Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com
olá boa tarde, eu estou vendendo um imovel e o comprador quer ficar com meus móveis(porteira fechada), pelo valor que vamos passar a escritura eu não pago lucro imobiliario, e ele me daria o valor dos móveis a parte e eu daria um recibo para ele que foi referente a compra dos moveis da casa, e ele vai declarar que comprou meus móveis..eu pago 15% de IR sobre algum lucro mobiliario e como poderie comprovar valores se já não tenho mais notas fiscais caso eu tenha que pagar?espero que tenha entendido!!a pergunta é se pago sobre moveis que vou receber atraves de recibo...
ResponderExcluirantonio
Oi Antônio. O imposto sobre lucro é apenas para a venda de bens imóveis, bens móveis não geram recolhimento de imposto. Sendo assim se você vai vender o imóvel pelo mesmo preço de aquisição ou da sua última declaração de renda não haverá lucro imobiliário a recolher.
ResponderExcluirNa declaração do ano que vem referente a este ano de 2012 o comprador informará teu CPF, o valor que pagou pelo imóvel que comprou de você e depois em separados vai declarar que comprou os móveis e o valor pago por estes.
Você fará o mesmo informando o CPF do comprador. Se ambos declaram os mesmos valores esta tudo certo. Não tem problema que não tenhas mais as Notas fiscais. Deverá ser feito no contrato de compra e venda uma relação de todos os móveis vendidos, o valor atribuido por você a cada um e o total. O ideal seria fazer um contrato em separado, vocês escolhem.
abraços
Oi é o antonio novamente, obrigado pelas respostas anteriores!!eu vendo um imóvel pelo valor de 1.000 que está declarado por 500 mil, e compro um de 800 mil e faço uma reforma no imóvel novo comprado, e gasto os 200mil que sobraram , eu deixo de pagar IR sobre lucro imobiliario por ter gasto em reforma, ou só vou aumentar o valor do imóvel na declaraçção conforme comprovantes e pago os 15% sobre os 200 mil que sobraram não importando que fiz reforma do mesmo jeito?
ResponderExcluirOi Antonio. Você tem que usar todo o valor na compra, não pode usar na reforma e sendo assim vai recolher o imposto sobre lucro imobiliário em cima dos 200 mil reais que não vais usar na compra somente na reforma.
ResponderExcluirguarde todas as notas fiscais e recibos com CNPJ ou CPF que comprovem o valor gasto com a reforma porque depois você vai acrescer este valor ao preço de aquisição, quando fizer a declaração no ano seguinte.
abraços