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DOCUMENTOS PARA AÇÃO JUDICIAL DE DESPEJO E COBRANÇA


Imagem desenhada com fundo verde de uma mão segurando um documento branco, ilustrando artigo sobre documentação de despejo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 
AÇÃO JUDICIAL DE DESPEJO E COBRANÇA RESIDENCIAL

Nem todo locador sabe quais documentos deve apresentar ao advogado para entrar com ação de cobrança contra seu locatário. Essa cobrança pode ser extrajudicial, judicial, com imóvel ocupado ou desocupado. Vamos conhecer.

📂Documentos necessários caso que o inquilino inadimplente ainda ocupe o imóvel.

👉 contrato de locação escrito ou no caso de verbal, recibos que provem a contrato;
👉 procuração pública especifica para o advogado contratado;
👉 dados completos do locador, locatário(inquilino), imobiliária e fiadores se for o caso;
👉planilha que descreva a divida, tipo de propositura (despejo com cobrança, somente cobrança, despejo);
👉 termo de vistoria inicial se houver;
👉 comprovantes dos valores devidos: boleto de aluguel, condomínio, IPTU, comprovantes de água, Luz, etc.
👉declaração ou certidão negativa do condomínio descrevendo os valores devidos e identificando o imóvel devedor(caso o proprietário não tenha pago as cotas).
👉 comprovante de depósito atualizado da caução em dinheiro se for o caso.

📂DOCS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA

💲Caso em que o inquilino já desocupou o imóvel

👉 contrato locatício e procuração para o advogado;
👉termo de vistoria inicial e final, com fotos datadas em CD não regravável e impressas, assinada por todos;
👉 todos os comprovantes de débito que o inquilino não quitou;
👉 planilha descrevendo os débito e o tipo de ação proposta;
👉dados das partes, imobiliária e fiadores se for o caso;
👉 recibo de entrega de chaves;
👉 termo de encerramento da locação sem quitação de débitos pendentes;
👉orçamento da reforma no imóvel desocupado feita pelo locador acompanhado de Notas Fiscais e Recibos de prestação de serviço conforme e legislação;
👉orçamento da reforma de entrega do imóvel se o mesmo não foi executado pelo locador;
👉declaração ou certidão negativa do condomínio identificando os valores devidos e a unidade imobiliária devedora(caso o proprietário não tenha arcado com o pagamento).

💢Atenção: a ação de despejo pode ser proposta a partir do primeiro dia de inadimplência do locatário salvo se, em contrato escrito o Locador determinou prazo para o locatário ser considerado inadimplente, onde terá que aguardar o devido prazo. 
Exemplo: o aluguel vence todo dia 05 do mês e consta em contrato que o locatário será considerado em mora a partir do dia 15. Neste caso, a partir do dia 16 se pode entrar com a ação.

Leia neste site sobre ação de despejo com liminar de desocupação em 15 dias clicando 👉👉👉👉 Aqui.

Fonte: http://www.migalhaesadv.adv.br 

Comentários

  1. Bom dia, fiquei encantado com seu blog, trabalho no ramo e nunca tinha encontrado algo que fosse tão sucinto e direto sobre o assunto, normalmente é um papo técnico e afasta aos locadores e locatários, canso de ver pessoas assinando contratos de locação de até 5 anos sem nem saber exatamente o que está escrito naquele documento.E iniciativas como a sua ajudam a esclarecer e também facilitam minha vida rsrsrs.Outro dia estava num impasse com um inquilino acerca de uma renovação de contrato ai indiquei esse site no outro dia ele me liga dizendo:
    - pode fechar o négocio entendi o que se passou .

    Parabéns e Sucesso.

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  2. Oi Haroldo, fico contente pois é exatamente este o objetivo do blog, de forma simples explicar o necessário. Sabendo o básico se pode seguir adiante mas nunca dispensem a palavra de um profissional, um contrato muitas vezes precisa deste tipo de orientação de um especialista e este blog não consegue alcançar todas as situações relativas a um assunto mas aos poucos se vai colocando. abraços e obrigada

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  3. Ana Cláudia Batista09/11/2011, 15:19

    Desculpe utilizar a área de comentários para tirar uma dúvida, mas estou no serviço e aqui o formspring é bloqueado.
    Queria saber se existe ou existiu em meados de 1990 alguma lei ou algo do tipo que definia a proibição de vender fundos de um terreno ou a obrigatoriedade de se vender a frente?
    A casa onde moro foi comprada do meu tio em 1990 e no documento consta que somos donos de 50% do terreno, só que não especifica qual 50% cada um é dono (frente ou fundo).
    Quando foram assinar os papéis em 1990, meus pais relatam que o "moço" (como eles mesmos dizem) disse ao meu tio que ele precisava estar ciente de que estava vendendo a frente, pois não se pode vender os fundos, mas isso não consta no documento e agora que meu tio faleceu o filho dele que se aproveitar e ficar morando nos meus 50% que seriam a frente alegando que no documento não consta qual parte é de quem.

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  4. Oi Claudia, falha grave pois deveria constar no documento particular que se tratava da parte da frente do terreno descrevendo a metragem e as características para evitar dúvidas.
    Como consta somente 50% do terreno se não houver acordo o problema terá que ser resolvido judicialmente. Não tenho como te ajudar porque pode haver uma lei antiga que determinasse isto mas que eu saiba isso nunca existiu.
    De qualquer forma muitos anos se passaram sem contestação e portanto é direito adquirido e não acredito que você perca a parte da frente. Se o vendedor nunca contestou não vai ser um herdeiro que irá ter sucesso na reclamação feita. Consulte um advogado.
    abraços

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  5. Meu Amigo, só tenho uma coisa a dizer: parabéns!
    excelente blog e inciativa. Fique com Deus

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  6. Obrigada, este é o objetivo do site, ajudar. fico contente.

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  7. Meu pai comprou uma casa de um rapaz, porém estava alugada o prazp para eles sairem da casa depois que assinou o contrato informandp que não tinha interesse nenhum de compra lá e de 30 dias ? Posso entrar com uma ação despejo ?

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  8. Ola anônimo. O direito de preferência na compra não se confunde com o despejo do imóvel, são situações diferentes e não podem ser unificadas.
    A pessoa que vendeu a teu pai tem que ter entregue "por escrito" a Notificação de preferência ao inquilino na compra do imóvel". Após entregue a notificação o inquilino tem 30 dias para responder se deseja ou não comprar. Se após 30 dias ele não se manifestar o direito caduca e somente a partir desta data é que a pessoa que vendeu a teu pai poderá notificar o inquilino para que desocupe o imóvel em 30 dias.

    Temos um porém na desocupação. O proprietário que esta vendendo o imóvel somente poderá desocupa-lo antes da venda se o contrato for escrito com prazo de 30 meses e este prazo já tiver terminado, ou se for contrato escrito com prazo menor que 30 meses e já tiver este contrato mais de 5 anos ou se for verbal com mais de 5 anos desta locação. Neste caso aí sim ele pode pedir a desocupação em 30 dias e se o inquilino não sair o teu pai pode pedir o despejo judicial se ele já tem o registro do imóvel em nome dele como novo proprietário.

    Se quando o locador colocou o imóvel a venda o prazo do contrato escrito ainda estava vigente, ele não podia pedir a desocupação e portanto a notificação é nula. Teu pai como comprador é quem tem que pedir a desocupação e conceder 90 dias(não é 30 neste caso) para ele sair. Após 90 dias se ele não sair pode pedir o despejo judicial.

    Se o contrato tinha prazo escrito menor que 30 meses ou era verbal, somente após 5 anos de locação ininterrupta o proprietário pode pedir a desocupação para venda. neste caso é o mesmo que citei acima. Teu pai como comprador pede a desocupação e concede 90 dias para entregar do imóvel.

    abraços

    Lei 8.245/91 artigos 8, 46 e 47

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  9. Pode me chamar de amiga. Tenho uma casa alugada com um contrato de 30 meses,neste mes de janeiro fizeram 26 meses só que meu inquilino desde outubro não me paga o aluguél nem as taxas, como ele entrou com depósito de 2 meses e que descontaria com meses morados fiz uma propósta a ele que eu descontava o que ele me deu de depósito e ele e me pagaria só o que restava e ele me devolvia a casa ele concordou mais até agora não me pagou e não fala nada, estou querendo entrar com uma ordem de despejo, mas me falaram que não posso porque o imóvel está em inventário estou desesperada pois dependo deste dinheiro para viver pois sou viúva e só tenho uma renda de 888,00 mas só recebo 622,00 por conta de emprestimo que fiz para quitar minhas dívidas que estavam se acumulando devido eu não receber o aluguél., por favor me ajude me oriente o que devo fazer. Posso ou não entrar com ordem de despejo. Desde já agradeço.

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  10. Oi amiga. Fique tranquila, im0vel em inventario onde ocorre a falta de pagamento por parte do locatário permite sim que o inventariante entre com a ação de despejo.

    Se o inventario ainda não começou a esposa do falecido assume o contrato como locadora, caso ele fosse o locador e tem legitimidade para entra com ação judicial de despejo.
    Se o inventario já começou o inventariante entra com a ação.

    Você não poderia entrar com despejo judicial se fosse para uso proprio, nesse caso teria que esperar os 30 meses completarem.

    Minha amiga, tem 26 meses de contrato. você entrar com ação judicial o judiciário leva em torno de 04 meses somente para informar o locatário que você entrou com a ação. Neste caso o contrato já estará terminando.
    Acredito que devas tentar mais uma vez um acordo.
    Coloque por escrito o acordo que vocês fizeram e procure o locatário. Se ele ainda quiser o acordo, entregue o documento em uas vias os dois assinam e colocam o CPF e a data e visam as duas vias. Uma fica com você e outra com ele. Informe que é a ultima te se ele descumprir entrará direto com despejo judicial por falta de pagamento sem precisar notifica-lo antes pois trata-se de inadimplência e portanto não precisa notifica-lo. Aguarde o prazo que combinaram e se ele não desocupar procure advogado para entrar com a ação.

    è mais importante desocupar logo o imóvel que cobrar a divida porque você precisa deste dinheiro para teu sustento e não existe garantia de que o inquilino vai cumprir a promessa de te pagar o que deve, então desocupar para poder locar novamente é o mais importante.

    Na próxima locação nãoa ceite caução em dinheiro somente fiador com ois imóveis quitados ou seguro fiança que o inquilino deve fazer com uma seguradora.

    abraços

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  11. olá! meus parabéns pelo blog!
    gostaria de esclarecer algumas dúvidas com você.
    pretendo entrar com uma ação de despejo por falta pagamento de um imóvel residencial, via defensoria pública. eles me forneceram um lista de documentos necessários para abrir a ação, extamente os mesmos documentos que vc citou aqui, mas além disto, pediram duas testemunhas que conheçam os fatos como eu alego. em uma ação de despejo é necessário testemunhas?
    e esta ação via defensoria pública demora mais do que através de um advogado particular?
    desde já agradeço sua atenção. obrigado.

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  12. Quanto ao processo é demorado em qualquer lugar. Somente para o locatário ser citado da existência da ação pode levar 4 meses. antigamente a Defensoria era mais demorada, hoje não mas o advogado particular se for especialista em despejo judicial pode saber em que varas há menos congestionamento de processos e dar uma atenção maior ao teu caso. A Defensoria por ser pública é sempre lotada de processos para serem analisados e dar entrada.

    Quanto a testemunha não é obrigatório, não se pode inventar uma testemunha se você não a tem mas se tiver ajuda bastante pois serão pessoa que conhecem teu problema, os fatos e podem atestar que a situação ocorre como você diz.

    abraços

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  13. Olá Maria Angela,tudo bem?Vou aproveitar para tirar duvidas que até agora não consegui nada de concreto.Gostaria de saber, pode-se entrar com uma ação de despejo,sendo que esse imovel uma posse.Também preciso saber se uma pessoa com patrimonio de varios imoveis e carros tambem pode possuir um imovel de posse.Obrigada pelo esclarecimento,Célia.

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  14. Oi Célia. Pode sim entrar com ação de despejo. O locador não necessita ser o proprietário do imóvel, pode ser o posseiro, o representante legal do posseiro ou proprietário, o inventariante, usufrutuário ou quem estiver na administração do imóvel.
    Nada impede que uma pessoa proprietária de outros imóveis e bens tenha um imóvel em sua posse sem a documentação em seu nome, basta que ele tenha comprado o imóvel por contrato particular.
    abraços

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  15. Boa noite, por favor me ajude, meus pais foram locatários de um apartamento após 1 ano eles se mudaram e eu continuei morando no apartamento até hoje (faz 10 anos)nunca paguei nada a título de aluguel, pois o suposto dono sumiu , so pago as contas d luz, agua, e uma taxa de condominio, recebi uma carta de advogado dizendo que tenho 30 dias para sair do imóvel. se o imovel nao estiver no nome desse suposto dono eu tenho que sair? como descubro se ele é o verdadeiro dono.

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  16. Olá. Desculpa mas tua situação é para analise de um advogado, não tenho como te ajudar pois temos uma situação de um contrato de locação que foi feito com alguém que o assinou e depois você ficou morando anos sem pagar nada e sem ser contestada. Portanto somente pode te pedir a desocupação a pessoa que assinou o contrato de locação com teus pais ou seu procurador mediante procuração assinada. O que posso te dizer é que você não deve sair antes de verificar esta situação toda. Peça a teus pais o contrato, veja quem é o locador e tente localiza-lo.

    abraços

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  17. Os documentos necessários para ingressar com a ação precisam esta autenticados no caso de xerox

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    1. Oi João Carlos,devem ser os originais. Copias autenticadas não são aceitas. Se a imobiliária detém os documentos devem providenciar as copias autenticadas para ela e entregar ao proprietário a documentação original.

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    2. Boa noite. Eu tenho um inquilino que não paga o aluguel à três meses. Quero pedir uma ação de despejo mas não tenho escritura do imóvel. Posso? Obrigada.

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  18. Oi Ana Baima. Podes pedir ação de despejo com os documentos da locação do imóvel, sem problema. abraços

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  19. Parabéns, Maria Angela!

    Meu nome é Severino, minhas dúvidas são as seguintes:

    Meu inquilino estar com o pagamento do aluguel atrasado a 15 dias, eu ligo para ele, e ele não me atente e tampouco retorna minhas ligações. O fato é que ele antes sempre pagava atrasado 3 ou 4 dias, mas agora já são 15 dias e não me dá notícias sobre o pagamento. Sendo assim, gostaria de saber se posso entrar com uma ação de despeso por falta de pagamento, mesmo só fazendo apenas 15 dias de atraso?
    E se, para entrar com uma ação de despejo é necessário enviar uma noticicação antes para ele?
    Caso seja necessário enviar a notificação, ela deve ser enviada por um juiz ou pode ser uma notificação extrajudicial?
    Normalmente, quanto tempo demora uma ação de despejo?

    Desde já muito obrigado pelas informações!

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    1. Oi Severino.
      A notificação extrajudicial por falta de pagamento não é obrigatória pois entende o judiciário que obviamente o inquilino sabe que esta inadimplente. Ocorre que para protelar o despejo ele pode usar a falta da notificação para entrar com recurso, apenas para ganhar tempo então o ideal é enviar a notificação extrajudicial concedendo 5 dias úteis para quitar os valores devidos.

      A notificação deve constar o aluguel devido o mês referência e o valor da multa e juros cobrados e os teus telefones e email de contato para regularização. termine a notificação informando que o não pagamento implicará até a data limite informado implicará em ação judicial de despejo e cobrança.

      Como o inquilino esta se escondendo recomendo que envie a notificação via cartorio de títulos e documentos porque se ele não receber o oficial vai te dar certidão comprovando que você tentou notifica-lo e ele não vai poder alegar que não o fez. Para enviar via cartório de títulos faça a notificação em 3 vias de igual teor pois uma fica no cartório arquivada, outra devolvida cumprida a você e outra entregue ao inquilino..

      Não vale a pena entrar com despejo antes de 30 dias pois os custos da ação são pagos por você e assim espere fechar o segundo aluguel vencido. È demorado já aviso mas é melhor entrar logo que esperar e ele não te pagar.

      abraços

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  20. Ola Boa Noite.
    Por favor me informe.Minha irmã, morava em uma casa a 5 anos e ficou viúva. Seu cunhado dono do imóvel, pediu para que ela desocupasse, pois não era de seu interesse que ela permanecesse no imóvel. Minha irmã pediu a minha filha que mora no exterior que comprasse a casa pois ela não tinha para onde ir já que possuía muitos moveis. Depois de muita insistência de parte de minha irmã , a minha filha comprou o imóvel já que minha irmã prometeu continuar a pagar o mesmo aluguel que pagava ao cunhado.isto aconteceu no ano de 2006,Ela não aceitou assinar contrato alegando que era sobrinha e não precisava esta formalidade. Mas que depois de um ano morando no imóvel ela parou de pagar e alugou a casa do caseiro para um Sr. por 250,00 reais e e este o valor que deposita na minha conta, pois sou a procuradora de minha filha no Brasil. Não quer pagar o aluguel alegando que fez varias obras no imóvel. Minha Filha agora pediu que ela desocupasse e ela diz não sair, que o problema e de minha filha ter comprado a casa com ela morando.Quero saber por favor se pode ser feita uma ação de despejo com um contrato verbal.para evitar maiores problemas, minha filha ofereceu 4 mil para ajudar na mudança dela, mesmo assim não aceitou e disse que tem direitos de morar na casa pq ja esta la faz muitos anos.Por favor me responda que devo fazer. tenho testemunhas e os comprovantes da cx econômica onde ela faz os depósitos.E constrangedor por tratar-se de minha irmã, mas ela não esta correta no que esta fazendo.

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    1. Oi Rainha Kassandra.

      sim pode ser feito ação de despejo e no caso a lei considera como contrato de locação v verbal e se ela complicar ainda pode pedir multa por sublocar o imóvel a terceiros sem autorização da tua filha. Benfeitorias não são indenizáveis se não foram autorizadas pela locadora. Procure um advogado, tua filha via consulado vai enviar uma procuração para ele entrar com o despejo.

      abraços

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  21. Parabéns pelo blog.Boa noite, tenho um pequeno predio que foi construido nos fundos do terreno aonde ficava a casa dos meus pais, porém, somente a casa é legalizada, o predio não. Pisso despejar um inquilino mesmo assim?

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    1. Olá, o terreno tem endereço então pode sim despejar o inquilino e a matricula apresentada comprova a localização do prédio mesmo que este não tenha sua construção regularizada.
      abraços

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  22. Olá, por favor gostaria de uma orientação. Aluguei uma casa através da imobiliaria e faz mais de um mês que o inquilino não paga o aluguel. Conversei com a imobiliaria e eles não estão fazendo nada, alegando que não encontra o inquilino para conversar. Gostaria de saber se eu como pessoa fisica posso entrar com o pedido de despejo junto ao cartório ou terei que esperar a boa vontade da imobiliaria.
    Obrigada

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    1. O despejo tem que ser pela via judicial. Autorize a imobiliaria a protestar o boleto e se ele não pagar entre com despejo jucial. Procure um advogado.

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  23. Olá Maria Angela! Vou fazer um contrato com cada detalhe estipulado no mesmo para uma amiga. Vou me mudar para o Canada e deixar uma procuração no nome do meu pai. Caso ela venha a faltar com o pagamento, eu vou ter que ir atrás de tudo isso para fazer o aviso e depois a ação de despejo, no caso meu pai com a procuração com um advogado. Minha dúvida é se caso aconteça meu pai pode fazer isso por mim aqui no Brasil e se estando alugado por intermédio de uma imobiliária eu não vou ter que me preocupar com nada, advogados e etc. E caso ela atrase, se eu mesma posso mandar um aviso que se ela não pagar irá ser despejada, esse aviso vale se tiver que despejar?

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    1. A procuração publica deve conter todos os poderes para locação incluindo contrstar advogado. Teu pai tem que constar no contrato como teu procurador, obrigatoriamente e ele cuida de tudo. Abraços

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  24. por favor me ajude. alugo uma casa nos fundos da minha a 6 anos para o mesmo inquilino ele paga o aluguel em dia as contas de agua e luz nao. só que agora não quero mais alugar essa casa, ja avisei a ele ja dei a carta de resiçao dei um prazo bom para ele desocupar só que esse prazo acabou e ele não quer sair fica dando desculpas só que percebo que ele ta com piraçinha. o que vc me aconcelha? quanto custa uma açao de despejo? no contrato de locação naõ consta garagem mais eu empresto uma das minha para ele. posso tirar essa garagem?

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    1. Oi Vitor Rodrigues

      Procure um advogado para entrar com ação judicial de despejo e antecipação da tutela se for possível para que ele saia antes. O advogado tem que analisar o prazo que deste para ele sair, o que diz a notificação escrita e o contrato. Melhor por enquanto não mexer em nada para não complicar. Nãos ei te dizer valores. o advogado te cobra um valor inicial pelo trabalho dele e depois vais seguir pagando as custas de cada ato praticado dentro do processo, são pequenas taxas.
      abraços

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  25. Olá, bom dia. Meu imóvel foi colocado para locação através de uma imobiliária, com a condição por mim exigida que o locatário fosse MILITAR e que a cobrança fosse feita através de desconto em folha, inclusive sendo colocado como cláusula contratual. Ocorre que alguns meses após a locação, descobri que apesar do inquilino ser militar, não foi cumprido todo o trâmite administrativo no quartel, ocasionando que o desconto não fosse feito em folha, sendo que os pagamentos eram feitos através de depósito efetuados pelo próprio inquilino direto na conta da imobiliária, com a conivência da mesma. Ocorre que o inquilino há 4 meses não paga o aluguel, impostos e taxas. Já foi enviado pela imobiliária, há cerca de 40 dias, a notificação via carta registrada solicitando a desocupação do imóvel. Gostaria da sua orientação de como proceder para eu mesmo ajuizar ação de despejo contra o locatário e qual o tipo de ação posso ajuizar contra a imobiliária, visto que esta não cumpriu o a cláusula contratual referente ao desconto em folha, não dá retorno às minhas ligações e vem postergando há meses a tomada de providências legais. Ressalto que não tenho condições de contratar um advogado, visto que não tenho recebido o aluguel, que corresponde a boa parte da minha renda. Obrigado, Marcos

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    1. Oi Marcos M.

      O desconto em folha não pode ser determinado por você locador ou pela imobiliária, somente pelo empregador que é as forças armadas e esta não autoriza este tipo de procedimento salvo em situações muito especiais de um militar ir cumprir serviço no exterior etc e mesmo assim não é comum. O funcionário público é uma garantia de pagamento porque tem emprego certo mas da mesma forma que não podes descontar aluguel em folha do funcionário da iniciativa privada, também não podes descontar do público salvo quando é o empregador quem paga o aluguel.

      Não vejo erro da imobiliária, o que não está na alçada dela não pode ser cumprido, devias ter antes consultados e era possível. Por outro lado o militar tem obrigação de conduta exemplar e portanto inclusão do CPF no SPC após 30 dias por falta de pagamento é providencia que a imobiliária pode tomar.

      Procure um advogado na defensoria pública se não tens condições de pagar advogado e entre com despejo judicial por falta de pagamento. o advogado solicita justiça gratuita.

      A imobiliária não pode entrar com ação judicial em teu nome, ela tem obrigação de usar todos os meios extrajudiciais para tentar receber incluindo o nome no SPC. O advogado analisa se houve negligência na administração e que providenciais tomar.

      abraços

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  26. Oi, sou Paulo!
    Estou com problemas com o inquilino, solicitei ao mesmo que desocupa_se o imóvel, após o término do contrato, pois eu teria que voltar a morar lá com minha família, ele pediu um tempo para encontrar outro lugar para morar, eu deixei, só que após isso ele abandonou a família e não pagou mais o aluguel. Fui falar com a esposa dele para desocupar o imóvel, pois necessito e a mesma disse que só sai quando ele achar um lugar para morar com os filhos. Tento contato com ele e ele não atendenem me retorna. Posso entrar com uma ação de despejo?
    E, posso eu mesmo entrar ou necessito de advogado?
    Desde já agradeço

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    1. Oi Paulo

      no caso é despejo para uso próprio então tens que enviar notificação escrita para a esposa pedindo que desocupe o imóvel em 30 dias e vencido o prazo entra com ação judicial, nesse caso pode ser no juizado especial que é mais rápido pois é para uso próprio.
      Abraços

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  27. Eu alugo um imóvel através de uma imobiliária e a locatária não vem pagando desde agosto de 2016. Quero entrar com uma ação de cobrança e despejo. Posso colocar a imobiliária como polo ativo da ação ou eu, proprietária do imóvel, tenho que figurar como polo ativo? Mesmo tendo meses de inadimplência, é necessário o envio de notificação para depois dar entrada com o processo?

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    Respostas
    1. Oi Mariana Odísio

      Você é o polo ativo sempre e apesar da notificação não ser obrigatória para despejo por falta de pagamento recomenda-se que seja enviada para evitar contestação que devolva o processo ao juiz protelando a saída do imóvel.
      Abraços

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  28. Olá Maria posso da entrada a ordem de despejo de uma inquilina msm o imóvel estando no nome do meu conjugue q é falecido,? O imóvel está em inventario n sou casada no papel mais morei 15 anos com ele. A inquilina n esta pagando o aluguel.

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    Respostas
    1. Olá, se és a inventariante cuidando do espólio, sim, abraços.

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  29. Bom dia, meu nome é Susan, sou suíça, mas moro há vinte anos no Brasil. Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa do blog. De fato é muito difícil achar informações entendíveis.
    Segundo gostaria de saber se eu posso eu sozinha entrar com uma ação de despejo de um inquilino sem contratar um advogado? Caso que sim, onde devo faze-lo? Deve ser o local nomeado no contrato? O imóvel fica no centro de SP.
    Mais uma vez parabéns e muito obrigada!

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    Respostas
    1. Oi Susan, infelizmente não é possivel a não ser que seja retomada para uso proprio. Qualquer outra situação é justiça comum e precisa advogado te representando.
      Abraços

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    2. Maria Angela,
      Muitíssimo obrigada pela resposta! Você está fazendo um ato de civilidade! Como faço para entrar com uma ação para uso próprio? Um advogado é desesperadamente caro e parece que demora demais.
      Fui informada que fui vitima de um estelionatário que já tem outro processo com o mesmo motivo na justiça.
      Muitíssimo obrigada mais uma vez!
      Susan

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    3. Olá. A ação para uso próprio pode ser proposta no Juizado Especial sem advogado porém você tem que estar dentro dos critérios exigidos no artigo 47 da lei do inquilinato. O principal destes critérios é o contrato estar em prazo indeterminado ou seja já ter vencido o prazo determinado e ele continuar no imóvel morando. você não pdoe ter outro imóvel em teu nome e você após o inquilino desocupar tem que se mudar para o imóvel e lá ficar morando pelo menos 1 anos. Se nãos e mudar e voltar a locar ou deixar fechado ou emprestar o inquilino pode entrar com pedido de indenização que não é pouca coisa, alegando fraude ao contrato. se estas com problemas com teu inquilino como inadimplência, use a justiça comum e neste caso o advogado é obrigatório.
      Abraços

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  30. Olá boa noite ! Uma dúvida, aluguei meu imóvel através de uma imobiliária e gostaria de saber uma questão. O inquilino não está pagando o aluguel e o advogado está entrando com uma ação judicial de ordem de despejo, de quem será as custas? Minha ou da imobiliária, já que pagamos os mesmos para ter os respaldos.

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    Respostas
    1. Oi Patrick Vianna

      As custas da ação judicial e do advogado são do locador salvo se ficou acordado diferente no contrato. O que é gratuito é a consulta com os advogados parceiros da imobiliária. Nenhum imobiliária fornece ação judicial gratuita porque nãos e pode prever o tempo que irá durar e o custo.
      Cada ato que o juiz solicitar a você deverá ser pago antes com possibilidade de requerer gratuidade judiciária se for o caso.
      Abraços

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  31. Sou locador de uma casa, porém tenho contrato assinado de aluguel ref a um ano (de 2012 a 2013) após esse período, avisava a inquilina do valor de aumento do aluguel e ela me pagava certinho, porém em 2015 ela parou de pagar o aluguel corretamente, alegava que não tinha condições de pagar, e que ia descontar os estragos que a infiltração fez nos móveis e equipamentos dela.
    Eu acabei não cobrando muito esses alugueis atrasados, e me arrependo por não ter ido atrás antes., porém agora ja se passou 22 meses de alugueis atrasados. O contrato em 2012 foi feito no nome do pai dela como locatário, porém ele não mora no apartamento, mora em outro estado. E não tenho mais nenhum contrato assinado, e ela pagava o aluguel por depósito bancário sem identificação.
    Posso entrar com uma ação de despejo e cobrança no nome do pai dela sendo que somente ela mora no apartamento? Posso cobrar ele na justiça sendo que só tenho contrato de um ano em 2012?
    O locatário pode contestar essa ação e essa cobrança, já que ele não mora no apartamento e sim a filha dele?
    Quanto tempo demora mais ou menos pra eu conseguir tirar a moça do apartamento? Eu sendo um sr de 89 anos, será que consigo agilizar esse despejo?
    Aguardo ansiosamente alguma luz e fico muito agradecido.

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    1. Olá. Procure um advogado para avaliar entrar com a ação contra ambos pois ela está no uso do imóvel visto que o pai mora em outro estado e as citações são mais caras pois tem que ir para a residencia do locatário. quando se loca para uma pessoa e terceiro morar inclui-se este terceiro no contrato e torna-se todos solidários e procuradores entre sí. Desta forma se notifica o mais fácil que deverá comunicar aos outros e você escolhe quem acionar judicialmente. Não é um processo rápido mas se não tem garantia se pode pedir liminar de despejo em 30 dias, demora um pouco mas sai. O contrato é válido ainda ,vencido o prazo ele se renovou por tempo indeterminado, até que uma das partes deseje encerra-lo.
      que tal primeiro enviar notificação de despejo por falta de pagamento solicitando desocupação em 30 dias? Mande para ela em nome dele locatário e dela ocupante do imóvel locado. Aguarda e se ela não sair aí sim procure um advogado.
      Abraços

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  32. Olá meu pai faleceu e deixou um imóvel nosso alugado ...
    Mas neste imóvel não a escritura, documentos e não se paga iptu ...
    O inquilino já ta uma três meses sem pagar aluguel oq faço para pedir a casa de volta no momento só passei a conta de luz para o meu nome ..

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    1. Os herdeiros assumem automaticamente o contrato e podem pedir o despejo por falta de pagamento com o contrato de locação. Procurem um advogado. Abraços

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  33. Bom dia estou com uma duvida na açao de despejo onde tem varios herdeiros, todos os herdeiros assinam a mesma procuraçao ou apenas um???

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    1. Todos assinam ou se houver inventario aberto o inventariante assina se estiver administrando os bens.
      Abraços

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  34. Bom dia. Sou inquilino de um imóvel que foi para leilão para quitação de dividas com o condomínio. Descobri que o "proprietário" não paga o condomínio, nem IPTU a mais de 3 anos. Estou morando a dois anos, pagando Aluguel, Condomínio e IPTU para esse "proprietário" e ele embolsando todos esses valores sem repassar nada nem para a Prefeitura e nem para o Condomínio. Lendo o Edital do leilão, descobri ainda que o "proprietário", no caso o LOCADOR desse imóvel não possui sequer a escritura desse imóvel tendo apenas um contrato de compra e venda.

    É possível passar a pagar os valores de Aluguel, Condomínio e IPTU em juízo? Se eu parar de pagar, o LOCADOR não tendo a escritura do imóvel e devendo todos esses anos de condomínio, ele pode entrar com ação de despejo.?

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  35. Informações complementares: No edital do leilão consta também que o apartamento tem 70% do valor comprometido com dívidas trabalhistas contra o real proprietário que tem a escritura do imóvel. O restante do valor será para quitação de dívidas do Condomínio. Outro ponto: tem uma imobiliária envolvida.

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    1. Olá Ronaldo. o comprador em leilão via te notificar da aquisição e dizer a você se deseja continuar o contrato ou não. tua obrigação atual é seguir pagando aluguel e taxas para o locador conforme teu contrato. Se ele não pagou imposto e condomínio, azar dele, perdeu o bem. O fato de ele não ter a escritura não importa. tua locação não se confunde com direito de propriedade. Siga pagando até receber a notificação.
      Abraços

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  36. Olá boa tarde. Fiquei muito feliz em encontrar esse blog. Lendo os comentários já sanei muitas das miinhas dúvidas porém ainda tenho uma: aluguei um imóvel a tres meses com contrato reconhecido em cartorio pelo prazo de 30 meses, porém já tive vários problemas com meus inquilinos e o principal dele é que eles se recusam a passar a conta de luz para o nome deles ( o contrato esta no nome dos doia, um casal) e também se recuram a pagae o iptu sendo que está na clausula do contrato. O aluguel pagam a luz e agua tbm mas no nome do antigo inquilino. Quero que eles saiam do meu imovel por esse e outros motivos como por exemplo eles arranjam muitaa brigas com os viinhos. Posso entrar com ordem de despejo nesse caso? Desde já muito obrigada.

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    1. Olá, se consta a obrigação em contrato entre com despejo por infração cobrando multa prevista. Abraços

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  37. Boa tarde
    Minha mãe faleceu e deixou na casa que agr é minha por herança direta (sou filho único), uma senhora que só paga a luz e a agua e não quer pagar aluguel e não contrato. Como faço pra despejar a mesma legalmente nos termos da lei, com liminar em 15 dias, pois preciso da casa.

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    1. Olá, se ela só paga água e luz temos uma cessão gratuita de imóvel e não um contrato de locação e portanto não há como despeja-la pois a ação judicial a ser proposta é reintegração de posse. Infelizmente não é uma ação rápida da mesmas forma que o despejo por liminar também não ocorre em 15 dias. Abraços

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  38. Parabéns pelo seu blog, sua iniciativa, sua linguagem correta e acessível, direta e sucinta só tem elogios com certeza!

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    1. Obrigado, é esta a função para o qual criei o blog. tive alguns problemas de invasão há um tempo atrás onde o hacker modificou postagens e respostas em comentários e também comentou em meu nome. Acredito que tenha conseguido corrigir tudo em relação as postagens e quase tudo nos comentários. Atualmente com uma proteção maior e sempre atenta aos meus leitores. Abraços

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  39. Oi boa tarde,meu vo tem uma casa que ele vendeu só que os inquilinos não efetuaram o pagamento devido do imóvel.
    Então demos entrada pra reaver o imóvel de volta.
    Já tivemos duas ações judicial pra ver se haveria reconciliação,pois não aceitamos,o que precisa agora fazer pra ter audiência direto com o juiz,pra entra com pedido de despejo?
    Obs:Na segunda audiência os inquilinos tiveram o prazo de 15,dias pra provar que eles pagaram o imóvel,pra montar a defesa deles.Sendo que já tem um mês.

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    1. Olá. esse tipo de processo costuma ser demorado mas não tenho como te auxiliar porque não sou advogada e não tenho conhecimento de prazos processuais. Acredito que se o inquilino não pagou a compra e não pagou os alugueis e não purgou a mora(quitou a divida ou apresentou provas de que havia quitado)o despejo por falta de pagamento é cabível porém vai depender do juiz. Não há como te dar prazo.

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  40. Ola. Tudo bem Aluguei meu imovel. No dia 05/12/16 e o final do contrato do aluguel foi 05/06/19 sendo que nao renovei o contrato pois comuniquei verbalmemte a locataria que queria a casa pois ia voltar para ela. a mesma pediu um tempo para poder sair da casa e em dezembro 2019 solicitei novamente informado a ela que iri fazer outro contrato e reajustando o aluguel a mesma disse que nao tinha interesse em renovar o aluguel e o contrato que iria sair em janeiro de 2020 quando vencia a fianca apos isso quando chegou a data de saida e a mesma se recusou a sair disse que esta no direito dela e que nao tem previsao para sair o que fazer pois preciso de minha casa de volta. E fora que ela nao vem pagando os tibutos do iptu des da entrada na casa estou com uma divida alta de iptu no sefaz. Municipal e nao sei como tira essa pessoa da casa

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    1. Olá, procure um advogado e entre com despejo judicial por falta de pagamento do IPTU se consta no contrato escrito a obrigação de pagar. Como a fiança não foi renovada é possível pedir liminar de desocupação em 15 dias após ser citada. Outra opção é despejo por denúncia vazia porque o contrato acabou e depois cobrar o devido. Em todas as opções o advogado vai notificar por escrito com prazo de 30 dias para desocupação amigável e depois acionar a justiça.
      Abraços

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  41. O locador para propor ação de cobrança de aluguéis, Não precisa comprovar a propriedade do imóvel locado?

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    1. Oi Cláudio Melo, sim pode propor ações referente a locação como despejo e cobrança desde que figure no contrato de locação como locador. Para ser locador não é obrigatório ser proprietário. Pode ser possuidor, usufrutuário, nú-proprietário, cônjuge, administrador,etc. Procure um advogado.

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