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ARTIGO 490 - CCB - DAS DESPESAS NA COMPRA E VENDA

Foto em fundo azul de uma mão aberta e sobre esta mão um molho de chaves, representando texto sobre quem paga as despesas na comrpa e venda de imóveis.

ARTIGO 490 - CCB - DAS DESPESAS NA COMPRA E VENDA

Fonte de dúvidas na compra e venda de imóvel, salvo acordo em contrário, determinado no contrato particular ou escritura pública, a lei determina quem paga as despesas da compra e venda de imóveis, conforme artigo 490 do código civil vigente.

💲O Código Civil Brasileiro 2002 em seu artigo 490 estabelece que

"salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição".

O artigo acima dispõe sobre quem deve pagar as despesas na compra e venda de um imóvel. Temos de um lado o comprador, interessado em adquirir o imóvel visitado e de outro o vendedor, disposto a desfazer-se de seu bem imóvel, diante de justo preço acertado entre as partes. 
Como é de costume, a legislação deixa dúvidas e abre lacunas para mais de uma interpretação. Há os que concordam e os que discordam do estabelecido, achando justo ou injusto mas, na prática, o vendedor determina as regras, principalmente quando a lei permite uma flexibilidade no negócio, o que é o caso em questão.

Analisando a situação temos, um comprador que já visitou ou pesquisou diversos imóveis demonstrando intenção de compra. Do outro lado temos um vendedor, desfazendo-se de seu bem particular, oferecido por preço justo, em condições de pagamento adequadas, a várias pessoas que por ele demonstraram interesse. Cumpre-se, assim, um ciclo de atender a uma questão social que, da mesma forma que a locação residencial, tem a função de permitir a moradia ou acesso à casa própria.

Se na locação de imóveis temos uma legislação específica e poucos acordos validados por esta, na compra e venda temos a flexibilidade de negociar, desde que a base legal seja mantida. Assim, o artigo 490 do Código Civil Brasileiro vigente, ao mesmo tempo, em que determina quem paga o que, também determina que tudo pode ser modificado pelas partes.

O início do artigo diz:

Salvo cláusula em contrário..." o que significa que, se nada for informado no contrato em relação às despesas do negócio, o artigo 490 do CC, determinará a quem cabe pagar as despesas.
O comprador pagará as despesas relativas à aquisição do bem, listadas abaixo, afinal, ele deseja comprar um imóvel e nada mais justo que arque com os custos desta aquisição.

❗Despesa do comprador: aquela relativa a formalizar o negócio.

pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular;
pagamento do Imposto de transmissão de bens imóveis(ITBI), recolhido aos cofres do município;
pagamento das despesas com Tabelionato de Notas para elaboração da escritura pública de compra e venda em nome do comprador ou de todas as taxas de contrato de financiamento imobiliário;
pagamento do Registro imobiliário no cartório de imóveis para transferência do bem;
pagamento do registro de gravame(ônus Reais) em garantia ao banco financiador e taxas de cartório;
pagamento de taxas bancárias para transferência de valores para conta do vendedor.
pagamento de todas as certidões negativas pessoais do comprador e cônjuge, bem como autenticações em documentos pessoais(cópias autenticadas);
pagamento da comissão imobiliária quando imóvel adquirido na planta ou em construção. Neste caso o construtor impõe para vender, o imóvel que o comprador aceite arcar com este custo.

❓Despesa do vendedor: as relativas ao imóvel 

O vendedor arcará com as despesas relativas à tradição. 
A tradição ocorre com a entrega e transmissão do bem imóvel ao comprador. Sendo assim, até que o registro imobiliário seja providenciado em nome do comprador o vendedor responde por qualquer imposto, taxa ou despesas diversas do imóvel.


Despesas do vendedor: aquelas relativas à tradição 

pagamento da comissão imobiliária contratada, pois ele firmou contrato com a imobiliária;
pagamento do reconhecimento de firma de seus documentos e do cônjuge;
pagamento de documentos autenticados(xerox);
pagamento das certidões negativa do imóvel( ônus reais, IPTU, cota condominial e condomínio);
pagamentos das certidões negativas pessoais suas e do cônjuge.
pagamento de registro na matrícula imobiliária de qualquer documento que falte para efetivação do negócio.
pagamento do IPTU, condomínio, luz, água, etc até a entrega do imóvel ao comprador quando é firmada oficialmente a posse.
pagamento de qualquer documento que falte para concretização do negócio que seja relativo ao imóvel ou pessoal.

Há casos onde a imobiliária oferece a ambos, os serviços de um despachante imobiliário, profissional que agiliza a documentação e cobra por isso. O custo não é barato e é opcional, porém, uma comodidade face à burocracia para juntar toda a documentação necessária. Quem contrata, paga pelo serviço contratado. Normalmente, é utilizado pelo comprador.

O vendedor que contrata a imobiliária com exclusividade, normalmente não tem estes custos incluídos na negociação, devendo a imobiliária providenciar a documentação em seu nome. Atente para que no contrato de intermediação da venda, conste informações sobre os custos do vendedor.

Uma corrente de advogados tem postura diferente e não vou aqui comentar para não confundir, visto que, o descrito nesta postagem é a prática aplicada a todos os contratos de compra e venda e dificilmente é aceito acordo em contrário.

Merece explicação a despesa do comprador referida como "corretagem na compra de imóvel em construção ou planta". Neste caso, aplica-se a parte inicial do artigo que diz que vale acordo.  Na prática, é uma imposição do construtor, todos os contratos repassam para o comprador a corretagem, afinal o construtor precisa de alguém para intermediar a venda e porque ele arcaria com este custo! Assim, ele contrata a imobiliária e estabelece para o comprador o dever de arcar com esta despesa. O comprador é livre para aceitar ou não, mesmo que, a não aceitação implique em não fechar negócio. Proibir tal prática de nada adiantaria. Hoje paga-se 6% de comissão ao corretor, se houvesse proibição, alguém duvida de que o preço dos imóveis subiria 6%?????? O que se precisa, é deixar claro esta despesa e não embuti-la no preço sem consentimento do interessado que, somente na hora de assinar, descobre que a negociação tem preço menor que o informado, pois foi retirada a comissão. Desde 2020 todos os contratos estão no padrão atual, acabando com essa situação.

As regras acima valem para todos os contratos em que, da forma escrita, não foi acordado situação diferente.


Comentários

  1. olá, gostei muito do seu blog, achei você fazendo pesquisa no google sobre divida de condominio deixada pelo antigo proprietário. No yahoo vc responde a uma pessoa na mesma situaçao que a divida mesmo sendo contraída na epoca do antigo proprietario comprando o imovel esta divida passaria para o atual proprietario, porém esta resposta foi dada a 4 anos atrás. Lendo agora o seu blog vejo que isso mudou correto?! A divida continua no nome do atual proprietário né?! Pode me ajudar nesta resposta. Grata.

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  2. ops quis dizer a divida continua no nome do antigo proprietário, e o atual somente é responsável por valores de cond após a entrega das chaves né?!

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  3. Oi Cristina. Continua igual. A divida de condominio e IPTU sempre se transfere com a venda, o que muda são os cuidados na hora de fazer o contrato ou seja, coloca-se cláusula que em que os vendedores se obrigam a pagar qualquer divida que exista referente ao imóvel anterior a assinatura do contrato e se afirmam que estas não existem são responsáveis por reembolsar o comprador caso ele tenha que arcar com alguma despesa deste tipo. Uma vez estando o imóvel em nome do comprador este se torna proprietário e assim o credor somente poderá cobrar dele que terá o direito de acionar o vendedor exigindo o cumprimento da cláusula.
    abraços

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  4. Saudações Dra. Maria, Muito bom seu blog, parabéns pela iniciativa.

    Sendo possível, gostaria que a dra. me orientasse a respeito do que devo fazer para que o comprador do meu imóvel possa providenciar a escritura definitiva, tendo em vista que, a transação ocorreu a 04 anos. Preciso que o imóvel saia do meu nome pois preciso sacar o FGTS para aquisição de outro imóvel. Caso eu tome a iniciativa ele afirma que não pagará as despesas. Desde já agradeço a atenção que me for dedicada.
    Muito Obrigado.
    Reginaldo.

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  5. Oi Reginaldo, boa noite. A Escritura Pública tem que ser feita para que o registro desta escritura transfira o imóvel para o nome do comprador. Logicamente que isso implica em pagamento do ITBI e das custas de cartório e é uma despesa dele não sua, salvo se no contrato ficou determinado que você pagaria.
    Só temos duas soluções, a primeira é acordo em que você se disponha a pagar todo o custo e faça logo a transmissão para teu nome, o que acho sinceramente um absurdo e a segunda é judicialmente obriga-lo a fazer a escritura. O advogado entraria com ação judicial de obrigação de fazer e ainda pode-se analisar perdas e danos em teu favor. Ocorre que o Cadastro do mutuário tem teu nome e as vezes leva tempo para que seja retirado depois da transmissão então quanto mais rápido a solução melhor.
    Par agilizar você pode apresentar na CEF o contrato de compra e venda mas não posso te dar certeza de que eles vão liberar o fundo, normalmente não o fazem mesmo que você prove. O imposto de renda onde você declarou que o imóvel saiu da sua listas de bens também ajuda.
    Acredito que você deva realmente recorrer a justiça e por favor deixe o doutora de lado, não sou advogada e sim técnica imobiliária.
    abraços

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  6. Olá Maria,

    Estive pesquisando e pude perceber que algumas pessoas recorrem a uma notificação extrajudicial antes de procurarem um advogado, acha isto interessante ? Vc teria um modelo de notificação ? Pelo que o cartório me informou, eu precisaria levar a notificação pronta.

    Ok, vou deixar de lado a "doutora", mas cá entre nós e com muito respeito, vc tem se mostrado muito mais que uma técnica imobiliária.

    Abraços.

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  7. Oi Reginaldo, a Notificação via cartório de Títulos e Documentos é uma forma inequivoca de comunicação. Nesse blog tem uma postagem sobre o assunto bem recente. Se você notifica via correio qualquer pessoa pode receber a notificação e o notificado alegar que não chegou a suas mãos. Na notificação via cartório o oficial entrega pessoalmente ao notificado e inclusive o comunica lendo a notificação e assim ele mesmo que se recuse a receber por escrito não poderá alegar não ter sido comunicado porque o oficial tem fé pública e fara constar na certidão entregue a você que o comunicou mas ele se negou a assinar o recebimento. Isso faz prova para você. Não tenho modelo exato desta notificação porque ela é pessoal e cada caso é diferente mas você pode no link abaixo adaptar o modelo que disponibilizei ou então consultar o advogado e deixar que ele providencie tudo isso já que pelo visto ele não vai pagar.

    http://saberimobiliario.blogspot.com/2011/11/notificacoes-extrajudiciais-conceito.html

    Realmente o Técnico imobiliário hoje deixou de ser um corretor de imóveis, tem que saber de tudo um pouco. abraços

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  8. Olá Maria,
    Li a matéria que indicou. Muito boa. Estarei prestigiando sua página sempre. Darei notícias.

    Foi muito bom e esclarecedor ter tido este diálogo com vc. Quero, novamente, registrar meus parabéns pelo conteúdo de qualidade que dá à sua página. SUCESSO !!!

    Abraços.

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  9. Oi Reginaldo, obrigada e sempre que precisar meu email logo acima esta sempre disponivel. Espero que de tudo certo e se lembrares por favor me comunique como tudo se resolveu pois é sempre bom saber na prática como se resolve cada caso e se algum acidente de percurso acontece. Espero que resolvas da forma mais breve possível.

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  10. GIL CAVALCANTI07/01/2012, 20:38

    MINHA ANÁLISE PESSOAL É QUE O LEGISLADOR FOI OMISSO QUANTO A QUEM PAGA AS CERTIDÕES, POIS O CONCEITO DE TRADIÇÃO É A ENTREGA DA COISA, LOGO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PARTE BUROCRÁTICA QUE RESULATRIA NO ATO, MAS POR OUTRO LADO COMO FICA DEFINIDO AS DESPESAS DO COMPRADOR SUBENTENDE-SE QUE AS DEMAIS SÃO DO VENDEDOR. COM RELAÇÃO A "SALVO DISPOSTO EM CONTRÁRIO" SIGNIFICA QUE AS PARTES SÃO LIVRES PARA TRATAR, MAS, UMA VEZ QUE NÃO FORA PREVIAMENTE ACERTADO O ARTIGO DEFINE. ABRAÇO, GIL CAVALCANTI

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  11. Oi Gil Cavalcanti. Na prática, este assunto como diz a lei, permite acordo entre as partes e sabemos que neste caso quem manda é quem tem o imóvel para venda e portanto não adianta querer aplicar a lei, se o vendedor disser que não paga nada e todas as custas são do comprador, ou este aceita ou não compra o imóvel. Sendo assim o comum é que comprador pague as custas de escritura, imposto e registro e o vendedor pague as suas certidões e do imóvel e assim tem sido nos contratos. Na prática todo o valor gasto esta dentro do preço de venda do imóvel. abraços

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  12. Bom dia Maria!!!!...Estou comprando um apartamento pelo valor de 280.000, estou dando no negocio o meu apartamento pelo valor de 180.000 e a diferença em dinheiro. A imobiliária quer cobrar 6.000 do vendedor e 6.000 de mim, porque coloquei meu imovel no negócio..Esta certo???

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    1. Oi Marne Duarte, vale acordo e o de praxe é que as partes dividam a comissão porque o corretor tem trabalho dobrado e assim o vendedor para aceitar teu imóvel como pagamento condiciona que você divida o valor da comissão. Não és obrigado a aceitar pagar da mesma forma que o vendedor não é obrigado a aceitar teu imóvel como parte de pagamento. desta forma um ajuda o outro. Perfeitamente legal. abraços

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  13. Oi Maria.
    Gostaria que me tirasse a seguinte dúvida: vendi um imóvel sem registro. Ocorre que o comprador, meses depois da compra, me cobra o registro em meu nome para que posteriormente ele faça o registro em seu nome. Sou obrigada, passados alguns meses, a arcar com essa despesa?

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    1. Oi Pamela. Depende do que diz o contrato. Se o contrato diz que as e despesas referentes a regularização do registro seriam do comprador ele não pode cobrar de você mas se nada consta então vale a legislação e você terá que arcar com a despesa da sua parte mesmo passado todo este tempo porque sem o registro em teu nome não há como ele registrar em nome dele. Uma situação depende da outra.abraços

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  14. Boa tarde gostaria de saber quando uma escritura vai para o registro e eles pedem a retificacao do terreno e averbacao da casa quem deve pagar pela despesa sendo que o comprador nao sabia destes agravantes

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    1. Olá. Deveria estar em contrato de quem é esta despesa. contate o vendedor para que arque com o custo pois a falta da averbação esta impedindo teu registro e ele deveria ter agido de boa fé informando que o mesmo teria que ser feito. Se não houver acordo, providencie tudo e depois discuta quem tem razão.
      abraços

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  15. parabens pelo blog, muito esclarecedor!

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    1. Obrigado Willian Souza, aproveitando o comentário para formatar e atualizar a postagem para o perfil atual do site. Abraços

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  16. Eu gostaria de saber a respeito da taxa de engenharia, que é quando o engenheiro da caixa vai lá vistoriar o imóvel essa despesa é de responsabilidade do vendedor ou do comprador, e se tem algum artigo na lei que específica quem é responsável por arar com essa despesa ?

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    1. Oi Junior. A avaliação é obrigatória para o financiamento imobiliário pois determina o valor do imóvel e quanto o banco irá emprestar ao comprador e portanto é ele quem arca com os custos desta taxa.
      Abraços

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  17. Gostaria de saber....no caso de permuta, quem paga o ITBI ? Obrigada, Ana

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    1. Oi Ana, como estão permutando um imóvel pelo outro cada um paga o ITBI do imóvel que esta recebendo. Abraços

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  18. Oi, Maria Angela, tudo bem? Em primeiro lugar, deixe-me elogiar o texto que trata do art. 490 do CC, bastante detalhado e esclarecedor. Pra quem não é do ramo imobiliário e busca entender as regras do jogo na hora de fechar negócio, é uma ajuda preciosa. No entanto, estou passando por um problema sobre o assunto para o qual peço alguma orientação, se possível. Estou comprando um imóvel usado para escapar do aluguel, já celebramos o contrato particular de compra e venda, estamos prestes a assinar o contrato de financiamento com a CEF, e eis que recebo do corretor uma mensagem para cobrar o ressarcimento das despesas de matrícula atualizada com certidões negativas de ônus e ações reais e reipersecutórias. Fui pego de surpresa, pois entendo que se trata de despesa do vendedor, relativa à tradição, salvo cláusula em contrário, nos termos do art. 490. Revendo nosso contrato de promessa de compra e venda, verifiquei que todas as despesas com o imóvel até a assinatura do contrato de financiamento constam como de responsabilidade do vendedor. Em outras palavras, nada consta no contrato de promessa que preveja tal despesa às custas do comprador. Tampouco negociamos o assunto previamente, no fio do bigode, como se costuma dizer. Argumentei nesses termos com o corretor para fazê-lo ver que deve redirecionar essa cobrança ao vendedor. Mas ele retrucou, dizendo que trabalha como corretor há 9 anos e que sempre foi assim, dando a entender que o mercado imobiliário costuma transferir essa despesa ao comprador sem maior questionamento. E se entendi bem, ele se dispõe até a arcar esse custo por conta própria em vez de repassá-lo ao vendedor. Fico com a impressão que o corretor não concebe a hipótese desse encargo ser competência do vendedor, apesar de meu esforço em transcrever-lhe o art. 490 e disponibilizar-lhe o texto em que o blog Saber Imobiliário trata do assunto. Isso posto, gostaria de entender se, apesar do que dispõe o art. 490, se é tendência do mercado imobiliário atribuir tal despesa ao comprador, conforme dá a entender o corretor. Preciso definir como proceder em relação ao assunto e conto com sua orientação para subsidiar minha decisão. Fico no aguardo.

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    1. Oi Adre.

      Não é tendência do mercado não, é lei e deve ser cumprida exatamente como entendeste no meu artigo. O corretor deve ter esquecido de colocar em contrato que o vendedor pagava as certidões dele e do imóvel e agora o vendedor deve ter dito que não vai pagar e ele esta tentando cobrar de vocês. quando um cliente me dá exclusividade na venda de um imóvel, só eu trabalho este imóvel e assim coloco no contrato que eu arco com estes custos, ele vendedor por ter me dado exclusividade não precisa pagar as custas. quando o imóvel é oferecido por varias imobiliárias é sem exclusividade e aí o vendedor paga seus custos e do imóvel.
      Vocês só tem que pagar as certidões de você e as custas da CEF e ITBI mais nada, ele que arque com o erro dele de no minimo desconhecer a legislação, não concordem.
      abraços

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    2. Obrigado, Maria Angela, suas palavras lavaram nossa alma. Somos muito pelo justo, não queremos prejudicar ninguém, mas nem por isso vamos deixar que nos prejudiquem. Grato pela atenção e pela prontidão na resposta.

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    3. Disponha sempre que precisar de auxilio incluindo via Email caso tenha por este como opção. Abraços

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  19. Boa noite gostaria de saber quem é que paga para a vistoria do engenheiro da caixa para ver o imóvel, o comprador ou o vendedor. Desde já agradeço

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    1. Olá. O engenheiro parceiro do banco irá visitar i imóvel para avaliar o mesmo para fins de o banco determinar o valor que será emprestado ao comprador e portanto o custo é do comprador que é o interessado no financiamento. alias todos os custos são dele exceto as certidões do imóvel e as suas.
      Abraços

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  20. boa tarde , sou de Salvador e acabei de comprar uma sala comercial a vista, ea estou com as chaves , fizemos um contrato de compra e venda e estou querendo fazer a tranferencia de nome ,vc acha possível eu mesmo dar entrada na documentação ou so ode ser com despachante ? Edilson

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    1. Olá, não precisa despachante apenas você é o vendedor comparecerem no tabelionato de notas para fazer a escritura é depois você registra. Os custos são seus. Abraços

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  21. Boa tarde, gostaria de fazer uma pergunta, estou vendendo um apartamento e o corretor me informou que o contrato de compra e venda será elaborado por um advogado e que este custo eu terei que pagar, gostaria de saber se este custo é meu, do comprador ou está incluso na comissão do corretor. Muito obrigado e parabéns pelo Blog, muito simples, prático e com muitas informações. Roni

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    1. Olá em geral está incluso na comissão se for corretor de imobiliária, se tens que pagar separado então podes usar teu advogado. O custo é seu e portanto ou é acordado que você use teu profissional ou está dentro da comissão que a imobiliária te cobrou. Não é despesa do comprador salvo se antecipadamente acordado por escrito que ele arque com esta despesa.
      Abraços

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  22. Olá Boa noite durante um processo de financiamento quem paga pelas certidões de registro do imóvel que faz parte da documentação a ser entregue pelo vendedor durante um processo foram emitidas 3 e agora estão me cobrando o reembolso

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    1. Olá Nayara Dantas. As certidões negativas do(s) vendedor(es) e cônjuge(s) são pagas pelos mesmos e o comprador arca com os custos da transmissão da propriedade isto é, imposto(ITBI), custos bancários do financiamento se houver, e as despesas de registro no cartório de imóveis. Determinado pelo código civil vigente. Exija nota fiscal de serviço de tudo que te cobrarem pois algumas são tiradas pela internet e são gratuitas.
      Abraços

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  23. Ola bom dia Maria Ângela, seu artigo tem sido de grande importância para mim.
    Voce pode me ajudar na seguinte duvida, no dia em que assinei contrato com a caixa tive que pagar um valor de quase 1.000$ de um recibo crédito imobiliário, e mais de 600,00$ de apólices de seguro de vida e residencial, que inclusive colocaram em débito automático na minha conta.
    Esse procedimento estar correto?

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  24. Oi Nayara desculpe a demora o blog está com problema nos comentarios.
    quanto aos dois seguros esta correto, a primeira parcela de ambos é cobrada na assinatura.
    Quanto aos 1 mil, ou é taxa de contrato, avaliação do imóvel ou pode ser o serviço do despachante, verifique o detalhe no recibo. Qualquer coisa me envie este recibo no meu email para eu dar uma olhada. Abraços
    email. mcamini150@gmail.com

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  25. Olá Maria, boa tarde.
    Achei muito interessante o seu blog, bem como também o artigo sobre o código 490, porém me ficou uma dúvida que eu agradeceria se pudesse me ajudar.

    Vendi um apartamento que estava alienado à Porto Seguro por meio de um consórcio, no contrato de compra e venda está dizendo que os custos de registro do imóvel são de responsabilidade dos compradores, porém agora o corretor está me cobrando uma taxa que ele diz ser referente à baixa da alienação junto ao cartório. Eu entendo essa taxa como sendo parte dos custos de registro do imóvel.

    Poderia me ajudar dizendo quem é o responsável pela baixa da alienação, comprador ou vendedor?

    Grata desde já.
    Camilla

    ps.: enviei também ao email.

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    1. Oi Camilla, te respondi via email recebido. A despesa é do vendedor salvo acordo em contrário que em geral não ocorrer a não ser que o vendedor.
      Abraços

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  26. Boa tarde! Gostaria de saber de quem é a responsabilidade de pagar custos com averbação de imóvel. O Imóvel foi vendido, no entanto não tem averbação da construção, agora o comprador quer regularizar a situação para transferir o imóvel para o seu nome e disse que todo o custo com regularização deve ser do vendedor.

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    1. Oi Karina, tudo depende do que diz o contrato. Se consta que o comprador tem ciência da regularização é ele quem arca com os custos. Se consta que fica a cargo do vendedor e nada informa da irregularidade o comprador não vai querer arcar com este custo e vai acionar o vendedor para que pague. A questão é que a matricula imobiliária é o documento oficial do imóvel e ao analisa-la se percebe claramente que não existe averbação da construção e portanto entendo que ele não tenha como alegar desconhecer a situação. Com certeza ele já tomou ciência dos custos desta regularização. Não havendo acordo decidam na justiça.
      Abraços

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    2. No caso trata-se de dação em pagamento de imóvel dado em pagamento de cotas sociais de uma empresa. A sócia retirante como pagamento de suas cotas recebeu o imóvel incorporado ao patrimônio da empresa, fazendo constar no contrato social (devidamente averbado na Junta comercial) que ela recebeu o imóvel como pagamento, sendo que na descrição consta apenas LOTE URBANO, justamente porque a construção nunca foi averbada. Agora, ela quer transferir o imóvel para o seu nome e quer que a empresa ( que agora tem apenas dois sócios) arque com todos os custos.

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    3. Oi karina, se havia uma construção no lote ele não podia constar apenas como lote urbano. Nesse caso eu entendo que ela tem razão porque não é um lote urbano é um lote com construção irregular e para transferir para o nome dela é obrigatório regularizar a construção ou a alienação não poderá ser feita. Portanto a regularização deve ser feita porque o bem é da empresa que deu em pagamento a sócia retirante.
      Abraços

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  27. É correto a empresa vendedora cobrar multa do comprador se não providenciar a escritura de compra e venda no prazo dado por ela?

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    1. Sim, e uma forma de evitar que o adquirente coloque a escritura dentro da gaveta pra registrar quando bem entende. quem compra um imóvel deve escriturar e levar a registro tão logo seja possível. O construtor não tem que ficar com o imóvel em sua propriedade uma vez negociado. Até mesmo nos contratos particulares eu coloco multa para quem não providenciar o registro(neste caso) dentro do prazo estipulado. Abraços

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  28. Boa tarde! Em relação ao desmembramento de área rural, quem deve arcar com os custos no registro de imóveis, o comprador ou o vendedor? Comprei 3 hectares de um todo de 100 hectares. O vendedor disse que faria o desmembramento mas agora está me impondo esse ônus. Não ficou acordado sobre isso no contrato.

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    1. Olá, se toda a área esta regularizada, quem paga é você. Se houver alguma irregularidade o vendedor responde. Há casos em que não é autorizado o desmembramento. Você deveria ter feito constar em contrato que ele arcaria com esta despesa.
      Abraços

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  29. Boa tarde! Em relação ao desmembramento de área rural, quem deve arcar com os custos no registro de imóveis, o comprador ou o vendedor? Comprei 3 hectares de um todo de 100 hectares. O vendedor disse que faria o desmembramento mas agora está me impondo esse ônus. Não ficou acordado sobre isso no contrato.

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  30. Olá!
    Estou vendendo meu apartamento. Fiz um contrato particular com o comprador informando que ele terá que arcar com os custos das certidões dos vendedores e compradores e que eu entregaria apenas a certidão de ônis reais. Como combinamos assim, pode ser feito desse jeito ou existe possibilidade dele me processar por isso no futuro cobrando os valores das certidões dos vendedores?

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    1. Oi Cesar, nessa situação a lei permite acordo entre as partes. Se consta em contrato que o comprador concordou em emitir todas as certidões das partes exceto as do imóvel é perfeitamente legal. Você apresenta as certidões de ônus reais do imóvel, negativa de IPTU e condomínio e o comprador cuidará das pessoais.
      Abraços

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  31. Olá, boa tarde!!
    Não sei se vocês ainda respondem as perguntas, mas lá vai: estou comprando uma casa e a dona tratou de arranjar uma pessoa para fazer o documento de compra e venda. Acontece que a pessoa cobrou 300,00 por duas folhas de papel que qualquer pessoa imprime na internet, e veio me dizer que eu tenho que pagá-lo porque é o comprador que paga a "documentação". Ela não quis dividir o valor, então pedi o cancelamento dos serviços da pessoa e eu faria o contrato e ela disse que não poderia desfazer o trato com ele. Existe algum artigo da lei, alguma jurisprudência que esteja ao meu favor? É metade de um aluguel por duas folhas de papel :(

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    1. Ele não é despachante e não está cobrando por nenhum serviço além do contrato de compra e venda em si. São literalmente duas folhas de papel por 300,00...

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    2. Olá, o valor de um serviço não se mede pelo número de folhas e sim pelo conhecimento que a pessoa tem. Uma pesquisa no site dos tribunais e você verá que a maioria dos processos de venda direto questionam contratos mau feitos. Um contrato de compra e venda custa muito mais que 300 reais. O que eu, por exemplo, gasto com estudos para fazer um contrato dando segurança jurídica a meus clientes tem preço muito mais elevado. Na minha opinião deve ser um contrato muito simples para ter duas folhas e esse preço tão barato. Sugiro uma análise desse documento antes de assinar porque pode não estar te garantindo. Quem fez o documento? Um profissional como eu ou uma amador? Que tipo de negócio? Pedistes as negativas do vendedor? Analisaste as certidões do imóvel, justiça, vara de família, Receita Federal?
      Quando as partes negociam direto é comum dividirem o valor do contrato, mas você paga somente com o recibo da sua parte em mãos e constando em contrato. Cuidado com o que assina. Um contrato deste tipo de negócio envolve muitos riscos.
      Abraços

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    3. Muito obrigada pela sua resposta. Ele não é advogado, nem despachante, nada. É um conhecido dela que se propôs a imprimir o contrato, ele pegou um modelo na internet. É tão amador que mesmo com os dados do meu esposo, conseguiu errar o nome dele. Ela não me consultou sobre o valor, e se eu soubesse que teria que pagar, eu teria procurado alguém competente ou procurado por mim mesma. O que não achei justo foi ela acertar com esse cara e vir jogar a conta no meu colo.

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    4. Não feche negócios desta forma. Contrato de internet e por pessoa não qualificada, jamais. Então que busquem um profissional e paguem o preço justo. Se não é profissional não tens que pagar nada, até porque ele não vai te dar recibo. Abraços

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  32. Quero comprar um apartamento a Vista quero saber se é obrigatório a assinatura de um contrato pra maior segurança e qual tipo de contrato devo assinar , se é um contrato público ou particular ou contrato de promessa de compra e venda ou compromisso de compra e venda. Já que a compra é a Vista como devo proceder para minha segurança? Obrigado gostei muito desse blog

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    1. Olá, a compra a vista sem sinal no negócio pode ser feita a escritura pública direto no Tabelionato de Notas e pagamento do preço no ato da escritura após todas as certidões das partes e do imóvel serem analisadas. O problema de não fazer o contrato particular é que qualquer acordo verbal não terá judicialmente valor. O contrato particular visa vincular as partes a acordos, desistências, multas e qualquer outra situação que envolva o negócio. A situação depende do imóvel e da situação da documentação do mesmo.
      Abraços

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  33. Bom dia , vou vender um imovel no interior uma mini chácara de 3 lotes sendo 2 lotes com escritura e um lote só tem contrato de compra e venda.O comprador quer regularizar esse lote.Quem deve arcar com as despesas?

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