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TROCA DE FECHADURAS EM IMÓVEL LOCADO

Foto imagem de fechaduras de metal cromado.

TROCA DE FECHADURAS EM IMÓVEL LOCADO

Nos últimos dias, tenho recebido dúvidas sobre a troca de segredo de fechaduras de imóveis locadosAlguns questionam que proprietários colocam em contrato, proibição de trocar o segredo. É legal?

O acesso de terceiros ao imóvel locado vazio e a segurança de quem aluga

Imaginamos um fato muito comum em imóveis locados. O imóvel é desocupado e deve ser reformado com pintura nova para ser colocado novamente em locação. Em prédios modernos os profissionais tem acesso via portaria, zelador, identificando-os.
Em prédios sem portaria e zeladoria é o proprietário que irá entregar as chaves ao profissional que fará a reforma. Sendo assim, as chaves passam pela mão do profissional, pela mão da imobiliária, pela mão de vários interessados que visitam o imóvel, mas não fecham negócio. E se um deles não era uma pessoa de bem e fez cópia de todas as chaves!!!!!

Isso é muito comum, principalmente em cidade grande e depois nos perguntamos como um apartamento é assaltado sem que nada tenha sido arrombado. A falta de cuidado de proprietários é tamanha, que muitas vezes a pessoa estranha ao prédio recebe todas as chaves para visitação, sem necessidade. 

O locador pode proibir a troca do segredo da fechadura do imóvel locado?

A resposta para a pergunta acima é não. Não pode o locador proibir que o locatário, visando sua segurança e de sua familia, substitua o segredo de todas as portas e portões de acesso ao imóvel locado. Arca este locatário com todos os custos, sem ser indenizado ao término do contrato.

Ao locar um imóvel, troque o segredo principal de cada porta de acesso ao apartamento, é o suficiente para garantir tua segurança. Não existe necessidade de trocar todos os segredos, de todas as fechaduras. Toda porta tem uma fechadura base e esta é suficiente para garantir que ninguém entrará no imóvel. É a sua segurança que deve ser respeitada pelo locador.

E se o locador proibir a troca dos egredo da fechadura de acesso?

Um locador que não permite a troca, assume para si, a responsabilidade. Em bairros da periferia das cidades, sabemos que locador, na maioria das vezes, não respeita a Lei do Inquilinato 8.245/91 e até a desconhecem. 
Locadores criam regras próprias. Inquilinos de classe baixa precisam residir em algum lugar e acabam por aceitar tais regras, por não se enquadrarem nas normas de uma locação via imobiliárias. O usual é locarem casas e o locador ter as chaves, até do portão. Isto é errado e do ponto de vista da lei, ilegal. Se ocorrer de o imóvel ser assaltado, pode questionar o locador quanto as chaves que ele detém. Também é comum, locadores entrarem no imóvel quando o inquilino não está e isso é invasão de domicilio do locatário (não confunda com a  propriedade, que pertence ao locador) porque a posse não esta com ele, e sim com o inquilino. 

As fechaduras eletrônicas, nos dias atuais, permitem o acesso por código que você pode modificar a senha e na vistoria final, o código é modificado novamente. 

Aproveito para reforçar, que quando a fechadura interia estraga, e vale a para a eletrônica, é do inquilino o dever de colocar uma nova, igual. Se não conseguir encontrar no mesmo padrão, contate o locador. Responde o inquilino por qualquer dano que causar.

Comentários

  1. Seu blog é um dos mais úteis na web. Espero poder contar sempre com as dicas dele e com o assuntos interessantes que são postados. Sempre pesquiso sobre direito imobiliário e caio nas suas excelentes respostas no yr. Esse blog então é ótimo! Parabéns!

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  2. Agradeço o elogio e procuro fazer o possível para colocar o máximo de informações sobre imóveis. Sei que falta muita coisa mas na medida do possível vou completando. Muito obrigada pela sua presença.

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  3. Aconteceu um caso comigo ainda hoje. Tenho um apartamento alugado desde janeiro e hoje, 31/05, a imobiliária me ligou no celular (estou trabalhando!) dizendo que o proprietário do apartamento esteve no local e trocou a fechadura da porta de entrada. Prá piorar, mandou avisar que deixou uma cópia da chave na lanchonete que tem no térreo, com pessoas que nem conheço. Como proceder neste caso? O proprietário tem o direito de fazer isso sem me comunicar e sem que eu esteja no local? Como devo proceder? Por precaução, estou indo fazer um BO.

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  4. Olá. O locador não pode mexer no imóvel que esta sob tua posse, e muito menos trocar a fechadura e ficar com cópia das chaves. Procure imediatamente um advogado e troque novamente o segredo. O advogado vai analisar se é situação para pedir indenização pelo risco que você correu em ter seu imóvel invadido.

    abraços

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  5. Ola ..tenho um.contrato de aluguel residencial d 6 meses o propietario diz q tenho qsir do apartamento pq quer alugar por diaria. Oq tenho que fazer? Nao.tenho p.onde ir e sempre paguei todos os meaes. Como funciona isso da prorrogacao? Tenho q buscar um advogado para q s eprorrogue? Tambem troquei afexhadura pq tinha medo q entrw alguem
    Obrigada

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  6. Olá. contratos de aluguel residencial com prazo menor que 30 meses impõe penalidades ao locador que este deve cumprir. Este é o caso do teu contrato de 06 meses escrito ou verbal, tanto faz.

    O teu locador somente pode retomar o imóvel se você "por escrito" concordar com a desocupação isto é, seja também a tua vontade encerra-lo. Se você não deseja a desocupação o locador não poderá encerrar pois o motivo é alugar para outra pessoa por outro valor.

    A lei 8.245/91, lei do inquilinato em seu artigo 47 concede a você locatário o direito de renovação automática por prazo indeterminado o que significa que o locador somente em casos especiais poderá pedir a devolução do imóvel. Estes casos estão previsto neste artigo e para você ficar garantido deve sempre solicitar que o locador faça o pedido pela via judicial pois se ele estiver fraudando o contrato você terá como provar e ser indenizado pela fraude.

    O teu locador ou desconhece a lei ou julga que você a desconheça. Não é preciso buscar advogado, apenas informe teu locador "de boca" não precisa ser por escrito de que não deseja desocupar e fará uso do teu direito de renovação previsto em lei. se desejar podes fazer por escrito citando a lei para que ele tome conhecimento. Se ele te ameaçar com justiça deixe-o livre pois será desencorajado pelo advogado visto que a justiça não dará o despejo.

    quanto a fechadura já deveria ter feito quando entrou no imóvel, é teu direito. veja bem...com o contrato a posse do imóvel se transfere para você e o locador não pode entrar no imóvel sem teu consentimento. Ao assinar o contrato ele perde a posse direta que fica com você. Se ele entrar no imóvel, cortar agua ou luz você deve fazer um boletim policial de invasão de domicilio. domicilio é tua moradia, diferente de invasão de propriedade que é o imóvel que a pessoa é dona.

    Se por uma caso para complicar ele se recusara receber teus alugueis tens que pagar em juizo e neste caso procure um advogado para fazer o depósito, antes de vencer e te manter em dia.

    Tudo depende da honestidade de teu locador. Se ele desconhece a lei vai procurar ajuda e cumpri-la, se for desonesto vai complicar e neste caso você esta dentro da lei.

    o locador não poderá atualizar teu aluguel por preço de mercado salvo se você concordar. Se ele não previu reajuste pelo IGPM ou outro indice caso você fizesse uso da renovação automatica, terá que acordar por escrito com você e neste caso recomendo que você concorde para evitar a bia judicial onde ele consegue o reajuste.

    Se vocês estão se comunicando por email explique a lei colocando a lei o porque você deseja a renovação a que tem direito e ele é obrigado a aceitar.
    abraços

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  7. Muito obrigada d verdade, só não entendi uma coisa: se ele quer aumentar o aluguel, ele pode? Oque vcs quiz dizer com q tenho q aceitar?

    No contrato diz q se eu permanecer aqui tenho q pagar 250 reais a diária.

    E estou pagando 650.

    Como posso fazer chegar ao proprietário por escrito pela lei meu direito d continuar aqui?

    Faz uns 3 meses venho pagando o aluguel 1 semana depois da data, ele sempre disse q tudo bem e nunk deixei d pagar até cobrou juros mais ele sempre concordou..isso pode m trazer problemas?

    Um abraço

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  8. Olá. Veja bem, contratos com prazo menor que 30 meses normalmente trazem uma cláusula que determina que se o inquilino fizer uso da renovação automática permanecendo no imóvel o aluguel será reajustado conforme a lei acada 12 meses de contrato pelo índice que mede inflação que conste no contrato. Em geral se usa o IGPM acumulado dos últimos 12 meses.
    Se teu contrato não tem esta cláusula então o locador somente pode aplicar este reajuste se você concordar com ele. Se não concordares o locador terá que entrar na justiça pedindo que o juiz autorize o reajuste.

    No teu caso o contrato tem somente 06 meses então somente se você concordar com um aumento o locador poderá aumentar.

    A cláusulas que o locador colocou a respeito da diária é NULA, NÃO TEM VALOR. A lei proíbe cobrança de diária. Só é permitido se tua locação é de um Flat com sistema de hotel. Se é um imóvel residencial comum esta cobrança é ilegal e não te valor.

    Fiquei preocupada agora porque você falou em diária e isso é cobrança de locação de apart hotel e flat que é diferente de locação de apartamento e casa.

    Se tua locação e apartamento ou casa não pague estas diárias porque é ilegal, seguirá pagando o aluguel mensal no valor de 650 até completar 12 meses e chegarem a uma cordo sobre o novo valor conforme a lei.

    Se continuares em dúvida me envia um email, esta no topo do site a direita.

    abraços

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  9. Oi...chegou meu email?

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  10. Fernanda Cruz10/12/2014, 09:25

    Olá Maria Angela, gostaria de saber se é certo uma pessoa alugar um imóvel pedindo dois meses de caução, sendo um não devolvido e outro somente no caso do imóvel estar em perfeitas condições?

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  11. Olá Fernanda Cruz. Caução em dinheiro é uma garantia do contrato e portanto a legislação mada que seja depositado em caderneta de poupança aberta para este fim e devolvido ao inquilino quando o contrato terminar com os rendimentos incluidos.

    Qualquer situação diferente somente acordada por escrito onde ambos aceitem o acordo.

    O locador não pode ficar com nenhum valor pago pelo inquilino a titulo de caução, é ilegal e pode inclusive lhe render um processo judicial por infração legal onde ele tenha que te indenizar.

    O recibo do pagamento da caução deve constar que se trata de caução que deverá ser devolvida ao fim do contrato. Se as partes desejarem fazer uso da mesma nos últimos meses de contrato depois de assinado o contrato podem em separado, por escrito acordar. Dentro do contrato inicial não pode constar para evitar que o locador imponha este acordo ao locatário.

    O locador pode reter a caução até a quitação de todos os valores no fim do contrato.
    abraços

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  12. Boa tarde.
    Quando um imóvel locado é arrombado, e estraga a porta, por exemplo, é obrigação de quem pagar? do proprietário ou do inquilino? Se possível me passe qual legislação/artigo posso me basear para tal assunto.
    Obrigada

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  13. Oi Fernanda, boa tarde

    Tudo que for conserto pertence ao locatário que esta no uso do imóvel e tudo que for troca para repor o imóvel em condições de continuar o contrato é despesa do locador.
    Se a porta tivesse que ser totalmente trocada por uma nova o locador pagaria os custos para que assim pudesse continuar o contrato. Se a porta somente tem que ser consertada então o locatário providencia pois esta no uso do imóvel.
    o boletim de ocorrência é importante para provar ao locador o problema que ocorreu e este deve por escrito ser notificado.

    Lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 e 23 das obrigações do locador e do locatário.

    abraços

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  14. Boa tarde. Eu aluguei UK imóvel. De quem é a responsabilidade de trocar a fechaduras?

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    1. Olá. A responsabilidade é do inquilino pois visa sua segurança. Abraços

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  15. Olá moro em um prédio com 4 apartamentos um está vazio no momento. Ocorre que a Imobiliária que lica os apartamentos loca nesse mesmo prédio dois cômodos de comércio ocorre que os locatários comerciais tem cópias das chaves do portão eletrônico e da garagem. O que nos faz sentir muito vulneráveis uma vez que já sumiu bicicletas e outros itens em nossa garagem. A dúvida é a seguinte podemos trocar o segredo do portão eletrônico e do portão da garagem ou precisamos de autorização da imobiliária uma vez que pedimos providencia e ela não fez nada.

    Desde já agradeco

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    1. Olá. Os locatários tem direito de acesso a todo o prédio incluindo a garagem e não vejo como impedi-los. da mesma forma que a imobiliária loca para um, loca para todos e isso não significa que um seja bom e outro locatário não. Os cuidados com oc adastro locativo são os mesmos para todos. Conversem com a imobiliária e se este locatário não usa a garagem ele não precisa das chaves mas é necessário a autorização da imobiliária.
      abraços

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  16. Olá.

    Quem for alugar um imóvel e quiser colocar grades internas nas janelas da casa, pode fazer isso sem pedir qualquer autorização ao locatário?

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    1. Oi Anderson, tem que pedir autorização escrita do locador que não estará obrigado a indeniza-lo quando sair do imóvel. Colocar de livre vontade somente as internas que não modificam a estética do condomínio e você pode ao final do contrato retira-las e devolver o imóvel como o recebeu.
      abraços

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  17. Olá.

    Quem for alugar um imóvel e quiser colocar grades internas nas janelas da casa, pode fazer isso sem pedir qualquer autorização ao dono do imóvel?

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  18. Olá Maria Angela! Aluguei um apto que so tinha uma fechadura simples e instalei uma fechadura auxiliar e olho mágico para melhorar a segurança. Informei que arcaria com o custo e que o mesmo vai permanecer no imóvel ao final da locação. Ocorre que mandei um email para imobiliária pedindo autorização e a imobiliária respondeu dizendo que não tinha autorização. Pergunto: corro o risco de ser multada por isso? Fiz isso pois o prédio não possui portaria 24h e uma colega minha teve o apto invadido por ladrões que tinham chave mixa e a porta dela tinha uma fechadura simples.
    Abraço, Rosangela

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    1. A troca da fechadura não precisava de autorização até porque é sujeita a estragar sem conserto e ter que ser substituída por você, o problema foi instalar o olho mágico e instalar outra fechadura. Na prática não vai te dar problema na hora da entrega, a imobiliária respondeu não concordando para evitar que no final do contrato você queira ser indenizada. O que instalou vai ficar no imóvel mas não tens direito a indenização pelos gastos. abraços

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  19. Obrigada Maria Angela! Muito bom o teu blog. Abraços, Rosângela

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  20. Olá, Maria. Tudo bem? Emprestei meu nome para uma amiga alugar um apartamento, sou locatária juntamento com esta amiga, mas não moro lá. Há um ano ela não paga o aluguel e o proprietário não moveu ação de despejo, eu posso trocar a fechadura desse apartamento ou há alguma forma de pedir a rescisão deste contrato? Obrigada!
    Abraços!

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    1. Olá. A posse está com tua amiga e você responde junto com ela por esta divida. Se há inadimplência o imóvel tem que ser desocupado e devolvido ou a divida vai ficar impagável. Tens que entrar em acordo com ela ou na justiça pedir a entrega do imóvel alegando que entraste para compor renda. Não podes entrar e trocar fechadura, ela reside e tem a posse.
      Abraços

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  21. bom dia. Estou residindo em um imóvel há 2 anos. Entretanto de alguns meses pra cá a área tem se tornado violenta. Então coloquei mais uma fechadura TETRA na porta da sala, visando maior segurança. Esta despesa da chave eu posso cobrar do locador? Grato. Herculano.

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    1. Olá Herculoide.

      Não, não é despesa do locador. Despesa com segurança do imóvel é por sua conta visto que objetiva a sua proteção. O locador não pode ser responsabilizado por questões de segurança pública e violência urbana mas também não pode impedir que você torne o imóvel seguro para você.
      abraços

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  22. Olá, gostaria de um auxilio por gentileza.
    sou inquilino e me aconteceu que a fechadura da porta quebrou. entendo que devo colocar uma nova, mas a minha pergunta é se devo colocar exatamente o mesmo tipo de fechadura (pois se trata de uma fechadura dificílima de ser encontrada) ou posso colocar uma outra que seja aceitável na grande maioria dos apartamentos?

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    Respostas
    1. Olá. Deve seguir o mesmo padrão se ainda existe do contrario tens que avisar o locador por escrito de que não consegues encotnrar a mesma fechadura e que irá colocar outra semelhante ou tão boa quanto a que estava no imóvel.
      abraços

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  23. Boa tarde. Troquei o cadeado de casa e o dono me pediu uma cópia. Isso é certo? E tambem o vizinho que é parento do dono tem uma copia da chave do portão.

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    1. Se eles não usam o imóvel para passagem para a residencia deles e não tem registro de água e luz que justifique dar as chaves não entregue, é teu direito de segurança pois alugaste a casa com o terreno e esta na tua posse. troque também os segredo do portão, todos os segredos podem ser trocados e não dê as copias para ninguém.
      abraços

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  24. Bom dia!
    Gostaria de saber quem arcar com a compra e instalação de olho mágico? É o proprietário ou o inquilino?
    No aguardo,
    obrigada,

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    1. O inquilino arca com os custos é benfeitoria para ele, mas como tem que furar porta precisas da autorização do proprietário.
      Abraços

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  25. Michelle Bessoni20/07/2017, 15:25

    Boa tarde, o meu locador entregou o apt sem as chaves dos quartos, tive que mandar fazer todas as chaves, mas esse custo é do proprietário ou meu(inquilina)?

    Grata

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    1. Olá, se nada foi acordado em contrato a despesa é sua. Se ao visita o imóvel e constatou que não haviam chaves e foi acordado que ele providenciaria a despesa é dele. Chaves nos quartos não é obirgatório na locação nem impede o uso do imóvel.
      Abraços

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  26. Olá... Existe alguma lei específica q eu possa sustentar o meu argumento de não querer chaves reservas na posse do proprietário? A imobiliária quer deixar chaves reservas com ele. Desde já parabéns pelo belíssimo trabalho de informação e ajuda! Abraços

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    1. Oi Daniel

      Sim. A lei te garante a posse do imóvel enquanto durar o contrato e ninguém, nem o proprietário pode turbar esta posse entrando no imóvel sem tua autorização. Tens o direito de trocar o segredo das fechaduras no que receber a posse e não és obrigado a fornecer copias. Diga que não aceita, que a lei do inquilinato 8245/91 artigo 23 te garante o direito a posse e ponto final, nem discuta.
      Abraços

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  27. Olá, boa noite!! A proprietária do prédio em que moro trocou, recentemente, a fechadura do portão de entrada, que estava danificada, e disse que passou as chaves por debaixo da porta de cada apartamento, porém, quando retornei, uma vez que estava de férias em minha cidade natal, não havia qualquer cópia na minha casa. Assumi que, por ventura, ela pudesse ter se esquecido da minha chave e solicitei uma cópia, que acredito ser meu direito, mas ela apenas insinuou que eu tivesse perdido a tal chave e passou a me ignorar, sem se posicionar sobre a questão. Cerca de 10 dias após essa primeira solicitação, o prédio ficou sem energia enquanto eu me encontrava fora de casa e, consequentemente, o portão eletrônico da garagem, por onde eu venho entrando desde então, parou de funcionar e, dessa maneira, eu não tive acesso à minha própria casa, o que é, no mínimo, absurdo, uma vez que se constituiu em uma situação desnecessária que poderia ter sido evitada caso ela tivesse simplesmente me entregado uma cópia, ao invés de me ignorar. Após esse episódio, fui mais vez requerer uma cópia da chave e fui novamente ignorada. Enfim, até o momento a situação não foi resolvida e continuo sem a chave. Se puder me ajudar, gostaria de saber como proceder, se existe alguma forma, na lei, de eu conseguir uma cópia dessa chave, já que a proprietária não se dispõe a colaborar. E também em relação a danos morais, por ter passado pela situação constrangedora de ficar trancada para fora da minha própria casa. Desde já agradeço e peço perdão por ter me estendido dessa maneira.

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    1. Impedir a pessoa de entrar em sua moradia é abuso de direito então trate de procurar um advogado para acionar a proprietária. Se ela diz que colocou a chave embaixo da porta terá que provar que o fez o que não pode é te impedir de tirar uma copia e barrar tua entrada. O correto era ela ficar com tua cópia e te entregar mediante recibo de entrega, de todos por sinal.
      abraços

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  28. Oi Maria Ângela! Obrigada pela oportunidade! Meu namorado está morando em um apto de um colega nosso. Não foi feito contrato de aluguel. E esse colega tinha livre acesso ao apto. Foi acordado isso anteriormente. Acontece q foi encontrado entorpecentes lá dentro e este colega nosso, pediu o apto de volta. Como proceder nesse caso?

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    1. Olá. trata-se de acordo verbal amigável então se ele pediu de volta o correto é desocupar e devolver o imóvel pois quebrou-se a confiança entre as partes visto que o proprietário pode vir a ter problemas com o condomínio por uso e guarda de entorpecentes no imóvel. Abraços

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  29. Olá ,moro de aluguel com contrato. Porém este mês deixei atrasar pois não estava em casa .passei o mês todo fora. E quando cheguei em casa o dono da casa havia trocado a fechadura,isso é correto ele está no seu direito ? Até porque mesmo no meu primeiro mês de aluguel ele já havia entrado na casa,sem minha autorização e o aluguel estava em dia ..oque devo fazer?

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    1. Olá. a torca de fechadura é ilegal pois você esta na posse do imóvel e portanto ele deveria ter usados os meios permitidos pela lei do inquilinato 8.245/91. Dê parte na policia por invasão, procure um advogado e entre judicialmente responsabilizando pelo que sumiu do imóvel, pela invasão do teu domicilio e o que mais o advogado disser.
      Abraços

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    2. Entendo q o proprietário errou, porém na reclamação não foi mencionado o sumiço de nada, e por isso minha indignação e repúdio ao seu conselho de responsabilizar e ou acusar de sumiço ou pior ainda acusar “do que mais o advogado disser”! Entre com ação , procure seus direitos porém somente com a verdade!

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  30. e no caso se o domicílio foi violado, sem nenhum sinal de arrombamento, de quem é o dwvde de troca da fechadura ?

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    1. De quem está na posse do imóvel é o dever de consertar a fechadura ou substitui-la pois são reparos de pequeno valor.

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  31. Olá,

    Moro em um pequeno condomínio, com 3 sobrados, e temos 2 portões com cadeados.

    Eu sou um dos moradores e um dos sobrados é alugado, recentemente entrei em conflito com o dono do imóvel sobre que seria de responsabilidade dele trocar os cadeados em toda troca de inquilino, e que os demais moradores não deveria ajudar a arcar com o custo.

    A minha duvida é realmente ele deve arcar com esse custo ou todos devem colaborar?

    Existe algum lei que posso usar como argumento?

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  32. Oi Diego, te respondi via email.
    Abraços

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  33. Olá, tudo bem? Parabéns pelo conteúdo produzido.
    Fiquei com a mesma dúvida acima sobre a troca de cadeado nos portões a cada troca de inquilino.

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    1. Olá, em um condomínio de apartamentos, todos pagam, em um de casa também. Portanto divide a despesa entre todos.
      Abraços

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  34. Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida eu aluguel um imóvel particular e a proprietária chegou de surpressa enquanto estava trabalhando e como não encontrou ninguém em casa ela quebrou o cadeado da casa q eu aluguei por ela e disse q não iria pagar outro cadeado oque devo fazer ?

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    1. Olá, te respondi pelo email recebido. A posse do imóvel está com você por contrato assinado e portanto a proprietária não dispõe livremente do bem devendo ter a sua autorização para entrar no imóvel sob pena de invasão de domicilio(onde você reside). Te orientei em como agir, espero que tenha sido resolvido. Abraços

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  35. Justo o que eu procurava sobre fechadura

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    1. Olá, que bom, não houve modificações em relação a data da postagem, mas aproveito o contato para repensar em acrescentar ou fazer nova postagem sobre a questão da modernidade e fechaduras eletrônicas. Abraços

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  36. Minha mãe alugou uma casa a uma moça Sem contrato,desde quando essa moça entrou,que já tem 3 meses ela só pagou um aluguel, já tem 3 contas de água em aberto, ela quebrou os vidros da porta,e semana passada pedi que ela desocupasse a casa,Só que ela fechou todas as portas e sumiu, não tive mais contato. Não sei mais o que fazer,preciso urgentemente que essa mulher desocupe a casa,você poderia me ajudar nessa informação? Muito obrigada!

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    1. Olá, não entre no imóvel se os pertences dela estão lá dentro. É preciso autorização judicial para entrar no imóvel e não ter problema pois ela pode voltara e dizer que entraram no imóvel e sumiram com pertences de valor dela.
      Nunca se loca imóvel sem contrato escrito e uma garantia, o barato sai caro sempre. Procurem um advogado na Defensoria Pública que é gratuita e expliquem a situação pois nem contrato tem.
      Abraços

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  37. Wellington Luiz wlc_freitas34@hotmail.com
    bom dia gostaria que me tirasse uma dúvida, moro de aluguel há algum tempo pago R$ 250 reais por mês mas estou tempo problemas em pagar na data certa então pago atrasado e a proprietária me pediu um acréscimo caso eu pagasse atrasado de R$ 300 reais, mas tudo bem pago sem reclamar, mas tá com uns meses que a proprietária toda vida que me cobra o aluguel que está atrasado ela me ameaça de arrombar a casa e trocar a fechadura pra que eu possa pagar o mais rápido possivél, pra falar a verdade estou cansado de ser ameaçado com a mesma história . Gostaria de saber se ela tem essa autoridade de querer invadir e trocar a fechadura já que não tenho nenhum contrato e como eu deveria agir nessa situação.TObrigado !

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    Respostas
    1. Olá. É claro que ela não tem está autoridade, você tem a posse do imóvel por contrato e se ela entrar sem tua autorização é invasão de domicílio e você pode inclusive chamar a polícia pois se algo sumir, ela será responsabilizada. A locação é regida pela lei 8.245/91 e nenhum proprietário pode dispor da forma que desejar de seu imóvel quando locado. Cobrar 300 reais de juros é roubo, na minha opinião.
      Pare de pagar atrasado.
      Abraços

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  38. Gostaria de saber como procedo em relação a um proprietário de um apartamento que estou alugando dele. Ele se recusa a dar a cópia da outra chave do imóvel, e não acho isso certo. Só me deu uma cópia e a outra ficou com ele. O que preciso fazer em relação isso ?

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    Respostas
    1. Olá, o locador não pode acessar o imóvel nem ter copia pois a posse foi transferida a você por contrato de locação. Assinado o contrato e recebida as chaves você deve chamar um chaveiro e trocar os segredos das fechaduras de acesso ao imóvel, pelo menos a principal de cada porta. Se a casa tem entrada de frente e fundos troque ambas, é teu direito e o proprietário não pode impedir. Sempre que locar um imóvel, o primeiro ato após assinar e receber as chaves é trocar o segredo da fechadura principal. Se for eletrônica o locador deve digitar a senha de segurança para permitir que você insira sua senha de acesso que não é fornecida a ele.
      Abraços

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  39. Boa tarde, me mudei para um apto alugado há um mês, troquei a fechadura por motivos de segurança. Todavia, o dono está insistindo para ter uma cópia, alegando que eu realizei "modificações estruturais sem autorização dele", isso está certo? Ele pode considerar uma quebra de contrato e eu ter que pagar multa? Se não estiver correto, possui algum dispositivo legal com que eu possa me defender caso eu não entregar a cópia?

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    Respostas
    1. Olá, o proprietário está errado em todos os sentidos pois ele não pode exigir copia da chave. A locação por contrato transfere a você a posse direta do imóvel e o proprietário não pode entrar no imóvel sem teu consentimento sob pena de responder por qualquer pertence seu que desaparecer. A posse ele somente retoma quando você desocupar. Portanto ele está agindo ilegalmente. É teu direito trocar o segredo da fechadura e isso não altera a estética do imóvel tanto que se você estragar a fechadura é sua obrigação colocar uma nova. Mande ele consultar um advogado e encerre o assunto. A lei do Inquilinato 8.245/91 te garante e se ele continuar com a incomodação procure um advogado. É cada uma... desde quando trocar segredo de fechadura é alteração estrutural...
      Abraços

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    2. Ah sim, foi exatamente o que pensei. Ainda quando eu respondi dizendo que não via necessidade dele possuir uma cópia, já que no caso de emergência um parente meu já possui a chave, ele respondeu assim: "Então mas não é vc quem avalia a necessidade o apartamento é minha propriedade". Fora que ele tinha uma cópia da fechadura anterior e não tinha me avisado, acabou soltando sem querer em uma conversa. Um absurdo.
      Obrigada pelo auxílio! Abraços

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    3. Tipico proprietário que desconhece a lei e acha que por ser dono pode fazer o que quiser. Se você tivesse uma joia caríssima, chegasse em casa e desse falta desta joia chamando a policia, o fato de ele ter cópia da chave o colocaria como suspeito principalmente por não saberes disso. Trocar o segredo da fechadura não danifica porta nem muda estética e omo já disse o contrato transfere a você a posse do imóvel e se ele entrar no mesmo sem tua autorização escrita será considerado invasão de domicilio porque por contrato este imóvel passou a ser sua moradia, seu domicilio e a posse do proprietário passou a ser indireta. Quem sabe ele agora que percebeu que buscaste teus direitos, vá em busca de um advogado que o oriente ou chegue até aqui. Abraços

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  40. Boa tarde, tenho um apartamento e reformei ele todo (tudo novo), emqem 10 meses de uso a fechadura de uma porta quebrou, quem deve fazer reparo eu ou o inquilino? Desde já, obrigada!

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    1. Olá, se houver conserto é o inquilino que está no uso do imóvel. Se for troca por ter quebrado por ser material de baixa qualidade, você troca. Se o inquilino forçou e quebrou ele paga. Na prática que paga é o inquilino que está no uso do imóvel.
      Abraços

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  41. Olá tenho uma duvida eu aluguei uma casa e agora que sai da mesma a dona quer que eu troque todas as fechaduras pq disse que eu tenho que trocar ao sair do imóvel,sendo que quando aluguei ela me deu apenas uma chave da casa é a outra ela deixou em posse de uma vizinha me proibindo de pegar essa segunda chave,eu fui la é peguei pois acredito que a chave de onde moro não deve ficar na mão de outros a não ser minha é agora que sai ela quer que eu troque todas fechaduras. É dessa forma mesmo que funciona? Sou obrigada a trocar? Saliento que não foi feito contrato é que no período em que eu estava na casa ela veio do nada e entrou no quintal da casa sem avisar para fazer serviços

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    1. Olá, ao entrar no imóvel você tem o direito de trocar todos os segredos de acesso ao imóvel até porque a locação transfere a posse direta a você impedindo o locador de ter copia das chaves sob pena de responder por qualquer objeto seu que despareça do imóvel sem sinais de arrombamento. Portanto nem as chaves do portão a locadora deveria ter se não reside no mesmo terreno da casa alugada e qualquer serviço tem que ser previamente acordado com você, salvo os de urgência. Uma vez encerrado o contrato todas as chaves e copias em seu poder são entregues a locadora não ficando nada com você e seus familiares que tenham residido no mesmo imóvel. A troca do segredo das fechaduras não é despesa sua na saída do imóvel nem teria sentido. Mais um locador que acredita que por ser dono do imóvel pode tudo e pode enquanto estiver fazendo uso do seu imóvel. Uma vez disponibilizado a terceiros se sujeita a lei. Se ela insistir procure um advogado e deposite em juízo acionando a mesma para que se discuta quem tem razão.
      Abraços

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  42. Olá. Aluguei um imóvel e retirei apenas uma chave na imobiliária. Nao troquei as fechaduras, mas fiz outra cópia das chaves que recebi para minha mãe que frequentava o imóvel. Agora que findou o contrato o proprietário está exigindo as chaves que eu retirei mais as cópias que eu fiz por custo próprio. Sou obrigada a devolver essas cópias também ou só as chaves que me foram entregue no início do contrato?

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    1. Olá, você não devolve as chaves que tirou na imobiliária e sim todas as chaves e copias atuais que estão em teu poder. quando você recebe as chaves tem o direito de trocar o segredo da fechadura e no final do contrato devolve a chave original e todas as copias que fizeste, nada fica com você. a maioria das pessoas quando troca o segredo não guarda a chave e segredo antigo. É abusivo o locador exigir as chaves e segredo antigo, mas esta correto exigir todas as cópias atuais.
      Abraços

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  43. Meu contrato acabou dia 20 e recebi referente até o dia 16, minha casa foi desocupada dia 14, porém e inquilina deixou 3 móveis e não chega a um acordo comigo para a retirada, diz qury tá sem carro ou sem condições de pagar o frete do restante, ela já está instalada em outro imóvel, gostaria de saber como proceder, se posso estar trocando as chaves do imóvel? Desde já agradeço atenção.

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    1. Olá, se a inquilina não entregou as chaves do imóvel a você a locação continua em vigor e o aluguel continua correndo e sendo devido até que ela desocupe integralmente o imóvel e te entregue as chaves. É ilegal a recusa das chaves por você exceto se a inquilina deixar bens dentro do imóvel, neste caso podes te recusar a receber até que ela desocupe integralmente. É o que esta ocorrendo com você. Notifique-a por escrito que o aluguel continua correndo porque existem bens não retirados no imóvel. Ela deve resolver o que vai fazer, se retira, se autoriza você por escrito a doar os móveis ou se os deixa no imóvel e segue pagando aluguel até retira-los.
      Se você recebeu as chaves, não devia ter feito isso pois agora respondes pela guarda destes bens que ficaram no imóvel. Podes trocar o segredo da fechadura até porque as chaves se já foram entregues. Uma opção é pagares o frete para enviar a ela e depois cobrar em cartório se ela não te pagar. tudo por escrito.
      Abraços

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  44. boa tara comprei um pequeno prédio com quatro apartamentos, no ato da compra já informei que não avia mais interesse de alugar um dos apartamento que não tinha contrato de aluguel, a inquilina concordou em sair isso foi no dia 10/11/2020, mais quando quando foi pergunta a ela como estava os preparativos da desocupação no dia 24/11/2020 ela não muito amigável já foi dizendo que não estava preocupada com desocupação que o alugue dela só venceria dia 01/12/2020. então fiz uma carta compromisso onde ela se comprometia em desocupa a casa de pessoas e todos os seu pertence no prazo de 30 dias que foi assinada por ela no dia 01/12/2020, situação ela mudou-se dia 28/12/2020 não avisou e levou as chaves, deixou a luz ser suspenso o fornecimento por falta de pagamento. No dia 30/12/2020 a encontrei e cobrei as chaves mais ela nega a entregar alegando ter objeto dela lar ainda. posso trocar a fechadura da área comum, pois ela entrega as chaves a pessoas estranha para ir ao imóvel, e os outro inquilinos estão reclamando da falta de segurança com essas pessoas estranha no imóvel, agendei uma atendimento no tjba para pedir a imissão de posse do imóvel que só vai acontecer dia 07/01/2021, posso impedir a entrada dela no apartamento ate a ação ser julgada?

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    1. Olá, não, não podes trocar a fechadura. enquanto ela estiver com as chaves aluguel e taxas continuam sendo devido porque a posse não foi devolvida a você e ela responde inclusive por pessoas estranhas ao imóvel; O aluguel e taxas continua sendo devido até que ela entregue as chaves. Se você entrar no imóvel será considerado invasão de domicilio porque a posse esta com ela e há bens dentro. Se ela alega que sumiu algo de valor você responde. Notifique-a novamente de que o aluguel continua correndo até a entrega das chaves e que pessoas estranhas ao condomínio tem entrado no imóvel que esta ainda sob contrato locatício e que ela responde. Isso faz provas do que está ocorrendo. Recomendo que procure um advogado e deixe que ele cuide de tudo. Com as chaves na mão você toma as providencias para cobrança.
      Abraços

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  45. Essa semana, eu estava em casa e fui abrir a porta para dar uma olhada na rua. A chave quebrou, na porta. Muito ruim de abrir. Os proprietários têm a chave do meu portão e da casa. Obs: Eles têm a chave de um portão, que é entrada somente minha. Entrada de acesso somente para mim. Os outros inquilinos têm outra entrada. Como sei que os proprietários têm a chave, eu mandei mensagem para a dona, pedindo que abrisse a porta para mim. Ela abriu e deixou a chave comigo, claro. Mas um dia depois, ela mandou mensagem perguntando se eu havia tirado uma cópia. Ela quer que eu tire a cópia, e passe para ela. Eu acho isso errado. Já pensei em trocar as fechaduras, mas acredito que não aceitam. De qualquer forma, não irei ficar na casa. Estou bastante incomodada, porque eles sabem até a hora que chego em casa. Até para receber uma encomenda, eu peço para não buzinarem e me ligarem ou enviar mensagem quando chegam. Pois quando vou ao portão para receber a encomenda, os proprietários estão lá, olhando. Eles sabem de tudo. E não gosto disso, pq se eu aluguei, é meu. Eles entram pelo meu portão, sempre. Inclusive, passam pelo meu corredor, um corredor cuja entrada tem acesso somente à minha casa. Não posso nem ficar à vontade na minha própria casa, pq o proprietário vive passando pelo meu corredor, numa "área" que é só minha.

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  46. Essa semana, eu estava em casa e fui abrir a porta para dar uma olhada na rua. A chave quebrou, na porta. Muito ruim de abrir. Os proprietários têm a chave do meu portão e da casa. Obs: Eles têm a chave de um portão, que é entrada somente minha. Entrada de acesso somente para mim. Os outros inquilinos têm outra entrada. Como sei que os proprietários têm a chave, eu mandei mensagem para a dona, pedindo que abrisse a porta para mim. Ela abriu e deixou a chave comigo, claro. Mas um dia depois, ela mandou mensagem perguntando se eu havia tirado uma cópia. Ela quer que eu tire a cópia, e passe para ela. Eu acho isso errado. Já pensei em trocar as fechaduras, mas acredito que não aceitam. De qualquer forma, não irei ficar na casa. Estou bastante incomodada, porque eles sabem até a hora que chego em casa. Até para receber uma encomenda, eu peço para não buzinarem e me ligarem ou enviar mensagem quando chegam. Pois quando vou ao portão para receber a encomenda, os proprietários estão lá, olhando. Eles sabem de tudo. E não gosto disso, pq se eu aluguei, é meu. Eles entram pelo meu portão, sempre. Inclusive, passam pelo meu corredor, um corredor cuja entrada tem acesso somente à minha casa. Não posso nem ficar à vontade na minha própria casa, pq o proprietário vive passando pelo meu corredor, numa "área" que é só minha.

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    1. Oi Leticia, se a proprietária tem as chaves da tua casa que é teu domicilio e a posse direta está contigo, ela responde por qualquer objeto que sumir de dentro do imóvel. você tem direito a trocar os segredos da fechadura do portão e dos acesso a casa. É teu direito a tua privacidade. Um dia a proprietária irá pegar alguém desonesto como inquilino que irá alegar o sumiço de uma quantia em dinheiro ou objetos de valor e o simples fato de ela ter a copia das chaves será problemas. Não faça as copia e troque o segredo do portão. Não existe nada para ela fazer dentro do teu pátio privado e muito menos dentro da tua casa.
      Abraços

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  47. Boa tarde
    Entreguei a chave para a imobiliária ir fazer a vistoria de entrega do imóvel, porém o proprietário pegou a chave, foi no imóvel e trocou as fechaduras.
    Depois disso a imobiliária me passou alguns itens que queriam que eu arrumasse, mas quando fui entrar no prédio eu não consegui e quando entrei em contato com a imobiliária eles me informaram que o proprietário trocou porá ter um controle já que no dia da vistoria eu não entreguei todas as chaves e que para fazer os reparos era pra que ir pegar a chave na imobiliária.
    Como posso proceder??

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    1. Olá, entregue as chaves você não pode mais entrar sozinho no imóvel e portanto o locador tinha razão quando trocou as fechaduras porque você retornou, sem autorização ou seja, não entregou todas as chaves. Você tem que entregar todas as chaves quando desocupa pois está interrompendo a cobrança de aluguel e devolvendo a posse ao locador. A imobiliária tem razão quanto a você pegara s chaves com eles até porque se há reformas você retorna a pagar aluguel e taxas até devolver novamente todas as chaves e o aluguel será devido de todo o período, inclusive o que as chaves ficou com a imobiliária porque não foi devolvido o imóvel conforme a vistoria inicial.
      Quanto a vistoria, esta sim tem problemas. foi feita a vistoria sem tua presença. A imobiliária no recibo de chaves tinha que ter informado dia e hora da vistoria para você e fiador comparecerem junto com o vistoriador da imobiliária e o locador se desejasse fazer a vistoria junto. Vistoria unilateral, sem tua presença, pode na justiça ser tornada sem efeito porque você foi preterida não sendo informada. Uma sucessão de erros que a imobiliária como profissional deveria ter administrado. Vistoriador entrou no imóvel, proprietário entrou no imóvel e você responsável pela reforma de entrega foi preterida na vistoria final. Sós e troca o segredo após a vistoria feita. Enfim, se vai fazer os consertos pois os reconhece como sendo sua obrigação, epgue as chaves. faça o mais rápido possivel e entregue novamente.
      Abraços

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    2. Então,
      Mas ainda estava contando o aluguel, eu até assinei um papel dizendo que eu só estava entregando a chave para a vistoria não para a desocupação do imóvel.

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    3. Isso não existe. Você desocupa o imóvel e entrega as chaves na imobiliária. Neste ato o aluguel para de correr. A imobiliária faz a vistoria final junto com você e com o locador se este desejar fazer vistoria junto e estando tudo ok com o imóvel o contrato é encerrado e o locador pode livremente alugar novamente. O aluguel é pago até a entrega das chaves.
      Se a vistoria constata que você tem que fazer algum conserto que deixou de fazer, então você retoma as chaves, faz o conserto, devolve as chaves, pega o recibo e aí sim paga o aluguel de todo o período porque o imóvel não foi entregue corretamente e ficou indisponível para nova locação.
      O papel que você assinou é o recibo de chaves e somente isso. Serve como prova de que na data da entrega das chaves o aluguel parou de contar. Se você perde este recibo a sua vida complica. Guarde-o bem.

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  48. Estou morando há 3 semanas em apto que aluguei. Muita burocracia para conseguir alugar. Fui no cartório registrei minha firma para que a proprietária possa reconhecer, paguei antes de entrar o equivalente a 2 aluguéis, tudo certinho. Porém, ela ainda não foi reconhecer firma, não me passou os recibos que iria me passar e entrou em minha casa uma vez para consertar um vazamento que autorizei verbalmente. Mas eu pensei que seria só essa vez. Semana retrasada cheguei em casa e vi que a porta de acesso a caixa de água que fica no forro do banheiro estava aberta. Ou seja, ela ainda entrando aqui sem a minha autorização. Achei estranho ela perguntar se o horário que eu chegava do serviço era sempre de costume aquele horário. Pra quê ela quer saber qur horas eu chego? No meu andar só tem dois aptos e somente o meu tá ocupado. Mas toda hora, e principalmente a noite quando não tem visitas de supostos interessados no imóvel me deparo com barulho do portão do meu corredor abrindo. No meu apto tem duas áreas. A externa que pega o sol nascente e a interna que pega a poente. Pois é um apto vazado. Hoje quando cheguei o neto dela estava em minha área externa com uma sacola bem pesada cheia de Chaves. Achei aquilo muito sinistro. Muito mesmo. Ele ficou disfarçando como quem me quisesse distrair. Eu estou me sentindo com os direitos violados. Ela me disse no ato da locação que tinha acesso a todos os apartamentos e chaves para a segurança dela. COMO ASSIM? Quem tem que se assegurar é o inquilinário, não ela. Oxi! Achei de uma tremenda falta de respeito e privacidade. Não quero sair daqui por agora, pq eu adoro esse apartamento, fica perto de tudo por ser na avenida principal. Ponto de ônibus,lojas, farmácia e Banco 24 ao lado da minha casa. Mas isso tá me estressando muito. Não quero trocar o segredo por chave convencional pq sei que na minha ausência ela pode mandar um chaveiro fazer as cópias da fechadura. Gostaria de saber se posso colocar fechadura eletrônica até o final da minha permanência e depois voltar com as chaves dela. Posso?

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    1. Olá. Isso se chama invasão de domicilio, sua moradia e ela não pode entrar no imóvel a hora que bem entender. Se sumir algo de dentro da sua casa ela responde pelo sumiço devendo te indenizar. Não permita isso. Você tem que trocar todas os segredos das fechaduras de acesso e solicitar a ela tua via assinada do contrato e recibos. Da forma que esta ela vai ficar com teu dinheiro porque não tens recibo. Troque imediatamente os segredos das portas que dão acesso ao imóvel, frente e fundos. Se não quer fazer isso, não há nada em que eu possa te ajudar. Da forma que foi feito o prejuizo é todo seu. Uma proprietária que age desta forma, não é uma pessoa de confiança. Você está sem contrato, sem recibo da caução, com pessoas entrando onde você mora e sem provas de nada.
      Abraços

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  49. Olá, estou em uma situação que nao sei o que fazer, estou com um inquilino que não paga aluguel a 90 dias, está com papel de água e luz em atraso, já foram várias tentativas para ele pagar ou até mesmo desocupar o local, nesta última sexta pedi a casa novamente e ele simplesmente viajou, deixando tudo dentro da casa e sem dá satisfações. Nesse caso posso trocar a fechadura com todos os móveis dentro e só devolver depois que ele me pagar tudo que deve?

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    1. Oi Myllena. Nem pense me fazer isso. A posse por contrato está com o inquilino. Se entrar no imóvel, ele volta de viagem faz um boletim de ocorrência policial por invasão de domicilio e você será responsabilizada. A posse direta esta com ele, a propriedade é sua , mas por contrato a posse foi transmitida a ele e se ele não desocupa use a lei a seu favor. Já esperou tempo de mais. Podes protestar o aluguel e taxas no Cartório de Protesto. o mesmo vai notifica-lo extrajudicialmente para quitar a divida. Não ocorrendo o pagamento integral a vista você deixa o nome dele protestado e o Cartório negativa no SPC. Acione a justiça ao mesmo tempo com despejo por falta de pagamento e liminar de desocupação se o contrato não tem garantia. entendo que não tenha garantia porque do contrario já teria utilizado deste recursos.
      Abraços e

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  50. Olá preciso de ajuda! Moro em uma casa há 1 ano.venho atrasando o aluguel devido a pandemia. Ha 2 dias atrás tentaram abrir minha porta e destruíram o miolo. Desconfio que seja o proprietário para me por medo. Ele me bloqueou no whats e tentei falar com ele que no caso me deixou falando sozinha. Como proceder? Não tenho como provar,só tenho imagens da câmera do vizinho mostrando que ele entrou no quintal do imóvel,estou com medo..

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    1. Olá, imprima a imagem com data e hora e guarde com você a cópia da imagem e a mesma impressa. Você devia ter chamado a polícia militar e ter feito boletim de ocorrência por tentativa de arrombamento. Nada autoriza o locador a entrar no imóvel, existe lei para resolver a inadimplência e retirar você legalmente do imóvel. Na próxima vez na mesma hora chame a polícia e faça a ocorrência. Quanto ao aluguel em atraso, se não consegues paga está na hora de procurar um lugar mais em conta para residir. É difícil, mas necessário.
      Abraços

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  51. Obrigada por responder. Eu fiz um b.o porem agora ele cortou minha energia elétrica, ele pode fazer isso? Se não, como devo proceder? Sim,estou tentando arrumar outro lugar. Mas com a nova lei em vigor,ele não pode me tirar até Dezembro certo?

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    1. Não pode cortar água e luz, faça provas disso. Quanto ao despejo ele pode te despejar por inadimplência. O que foi suspenso foi o despejo por liminar judicial.
      Abraços

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  52. Um eletricista pode provar isso?como? E pelo que li eu estou dentro dessa lei do despejo...só não sei como proceder em relação a energia

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    1. Desculpe, não recebi a notificação dessa sua resposta. O técnico com um laudo pode comprovar que a energia foi desligada, mas não quem a desligou.

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  53. Morava com uma amiga , porém por desavenças escolhi ir embora , porém quando fui retirar minhas coisas o cadeado estava trocado algo que posso me proteger nesse caso ???? Pois foi arrombado pela irmã da pessoa para que eu retirasse minhas coisas ???

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    1. Olá, é seu direito retirar suas coisas e desocupar o imóvel. qualquer outra desavença se discute judicialmente se não houver acordo. Deverias ter retirado suas coisas na presença dela para não haver maiores problemas. Se não foi você que arrombou, não há problema. Abraços

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  54. Bom dia Maria Ângela.

    Aluguei uma casa. Gastei uma semana limpando tudo, estava sujo. Adaptei a casa pra mim, botando telas nas janelas. Hoje é só o terceiro dia que estou morando aqui. A fechadura da porta de entrada era fechadura de uso interno, aquelas pra quarto, portanto, fácil de abrir até mesmo com uma gambiarra. Obviamente, troquei por uma fechadura normal, chave de segredo. Antes da troca, perguntei se podia, ele me respondeu que "pode ser". Menos de 1h depois ele me responde que a esposa não deixou. Eu respondi a ela que era um direito meu. Agora ela pediu a casa, dentro do período em que paguei. Faz 3 dias que fiz a mudança, mas o pagamento faz 10 dias. Portanto, ela me deu 20 dias pra sair da casa. O desrespeito todo é inacreditável. Fiz o trabalho pesado de limpar a casa toda. Sou autônomo, deixei de trabalhar e estudar por dias.... tudo aquilo que a gente sabe que custa fazer uma mudança e agora esse desfexo. Será que a defensoria pública poderia fazer algo a respeito? Não posso gastar com advogado, nem valeria a pena.

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    1. Olá. Ele não pode te pedir a casa. O artigo 4 da lei 8.245/91 impede a retomada antes do fim do contrato. É seu direito trocar o segredo. Se te impedem respondem por qualquer problema com roubo por exemplo, porque eles com certeza tem cópia das chaves. Quando terminar o contrato você coloca a antiga de volta. Informe a ele que não irá desocupar porque a lei impede que ele termine o contrato antes do prazo e vc não cometeu nenhuma ilegalidade. Se ele se recusar a receber o aluguel você deve procurar um advogado e depositar em juízo para permanecer adimplente com o contrato. Se ele não aceitar que procure um advogado que saberá que está errado.
      Abraços.

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  55. Olá Maria
    Aconteceu um caso comigo no qual eu aluguei um imóvel que está em dia o aluguel, porém está vazio com poucas coisas minha devido a achar um imóvel mais em conta pra mudar, porém tenho uma cachorro que protege o imóvel e tenho que ir todo dia alimentar ela e limpar os arredores da casa, porém cheguei no imóvel e a fechadura foi trocada pelo locador, e agora a imobiliária não responde para qiew possa retirar minha cachorra de lá e alimentar ela, como proceder?

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    1. Olá, procure um advogado para fazer uma ocorrência de invasão de domicílio, e tomar as providências porque o locador não podia ter entrado no imóvel sem sua autorização. A posse está com você, por contrato, o aluguel em dia e a locação vigente. Abraços

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  56. Boa noite Maria queria tirar uma dúvida, eu Moro e uma casa, porém passei um problemas e tô a ums meses sem pagar o aluguel procurei a imobiliária e falei com o advogado deles pra fazer um acordo e eu pagar
    Agora anoite fui informada que trocarao a fechadura da casa sem me avisar sendo que meus pertences tudo estão na casa, eles poder fazer isso?

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    1. Olá, não podem. Chame a polícia, faça boletim de ocorrência. É ilegal e você tem direito a indenização do locador. A posse direta está com você. Isso é crime e o que deves de aluguel é pouco perto do que você vai ganhar de indenização. Qualquer advogado vai pegar sua causa. Abraços

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