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CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDOMINIO


CERTIDÃO NEGATIVA
CONDOMINIO


Como síndico responsável, eu,  Fulano de Tal, CPF, certifico a quem interessar, que a unidade imobiliária de Nº xx pertencente ao Condomínio (nome do condominio), de N° xxxx, sito a av/rua ( endereço completo ), cidade e estado, encontra-se com o pagamento de suas cota condominiais mensais em dia e que não existem débitos anteriores referentes a esta unidade. Certifico também não haver ações judiciais onde o condomínio seja Réu ou Parte Autora até a presente data.

Data completa

______________________________
Assinatura do síndico do condomínio




Obs. Se necessário deve acompanhar a Ata da Assembléia que elegeu o síndico.
         Não pode ser assinado pela Administradora do Condomínio se esta não atuar como sindico.


atualizado em agosto de 2013

Comentários

  1. olá boa tarde, eu estou vendendo um imovel e o comprador quer ficar com meus móveis(porteira fechada), pelo valor que vamos passar a escritura eu não pago lucro imobiliario, e ele me daria o valor dos móveis a parte e eu daria um recibo para ele que foi referente a compra dos moveis da casa, e ele vai declarar que comprou meus móveis..eu pago 15% de IR sobre algum lucro mobiliario e como poderie comprovar valores se já não tenho mais notas fiscais caso eu tenha que pagar?espero que tenha entendido!!a pergunta é se pago sobre moveis que vou receber atraves de recibo...
    antonio

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  2. Oi Antônio. O imposto sobre lucro é apenas para a venda de bens imóveis, bens móveis não geram recolhimento de imposto. Sendo assim se você vai vender o imóvel pelo mesmo preço de aquisição ou da sua última declaração de renda não haverá lucro imobiliário a recolher.
    Na declaração do ano que vem referente a este ano de 2012 o comprador informará teu CPF, o valor que pagou pelo imóvel que comprou de você e depois em separados vai declarar que comprou os móveis e o valor pago por estes.
    Você fará o mesmo informando o CPF do comprador. Se ambos declaram os mesmos valores esta tudo certo. Não tem problema que não tenhas mais as Notas fiscais. Deverá ser feito no contrato de compra e venda uma relação de todos os móveis vendidos, o valor atribuido por você a cada um e o total. O ideal seria fazer um contrato em separado, vocês escolhem.
    abraços

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  3. Oi é o antonio novamente, obrigado pelas respostas anteriores!!eu vendo um imóvel pelo valor de 1.000 que está declarado por 500 mil, e compro um de 800 mil e faço uma reforma no imóvel novo comprado, e gasto os 200mil que sobraram , eu deixo de pagar IR sobre lucro imobiliario por ter gasto em reforma, ou só vou aumentar o valor do imóvel na declaraçção conforme comprovantes e pago os 15% sobre os 200 mil que sobraram não importando que fiz reforma do mesmo jeito?

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  4. Oi Antonio. Você tem que usar todo o valor na compra, não pode usar na reforma e sendo assim vai recolher o imposto sobre lucro imobiliário em cima dos 200 mil reais que não vais usar na compra somente na reforma.
    guarde todas as notas fiscais e recibos com CNPJ ou CPF que comprovem o valor gasto com a reforma porque depois você vai acrescer este valor ao preço de aquisição, quando fizer a declaração no ano seguinte.
    abraços

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