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BEHAVIOR NA COMPRA DE IMÓVEL



BEHAVIOR

Significado: de origem inglesa Behaviour, americanizada, Behavior que significa “comportamento”, “conduta”, “modo de agir”.
Pronuncia: “birreivir”

Conceito: termo utilizado na psicologia que analisa o comportamento, a conduta ou o modo de agir das pessoas. Na compra e venda de imóveis vem sendo utilizado como forma de avaliar o risco que o cliente pode representar ao construtor ou banco financiador. É a comprovação da capacidade de pagamento do cliente. Nada mais do que uma ferramenta utilizada para concessão de crédito.

Utilização: na liberação de financiamento bancário para compra de imóvel, principalmente de clientes que compram imóveis na planta ou em construção pagando direto ao construtor até que o mesmo fique pronto e o saldo devedor seja quitado com o financiamento. Na compra direto com o construtor com vantagens para clientes com comportamento de risco zero.
Sempre que se compra um imóvel financiado temos que ter nosso cadastro aprovado pelo banco financiador. Assim, passamos por uma analise de crédito e risco e a partir desta análise atual do cadastro do cliente é que o banco decide se empresta, quanto empresta e em que prazo. Para isso, inúmeros documentos e certidões são entregues ao banco.
Na ferramenta Behavior a análise é do passado do cliente, o que ele comprou, quanto pagou, como pagou, em que data e de que forma e assim o banco chega ao grau de risco que este cliente representa de não cumprir seus pagamento até o final. Nada mais do que uma fórmula matemática que diz ao banco se você será um bom, médio ou ruim pagador.
Alguns construtores junto com os bancos utilizam esta análise para conceder benefícios aos clientes e assim, um cliente que em um financiamento anterior cumpriu todas as suas parcelas em dia, pode na compra atual ter alguns documentos dispensados de apresentação  ou mediante clausula em contrato, aquele que manter os pagamentos em dia fica dispensado de apresentar documentos, etc,etc. Sempre constará no contrato uma cláusula com os direitos e deveres das partes, mas, todo o cuidado na falta de pagamento, que pode impedir ou comprometer seu financiamento.

Na compra e venda de imóveis em construção ou na planta enquanto você paga as parcelas direto ao construtor esperando que o imóvel fique pronto para quitar o saldo devedor com o financiamento bancário, este banco estará recebendo do construtor o histórico dos teus pagamentos efetuados. Assim o banco saberá se você paga em dia, atrasa, negocia pagamento, discute judicialmente, faz acordo ou se simplesmente paga corretamente todas as tuas parcelas. Um cliente que paga rigorosamente em dia tem risco zero e conseqüentemente o financiamento aprovado. Esta análise tem tido peso maior ou igual á comprovação de renda.
Qualquer semelhança com o padrão europeu de conceder empréstimos e financiamentos não é mera coincidência. Fórmula parecida a esta já é utilizada na Europa há muito tempo.

Resumindo: preste atenção quando receberes propostas de bancos ou construtoras para que conste cláusula de bonificações em troca do pagamento em dia, com certeza você esta sendo analisado e qualquer atraso no pagamento das prestações direto ao construtor será levado em conta no seu grau de risco.

atualizado em 2013

Comentários

  1. Excelente post Maria Angela, é importante que as pessoas entendam que a analise de crédito vai além de ter ou não o nome incluído nos orgão de proteção,

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  2. Obrigado Luiz. No ramo imobiliário a cada dia aprendemos uma coisa nova principalmente em relação a teoria e prática.

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  3. Boa noite Maria,
    Gostaria de uma informação sobre ganho de capital, minha mãe meeira no inventário extrajudicial, e já tendo em mãos a lavratura de escritura pública, só falta fazer o registro do imóvel, quando ela vender a sua parte no imóvel se beneficiará das reduções na apuração do ganho de capital já que foi adquirido no anos de 1998.
    Desde já agradeço sua atenção.
    Márcia Fonseca.

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  4. Oi Marcia. com certeza tua mãe vai se beneficiar na venda do imóvel com a redução do Ganho de Capital pois por ser meeira a data de aquisição é a data da compra do imóvel pelo casal ou seja, 1998. Já o herdeiro da outra parte do imóvel talvez não seja beneficiado porque a aquisição do herdeiro é a data do registro imobiliário em nome deste.
    abraços

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  5. Oi Maria,
    tenho um imóvel quitado declarado no valor de R$ 350.000,00, adquiri um imóvel por R$100mil e vendi por R$ 250 mil e utilizei este recurso para a comprar um outro imóvel no valor de R$ 550 mil, nesta situação tive um lucro imobiliário e devo pagar imposto?!

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  6. Olá.
    Tens um imóvel de 350 mil e comprou outro de 100 mi ficando assim como proprietário de dois imóveis.

    Vendeste o imóvel de 100 mil por 250 mil e com estes 250 mil compraste outro no valor de 550 mil, certo!!

    Se nos últimos 5 anos não vendeste nenhum outro imóvel além deste de 100 mil que comprastes e vendeste;

    Se usaste o valor inteiro de 250 mil para comprar outro imóvel em 180 dias(6 meses) contados da data da assinatura do contrato de venda;

    Se o imóvel vendido e o adquirido eram residenciais;

    ENTÃO VOCÊS ESTA ISENTO


    Se nos últimos 5 anos vendeste outro imóvel além do de 100 mil, se o que vendeu ou o que comprou não era residencial, neste caso PAGA IMPOSTO.

    abraços

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  7. Recebi um terreno de herança a 10 anos atrás agora vo vender ele por 44 mil preciso pagar imposto sobre isso ?

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    Respostas
    1. Oi Jorge, se for teu unico imóvel esta isento se tens outros ou vendeste algum nos ultimos sim anos tem imposto sim.
      abraços

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