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COMUNICAÇÃO ENTRE LOCATÁRIO E LOCADOR


A relação entre locatário e locador nem sempre é cordial.
Muitas discussões surgem por desconhecimento da legislação e descumprimento do contrato.
È dever de locador e locatário conhecer a Lei do Inquilinato 8.245/91 antes mesmo de fechar o contrato, evitando assim que cláusulas totalmente ilegais sejam inseridas, o que não o anula por inteiro mas anula a cláusula errada e pode gerar discussões acabando, logicamente, no nosso já abarrotado judiciário.
Conhecer e cumprir a lei não somente gera tranquilidade para as partes como colabora para manter pequenas desavenças longe dos tribunais.

A comunicação entre ambos deve sempre ser feita POR ESCRITO, de preferência.
Sugiro se possível ser feita via Cartório de Títulos e Documentos visto que correio registrado não prova conteúdo da comunicação feita e é recebido por qualquer pessoa que estiver na residência do locatário.
Na comunicação escrita as partes fazem prova de que cumpriram a legislação e o contrato.
È o caso do locatário que tem o dever de zelar pela conservação do imóvel que pertence ao locador.
Estando o locatário com a posse do imóvel  não há como o dono estar ciente de qualquer problema com o mesmo a não ser que seja comunicado. È obrigação do locatário comunicar qualquer problema que ocorrer no imóvel que esta sob sua responsabilidade.
Muitos resolvem pequenos problemas sem comunicar o locador e isso pode gerar conflito entre ambos principalmente quando o imóvel sofrer alguma avaria, então sempre faça a comunicação e peça autorização quando tiver que modificar algo ou fazer alguma troca de peça que não exista igual no mercado.

Muitos locatários trocam torneiras, fechaduras internas, tomadas de energia etc por outras mais modernas e na hora da devolução do imóvel o locador pode querer suas antigas tomadas de volta no lugar onde estavam. Então lembre-se, o imóvel não é seu,  não o modifique sem consentimento de seu dono.
Sempre é melhor acordar que discordar.

Ao locador é bom saber:

- inserir cláusula que autoriza o proprietário a retomar o imóvel antes do prazo anula esta cláusula porque o artigo 4º da Lei proíbe a retomada antes do término do prazo pelo locador, então não a coloque, ela será considerada sem efeito.

- inserir cláusula que transfere para o inquilino pagar as taxas do imóvel é permitido porque a Lei considera ser dever do proprietário paga-las mas permite transferi-las para o inquilino. As taxas do imóvel são as relativas a ele não ao contrato, isto sendo, IPTU, cota do condomínio e seguro incêndio. Devem ser cobradas no Doc do aluguel.

- inserir cláusula que transfira para o locatário pagar taxas de contrato, vistoria, taxa de reserva, aferição de idoniedade dele e dos fiadores é proibido pela Lei e não pode ser por contrato transferida para o locatário. Quem deve suportar este ônus é o locador ou a imobiliária que recebe do locador taxa de administração.

- todas as despesas relativas a seguro fiança são pagas pelo locatário que é quem opta por contratar este seguro.

- não fazer a vistoria  inicial do imóvel acarreta em prejuízo a você locador que depois não poderá cobrar defeitos no imóvel provocados pelo locatário pois não terá como provar que eles não existiam antes da locação. A vistoria é a segurança do retorno do imóvel as mãos do locador na mesma forma em que foi entregue ao locatário.

Conheça a Lei, atue de acordo com ela e evite problemas, com a internet é muito fácil para o inquilino buscar respostas as suas dúvidas, a começar por este site.


Comentários

  1. Olá, parabens pelo blog. etá me ajudando muito. Minha dúvida é sobre o IPTU: o inquilino paga ou não??? não entendi o que vc colocou. se puder me dar esa ajuda. obrigada!! Deus te abençoe

    Gabriela maceió/al gabiqcc@gmail.com

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  2. Oi Gabriela, o inquilino paga IPTU, condominio e seguro incêndio quando no contrato de locação constar que você fica responsável por pagar. Se no contrato nada constar não poderá ser cobrado de você.
    A obrigação é do proprietario mas a lei permite a este proprietário transferir para você a obrigação de pagar enquanto morar no imóvel, então todos os inquilinos pagam quando constar no contrato.
    Veja se teu contrato tem cláusula que diz que você pagará estas taxas, se tiver, deves pagar.
    Estou preparando uma nova postagem onde cito o que deve ser pago pelo inquilino e o que deve ser pago pelo locador e também o que é pago por você no conserto do imóvel e o que é pago pelo locador. abraços

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