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RETOMADA DO IMÓVEL NO EUA


Short Sale e Foreclosure, retomada do imóvel nos EUA

O mercado imobiliário americano vem investindo pesado em oferta de imóveis para brasileiros, principalmente na Flórida. Os sites de Corretores americanos já podem ser lidos totalmente em português com ofertas aparentemente fantásticas em termos de preço.

Temos a compra e venda normal com negociação entre as partes, temos o financiamento para estrangeiro e também a compra de imóveis pelo sistema de retomada do mesmo pelo banco credor do financiamento.

Foreclosure significa retomada por processo judicial do imóvel pelo credor financeiro por inadimplência do comprador nas taxas financiadas e do imóvel. Assim o imóvel vai a venda em leilão público pela melhor oferta com preço mínimo. Rápido e prático

Short Sale é a possibilidade de venda do imóvel inadimplente pelo vendedor a um interessado comprador com o aval do credor do financiamento(banco). Demorado e complicado. É diferente da transferência via banco aqui no Brasil. O comprador faz uma proposta ao vendedor e este deve informar ao banco a proposta e obter o aval deste. O banco normalmente faz uma contraproposta mais vantajosa que inflaciona o preço pois vem absorvendo os prejuízos da falta de pagamento do vendedor. Sendo assim a proposta do comprador tem que ser maior que o possível valor que o banco ganharia vendendo em leilão. O banco é quem faz toda a compra e venda neste caso. Não deve ser usado por quem tem o dinheiro contado e não pode fazer uma contra-proposta. È considerado um ótimo meio de aquisição.

O financiamento americano é rápido e fácil. 70% do valor do imóvel é financiado a estrangeiros independente da renda que você tenha. 30% obrigatoriamente tem que ser pago a vista. Os prazos vão até 30 anos com juros baixos ao ano(não chegam a 8%).
A retomada do imóvel também é rápida, porém depende da via judicial diferente do Brasil onde pela alienação Fiduciária se retoma sem precisar ir a justiça.
Outra diferença esta no fato de que nos EUA o banco credor administra as cobranças de IPTU e Condomínio junto com a parcela do financiamento e assim se você deixa de pagar uma delas a retomada ocorre da mesma forma por quebra de contrato, diferente do Brasil onde o banco credor administra somente o valor financiado ficando IPTU a cargo da prefeitura e condomínio a cargo do síndico sua cobrança judicial ou por negociação.


ATUALIZADO EM 2013






Comentários

  1. Olá, boa tarde!
    Comprei uma casa em 1988 de uma pessoa que já tinha comprado de outra.Como se tratava de um imóvel invadido, fui até o escritório da Urbis e passei para o meu nome.Após 02 anos morando no imóvel, resolvir vender, porém a pessoa que comprou não passou para o nome dele, resultado não consigo financiar outro imóvel porque este imóvel ainda consta em meu nome no CADMUT. Como faço para retirá-lo do meu nome?

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  2. Olá. Desculpe não sei o que significa Urbis nem os critérios de compra e venda desse imóvel porém se consta teu nome como proprietário no Cadastro de mutuários é porque oficializaste este imóvel em teu nome.
    A questão é o que quer dizer Urbis. Se for um orgão do governo que concede benefícios habitacionais para a população e você foi beneficiado seu nome não será retirado do cadastro porque é obrigatório que ele conste para que você não receba novo beneficio governamental. Explico:
    Se este imovel que você regulamentou em teu nome pertencia ao governo e foste contemplado com uma habitação popular então não podes mais fazer uso de novo beneficio mesmo que tenha vendido porque já foste beneficiado uma vez e abriu mão vendendo a terceiros.

    Nesta situação podes comprar imóvel financiado só não poderá usar teu FGTS ou qualquer subsidio ou programa de governo na compra, infelizmente.

    abraços

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