicial. Alguns deles são:
-
comunicar o inquilino ou comprador de atraso no pagamento
-
retomada do imóvel alugado após o termino do contrato
-
notificar o inquilino sobre seu direito de preferência na compra do imóvel
locado
-
solicitar entrega do imóvel adquirido em compra e venda e ocupado pelos
vendedores e muitas outras situações.
Como fazer: em 03 vias de igual teor, sendo a primeira via para
o destinatário, a segunda via para o remetente, acompanhada da certidão que
atesta a entrega e a terceira via fica arquivada no cartório.
Há
casos de Notificar mais de uma pessoa, por exemplo: um contrato de locação em
que temos mais de um locatário, neste caso apresenta-se as vias necessárias
para comunicar a todos. Se tivermos 02 locatários teremos que apresentar uma
via para cada um deles mais a do cartório e a do remetente, totalizando 04 vias
de igual teor e forma.
Advogados
devem apresentar a procuração do remetente.
Acompanhar a diligência: Ato ilegal, não é permitido acompanhar o oficial na
diligência de entrega da notificação(Art. 160 § 2º da Lei 6.015/73).
Legislação pertinente: O art.160 e os parágrafos da Lei 6.015 de 31.12.73.
Atenção: O Notificando deve apresentar os dados correto do
notificado(destinatário) e seu para que o notificado possa se desejar responder
á notificação recebida.
A
Lei não obriga, nas Locações de imóveis, o uso do Cartório de Títulos e Documentos para notificar o inquilino. Se você tem bom relacionamento com seu
inquilino todas as comunicações entre vocês podem, ser diretas, via Fax, Email,
correio ou entregue em mãos. O importante é que sempre, a outra parte tenha a
segunda via assinada por quem a recebeu com data de próprio punho.
Nas
situações de desacordo entre as partes ou para casos de inquilinos ou locadores
que criam problemas o Cartório é o mais indicado. Sempre que você de forma
certa tiver provas dos atos praticados, estará garantido. Sem provas é a
palavra de um contra a de outro e a decisão via depender da análise e interpretação do juiz.
MODELO DE NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO
QUALIFICAÇÃO
DE TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS:
-
nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, Registro Geral, CPF e
endereço residencial e comercial com telefones de todas as partes envolvidas.
Se houver mais de um locador ou locatário notificar a todos, Se houver fiador
uma via deverá ser enviada a este.
-
não deve contes palavras chulas, ameaças, ofensas moral, ameaças, sob pena de ser recusada pelo cartório.
-
o conteúdo deve estar descrito em forma clara, de fácil entendimento sem muitos
detalhes. Lembre-se que é uma notificação e não um livro.
-
Assinatura e data não podem faltar
-
remessa em 03 vias se for somente um notificado e tantas quantas forem
necessárias se houver mais notificados.
Modelo
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJODENÚNCIA VAZIAVIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
NOTIFICADO: Fulano de tal
NOTIFICANTE: Fulana de Tal
Data: completa
Na
qualidade de Locador do imóvel sito a (endereço completo, cidade e estado),
Fulana de tal, brasileira, solteira, do lar, portadora de RG xxxxxxxxxx e CPF
xxxxxxxx, residente e domiciliada na (endereço completo, cidade, estado) vem,
respeitosamente NOTIFICAR o
Locatário Fulano de Tal, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da RG xxxxxxxx
e CPFxxxxxxxxx, residente no imóvel objeto desta notificação o que segue.
Não
mais interessando continuar o contrato de locação datado de xx/xx/xxxx, com
prazo de xx meses renovado automaticamente por prazo indeterminado em xx/xx/xxxx
e em conformidade com a Lei 8.245/91 artigo 46, comunico que denuncio a
locação, concedendo o prazo de 30 dias a contar desta para desocupação completa
do imóvel, de pertences e pessoas e a devida entrega das chaves no endereço do
Locador, citado acima, para vistoria a ser realizada em 48 horas após a entrega
das chaves.
Sem
mais
ATT
___________________
LOCADOR
Boa noite !!!
ResponderExcluirPretendo vender minha casa no valor de 220 mil ( será financiada pela CEF para o comprador ) como o conheço resolvi dar um desconto e vou receber 200 mil ( pra que ele nao tenha que desembolsar muito ). Como faço pra declarar o IRPF assino um contrato de 220 mil e recebo 200 qual será a tributação ???
Oi Marcos Chaves. Escriture por R$ 200 mil reais que é o valor que fechou com teu amigo. Na escritura vai constar o valor que a CEF vai emprestar ao teu amigo e o valor que ele vai pagar diretamente a você e a soma vai ter que dar 200 mil reais.
ResponderExcluirno ano de 2015 vais declarar que recebeu 200 mil reais. Se tens outro imóvel vais recolher imposto sobre o lucro imobiliário que é a diferença entre o teu valor de aquisição declarado na última declaração de renda e o valor de 200 mil pela venda. Nessa situação tens que recolher o imposto até o ultimo dia do mês seguinte ao da venda. qualquer duvida tem meu endereço de email no topo da página a direita.
abraços
Ola Maria Angela, meu nome e Gilmar e a resposta que voce deu ao marcos me chamou atencao. Eu comprei um lote em 2001 por $7.800, quitei o lote em 60x, escriturei ele em 2011, declarei ele em 2015, o contador colocou o valor venal de $80mil, e vendi ele, conclui o negocio dia neste mes de setembro no valor de $130mil, como eu faco com a declaracao? E o que que tenho que pagar de imposto, ou nao tenho pelo tempo que comprei? Muito Obrigado.
ExcluirBom dia, Maria Angela.
ResponderExcluirParabéns pelo seu Blog. É bastante elucidativo para quem, como eu, não é da área do direito.
Eu tenho uma dúvida: preciso notificar meu arrendatário para que exerça o direito de preferência na aquisição do imóvel rural de minha propriedade. Porém, caso ele se oculte e não seja localizado em sua residência pelo Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nem compareça ao Cartório para tomar ciência, o que pode ser feito?
Notificação por edital? A notificação será entregue a alguém da família?
Muito obrigado!
Carlos Eduardo.
Oi Carlos Eduardo. O oficial fará quantas diligências for possível para entregar a notificação. Uma vez encontrado o arrendatário ele antes de entregar a notificação relata ao arrendatario o seu conteúdo pois se ele se recusar a receber e assinar o oficial considera que o mesmo foi notificado verbalmente visto que tem fé pública.
ResponderExcluirCaso o arrendatário não seja encontrato ele pode notificar a quem o atender porém esta pessoa tem que concordar em receber a notificação pois ficará com a incumbência de entrega-la e em geral as pessoas não aceitam.
Caso não seja notificado o oficial te fornecerá uma certidão negativa que te isenta de qualquer responsabilidade e o arrendatário não poderá depois alegar que o foi preterido no direito dele a compra.
Nãos e faz notificação pro edital ou justiça nesse caso, apenas a certidão negativa vai te proteger contra o arrendatário.
abraços
Olá!
ResponderExcluirSendo locatário e pretendo rescindir o contrato por prazo determinado posso notificar a imobiliaria, na qualidade de procuradora do locador, ou devo notificar direto o locador? Obrigado pela ajuda!
Olá! Sou locador e firmei um contrato de aluguel por 12 meses, o qual vence em 12/07/2014. Pretendo voltar a residir no mesmo e tenho algumas dúvidas. Até quando devo notificar o inquilino? Qual o prazo que devo dar para a desocupação do imóvel? Preciso justificar a não renovação?
ResponderExcluirGrato.
Elieser
Celieser@hotmail.com
Oi Elieser. É obrigatório que a notificação extrajudicial de despejo seja por denuncia cheia conforme o artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91.
ResponderExcluirA denuncia cheia é a denuncia motivada nos casos em que o artigo autoriza a retomada e portanto você tem que citar na notificação que se trata de retomada para uso próprio.
Deve ser entregue em duas vias para o locatário quando o contrato terminar, antes não pode. O prazo costuma ser de 30 dias mas já aviso que se ele descumprir poderá conseguir até 6 meses para sair pela via judicial. a retomada para uso próprio poce ser pedida pelo JEC - juizado especial civil que é mais rápido, nos casos em que o locatário não desocupa.
Desocupado o imóvel você tem 180 dias para o cupa-lo e terá que ficar por pelo menso 1 anos morando. Se não ocupar ou ocupar e sair antes a justiça pode caracterizar como fraude e você ter que indenizar o locatário pelo prejuízo que ele teve com a desocupação.
Tem uma modelo da notificação no blog.
abraços
Maria Angela,
ResponderExcluirObrigado pela pronta resposta. Fiz tudo mais ou menos certo, pois justifiquei o pedido, só que entreguei antes do contrato de aluguel se encerrar e dei prazo para desocupação até o último dia do contrato. Pelo que entendi só devo notificar após o encerramento e oferecer 30 dias para desocupação. Notificando antes eu não dou mais tempo pra ele procurar ourteo imóvel? Como conserto? Faço outra notificação?
Grato
Elieser
Celieser@hotmail.com
Boa tarde. Sou sindica de um condominio,e estamos com um problema. Tem um apartamento onde morava um casal,o senhor faleceu,ficando a viuva. Tempos depois, um filho do casal ,veio a morar com a mãe,em seguida a mulher que morava com o rapaz veio morar tb. Ela desreispeitou todas as regras do condominio e fes um jardim onde era uma area gramada. Em reunião ficou entendido que ela receberia uma notificação para a retirada das plantas. So que a notificação não foi no nome dela e sim do proprietario que ainda e do falacido. Ela se recusa a receber. Qual o procedimento legal que podemos tomar? Muito grata Rejane. meu email kabukg@ig.com.br
ResponderExcluirOlá, respondi via email, abraços
ResponderExcluirOlá, MAria Angela..parabéns por compartilhar conosco seu conhecimento.
ResponderExcluirTenho um imóvel urbano alugado (fins não residenciais). mesmo inquilino já a 5 anos. Ocorre q desde julho de 2014 não vêm pagando o aluguel. Minha dúvida é: SOU OBRIGADO A NOTIFICÁ-LO VIA CARTÓRIO? ou POSSO ENVIAR ESTA NOTIFICAÇÃO VIA ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA SEM REGISTRÁ-LA NO CARTÓRIO (tenho um advogado amigo meu)? Por fim, existe algum prazo determinado por lei q deve constar na notificação para o inquilino me pagar? OBRIGADO!
Olá, MAria Angela..parabéns por compartilhar conosco seu conhecimento.
ResponderExcluirTenho um imóvel urbano alugado (fins não residenciais). mesmo inquilino já a 5 anos. Ocorre q desde julho de 2014 não vêm pagando o aluguel. Minha dúvida é: SOU OBRIGADO A NOTIFICÁ-LO VIA CARTÓRIO? ou POSSO ENVIAR ESTA NOTIFICAÇÃO VIA ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA SEM REGISTRÁ-LA NO CARTÓRIO (tenho um advogado amigo meu)? Por fim, existe algum prazo determinado por lei q deve constar na notificação para o inquilino me pagar? OBRIGADO!
Olá. Pode enviar via teu advogado ele enviará via correspondência AR, não é obrigatório o uso do cartório. Sempre recomendo o cartório porque se o inquilino é daqueles que não quer desocupar o oficial que entrega a notificação tem Fé Pública e assim o inquilino se não receber será notificado "verbalmente " pelo oficial.
ResponderExcluirO advogado vai conceder ao inquilino 10 dias uteis para "purgar a mora" é de praxe o prazo, não esta previsto em lei e coloque á vista. Se ele não tiver como pagar a vista terá que negociar com você ou desocupar o imóvel.
abraços
Olá Maria Angela. Sou locatária em um imóvel que começou a apresentar problemas (goteiras em alguns cômodos, não escoamento da água da chuva, tendo inclusive entrado dentro de casa) e gostaria de fazer uma notificação ao locador. Temos um bom relacionamento com ele. Podemos entregar em mãos a notificação pedindo que ele assine nossa via? Att.
ResponderExcluirBoa tarde Maria Angela. Parabéns pelo blog!
ResponderExcluirtenho como inquilino uma entidade religiosa. o primeiro contrato de locação teve como período 12 meses. Tendo em vista seu vencimento, devo fazer um novo contrato ou apenas um aditivo de prorrogação? ah...foram realizadas benfeitorias no imóvel, como forro e porta blindex...Inexiste até o presente momento, autorização escrita do locador quanto a estas benfeitorias..Gostaria do seu conselho: a) caso faça um novo contrato, devo elaborar uma cláusula re, a estas benfeitorias asseverando acerca da autorização e ciência do LOCADOR? b) em caso de aditivo, faço constar apenas a cláusula de prorrogação e cláusula destas benfeitorias? enfim, o que me aconselha a fazer: dedes já muito agradecido pela sua atenção!
Olá. Podes fazer um aditivo contratual alterando a clausula do tempo e determinando novo prazo contratual e valor se for o caso e informando que as demais clausulas se mantém inalteradas. Em novo parágrafo informe que os locatários fez as benfeitorias sem teu consentimento e que de comum acordo vocês decidem que as mesmas não serão indenizadas pelo locador e coloque se no final do contrato elas permanecem no imóvel ou o locatário deverá retira-las. O acordo é livre apenas tem que ser claro não deixando dúvida.
ResponderExcluirQualquer dúvida ou ajuda tem meu email logo abaixo dos comentários ou no topo da página a direita.
abraços
Boa tarde! Tenho um contrato de arrendamento rural, no qual o arrendatário deixou de cumprir com algumas obrigações, tal qual o pagamento da conta de energia elétrica de vários meses levando o nome do arrendante ao serasa. O Contrato só vencerá em 2017. Posso notificá-lo para desocupar o imóvel? Em quanto tempo haveria essa desocupação? A notificação é simples? Peço a rescisão contratual?
ResponderExcluirOi Roberta. Arrendamento rural segue regras especificas diferentes e a inadimplência do arrendatário implica em notificação extrajudicial enviada via cartório de títulos e documentos com todos os valores devidos descritos de forma a não deixar duvidas e concedendo o prazo de 10 dias uteis para quitação total da divida sob pena de encerramento do contrato por despejo e retomada do imóvel 30 dias após a notificação incluindo suas acessões. Podes também consultar uma dvogado emr elação a indenização pelo abalo de crédito.
Excluirabraços
Olá Maria Ângela, boa tarde!
ResponderExcluir1) Gostaria de saber se existe alguma forma de eu ser dispensada da prestação de caução de valor correspondente a 3 meses de aluguel para que me seja concedido o pedido liminar numa AÇÃO DE DESPEJO c/c PEDIDO LIMINAR E COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO; 2) Sou idosa, tenho 75 anos de idade e vivo da renda deste aluguel, acho injusto ter que dispor deste valor da caução pra ter meu imóvel reavido, sendo que o inquilino me deve 8 meses de aluguel; 3) meu neto fez uma notificação, cobrando os aluguéis em atraso e entregou ao locatário na pessoa de sua secretária, pois no imóvel locado, funciona um consultório médico. Vc vê algum problema neste procedimento? desde já muito grato pela sua colaboração e atenção! Abraço!
Olá. Existe sim opções de substituir esta caução para concessão de liminar e o advogado que te auxilia na ação judicial deve buscar saber quais são aceitas. Não ha como dispensar a caução mas há uma substituição porém por nãos er advogada não domino ainda o assunto por absoluta falta de tempo. Prometo em breve uma postagem sobre esse assunto especifico.
ExcluirTenho informações que em alguns casos o juiz aceita a própria divida do inquilino como caução da liminar quando não ha duvidas de que os valores são devidos. Se a ação esta em andamento pode não ser muito demorada. se desejar que de uma olhada na ação no site do tribunal é só me enviar um email(fim da página). Se não entrou ainda entre logo.
abraços
Bom dia, meu nome é Henrique
ResponderExcluirAntes quero lhe parabenizar pelo seu blog, ele está sendo uma luz no fim do túnel.
meu caso é o seguinte :
Minha mãe tem um apartamento o qual colocou pra alugar em nov /2104 ela fez o contrato por 30 meses e pediu como garantia 03 meses de aluguéis que serão descontados no final do contrato, acontece que desde que o inquilino entrou na casa ele não está pagando as contas de energia e de água, somando as contas já são 06 que estão em debito, o erro da minha mãe e não ter mudado o nome nas contas para o nome do locatário, bom tenho falado com o inquilino para ele sanar essas dívidas porém ele sempre fala que fará isso nos dias seguintes mas não cumpre o prometido.
Não sei como fazer ele pagar essas contas, e toda hora chega mensagens no meu celular da Eletropaulo dizendo q o nome da minha mãe vai pro serasa por favor Maria me dá uma luz.
Já pensei em pagar por conta própria e depois cobrar dele junto com o aluguel, mas como ele paga o aluguel por meio de deposito bancário, mesmo eu somando aluguel + contas de energia e água ele acabe depositando só o aluguel.
Por favor me de uma luz, obrigado.
Se preferir esse é meu email
henrycosme@gmail.com
Oi Henri, bom dia. A cobrança judicial pelo juizado especial que não necessita advogado é a solução do problema visto que o inquilino esta cometendo infração contratual. Te respondo via email para facilitar a explicação.
ExcluirBom dia, meu nome é Guilherme e tenho dúvida se a notificação pode ser realizada no horário noturno? Obrigado!
ResponderExcluirOlá Guilherme, sim pode ser entregue a noite em finais de semana e feriados. abraços
ExcluirBom dia, tenho uma dúvida.
ResponderExcluirSou a síndica do meu edifício e uma área do prédio foi alugada por uma loja comercial. Esta loja está com aluguéis atrasados. Primeiramente eu faço uma notificação e depois contrato um advogado pra entrar com uma ação de cobrança?
Quais são as providências a serem tomadas? E o procedimento...
Desde já agradecida.
Olá. A inadimplência não obriga a enviar notificação porém é recomendado para que o inquilino não use como desculpa para protelar o processo judicial. Notifique por escrito, informe o histórico dos valores devidos e conceda 5 dias uteis para quitação. Se não der resultado, procure um advogado para decidir se entra somente com cobrança judicial ou com despejo também.
ResponderExcluirabraços
Bom dia.Sou usufrutuária de um imóvel e por ocasião do meu divórcio,deixei meu ex-marido morando no local a pedido de uma das filhas que também ocupa o imóvel.O imóvel está se deteriorando pois não há manutenção.Depois de 6 anos de ocupação,quero que ele saia,só não sei bem qual o procedimento mais efetivo.Agradeço imensamente sua orientação.
ResponderExcluirOlá. Como usufrutuária você deve por escrito notifica-lo de que deseja retomar a posse do imóvel e conceder 30 dias para desocupação ou prazo maior. Se ele não sai entre com ação de retomada de posse. abraços
ExcluirOla bom dia,
ResponderExcluirpreciso notificar uma construtora sobre a intenção de distrato. tem alguma coisa que tenha que constar especificamente para resguardar o direito em futura demanda
judicial ? alguém tem um modelo ?
Olá, cada construtor tem suas regras, entre em contato para saber o que precisa para o distrato se estas em dia com os pagamentos pois se estas em divida tens que procurar o construtor para negociar pois os valores devidos vão entrar na negociação.
Excluirabraços
Olá Maria Angela, boa tarde.
ResponderExcluirEstou com um inquilino no apto e o mesmo deixou de pagar algumas cotas condominiais, recebi de um escritório de advocacia a informação de que preciso passar meus dados (proprietária) para elaborar termo de acordo, já que o inquilino acordou parcelamento. Este procedimento esta correto ? Porque não posso fazer no nome dele? Muito obrigada, Abs
Olá. Não devias ter deixado atrasar o condomínio porque condomínio e IPTU são taxas do imóvel que somente podem ser cobradas do proprietário. Significa dizer que havendo locação no imóvel e divida destas taxas o inquilino é pessoa que não existe para prefeitura e o condomínio e você é que será acionado para quitar o débito correndo o mesmo ocorrendo em caso de ação judicial de cobrança.
ExcluirQuando você passa para o inquilino o dever de pagar estas taxas ele esta repassando para você os valores que são de sua responsabilidade pagar perante condomínio e prefeitura.
Você deve sempre efetuar o pagamento em dia e se o inquilino não pagar você então podes cobra-lo pois ficou acordado o repasse por parte dele.
Quem deve é você então tens que saber que escritório é esse que te ligou, se é contratado do condomínio, que tipo de acordo foi feito porque você como proprietária tem a opção de pagar a vista para a administradora do condomínio e cobrar com multa e juros do inquilino. Também tens que saber que tipo de acordo foi feito. Marque uma reunião para saber o que esta acontecendo pois não podes entregar os dados sem saber do que se trata. após as devidas explicações podes concordar ou não com o acordo. abraços
Maria Angela,
ExcluirMuito obrigada pelo esclarecimento.
Abs
Bom dia!
ResponderExcluirRecebi um comunicado Extra Judicial, aliás receberam no condomínio, estou com 4 parcelas em atraso do meu apto , não consigo falar com o setor habitacional da Caixa para negociar esta dívida, eles poderão levar a lelilão o apto?...Como faço para que eles negociem comigo esta dívida sendo que não estão querendo me atender?...É ilegal o que estão fazendo, sem me dar tempo para reagir correto?
Olá, bom dia
ExcluirNão, não é ilegal, pois tens ciência de teu atraso e não é via telefone que se resolve este problema. Procure pessoalmente o setor habitacional do banco para negociar. O banco faz acordo com você e podes solicitar que as parcelas em atraso sejam jogadas para serem pagas no fim do financiamento. /Para isso exigem que pague a parcela atual vencida.
Só não não negociar com você se recebeste uma notificação do cartório de imóveis para quitar a divida em 10(15) dias a vista. nesse caso o banco não foi procurado por você nestes 4 meses e portanto não vai mais negociar. Era sua obrigação como devedor ter procurado o banco para negociar. Nesse caso se a notificação é do cartório de imóveis, não cumprido o prazo de quitação ob anco recolhe o iTBI e se consolida na propriedade do imóvel. O banco por lei tem 30 dias para leiloar mas leva mais tempo. Uma vez pago o ITBI e consolidado na propriedade você perdeu o imóvel.
Sugiro que procure um advogado, se houve alguma ilegalidade podes judicialmente contestar e suspender todo o processo.
abraços
ola,hoje recebi uma ligaçao do banco onde meu imovel esta financiado,me cobrando devido a 3 dias de atraso,disse a ele que nao tinha uma previsao para pagamento e ele disse que ia me mandar uma notificaçao,agora minhas duvidass.
ResponderExcluireles podem m notificar por apenas 3 dias de atraso?caso me notifiquem qual o processo depois disso,ja que estava lendo que notificado tenho 15 dias para pagamento total,total de que?das parcelas em atraso ou valor total do imovel,desde ja gradeço.
Olá. Antes de 3 meses de atraso ninguém vai te notificar. após 3 meses eles solicitam ao cartório de imóveis que te enviem citação extrajudicial para quitar a divida em 15 dias e se não quitada o banco toma as medidas para retomada do imóvel. Pagamento total das parcelas devidas com juros e correção não o total do financiamento.
ExcluirFique tranquila que não perdes o imóvel por tão pouco atraso a leis e normas para a retomada do bem.
abraços
REcebi uma notificação extrajudicial ado meu condomínio, de uso de botjao de gás, pq o prédio disponibiliza gás canalizado. Porem tem 1 mês que mudei para o prédio e não tenho fogão e muito menos botijão de gás, pois moro só e não faço refeiçoes em casa. Estou muito indignada com esta notificação, pois a sindica que fez presumiu eu estar usando botijão por não ter pedido para ligar o gás canalizado, e como ela pode afirmar tal ação sem nunca ao menos ter entrado em meu domicilio? Quero fazer algo alem de de me justificar, pois tenho provas de nunca ter tido fogão muito menos botijao, quero que esta senhora pague pelo julgamento falso, o que devo fazer? obrigada
ResponderExcluirOi Gisele.
ExcluirDesculpe Gisele mas é totalmente incomum que uma pessoa resida em um imóvel sem ter fogão. O normal é presumir que todos os tenham. Por outro lado você é quem tinha a obrigação de ao entrar no condomínio informar a administração de que não faria uso do gás e os motivos pois não há como eles adivinharem.
Se a sindica te notificou sem ofensas apenas tens que responder que não faz uso do equipamento. O sindico não tem obrigação de bater de porta em porta conversando com os moradores ele é obrigado a usar das notificações.
Se você não comunicou, o sindico tinha que te notificar. Se a notificação te ofendeu neste caso tens todo o direito de buscar até reparação mas se apenas fez uma comunicação, basta responder e encerrar o assunto pois se não suas gás não tem porque pedir a ligação.
abraços
Estas correta em sua observação, mas havia antes conversado com a sindica e falado que não fazia uso de fogão, por morar sozinha e não ter tempo para cozinhar. No caso em comento a sindica tinha conhecimento, e mesmo assim notificou-me.
ExcluirOi giselle, também esta correto. Se algum conselheiro questiona a não ligação do gás em tua casa, a sindica ou administradora do condomínio tem que ter comprovação de que você não utiliza o acessório e esta comprovação é pela notificação escrita com tua resposta. apenas formalidades. Em alguns condomínios como o meu p síndico nem toma conhecimento. A imobiliária que auxilia o condomínio identifica que não houve pedido de ligação e notifica diretamente o inquilino, este responde e fica arquivado para qualquer contestação em Assembléia.
Excluirabraços
Agradeço a ajuda. Respondi a notificação e coloquei uma nota de esclarecimento no prédio Mas no caso do meu prédio foi realmente a sindica quem fez a notificação junto a administradora do prédio.
ExcluirOi Giselle. Respondestes, a partir de agora não podes mais ser questionada até porque não és obrigada a utilizar gás se faz tuas refeições fora de casa ou opta pelo forno elétrico e microondas. abraços
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirSou locatário de um imóvel residencial com contrato firmado de 12 meses, mas minha mãe está precisando do imóvel e não tem casa própria. A lei permite que solicite o imóvel sem multa. Posso encaminhar uma AR de próprio punho solicitando o imóvel?
Oi Alex Campos
ExcluirVocê é locador, locatário é que esta pagando aluguel á você.
A lei não permite (artigo 4 lei 8.245/91) que você despeje o locatário antes dos 12 meses nem com multa nem sem multa. Somente será possivel se você fizer uma proposta ao locatário e este aceite desocupar. Em geral o locatário somente aceita se receber algo em troca.
Se a locação foi recente ele vai querer indenização por todos os gastos que teve e que terá para procurar outro imóvel e mudar.
Se falta pouco tempo faça uma proposta de isenta-lo do ultimo aluguel e da reforma de entrega se ele desocupar em 30 dias. caso ele tenha interesse irá aceitar.
Se ele não quiser sair terá que esperar completar os 12 meses e aí sim notifica-lo por denuncia cheia(motivada) de desocupação para uso do imóvel pela sua mãe e ele não tem como se negar.
abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirPode ser feita uma notificação extrajudicial contendo os termos do acordo verbal de locação?
No caso, o contrato foi verbal, porém, o locatário está inadimplente em relação a mais de 6 meses de alugueis.
A finalidade seria utilizar a notificação para comprovar o contrato verbal, e também fazer a cobrança dos alugueis atrasados!
Obrigada desde já!!
Boa noite, minha mãe tem um apartamento que foi alugado por 12 meses, renovado por mais 12 e o contrato acabou em junho passado e não foi renovado (ocorreu, segundo meu entendimento, a renovação automática). Eu estou precisando morar lá, não tenho imóvel próprio. Minha mãe pode solicitar o imóvel, pagando a devida multa? Como fazer essa notificação oficialmente, via cartório ou pelo correio?
ResponderExcluirOlá. O imóvel pode ser retomado sem pagamento de multa pois se trata de denuncia cheia. Qualquer duvida me envie um email para mcamini150@gmail.com.
Excluirabraços
Boa noite, adquiri um imóvel por leilão via venda direta pela CEF, já fiz o recolhimento do ITBI, e dei entrada no Registro do imóvel em meu nome, fui informado por um Professor da faculdade, que poderia enviar a notificação extrajudicial por conta própria apos falha na negociação verbal com o morador, para que posteriormente entre com ação judicial. Minha duvida é no prazo para desocupação na notificação, e se devo anexar uma copia do contrato na notificação de compra e venda, pois não achei nada na jurisprudência de fale sobre isso.
ResponderExcluirBoa Tarde, meu pai faleceu e estamos fazendo o inventário dentre os imóveis que vamos herdar existe um prédio com lojas comerciais e apartamentos alugados que será dividido em três irmãos, porém um deles tem uma loja comercial neste imóvel só que não paga aluguel e segundo ele comprou o ponto do meu pai. Não vamos discutir a questão do ponto porque el trabalha lá há vários anos, mas os aluguéis estamos cobrando judicialmente dele. Acontece que quero comprar a parte dos outros dois irmãos deste que tem a loja comercial e do outro só que a partilha ainda não ocorreu, porém sabemos que será dividido assim. Pensei em fazer uma notificação extrajudicial para este irmão que "loca" o imóvel para formalizar porque já conversei com ele e a princípio não queria comprar só que agora ele me ligou dizendo que vai comprar, porém não tem pressa de fazer a compra porque ele tem que trocar uma carta de crédito e vender um carro e eu tenho o dinheiro à vista. Pergunto o que posso fazer notificação extrajudicial para ele se manifestar com prazo para isto e não na hora que ele quiser? espero a partilha ou não? o outro irmão concorda em vender a parte dele. Se eu compro uma parte e a dele não pq ele não quer vender pra mim posso conseguir judicialmente ou pode ir a leilão? Por favor se puder me dar uma direção a seguir eu agradeço.
ResponderExcluirOlá. Venda antes do fim do inventario e partilha somente com alvará judicial.
ExcluirVeja bem, vocês são 3 irmão e cada um tem 1/3 da herança no total.
Não ha como definir quem fica com o que até que se faça a partilha porque antes disso é 1/3 para cada do todo da herança.
Quanto a preferência de compra de percentual é do herdeiro mais velho para o mais novo. Não havendo acordo tem que pedir na justiça a extinção do condomínio e venda integral do bem e discutir a preferência entre os herdeiros.
Consulte um advogado porque nesta questão não posso te dar certeza do que pode ocorrer.
abraços
A minha inquilina se nega a pagar aluguel já a um mês e meio oq faço é uma mulher só,mas não da para ter diálogo pois ela é sem conversa e ela diz q vai ficar três meses sem pagar e a luz está no meu nome oq faço?
ResponderExcluirTens duas opções. Procure um advogado e entre com ação de despejo e cobrança judicial.
ExcluirSe apenas quer cobrar sem despejar procure o juizado especial civil e cobre a divida.
O aluguel e taxas são pagos até a entrega das chaves.
Tens duas opções. Procure um advogado e entre com ação de despejo e cobrança judicial.
ExcluirSe apenas quer cobrar sem despejar procure o juizado especial civil e cobre a divida.
O aluguel e taxas são pagos até a entrega das chaves.
olaa se dona do imovel tiver bom relacionamento c o inquilino e quiser entregar em maos essa notificação, como ela deve proceder?
ResponderExcluirFaça a notificação em duas vias. A segunda via quem recebe assina e coloca a data em que recebeu a notificação. esta segunda via fica com quem entregou.
Excluirabraços
OLÁ COMPREI UM IMÓVEL DA CAIXA NO LEILÃO , E POSSO NOTIFICAR O EX-DONO EXTRAJUCIALMENTE PRECISO DE UM ADVOGADO OU NO CARTÓRIO MESMO ELES ELABORAM OU TENHO DE DEVAR PRONTO NOTIFICAÇÃO, A CAIXA ANTES DE VENDER FAZ ESSA NOTIFICAÇÃO TAMBEM?
ResponderExcluirOi Washington.
ExcluirTudo é providenciado por você então sugiro que coloque um advogado para cuidar desta notificação pois podes ter problemas para a desocupação.
abraços
Ola, boa tarde sou locador e gostaria de saber quantas vias do contrato de aluguel devo fazer,e como se da o reconhecimentos das mesmas, estou na duvida se reconheco so uma via e tiro uma copia autenticada,vc pode me ajudar?
ResponderExcluirOlá. Uma via para cada parte, locador, locatario e fiador. Se tiver dois ou mais locadores ou locatarios todos recebem uma via.
ExcluirCada um reconhece firma de todas as vias incluindo termo de vistoria.
As testemunhas não precisam reconhecer firma mas tm assinam todas as vias.
Atenção: primeiro assinam locatarios e fiadores, depois vc. Abraços
Boa tarde,
ResponderExcluirPreciso fazer uma notificação extrajudicial, pois comprei uma casa pelo plano minha casa minha vida da Caixa e a mesma não foi construída decentemente e está com muitas rachaduras e um engenheiro particular já pediu em laudo para que eu desocupasse o imóvel. E o meu advogado pediu para que eu fizesse esta notificação para a Caixa. Como devo proceder?
Em primeiro lugar. PARABÉNS pelo site, é de grande utilidade!!!
ResponderExcluirTenho uma loja alugada onde ficava uma eletrônica que pertencia ao meu pai, vendemos o ponto e alugamos a loja. Gostaria de saber como posso notificar meu inquilino uma vez que este está com 6 meses de aluguéis atrasados além de 3 promissórias referentes a venda da eletrônica. O contrato dele venceu em janeiro e já passamos pra ele "amigavelmente" os valores dos débitos atualizados duas vezes mas ele não nos procura para efetuar os pagamentos. Não sei oq fazer pois além dos aluguéis ele ainda deve 3 promissórias da eletrônica.
Olá Rodrigo. notifique via cartório de títulos e documentos para ter comprovação de que ele recebeu ou se recusou a receber a notificação. O oficial do cartório fará a notificação te entregando a certidão que comprova que o comunicaste.
ResponderExcluirFaça em 3 vias uma notificação extrajudicial de inadimplência descrevendo cada mês e valor vencidos do aluguel e das parcelas do ponto, o total dos juros e multa que o contrato autoriza concedendo 5 dias uteis após o recebimento para quitação direto ao locador informando que após este prazo os valores devidos serão recebidos somente dentro de ação judicial de despejo e cobrança.
Informe os dados de contato e endereço do locador.
Não havendo retorno procure um advogado.
abraços
Bom dia,
ResponderExcluirmeu nome é Wannessa. Aluguei meu apartamento e todo mês a inquilina atrasa o aluguel, além do condominio esta atrasado desde dezembro e a energia desde janeiro. Como devo proceder nessa situação, já que conversa e mensagens não estão adiantando?
Oi Wanessa, se nada adiantou o ideal é que busques um advogado e entre com despejo judicial por falta de pagamento das taxas da locação e a partir de então ela deverá pagar tudo em juizo. Não vale a pena ficar com quem esta te dando prejuízo. abraços
ExcluirBom dia Maria Angela.
ExcluirEstou tentando ajudar meu sogro mais tenho algumas duvidas.. Ele possui um imóvel que aluga para complementar a aposentadoria. Ele possui este imóvel a uns 20 e poucos anos, paga os carnes do IPTU e tudo, mas nunca chegou a registrar no cartório e pra piorar perdeu o contrato de compra e venda e os vendedores já são falecidos a tempos.
Ele está com um inquilino que está dando muito trabalho, tem quase 2 mil em contas atrasadas e o imóvel que foi entregue limpo e com pintura nova está horrível, ele vai gastar mais uns 2 mil pra reformar tudo. Fora os meses passados que ele depositou faltando e este mês que ele nem depositou nada.
O contrato de locação foi assinado por ele a esposa e a filha, mas só reconheceu firma do casal já que na época a filha trabalhava mas ainda não tinha completado 18. No contrato não consta nem fiador nem nenhuma garantia.
Acho que ele não terá recursos para arcar com um advogado o prejuízo deixado pelo inquilino.
Uma amiga me disse que se enviar três notificações solicitando a desocupação do imóvel via AR por falta de pagamento. Ele mesmo pode levar o pedido no fórum e solicitar o despejo em 15 dias.
Isso procede? ele pode fazer isso só como o contrato de locação? ( Já que não tem nada em seu nome?)
Estou perdido..
agradeço desde já pela atenção e Parabéns pelo trabalho.
Olá. Não procede. É obrigatorio uso de advogado na ação de despejo por inadimplência. Ele tem que procurar a defensori publica e pedir advogado gratuito.
ExcluirAbraços
Sou inquilina a exatos 6 meses, meu contrato de locação direito com o proprietário e de 1 ano. Mas desde o primeiro mês houve acontecimentos que me aborreceram. Primeiro recebimento de notificações por não fazer uso do gás canalizado. Depois recebi cobrança em meu nome de condomínios atrasados de anos atrás. E todo mês o locatário pede pra que eu faça o depósito do aluguel antecipado. O dia do vencimento que consta no contrato e todo dia 8 e ele sempre m escreve dia 6 dizendo que preciso depositar no dia 7 até as 16 horas, e se eu não o fizer até esse horário ele cobra os 10% de juros. E quando a data cai feriado ou fim de semana ele pede pra fazer antes até as 16 horas. Estou cansada dessa situação. Pois no feriado de carnaval ele exigiu que fosse depósitositado dia 5 até as 16 horas pois não haveria expediente bancário na outra semana. Quero a rescisão do contrato, mas ele já deixou claro que não terei o valor do caução de volta já que o contrato ainda está na metade. Como resolver essa situação é reaver meu caução? Obrigada
ResponderExcluirO locador esta cometendo infração legal sujeita a indenização a você. Procure um advogado e entre na justiça contra ele. Abraços
ExcluirOlá, tenho uma casa locada em outra cidade e o inquilino já não paga ha 6 meses o aluguel, ele sublocou os quartos da casa, esta recebendo os alugueis dos que moram la e não me passa o aluguel, o que eu faço?se eu entrar com ordem de despejo , como posso assegurar que vou receber estes atrasados?obrigada!
ResponderExcluirOi Maisa Bruna Teixeira
ExcluirA unica situação que te assegura de receber os atrasados é uma fiança que garanta que se o inquilino não pagar a fiança cobre mas de qualquer forma tens que entrar imediatamente com o despejo judicial por falta de pagamento e se não autorizou por escrito a sublocação teu advogado pode analisar entrar com infração legal. O que não pode é continuar como está. abraços
vou procurar um advogado!
Excluirobrigada.
Olá. boa tarde fiz um contrato de locação de um salão comercial, onde autorizei o locatário efetuar reforma no imóvel, onde descontaria 50% do valor do aluguél para ajudá-lo com seu comercio, sei que pela lei apenas 30% de desconto, pois ja faz um ano e não pagou o combinado do contrato e hoje já quitou o valor total dos gastos com a reforma que o locatário fez no imóvel, ja posso fazer a comunicação de desocupação pois ele vem agindo de má fé comigo, não quero que continue que continue mais com meu imóvel, agradeço desde já e saudações cordiais.
ResponderExcluirOlá. Se o contrato terminou e ele reaveu o que gastou, sim pode encerrar. Abraços
ExcluirBom Dia Maria Angela,
ResponderExcluirprimeiramente, parabéns pelo blog! Seguem minhas dúvidas: em um imóvel comercial cujo aluguel está atrasado não se faz necessária a notificação prévia de cobrança e despejo, mas seria indicado que a fizesse mesmo assim? E quanto ao fato do contrato ser garantido por fiança, pelo que entendi lendo a lei do inquilinato, nesse caso não caberá a liminar de desocupação, é isso? E assim sendo, a vantagem da fiança seria apenas a solidariedade na cobrança? Apenas mais um detalhe, nesse caso de inadimplência, podem o locatário e o fiador serem inscritos em Órgãos de proteção ao crédito?
Desde já agradeço.
Oi Synara, Não é obrigatório a notificação de cobrança, já a de despejo por falta de pagamento é obrigatória. eu indico que ambas sejam feitas. Havendo garantia contratual não cabe liminar mas a fiança é importante para garantir o recebimento dos valores devidos. quanto ao SPc sim podem se o contrato prever e se você antas consultar um advogado. não recomendo pela complexidade da situação.
Excluirabraços
E no caso de quem nao esta pagando o aluguem e nao tem contrato.
ExcluirPosso entrar com que tipo de ação?
Oi Laerte Godoi, todos tem contrato ou ele é escrito ou se não foi feito por escrito é considerado verbal regido pelos artigos da lei do inquilinato 8.245/91. A ação para retomada do imóvel é a mesma ação judicial de despejo por falta de pagamento.
Excluirabraços
Boa tarde,
ResponderExcluirTenho um inquilino que não paga a conta de energia eletrica, chega a acumular dois meses com corte do fornecimento
Tentei transferir a titularidade mas conforme a empresa só pode o inquilino solicitar.
No contrato tem clásusula onde estabelece a obrigação do pagamento da energia eletrica pelo locatário
Meu nome já foi para o SPC
Após a notificação solicitando a transferencia da titularidade e não sendo cumprida posso rescindir o contrato de locação ?
Grato
Oi Monteiro, se teu contrato não consta que ele devia passar a luz para o nome dele não podes exigir agora. Vale o que está no contrato. Neste caso o locador deve notifica-lo por escrito do atraso e aciona_lo judicialmente se o nome for para o SPC. Atraso se justifica, abalo de crédito não. Abraços
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirVendi o ágio de um imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida (financiamento pelo Banco do Brasil), com saldo devedor de R$ 96.000,00 e parcelas de R$ 539,50. O acordado em contrato foi que a compradora pagaria R$ 50.000,00 (que foi pago com um carro + R$ 30.000,00) e continuaria pagando as parcelas remanescentes do financiamento. No entanto, após alguns meses do negócio ser feito e ela ter habitado o imóvel, a compradora começou a atrasar o pagamento das parcelas do financiamento bancário. Hoje já são 5 parcelas atrasadas, ela está prestes a perder o imóvel para o banco. Em razão da situação, eu fui até a agência e renegociei o débito para ela, ainda assim ela não pagou sequer uma prestação do acordo com o banco. No contrato, reza que após 4 prestações de financiamento atrasadas, o contrato será rescindido, e o imóvel retorna ao vendedor, uma vez que se for a leilão por inadimplência, eu que sofrerei todos os desdobramentos (o financiamento está no meu nome). Como proceder nessa situação?
Obrigado!
Olá. Espero que te enquadres na Faixa e situação em que a venda deste imóvel é permitida. Se ela não está pagando chame-a para conversar e proponha o distrato do contrato ou então que coloquem a venda o mesmo a vista para quitar o saldo devedor. se não houver acordo terá que procurar um advogado e judicialmente executar o contrato. Cuidado poi se o imóvel esta na faixa que impede a venda podes perder o bem se o banco descobrir que foi passado adiante. abraços
Excluiroi Maria tenho uma duvida .loquei minha casa para uma pessoa conhecida e não fiz contrato algum fiz um acordo de compadre ou seja só de boca ,só que agora ele está com 3 meses em atraso do aluguel 3 meses de luz e 2 de água quero tirar ele de la como devo proceder ?
ResponderExcluirsolicite por escrito a desocupação imediata do imóvel, notificação de despejo por falta de pagamento. Se ele não sai terá que entrar com despejo judicial contratando advogado.Abraços
ExcluirOlá, estou tendo diversos problemas com uma imobiliária. Fiz o contrato de locação de 30 meses mas fiquei 1 ano e 4 meses, como fiquei desempregada achei melhor desocupar para não ficar sem pagar. Fui na imobiliária avisei um mês com antecedência. Me cobraram a multa contratual equivalente aos meses que faltavam totalizando 1,700. No dia da entrega das chaves foram fazer vistoria e alegaram vários defeitos que quando eu entrei no apto já constavam (não me entregaram o papel de vistoria quando foi assinado o contrato, me entregaram no dia que fui devolver as chaves). Pedi para parcelar essa multa, infelizmente não consegui pagar pq minha filha ficou 17 dias internada. Pedi uma nova negociação onde eu pagaria a vista os mil e parcelar ia em 4x os 700, porém a proprietária se negou a aceitar. Agora a imobiliária está ameaçando entrar com uma ação extrajudicial.
ResponderExcluirTive que fazer os reparos. Tem algo que eu possa fazer?!? Alguma lei que esteja do meu lado? Não estou me recusando a pagar. Mas não tenho como pagar tudo a vista!
Oi Jéssica. a vistoria inicial tinha que ter sido entregue junto com o contrato para você assinar reconhecendo firma e rubricando todas as folhas e ao receber as chaves ter feito a contra vistoria informando o que não estava de acordo. Sem a vistoria inicial a final não teria valor se fosse feita e nada que não estivesse no contrato principal poderia ser cobrado de você. você não devia ter recebido a vistoria inicial quando foi entregar as chaves, tendo recebido assinou e a vistoria final foi valida. Então agora tens que procurar um advogado e provar que não recebeu a vistoria inicial junto com o contrato para anula-la. o locador tem o direito de receber tudo a vista, não tem a obrigação de parcelar. abraços
Excluirolá Boa noite!!! Tenho um imóvel alugado, o qual a imobiliária faz a administração, porém todo mês ela atrasa para repassar o valor. Questionei, não me informaram se é meu inquilino que atrasa. O contrato é de 36 meses. Gostaria de pedir meu apartamento por atrasos, é possível, se os atrasos forem da imobiliária? desde já muito obrigada
ResponderExcluirOi Deka, bom dia
ExcluirEntre o pagamento do aluguel pelo locatário e o repasse dos valores a você existe um prazo que consta no contrato de administração. Se a imobiliária está descumprindo este prazo sem que seja a justificativa de atraso no pagamento do aluguel está cometendo uma ilegalidade utilizando o dinheiro de terceiros e nesse caso podes notifica-los para que de comum acordo encerrem a administração ou você judicialmente busque seus direitos. quando o locatário atrasa os pagamentos o repasse é feito com multa e juros e dessa forma tens como saber que foi pago em atraso. Se esta sendo depositado o mesmo valor o problema deve estar com a imobiliária. Vá pessoalmente resolver a questão.
Abraços
Boa Noite! Parabéns pelo blog, muito elucidativo em vários pontos. Gostaria que me orientasse em uma situação. A locadora já comunicou ao locatário que deseja realizar uma reforma no imóvel e gostaria de reavê-lo, contudo o locatário se recusa a sair. O que fazer? Posso ingressar com uma ação de despejo direto ou preciso enviar uma notificação extrajudicial dando prazo de 30 dias para desocupação do imóvel?
ResponderExcluirOlá. Depende da situação do contrato. Se é contrato de 30 meses ou mais e o prazo já terminou, estando em rpazo indeterminado, envie notificação de despejo extrajudicial por denuncia vazia com 30 dias para desocupação e vencido o prazo entre com despejo judicial por denuncia vazia. Se o prazo do contrato ainda está vigente ela somente pode pedir o fim do contrato se o inquilino concordar ou se a reforma é determinação da prefeitura por risco ao imóvel. aí entra na justiça com o pedido de desocupação após a notificação. Tem que haver provas da solicitação da prefeitura.
ExcluirSe o contrato tem prazo menor que 30 meses e esta vigente só encerra o contrato se o inquilino concordar em desocupar, se o prazo já terminou e esta indeterminado a notificação é por denuncia cheia porém a reforma tem que ser conforme o artigo 47 da lei 8.245/91, constar na notificação e se depois não for cumprida o locatário entra com indenização contra o locador que é bem cara pela fraude.
Artigo 47 lei 8.245/91
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
abraços
Boa noite! Parabéns pelo belo trabalho, é certamente muito bem feito e muito útil! Minha mãe está com um problema e gostaria, se possível, de sua orientação. Ela aluga um barracão no mesmo lote em que mora e o inquilino está inadimplente há vários meses. O acordo de locação foi verbal e sem prazo determinado. Ela gostaria de pedir o imóvel de volta, pois o valor do aluguel é sua única renda e a constante inadimplência desse senhor a está prejudicando, mas ela preferiria tentar tudo de forma amigável na medida do possível. Ela poderia enviar uma notificação extrajudicial pedindo a quitação do débito E a desocupação do imóvel em 30 dias, ou ela teria de a dar um prazo para quitação primeiro, e só então pedir a devolução do imóvel? Desde já agradeço a ajuda!
ResponderExcluirOlá. Se ela enviar notificação por falta de pagamento ele coloca em dia e continua no imóvel. O ideal é enviar notificação extrajudicial por denuncia vazia onde não precisa dizer o motivo informando que o imóvel deve ser desocupado em 30 dias contados do recebimento e que existem valore sem aberto que devem ser colocas em dia até a entrega das chaves. Se ele vier falar com ela, explica que precisa do aluguel e não pode infelizmente ficar sem receber ou recebendo em atraso e que por força disso ela precisa desocupar o imóvel. Se for bom inquilino e chegarem a uma cordo ótimo porque a locação está dificil hoje em dia.
ExcluirAbraços
Olá Maria Ângela, muito obrigada pela resposta! No caso, caberia denúncia vazia mesmo que o locatário esteja morando no barracão há menos de um ano?
ExcluirOlá! Me encontro na seguinte situação... Tenho 4 irmãos. Um deles mora em um barracão nos fundos da casa de minha mãe, ela o deixou morar e ele não paga aluguel. Só que ultimamente ele vem fazendo mudanças no imóvel, com as quais minha mãe, eu e meus outros irmãos não concordam. O problema é que minha mãe demonstra sua discordância apenas de boca, não quer notificar o próprio filho via cartório. Eu, sozinha, ou juntamente com meus outros irmãos, posso fazer essa notificação? De que ele não deve realizar mudanças no imóvel e de que caso as faça elas não serão reembolsadas? Desde já, agradeço.
ResponderExcluirOlá. quem é o dono do imóvel como um todo, somente a mãe? Se for somente ela pode notificar, se os filhos também são donos qualquer destes pode enviar notificação via cartório de que não é permitido fazer benfeitorias no imóvel cedido gratuitamente. Se ele continuar terão que entrar na justiça pedindo retomada da posse.
Excluirabraços
olá , aluguei um imóvel com contrato particular,mais desde o primeiro més o inquilino não paga as contas de água e luz do imóvel,e atrasa o aluguel paga no dia que quer , o aluguel vence no dia 21 de cada més, o més passado não pago , ate agora sem paga , lhe enviei mensagem para pagar o aluguel e ele não respondeu no dia 2 agora pedi para ele entregar o imóvel ate o dia 21 08 ele disser que não ia sair , o que posso fazer, posso pedir o imóvel mesmo sem o vencimento do contrato?
ResponderExcluirOlá. Procure um advogado na Defensoria Pública se for o caso e acione o inquilino com despejo por falta de pagamento.Abraços
ExcluirOlá Maria Angela,
ResponderExcluirAluguei um imóvel há 6 anos atrás, onde o valor de multa por atraso de pagamento é de 10%. porém a inquilina vem atrasando regularmente. Ao renovar o contrato, posso aumentar esse valor para 25% ? Posso também incluir o valor do condomínio e IPTU? Evitando os atrasos que tem sido problemáticos? Obrigada desde já!
25% é abusiva e acaba em justiça. Mantenha 10% sobre o total do pagamento ou seja aluguel, cond. E Iptu se pagos juntos + 1% de juro ao mês ecorreção pelo IGPM após 30 dias. Abs
ResponderExcluirMaria Angela, no contrato anterior, IPTU e Condomínio eram pagos a parte. Posso incluir ao valor do aluguel , na renovação do contrato , os 2 valores? Obrigada
ExcluirO ideal é deixar separados porque o condomínio pode por lei subir mais de uma vez por ano e se colocares junto do aluguel não poderá depois aumenta-lo. O IPTU pode somar com o aluguel mas ocorre o mesmo caso, não poderá anualmente aumenta-lo, apenas aplicar o índice do contrato sobre o aluguel.
ExcluirOlá Bom Dia!
ResponderExcluirPreciso notificar uma locatária para que saia do imóvel em 30 dias, pois está com as paredes todas pichadas, várias reclamações no livro de ocorrências do prédio , além de multa já aplicada. Qual seria o melhor modelo para isso?
Obrigada, Roberta.
Olá. Notificação extrajudicial de infração contratual onde você irá citar os problemas ocorridos que tenhas como provar. não cite problemas que judicialmente dependam apenas de sua palavra, sem provas. cite as reclamações escritas, multa e se possivel notificação do sindico a você solicitando providências e então diante do problema não solucionado, solicite a desocupação em 30 dias informando que será cobrada multa contratual conforme o contrato na desocupação.
ExcluirAbraços
Bom dia,
ResponderExcluirvendi minha casa para minha inquilina, em 2011 fizemos um contrato de compra e venda no qual ela me deu um sinal e ficando para saldar o restante em um ano, só que isso não aconteceu.
Minha advogada entrou com um processo de resolução mas não enviou notificação extra judicicial para a mesma, o juiz deu como transito em julgado e foi arquivado.
A notificação extra judicial tem que ser obrigatória pelo cartório de titulos e documentos. Hava visto que a quantia é alta e não tenho condições. Que devo fazer?
Oi Edson Tadeu. A Notificação tem que ser enviada, ou seja, começar tudo de novo, não há o que fazer. Esse tipo de contrato quando realizado tem que ser feito por profissional os riscos e cuidados são muito grandes.
ExcluirAbraços
Boa Noite Maria Angela !! Uma dúvida por gentileza, estou tendo problemas em obter financiamento junto ao banco referente a um imóvel adquirido na planta o que me impossibilitará de quitar referido bem. Venho a alguns meses negociando com a construtora opções para a resolução do problema, motivo pelo qual deixei de pagar 03 parcelas. Tendo em vista a demora e a falta de resolução por parte da construtora enviei à cerca de duas semanas um email pedindo a rescisão do mesmo e a devolução das importâncias pagas, sem qualquer tipo de resposta até o presente momento. Todavia agora recebi uma notificação solicitando o pagamento dos valores em aberto sob pena de inserção do nome no cadastro de inadimplentes do SERASA. Quero contra-notificá-los e tenho dúvidas do que abordar neste documento para que eles sejam impedidos de lançarem meu nome no SERASA, o que sugere por gentileza ?
ResponderExcluirDemoraste muito a pedir a rescisão e a construtora já havia enviado a cobrança para ser executada. Busque imediatamente um advogado ou vai perder o direito de rescindir.
Excluirabraços
Boa noite,
ResponderExcluirMeu contrato de locação se iniciou no dia 01 de dezembro de 2016.
No entanto estou ate hoje sem acesso ao gás canalizado para o meu fogão, pois o proprietário não fez as adequações que deveria ter feito no período de adequação solicitado pela Petrobras. O meu contrato tem como intermediário a uma imobiliária. Como posso solicitar compensação devido a esses vários dias sem gás?
Oi Pedro, Por escrito notifique via imobiliária o locador por infração legal solicitando o pagamento da multa contratual já que a lei 8.245/91 artigo 22 determina infração legal locar o imóvel sem condições de servir ao uso que se destina, no caso tua moradia. A multa é devida e se não for paga busque judicialmente além das perdas e danos.
ExcluirAbraços
Olá! Parabéns pelo blog. Muito. Obrigado desde já. Gostaria de saber o que devo fazer. Tenho um vizinho numa vila onde moram 6 famílias, ele na casa 4 e eu na 5, esse mesmo já se demonstrou claramente homofobico e já me ofendeu algumas vezes. Faz barulho constantemente depois das 22hs com brigas e com xingamentos entre ele e a companheira, reclamei na imobiliária e ele me disseram que pediram uma notificação extrajudicial para os mesmos. Cabe nesse caso de perturbação constante não só a mim mas as outras famílias da Vila uma sanção a esse casal? Qdo se fala dessa notificação tem como saber do que se trata? Ou é a imobiliária que decide como notifica-los? Já fiz até um boletim de ocorrência contra ele por intolerância sexual mas receio retaliações depois dessa notificação.
ResponderExcluirOi Marcello Porto
ExcluirA Vila deve ter regras que descumpridas geram notificação extrajudicial para cessar o problema e em caso de reincidência multa aplicada. É o dever dos proprietários, tentar resolver a situação. Não havendo solução os vizinhos devem no juizado especial acionar a pessoa e resolver a questão. Se ele é proprietário é bem mais complicado. a situação de intolerância é questão particular, a imobiliária não pode tomar parte. è aguardar para verificar se deu resultado, se continuar avise novamente a imobiliária que o problema continua.
abraços
BOM DIA estou notificando via AR minha inquilina que ja nao realiza o pagamento a 8 meses nao sei o prazo que devo pedir para desocupaçao do imovel.pode me ajudar
ResponderExcluirOlá. solicite a quitação a vista ou imediata desocupação e entrega das chaves no endereço xx sob pena de ação de despejo. Não devias ter esperado tanto. se quiser conceda 5 dias uteis.
ExcluirAbraços
Olá Maria Angela! Fui contratada por um condomínio para redigir e enviar as notificações extrajudiciais de cobrança de taxas condominiais em atraso. Não querem fazer via cartório pelos altos custos. A notificação via Correios com AR fornecerá algum suporte caso seja necessária cobrança judicial? Essa notificação possui algum valor? Ou seria melhor mesmo a notificação direta, por mim, advogada representante?
ResponderExcluirJá agradeço e o blog é fantástico!
Oi Natalya do vale
ExcluirO maior problema da AR é que qualquer um pode receber a correspondência, já em mãos a pessoa que recebe pode assinar no ato do recebimento. Se depois a pessoa alega que não recebeu deves ter o recibo do correio então ao enviar a AR solicite aviso de recebimento para poder acompanhar quem recebeu.
abraços
Entendi! Muito obrigada!
ResponderExcluirDisponha.
ExcluirOlá Maria Ângela, boa noite! Sou corretora de imóveis, primeira vez que sou contratada para administrar imóveis, tenho os contratos de locação de um prédio inteiro, minha dúvida é a seguinte: um inquilino problemático que não paga em dia, atrasa água e luz, enfim... O proprietário preferiu abrir mão das contas a receber e multa pra que ele saia do imóvel, até agora nada RS, posso eu como administradora desse aluguel e corretora fazer uma extra judicial para que ele se posicione? O que eu poderia fazer nesse sentido sem causar problemas junto ao CRECI? Aguardo e desde já agradeço.
ResponderExcluirEmail: claricefelippelli@gmail.com
Oi Simão Ney
ExcluirComo administradora dos imóveis podes em nome do locador fazer a notificação concedendo um prazo para resposta. Vencido o prazo o locador poderá aciona-lo. Na prática entende-se que 30 dias é prazo mais que suficiente para um respostas vencido este, despejo judicial. Abraços
Olá minha mãe faleceu a quase um ano deixando um imovel que consta em inventário, após 1 mes de seu falecimento, meu irmão mais velho alugo o imovel , com a ciencia dos 4 demais herdeiros, mas não repassando o dinheiro dos alugueis para os demais, falta 2 meses pra vencer o contrato, posso avisa a inquilina que não quero a renovação do contrato???
ResponderExcluirOlá. Não, teu irmão deve encerrar o contrato, ele é o locador e podes judicialmente cobrar a divida dos aluguéis não repassados.Podes pedir a teu irmão que encerre e se ele não concordar solicite pela via judicial pois vencido o contrato ele precisa fazer um novo com a concordância de vocês. abraços
ExcluirRecebemos uma carta de despejo por falta de pagamento do aluguel,temos 15 dias,como não vamos fazer nada a respeito pois nao podemos pagar o valor que está atrasado,minha dúvida é a seguinte,no final desses 15 dias temos que sair do imóvel ou temos mais algum tempo 30 dias?
ResponderExcluirOlá. è uma notificação de desocupação por falta de pagamento, o prazo é o locador que decide então ou saem no prazo ou ele vai entrar com despejo judicial onde ganham um tempo mas a divida vai ficando cada vez maior incluindo custas judiciais e honorários dos advogados. Podes tentar pedir 30 dias para sair, vale acordo.
Excluirabraços
Olá, boa tarde.
ResponderExcluirEntrei com uma notificação extrajudicial com uma construtora e gostaria de saber se a partir do recebimento da notificação, tenho que realizar ainda as parcelas da construtora.
Olá, sim as parcelas seguem sendo pagas até que se resolva a questão. Se não houver retorna da construtora procure um advogado para passar a depositar em juízo as parcelas a vencer e vencidas e entrar com ação judicial.
ResponderExcluirabraços
Boa tarde, Maria Ângela!
ResponderExcluirAdquiri um imóvel na planta e a construtora extrapolou todos os prazos de entrega do imóvel, pois não conseguiu a liberação do habite-se, inclusive os 6 meses adicionais após o prazo final previsto em contrato.
Minha dúvida é se existe obrigatoriedade no envio de notificação extrajudicial via cartório ou carta AR via correios anteriormente ao ingresso de ação judicial para rescisão contratual, ressarcimento dos valores pagos e indenização.
Desde já, muito obrigada!
Oi Desirée Almeida
ExcluirPodes entrar direto com a ação sem notificar pois o prazo de entrega do imóvel é incontroverso. Procure um advogado que ele saberá o caminho. Um detalhe é que podes notifica-los e tentar uma cordo extrajudicial mas de qualquer forma é preciso um advogado que te oriente.
Abraços
Alô D Maria
ResponderExcluirPor favor, um esclarecimento
fiz um distrato de um imovel com uma construtora e esta ficou de me devolver o valor em 24x mensais, sendo a 1a 30 dias apos o distrato e as outras sucessivamente. Ja passaram 16 meses e nao houve nenhum pagamento. devo notificar? muito agradecido
ARLINDO CARVALHO
Oi Arlindo Carvalho
ExcluirA justiça já se posicionou mandando devolver tudo a vista. Procure um advogado e entre judicialmente com cobrança, notificar somente não vai adiantar. O tempo esta passando e vai prescrever teu direito de cobrar. Abraços
Olá! Tenho uma dúvida. Recebi uma notificação para exercer o direito de preferência para venda do imóvel residencial nos qual sou inquilina. Não tenho interesse na comora. Tendo em vista que terei que permitir as visitações ao mesmo, seria motivo para rescisão antecipada do contrato de locação, sem pagamento da multa contratual? Obrigada!
ResponderExcluirOlá. Não é motivo para rescisão antecipada mas é teu direito escolher 2 dias na semana e um turno para que sejam feitas as visitações acompanhada previamente por pessoa autorizada pelo locador. Você só abre a porta, não tem obrigação de mostrar o imóvel. Rescisão somente de comum acordo. a venda é um direito do locador.
Excluirabraços
Comprei um imóvel em um leilão da CEF, e já enviei a notificação extrajudicial. A minha duvida, é a seguinte, após o prazo estipulado eu devo ir na casa e ver se já está desocupada? Se não estiver posso conversar com o morador? não sei o que fazer.
ResponderExcluirOlá. Informaste na notificação onde deve ser entregue as chaves? e sim, aguarde. Vencido o prazo procure um advogado para imitir-se na posse do imóvel se não for entregue as chaves, não contate o ocupante.
ExcluirAbraços
Bom dia, Maria Angela!
ResponderExcluirComprei um imóvel através de uma imobiliária X, e o mesmo imóvel está alugado através da imobiliária Y. O corretor que nos vendeu o imóvel se propôs a tomar todas as providências necessárias para desocupação do imóvel. O fato é que até agora os inquilinos não saíram do imóvel, o imóvel já está em meu nome, nunca tive contato nem com a imobiliária Y, nem com os proprietários do imóvel e nem com os inquilinos. Sei que inclusive os inquilinos continuam pagando o aluguel para a imobiliária Y. Como devo proceder para conseguir a posse do imóvel? E esses aluguéis não deveriam estar sendo pagos para mim então? O Contrato de aluguel com os antigos proprietários, ainda tem valor?
Necessito de um advogado, ou posso me dirigir a algum lugar para solicitar esse "despejo"?
Desde já, obrigada!
E parabéns pelo blog, por se dispor a nos ajudar.
Oi Déia. Você tem que entrar em contato com o corretor que ficou responsável pela desocupação para saber como está o procedimento de desocupação. A lei te obriga como compradora a conceder 90 dias para o inquilino desocupar. Assim você comunica a compra do imóvel e pede o despejo concedendo 90 dias para desocupação e os aluguéis a partir de então tem que ser pagos a você como forma de compensação pelo uso do imóvel já que você não assumiu o contrato existente e pediu a desocupação. Como teu corretor ficou de cuidar de tudo isso tens que saber com ele em que pé está a situação. Abraços
ExcluirBoa Noite! estava lendo o seu blog e me deparei com uma situação diferente das demais. Embora gostaria de saber se posso usar esse modelo para tirar um herdeiro da casa dos meus pais já falecidos.A herdeira não morava na casa e tem moradia própria , e não está querendo desocupar o imóvel,para que possamos alugar, o mesmo para suprir despesas de inventário ( ex. advogado, averbação, etc... Fiz uma lista onde 50 + 1 já assinaram para a saída da mesma, e ela não sai e disse que não vai sair. Favor me enviar resposta por e-mail durfnxs@uol.com.br - Grata Dulce
ResponderExcluirOi Dulce, se ela não sai a retomada é pela via judicial dentro do inventario solicitando a desocupação. essa notificação não serve. abraços
ExcluirBom dia ! Minha. Mãe faleceu faz mais de 10 anos e fiquei morando até hoje AA casa tá no nome dela chegou uma notificação extrajudicial pelo correio pela secretária executiva da receita
ResponderExcluirSecretária municipal da fazenda
Exercício em atraso 2014-2015-2016
O que faço? Se tô sem dinheiro
Olá, procure a prefeitura, leve a certidão de óbito e peça parcelamento ou vai perder o imóvel. Se não tens como arcar melhor colocar a casa a venda e procurar um lugar menor que possas comprar e pagar as despesas. Abraços
ExcluirBom dia ! Minha. Mãe faleceu faz mais de 10 anos e fiquei morando até hoje AA casa tá no nome dela chegou uma notificação extrajudicial pelo correio pela secretária executiva da receita
ResponderExcluirSecretária municipal da fazenda
Exercício em atraso 2014-2015-2016
O que faço? Se tô sem dinheiro
Bom dia ! Minha. Mãe faleceu faz mais de 10 anos e fiquei morando até hoje AA casa tá no nome dela chegou uma notificação extrajudicial pelo correio pela secretária executiva da receita
ResponderExcluirSecretária municipal da fazenda
Exercício em atraso 2014-2015-2016
O que faço? Se tô sem dinheiro
Bom dia ! Minha. Mãe faleceu faz mais de 10 anos e fiquei morando até hoje AA casa tá no nome dela chegou uma notificação extrajudicial pelo correio pela secretária executiva da receita
ResponderExcluirSecretária municipal da fazenda
Exercício em atraso 2014-2015-2016
O que faço? Se tô sem dinheiro
Olá meu nome é Marcio. Comprei um apartamento na planta para ser entregue em 2015. A empresa não concluiu o prédio e fizemos um aditivo onde constou que a empresa iria me pagar aluguel até a entrega do ap. e que dentro de 180 dias entregaria o ap. A empresa não pagou o aluguel e não termina o prédio até hj não recebi o ap. Que devo fazer, que ação tenho q por na justiça
ResponderExcluirOlá!!! Tenho um imóvel comercial alugado, inicialmente com contrato escrito por tempo determinado (12 meses). Quando o contrato venceu, no meio do ano, eu e o locatário concordamos em continuar com a locação por mais 6 meses, mas como não fizemos novo contrato, o antigo continuou vigendo. Os 6 meses se esgotam em dezembro. Eu pretendo pedir o imóvel, mas para cumprir o combinado com o locatário, pensei em notificar desde já por AR e dar prazo até 31 de dezembro (ou seja, prazo maior que 30 dias). É aconselhável fazer isso?
ResponderExcluirObrigada pela atenção e parabéns pelo blog!
Olá, podes fazer isso mas perante a lei do Inquilinato ele pode usar do direito de renovação automática e continuar a locação(artigo 47 lei 8.245/91). Envie a notificação e aguarde ele responder se vai sair ou continuar o contrato(locação residencial).Abraços
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEm caso negativo da notificação extrajudicial e a necessidade da diligência ser renovada, devo pagar o mesmo valor inicial? Se paga por ida do Oficial ao local da notificação? Ou essa negativa tem um número de tentativas?
Obrigada por compartilhar conhecimento.
Olá, essa negativa tem um numero de tentativas, em geral 03 vezes, depende do prazo que foi dado ao oficial para cumprir o mandado. Se paga por ida ao local. hoje em dia com o novo CPC se pode entregar ao porteiro ou notificar com dia e hora marcados. Abraços
ExcluirOlá... a Sra. é um gênio...
ResponderExcluirTenho um inquilino que mora na minha casa contrato até vender a casa , ele mora a 3 anos pagando o mesmo valor, eu pedi aumento ele negou de pagar o aumento e no contrato fala que posso aumentar de acordo com a lei e a inflação, eu posso notificar extrajudicial ? Se posso por eu morar em outra cidade eu posso escanear a notificação assinada por mim e enviar para outra pessoa entregar em mãos? Ou posso mandar via watssap?.
Olá. Podes enviar via WhatsApp para o inquilino mas ele tem que te responder para teres comprovação do recebimento. Podes também enviar via correio AR. O scaner pode ser feito mas guarde o original.
ExcluirAbraços
Boa tarde...
ResponderExcluirEstão me enviando notificação de cobrança no local onde trabalho... Não permitir que usassem meu endereço de trabalho para isso, pois, está me trazendo problemas junto a empresa. O que devo fazer????
Oi João, o contrato que assinaste deve permitir o envio para teu local de trabalho, se não foi autorizado não pode o credor cometer abusos principalmente se a empresa não permite. Junte provas, busque um advogado e notifique oficialmente o credor. O advogado irá analisar a situação.Abraços
ExcluirMaria Angela, bom dia.
ResponderExcluirComprei um Imovel no ano passado FEV/2019. São 04 barracoes de alugueis no espaço. Fizemos um Aditivo mas ate omomento naopassei o contrato pro meu nome. Estou querendo entregar uma notificação para cada inquilino avisando da alteração do contrtao e reajuste que ate o momento tbm nao fiz. Iria fazer este ano mas veio a Pandemia e deixei para depois. Vou dar um prazo de ate final do ano para decidirem se querem ficar ou sair e a partir de janeiro ja estar com tudo regularizado. Tenho algum problema com isto. Queria sua orientação de como fazer de forma que naotenha problemas futuros.
Olá, bom dia.
ExcluirNão entendi muito bem a tua explicação, ficou confusa.
Fizeste aditivo com quem, inquilinos ou locador?
Se o aditivo foi somente com o locador não tem valor pois obriga que cada contrato seja assinado com os inquilinos também.
com a venda do imóvel a lei do Inquilinato 8.245/91 determina que você tenha 90 dias contados da venda para Notificar oficialmente cada inquilino informando se vai assumir os contratos e continuar a locação ou se vai pedir a desocupação do imóvel por não ter interesse em continuar e assumir os contratos já existentes. Se não fizeste esta notificação pedindo a desocupação perdeste o prazo e os contratos que estão em prazo vigente não poderá despejar. Já os que estão em prazo indeterminado sem direito a renovatória podes pedir o despejo.
Como ficou dúvida sobre o aditivo e as notificações que a lei exige bem como não sei os prazos do contratos solicito que me envie um email explicando melhor.
email: mcamini150@gmail.com
Lei 8.245/91
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.