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DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL LOCADO -TÉRMINO DO CONTRATO


Mas afinal como se devolve um imóvel locado quando termina  porque uma das partes não deseja que este prossiga após o prazo encerrado! 
O que fazer?


O que diz a Lei do Inquilinato 8.245/91:
  • Que o locatário pode desocupar ao término contratual sem multa ou comunicação(artigo46 e 47).
  • Que o locador pode pedir a devolução concedendo 30 dias para desocupação(obrigatório)em contrato com prazo de 30 meses ou mais(artigo 46) após o término.
  • que o locatário pode desocupar comunicando 30 dias antes por escrito em contratos com prazo indeterminado renovados ou verbal.
  • que o locador pode pedir o imóvel em contratos com prazo menor que 30 meses após 05 anos de locação ininterrupta;
  • que o locador pode pedir o imóvel por denuncia motivada em contratos com prazo menor que 30 meses quando renovados automaticamente conforme artigo 47 da lei.

O que fazer passo a passo

- Data do encerramento do contrato

Em contratos de qualquer prazo que seja superior a 30 meses o locatário poderá devolver o imóvel ao término do contrato sem necessitar de comunicar antes o locador de que desocupará. Na prática o bom senso diz ser conveniente comunica-lo mesmo que por telefone ou email deixando o locador prevenido quanto a desocupação e assim agilizando a devolução do imóvel. Portanto sempre comunique que irá desocupar.
Em contratos com prazo menor que 30 meses na data do encerramento do prazo contratual este mesmo contrato que termina se renova automaticamente por força da lei, isto é, porque a lei determina que seja assim. Neste caso o prazo passa a ser indeterminado e sendo assim obriga o inquilino a comunicar 30 dias antes por escrito o locador sobre a desocupação, sob pena de ter que pagar um  aluguel e taxas a mais como indenização. O locador não pode pedir a devolução do imóvel salvo por denuncia motivada.


Desocupação


- no ato da mudança desligue relógio de luz, gás individual e água. Não deixe nenhum disjuntor ligado.
- anotar a leitura da luz, da água e do gás individual se for o caso.
- entregar as chaves ao locador(imobiliária) e solicitar recibo de entrega com a data e hora da vistoria;
- a vistoria deverá ser marcada em no máximo 48 horas(o prazo varia);
- comparecer a vistoria e acompanha-la afastando as dúvidas e fazendo acordos se o locador estiver presente. Se for apenas pessoal da imobiliária acompanhe e conteste o que achar que não esta correto.
- contactar o locador(imobiliária) 24 horas após vistoria para saber o valor a pagar.
- desligar a luz na companhia de energia fornecendo a leitura do relógio que foi anotada e solicitar conta final para pagamento e quitação. Se não anotou a leitura do relógio de luz a companhia faz o calculo pela média de consumo dos últimos 3 meses. O mesmo ocorre coma água. Não aceite deixar os relógios ligados se a luz estiver em teu nome pois você depois será cobrado.
- em caso de concordância em pagar os consertos da vistoria se efetua o pagamento; em caso de não concordância discute-se judicialmente.
- se você for fazer as reformas solicitadas na vistoria pegará novamente as chaves e pagará aluguel enquanto estiver reformando com pessoa de sua confiança. Nestes casos não se desliga luz e água.
- na reforma use sempre material igual ou de mesmo valor e lave as paredes antes de pintar para evitar manchas na pintura que leve o locador a recusa-la. Alguns pintores preferem passar varias mãos de tinta a lavar as paredes o que sai mais em conta.
- efetuar pagamento do débito final da locação direto ao locador(imobiliária) apresentando a conta final da luz quitada.
- receber o termo de encerramento e/ou quitação. Pode ser documento separado mas o comum é que o termo de quitação já conceda o encerramento pois uma vez quitado encerra-se o contrato.


Em caso de divergência em relação a valores a serem pagos ou consertos da vistoria o locador encerra o contrato mas não fornece quitação isto é, informa no termo de encerramento que há débitos pendentes a serem discutidos.

Paga-se o aluguel até a entrega das chaves quando este para de contar.
Se o locador se recusar a receber as chaves deve-se entrega-las por deposito em juízo para parar de contar o  aluguel. A discordância não anula deveres e direitos, discute-se pela via judicial e não por decisão unilateral.

O locador(imobiliária) não pode se recusar a receber as chaves independente do motivo alegado. Se houver recusa retorne com uma testemunha e tente novamente entregar. esta testemunha fará prova oral da negativa em receber.

Exija participar da vistoria final junto com o fiador. É seu direito



Comentários

  1. Oi,
    acompanho suas respostas sobre locação na internet, muito esclarecedoras. No entanto continuo com uma dúvida, que é urgente pois estou prestes a assinar um contrato de locação, e não quero ter que me mudar todo ano, pelos proprietários ficarem tentando aumentar o aluguel pelo suposto valor de mercado.
    Minha dúvida é a seguinte: em contrato de 12 meses, pela lei e pelo que tem sido decidido judicialmente, a prorrogação automática e por rpazo indeterminado (art. 47 da Lei do Inquilinato) ocorre mesmo que o locador notifique o locatário com antecedência do desejo de não prorroga-lo (caso o locatário não aceite um novo valor 'de mercado'), ou mesmo que conste cláusula no contrato afirmando que a locação se encerra de pleno direito após os 12 meses?
    grato
    Leo

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  2. Oi Léo. Sempre que o contrato escrito tiver prazo menor que 30 MESES a prorrogação do contrato será automática pois é um direito seu.

    o locador não pode colocar no contrato que a locação termina aos 12 meses porque a lei não permite a ele retomar o imóvel, você tem direito de fazer uso da prorrogação automática. Neste caso o contrato permanece igual, apenas o prazo passa a ser indeterminado.

    O contrato deve ter cláusula de reajuste a cada 12 meses com um indice de inflação pois não podendo o locador retomar o imóvel sem motivo e sendo um direito seu continuar, se você for usar deste direito ele pode colocar este reajuste. Não pode haver no contrato previsão de novo preço para mais adiante somente o reajuste que se usa o IGPM a cada 12 meses. Novo valor somente se você por escrito concordar.

    A única forma de ao final do prazo no teu caso 12 meses ele poder retomar o imóvel e os casos que o artigo 47 autoriza: para uso proprio ou de familiar que não tenha imóvel, por desapropriação ou obra determinada pelo poder público.
    Em caso de venda ele também não pdoe retomar, tem que anunciar com a locação em andamento e o comprador é que poderá te despejar se desejar.

    Você na renovação automática pode ficar até 5 anos pagando em dia, logicamente.


    abraços

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  3. Muito obrigado mesmo pelo esclarecimento!

    abraço

    Leo

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  4. Oi, gostaria de sua ajuda.
    Tenho um contrato de locação comercial, que já solicitei o encerramento, fiz as alterações solicitadas pela proprietária. Mas a imobiliária não me deu o termo de encerramento ainda. Eles dizem que a proprietária ainda não retornou e que estão esperando, mais já faz mais de 1 mês e nada. O que posso fazer para obrigar a eles me darem uma resposta?

    Obrigada
    Patricia

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  5. Oi.
    gostaria de parabenizá-la pelo blog, ele é excelente.
    Estou com uma dúvida: Tenho um apto e aluguei ele por uma prazo de seis meses, prazo este em que o locatário e eu iriamos negociar uma compra e venda. Ocorre que o prazo esta se expirando. Gostaria de saber quais as saidas tenho, porque ele não pagou o ultimo aluguel e nem manifestou interesse na compra, alegou desemprego e dificuldades em financiar junto a caixa economica. Não quero mais manter o contrato, tem alguma saida para evitar a prorrogação automatica? Informar por notificação extrajudicial que o prazo para negociação está acabando e pedir depois um despejo?
    Preciso de sua ajuda...

    Grato,
    Paulo

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  6. Oi Patricia. Isso não pode. A vistoria para termino do contrato e acerto dos valores devidos tem que ser feita em 72 horas após a entrega das chaves. 30 dias é muito tempo e durante este prazo a imobiliária esta com as caves o que te tira a responsabilidade se algo ocorrer na tua reforma.Procure um advogado para notificar a imobiliária de que não se responsabiliza por danos causados ao imóvel pela demora na vistoria final e encerramento do contrato.
    Se a proprietária esta viajando ela tinha que autorizar a imobiliária a encerrar o contrato.
    abraços

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  7. Oi Paulo. você somente pode retomar o imóvel e encerrar o contrato se o locatário concordar, do contrario ele terá direito a renovação automática. A tua saída se ele não concordar será a via judicial caso ele fique devendo o aluguel.

    Procure o locatário, informe que não tem interesse em continuar o contrato e deseja que ele desocupe ao fim do prazo. Se ele disser que concorda então você faz um termo de encerramento em que as partes de comum acordo decidem encerrar e ambos assinam. Não envie notificação de despejo porque você não pode despeja-lo, apenas este documento de acordo entre ambos pois o acordo é permitido mas tem que estar escrito e assinado pelas partes com duas testemunhas(qualquer pessoa.

    Se ele não quiser sair então você tem que notifica-lo de que o dia do pagamento do aluguel será amntido e que qualquer atraso implicará na recusa do recebimento do aluguel que deverá ser pago na justiça dentro da devida ação de despejo por falta de pagamento. desta forma você consegue tira-lo do imóvel mas não poderá receber o aluguel em atraso. Se ele for paga-lo você tem que recusar o recebimento alegando que entrou com despejo por falta de pagamento e ele deverá aguardar a citação para quitar a divida. Nesse caso a divida tem que ser paga a vista, não pode parcelar e junto a correção, custas do processo e honorários do teu advogado o que encarece bastante.

    abraços

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  8. Grato MARIA, pela presteza e rapidez na resposta.

    Mas, e quanto a clausula de negociação de compra e venda, não me dá o direito de reincindir o contrato, porque ele se comprometeu em comprar no prazo de seis meses, e agora se recusa em falar sobre o assunto, está me evitando, não consigo contato com ele, tentei conversar com ele por intermedio do sindico, mas não consegui, ele se esconde de todos, não atende interfone e nem campainha.Se ele está com atraso de um mês no aluguel, já não poderei entrar com despejo?
    Mais uma vez agradeço,
    Paulo

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  9. Oi Paulo, se tem cláusula referente ao contrato de compra e venda e ele não cumpriu os prazos esta cláusula perde o valor se nela diz que ele teria 6 meses para efetivar a negociação porém você não pode vincular o fim da locação á compra do imóvel, a lei não permite. A unica forma de tira-lo do imóvel é por inadimplência. Pelo que você explica ele será um problema se já esta se escondendo de todos. Minha sugestão é que busque imediatamente um advogado para entrar com ação de despejo e execução de divida. A partir do momento em que entrares com a ação ele somente poderá pagar em juízo, não mais a você. Como é falta de pagamento a lei te permite pedir liminar de desocupação em 15 dias. você terá que depositar me juízo uma caução de 3 vezes o valor do aluguel porque o juiz irá autorizar o despejo se ele assim que citado não quitar a divida a vista. Depois este valor retorna para você quando a ação finalizar porque ela continua para ver quem tem razão mesmo sem o inquilino no imóvel. O despejo pode ser proposto com 1 dia de atraso no pagamento desde que você não receba mais os aluguéis a partir do primeiro dia de atraso, deixando para que ele pague na justiça.
    abraços

    ResponderExcluir
  10. Cara Maria,
    Mais uma vez agradeço. Foi extremamente esclarecedoras as suas respostas, me ajudaram muito.
    Contratarei um advogado e entrarei com ação de despejo imediatamente.

    Deus te abençoe.
    Paulo

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  11. Gostaria de saber se ao término do contrato de locação a proprietária (locadora) pode se recusar a receber às chaves, alegando que a pintura não está de seu agrado. Como proceder neste caso.
    Atc,
    Álvaro

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  12. Oi Álvaro. a entrega das chaves faz cessar o pagamento do aluguel e assim sendo a locadora somente poderá recusar o recebimento se no imóvel ainda estiver algum pertence seu mesmo que seja um banco pequeno. Como você cita que é por conta da pintura, ela tem que solicitar os reparos do que não gostou para que você corrija. Se você não concorda com a reclamação e se recusa a fazer o que ela reclamou então ela tem que receber as chaves te entregar no ato um recibo citando que chaves foram entregues e cessando o pagamento do aluguel e na justiça discutir quem tem razão em relação a pintura. Ela inclusive tem que receber os valores finais da locação te dando o termo de encerramento e quitação onde vai constar que pagaste aluguel, condominio e IPTU até a entrega das chaves, desligaste a luz e pagaste a conta final mas não hpuve acordo em relação a pintura que foi recusada pela locadora, ficando os valores da reforma de entrega em aberto.

    Se ela se recusa a recebr, procure um advogado para em juizo entregar as chaves. não deixe de faze-lo rapidamente porque enquanto esta com você o aluguel esta sendo pago pró-rata se já venceu o prazo de desocupação.

    abraços

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  13. Meu contrato de locação residencial vence no dia 04/9, não comuniquei ao locador que irei devolver o imóvel. No contrato tem previsão de renovação automática. Tenho que avisa-lo com antecedência de 30 dias

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  14. OI Valeria. sim, tens que comunicar por escrito a teu locador que irá desocupar o imóvel entregando as chaves dentro de 30 dias.
    entre em contato com ele para saber como entregar a notificação. Se ele aceitar via e-mail, terá que retornar o teu e-mail informando que recebeu a notificação e a aceitou. O ideal e o que recomendo é que seja por escrito pessoalmente.
    Dentro de 30 dias entregas as chaves e o aluguel para de correr no dia da entrega.

    abraços

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  15. Oi Maria Angela, muito obrigada pela gentiliza e agilidade. O seu blog é muito bom, claro e esclarecedor.

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  16. Maria, bom dia.

    fiz um contrato de aluguel com prazo de 12 meses, este vence em 05/09/2013. Não tenho intenção de sair do apartamento, porém o locador solicitou a devolução. Gostaria de saber qual o prazo legal que eu tenho para devolver. Foi feito um comunicado por telefone que o locador não iria renovar o contrato, e pasme, ainda queria a devolução antes do contrato acabar sem pagar multa... como não aceitei sair ele disse que iria esperar o contrato acabar. Agora recebi em e-mail da imobiliária perguntando se estava tudo certo para a entrega do apartamento em outubro... Gostaria de saber se posso falar que vou devolver só no começo de novembro ou terei que realmente entregar a chave no dia 5 de outubro?
    Obrigado...

    ResponderExcluir
  17. Oi, Maria! Gostaria da sua ajuda para poder me esclarecer. Tenho um contrato de 30 meses que se encerra em dezembro. Desde de setembro comuniquei a proprietária que não iria renovar e que poderia sair até antes, o que haveria rescisão contratual. Em outubro confirmei ao locador minha saída em novembro, ou seja, 1 mês antes do fim do contrato. Ela alega que não posso quebrar contrato e que deveria pagar o valor de 3 aluguéis e não esse valor proporcional aos 30 meses. Já marquei duas datas com a mesma para fazer a entrega das chaves e a mesma não me confirma para receber. O apartamento já está desocupado e estou esperando por ela. Apesar de já ter pago o período de outubro a novembro não tenho interesse de ficar até a data 10/11. O que para ela seria melhor pois o quanto antes ela poderia alugar. Como devo proceder? Entregar as chaves em juízo junto com o pagamento da multa proporcional aos 30 meses?
    Grata
    Carla

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  18. Olá Carla. Terás que procurar um advogado para que ele decida se notifica a proprietária antes ou deposita as chaves em juízo com os valores devidos. ela esta errada e não pode cobrar os 03 aluguéis e ainda estas te prejudicando e sendo assim um advogado terá que analisar qual a melhor situação com base nas tuas informações.

    abraços

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    Respostas
    1. Maria, obrigado pela rapidez do seu esclarecimento. Quanto antes vou contratar um advogado.
      Abraços

      Excluir
  19. Boa Noite!
    Moro a 3 anos em um apartamento e o proprietário me informou que quer ajustar o valor do aluguel (revisão)dizendo o mesmo que o valor atual está defasado e alugou está dentro da lei!Pergunto baseado em que lei?Ele pode fazer a revisão ou só através de um ação judicial?
    Att. Anonimo

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  20. Olá. Lei 8.245/91 - lei do inquilinato que rege as locações de imóveis.

    Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.


    Na prática, se o prazo do teu contrato é de 30 meses ou mais(artigo 46) o locador pode encerrar o contrato sem motivo algum e assim ele vai te propor novo valor e se você não aceitar ele vai encerrar o contrato te concedendo 30 dias para desocupar o imóvel. Cabe a você aceitar, negociar ou desocupar.

    Se teu contrato tem rpazo menor que 30 meses ou foi locado verbalmente o locador somente pode te pedir o fim do contrato após 05 anos de locação ininterrupta ou nos casos que o artigo 47 da lei autoriza. desta forma com 3 anos ele pode te propor novo valor pelo preço de mercado. Se você não concordar ele terá que pedir a revisão pela via judicial pois não pode te despejar. O juiz vai determinar um valor provisório para você pagar até o julgamento final. Se você perder terá que pagar todos os valores atrasados com base no valor que o juiz determinar como legal. Não recomendo que deixe ir para a justiça o prejuízo para você pode ser bem grande se o valor realmente estiver defasado.

    Recomendo que procure uma cordo com o locador. Se pagas em dia o locador tem intenção de te manter no imóvel e por outro lado se não podes pagar o que ele pede use isso como um fator de garantia ao locador. Você acertam um valor que fique bom para ambos. Se não houver acordo vale o que citei acima, desocupação ou discussão judicial.

    abraços

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  21. Boa tarde, estou com uma dúvida acerca dos reparos a serem feitos após a devolução de um imóvel locado. Quero deixá-los por conta da imobiliária, pois o contrato prevê isso. Estou em dúvida se os aluguéis são devidos nesse período de reparo.

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  22. Olá. Quando os reparos são feitos por você locatário, o aluguel e condomínio continua correndo e você paga proporcional aos dias que ficar com as chaves fazendo a reforma.

    Quando você indeniza o locador pois não deseja cuidar dos reparos então o contrato é encerrado, a imobiliária te da o termo de quitação e no termo consta que os reparos ficaram a cargo do locador que você indenizou e nada mais tem a dever. Paga os alugueis até a entrega das chaves e taxas e somente isso.
    Portanto a imobiliária não pode te cobrar o aluguel se ela for fazer os reparos a pedido do locador. Note que você indeniza o locador e não a imobiliária e esta pede a ele autorização para fazer os reparos.

    abraços

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    Respostas
    1. Oi...
      Eu queria tirar uma dívida em relação a entrega do imóvel...
      Eu aluguel um apartamento e no termino do contrato a gente saiu do apartamento entregamos a chave e a dona não pagou a gente em relação ao deposito dos primeiros alugueis. Isso já faz 30dias e eu gostaria de saber qual e o prazo máximo

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  23. Oi Bom dia!!
    Gostaria de uma ajuda urgente,estou saindo de um apartamento de contrato de 30 meses,estou a 1 ano e meio,só que a empresa do meu marido é quem deposita o aluguel na conta do dono do imovel.A questão é que o proximo mês a empresa ainda depositará o aluguel na conta do dono do imovel que não estaremos mais ,por motivos burocraticos não deu tempo de mudar para que fosse depositado já na conta do outro locador.O locador atual disse que não vai devolver o dinheiro e que quer tudo ok se não ele não assina o termo de quitação e vistoria.Isto está certo? Tenho algum amparo legal?

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  24. Ola Maria, estive na imobiliária hoje para entregar as chaves do meu imóvel, fiz vários questionamentos e o dono da imobiliária se exaltou e me falou um monte de besteiras, eu disse que estava correndo para entregar as chaves em consideração ao proprietário, que conheço, não concordei com o cálculo feito por eles, como funciona o condomínio, deve ser pago referente aos dias? Preciso realmente apresentar a conta de luz final paga já que ela está no meu CPF? Sou obrigado a pagar o saldo devedor do aluguel no dia da entrega das chaves? Obrigado mesmo, estou nervoso com a situação. E não quero prejudicar o proprietário, mais se for preciso ficarei pagando o aluguel mesmo não morando mais lá, até eles fazerem o cálculo certo. Como funciona a entrega judicial das Chaves, não posso simplesmente mandar por AR dos correios? A vistoria já foi feita e o imóvel está em perfeito estado como constatado por eles, o que eu quero é pagar o aluguel e a conta de luz no final do mês.

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  25. Oi Diego Lima.

    Aluguel, condomínio e IPTU continuam correndo até o dia em que você entrega as chaves. Na data da entrega das chaves o aluguel e taxas deixam de ser cobrados e você os paga até este dia. Se passou do fechamento do mês paga pró-rata e não integral.

    Se por exemplo teu aluguel fechou no dia 30 de novembro e entregou as chaves no dia 20 de dezembro então pagaras aluguel do dia primeiro de dezembro ao dia 20 e condominio e IPTU também. Como o mÊs de dezembro tem 31 dias divide o valor integral do aluguel por 31 e multiplica por 20. O mesmo com cada taxa.

    Se após a vistoria você voltou a pegar as chaves para fazer a reforma de entrega o aluguel e taxas voltam a ser pagos por você pelos dias que ficou com as chaves.

    Após a vistoria você tem que mandar desligar a luz e pedir a conta final e deve entrega-la na imobiliária que fará um cópia quando for quitar os débitos e encerrar o contrato.

    Pelo que percebi a imobiliária esta com a razão. Você deve ter entregue e depois pego de volta para pintura portanto nesta situação a cobrança é por dia em que ficar com as chaves e se ficar até o final do mês pagará por dia. Dezembro tem 31 dias. Não vale a pena.

    Todo o final de locação é feito desta forma, para encerrar o contrato a conta final de luz tem que ser apresentada quitada.

    Não se entrega via correio mas se a imobiliária se recusa a receber as chaves procure um advogado para entrega-las em juízo.

    volte na imobiliária e tente uma cordo para pagar com cheque pré data para o final do mês. Vai depender de eles aceitarem porque 31 e 1º bancos não trabalham e se depositam no dia 30 só entra no dia 2 e compensa no dia 4. É complicado. Se precisar algum detalhe use o email no topo da página a direita.

    abraços

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  26. Maria, boa tarde!

    Estou passando por alguns problemas com o inquilino.

    O contato encerou-se em maio, porém, deixei o inquilino ficar mais alguns meses sem renovar o contrato. Em outubro, pedi (verbalmente) a casa de volta, ficou tudo combinado de ele entregar no final de dezembro, só que, agora, ele disse que não vai entregar e que também não fará os reparos.

    O que eu posso fazer para obrigá-la a fazer os reparos? Tenho o direito de pedir a casa sem os prazos do 30 dias, já que falamos em outubro?

    Obrigado.

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  27. Oi Daniel Viana. tudo vai depender do contrato, se ele é escrito ou apenas verbal. Existe diferença.

    No contrato escrito com prazo de 30 meses ou mais é vantajoso para você não renovar o contrato porque te permite fazer o que esta fazendo agora que é pedir o imóvel de volta.
    Se for este o caso você é obrigado a enviar para o locatário e somente ele pode receber, uma notificação premonitória de denuncia vazia isto é, o pedido de encerramento do contrato sem motivo, apenas porque você não deseja mais continuar a locação.

    Se teu contrato era verbal ou com prazo menor que 30 meses por escrito não podes retomar o imóvel salvo nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91. O inquilino tem direito a renovação automática por prazo indeterminado e somente em casos especiais ou após 05 anos você pode retoma-lo.

    Verifique qual a tua situação e se estiver dentro da possibilidade de pedir o imóvel terás que primeiro enviar a notificação escrita com prazo de 30 dias para desocupação e se ela não sair então terás que pela via judicial pedir o despejo.

    Quanto a reforma ela tem que entregar como recebeu, se fizeste vistoria escrita ela tem que cumprir a vistoria e poderás cobra-la judicialmente, tudo documentado. Se nada diz no contrato vai gerar discussão sobre em que estado recebeu o imóvel.

    Na reforma, ela desocupa, entrega as chaves e vocês dois juntos fazem uma vistoria escrita onde consta o que ela tem que reformar que ela tenha estragado, se ela não concordar discute-se na justiça quem tem razão.

    abraços

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  28. Minha mãe era locataria de um contrato de 30 meses e que permaneceu sendo reajustado pelo indice oficial por varios anos. Há um ano, apos os 30 meses, o locador quis dobrar o vr do aluguel, como ela não aceitou ele entrou com acao de despejo. Ela recebeu a notificação para desocupar o imovel em 15 dias, o q foi feito imediatamente em 27/11/2013, foi pago o aluguel normalmente, porem eles não aceitaram as chaves, alegando ter q agendar uma vistoria, entao depositamos as chaves em juizo. O q deve acontecer agora? Eles mandaram o boleto do aluguel ref ao mes de jan/2013, ou seja posterior a desocupação.

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  29. Olá, estou em uma situação complicada e este blog foi o que me trouxe respostas realmente relevantes. Estamos entregando um imóvel alugado e fizemos a vistoria final. Acontece que o vistoriador pediu reparos de danos que ele mesmo havia relatado na vistoria inicial, ou seja, não feito por nós. Fomos conversar a respeito na imobiliaria que se recusou a receber as chaves enquanto não fizermos o que o vistoriador pediu, mesmo sendo isso incoerente. Como se faz para entregar as chaves em juízo? Não nos recusamos a pagar nada, tudo está pago até agora mas achamos abusivo arrumar algo que está inclusive citado na vistoria inicial... Como proceder? grata Daniela

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  30. Oi Augusto Oliveira. A imobiliária deveria receber as chaves mas infelizmente eles as vezes complicam e o aluguel corre enquanto não entregas as chaves então resolva logo a situação. Se na vistoria inicial consta o problema realmente não pode ser cobrado o conserto de vocês. Procure um advogado para fazer o deposito das chaves em juízo citando o motivo pelo qual a imobiliária não quis receber. uma petição será elaborada pelo advogado citando os fatos.

    abraços

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  31. Boa tarde! Tenho um imóvel residencial que esteve alugado por 2 anos. O contrato venceu dia 01 de fevereiro. Liguei várias vezes antes de findar o prazo e a locadora não me atendeu. Consegui por whatsapp um contato com ela, já que as minhas ligações ela não atende. Ela informou que não vai mais querer permanecer no apartamento e que o marido dela estrará em contato comigo, mas só que o prazo para devolução das chaves já expirou e ele não liga. Por whatsapp pedi o número dele para ligar e ela disse que continuasse aguardando que o marido entraria em contato comigo. Gostaria de saber o que eu posso fazer para requerer o imóvel e evitar que o contrato passe a ficar por prazo indeterminado. Obrigada.

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  32. * Locadora não! Locatária!

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  33. Olá. Recomendo a leitura do artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91. ele te impede de encerrar o contrato ao término do prazo porque você fez um contrato com prazo menor que 30 meses e nesta situação o locatário tem direito a renovação automática por prazo indeterminado e você tem que suportar este ônus. O contrato teve o fim do prazo em 1º de fevereiro e portanto já esta em prazo indeterminado.

    Este artigo permite que as partes de comum acordo encerrem o contrato(artigo 9º). neste caso você propôs o fim do contrato e a locatária aceitou porém para que isso seja válido é preciso colocar no papel por escrito e para garantir que não venham depois dizer que você os pressionou e pedir indenização o acordo tem que constar claramente que o fim do contrato foi "de comum acordo".

    Na desocupação Email e telefone não tem valor. A lei obriga notificação escrita, portanto tens que aguardar que o locatário se manifeste quanto a aceitar a desocupação e acordar por escrito com você um prazo para desocupar, tudo isso pagando aluguel e taxas até entregar as chaves.

    /infelizmente tens que cumprir a lei e esperar que o locatário entre em contato com você e se decida quanto a desocupar. Se teu contrato não previa reajuste pelo IGPM caso o inquilino usasse do direito de renovação somente com a concordância dele poderá reajustar.

    abraços

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  34. Na verdade quem propôs o fim do contrato foi ela, só que me informou que o marido dela me ligaria para informar a data da saída deles do apartamento. Com quanto tempo de antecedência eu preciso ser informada de que eles desocuparão o apartamento? O meu contrato diz que o aluguel será reajustado anualmente, na proporção da variação do IGP-M/FGV, e na sua falta o IPC-RJ (IBGE), ou IGP/DI/FGV.

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  35. Oi. Se foi a locatária que propôs a desocupação melhor assim você não correr riscos. A lei obriga o locatário com contrato por prazo indeterminado a te comunicar por escrito da desocupação com 30 dias de antecedência. Se não houver esta comunicação 30 dias antes você locador poderá cobrar um aluguel a mais. Note que teu contrato venceu dia 1º de fevereiro e estamos no dia 5 o que significa que já se renovou por prazo indeterminado obrigando o locatário a te comunicar e a partir da data da comunicação começa a contar os 30 dias.


    Lei 8.245/91

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

    Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

    abraços

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  36. Ok! Muito obrigada pelas informações. E parabéns pelo blog!

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  37. Bom dia!

    Gostaria que você me tirasse uma dúvida:

    Eu tinha um imóvel para alugar, anunciei no jornal e um corretor entrou em contato comigo dizendo que tinha um cliente interessado. Fechamos a negociação e o corretor está dizendo que eu que devo pagar a comissão dele. Como pode isso se nem fui eu que contratei o serviço dele? Quem deve pagar essa comissão?

    Grata!

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  38. Olá. Se o corretor entrou em contato com você dizendo que um cliente dele estava a procura de um imóvel como o seu e você aceitou ser apresentado ao comprador e fechou o negócio efetivando a venda, então você fechou acordo com o corretor e o trabalho dele foi feito. Te trouxe o cliente, aproximou as partes, negociaram e fecharam o negócio. O corretor não iria entrar em contato com você te oferecendo um cliente comprador sem ser remunerado!!!!
    O que estou estranhando é você parecer não ter conhecimento desse fato. O corretor ao conversar com você devia ter te informado que te trazendo o cliente e fechando negocio a comissão seria devida e assim ter te entregue uma autorização de venda para você assinar. Acredito pela tua pergunta que isso não foi feito e assim podes questiona-lo pois não te foi dada a oportunidade de recusar ou negociar.
    Judicialmente falando, ele vai entrar no juizado especial pedindo a comissão e provando que o cliente era dele. Imobiliárias tem câmeras e gravações de ligação provando que o cliente os procurou e o corretor intermediou a venda. Na maioria destes casos o corretor tem ganho de causa pois é regido pelo Código civil que lhe da embasamento. O que vais discutir é of ato de não ter lhe sido comunicado pelo corretor de que teria que pagar por essa aproximação. Procure um advogado se não chegarem a um acordo.

    abraços

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  39. Oi! Não sei se estou muito atrasado neste post, mas vou contar a minha situação para saber o que fazer.

    Meu contrato de 30 meses já acabou e agora "estou ficando" no apartamento. Acontece que já arrumei outro apartamento para me mudar e isso deve ser logo.

    Minha pergunta é: com quantos dias de antecedência sou obrigado a avisar o proprietário do meu apartamento atual? Existe este mínimo ou posso apenas entregar a chave?


    Desde já obrigado!

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  40. Oi Gustavo Marsan. Tens que comunicar por escrito com 30 dias de antecedência que irá desocupar o imóvel locado e entregar as chaves para vistoria e acerto final.Se não comunicares 30 dias antes o locador poderá te cobrar um aluguel a mais por descumprimento da lei. Nesse caso pagarás o aluguel até a data da entrega das chaves e mais outro aluguel inteiro.

    Quando o prazo do contrato termina a locação se prorroga automaticamente e o contrato continua válido em todas as suas cláusulas modificando por força da lei a cláusula do prazo que passa a ser indeterminado, até que as partes desejem encerra-lo. Por isso você não foi ficando, o contrato se renovou.
    abraços

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  41. Olá. gostaria de saber o seguinte.
    A imobiliária fez a vistoria final, mas ficou muito acima do valor de mercado e cobrou algumas cobranças indevidas, até fiz outros orçamentos e mandei para que eles pudessem abaixar o valor, mas mesmo assim continuaram com o valor inicial, e simplesmente falaram que não tem acordo. E no dia da vistoria pedi que me informassem, pois queria acompanhar, e ninguém avisou, e depois falaram que não sabe o motivo pelo qual ninguém avisou.
    Fui até o Procon para audiência de conciliação, mas não teve acordo, então resolvi pagar o valor logo para acaber com isso, mas agora a imobiliária está cobrando além do valor abusivo inicial, as custas judiciais e honorários de advogado.
    O que devo fazer nessa situação?

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  42. Olá.Infelizmente de nada valeu você ir ao Procon pois fez exatamente o que a imobiliária queria. o procedimento correto era ter buscado um advogado, depositado em juizo os valores finais do contrato que pelo calculo achava justo e dar inicio a uma ação judicial buscando responsabilizar a imobiliária por não ter te chamado para vistoria que era um direito teu. A questão seria discutida e ninguém poderia negativar teu nome. As pessoas evitam encrenca com imobiliárias com medo de que não consigam mais locar um imóvel e isso não deixa de ser verdade.

    Se não houve justiça não ha custas judiciais a serem pagas e quanto aos honorários do advogado também não deveria ser pago por você. Se não aceitar eles não vão receber e terás que buscar um advogado para depositar em juízo os valores devidos menso as custas e honorários e discutir a questão.
    No teu contrato deve dizer que em caso de discussão ou acordos extrajudiciais é você quem arca com os custos.abraços

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  43. Olá, Maria Angela!
    Estou com algumas dúvidas em relação aos procedimentos que devo adotar para a devolução das chaves do apartamento em que moro e, infelizmente, não identifiquei nenhum caso parecido com o meu nas perguntas dos outros leitores. Como a história é longa, peço desculpas pelo inconveniente...
    Locamos este apartamento por intermédio de uma imobiliária e, no contrato e o contrato passou a viger em 16 de agosto de 2008.
    Alguns anos atrás, o proprietário faleceu sem deixar herdeiros e os irmãos iniciaram disputa judicial pela posse do imóvel. Na ocasião, o advogado da família entrou em contato conosco, informando que o imóvel havia sido retirado da imobiliária e que deveríamos efetuar os pagamentos em juízo. Agora que estamos prestes a nos mudar para outro imóvel, minhas dúvidas são as seguintes:
    - O contrato que assinamos na imobiliária e as cláusulas nele dispostas ainda têm validade?
    - O procedimento para devolução das chaves é o mesmo que deve ser adotado quando o proprietário está vivo?
    Outro ponto que me causa dúvidas diz respeito aos reparos que devem ser feitos. A vistoria inicial, feita pela imobiliária, não possui fotos e é pouco específica, mas, assim que entramos no imóvel, identificamos alguns problemas, como umidade nas paredes e vazamentos nos banheiros, os quais relatamos por e-mail à imobiliária. Na ocasião, nada foi feito e convivemos com os problemas ao longo desses anos, já que entendemos que, uma vez que não são problemas decorrentes do uso, a responsabilidade seria do proprietário.
    Anos atrás, comunicamos ao advogado a persistência desses problemas, também por e-mail, inclusive enviamos orçamentos sobre o valor dos reparos, porém, as obras não foram autorizadas e apenas consertamos um vazamento, por nossa conta. Assim, minha dúvida é se o advogado pode, no momento da devolução das chaves, cobrar que obras de melhoria sejam feitas, pois os problemas de umidade, relatados à imobiliária, danificaram as paredes, os de vazamento, comunicados à antiga imobiliária e ao advogado, provocaram a queda de azulejos.
    Agradeço pela atenção e aguardo, se possível, sua resposta.
    Um abraço,
    Camile

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  44. Oi Camile Tesche.
    Até a parte dos herdeiros tudo bem, o inventariante passou a administrara os bens do espólio, por isso o pagamento do aluguel é feito judicialmente.

    O contrato assinado e suas cláusulas estão em plena vigência. Por força da lei isto é, porque a lei determina(lei 8.245/91), terminado o prazo do contrato ele se prorroga automaticamente e continua válido apenas alterando o prazo que passa a ser indeterminado.
    No prazo indeterminado não existe multa para desocupação se você notificar o locador 30 dias antes de que vai encerrar o contrato. Se não comunicar o locador pode te cobrar um aluguel a mais.

    Também por força da lei morrrendo o locador os herdeiros automaticamente assumem em seu lugar. Havendo inventario o inventariante administra a locação.

    Existe imobiliária no negócio e portanto tudo é feito via imobiliária. Notifique o locador via imobiliária de quem em 30 dias vais encerrar o contrato, entregue as chaves na imobiliária que foi onde as retirou e pegue o recibo de entrega.
    Entregue junto com as chaves os email impressos que comprovam que notificaste dos problemas e que deve acompanhar a vistoria final para que o vistoriador não coloque como obrigação sua pintar.

    Os azulejos que caíram devem ser recolocados por você antes da entrega tendo ou não infiltração. Existem casa de azulejos antigos que vendem avulso, se não tiver igual tem parecido o que não pode é ficar sem.

    quanto aos reparos se foi por conta de infiltração e tens as provas de que comunicaste e não foi autorizado, eles não podem te cobrar. esteja presente na vistoria.

    É bem dificil lidar com advogados nesta situação e imobiliária também pois representam o locador e tem responsabilidade civil perante este. se estas bem documentada ficará mais fácil provar que não foi dano causado por você.

    abraços

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  45. Oi Camile Tesche.
    Até a parte dos herdeiros tudo bem, o inventariante passou a administrara os bens do espólio, por isso o pagamento do aluguel é feito judicialmente.

    O contrato assinado e suas cláusulas estão em plena vigência. Por força da lei isto é, porque a lei determina(lei 8.245/91), terminado o prazo do contrato ele se prorroga automaticamente e continua válido apenas alterando o prazo que passa a ser indeterminado.
    No prazo indeterminado não existe multa para desocupação se você notificar o locador 30 dias antes de que vai encerrar o contrato. Se não comunicar o locador pode te cobrar um aluguel a mais.

    Também por força da lei morrrendo o locador os herdeiros automaticamente assumem em seu lugar. Havendo inventario o inventariante administra a locação.

    Existe imobiliária no negócio e portanto tudo é feito via imobiliária. Notifique o locador via imobiliária de quem em 30 dias vais encerrar o contrato, entregue as chaves na imobiliária que foi onde as retirou e pegue o recibo de entrega.
    Entregue junto com as chaves os email impressos que comprovam que notificaste dos problemas e que deve acompanhar a vistoria final para que o vistoriador não coloque como obrigação sua pintar.

    Os azulejos que caíram devem ser recolocados por você antes da entrega tendo ou não infiltração. Existem casa de azulejos antigos que vendem avulso, se não tiver igual tem parecido o que não pode é ficar sem.

    quanto aos reparos se foi por conta de infiltração e tens as provas de que comunicaste e não foi autorizado, eles não podem te cobrar. esteja presente na vistoria.

    É bem dificil lidar com advogados nesta situação e imobiliária também pois representam o locador e tem responsabilidade civil perante este. se estas bem documentada ficará mais fácil provar que não foi dano causado por você.

    abraços

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  46. Oi Camile Tesche.
    Até a parte dos herdeiros tudo bem, o inventariante passou a administrara os bens do espólio, por isso o pagamento do aluguel é feito judicialmente.

    O contrato assinado e suas cláusulas estão em plena vigência. Por força da lei isto é, porque a lei determina(lei 8.245/91), terminado o prazo do contrato ele se prorroga automaticamente e continua válido apenas alterando o prazo que passa a ser indeterminado.
    No prazo indeterminado não existe multa para desocupação se você notificar o locador 30 dias antes de que vai encerrar o contrato. Se não comunicar o locador pode te cobrar um aluguel a mais.

    Também por força da lei morrrendo o locador os herdeiros automaticamente assumem em seu lugar. Havendo inventario o inventariante administra a locação.

    Existe imobiliária no negócio e portanto tudo é feito via imobiliária. Notifique o locador via imobiliária de quem em 30 dias vais encerrar o contrato, entregue as chaves na imobiliária que foi onde as retirou e pegue o recibo de entrega.
    Entregue junto com as chaves os email impressos que comprovam que notificaste dos problemas e que deve acompanhar a vistoria final para que o vistoriador não coloque como obrigação sua pintar.

    Os azulejos que caíram devem ser recolocados por você antes da entrega tendo ou não infiltração. Existem casa de azulejos antigos que vendem avulso, se não tiver igual tem parecido o que não pode é ficar sem.

    quanto aos reparos se foi por conta de infiltração e tens as provas de que comunicaste e não foi autorizado, eles não podem te cobrar. esteja presente na vistoria.

    É bem dificil lidar com advogados nesta situação e imobiliária também pois representam o locador e tem responsabilidade civil perante este. se estas bem documentada ficará mais fácil provar que não foi dano causado por você.

    abraços

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  47. Patricia Dias21/05/2014, 19:55

    Olá Maria,
    minha dúvida é a seguinte: encerrei um contrato de locação há 3 meses. A locadora assinou o termo de rescisão e a entrega das chaves mas com uma observação com relação ao pagamento do IPTU. Ela alega que nós não pagamos o mesmo. Acontece que fizemos um acordo verbal sobre o tema, quando entramos no apartamento ela havia dito que o valor do condomínio era um valor bem abaixo do real. Quando reclamamos ela disse que ficaria com o pagamento do IPTU para compensar. Em tres anos de locação nunca nos cobrou ou enviou um boleto nada para pagamento do mesmo. Gostaria de saber qual o prazo que ela tem para entrar com uma ação de cobrança destes valores, já se passaram tres meses da assinatura da rescisão e se o nosso fiador pode ser acionado na suposta ação já que o contrato de locação não mais existe.

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  48. Oi Patricia Dias.
    O IPTU é dever do locador pagar mas a lei do inquilinato o autoriza a transferir a obrigação de pagar para o locatário porém esta obrigação tem que ser transferida dentro do contrato escrito. Pelo que informas foi feito uma acordo "verbal" e a locadora não cumpriu este acordo enviando o pagamento para vocês quitarem. Sendo assim acredito que ela não vá efetuar a cobrança pois ao consultar advogado este vai alerta-la de que não consta no contrato e que também ela não efetuou a cobrança no tempo devido deixando onerar a divida(caso o acordo verbal fosse cumprido).
    O prazo para o locador executar uma divida da locação é de 3 anos e pode ser feita via juizado especial, sendo assim ela terá que apresentar o contrato encerrado onde constava que a cobrança é de sua alçada. Se esse contrato não existe acredito que ela não vai te cobrar. Quanto ao fiador ele somente pode ser acionado depois de você.
    abraços

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  49. Patrícia Dias25/05/2014, 00:12

    Olá Maria Angela, muito obrigada pela resposta, foi muito esclarecedora. Muito boa sorte e sucesso

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  50. Olá Maria, quando aluguei o apartamento o condomínio era de aproximadamente 475,00 +1200,00 conforme o contrato, porém devido aos rateios o cond não vem menos de 900,00 fica muito pesado p pagar a imobiliaria foi irredutível falou que eu tinha que pagar e seria ressarcido no próximo mês, acabei pagando porém passei os 12 meses de aluguel ligando inúmeras vezes para exigir o desconto só depois de muita ameaça eles descontavam. Hoje 30/05/14 entreguei as chaves e não foi diferente tive que ameaçar ir no procon para eles descontarem, lhe pergunto posso pedir indenização pelos danos ? Considerando que comprometeu minhas finanças, eu não conseguia pagar as contas em dia pois eu não me programei para um condomínio de 900,00
    Att alan

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  51. Oi Alan, Essa tua situação é caso de Procon pois envolve você e a imobiliária. O locador nada tem a ver com isso. te foi cobrado taxa que não era de tua obrigação pagar e portanto podes consultar o Procon para saber se é viável uma ação judicial visto que te devolveram tudo mas se você tem provas de que houve realmente dano podes buscar reparação.
    Leve o contrato e todos os docs de pagamento ao procon e peça orientação.
    abraços

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  52. boa noite Maria,
    tenho um contrato de aluguel desde 1999 com a torre da vivo, esse contrato renova automaticamente de 5 em 5 anos. esse ano eu fiz a notificação extrajudicial, mandei a carta com aviso de recebimento, para eles sairem do terreno em 90 dias. Eu fiz isso pois queria aumentar o valor do aluguel. Passaram os 90 dias e eles nao quererm renovar o contrato e nem sairam do terreno.
    o que eu faço?
    entro com uma ação?
    desde ja agradeço

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  53. Oi Nathalia, te respondi via email.abraços

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  54. Bom dia. O que devo exigir da imobiliária de documentos no termino de um contrato como locatário e como fiador?

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  55. Oi Fernanda, respondi via email. abraços

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  56. Boa noite.
    Aluguei meu imóvel por 6 meses e solicitei a casa, já se passaram 3 meses e a inquilina com promessas de saída, mas não sai... tem 5 aluguéis atrasados, 4 contas de água e 4 de luz em aberto, dei entrada com ação de despejo e solicitando pagamento dos valores, no contrato coloquei que dependia desse aluguel pra pagar o meu. A questão é que pedi pra companhia de luz desligar a luz da casa, eles desligaram pois a conta ainda está no meu nome e eu solicitei como proprietária, fiz certo? Descobri que essa inquilina tem vários processos de despejo, é acostumada.

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  57. Oi Didi. mande religar a luz imediatamente, não podias ter feito isso. O contrato de locação escrito ou verbal transfere a posse para o locatário e partir daí a mesma é devolvida com a desocupação e devolução das chaves ou pela via judicial.Mesmo estando em teu nome não podia ter feito isso pois deverias ter feito a inquilina trocar para o nome dela. nunca se deixa água e luz em nome do locador pois na devolução do imóvel se exige o desligamento pelo inquilino com a conta final quitada. Não faça nada sem consultar o advogado que te representa na ação. Esse teu ato de mandar desligar custos a uma amiga minha 3 mil reais de indenização ao inquilino que ficou sem luz.

    Infelizmente não tomaste os devidos cuidados com a locação. Devias ter exigido certidões negativas e consultado o CPF dela antes de fechar o negócio, agora tens que aguardar a ação que pode demorar. Se o contrato não tem nennuma fiança peça ao advogado para solicitar liminar de desocupação em 15 dias.

    Atente para o fato de que a tua locadora não tem nada a ver com a tua inquilina e portanto a ela não interessa se você deixou de pagar o aluguel porque não recebeu o seu. Procure conversar com ela e achar uma solução porque é bem provavel que essa inquilina abandone o imóvel e não te pague o devido se é como você diz, que ela tem vários despejos. deixe o advogado cuidar de tudo.

    boa sorte e qualquer duvida a mais use o email que esta logo acima.

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  58. Oi maria. Tenho um contrato de 12 meses q se encerra dia 6/8 ea proprietaria ja pediu a casa. Tenho até quando para desocupar o imovel. Obrigado Juliana

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  59. Oi Juliana. A lei te concede o direito de não desocupar e fazer uso da renovação automática por prazo indeterminado e nesse caso se desejares permanecer no imóvel a locadora não poderá encerrar o contrato(artigo 47 lei do inquilinato 8.245/91)e terá que suportar a locação somente podendo desocupar nos casos que o artigo autoriza. você pode permanecer até 5 anos se não cometer nenhuma infração legal ou contratual.
    Se desejar desocupar o prazo é de 30 dias.

    abraços

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    1. Bom dia. Ela irá usar para moradia própria. E ai como procedo?

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  60. Olá boa tarde!!!
    Eu aluguei um imóvel com o contrato de um ano. No entanto, para minha felicidade recebi um apartamento e tive que entregar o imóvel alugado com apenas um mês de aluguel. A primeira vistoria não foi feita de forma criteriosa e minha esposa encontrou defeitos na casa e solicitou verbalmente que fosse modificada a vistoria com os defeitos encontrados, porém, não foi feita essa modificação pelo vistoriador. Na entrega depois de um mês apenas morando na casa, a vistoria de entrega das chaves foi feita por outro vistoriador que de forma criteriosa encontrou vários defeitos, até mesmo de desgastes naturais. A imobiliária está me cobrando coisas absurdas que em um mês de aluguel não tem possibilidade de acontecer determinados defeitos. Como proceder na entrega das chaves? e outra situação, o vistoriador que fez a vistoria de entrega ligou para um amigo dele que é pintor e pediu pra ele avaliar a casa e dá um parecer sobre uma nova pintura e reparos na casa. Quer dizer, ele deixou a entender que esse seu amigo faz um bom serviço e sem esse serviço bem feito não posso entregar, tipo venda casada entendeu? isso é certo???

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  61. Oi, Leino, cobrança abusiva. A imobiliária tem responsabilidade perante o código do consumidor junto a você locatário e jamais pintura nova pode ser cobrada com apenas um mês de uso do imóvel. Procure imediatamente um advogado pois será preciso visto que és a parte mais fraca sujeita a certos abusos por conta da ameaça de ter seu nome negativado. Desocupação antecipada implica em multa contratual de 3 alugueis(o valor que estiver no contrato), a pintura não precisa ser feita e os problemas do imóvel erraram em não informa por escrito. Só um advogado vai poder agir para te proteger de problemas futuros.
    abraços

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  62. Algumas dúvidas. Alugamos um imóvel velho, com vários problemas, danificado e com graves problemas de pintura. No ato da locação, aceitamos o imóvel do jeito que estava e em contrato eles concediam um mês de aluguel para que fizessemos a pintura. Moramos lá por 30 meses, comunicamos a saída do imóvel, entregamos e assinamos o termo de entrega das chaves. Eles marcaram a vistoria e nós não podíamos comparecer. No dia seguinte da vistoria, liguei na imobiliária e perguntei se não tinha dado nenhum problema com a vistoria, se nenhuma cobrança foi feita pelo o vistoriador e a atendente me disse que estava tudo certo. Passaram 3 meses que isso aconteceu e agora a imobiliária me ligou dizendo que não fomos buscar o termo de quitação. Chegando lá ela disse que teríamos que pintar o imóvel, pois ninguém queria alugar o imóvel com a atual pintura. A minha pergunta é, ela não devia ter me informado no dia que eu liguei perguntando se tinha dado tudo certo? Realmente eu sou leiga e não sabia que eu tinha que ter ido buscar o termo de quitação, e nenhum momento me neguei fazer qualquer tipo de reparo uma vez eles tivessem me avisado no ato da ligação. Eles tentaram alugar o imóvel, ou seja, se tivessem conseguido, jamais entrariam em contato comigo para refazer a pintura. E essa história de desgaste natural, eu tenho que devolver o imóvel em perfeito estado de uso, mas não refazer a pintura. Obrigada.

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  63. Algumas dúvidas. Alugamos um imóvel velho, com vários problemas, danificado e com graves problemas de pintura. No ato da locação, aceitamos o imóvel do jeito que estava e em contrato eles concediam um mês de aluguel para que fizessemos a pintura. Moramos lá por 30 meses, comunicamos a saída do imóvel, entregamos e assinamos o termo de entrega das chaves. Eles marcaram a vistoria e nós não podíamos comparecer. No dia seguinte da vistoria, liguei na imobiliária e perguntei se não tinha dado nenhum problema com a vistoria, se nenhuma cobrança foi feita pelo o vistoriador e a atendente me disse que estava tudo certo. Passaram 3 meses que isso aconteceu e agora a imobiliária me ligou dizendo que não fomos buscar o termo de quitação. Chegando lá ela disse que teríamos que pintar o imóvel, pois ninguém queria alugar o imóvel com a atual pintura. A minha pergunta é, ela não devia ter me informado no dia que eu liguei perguntando se tinha dado tudo certo? Realmente eu sou leiga e não sabia que eu tinha que ter ido buscar o termo de quitação, e nenhum momento me neguei fazer qualquer tipo de reparo uma vez eles tivessem me avisado no ato da ligação. Eles tentaram alugar o imóvel, ou seja, se tivessem conseguido, jamais entrariam em contato comigo para refazer a pintura. E essa história de desgaste natural, eu tenho que devolver o imóvel em perfeito estado de uso, mas não refazer a pintura. Obrigada.

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  64. Olá. O termo de encerramento e quitação informa que o imóvel foi devolvido sem nenhum ônus e na forma em que foi recebido e o locador da plena quitação do contrato. Este documento em sua posse te desobriga de qualquer cobrança que o locador venha fazer após a data deste documento, por isso era muito importante que o tivesse buscado ou então solicitado o envio pelo correio ou email(hoje é permitido o uso do email). Como não o buscaste ocorreu um fato inusitado.

    A imobiliária colocou o imóvel novamente em locação e logicamente que esta encontrando dificuldades em loca-lo por conta do estado ou cores da pintura e como você não foi buscar o termo esta tentando cobrar de você.

    Se o teu contrato de locação diz que você tem que devolver como recebeu então você teria que ter pintado ao sair. Isso ocorre porque você pintou o imóvel quando entrou mas foi indenizada pelo locador, isto é, ele te pagou o valor da pintura descontando no aluguel e assim temos que você entrou no imóvel com pintura nova paga pelo locador.

    Temos então que se o contrato diz que tens que pintar novamente ou a vistoria inicial o locador tem 3 anos para te cobrar depois caduca. Se no contrato e vistoria inicial nada diz de pintura nova não tens que devolver pintado. Portanto terão que chegar a uma cordo ou então discutir na justiça quem tem razão. A justiça não aceita a situação de "eu não sabia", coma era da internet ninguém pode alegar desconhecer a lei. Perdeste a vistoria final e também não foi buscar o termo, isso complica mas conforme estiver o assunto no teu contrato podes te beneficiar. a principio tente negociar e qualquer ameaça procura o procon porque a imobiliária perante você é regida pelo código do consumidor. Me parece claro que eles somente te pediram a pintura quando viram que o imóvel não seria locado, isso pode ser considerado má fé.

    abraços
    abraços

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  65. Olá Maria,

    Moro em um apartamento locado por imobiliária há quase 1 ano (vencerá dia 20/11/2014), entretanto eu gostaria de me mudar, porém o outro imóvel para o qual estou querendo me mudar não é pela mesma imobiliária que loco o atual e como de praxe eles me pediram todos os documentos para o contrato de locação. Neste caso tenho um pequeno empecilho pois meu fiador não reside na mesma cidade onde eu moro (até ai tudo bem, eles aceitam o fiador não ser da mesma cidade), mas fica difícil para que eu vá até ele buscar todos os documentos novamente (xerox autenticados de RG, CPF, CERTIDÃO NEGATIVA DE ONUS E ETC...). O meu fiador me orientou dizendo que a atual imobiliária deverá me devolver toda a documentação autenticada inclusive a certidão e matricula atualizados dele e ficando apenas com uma cópia para arquivarem por um determinado prazo mesmo após o fim do contrato. Minha pergunta é: De fato eu posso solicitar a devolução dos documentos que eu entreguei no inicio do contrato? E eles ficariam apenas com uma cópia simples (das cópias autenticadas)?

    Fico no seu aguardo, pois estou precisando dessa resposta para que eu possa dar continuidade no processo de saída.

    Obrigada
    Ingrid

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  66. Olá Ingrid, boa tarde . A informação de teu fiador não procede. A documentação em questão não é devolvida ao locatário, pertence ao locador e as copias autenticadas ficam arquivadas na imobiliária.
    Mesmo que isso fosse possível não poderia utiliza-las pois todas as certidões tem validade de 30 dias e após este prazo para locar o imóvel você tem que novamente atualizar todas as certidões.
    Outro fator que impede a retomada da documentação é que teu contrato atual ainda não foi encerrado e portanto mesmo que fosse possível a documentação somente seria devolvida ao término do contrato e quitação dos valores finais.

    Quanto a documentação do fiador deve ser toda retirada novamente com data atualizada e enviada para você por correio sedex para que entregues na imobiliária. Informe a imobiliária que ele reside no interior que eles enviam o contrato por email, ele imprime em duas vias juntos com o termo de vistoria e remete para você via sedex para assinares e devolver na imobiliária.

    abraços

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  67. Cara amiga, me ajuda com uma questão assim que puder, morei por 5 anos em um apt pagando sempre o aluguel fielmente em dia por todo este tempo, o contrato quando entrei no imovel era de 2 anos, apos este prazo sempre o aluguel era reajustado pelo igpm, o imovel e administrado por imobiliaria, e a alguns meses por falta de organização no predio resolvi pensar em mudar, a secretaria esperta da imobiliaria veio me comprar na conversa e quase que me obrigou e no calor da emoção acabei assinando a renovação do contrato, contudo uma assinatura meia boca, sem testemunhas, minha assinatura não corresponde com a da identidade, não foi reconhecida em cartorio, e o dono da imobiliaria nem mesmo assinou no tal contrato, o fato e que em menos de 1 mes apos assinar o tal contrato mudei do imovel, e apos a mudança fui ate a imobiliaria para os acertos finais e tal secretaria esperta veio com um papo que tinha contrato renovado e tal, mas o fato e que não gostaram de eu ter mudado e então pedi pra fazerem a vistoria do imovel que ja estava pintado e pronto para a entrega, e apos a vistoria eu estaria quitando o ultimo mes de aluguel o qual morei apos assinar o tal contrato, contrato este que inclusive teve reajuste do aluguel, mas para evitar problemas estava disposto a pagar o aluguel com reajuste, pagar tambem que eles exigem iptu, quitar a contas de luz, mas o desacordo e que começaram a claramente dificultar as coisas, enrolaram 7 dias para fazer a vistoria, e no 7 dia a tal secretaria esperta foi junto com o vistoriador da imobiliaria fazer a vistoria e começaram a por defeitinhos aqui e ali no imovel querendo claramente impor reparos que eu não reconhecia que eram reparos, estavam caçando chifre em cabeça de cavalo, e apos eu exigir que recebecem as chaves para não haver mais cobranças de aluguel, e eles fizessem o orçamento do que acham que ainda deveriam fazer, apelaram, a secretaria ficou meio doida, saiu correndo e foi embora dizendo que não recebe as chaves de jeito nenhum enquanto eu não fizer os agrados no imovel que ela diz ainda ter que fazer e que eu não concordo, portanto tenho conhecimento que as chaves podem ser entregues em juizo, mas ainda assim demoraria alguns dias, existe outra forma de devolver estas chaves legalmente, ou o que fazer em se tratando em ter que continuar a tratar desse assunto com a mesma secretaria doida da imobiliaria??????? aguardo vosso nobre conhecimento da area, desde ja agradeço.

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  68. Olá, recebi teu email, te respondo através dele devido a extensão do assunto.
    abraços

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  69. Bom dia,

    Primeiramente parabéns pelo seu blog.
    Estou com algumas dúvidas sobre o meu aluguel, são as seguintes:
    1-O contrato dizia que deveria entregar o apartamento nas condições que recebi citando pintura nova o tipo e a cor de tinta, exigências que cumpri, porém ao entregar as chaves fizeram uma vistoria e dias depois disseram que a pintura não estava boa(mas estava perfeita). Contrariado pintei novamente alguns locais indicados por eles. Eles não deveriam me apresentar um laudo dizendo que não estava bem pintado? Eu sou obrigado a pintar novamente, mesmo que estivesse totalmente pintado?
    2- As chaves do apartamento foram entregues a imobiliaria no dia 2/10/14 inclusive com documento comprovando, porém como fora solicitada nova pintura(desnecessária) devolvi as chaves dia 16/10/14 e a imobiliária primeiramente tentou me cobrar o valor integral de aluguel e taxas, e após eu reclamar calcularam o valor proporcional a 16 dias de aluguel mais as taxas integrais. O aluguel pode ser cobrado após entrega das chaves? A devolução das chaves se deu para reparos apenas.
    3- Eu fiz o contrato com uma imobiliária e no decorrer da locação mudou para outra sem que eu tivesse assinado nada. Isso é legal?

    Grato pela atenção

    Pablo Di Marco pablodmp@hotmail.com

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  70. Ola Pablo Di Marco.
    1)O locador pode sim exigir nova pintura se foi mal pintado e também é comum que o pintor contratado não seja fiscalizado e faça pinturas deixando manchas principalmente quando o imóvel tem manchas de mofo que devem ser lavadas antes de serem pintadas e dificilmente o profissional lava. No entanto o que não pode ocorrer são abusos e é por isso que não te comunicam o problema por escrito. Você tem o direito de exigir por escrito todos os problemas verificados no imóvel e não solucionados. não pode simplesmente exigir uma pintura novamente por conta de uma pequena área que não ficou perfeita, é abuso.

    2)Uma vez que você entregue as chaves o aluguel para de contar e quando as retoma para reforma volta a contar novamente. Tanto o aluguel, quanto o IPTU e o condomínio tem que ser cobrado pró-rata. A cobrança é legal para evitar que o inquilino fique muito tempo pintando o imóvel e prejudicando nova locação.

    3) Sim é legal. Você não fez o contrato com uma imobiliária você fez o contrato com o lcoador. A imobiliária é apenas representante do locador e este pdoe mudar de prestador de serviços sem sua autorização. Quem contrato a a imobiliária e paga é o locador, perante você a imobiliária é apenas uma prestadora de serviços regida pelo código de defesa do consumidor que é o órgão que você deverá procurar se a imobiliária te forçar a refazer a pintura com profissionais de confiança deles, recusando inúmeras vezes a tua pintura.

    abraços

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  71. Olá Sra. Maria, boa tarde!
    Parabéns Maria, é uma pessoa além de competente é também caprichosa e altruísta.
    Por +- quatro anos moramos numa casa velha, a casa conforme laudo inicial estava com diversas avarias, a maioria em estado ruim ou mediano. Ao entregarmos o imóvel me lembro que a vistoria foi bem maior que as 48 hs (o proprietário mora no interior de SP e eu resido na capital). foi solicitado a pintura interna e externa do imóvel. A pintura interna refizemos totalmente. Acontece que o estado externo da residencia apresentava diversas avarias, como azulejos descolados, teto da garagem com estuque caindo, isso em virtude do rejunte do banheiro estar mal feito e houve vazamento o que danificou a parte externa da casa também. Nos fundos tem uma edícula que com uma infiltração eu mandei um pedreiro localizar mas o mesmo não achou entao comuniquei a imobiliária que demoraram meses para tomar alguma atitude, que só aconteceu porque eu tirei fotos e enviei à imobiliária mostrando que estava tudo diluindo, parede, teto, batente, porta, etc. A minha faxineira tinha que colocar sacos plásticos sobre o varal por causa da goteira intermitente. foi então que com um outro pedreiro foi localizado o vazamento que vinha de uma caixa d´água. O proprietário, numa visita que fez à casa enquanto eu morava lá, justamente em virtude do problema, autorizou então que eu fizesse os consertos que achasse necessário. Mas como tinha planos de sair da casa, não realizei tais consertos. Pois bem, depois que entregamos a casa, o proprietário disse que faria os consertos e que cobraria de mim o valor de 2.500 reais com a pintura. Isso é o cúmulo. Ou seja, Eu não fiz os reparos, logicamente não cobrei dele, e agora ele faz os reparos e cobra de mim? Como pode. E acredite é uma casa velha, muito velha, de não poder ligar microondas e forno elétrico juntos que caia toda a energia elétrica da casa. Eu tenho um cachorro que ele sujou com suas patas um corredor da casa, então em virtude disso eu concordo em fazer esse reparo na pintura desse setor, que me custaria, com o meu pintor algo em torno de 200 reais, o que levaria 2 dias de trabalho. O que a Sra. me orienta fazer. A imobiliária, obvio lavou as mãos e está defendendo seu cliente.

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    1. Oi Ricardo Trajano. Sua obrigação é cumprir exatamente o que consta no termo de vistoria do teu contrato.
      Se o termo(ou o corpo do contrato de locação) determina que tenhas que devolver a casa pintada interna e externamente, esta é sua obrigação, devolver como recebeu. Assim sendo o proprietário pode acordar com você a pintura desta parte que precisava do conserto dele mas não te obrigar a usar o pintor dele ou da imobiliária. Terão que entrar em acordo. ele providencia o conserto, você pega as chaves e teu pintor faz a pintura desta parte. o que não pode é ele te apresentar um orçamento maior que o que você possui e te obrigar a aceitar. neste caso você terá que judicialmente discutir a questão para saber quem tem razão.
      Informe por escrito a imobiliária que após o conserto fará a retomada das chaves para com seu profissional de confiança fazer a pintura do local pagando aluguel dos dias em que ficar com as chaves. Anexe copia do orçamento do teu pintor.

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  72. Desculpe, faltou uma informação importante, já entreguei a casa há quase 1 ano. Este foi o último email que me enviaram: Ricardo
    Boa tarde,
    Lembra da pendência da pintura do imóvel da Rua Aragão ?
    Não consigo mais adiar.....preciso finalizar essa questão.
    Podemos formalizar um acordo e liquidar a pendência.
    O imóvel já foi pintado (desde a ultima conversa) e não será possível a entra das chaves para vc executar a pintura,.
    Sugiro que vc proponha um parcelamento e o pagamento da pintura (principalmente externa), o que vc acha ?

    Foi isso que me enviaram por último, por isso estou te perturbando aqui. Tudo foi realizado sem meu consentimento. E estão cobrando pela pintura da casa toda.

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    1. Desculpe ricardo só vi este agora. 1 ano depois ele vem te cobrar!!!!! Sinceramente te pergunto: quando entregaste as chaves assinaste termo de encerramento e recebeste a quitação do contrato???? Se a imobiliária te deu a quitação onde diz que você nada deve, esqueça o assunto nem judicialmente poderão te cobrar. Tens a quitação que nada mais deve.

      Se te deram quitação parcial, 1 ano é muito tempo, você não tem nem como verificar se a pintura realmente foi feita. nesse caso eu não a pagaria e deixaria para que me cobrassem na justiça onde pediria comprovação da pintura, da mão de obra do local e discutiria a questão. 1 ano depois é negligência do locador.
      Recomendo que você consulte um advogado.

      abraços

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  73. Você teria algum advogado para me recomendar aqui em SP? Obrigado

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  74. Oi Ricardo. qualquer um doa advogados da Tapai.
    http://www.tapaiadvogados.com.br

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  75. Olá Maria Angela
    Comprei um salão de beleza em funcionamento, o imóvel onde ele estava instalado tem dois banheiros e azulejo meia parede.Um dos banheiros já estava desativado e os azulejos pintados.
    Vale comentar que nos fundos do imóvel morava um casal, e ligo depois mudou uma família com 5 pessoas, família essa parente do proprietário, a tal casa não tem relógio de água e nem poste de luz, ela se alimenta pelas instalações de água eluz do imóvel que eu alugava, a luze é feita a conta e pago um valor à mim, porém a água nunca foi pago, pois segundo alegações do proprietário eu não ultrapasso o valor mínimo do comércio, e eles fizeram uma ligação clandestina pegando o sinal da minha TV à cabo, eu só descobri porque mudei de operadora e eles me notificaram.
    Enfim, Já entreguei as chaves e peguei o recibo, só não peguei o outro termo, e o proprietário quer que eu reative o banheiro e pinte o azulejo, sendo que a antiga dona teve a permissão dele para fazer as alterações, não acho justo, pois foram 30 meses de água que paguei por dois imóveis e fora o "gato" na TV, qual é a penalidade imposta se eu me recusar?
    Se eu atender as exigências eu consigo de algum modo ser ressarcida dos valores pagos pelo imóvel dos fundos?
    O proprietário disse que o aluguel continuará correndo.
    Grata desde já Keiti

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  76. Bom dia Katia Prado. Se não houver acordo o locador poderá pela via judicial cobrar o que esta pedindo e o juiz decidirá quem tem razão.
    O locatário tem por obrigação devolver o imóvel exatamente como o recebeu cumprindo o contrato que assumiu quando comprou o ponto.
    Desta forma, se você comprou o salão, o contrato de locação passou para você e tudo que nele foi acordado. Se a locatária anterior tinha permissão do locador você tem que apresentar a ele,e sta permissão para a modificação, do contrario ele tem o direito de pedir a devolução de forma que se encontra na vistoria ou contrato.

    Uma situação nãos e confunde com a outra. O fato de ter pago água para terceiros diz respeito somente a você porque aceitaste essa situação e pode não ser justo mas era uma situação que não devias ter aceito e aceito de livre vontade. Ele não tem obrigação de por conta disso te isentar da reforma de entrega, nãos e vinculam as situações.

    Quanto ao gato, devias ter feito um boletim de ocorrência por furto de sinal e judicialmente buscado ressarcimento e também nãos e vincula ao teu problema de entrega.

    Sendo assim, se tens a autorização de desativação da antiga locatária estas livre da reforma, do contraio o negocia ou reforma ou discute judicialmente onde ele vai te cobrar.

    abraços

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  77. Oi Maria Angela, muito obrigado pela atenção e pelas dicas. Vou consultar o adv.
    Sinceros parabéns novamente. Trabalho admirável.

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  78. Boa tarde Maria!
    Preciso de uma informação um tanto urgente, loquei um imóvel no dia 23/07/2012 fiz o pagamento proporcional até dia 11/08/2012 (quando era a melhor data de vencimento para mim) e desde então paguei todos os meses em dia agora estou para entregar o imóvel, informei o proprietário com 30 dias de antecedência e estou fazendo os reparos para a entrega, porém o proprietário me informou que ainda tenho que pagar o aluguel no dia 11 de fevereiro. Isso procede?? tendo em vista que todos os meses paguei primeiro para depois morar??

    Obrigada!

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  79. Este comentário foi removido pelo autor.

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  80. Quando entrei no imóvel no dia 23/07/2012 paguei o valor proporcional até dia 10/08/2012 (em recibo) no dia 11/08/2012 já paguei o valor total referente ao mês. Isso não configura pagamento antecipado?

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  81. Ai,ai,ai, acho que preciso de férias, rsrsrsrs.
    Desculpe, não prestei atenção no "pagamento proporcional ATÈ 10/08".
    Realmente se pagaste na entrada e depois em 10/08 pagaste novamente até 10/09 então os pagamentos são adiantados tipo paga para usar e tens razão. Tudo vai depender da data em que comunicaste que ia desocupar. Se pagaste em 10/01/2015 tens até 10/2/2015 para sair pois o aluguel esta pago, mas se comunicaste após esta data terás que pagar pró rata isto é por dia até fecha os 30 dias da comunicação.
    Sendo assim qual foi a data exata da comunicação?

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  82. Qual o prazo para a imobiliária fazer a vistoria final da entrega do imóvel. Faz 9 dias que entreguei a chave, agora eles estão contestando a pintura. Obs: ainda não paguei o aluguel, só entreguei os recibos de luz e condomínio quitados.

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  83. Oi Tanara Drefs. Não ha prazo definido em lei. A pressa de liberar o imóvel é toda do locador que o coloca novamente em locação.
    Geralmente se faz a vistoria o mais rápido possível justamente para não haver demora em colocar o imóvel em locação novamente.
    Tem imobiliárias que contratam vistoriadores autônomos e nesse caso depende da disponibilidade do mesmo.
    A cobrança da pintura nova do imóvel é devida por você se o recebeste pintado. o contrato e termo de vistoria dizem que recebeste com pintura nova e assim deves entregar. Ou você opta por retomar as chaves e fazer a pintura com teu profissional ou indeniza o locador pagando pela pintura e a imobiliária providencia tudo. Neste caso tens que aceitar o orçamento deles. O encerramento do contrato com quitação de todos os valores devidos ocorre após a pintura ou se você resolver indenizar o locador e a imobiliária irá te fornecer o termo de quitação informando que nada mais deves e que o contrato esta quitado. abraços

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  84. Ola! Estou com uma problema e preciso de ajuda, aluguei um imóvel para fins comerciais, fiz um contrato de 12 meses com a imobiliária, e ocorre que minha sócia abandonou o negocio, e o mesmo veio a falir, já nao tenho mais como manter o aluguel ate o termino do contrato, agora faltam quatro meses para encerrar o contrato e estou tentado fazer a devolução do imóvel, mas a imobiliária enciste em me cobrar dois meses de aluguel como multa, mesmo eu tendo um aluguel caução na casa e tendo comunicado com trinta dias de antecedência. Ocorre que como o negocio faliu não tenho no momento, recurso financeiro para pagar a multa nem mesmo manter o aluguel ate o fim do contrato. Preciso saber se existe algum recurso que me permita fazer a devolução do imóvel que me isente de pagar a multa?Aguardo retorno obrigada.

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  85. Oi Cristina. Infelizmente a multa tem que ser paga. o imóvel devolvido antes do final do contrato implica em pagamento da multa determinada neste contrato e não ha como te isentar por problemas na tua empresa, o locador nada tem a ver com isso e também será prejudicado com tua devolução antecipada. Infelizmente para encerrar o contrato tens que pagar a multa pactuada, os aluguéis que faltam e taxas além da reforma de entrega. solicite recibos e notas para depois acionar tua sócia para que ela te reembolse 50%. Se não tiveres como pagar entregue as chaves peça recibo de entrega, faça vistoria e tente com a imobiliária um parcelamento da divida. A caução pode ser utilizada para descontar do valor devido. abraços

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  86. Olá!, estou com um "abacaxi"rsrs e, não consigo um acordo amigável.
    E´ o seguinte: Aluguei um apto. há 5 anos e, renovei o contrato por mais 30 meses, confiando que tudo continuaria nos conformes como até agora. Pois bem, hoje com esse novo contrato, ainda no início, o inquilino já começa a não pagar o aluguel, já estou 02 meses sem receber, alegando que ficou desempregado... Eu exigi a entrega do imóvel, mas, o mesmo se recusa a devolver alegando não ter onde morar. Acontece que no imóvel tem pessoas morando com emprego estável e, não paga o aluguel e também não quer sair, alegando não conseguir alugar outro imóvel... O que eu posso fazer?.

    Desde já agradeço a sua atenção

    E.t.: Essas 02 pessoas que moram no imóvel tem filhos pequenos que nasceram durante o tempo que moram lá.

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    1. Oi Sac. Não há o que fazer a não ser procurar um advogado e entrar com despejo judicial por falta de pagamento. Se os outros moradores não colaboram seu prejuízo vai aumentar. Quanto mais tempo levares maior será o dano visto que se o imóvel tem fiança o despejo é um pouco mais demorado e sem fiança mais rápido se puderes pagar a liminar. Mesmo sendo pessoas do bem que sempre pagaram em dia e o motivo ser o desemprego se houvesse forma de receberes durante o mês ao poucos até poderia levar em consideração até que estivesse em pregado mas no caso ele não tem como pagar e não quer sair, o prejuizo será todo seu.

      abraços

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  87. ola! Gostaria de tirar uma duvida. Estou em um imovel alugado a 6 anos e vou sair no dia 28/02, é um apartamento muito pequeno por sinal e devido a mudança esta praticamente todo tomado por caixas sem condiçoes de pinta-lo no momento, a imobiliaria quer que eu entregue a chave no mesmo dia que irei sair e que o apartamento ja esteja todo pintado, praticamente impossivel, uma vez que primeiro precisarei desocupar para depois pintar. Como posso proceder? O proprietario quer as chaves no maximo no dia seguinte que eu desocupar e que o mesmo esteja da mesma forma a qual estava quando aluguei.
    agradeço desde ja
    Giovana

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    1. Olá, por ser pequeno fica óbvio que não consegues pinta-lo antes da mudança então comunique por escrito a imobiliária que irá providenciar a mudança na data xx e que o teu profissional ira no dia seguinte iniciar a pintura entregando imediatamente ao término desta(informe uma previsão) quando entregará as chaves para vistoria final arcando com o aluguel e condomínio pró-rata(por dia) até a entrega das chaves.
      O locador não tem como fazer exigências descabidas tal o fato de que é impossivel pinta-lo antes da mudança. Você não é obrigada a entregar sem pintura e depois ter que pagar o valor que as imobiliárias determinarem que é bem mais caro.

      abraços

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  88. Selma Regina25/02/2015, 02:04

    Gostaria de tirar uma dúvida. Depois de 6 anos que alugo uma casa, o inquilino deixou de pagar o aluguel a 3 meses. Pedi que deixasse o imóvel e ele aceitou. Ele quer me entregar as chaves. Qual a garantia que tenho que ele pagará os alugueis atrasados se eu pegar as chaves.
    Obrigada pela atenção
    Selma Regina

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    1. Oi Selma Regina.
      Você não pode deixar de receber as chaves, tem que recebe-la pois se não fizer não terá de volta a posse do imóvel e o inquilino irá entregar as chaves em juízo. Se ele quer entregar o imóvel é certo que não tem mais condições de seguir pagando aluguel e a liberação do imóvel é o item mais importante para que possas voltar a locar rapidamente diminuindo teu prejuizo.

      Marque com o inquilino uma vistoria final no imóvel quando irás receber as chaves. Deve ser entregue um recibo de chaves. Façam a vistoria e acertem os valores devidos. Você deve fornecer a ele um termo de encerramento do contrato e quitação. Se ele pagar tudo este termo deve informar que ele nada deve dando plena total e irrestrita quitação. Se ele não pagar o termo deve informar que os valores finais do contrato estão em aberto não havendo a quitação por parte do inquilino. Isso te permite protesta-lo em cartorio de protesto incluindo-o no SPC e depois buscar judicialmente reparação.
      abraços

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  89. Olá Maria Angela.

    Meu contrato é de 24 meses e vence no dia 16/05/2015 e não pretendo continuar já vi outro imóvel. Estou com dúvida, como devo informar a imobiliária, que modelo de documento devo usar e deve ser pessoalmente entregue no dia 16/04/15 (30 dias antes)? Entrego as chaves dia 16/05/15 somente ou posso entregar antes? Visto que já estarei no meu novo imóvel em abril. E na vistoria inicial anexei fotos com vários problemas no apartamento a qual arrumei alguns, pergunta é na vistoria final se me cobrarem algum conserto posso contesta com os que arrumei e ainda posso entregar com os mesmos problemas que identifiquei na vistoria inicial e no qual não vou arrumar. Tem mais algum procedimento que devo cumprir?

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    1. E a questão da energia eletrica eu cancela logo após a entrega das chaves ou no dia seguinte a vistoria?

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    2. Oi Gicele. Logo após a vistoria podes mandar desligar e pedir a conta final para quitar ou no dia seguinte.
      abraços

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  90. Maria Angela obrigada pela informação, preciso de mais uma ajuda. Meu contrato é de 24 meses e vence no dia 15/05/2015 e não pretendo continuar já vi outro imóvel. Estou com dúvida, como devo informar a imobiliária, que modelo de documento devo usar? pois no meu contrato fala avisar com no mínimo 30 dias, ou seja em março ainda estarei avisando. Outra pergunta entrego as chaves dia 15/05/15 somente ou posso entregar antes? Visto que já estarei no meu novo imóvel em abril. E na vistoria inicial anexei fotos com vários problemas no apartamento a qual arrumei alguns, pergunta é na vistoria final se me cobrarem algum conserto posso contesta com os que arrumei e ainda posso entregar com os mesmos problemas que identifiquei na vistoria inicial e no qual não vou arrumar. Fora esse procedimentos de entrega, tem mais algum que devo cumprir?

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    1. Humm.... sumiu a resposta que te dei acima desta ultima que estranho!!
      Se vence em 10 de maior você tem que entregar na imobiliária em duas vias uma notificação extrajudicial de desocupação de imóvel locado por término contratual no dia 15 de abril, 30 dias antes. a imobiliária te devolve a segunda via assinada, carimbada e coma data em que recebeu. Na notificação vc informa que não tem mais interesse em continuar o contrato e ao seu término na data de 15 de maio de 2015 entregará as chaves para vistoria final.

      Você tem que entregar como recebeu e se recebeu com pintura nova tem que entregar pintado.
      Aproveite que vai desocupar antes e mande pintar e entregue tudo limpo e como recebeu para agilizar a vistoria.
      após entregara s chaves a vistoria é marcada e logo após o acerto de contas para encerrar o contrato.

      abraços

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    2. Maria Angela mais uma vez obrigada. Vc tem o modelo dessa notificação?

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    3. Segue o link, adapte conforme o teu caso

      http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2008/10/desocupao-do-imvel-locado-modelo.html

      abraços

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  91. Oi estou com muita dificuldade nesse assunto,aluguei um ponto comercial com contrato de1 ano avisei um mes antes faltam so cinco dias para o termino e a inquilina me falou que nao achou outro ponto,por isso nao vai sair agora ,so vai sair quando arrumar um ponto ,nao sabe quando! pode isso
    Elaine monteiro

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    1. Oi Eliane monteiro. A notificação de despejo por término do contrato deve ser feita por escrito, verbal não tem valor.
      Se não comunicou por escrito comunique agora quando vencer o prazo do contrato, via cartório de títulos e documentos e ela terá 30 dias para desocupar contados do recebimento. não desocupando em 30 dias entre com despejo judicial. abraços

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  92. Bom dia,

    Gostaria de uma informação ref. a locação de imóveis, a 3 anos e meio loquei um imóvel através de uma imobiliária X, o locador solicitou o imóvel e do mesmo saímos dentro do prazo de 90 dias! Ao irmos evolver a chave a imobiliária X, a mesma nos enviou a imobiliária Y, visto que está passaria a cuidar do imóvel! Acertamos coma imobiliária X todos os alugueis até o referido dia da entrega das chaves. Acontece que agora a imobiliária Y está querendo me cobrar um novo aluguel pelo tempo em que fizeram a reforma! Isto é legal? Visto que não tenho qualquer contrato com esta imobiliária(Y).

    At,

    Denise Souza

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    1. Oi Denise, bom dia. Se entregaste as chaves para a imobiliária X e acertaste os valores com esta deveria ter recebido o termo de encerramento e quitação. Se isso não ocorreu o contrato ficou em aberto. Se indenizaste o locador para que este fizesse a reforma de pintura do imóvel o aluguel não é devido.abraços

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  93. Bom dia,

    Devolvemos a chaves de uma locação não residencial dia 30/03/2015 quando a mesma aceitou as chaves sem realizar a vistoria que seria realizada posteriormente sem nossa presença, e somente depois de 15 dias a imobiliária nos contatou alegando que a pintura que não está de acordo. Nos protificamos a ir até o local avaliar e se for o caso pedi para o profissional que realizou o serviço corrigir. Mas a imobiliária não nos permitiu a correção que em contrato reza que após nos notificar teriamos 10 dias para corrigir, cobrando um valor de R$ 600 e alegando que acionaria a segurado a nos notificar pelo seguro fiança.
    Como proceder?

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    1. Oi Doni Lourenço. A vistoria em geral deve ser feita no máximo em 2 a 5 dias uteis e de preferência(não obrigatória) na presença do inquilino. Não estando de acordo o locatário deve pegara s chaves novamente para resolver os problemas apontados na pintura e durante este período voltar a pagar aluguel e taxas pro rata até devolver novamente as chaves.

      Os 10 dias de espera não podem ser cobrado aluguel pois a demora é culpa da administradora não sua.
      Procure a imobiliária e exija a devolução das chaves para correção dos problemas e se a mesma se negar informe que irá procurar o Procon para denunciar a negativa de entrega já que a imobiliária age em nome do lcoador.

      Se ela te impede de solucionar os problemas e aciona a seguradora esta não corrige os problemas pinta novamente e o custo e 3 vezes mais alto .
      abraços

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  94. Boa tarde!
    Sou a locadora de um imóvel. A inquilina mudou-se depois de uma Notificação Extra judicial por atraso de alugueis ( tres meses e meio sem me pagar alugueis). Ainda não tinha entrado com ordem de despejo. Ela se mudou antes mesmo do prazo estipulado para pagamento da dívida. Posso exigir que ela me de o novo endereço para no caso dela não cumprir com o acordo do debito da dívida eu estar fazendo essa cobrança judicialmente?

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    1. Oi locadora. O ideal é que você solicite que ela assine uma confissão de divida acompanhada do comprovante de residencia assim se não cumprir podes levar a protesto em cartorio incluindo o CPF no serviços de proteção ao crédito. Abraços

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  95. obrigada! Na rescisão do contrato e no recibo de entrega das chaves eu coloquei que estava com dívidas e especifiquei bem quais e os valores. Ela não me entregou as chaves pq pedi que ela retirasse os entulhos que deixou no quintal, portanto ainda não lhe dei os documentos para serem assinados. Então tb devo pedir que assine uma confissão de divida? Como se redige isso? Existe modelo? O comprovante de residencia pode estar em nome de outra pessoa? Pq pelo que sei ela está morando ¨de favor¨em casa de uma amiga.
    Está sendo muito bom poder receber suas orientações, obrigada
    angela maria

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    1. Oi Locadora. Sem comprovante de endereço fica dificil mas depois em caso de cobrança via cartório é preciso um endereço. Vais correr o risco. Tem uma modelo de confissão de divida na Aba "alugueis" do blog, você pode usar como base.
      abraços

      qualquer coisa me passe um meail mcamini150@gmail.com

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  96. Olá, boa noite!
    Estou com uma dúvida, aluguei um apartamento e posteriormente a imobiliária enviou o laudo de vistoria de entrada, porém esta totalmente em desacordo com a realidade do apartamento; não constaram as manchas no piso, riscos, trincos, problemas com fechaduras etc. A imobiliária estipulou o prazo de 10 dias para realizar a contestação e enviar por email. Pois bem, realizei a contestação do laudo de vistoria de entrada dentro do prazo de 10 dias; tirei fotos, especifiquei cada local.

    Ocorre que a imobiliária esta me cobrando para assinar o Laudo de Vistoria de entrada (que foi enviado em total desacordo com a realidade), devo assinar? Ou o correto é a imobiliária elaborar um novo Laudo de vistoria de entrada com todos defeitos indicados na contestação?

    No mais, a imobiliária disse que a proprietária só poderá assinar a contestação do laudo de vistoria de entrada depois que eu entregar o laudo de vistoria de entrada assinado (o qual eu não concordo) e depois que eu assinar a contestação do laudo de vistoria (sendo que a imobiliária disse que essa contestação podia ser enviada por email).

    Esta correto isso? preciso assinar a contestação do laudo de vistoria de entrada também? e devo assinar o laudo de vistoria de entrada sem concordar?

    Me ajude, por favor!
    Maria Eduarda

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    1. Oi Maria Eduarda.
      Nada esta correto.
      O laudo inicial tinha que ser assinado junto com o contrato de locação por você antes da entrega das chaves.
      A contestação seria feita em até 10 dias após receber as chaves e enviada via Email ou pessoalmente.
      Email é particular e sendo assim serve de assinatura , se a imobiliária autorizou não deveria ser contestado.
      Diante da confusão causada pela imobiliária que não agiu com zelo sugiro que tenha cuidado com o que assina.

      Na pratica todo o laudo de vistoria tem erro, os vistoriadores adoram esquecer pequenos e grandes defeitos portanto se já enviaste a contestação tens que assinar o laudo inicial pois sem o inicial assinado a contestação não vale e sem vistoria valida vale o que diz teu contrato e se ele diz que esta tudo em rodem no apartamento como vais provar os defeitos encontrados.
      Sugiro que vá pessoalmente a imobiliária pegar um recibo de que receberam o laudo de contestação. A locador anão precisa assina-lo é uma contestação que se anexa a vistoria inicial. É decisão da locadora se faz nova vistoria ou deixa assim, A contestação te garante de não precisar arcar com custos do que já estava estragado no imóvel.
      abraços

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    2. Muito obrigada pela resposta Maria Angela.
      No contrato de locação só esta escrito que "faz parte do contrato o laudo de vistoria de entrada", nada mais. Ocorre que li algumas matérias dizendo que o laudo de contestação só teria validade se assinado pelo proprietário do imóvel e que caso ele não queira assinar, deve ser registrado em cartório. Procede essa informação?
      No mais, fiquei preocupada porque o laudo de contestação foi feito por mim em arquivo "pdf" (como orientado pela imobiliaria) e em contato telefonico fui informada por um funcionário da imobiliária que esse laudo não teria validade se não estivesse assinado.
      Estou sem saber o que fazer; seria o caso de pedir a realização de uma nova vistoria?

      Obrigada mais uma vez pela atenção.
      Maria Eduarda

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  97. precisode uma orientação entreguei um imovel que era alugado fez a vistoria estava tudo ok ficaram de me entregar a vistoria mas diserram que tinha que pagar a agua e luz que iriam chegar os outro itens estavam tudo ok me devolveram o dinheiro que estava de calçao mas não me entregaram a vistoria alegando sobre os debitos que chegariam passado 1 mes me ligaram alegando que os moveis estão desgastado e querem me cobrar e diserram que não tinha me entregado vistoria e que eu não tenho direitos como pode isso se eles me entregaram o calçao e somente depois de 1 mes invneram esse problema existe alguma lei que possa me amparar contra isso?

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    1. Olá. A vistoria final não é entregue ao inquilino, fica com o locador. Ao inquilino é entregue um termo de encerramento e quitação do contrato onde diz que todos os valores foram pagos e você nada mais deve e sendo assim nada mais pode ser cobrado de você. Se te devolveram a caução que era a garantia do contrato e te deram a quitação eles não podem agora mudar de ideia e te cobrar fique tranquilo.

      É bem provável que o locador não tenha gostado do estado dos moveis e tenha pressionado a imobiliária e ela esta querendo repassar para você. Não pague e encerre o assunto, eles se quiserem que procurem a justiça e vão ter que explicar porque te devolveram a caução que garantia o contrato se tinha problema com os móveis.

      abraços

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    2. Olá. A vistoria final não é entregue ao inquilino, fica com o locador. Ao inquilino é entregue um termo de encerramento e quitação do contrato onde diz que todos os valores foram pagos e você nada mais deve e sendo assim nada mais pode ser cobrado de você. Se te devolveram a caução que era a garantia do contrato e te deram a quitação eles não podem agora mudar de ideia e te cobrar fique tranquilo.

      É bem provável que o locador não tenha gostado do estado dos moveis e tenha pressionado a imobiliária e ela esta querendo repassar para você. Não pague e encerre o assunto, eles se quiserem que procurem a justiça e vão ter que explicar porque te devolveram a caução que garantia o contrato se tinha problema com os móveis.

      abraços

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  98. Ola Maria Angela,

    Veja se vc consegue me orientar, por favor...Loquei um apartamento por 30 meses, com a clausula de saida sem multa após 24 meses, a locação foi por seguro fiança renováveis a cada 24 meses. A data de inicio do contrato foi 19/03/2013. E acredite se quiser ate hj eu não tinha recebido o contrato assinado pelo locador, apesar de varias cobranças verbais e por email.
    Renovei o seguro no ano passado, sem maiores problemas. Mas este ano, ao receber o boleto no dia 15/04, entrei em contato com a imobiliaria exigindo que o seguro fiança fosse feito somente até a data de termino do contrato. Recebi a informação que este seguro so pode ocorrer de forma anual. Isto é verdade?
    Após varias discusões eu cansei e enviei via e-mail, conforme orientação da imobiliaria, a informação que estarei desalocando o imovel no proximo dia 14/05, conforme meu direito e desta forma me desobrigando do pagando do seguro fiança, afinal a lei me garante 30 dias para desalocar o imovel. Paguei o aluguel ref a ao mes de abril sem o seguro.
    Minha surpresa: hj chegou o boleto para pagamento do aluguel referente a maio, com 2 parcelas do seguro fiança. Voltei a indagar a imobiliaria e eles me responderam que não podem ficar sem uma garantia. Mas se ja paguei o periodo ref a abril e dia 14/05, pagarei na imobiliaria o periodo proporcional(vistoria está marcada nesse mesmo dia), eles podem me cobrar esse seguro?
    O que realmente é devido?
    Outra coisa, recebi uma copia do contrato hj por email, e a assinatura do locador está sem o reconhecimento da firma. Ele é valido mesmo assim? Eu não tenho direito a uma cópia?

    Desde já agradeço qq ajuda
    Faby

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  99. Oi Faby. Toda a informação sobre o seguro fiança esta correta. O seguro fiança tem renovação anual, a cada 12 meses de contrato.
    Se você desocupa o imóvel no período de renovação do seguro fiança você paga normalmente as parcelas porque a renovação dele é automática e o mesmo somente pode ser suspenso por fim do contrato quando o termo de encerramento e quitação for assinado pelo locador comunicando a seguradora que você quitou todos os valores finais do contrato. A locação não pode ficar sem seguro enquanto você desocupa porque a seguradora age como tua fiadora no contrato e se você não pagar os valores finais ela é quem paga no teu lugar. Sendo assim não pagaste o mês anterior contestando algo que estava correto a imobiliária aceitou retirar foi consultar o jurídico, recebeu informação de que a cobrança é correta e este mês inseriu a parcela devida junto com a atual.

    A lei te garante a desocupação dentro de 30 dias mas não te isenta do pagamento de aluguel e taxas que correm até a entrega das chaves. Portanto nos valores finais do contrato também estará outra parcela do seguro.

    Atente que, se quando encerrares o contrato tiveres pago pro exemplo 3 parcelas do seguro fiança como ele abrange 12 meses de contrato terás valores a serem devolvidos. O locador tem que comunicar a seguradora que esta tudo ok com teu contrato e pagamentos para que esta faça a devolução dos valores. em geral em 10 dias após encerrado o contrato.
    abraços

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  100. Oi Maria Angela, Tudo bem? Gostei muito do seu blog, por favor me ajude nessa minha questão.
    Nossa inquilina acabou não renovando nossa locação, no apagar das luzes do contrato que era de trinta meses vencendo dia 10/04 no dia 23/04 ela nos notificou que deixaria a casa. No dia 30/05 ela nos pagou o aluguel, tudo ok, 10 dias no valor antigo e 20 dias no valor corrigido. Eu e minha mulher pensamos, ok, ela nos notificou dia 23, estamos tranquilos que ela nos pagaria até 23/05 os dias faltantes. Só que não! Ela nos disse que ja saiu da casa dia 30/04 e esta forçando a barra para liberarmos a calção de um imovel da mãe do namorado dela que está de garantia. Muito que bem! Ela esta me ameaçando entregar as chaves judicialmente. Eu não moro na cidade onde temos esse imóvel. Minha preucupação é: quero as chaves o mais breve possível, preciso alugar para outro, mas tem a questão da vistoria, pois demos r$ 6.000,00 de carência, E queria vistoriar com calma, se essa menina me depositar as minhas chaves em juizo eu não posso entrar na minha casa e agilizar uma nova locação? Desculpe mas não sei oque faço.
    Att
    Tiago Cunha

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    1. Oi Tiago Cunha
      Para você fazer a vistoria ela tem que entregar as chaves então se precisa do imóvel rápido para nova locação aceite as chaves entregue recibo de entrega com a data em que recebeu e marque a vistoria a data da vistoria com ela.

      A inquilina não precisa notificar 30 dias antes porque entregou o imóvel no término do contrato e este somente se torna por prazo indeterminado após 30 dias de vencido o prazo de 30 meses.

      O aluguel é devido até a entrega das chaves. receba as chaves, marque a vistoria com ela e depois acerte todos os valores e de a quitação se ela pagar, se não pagar, entre me juizo cobrando e retenha a caução como garantia até o juiz decidir quem tem razão.

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  101. Oi Maria Angela, muito obrigado pelo seu pronto atendimento. Já ficamos mais tranquilos, porem essa luta ainda não se findou.
    Desculpe, porem tenho algumas últimas dúvidas. Provavelmente a vistoria será feita no mssmo momento da entrega da chaves, pelo email que recebi hoje, a inquelina estava preocupada em ter que pagar esses 5 a 10 dias, lhe disse que não iria cobrar esses dias, e que ficasse tranquila.
    Porem gostaria se saber, se eu dei carência para pintura geral interna, ela tem que me entregar repintado?
    Consedi carência para adissão de pontos eletricos e sua revisão geral, porem em uma visita a 6 meses, constatei que não havia tomada 220v no. chuveiro social. Ao mesmo tempo, essa menina fez constar no contrato uma adissão de um Dry Wall, dividindo a sala social da escada. Tambem estive na casa no último dia 25 e a inquelina me falou que faltava só pintar as paredes do fundo da casa, nem entrei para ver, só fui colocar minha placa, mas isso támbem constava em um dos itens das benfeitorias com tratamento contra umidade.
    Poxa se ela pintou semana passada, minhas paredes ficaram mofando por 30 meses.
    Nós não somos chatos
    Nestes casos oque deve regir:
    Os 11 itens que incide a carência?
    Ou o valor de r$ 6.000,00?
    E finalizando, eu posso pegar as chaves e mostrar para outras pessoas, pois já tenho 2 interessados, não moro na cidade e tambem não quero ser passado para tras.
    Att Tiago Cunha

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    1. Oi Tiago ela recebeu carência para pintar então tem que entregar pintado também. Se na época não pintou o prejuizo foi dela porque ela estava usando o imóvel mas ao devolver a você terá que pinta-lo. você pode exigir que ela pague o aluguel do período se não provar que pintou o imóvel na carência. Não havendo acordo cobre na justiça
      Com a entrega das chaves deve ser feita a vistoria e após a vistoria podes mostrar o imóvel pois já terás a posse do bem novamente.
      siga exatamente o que diz o contrato e termo de vistoria.
      abraços

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  102. Obrigado mais uma vez pela sua presteza e paciência. Pelo que entendi ela me da as chaves e depois eu vejo se libero ou não libero a calção. Pelo que eu li em outros comentários aqui do blog, geralmente os inquelinos já vem preparados para deixarem algum dinheiro na devolução das chaves, não quero ser arbitrario, porem não concordo em receber um imóvel que nem tomada 220v no chuveiro social foi instalada. Tomará que de tudo certo, que ela me ofereça uma compensação e cada um siga seu caminho. Desculpe mais uma vez, é que isso quem cuidava era um procurador do meu sogro, que ela fez questão de tirar, ameaçando não renovar esse contrato. Com isso acabamos ficando sem essa pessoa que nos orientava nestes assuntos, valeu mesmo!
    Atenciosamente.
    Tiago Cunha

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    1. Oi Tiago. A legislação pune o locador que se recusa a receber as chaves obrigando o locatário a depositar em juizo e a indenização não é pouca coisa. Você só pode se recusar a receber as chaves se o locatário tiver deixado pertences dentro do imóvel aí sim você não recebe, o inquilino deposita em juizo e você não retira contestando que o imóvel não esta vazio.

      Você tem que receber as chaves, marcar a vistoria final com o locatário e por escrito apresentar tudo que deve ser corrigido no imóvel. No ato o inquilino decide se retoma as chaves e faz as reformas voltando a pagar aluguel até entregar novamente de acordo com a vistoria. ele pode optar por te indenizar e você fazer as reformas e nesse caso você apresenta o orçamentos e ele paga a você.

      Qualquer duvida pode perguntar e se quiser usar o email no fim da página.
      abraços

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  103. Oi Maria!!!
    Parabéns pelo seu blog!
    Preciso da sua ajuda, aluguei meu apartamento por 30 meses no começo do ano informamos a imobiliária que não íamos renovar o contrato, tivemos a resposta da inquilina q depois do prazo ia ficar 3 meses sem pagar aluguel devido o caucao pago no início, só que isso não ocorreu, 1 dia antes de acabar o contrato eles informaram que iam devolver as chaves e que tinha um vidro quebrado só q ela queria deixar elas por elas Pq colocou um gabinete , eu apenas disse q não queria o gabinete pois vou fazer planejado e quero tudo do mesmo padrão!!!
    No dia seguinte fui no apartamento para fazer a vistoria e foi detectado que tinham outras coisas quebradas, meu marido propôs arrumar e descontar do cheque caucao, a inquilina não aceitou, e disse q faria os reparos, na imobiliária eu disse q queria cobrar esses dias que eles estão lá fazendo os reparos e a imobiliária disse q isso não existe!!
    Vi que você fala sobre pro-rata, pelo que eu entendi esse período que eles estão fazendo os reparos tem que ser pagos ? Afinal acabou o contrato e eu não consegui entrar para começar a usar!!
    E depois de tudo finalizado quanto tempo tenho para devolver o caucao??
    Agradeço Marina

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    1. Oi Marina. A inquilina paga aluguel até a entrega das chaves quando o mesmo deixa de correr e volta a pagar aluguel se retomar as chaves para fazer a reforma de entrega. Portanto a imobiliária esta enganada. Isso é permitido porque se a inquilina não pagasse aluguel ficaria com as chaves do imóvel reformando pelo tempo que desejasse fazer a reforma e você locadora no prejuizo e esperando a entrega do seu imóvel. A cobrança do aluguel é pró- rata ou seja por dia em que ela ficar com as chaves não contando o 1º dia em que a pegou. Assim se ela pegou no dia 10 e entregar no dia 16 temos 5 dias descontando o dia 10 e o aluguel será pago sobre estes dias. Valor do aluguel/dividido por 30 dias e multiplicado por 5 = valor a pagar.

      A obrigação do inquilino é entregar o imóvel como o recebeu. se ele entregou as chaves e não fez as reformas para a entrega, arca com o ônus da retomada das chaves. A imobiliária tem que consultar o dep. juridico que a auxilia. abraços

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  104. Boa noite, Dra Maria Angela. Tenho uma dúvida. Sou inquilina de um imóvel comercial há mais de 10 anos e resolvi entrega-lo. Sei que o IPU deve ser pago ao proprietário da mesma forma que ele o pagou à Prefeitura ( no caso, integralmente com desconto em janeiro de 2015). Mas como vou desocupar o imóvel em 30 de junho de 2015, posso cobrar do proprietário o valor pago referente aos seis meses do ano nos quais não ocuparei a casa? Agradeço desde já sua atenção.
    Paula

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  105. ola boa noite fiz um contrato para morar durante um ano.
    porempor condicoes financeiras n pode dar continuidade.
    conversei com a dona do ap.
    e ela concordou.
    fiquei 9 meses no apartamento.
    teria q entregar ate o dia 5 de junho.
    fiz o pagamento em maio.
    e ficaria ate 5de junho.hj 7 de junho conversei com ela que se ela podesse pegar a chave hj tudo bem pois a AP já esta desocupado.
    porem fica faltando pintar e pedir um prazo de 5dias a ela para poder pintar o AP.
    que ela pedido o dim que o pai dela iria pintar.
    me cobrou 500_reais .
    aceitei sem problemas porem ela n QR aceitar q der o dim em 5dias .
    e quer me cobrar juros por dias q o AP n esteja pintado.
    queria saber se tenho um prazo para entregar reformado do jeito que encontrei?

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    1. Olá Por desocupar antes dos 12 meses a locadora poderia te cobrar multa por desocupação antecipada e pelo que comentas ela não cobrou. Pela lei você paga aluguel até a data da entrega das chaves ao locador quando o imóvel já deve estar pintado. se entregou as chaves e não pintou e deseja fazer isso podes pedir as chaves de volta e ficar quantos dias quiser pintando porque durante a pintura você volta a pagar aluguel, condomínio e IPTU até entregara s chaves novamente. a locadora esta te cobrando 500 da pintura e mais os dias que o pai ficar pintando. Tens que fazer as contas e verificar o que vale mais a pena para você. Se tudo foi feito "de boca" ela pode voltar atras e te cobrar multa por sair do imóvel antes do fim do prazo. Você decide.
      abraços

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  106. O locador me pediu para sair do imóvel me deu 30 dias mas para nós força a sair antes do tempo ele retirou as caixasdeágua estamos a 3 dias sem água e agora ele ameaça a retirada dos relógiosda luz não sei oque fazer e não tenho como me mudar agora

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    1. Oi Denise Raquel dos Santos. a locação transfere a posse do imóvel para você enquanto durar o contrato e se você não desocupa no prazo o meio legal para o locador reaver o imóvel é a justiça com despejo judicial. O que ele esta fazendo é ilegal e inclusive pode render a você uma boa indenização. ele não pode entrar no imóvel sem tua autorização pois você esta na posse do imóvel. Sugiro que você faça um Bo na delegacia por invasão de domicilio se ele não reside no mesmo terreno e procure imediatamente um advogado na defensoria pública. o que o locador esta fazendo cham-se "turbação da posse". abraços

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  107. Bom dia, Maria Angela

    Fiz um contrato de aluguel (30 meses), através de uma imobiliária, com uma cláusula que o contrato poderia ser rescindido (ambos os lado), após 1 ano, sem cobrança de multa, devendo somente o aviso prévio de 30 dias. O início do contrato foi em 23/10/14, com vencimento do aluguel dia 20 de cada mês, no valor de R$ 2000,00 (pacote), + taxa de água. Na entrega das chaves, foi exigido garantia (depósito referente ao valor de 01 aluguel, para ressarcimento/ou abatimento no término do contrato). No dia 20/11/14 eu paguei o primeiro aluguel (valor integral - na época não atentei que o valor a ser pago seria somente acerto de dias). Pretendo sair do imóvel, exatamente com um ano. Gostaria de saber, já que haverá o ressarcimento do último aluguel e houve o pagamento integral no primeiro mês (sem acerto de dias), qual a época ideal para efetivar a minha saída do imóvel? Agradeço imensamente!

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  108. Boa Noite Maria Angela,
    aluguei um imovel a uma empresa e faz 5 meses que não paga os alugueis, sendo que agora desocuparam o imóvel e estão me solicitando a assinatura de um termo de encerramento de contrato, para após assinatura pagar os valores devidos.

    E dificil acreditar que receberei esses valores, minha duvida é: Devo assinar com a promessa de pagamento ou devo assinar só após os pagamentos dos saldo devido?

    Grato

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    1. Oi Mari Roupas e Acessorios.
      O contrato tem que ser encerrado para que possas ter o imóvel de volta e loca-lo novamente porém antes disso solicite a devolução das chaves e entregue recibo da devolução para parara de contar o aluguel. no recibo informe data e hora em que você fará a vistoria do imóvel para que o locatário acompanhe.

      Após a vistoria você deve calcular tudo que a empresa deve chamando-a para assinar o termo de encerramento e quitação imediata dos valores devidos. Na assinatura do termo ela deve efetuar o pagamento dos valores, então primeiro ela paga e depois assinam. Se ela não vai pagar deves ter em mãos uma confissão de divida para a empresa assinar e assim você assina o encerramento mas faz constar no documentos que a empresa deixou em abertos os valores xxxx não quitados e sendo assim esta em débito com o locador que cobrará judicialmente.

      Não deixe de receber as chaves e encerrar o contrato, é um direito do locatário mesmo devedor.
      e ele entregaria em juízo. Melhor liberar logo o imóvel, se estiver danificado chame um oficial de cartório para fazer uma ata do estado em que o imóvel foi devolvido. quando voltares a locar somente aceite fiança bancária ou seguro fiança que são as melhores formas de te garantir.

      abraços

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  109. Boa tarde!
    Aluguei um imóvel (loja comercial) com um contrato de 12 meses, que foi assinado em 01-09-2014.
    Agora, necessito do mesmo para uso próprio e solicitei verbalmente a descontinuaçao da locacao com prazo de 30 dias. Ou seja, antes de completar os 12 meses.
    Como é para uso próprio posso faze-lo com amparo legal?
    Tenho alguma multa por isso?
    O inquilino pode ser recusar em sair antes do término do contrato (setembro/15)?
    Agradeco a informacao.

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    1. Olá. Não pdoes pedir o imóvel antes do término do contrato, não há respaldo legal.
      A única forma de desocupação antes de completar 12 meses é por acordo escrito em que o inquilino também não deseje continuar e aceite desocupar.. Se não ha acordo tens que esperar fechar 12 meses e pedir a desocupação.
      No dia 1º de setembro notificas de que deseja encerrar e solicita a devolução das chaves em 30 dias.

      abraços

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  110. Olá Maria, gostei muito do blog, tenho certeza que irá me ajudar esclarecer algumas dúvidas.

    Em março de 2014 por intermédio de amigos, eu mais um amigo resolvemos dividir um apto. O acordo foi apalavrado e sem nenhum tipo de contrato, sendo o que seria repassado para nós só o valor do aluguel+condom+luz e gás. Isso tudo acordado e na presença do locatário. O acordo era entrar no apto eficar aproximadamente 1ano.e meio. Entrei em contato com o locatario e informei a saída do imóvel e ela.me disse que bastava ligar na imobiliaria e informar a data da saída. Saí exatamente no.dia 09/07/2015 e pagando o mês de.junho. Mesmo assim foi cobrado os dias de julho. Nenhum momento quem alugou o imóvel apareceu para entrega das chaves e muito menos me informou dessa parte burocratica. Com tanta coisa.para.resolver e se preocupar com mudança etc. Acho que cometi um erro, assinei a entrega das chaves.! Ontem recebi um e-mail da imobilaria dizendo quefez a vistoria do.imóvel e qye terei que me responsabilzar pintura, lixo etc. Sendo qe o locatario já passui esse imovel por mais de 10anose tantos outros.já.moraram lá. Estou preocupado e nao.tenho esse dinheiro para arcar. Tenho mesmo que ser responsabilizado?


    Grato

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    1. Olá. Tá confusa tua informação. vamos ver se eu entendi.
      Você e alguns amigos resolveram dividir um apartamento.
      Este apartamento estava locado por um amigo seu.
      Esse amigo seu passou a locação para você e seus amigos.
      você e seus amigos entraram no imóvel e ficaram um ano morando.
      Entendi isso e nesse caso temos uma sublocação de imóvel locado o que em geral obriga autorização do proprietário.

      Bem. você ligou para o locatário que locou com a imobiliária e ele te disse que era só comunicar a imobiliária e entregara s chaves e isso foi feito e é obrigatório. enquanto não entregas as chaves o aluguel continua vigente e a posse do imóvel com você. fizeste certo, não se preocupe em ter assinado. A imobiliária é procuradora do locador proprietário do imóvel.

      A vistoria foi feita e você acordou com o locatário que estes custos não seriam de vocês.
      no contrato o locatário é o responsável por qualquer divida ou devolução do imóvel.
      Comunique a imobiliária que a reforma de entrega e valores finais devem ser cobrados do locatário que você só entregou as chaves a pedido deste. Informe os contatos do lcoatário para que a imobiliária entre em contato com ele porque oficialmente você não pode ser cobrado. quem locou para você vai ter que cumprir o combinado.

      Nessa situação toda temos uma infração legal por parte do locatário que foi sublocar o imóvel sem autorização escrita do locador e isso da uma indenização muito boa se a imobiliária descobrir e informar o proprietário.

      Se por uma caso por entender errado o contrato foi passado para o teu nome não há o que fazer você deve limpar o imóvel e pintar e entregar novamente as chaves pagando aluguel dos dias que ficar no imóvel reformando-o e depois se conseguir provar cobrar na justiça de quem acordou contigo e não cumpriu.

      abraços

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  111. Sra Maria Angela, boa noite
    Tentarei explicar a situação de forma sintética procurando me ater somente aos fatos e se possível obter uma direção para chegar em uma solução tranquila:
    1-Em junho de 2015, aluguei um imovel por meio de uma imobiliaria que me exigiu o seguro fiança de uma seguradora;
    2-Alguns dias depois, em um dia de chuva, verifiquei que havia um vazamento no quarto:
    3-Solicitei o apoio da seguradora que fez o seguro fiança e na visita o representante afirmou em laudo da seguradora que o telhado tinha condições de desmoronamento;
    4-Em contato com a imobiliária, a mesma declarou que eu e o representante da seguradora estávamos fazendo "tempestade em um copo dágua" e que se desejasse rescindir o contrato que pagasse a multa recisória de três aluguéis.
    5-Insisti mais um pouco na imobiliária e assim levaram um pedreiro que disse que o telhado estava "um pouco ruim".
    6-Iniciaram a reforma e até o momento(03/08/2015) não consegui realizar a mudança para esse imóvel.
    7-No entanto, os boletos de aluguel estão chegando regularmente.O de junho(pago em 10/07) e agora o de julho(para ser pago em agosto)
    8-Por fim solicito uma orientação para devolver o imóvel uma vez que estou desgostoso e estou antevendo novos problemas estruturais a médio e logo prazo, porém não desejo pagar essa tal multa recisória.
    Muito obrigado
    JAFL

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    1. Oi Juan Liste.
      Te respondi via email que me enviaste. abraços

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  112. Olá, boa noite!

    Meu contrato de aluguel era de vigência 04/10/2013 a 04/10/2014. Não renovei, aliás foi renovado tacitamente, pois continuei pagando o aluguel. Isso quer dizer que é um contrato de tempo indeterminado? Se eu quiser mudar amanhã não tendo avisado os trinta dias com antecedência terei que pagar um mês de aluguel, mais multa de 20% (prevista no contrato)? Se a data de pagamento do meu aluguel é amanhã (pago antecipado) eu posso demorar mais cinco dias para desocupa sem ônus? Se não, o que devo fazer pagar proporcional os dias que vou gastar pra pintar (mais ou menos 5 dias)?

    Desde já, obrigada!

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    1. Oi Jaqueline Neves
      Se não comunicar por escrito 30 dias antes de entregar as chaves pagará um mês de aluguel a mais para o locador. a multa por desocupação não existe no prazo indeterminado quando qualquer das partes pode desocupar desde que comunique 30 dias antes a outra parte. abraços

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  113. Prezado angela - fui notificado pelo proprietário do apartamento que morava que deveria desocupá-lo na data do vencimento do contrato - neste caso em 24/06/2015 - tendo pago todos os alugueis em dia até o vencimento do contrato - com vistoria marcada para o mês 07 - durante a vistoria, feita em conjunto com um representante da imobiliária e minha esposa - o marido da proprietária, que não consta no contrato como locatário no contrato, entrou de apartamento de forma inadequada, e começou a tentar conduzir a vistoria - mesmo sendo um elemento estranho as partes do contrato - com este "ruido" e após o desconforto de sua presença, recebi uma lista das necessidades que deveria sanar no apartamento, a qual venho negociando com a imobiliária - ainda sem um denominador comum - pois depois deste incidente eu e minha esposa não pretendemos voltar mais ao imóvel - inclusive pois na data final do contrato fiz a entrega das chaves - 24/06/2015 - o que já sugeri ser feita um orçamento, juntamente com uma contravistoria, e os respectivos recibos que me prontificaria a arcar com o pagamento daquelas que considerar justas - a imobiliária alega que enquanto a vistoria não for feita o contrato ainda esta em vigor e eu devo continuar pagando o aluguel, mesmo tendo proprietário tendo solicitado minha saída do imóvel. pergunto:

    esta cobrança de novos alugueis, mesmo já tendo encerrado o contrato tem alguma validade jurídica?

    obrigado

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    1. Olá Alvaro Bastoni
      O contrato só se encerra com a assinatura do termo de encerramento e quitação.
      No momento em que você entrega as chaves para vistoria o aluguel para de correr porém se você retomar as chaves para fazer a reforma de entrega volta a pagar aluguel e taxas proporcional ao período em que ficar reformando o imóvel. Por isso tudo deve ser resolvido rapidamente e a vistoria feita em seguida.

      a vistoria já foi feita e você pediu uma outra o que significa nova despesa que será cobrada de você,t anto a contra vistoria como os alugueis pois estas indisponibilizando o imóvel. Vistoria segue rigorosamente o que consta no documento inicial e portanto nada além disso pode lhe ser cobrado e o marido da proprietária não pode exigir o que não esta na vistoria. Como esposo ele pode representar a locadora na vistoria sem problema, não é ilegal.

      Isso esta se arrastando além do permitido e podes judicialmente contestar pois após entregara s chaves o contrato deve ser encerrado em o mais rápido possível.

      abraços

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    2. Prezada angela - muito obrigado - se vc me permite apenas mais uma dúvida, o imóvel foi solicitado pelo proprietário, como mostra o documento anexo - foram pagos todos os alugueis até a data do encerramento do contrato - que esta hj em discussão é a questão da vistoria que não me furto a pagar qualquer quantia que seja considerada justa por qualquer tipo de necessidade que o imóvel tenha para nova locação - inclusive já fiz a proposta para a imobiliária - mas estes insistem que devo fazer, coisa do tipo, limpar o telhado - inclusive no dia da vistoria houve uma animosidade entre o esposo da proprietária e minha esposa que chegou aos prantos em casa, que vc informar ter legitimidade para estar presente, apesar de isso não ter sido combinado no acordo e marcação da data da vistoria, e o representante da imobiliária - e as chaves foram entregues no último dia do contrato - situação reconhecida pela própria imobiliária - com a entrega das chaves, fico isento de pagar novos alugueis e apenas as despesas da vistoria?

      perceba que o resultado da vistoria, mesmo sem contestação, não é nada demais, mas pelo clima de animosidade que foi criado, não há condição de nenhum membro de minha família voltar ao imóvel - posso até arcar com os custos - mas a imobiliária, apesar de eu ter feito a proposta de um envio de orçamento - estes insistem que eu devo fazer pessoalmente os reparos - inclusive como ainda houve a seguinte situação de que eu no início do ano liguei para saber o interesse de possibilidade de renovação e foi me dado um valor, depois veio o pedido de retomada de posse - por mais de 60 meses paguei todos os alugueis e taxas em dia - e a discussão hj esta na questão da vistoria - e alegação que o contrato continua, mesmo eu tendo entregue as chaves, ter sido solicitado a posse do imóvel (sinônimo de ter sido "colocado para fora" do imóvel) que continue pagando os alugueis - o que não concordo. de qualquer forma um abraço e obrigado - pois a informação sobre a retomada das chaves me foi muito útil e espero que a imobiliária/proprietários aceitem minha proposta - ou então a justiça vai decidir.

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    3. Oi Álvaro,
      Entendo tua explicação.
      tudo isso por conta da limpeza do telhado!!!! Não acredito. Bastava a imobiliária colaborar mandando limpar e você pagava eles. Falta boa vontade da imobiliária em resolver tudo isso, sinceramente.

      Bem quanto ao aluguel depois da entrega das chaves não pague pois não é devido.
      Será devido se você coltar no imóvel para limpar o telhado e nem precisa voltar, pode pegar as chaves e mandar um profissional fazer a limpeza. Estão demorando a solucionar o problema deixando o tempo correr para te cobrarem aluguel desse período. Não concorde e se for necessário pague os valores que acha justo para encerrar o contrato em juízo.

      Coloque a imobiliária contra a parede, ou solucionam imediatamente ou você deposita os valores que acha justo em juizo e vão discutir quem tem razão,

      abraços

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  114. Oi, bom dia! Fiz um contrato de 36 meses e ele vence dia 10/09/15. Tentei renová-lo, todavia o proprietário alegou que "não pretende mais alugar este imóvel". Ainda não fui notificada do término do contrato e nem do prazo para saída do imóvel. Gostaria de saber qual seria o procedimento para sair deste imóvel (prazo que ainda tenho para entregá-lo), sendo que pretendida permanecer no mesmo? Agradeço a atenção e parabenizo-la por este canal de comunicação/dúvidas.

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    1. Oi Livia.
      Quando vencer o prazo o locador irá notifica-la por escrito para desocupar em 30 dias que é o prazo concedido em lei e na prática imobiliária também. Um prazo maior de desocupação somente por acordo entre vocês. abraços

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  115. bom dia se o inquilino não esta mais em condiçoes de honrar com o valor do aluguel o deseja entregar as chaves sabendo a existencia de aluguel em atraso o proprietario pode se recusar a receber as chaves? , obs: O contrato inspirou e o propietario não quer renovar mais só autoriza a saida mediante toda divida paga o que fazer

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    1. Oi Diego e Juliana.
      Não, não o proprietário não pode se recusar a receber as chaves.
      Ele deve receber as chaves e dar recibo de entrega e no recibo marcar a vistoria para o dia seguinte na presença do locatário e juntos efetuarem a vistoria. no recibo a segunda via fica com você e o inquilino assina e data que recebeu a 1ª via do recibo onde informa dia e hora da vistoria.

      Feita a vistoria você deve marcar com ele data para acerto das contas onde vais dar or ecibo de quitação. Se ele pagar uma parte você da a quitação deixando a ressalva do que ficou em aberto, se ele pagar tudo você da a quitação total.

      Se ele não pagar nada ou só uma parte você aciona o juizado especial. abraços

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  116. Este comentário foi removido pelo autor.

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  117. Olá Maria Angela, sou a locadora de um imóvel e o prazo de vigência estabelecido no contrato é de 36 meses; a inquilina desocupou o imóvel após 6 meses que ela residia no imóvel e não me notificou da desocupação do imóvel com trinta dias de antecedência, me notificou via telefone tres dias antes de mudar-se, pergunto? tenho direito de cobrar a multa da rescisão contratual(esta está prevista no contrato escrito que entabulamos) e também mais um aluguel devido eu não ter sido notificada com 30 dias de antecedência? O aluguel da inquilina vencia dia 6, ela me avisou que ia desocupar o imóvel dia 3 do mesmo mês e entregou as chaves do imóvel no dia 11 do mesmo mes em que me notificou da desocupação, mudança dela e entrega das chaves(reformou o imóvel tudo certinho)

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    1. Oi Suzi.

      Somente a multa conforme o artigo 4º é devida pelo inquilino e o aluguel e taxas até a entrega das chaves. Não procede a cobrança de um aluguel a mais por não ter sido notificada 30 dias antes porque esta obrigação somente existe no caso de o inquilino desocupar por ter sido transferido pelo empregador.
      Alguns locadores colocam no contrato que existe a obrigação de comunicar 30 dias antes e isso é ilegal visto que a multa se aplica justamente por ter o locatario desocupado repentinamente.

      Solicite a entrega das chaves e forneça recibo da entrega com a data e informação que nesse momento o aluguel para de contar e retorna a ser cobrado se houver reforma de entrega a ser feita e o inquilino retomar as chaves.
      O ideal é que a vistoria seja feita neste mesmo dia da entrega das chaves e se não for possível no máximo em 2 dias uteis. Se estiver tudo ok ela paga aluguel até a entrega das chaves condomínio e IPTU e mais a multa prevista.]
      qualquer problema tem meu email no final dos comentários ou a esquerda no inicio da página principal do Blog.

      abraços

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  118. Olá boa tarde! Estou em um imóvel 8 meses... Tenho um contrato de 12 meses! Porém ontem o locador me comunicou sobre a desocupação do imóvel com prazo de 30 dias... Quando aluguei paguei um aluguel adiantado... E agora gostaria de saber como proceder nessa situação..pago o aluguel desse último mês ou não? Ele deve me devolver o aluguel adiantando? desde já agradeço!!!

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    1. Olá. o locador não pode te pedir a desocupação do imóvel a lei não permite salvo se você por acordo escrito também quiser desocupar. se você quiser permanecer no imóvel até o final dos 12 meses ele não pode pedir a desocupação.

      Quando completar 12 meses ele somente poderá encerrar o contrato por denuncia cheia nos casos do artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91.

      Se deseja desocupar agora negocie com ele te isentar da reforma de entrega do imóvel e devolver tua caução para que você concorde em sair.

      abraços

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  119. Olá boa tarde! Moro em um imóvel 8 meses, tenho um contrato de 12 meses... Porém..após 6 meses não há necessidade de pagar multa caso eu decida sair do imóvel... Ontem o locador me comunicou sobre a entrega do imóvel dentro de 30 dias... Alegando reforma! Assinei um termo por escrito sobre a desocupação... Minha dúvida é seguinte, paguei um aluguel adiantando quando entrei,e agora pago o próximo mês normalmente,ou ele me devolve? Não sei muito bem como procede essas situações... Desde já agradeço....

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    1. Não devias ter assinado este termo pois a entrega do imóvel antes do prazo só tem valor para você a lei proibe o locador de retomar, salvo acordo escrito e como assinou..... Tens direito de receber tua caução de volta com rendimentos da poupança. abraços

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  120. Olá, Boa tarde.
    Moro no mesmo Ap há 5 anos, com contrato renovável a cada 12 meses, para renovação este ano no mês 10/2015 o proprietário aumentou mais de 30% o aluguel, existe uma regra legal para o reajuste? Se eu não renovar devido ao valor que ficou muito alto para mim, quanto tempo tenho para desocupar o imóvel?
    Atenciosamente.

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    1. Olá. Como já completou 5 anos ele pode atualizar o valor pelo preço que ele desejar e a você cabe negociar. Há muito imóvel disponível no mercado, avalie se vale a pena. Se não chegar a uma cordo ele tem que te notificar concedendo 30 dias para sair. abraços

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  121. Olá, por gentileza, gostaria de uma informaçäo. Resido em uma casa alugada há cerca de 8 anos. Em 30/09 próximo o contrato vence e todos os anos no mês de outubro eu o renovo. Este ano nao tenho interesse em renovar agora no mês de outubro pois tenho planos de ir embora de Sao Paulo no mais tardar até janeiro. Como devo proceder? Posso solicitar ao proprietário minha permanencia no imóvel até janeiro 2016 sem renovar o contrato por mais um ano tendo que pagar aquelas taxas altas de renovaçao de contrato da seguradora? Por quanto tempo após o término do contrato posso permanecer no imóvel pagando o aluguem em dia como sempre paguei inclusive com o valor que deverá ser renovado após 30/09? Antecipadamente agradeço pela gentileza e gostaria de parabenizá-la pela excelente qualidade do serviço prestado neste blog. Abraços! :-)

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    1. Oi Claudio Souza.
      tudo vai depender de acordo com a proprietária que acredito vai querer que você renove por mais 12 meses só que nesse caso se ela insistir solicite que seja colocada na renovação escrita que você fica isento de multa por desocupação antecipada do imóvel pois tem previsão de mudar de cidade antes do término do contrato. A seguradora do seguro fiança cobra normalmente e te devolve se saias antes do imóvel.

      dificilmente ela vai abrir mão do seguro fiança que é a garantia de entrega do imóvel em perfeitas condições. podes pedir a ela para deixar o contratos e renovar automaticamente por prazo indeterminado e você desocupar em janeiro. tudo vai depender de acordo entre vocês. abraços

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  122. Bom dia Maria,
    Aluguei um imóvel comercial a há seis (06) anos, o contrato foi direto com o proprietário, que sempre me causou problemas com suas grosserias e intransigências. Comuniquei por escrito com 30 dias de antecedência que iria desocupar o imóvel. À época da locação foi pago o equivalente a 03 meses de aluguel a titulo de caução. Porem, o proprietário está se recusando a me devolver tal valor, alegando que não tenho direitos. Ainda não entreguei as chaves (que teria que ser hoje), Também preciso acertar os dias de aluguel e condomínio, como devo proceder??
    Por favor preciso de orientação com urgência. Grata.

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    1. Olá. è lógico que tens direito a devolução da caução e o locador deve devolver no mesmo instante em que acertarem o pagamento dos valores finais do contrato.
      entregue as chaves hoje mediante recibo de entrega onde ele afirma que recebeu todas as chaves assina e coloca a data de hoje. A partir desta data o aluguel para de correr e vocês tem que fazer a vistoria final que o ideal é que fosse hoje na mesma data da entrega de chaves. Acertam os valores finais e podem descontar da caução e se sobrar ele tem que te devolver, se não devolver pela via judicial você o aciona para que devolva e ainda arque com infração legal pois ficar com valores dados em garantia é apropriação indébita se você nada ficou devendo. O ideal era procurares um advogado e deixar ele negociar. abraços

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  123. Bom dia,
    Tenho um imóvel alugado e o inquilino comunicou que não terá mais interesse em continuar. A data de pagamento dele é sempre dia 15/mês, a pergunta é: posso cobrar dele o mês de outubro/2015, ou é de direito não pagar por estar dentro da data base?
    Obrigada!

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    1. Olá. Ele tem que te avisar por escrito 30 dias antes e pagar o aluguel até a entrega das chaves. Se não avisar 30 dias antes podes cobrar um aluguel a mais dele.
      abraços

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  124. Olá... sou locatária de um apto e estou nele há oito anos. Comuniquei a imobiliária 30 dias o aviso de desocupação (23/09/15). Realizarei a mudança dia 16/10/15 e entregarei as chaves dia 19/10/15. Quando entregar a chave devo solicitar esse termo de entregas de chaves né. Dúvidas:
    Irei pagar o aluguel referente até o dia 23/10/15 onde vence o prazo de desocupação? porque em contato com a imobiliária a mesma informou que até a reforma ficar pronta o aluguel vai correndo? é correto isso?
    Li que eles tem prazo de até 48hs para realizar vistoria e informar o valor, mas entregando as chaves e estando de acordo com o valor, acho que a partir desse momento fica por conta da imobiliária né, pois é de interesse deles cobrar aluguel e enrolar o prazo de entrega do imóvel.
    antes de entregar a chave devo desligar o relógio e anotar e já levar para eles? ou aguarda a vistoria para depois desliga a luz?
    Obrigada, aguardo orientações.

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    1. Lendo as orientações que a imobiliária mandou por email consta isso:
      * Lembramos que o aluguel e os encargos são devidos até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
      Conforme relatei acima.. isso é correto? pois dei o aviso de 30 dias...

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    2. Olá Regina.
      Se você fez a reforma de entrega e entregou as chaves para vistoria com o imóvel reformado e entregue conforme recebido o aluguel para de correr na data da entrega das chaves que deve ser 30 dias após a comunicação ou seja 23/10/15. Se entregares antes o aluguel é devido até 23/10 igualmente.

      Se você não fez a entrega do imóvel reformado e vai indenizar o locador para que ele providencia pintura, etc então o aluguel é cobrado durante a reforma mas já te aviso que na justiça pode ser questionado visto que optaste pela indenização ao locador e foi aceito.

      Se você não reformou e vai aguardar a vistoria para fazer a reforma então volta a pegara s chaves e volta a pagar aluguel e taxas pró-rata enquanto estiver reformando.

      abraços

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  125. Boa Tarde, Maria

    Gostaria de uma informacao ! Tenho um inquilino que deixou as chaves do imovel na imobiliaria a um mes , e ate agora nao recebemos nada ..nem o aluguel nem a multa , afinal entregou o imovel antes do termino do contrato. A imobiliaria esta com o deposito de 3 meses , e alega que nao consegiui localizar o inquilino para assinar o termino do contrato. Qual o procedimento que devo tomar, afinal sinto que a imobiliaria esta enrolando para resolver.
    Fico no aguardo .
    Obrigada
    Vanessa

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    1. Oi Vanessa. Se a imobiliária não localiza o inquilino para terminar o contrato ela não pode liberar a caução sem que você solicite a um advogado que judicialmente requeira a liberação dos valores para que seja quitado o contrato visto que o inquilino não deixou contato. Contate a imobiliária e informe que irá entrar com solicitação judicial de término do contrato e liberação da caução. Se eles estiverem te enrolando vão resolver rapidinho. abraços

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  126. Boa noite Maria,gostaria de uma informação pois moro de aluguel a pouco mais de 1 ano e sempre pago o aluguel todo dia 9,por tanto paguei dia 09/09 e comuniquei ao proprietário que iria sair da casa ate o dia 09/10 que seria quando vence o próximo aluguel,queria sabe se estou correta? Pois o proprietário veio me informar depois que eu comuniquei que já alugou para outra pessoa e tenho que sair dia 05/10 e que vou ter que pagar 5 dias de aluguel para ele,isso é correto? uma vez que paguei dia 09/09 e teria direito aos 30 dias,fico no aguardo e desde já agradeço.

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    1. Oi Dayany Ferreira

      Não esta correto. você tem que comunicar 30 dias antes da desocupação. Se comunicou dia 9 sai dia 9/10 que é quando entregas as chaves e acerta os valores devidos. ele não pode alugar para outra pessoa sem encerrar teu contrato. abraços

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    2. Bom dia Maria,obrigada por me responder,só mais uma duvida,então os 30 dias conta a partir da data que eu fiz o comunicado e não exatamente a data que eu fiz o pagamento do mês?

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  127. Bom dia! Entreguei as chaves a 20 dias e hoje. Me ligaram dizendo que fizeram a vistoria e a pintura não estava de acordo e estão me cobrando esses 20 dias e disseram que enquanto eu não pintar novamente vão continuar cobrando o aluguel. Eles estão certos? O que posso fazer?

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    1. Oi Dassayev.

      Te ligaram porque se te dão tudo por escrito você vai no Procon.
      20 dias para fazer uma vistoria é muito tempo, você para de pagar aluguel quando entrega as chaves e volta a pagar quando retoma as chaves para fazer a reforma.

      Se concorda com os problemas encontrados retome as chaves e faça o que pediram, se não concorda terá que depositar em juízo os valores finais da locação e questionar a vistoria final incluindo o fato de terem ficado 20 dias com as chaves para fazer uma vistoria que deve ser feita o mais rápido possível. Procure um advogado. abraços

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  128. Olá, estou entregando um apartamento e tive um problema com a imobiliária, meu aluguel vence todo dias 14, eu liguei dia 6/10 na imobiliária e disse que 13/10 entregaria o imóvel, hoje a funcionaria da imobiliária me ligou falando que tenho que pagar o aluguel ate 6/11, pois devo comunicar com 30 dias de antecedência. esta correto?

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    1. Olá. Esta correto, tens que comunicar com 30 dias de antecedência ou o locador pode cobrar um aluguel a mais pela falta do aviso. Isso vale para contratos com prazo indeterminado. abraços

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  129. Bom dia,

    Fechei um contrato de locação em 20.11.2014, mas encontrei uma casa por um preço melhor e gostaria de sair sem pagar a multa. Diz o contrato q é de 30 meses, mas após um ano posso sair sem pagAR multa, avsando com 30 dias ; posso avisar já em 20 de outubro e sair dia 20 de novembro sem pagar a multa.

    Ou devo esperar dia 20 de novembro, avisar da saida e só posso sair depois de 20 de dezembro?

    obrigada

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    1. ahh, há um mes ligaram de outra imobiliario dizendo q a dona estava vendendo a casa e se tinhamos a intençao de comprar, nao temos, e nao queriamos ter q sair correndo qdo venderem.

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    2. Oi Juju.

      Quando completar 12 meses você avisa que vai desocupar em 30 dias após a notificação entregue por escrito e ficas isento da multa.

      Não se preocupe que na venda do imóvel o comprador é obrigado ate dar 90 dias para desocupar e podes sair com calma. o locador atual não pode te despejar tem que vender com tua locação em andamento. abraços

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  130. Olá Maria!

    Em 07/2010, loquei um Apt do meu pai, que sou procuradora, a uma senhora com um contrato de 12 meses, por R$ 850. Apesar da clausula de correção não corrigi o valor do aluguel até 12/2014 pois a locataria disse que queria trocar o piso e fazerr alguns reparos como: levantar uma parede de alvenaria e outras melhorias. Assim deixei de aumentar para contribuir com tais melhorias (que não foram feitas). O aluguel sempre vinha atrasado. Enfim em 01/2015, concordamos aumentar o valor para R$ 1050,00, ocorre que a partir de março/2015 ela parou de pagar o aluguel e sumiu, deixando apenas o filho e um animal no imovel. Tentei varias vzs falar com ela que alegou uma cirurgia. Fui fazer uma verificação e vi que o imovel tinha debitos na coelba de mais de R$ 2.000,00, com execuçao fiscal do IPTU que no contrato seria encargo dela de R$ 3.000,00, sem falar no condominio (R$ 1.500,00). Estou pagando o Condominio e os atrasados, e desde o mês de agosto notifiquei pessoalmente o filho da locataria, que assinou a carta, a desocupar o imovel. Ela me ligou e disse que estava pintando o apê para devolução. No final do mês de setembro ela me ligou para entregar o imovel e nada falou sobre os 7 meses de aluguel atrasados+ condominio +Iptu, nessa oportunidade nem pude ir resolver o problema pois sou responsavel por meu pai que está em home care e minha irmã, que é especial foi internada em UTI e submeteu-se a 2 cirurgias, então tive que priorizar os problemas de casa.. Ontem, pela 1 vez, a locataria me mandou um e-mail: "Conforme diversos contato por telefone para entrega das chaves sem sucesso estou enviando a mensagem aguardando dia e horário para entrega das mesmas.
    No começo mês de setembro entrei em contato você ficou de retornar a ligação.
    Todos os problemas não só do aptº como do edifício LAMARK e todos os riscos devido as degradações por falta de manutenções a mais 20 anos. O apartamento com varias infiltrações a mesma residiu e tinha conhecimento de todos os ricos e danos que o imóvel poderá causar ao morador. Não tinha com fazer a pintura com as paredes bastante molhadas devido a um grande período chovendo.

    Segue abaixo os meus contato que mesmo já possui"
    O que faço? Recebo as chaves e como cobro o debito total que está em mais de R$ 10.000,00?
    Por favor me ajude.
    Grata, L

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  131. Olá Maria !!!

    Primeiramente gostaria de parabeniza la pelo trabalho!!!

    E gostaria que me auxiliasse em uma dúvida. Aluguei um imóvel comercial, mas por problemas financeiros deixei de honrar meus compromissos por 03 meses , ocasião que devolvi as chaves deste imóvel, com as despesas de água, luz e Iptu devidamente quitadas , além da aprovação da vistoria. O contrato cita multa rescisória de 06 meses de aluguel. Em tentativa de acordo com a imobiliária , disse q n tenho condições de quitar os aluguéis atrasados e que achava a multa abusiva. Conclusão, não houve acordo e acabaram de incluir o nome do fiador no SPC.

    A minha duvida e a seguinte : a partir do momento que as chaves são recebidas , extingue - se o contrato ??? Acredito q a imobiliária deveria ter confeccionado algum documento , por exemplo promissória, como confissão da dívida existente ???

    Segunda dúvida : a inclusão do nome do fiador no SPC depois da extinção do contrato tem basamento legal ??? Pois o mesmo deveria ter sido notificado desde o primeiro alguel em atraso ???

    A intenção não e agir de ma fé, pois pretendo pagar a divida na justica, de acordo c minhas condicoes , mas queria um embasamento legal para esta inclusão do Fiador no SPC.

    Mto agradecida desde já.

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    1. Oi Caludia Lopes, bom dia

      vamos por partes.

      Quanto a justiça não vais pagar "como você puder", não é assim que funciona.
      ima vez que o juiz dê a sentença o pagamento é feito a vista, divida corrigida, custas judiciais e honorários do advogado do locador(além do seu).
      A única forma de parcelamento é por acordo entre as partes em que o locador na audiência de conciliação, aceite receber parcelado. Portanto fique atenta quanto a isso pois s não houve acordo agora bem provável não haver depois.

      Quanto ao fiado. No teu contrato ele deve aparecer como devedor e principal pagador por isso foi cobrado e teve o nome negativado até, antes mesmo de cobrarem você e na justiça o locador pode escolher quem vai acionar e será quem tem bens a penhorar ou seja o fiador. não fosse assim ele não poderia ser negativado antes de cobrarem de você na justiça.

      Não é obrigado a notificação extrajudicial de inadimplência, o devedor tem consciência que deve e obrigação com seu fiador. Já o nome no SPC enviam carta de notificação. se ele não recebeu pode em processo paralelo buscar os direitos dele pela inclusão sem a comunicação devida. Isso em nada interfere na tua divida.

      Quanto a multa de 6 meses, ela deve ser paga proporcional aos tempo em meses que faltou para fechar o contrato e não integral. Por exemplo: se locaste por 12 meses e desocupou aos 5 meses, ficaram faltando 7 meses então digamos que teu aluguel seja 1 mil reais. O calculo seria

      1000 x 6 meses = 6000 / 12 meses= 500 x 7 meses faltantes -= R$ 3.500,00 de multa

      O juizado não tem considerado abusivo o uso de 6 meses de aluguel como multa salvo se ele for cobrado integralmente aí inclusive é ilegal(art. 4 lei 8.245/91) ou teu aluguel for muito alto como por exemplo 3 mil o que justificaria um enriquecimento ilicito(questionável).

      Quanto a entrega das chaves. entregou pegou o recibo de entrega, parou de correr o aluguel. não cabe aqui avisar a desocupação 30 dias antes para isso tem a multa. Só deves aluguel novamente se a imobiliária teve que reformar o imóvel mas disseste que esta tudo ok. então deves 03 alugueis em atraso mais o do mês da entrega e a multa. tudo isso reajustado em 10% de multa mais juros de 1% ao mês e correção monetária. Vai dar uma fortuna.

      Recomendo que converse com teu fiador e busque imediatamente orientação de um advogado e se antecipe a uma ação de cobrança.

      abraços

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    2. Oi Claudia esqueci de falar que a entrega das chaves não extingue o contrato mas para de correr o aluguel e por isso o locador não pode se recusar a receber. Se tens o recibo de entrega na data do recibo o aluguel parou de contar e deves até esta data, nada mais.

      abraços

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  132. Boa noite!! Preciso de tirar duvida
    aluguei uma casa que aparentemente estava em boas condições
    e ao passar dos anos foram aparecendo rachaduras, infiltrações, problemas de encanamento e intupimento, instações eletricas. mais os anos foram passando e acabei não reclamando
    em Dezembro de 2014 venceu o contrato. e não renovei. e o aluguel aumentou muito
    e comecei a procurar outra casa,e avisei em agosto que mudaria em 30 dias via fone encontrei só em setembro 2015, e me mudei dia 7/9/2015. ai feito a vistoria exigiram tb verbalmente somente a pintura do imovel interno e externo e a retirada de uma parede de gesso.
    apos feito o combinado a proprietaria que veio fazer a vistoria e tirou varias fotos onde esta me exigindo que eu pinte com pintura original e troque ate os vasos sanitarios e reforme ate as rachaduras. que é do tempo a casa tem mais de 50 anos.
    depois de 45 dias que mudei naõ aceitam a chaves e me mandaram a notificação hoje dia 20/10 exigindo a reforma geral e tudo novo sendo que a casa é velha. e que o aluguel continua correndo e se eu naõ responder vai me processar
    Qual procedimento devo tomar?

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    1. Oi Adriana Cruz.

      Primeiro de tudo entregue imediatamente as chaves em juízo e acione o locador por infração legal pois ele não pode se recusar a receber as chaves. ele deveria receber as chaves encerrar o contrato e dar quitação do que foi pago informando o que ficou em aberto para cobrança em cartório ou via judicial.

      Auanto aos problemas no imóvel a lei do inquilinato determina ser de tua obrigação comunicar de forma inequívoca isto é por escrito o locador de problemas ocorridos com o imóvel que sejam de obrigação del consertar. A falta da comunicação implica na tua responsabilidade de arcar com os custos visto que o locador não pode entrar no imóvel quando deseja por estar na tua posse.

      A pintura tem que ser feito conforme a vistoria inicial se não tem vistoria inicial e no contrato não fala de pintura nova não tens obrigação de pintar.

      Casa velha não é casa morta, diz o ditado, se moravas nela significa que era habitável porém o locador não pode querer uma casa nova no fim do contrato.

      Minha sugestão é que busque o advogado para entregar as chaves e depositar em juizo os valores que encerram o contrato e o locador se desejar que te acione judicialmente questionando o que ele acha que tem direito. Se ele não tem vistoria inicial, não vai levar.

      abraços

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  133. Olá, Maria Angela, gostaria que me ajudasse, no dia 24/09 notifiquei a imobiliária de que iria desocupar o imóvel em 30 dias. O contrato de aluguel já estava por prazo indeterminado. A imobiliária condiciona a entrega das chaves a não haver mais reparo a ser realizado, a primeira vistoria foi realizada e a imobiliária apontou uma série de "irregularidades " e que após o reparo das mesmas , nova vistoria deverá ser marcada. Já se passaram os 30 dias da notificação, ainda não entreguei as chaves, e a imobiliária ainda diz que se as chaves não forem entregues após dez dias do final dos 30 dias , todo o procedimento deverá ser repetido: nova notificação, vistoria e mais um mês a pagar de aluguel. Esse procedimento está correto? Afora que os reparos exigidos são limpar respingo de tinta, sujeira em teto de sacada etc etc. Estou com medo de sempre haver um reparo e nunca poder entregar essas benditas chaves. Outra coisa, a imobiliária é obrigada a aceitar um valor indenizatorio, ainda q estipulado por ela mesma, para os reparos sem que eu tenha que contratar alguém?

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    1. Oi Gabriela Barreto.

      A entrega das chaves não pdoe ser condicionada, é ilegal
      A imobiliária tem que receber as chaves fazer a vistoria e o que não estiver de acordo ou você retoma as chaves, volta a pagar aluguel pro-rata, faz o que faltou e devolve novamente ou então indeniza o locador nos consertos que não foram feito.

      A atitude da imobiliária é ilegal. não pode haver recusa nas chaves e portanto procure um advogado imediatamente para entregar as chaves em juízo pois enquanto estiveres com ela o aluguel esta correndo.

      Não existe isso de passar um prazo ter que notificar de novo e começar do zero. Sem comentários uma imobiliária dizer uma bobagem destas. No teu caso eu faria uma notificação escrita em duas vias e iria na imobiliária entregar junto com as chaves. No ato, havendo a recusa em receber e te dar o recibo, então iria depositar em juizo.

      qualquer outra duvida me envie um email
      mcamini150@gmail.com

      Após o almoço te respondo

      abraços

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  134. gostaria de saber quando a locadora toma as chaves da locatária, no momento em que se realiza a entrega, mas que a locadora se recusa a assinar o termo de entrega das chaves?

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    1. Se a locadora não quer assinar o recibo de entrega as chaves devem ser devolvidas em juizo. Procure um advogado porque ela não pdoe se recusar a receber. abraços

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  135. Maria boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. Estou saindo de um apartamento devido a problemas com a vizinhança do prédio (barulho). Porém, terei de quebrar o contrato, pois estarei saindo antes de um ano.
    Neste caso, eu pago a multa rescisória, também tenho a obrigação de pintar o apartamento antes de sair?
    Uma colega me orientou que isso não é correto, uma vez que estou saindo por problemas que a imobiliária não resolveu.
    Já a imobiliária insiste que devo pagar multa + pintura.
    O que é correto?

    Obrigada!

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