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DOC DE ALUGUEL - EXTRAVIO



DOC DE ALUGUEL - EXTRAVIO

O aluguel pode ser pago de várias formas diferentes determinadas pelo Locador do imóvel (proprietário ou seu representante legal) no contrato de locação.
São elas:

- boleto bancário(opcional)
- na imobiliária
- direto ao proprietário
- débito em conta corrente
- depósito bancário(TED, DOC, depósito direto em conta)

A maioria dos contratos de locação, pelo menos os bem feitos, informam em cláusula específica o lugar onde o aluguel deve ser pago e a data do vencimento. Esta mesma cláusula informa que o não recebimento do boleto de pagamento não exime o Locatário de pagar o aluguel na data do vencimento e local indicado.

A cláusula evita que o locatário protele o pagamento após o prazo de vencimento alegando não ter recebido o boleto de pagamento e sendo assim por não ser sua culpa ele não deve pagar multa e juros por atraso.

No caso do Doc (boleto)  ele pode ser gerado e remetido ao locatário pela imobiliária ou pelo banco recebedor do aluguel. Há casos em que o Doc extravia ou chega após o prazo de vencimento sem culpa do locatário.

O que fazer se o Doc (boleto) bancário não chega?

O locatário deve antes do vencimento, entrar em contato com o locador para comunicar que o Doc não chegou, obter o valor correto a ser pago e solicitar o que deve ser feito.

Quando o aluguel é administrado por imobiliárias o locatário tem a opção de pagar na imobiliária ou solicitar novo Doc(antes do prazo de vencimento) pelo correio ou via meios eletrônicos.

Quando o aluguel é pago direto ao proprietário deve-se entrar em contato para solicitar onde pagar e como.

É certo que o Doc costuma sempre chegar com 05 dias de antecedência do vencimento, praxe utilizada pelas imobiliárias, se não chegar o locatário deve ficar atento.

O locatário não deve ficar inadimplente sob o argumento de que não recebeuÈ seu dever comunicar que o mesmo não chegou e é seu direito não pagar multa e juros se por negligência de terceiros o mesmo após o comunicado, não chegar.

As imobiliárias tem diversas formas de pagamento quando ocorre este tipo de problema que são:

- enviar novo DOC com novo prazo de vencimento
- enviar via Email no mesmo dia
- permitir débito direto na conta da imobiliária
- enviar via motoboy novo recibo
- solicitar pagamento na imobiliária.

Se seu Doc não chegar entre imediatamente em contato com o locador, não deixe para o último dia e evite transtorno. 

ATUALIZADO EM 2017

Comentários

  1. Muito grato Ângela pela sua disponibilidade e vontade de servir ao próximo. Era leigo np assunto mas estou ficando esperto. Agradeço.

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    Respostas
    1. Que bom Lemuel, fico contente em saber que o blog há 10 anos vem auxiliando as pessoas a entenderem melhor como funciona os diversos campos do ramo imobiliário. abraços

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  2. Oi, eu sou locador de um imóvel comercial. Eu tenho um inquilino que vai completar três anos no imóvel, só que ele está sem contrato escrito. O contrato escrito foi feito no primeiro ano, com prazo de 12 meses. Quando venceu, eu fiz um novo, tb com prazo de 12 meses, entreguei para ele e ele não devolveu assinado até hoje. Eu pedi para ele devolver o contrato várias vezes, mas ele não devolveu. Disse que perdeu, eu imprimi outro e entreguei para ele, mas ele não devolveu msm assim. O prazo de 12 meses do contrato, se tivesse sido assinado, venceria no mês que vem. Estou pensando no que fazer agora. Eu sei que a locação se prolongou por prazo indeterminado...Penso que fazer outro contrato escrito seria perda de tempo...Acontece que o aluguel é pago diretamente para mim, e o inquilino tem o costume de atrasar alguns dias, sabe? Eu acabo tendo que cobrar ele para poder receber. Então eu pensei, desta vez, quando for a hora de renovar novamente, pensei em notificar o inquilino informando o valor reajustado do aluguel e mudar a forma de pagamento para boleto. Acho que isso vai desestimular o atraso... Então eu queria saber a sua opinião e se é possível fazer boleto quando o locador recebe diretamente, sem imobiliária? O contrato tem fiadores, eles tem que ser informados da mudança na forma de pagamento? O que vc me aconselha a fazer nesse meu caso que eu te contei?

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    Respostas
    1. Olá, o primeiro contrato se renovou automaticamente e somente o prazo mudou para indeterminado. Todas as demais cláusulas continuam valendo porém manter desta forma que está é prejudicial a você porque os fiadores podem se exonerar a qualquer momento permanecendo por 120 dias após a exoneração responsáveis pela fiança e te obrigando a notificar o locatário para apresentar novo fiador.

      Esse contrato comercial ainda tem a questão do direito de renovatória quando completa 05 anos. Nos dias atuais mesmo deixando em prazo indeterminado o judiciário pode conceder o direito de renovação quando completa 05 anos. Então, tanto faz fazer novo contrato escrito ou deixar como está.

      Você deixando como está o locatário pode a qualquer momento te dar aviso de desocupação em 30 dias, se fizeres outro contrato escrito com novo prazo, ele ficará novamente preso a multa novamente pactuada. O que fica melhor para você? Mesmo estando em prazo indeterminado você pode colocar cobrança via boleto, basta notifica-lo de que a partir da data xx ele começará a pagar via banco com boleto e não precisa avisar fiador porque não modifica as normas do contrato. Você como pessoa física pode usar esta forma de pagamento.
      Você procura seu banco de confiança ou empresas específicas.

      Recomendo que faça novo contrato, mas desta vez como envie a ele uma via da minuta para ele ler e dar o ok e quando estiverem acertados, vão juntos aos cartório para ele reconhecer firma em todas as vias e entregar a você para assinar. deves deixar claro a ele que se não assinar novo contrato será promovido o despejo. É obrigatório a assinatura do fiador e cônjuge e pode estar aí o problema. Os fiadores podem não querer assinar novo contrato.
      Na dúvida, um advogado deve ser consultado.
      Abraços

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