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MODIFICAÇÃO DE PORTAS - CONDOMÍNIO





Em geral muitos não se dão conta de que viver em condomínio significa estabelecer e cumprir as leis deste condomínio. Lei esta instituída pelo Código Civil de 2002 e pela Convenção de Condomínio e Regimento Interno criados e provados em Assembléia Geral para este fim.
Se seu Condomínio não tem estas regras, o correto seria providencia-las para assim poder o síndico administra-lo corretamente e dentro da Lei.
Isso é fundamental para que todos possam conviver em harmonia, visando o bem comum, a boa convivência, o respeito e acima de tudo o direito de quem vive ao seu lado.

Um dos problemas que acontecem seguidamente é a troca das portas de acesso das unidades(apartamentos). O Código Civil vigente estabelece a proibição da alteração da fachada do condomínio e esquadrias externas sem permissão da Assembléia mas é omisso quanto as portas internas.

CC artigo 1336 - III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; 

Cabe a Convenção Condominial estabelecer o que pode e o que não pode ser feito. Aprovadas por seus condôminos é soberana em suas decisões desde que não contraria a Lei maior(CC)
Se a Convenção determinou um padrão para as portas, não poderá um condômino substituir sua porta de acesso por outra de diferente padrão.
Convenhamos amigos, se cada condômino colocar uma porta conforme seu gosto não teríamos mais um condomínio e sim uma esculhambação geral podendo beirar o ridículo. Imeginem o primeiro andar com portas pintadas de vermelho, o segundo em azul e amarelo, o terceiro porta de ferro, o quarto porta de PCV e assim por diante.
O proprietário é livre para na sua área privada fazer o que bem entender mas portas de acesso fazem parte do condomínio e devem então seguir o padrão determinado.
Na falta de material igual  busca-se o mais próximo mantendo a mesma cor, desenhos, etc.
O mesmo vale para esquadrias externas, pintura e fechamento de sacadas, instalação de ar condicionado e tudo que altere a forma da fachada estabelecida na Convenção.

Em condomínios sem convenção a Assembléia deverá se reunir e estabelecer em Ata as regras






Comentários

  1. apartamentos são de prancheta mas não prancheta solida. As portas se você der dois chutes elas arrebentam.

    O sindico investe em melhorias só de embelezamento do condomínio. Tem mais de dois anos que solicito uma que melhorem a segurança mas nada. Tenho todas as solicitações documentadas.

    O que eu posso fazer por mim, seria melhor a minha segurança. Colocar tetrachave e colocar uma porta mais segura. Quem tem amor pelas minhas coisas sou eu.

    O que você me sugere fazer.

    As portas do condomínio são todas lisas.Fui em 5 madeireiras e todas disseram que não se fabrica porta maciça lisa.

    O condomínio que não inverte em segurança pode me proibir de me proteger uma vez que ele não tem interesse em me proteger?

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  2. Oi Flor de fogo.

    tudo isso tem que ser discutido em uma assembléia geral onde os moradores podem se reunir e decidir por investirem na segurança do prédio. O sindico não decide nada, tudo passa pela assembleias geral dos condôminos. Sem a autorização da assem.bleia nada pode ser feito

    Quanto a tua segurança invista em fechaduras que dificultam a entrada dos ladrões. Grades internas nas janelas podem ser colocadas, aquelas tipo sanfona que ficam pela parte de dentro. verifique se a convenção de condominio proibe a colocação de portas de ferro no imóvel, se nada constar pode ser colocada.

    abraços

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  3. No meu prédio, cada aoartamento posdui duas portas de entrada. Uma dá acesso à sala e outra à cozinha. Dois moradores, do mesmo andar, querem emparedar (fechar) a porta que da acesso a cozinha. Eles, por Lei, podem fazê -lo?

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    1. Oi Lúcio Dias Braga

      Modificações na ´fachada e áreas comuns se não constam o que pode ou não na convenção somente podem ser promovidas se a Assembléia Geral concordar. Código civil vigente. Acho que te respondi via Email, se não estou enganada.
      abraços

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  4. A assembleia tem poder de aprovar a substituição das portas das unidades sem o consentimento do proprietário sob alegação de algumas unidades estarem com as portas dando cupom e inclusive angariando TX Extra para compra de tais portas?

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  5. Olá. A Assembléia Geral tem poder para propor, escolher, orçar e votar a substituição das portas com cupim das unidades desde que cumpra todos os requisitos da lei. No meu condomínio, foi chamada assembléia para este fim, compareceram 2/3 dos condôminos, foi aprovado, usou-se o Fundo de Reserva e depois cada condômino pagou uma chamada extra em 6 parcelas para repor o dinheiro gasto ao Fundo de Obras. È obrigação de todo o condômino comparecer as Assembleias. Se houve alguma ilegalidade, deve ser avaliado com advogado como suspender o ato.
    Abraços

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  6. ola! se te for possivel leia esse artigo. parece -me um pouco diferente dos seus argumentos. abraço.
    https://jus.com.br/artigos/67382/a-porta-do-apartamento-integra-a-fachada-do-edificio

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    1. Olá, não reparaste na data da postagem. É postagem de 2011. Infelizmente o blog tem postagens demais não permitindo que eu consiga atualizar todas, então dependo de comentários como o teu para poder atualizar as mais antigas e menos lidas porque dou preferência para a locação e compra e venda. Com a notificação em meu email de teu comentário já coloquei esta postagem na lista das que vão ser atualizadas e desde já agradeço a você.

      Quanto a postagem e meu entendimento, na época ainda era desta forma, hoje já se sabe que as portas e janelas dos corredores não são mais considerados "fachada" mas o que ocorre é que só isso mudou ou seja, a nomenclatura. O link que me enviaste já conheço, o prof. Tartucce é uma das minhas fontes de consulta para o Blog.
      Na prática, continua tudo igual, não pode todos os condôminos decidirem por portas pretas e um condômino colocar uma branca, a Assembléia continua regrando as relações condominiais. Por outro lado não se pode por exemplo, impor que todos os condôminos instalem fechaduras eletrônica pois a fechadura é um item de segurança do proprietário do imóvel que tem o direito de colocar a de preferência e em nada interfere na harmonização das áreas internas. Assim sendo continua como sempre foi, o que é regra deve ser aceito porém pequenas mudanças nada interfere. não será um Baguá pendurado na porta do morador esotérico que irá causar algum dano.
      Nos condomínios atuais a convenção já vem regrando todas estas situações.
      Abraços

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    2. Por favor poderia enviar alguma jurisprudência atual sobre esse assunto ? (Encontrei somente as do artigo https://jus.com.br/artigos/67382/a-porta-do-apartamento-integra-a-fachada-do-edificio. )

      Em caso de proibição de troca da fechadura por parte do condômino, qual seria o caminho adequado para garantir o meu direito ?

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    3. Oi Rodrigo, bom dia. Pesquise diretamente no site do STJ entre aspas na aba da jurisprudência. Se achar antes publico aqui.
      Abraços

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  7. Muito legal o blog. Gostaria de confirmar se entendi bem. Estou mudando de prédio e la a síndica implica com tudo. Fui questionar se posso trocar a fechadura do meu apartamento por uma digital, ela respondeu que não. Mas eu quero muito trocar. Sera que tenho direito?

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    1. Olá.Existem prédios modernos que a convenção proíbe algumas situações que em prédios antigos são permitidos como o caso de fechaduras.
      Solicite a síndica a convenção do condomínio onde consta o impedimento porque se não existir nada impede a troca mas tens que ter certeza de que a Assembléia Geral na Convenção não estabeleceu nada contra. Abraços

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    2. Vou pedir a convenção. Muito obrigado pela ajuda. Abraço

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  8. Realmente portas frages e sem nenhuma seguranca .

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    1. Esta postagem é de 2011. Já temos uma nova situação em relação a portas em condomínio, fechaduras eletrônicas entre outras. As portas já não são tão frágeis como antes porém quanto maior a garantia, maior o custo.
      Abraços

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  9. Olá
    Moro no térreo, tenho uma área privativa (quintal), de 10mx 2m, fechado por muro de 2,50 de altura. Esse espaço foi coberto de acordo com modelo aprovado em assembleia, policarbonato retratil.

    Posso trocar a porta de vidro que liga a parte de dento do meu apto com essa parte externa privativa?? Considerando que a região que cobre a porta corresponde a parte fixa da cobetura, ou seja, ninguém do lado de fora do condomínio consegue ver essa porta, visto q é fechado em cima com policarbonato e nas laterais pelo muro de alvenaria lá existente. Pode????

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    1. Olá, teu apartamento é Garden e se fosse proibido mexer na porta constaria na convenção e na tua escritura. Portanto não vejo impedimento a não ser que claramente conste na escritura e convenção da mesma forma que consta a cobertura por policarbonato. Se fosse voltada para o condomínio poderia haver problema mas sendo interna faz parte da área privativa.
      Abraços

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  10. Posso trocar a posição de minha porta principal ??. Tipo mexer ela 1 metro mais para a direita. O apartamento ainda vai começar a construir e vai entregar em 3 anos kkk. Mas fiquei com essa dúvida.

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    1. Olá, não. O projeto aprovado deve ser seguido a risca. Para que você possa fazer isso é preciso que a anuência do construtor. Ocorre que o projeto municipal foi aprovado dentro dos critérios já estabelecidos nas plantas e somente as internas são passíveis de modificação. Abraços

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  11. Boa noite, moro num condomino horizontal, e quero trocar uma porta de acceso por outra de mesmo tamanho e mesma cor mas modelo diferente, pode fazer isto ou tem que consultar a assambleia ?

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    1. Olá, tens que falar com o síndico. em geral as portas são padronizadas fazendo parte da estética do prédio e são negadas a substituição por diferentes. Fale com o síndico primeiro e depois se for o caso de pedir autorização para a Assembleia ele providencia. Abraços

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  12. Na lei mais precisamente no código civil diz que pode modificar a porta,
    pesquisem ai, e verão que existe esta definição do tribunal de justiça.

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    1. Alguns anos atrás sim, houve decisão neste sentido, hoje não mais. As portas são consideradas como estética secundária e assim devem se mantidas SE NA CONVENÇÃO CONSTAR A PROIBIÇÃO. No caso do questionamento acima, vai modificar muito pouco, mas mesmo assim é preciso fazer a consulta ao síndico. Os juristas determinaram que não havendo proibição na Convenção de condomínio é permitido e se houver deverá ser respeitada. Todas, sem exceção, Convenções de condomínios dos prédios construídos nos últimos anos mantém a proibição de modificação. O código civil de 2012 continua sendo omisso no assunto, bem como a lei de Incorporações e condomínios. Existem inúmeras decisões a favor e contra, mas é preciso prestar atenção a data de publicação das mesmas. A desta postagem é de 2011, do tempo em que trocar uma porta era briga para uma semana no condomínio.

      https://www.secovi.com.br/condominios/faq/perguntas-e-respostas-direito-civil

      TJ-SP - Apelação APL 00105082020088260068 SP 0010508-20.2008.8.26.0068 (TJ-SP)

      https://sindicolegal.com/fachada-interna-do-predio-substituicao-da-porta-de-entrada-e-troca-de-fechadura/

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