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IGPM 2010

JANEIRO:   0,63% 
acumulado ano 2010:    0,6300
acumulado últimos 12 meses:   -0,6559 (índice negativo)

FEVEREIRO:  1,18%
acumulado do ano:  1,81%
acumulado dos últimos 12 meses: 0,2556 % (índice positivo)

MARÇO: 0,94%
acumulado do ano: 2.7745%
acumulado dos últimos 12 meses: 1,9525%

ABRIL: 0,77%
acumulado do ano: 3,5659%
acumulado dos últimos 12 meses: 2,8919%

MAIO: 1,19%
acumulado do ano: 4,7983
acumulado dos últimos 12 meses: 4,1892%

JUNHO: 0,85%
acumulado do ano: 5,6891%
acumulado dos últimos 12 meses: 5,1800% 


JULHO: 0,15%
acumulado do ano: 5,8476 %
acumulado dos últimos 12 meses: 5,7927 %

AGOSTO:0,77%
acumulado do ano: 6,6627%
acumulado dos últimos 12 meses: 6,9925%


SETEMBRO: 1,15%


acumulado do ano: 7,8893%
acumulado dos últimos 12 meses:  7,7702%

OUTUBRO: 1,01%

acumulado do ano:  8,9790 %

acumulado dos últimos 12 meses: 8,8043%


NOVEMBRO:  1,45 %

acumulado do ano:   10,5592%

acumulado dos últimos 12 meses: 10,2717%



DEZEMBRO: 0,69%
acumulado do ano: 11,3220% 
acumulado dos últimos 12 meses: 11,3220%



Obs. o índice mensal é medido durante o mês vigente e divulgado pelo governo no inicio no mês seguinte, assim o IGPM de janeiro de 2010 somente será divulgado em fevererio de 2010.
Para aluguéis, se o contrato vence em janeiro o aumento ocorrerá  no Doc de pagamento de fevereiro onde será incluido o índice divulgado correspondente a janeiro de 2010.

A coleta de dados do índice é feita entre o dia 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.


Fonte de pesquisa: www.portalbrasil.net

Comentários

  1. Tenho uma dúvida. Aluguei um imóvel por anos e agora rescindi o contrato sem nenhum problema com o locador. A confusão começou quando a imobiliária ficou de depositar parte da caução que eu havia dado e até agora não fez. O que devo fazer? No valor da caução ja foram descontados as despesas de pintura e a imobiliária me informou que deveria devolver 800,00. Esta caução estava com a imobiliária desde o começo e sempre que ligo diz que vai depositar na semana e já se passaram 3 meses.

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  2. Oi,
    isso é apropriação indébita e você deve no juizado de Especial entrar com ação contra a imobiliária e o locador pois este é o verdadeiro responsável por devolver a caução a você.
    Lembro que a caução deve lhe ser devolvidas com juros de poupança pois a lei obriga que a caução em dinheiro seja depositado em poupança pública conjunta justamente para evitar que uma das partes faça uso do dinheiro indevidamente.
    Vá até a imobiliária converse com eles e informe que você vai recorrer ao judiciário especial com perdas e danos contra eles e solicite o valor corrigido.

    abraços

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  3. Boa noite, alugo um apartamento residencial desde fevereiro/2008, com contrato de 30 meses, ou seja, vence agora em agosto/2010. Pago o valor de $729,00 (no início era de $ 700,00). Porém ao mandar o novo contrato, o locador fez um reajuste de 78,32%, com novo valor a 1300,00 !!! diferentemente do cálculo com o IGPM, que seria de 12,63% nesses 30 meses. Gostaria de saber se está correto, se legal, se posso entra com a tal via judicial ou o que fazer. Obrigado SOUZA

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  4. Oi Souza,
    bem você tem problemas pela frente.
    Ocorre que seu contrato é de 30 meses e esta terminando e neste caso você fica sem saída pois ou você aceita o que o dono do imóvel quer ou ele encerra teu contrato e loca para outra pessoa.
    Em contratos de 30 meses, terminado o contrato se em 30 dias nenhuma das partes o encerrar ele renova-se automaticamente por prazo indeterminado. Sendo assim quando seu contrato encerrar o proprietário vai te propor atualizar o aluguel pelo valor que ele quer.
    Não se trata de reajuste a cada 12 meses pelo IGPM, trata-se de atualização do valor pelo preço de mercado que ele pode propor ao término do contrato. Portanto não há o que fazer, o proprietário esta no seu direito e a você cabe negociar um valor mais baixo que fique bom para ambos, se ele não aceitar você terá que procurar outro imóvel.
    Se por um acaso você for discutir na justiça de nada adiantará pois ele vai deixar renovar automaticamente por tempo indeterminado e nesta caso ele pode te pedir o imóvel a qualquer tempo, seria para você inútil.
    abraços

    abraços

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  5. Boa Tarde !!!

    Estou morando em um apartamento a mais de 6 anos sempre houve os reajustes anuais como é o correto o meu contrato intipulado "tempo inderterminado " Meu Aluguel hoje é de R$ 360,00 ele quer aumenta para R$ 500,00 alegando que o imovel teve uma grande valorizaçaõ .Minha pergunta é ele pode fazer isso ? Como posso proceder pois não quero sair do imovel .

    Aguardo a sua ajuda.

    ResponderExcluir
  6. Olá, o proprietário esta no direito dele de atualizar o valor do aluguel pelo preço de mercado.
    Como teu prazo já é regido por tempo indeterminado se você não aceitar o novo valor o proprietário te pedirá para desocupar o imóvel e locará para outra pessoa pelo preço de mercado.
    O que você pode fazer é tentar uma negociação por um valor que fique justo para ambos. Se não houver acordo ou você aceita ou desocupa o imóvel.

    abraços

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  7. Em existindo concordância, é lícito utilizar alem do IGPM/FGV também mais 8% de incremento na correção da locação após o 12º mes?

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  8. Olá, boa tarde anônimo.
    Não a legislação é clara e o reajuste anual deve ser feito baseando-se em índice governamental escolhido entre as partes e descrito em contrato.
    Sendo assim você deve escolher o índice seja ele IGPM, IPC, IPCA, INPC mas os 8% a mais você não poderá utilizar. È o risco do negócio. Se a inflação dispara você pode ter um aumento considerável, se fica estável, um aumento minimo. A cada 03 anos de contrato você pode atualizar o valor do aluguel pelo preço de mercado. abraços

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  9. Olá Koky,boa tarde.

    Mesmo que exista a concordância entre Locador e Locatário para que utilize os 8% a título de incremento, não de reajuste? O fato é que o valor da locação já está defasado e optou-se pelo incremento para ir atualizando até o final do contrato.

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  10. Oi, nem por acordo. A lei é clara.
    Lei 8.245/91

    Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

    Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

    Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.

    Conforme diz acima no art.18 vocês podem estipular novo valor de aluguel de comum acordo e por escrito alterando a cláusula do contrato que fala do assunto. Também pode de comum acordo mudar o índice por outro que reajuste mais alto. O problema é que você querem inserir um percentual e isso não pode.
    Se o inquilino concorda em manter atualizado o valor você podem acordar aumentar todos os meses um valor fixo até chegar na atualização mas na data do reajuste tem que ser o índice escolhido.
    abraços

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  11. Olá Koki, desde 2002 meu aluguel é de cr$300,00..hoje o dono da casa falou em aumentar, nao discordo do aumento, mas queria saber se ele está certo no informativo que me deu. Reajustou em 2002-8,89102, foi para $272,28,/ 2003-variação do indice 32,9516, foi para 381,45,/ 2004-5,3718%-381,45- /2005 10,7478% $422,45--/2006 0,9190% foi para 418,57-/2007- 4,7584% foi para 438,49--2008/ 9,8018% foi para $ 481,47--2009/ FOI 5,3820% FOI PARS $507,38-/EM 2010 FOI 2,8919%-FOI PARA $ 522,05. nAO FOI COBRADO NENHUM AUMENTO NESTES ANOS E AGORA ELE COBRA TODOS OS ATRASADOS, ESTÁ CERTO ISTO?..ESTA TAXA DO IGPM DELE ESTÁ CORRETA? POR FAVOR, ME FALE O QUE FAZER! PELO POUCO QUE ENTENDO, ELE PODERIA REAJUSTAR SOMENTE ESTE ANO, NAO AUMENTOU ANTES, QUER COBRAR TUDO AGORA E SABE QUE ESTOU DESEMPREGADA. MORO HÁ 12 ANOS NA MESMA CASA, NUNCA PASSEI POR ISTO...ME AJUDA?
    OBRIGADA.

    ResponderExcluir
  12. Olá Koki, desde 2002 meu aluguel é de cr$300,00..hoje o dono da casa falou em aumentar, nao discordo do aumento, mas queria saber se ele está certo no informativo que me deu.
    Reajustou em 2002/ 8,89102%, foi para $272,28, 2003-variação do indice 32,9516%, foi para $381,45
    2004-5,3718%- $381,45-
    2005 10,7478% $422,45
    2006 0,9190% foi para $ 418,57
    2007- 4,7584% foi para $438,49
    2008/ 9,8018% foi para $ 481,47
    2009/ foi 5,3820% foi para $507,38-
    2010 foi 2,8919%-foi para $ 522,05. NAO FOI COBRADO NENHUM AUMENTO NESTES ANOS E AGORA ELE COBRA TODOS OS ATRASADOS, ESTÁ CERTO ISTO?..ESTA TAXA DO IGPM DELE ESTÁ CORRETA? POR FAVOR, ME FALE O QUE FAZER! PELO POUCO QUE ENTENDO, ELE PODERIA REAJUSTAR SOMENTE ESTE ANO, NAO AUMENTOU ANTES, QUER COBRAR TUDO AGORA E SABE QUE ESTOU DESEMPREGADA. MORO HÁ 12 ANOS NA MESMA CASA, NUNCA PASSEI POR ISTO...ME AJUDA?
    OBRIGADA.

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  13. OI, boa noite.
    No teu caso já não é mais uma questão de a legislação permitir ou não pois teu contrato já vigora por prazo indeterminado pois estas a 12 anos no imóvel e portanto você fica "sem saída", ou aceita o aumento ou ele te pede o imóvel.
    Veja bem, ele não fez uso dos aumentos que tinha direito e nem da atualização pelo valor de mercado que a lei permite a cada 03 anos de contrato, talvez para não deixar o aluguel acima do preço de mercado. Agora os aluguéis estão maiores e o mercado aquecido e então ele resolveu atualizar o valor utilizando o IGPM dos anos anteriores. ele poderia simplesmente propor um novo valor qualquer a você e você teria que aceitar ou sair do imóvel.
    Portanto, pelo fato de teu contrato permitir o encerramento imediato ele pode fazer esta pressão sobre você.
    Pelos cálculos que você colocou o valor que ele te propos ficou abaixo do que deveria dar como resultado. O valor correto da atualização do teu aluguel seria R$561,35 de 2002 até 2010.
    A tua solução é tentar negociar já que esta desempregada e se não tiver jeito então você terá que aceitar ou desocupar o imóvel e encerrar o contrato. Uma discussão judicial não valeria a pena porque ele pode te pedir o imóvel sem motivo e locar para outro pelo preço que ele desejar.

    abraços

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  14. Oi...bom dia.
    Ontem conversei com um amigo que trabalha em uma imobiliaria, ele disse que seria incorreto ele cobrar todos estes anos, desde 2002, teria que ter feito o contrato anual, pois estou com o mesmo contrato há 12 anos.
    Em Junho do ano passado, ele reajustou o aluguel, esqueci deste detalhe, era $250,00 e subiu para $300,00, faz um ano e dois meses.
    Meu amigo falou que pelo tempo que moro aqui ele nem poderia me tirar da casa, que ele poderia pedir sim, mas eu não sou obrigada a sair, só se estivesse com os alugueis atrados.
    Se ele subiu para $300,00 em Junho do ano passado, pelo igpm, quanto deveria pagar hoje?
    O certo é renovar o contrato anual não é?
    Obrigada.

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  15. Oi,desculpe mas o teu amigo que trabalha em uma imobiliária te deu as informações erradas.

    O contrato é regido pela Lei 8.245/91 e contratos com prazo de 30 meses renovam-se automaticamente 30 dias após terminado por prazo indeterminado podendo as partes encerra-lo a qualquer momento(artigo 46). Portanto ele pode sim encerrar o contrato com você se não aceitares o reajuste que ele propôs. Teu amigo deve ler a lei e segui-la e não inventar respostas pois não existe no contrato de 30 meses renovado automaticamente a possibilidade de você permanecer no imóvel o tempo que quiser. Isso não existe. Se ele pedir o imóvel você é sim obrigada a desocupar no prazo que ele te conceder. Se você não sair ele entra com o despejo judicial e além de você desocupar ainda será responsável por pagar todas as custas do processo de despejo incluindo o advogado do locador.

    Em contratos de 30 meses renovados automaticamente o locador pode propor novo aumento livremente e se você não aceita ele encerra o contrato.

    Não é correto renovar o contrato anual até porque contrato anual(prazo de 12 meses) renova-se automaticamente e teu contrato não é anual(12 meses) e sim de 30 meses renovado por prazo indeterminado.

    Lei a lei 8.245/91 artigos 46 e 47 e você vai entender o que estou explicando.

    Te dei a informação que um advogado estaria te dando até porque quando respondo embaso minhas resposta na legislação e na orientação de um advogado do ramo.

    abraços

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  16. OI KOKY.
    Obrigada mesmo pelas suas informações,voce foi bem claro, entendi sim.
    Vou tentar negociar com ele e daqui a 30 meses, se ele nao renovar o contrato, posso lembra-lo néh?
    Sabe como é...sendo mulher, o pessoal aproveita um pouco..rsrs, então resolvi ver na internet a taxa do igpm a acabei achando voce....valeu mesmo e muito obrigada!
    Estava lendo á cima, nao tinha prestado atenção, o que voce deixou é uma verdade, as críticas ajudam ainda mais voce a crescer...Parabens!

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  17. Tenho a seguinte situação
    1)Um Contrato de Locação não residencial por 05 anos com Pessoa Juridica período de 01/05/2008 a 01/05/2013.
    2)Depois de 02 anos da locação (01/05/2010) é vendido o Fundo de Comércio,e alterado em 100% o quadro societário da Empresa Locatária, bem como os avalistas.
    3)Os novos proprietários e avalistas solicitam um novo Contrato de Locação com 05 anos de duração, ou seja, 01/05/2010 a 01/05/2015.
    4)É feito um Ditrato do Contrato anterior com a Empresa Locatária e seu antigo quadro societário e Avalista.
    5)É feito um novo Contrato de Locação com a mesma Empresa Locataria só que com o novo quadro societário e novos avalista mas com o mesmo aluguel anterior e período de locação de 01/05/2010 a 01/05/2015.
    6)Pelo fato de na época (01/05/2010) em que foi feito a compra da Empresa Locatária e seu Fundo de comércio ter somente 02 anos de locação, não foi exercido o Direito do Locador de revisão do valor da locação ao preço do mercado, de acordo com o Art.19 Lei 8.245/91, só poderia ser feito após 03 anos.
    7)Embora tenha sido feito um Distrato do período anterior e novo Contrato com mais 05 anos permanecendo a mesma Empresa Locatária as peguntas são as seguintes:

    a)PODE O LOCADOR EXERCER EM 01/05/2011 O SEU DIREITO DE RENOVAR O VALOR LOCATÍCIO AO PREÇO DO MERCADO? PORQUE EMBORA TENHA TIDO UM DISTRATO DA LOCAÇÃO, INCONTESTAVELMENTE POR PEMANECER EM CONTRATO A MESMA EMPRESA LOCATÁRIA, NA DATA ACIMA COMPLETA 03 ANOS NA LOCAÇÃO.

    a)É DADO TAMBÉM O DIREITO QUANDO DA RENOVATÓRIA 07 ANOS AO INVÉS DE 05, POR TER DA MESMA FORMA A lOCATÁRIA PERMANECIDO NA LOCAÇÃO POR ESTE PERÍODO?
    Agradeço se puderem de forma clara me dar as resposta acima, Atenciosamente.

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  18. Olá,boa noite.
    Desculpe não poder ajuda-lo com detalhes pois não tenho conhecimento suficiente sobre contratos não residenciais.
    A principio me parece que se novo contrato foi feito a lei terá que ser cumprida e você somente após 03 anos de contrato poderá atualizar o valor pelo preço de mercado. Ao decidirem por novo contrato você deveria ter proposto novo valor de locação, como não o fez terá que cumprir a legislação reajustando a cada 12 meses e atualizando aos 03 anos de contrato, salvo acordo em as partes.
    Repito que como se trata de novo contrato tudo começa do zero deixando para trás o que existiu anteriormente e foi extinto com o distrato.
    abraços

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  19. Olá Maria.
    Obrigado por sua atenção, acho que o seu parecer está correto, vou ver com o locatário o que poderá ser feito.
    um abraço

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  20. Boa tarde
    Estou muito preocupada , estou atrasada com meu aluguel a 10 dias o mes passado foia mesma coisa atrasei mas paguei certinho os juros e este mes tambem sera assim. mas a dona do imovel quer o distrato porque o aluguel esta atrasado ela pode pedir este distrato?
    nao gostaria de sair daqui o que devo fazer?

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  21. Oi, provavelmente a proprietária depende deste dinheiro e por isso não quer continuar com um inquilino que não paga em dia, por isso esta te pedindo o distrato.
    Por outro lado se você atrasa e paga os juros e multa esta dentro da lei então você pode ou não aceitar o distrato.
    Para a proprietária te pedir o imóvel ela precisa que você por escrito concorde em entrega-lo. Se você não concordar ela terá que pedir o despejo judicial por falta de pagamento e a lei te dá o direito de quitar o débito e suspender o despejo continuando no imóvel. Como você somente atrasa mas não deixa de pagar vai depender da análise do juiz.
    P ideal é evitar tudo isso e procurar um acordo entre vocês ou então você adequar suas contas para que não atrase o aluguel. O que se paga de multa e juros no atraso é o dinheiro que falta no mês seguinte para paga-lo em dia.
    É um direito da proprietária querer receber no dia combinado. vocês terão que entrar em um acordo.
    abraços

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  22. Maria
    Muitissimo obrigada pelo esclarecimento, vou tentar um acordo, mas nao sei se eles vao querer por isso queria saber das minhas opcoes.
    Epero que de tudo certo
    Um grande abraco

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  23. ozeas barros11/09/2010, 20:46

    muito bom, adorei, tirei todas as minha duvidas me baseando nas duvidas dos outros, os links sao muito bons e ajudam pessoas leigas no assunto, continue sempre com esse blog, pois sao sites como esse q fazem da net um mundo de informaçoes boas e ulteis!
    obrigadao!
    atc, Ozeas Barros

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  24. se é que preciso dar os parabesn pois sei que deve receber muitos ! mas mesmo assin parabens procurei em muitos sites as informações que queria mais nenhum é tão explicativo simples e facio de quaquer pessoa entender como o de vc´s obg!e mais uma vez parabens!
    iranildo moreira

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  25. Obrigado Iranildo. Este é o objetivo do Blog que é pessoal e visa justamente informar de maneira fácil de ser entendido aqueles que precisam de um "luz". Quanto mais informação menos possibilidades de o sonho da casa própria virar um pesadelo.

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  26. o proprietario aumentou o aluguel acima do igp-m não assinei documento algun,posso mais tarde procurar reaver esta diferença obrigado des de já!!!

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  27. Oi Japa. Mais tarde não, imediatamente. Comunique o proprietário por escrito via correio informando o calculo correto do aumento e comunicando que deseja o reembolso dos valores cobrados a mais sem sua autorização escrita conforme determina a legislação. Se ele não concordar a justiça é o caminho para reaver o valor.

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  28. a minha mãe tem dois imovel de comercio um ela alugou por 3 anos com o aumento anual de acordo com o IGPM. E o outro o contrato venceu no dia 9 de setembro e o aluguel era de 600,00 por mes e o contrato era de 12 meses, mas agora a minha mãe quer aumentar para 750,00 e ele quer o contrato para 3 anos mas ele concordou pagar 750,00 mas a minha mãe quer passar para 750,00 no primeiro ano 900,00 no segundo e 1050 no terceiro ano ela pode fazer isso se ele concordar, mas quando ele foi alugar era de 800,00 mas a minha mãe deixou por 600,00 por que ele ia fazer uma reforma no imovel mas ele não fez mas isso só foi de boca e não em papel e ela aluga do jeito que tá e qualquer reforma quer vier a fazer é por conta do iquilino o imovel é uma casa no fundo e na frente ponto de comercio junto, e do lado fica outro ponto de comercio a minha mãe aluga por 800,00 reais com o contrato de 3 anos mas depois que vencer o contrato ela pode aumentar, como ela fica sabendo quanto vale o aluguel dos comodos dela que é 2 de comercio embaixo e em cima a casa com 3 quartos, sala,copa,cozinha e banheiro fica na avenida onde só tem mas é ponto de comercio sabe nós não sabemos quanto que vale um aluguel

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  29. eu de novo mas quando a minha mãe alugou para ele ela falou que seria de 600,00 só no primeiro ano mas no próximo seria outro valor e que aquele contrato só teria valor só aquele ano, e eu tenho outra dúvida eu não registro os contratos eu estou errada?eu esqueci de mencionar a casa de cima a minha mãe aluga por 500,00 com o contrato de 12 meses nós não sabemos se tá barato como eu fico sabendo o valor certo dos imoveis, todas as pessoas falam que está muito barato mas agora eu estou em duvida se voce puder me ajudar eu ficarei grata

    ResponderExcluir
  30. Bom dia... Estou adquirindo um terreno e fui informado que as pareclas serão corrigidas usando-se como índice de medida IGPM acrescido de 0,5% ao mês com repasse anual.
    O valor, sem o reajuste é:
    72 x 308,82
    Como ficariam estas pareclas tendo por base o mês atual?

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  31. Boa tarde, Maria
    Assinei um distrato de acordo para sair dia 25-09, mas nao consegui alugar outra casa ainda e so terei opagamento deste ultimo saluguel para 04-10,a proprietaria tem como me colocar para fora antes deste dia , como faco para poder sair somente bo dia 04 , pois ela nao quer mais dar prazo. estou me empenhando em locar outro imovel mas o seguro fianca esta demorando um pouco.
    Gostaria de saber se ela tem como entrar na cas aantes de sair ou se ela somente pode fazer isto atraves da justica onde eu ganharia uns dias, nao queria chegar a este ponto mas estou sem alternativa.
    Ela tem como me tirar imediatamente do imovel?
    Aguado seu retorno urgentemente
    Muito Grata

    ResponderExcluir
  32. Olá. Quando não há acordo na desocupação ou o acordo é descumprido pelo inquilino a justiça é a única forma de te tirar do imóvel através do despejo judicial.
    a proprietária não pode entrar no imóvel salvo com ordem judicial e isso é muito demorado então fique tranquila, se ela invadir tua casa estará descumprindo a lei. Se ela pedir o despejo judicial quando você for citada se defende e aceita desocupar. Pode levar mais de 30 dias até você ser citada.
    Não ha como te tirar imediatamente.

    abraços

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  33. Anônimo dos imóveis comerciais da mãe, por favor, não tenho como responder esta questão por aqui. Me envie um email com todo o assunto que você postou aqui 02 vezes de forma clara para que eu possa compreender. Responderei com prazer.
    email: mcamini150@gmail.com

    aguardo

    ResponderExcluir
  34. BOM DIA, MARIA
    SOU A PESSOA QUE TE ESCREVEU REFERENTE AO DISTRATO QUE ENCERRARIA DIA25-09.
    MUITISSIMO OBRIGADA PELO ESCLARECIMENTO, SEI QUE SEU BLOG E PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE LEIS IMOBILIARIAS, MAS QUERO QUE SAIBA QUE PASSEI POR UM TERRORISMO FORA DO NORMAL E TENHO UM FILHO QUE AMO MAIS DO QUE TUDO NESTA VIDA O MEU MAIOR MEDO ERA QUE ELE SOFRESSE ESSE DESPEJO, ESTOU CONTORNANDO TUDO MAS INFELIZMENTE A PROPRIETARIA E MUITO DIFERENTE DE TUDO QUE JA VI EM MINHA VIDA HOJE COM O SEU ESCLARECIMENTO CONSIGO PENSAR UM POUCO MELHOR E REALMENTE CORRER PARA SANAR TUDO ISTO, NUNCA QUIZ ESTE TIPO DE PROBLEMA E NAO SABIA A QUEM RECORRER, PQ QUANDO VC ESTA SEM DINHEIRO QUALQUER INFORMACAO E DIFICIL, AMIGOS DESAPARECEM, FAMILIA NAO SE ENVOLVE E MUITO TRISTE
    SE NAO EXISTISSE ESTE SEU BLOG HOJE NAO TERIA FORCA PARA ACABAR DE ENFRENTAR ESTE PROBLEMA E TENTAR SANAR DA MELHOR FORMA PARA TODOS
    MUITO OBRIGADA DE VERDADE
    OBRIGADA POR ESTA OPORTUNIDADE
    UM GRANDE ABRACO E FIQUE COM DEUS

    ResponderExcluir
  35. Olá, o blog é justamente para esclarecer os assuntos que a maioria desconhece como funciona e isso leva a locadores ou locatários desonestos tentarem se aproveitar baseados no desconhecimento da legislação pela outra parte.
    Infelizmente muita coisa na legislação quando em prática modifica mas no teu caso ela não pode simplesmente te jogar na rua e trocar a fechadura. abraços e boa sorte

    ResponderExcluir
  36. Olá, tenho um contrato de compra de um loteamento com 120 parcelas ajustadas em IGPM + 1%. como no início da compra não tinha a menor idéia do volume de juros em que ficariam minhas prestações,firmei o contrato e tenho hoje uma dúvida: já estão pagas 21 parcelas com valor inicial de:(R$ 301,00) hoje na 22º de: R$385,00. Há como recorrer em algum orgão como PROCON ou JUSTIÇA COMUM ou algum outro, para recalculo ou fixação de parcelas? pois não consigo informação se isto é viável e já estou quase desistindo, pois era para um investimento e hj virou meu pesadelo. ME AJUDE! Obrigado. Jimmy.

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  37. Oi Jimmi,
    este é o indice e juros que a lei permite, quando ocorre abuso você pode no Procon pedir uma orientação para saber se vale ou não a pena recorrer ao juizado especial para baixar os juros.Acredito não ser este teu caso pois esta dentro da lei e você devia ter analisado os riscos deste investimento pois se você queria apenas investir para ganhar dinheiro esse não era o caminho. Um compra a longo prazo não é uma forma de investimento é o único caminho para quem quer a casa própria e pode arcar com este custo.
    Na minha opinião os valores estão corretos e são legais. Em quase 02 anos da compra o vendedor foi remunerado em R$84,00, não vejo abusividade porém o teu maior problema é estar atrelado ao IGPM que dependendo de nossa economia pode variar tanto para baixo como para cima e uma crise economica poderia fazer com que ele viesse a ficar muito acima.
    Acredito que o melhor caminho é a negociação com o vendedor para desfazer o contrato onde você perde o que pagou até o limite dos custos que o vendedor teve(incluindo corretagem) e o que sobrar recebe de volta ou então arrumar um comprador que lhe pague o que você já pagou e aceite transferir o terreno e as parcelas devidas para ele.

    abraços

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  38. muito obrigado pelo esclarecimento !!abços. jimmy.

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  39. Bom dia, meu aluguel é de R550,00 e o proprietario disse que com reajuste de 7% passa a ser 590,00. Quero saber se esta corretoo indice, se for contrato de 36 meses e agora em setembro fez 1 ano qual o indice correto p/ aumento. Está correto este aumento. Por favoar me oriente, fico preocupada pois não quero ser enganada e nem prejudiar os outro, quero o que for certo, pois este proprietário é muito dificil.
    Obrigada.

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  40. Olá, bom dia.
    O aumento do teu aluguel esta correto.
    O reajuste pelo IGPM acumulado dos últimos 12 meses completos em setembro será de 6,9925% o que vai elevar teu aluguel para R$ 588,46.
    No caso em questão o índice utilizado foi o IGPM dos últimos 12 meses somados mês a mês.

    IGPM somado dos ultimops 12 meses: Set-09=0,42%; Out-09=0,05%; Nov-09=0,1%; Dez-09=-0,26%; Jan-10=0,63%; Fev-10=1,18%; Mar-10=0,94%; Abr-10=0,77%; Mai-10=1,19%; Jun-10=0,85%; Jul-10=0,15%; Ago-10=0,77% = 6,9925%

    abraços

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  41. Tenho um imovel locado em PIRACICABA (interior Sp)agora dia 10/10 faz um ano e vence o contrato. Meu fiador é da Capital, a imobiliaria aceitou numa boa na época da locação.
    Acontece que agora ela exige outro fiador e que seja da cidade ou de cidade vizinha, não vai mais aceitar o fiador que tenho em Sp.
    disse que se não arrumar um fiador das exigencias deles não vai renovar o contrato.
    Só que estou com dificuldades pra arrumar um fiador, e os seguros fiança, são muito exigente pedem uma "pá" de documento.
    Pra mim é complicado pois neste imovel fiz uma loja e em um ano estabeleci um bom ponto comercial.
    Queria saber o que podem fazer neste caso comigo, eles tem q esperar eu arrumar outro fiador, se eu não arrumar me darão prazo pra sair do imovel? É certo o que fizeram?

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  42. Oi anônimo(esqueceste de colocar um nome para ser identificado), boa tarde.
    Trata-se de um contrato não-residencial e neste caso uma vez terminado o contrato este se renova por prazo indeterminado ou as partes acordam uma renovação escrita com novo prazo. De uma forma ou de outra a imobiliária esta amparada em Lei para te pedir novo Fiador pois o contrato termina. Se fosse durante a vigência do contrato não poderia faze-lo mas como esta terminando ela pode modificar o tipo de fiança e a forma. Neste caso você fica sem saída ou aceita ou eles te pedem a desocupação do imóvel em 30 dias após o término do contrato.
    Acredito que vale a pena você fazer o seguro fiança visto que a burocracia é a mesma que para locar e você tem a opção de repassar o valor para o teu comércio além de poder parcela-lo. È a solução que vejo para você visto não teres outro fiador.
    abraços

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  43. francisca, gostari de fazer a sequinti pergunta;comprei um terreno e ele e corregido mençalmenti não imaginava que ia almentar tanto,o gpm podi valer também pra terreno..

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  44. Olá. O IGPM é utilizado no reajuste das parcelas de terrenos e portanto a correção é legal.
    Como é um índice que mede a inflação mensal ele tem variações tanto para mais quanto para menos podendo aumentar significativamente os valores pagos.
    abraços

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  45. Gostaria de saber se quando compro com a construtora em um prazo de 12 meses se eles podem corrigir pelo incc?
    me disseram que só a partir do 13 mes é que pode ter essa correção.

    Alguém pode me esclarecer?

    regina - fatinatti.regina@gmail.com

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  46. OI Regina.
    Quando você compra imóvel na planta ou em construção é legal usar o INCC até a entrega da obra ou seja até que ela esteja pronta e com o habite-se emitido pela prefeitura.
    Após a conclusão o INCC não pode mais ser utilizado pois ele trás os índices de inflação dos materiais e mão de obra utilizados na obra.
    Sendo assim após a emissão do habite-se entra em seu lugar o IGPM mais 1%.
    Portanto seu contrato deve dizer que durante a obra o INCC será usado. Se a obra será entregue em 12 meses após este período sairá o habite-se e o IGPM ou outro índice do governo entrará no lugar do INCC.
    abraços

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  47. Olá, gostaria de saber se o reajuste de 100 reais em um aluguel de 600 reais para um contrato de 12 meses com inicio em novembro de 2008, é legal?

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  48. Maria, Bom dia

    Meu contrato de aluguel vence agora em 20 de novembro, (eu sempre renovo para 01 ano), e ontem a imobiliaria disse que vai aumentar em torno de 17% o valor do meu aluguel. Eu questionei dizendo que existia um indice de reajuste que deveria ser seguido. Eles podem aumentar acima do IGP-M???? No meu contrato existe uma clausula que diz: "O locativo supra convencionado será majorado de acordo com as partes, anualmente, ou com base no indice de elevaçao do valor fixado pela legislaçao vigente." Agradeço a ajuda.

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  49. Oi Marcos.
    Você não informou qual o prazo que tinha teu contrato inicial se 30 meses ou menor que 30 meses.
    No caso a lei do inquilinato em seu artigo 46 determina que contratos de 30 meses ou mais se renovam ao seu término podendo as partes encerra-lo sem motivo bastando comunicar com 30 dias de antecedência de que não deseja mais permanecer no imóvel. Neste caso não se faz novo contrato nem se renova por escrito. Fica a renovação automática valendo o mesmo contrato. Sendo assim a qualquer momento o proprietário pode te colocar "contra a parede" pedindo um novo valor para o aluguel em vez de aplicar o reajuste anual. Como ele pode encerrar o contrato sem motivo a qualquer momento, você fica sem saída, ou aceita ou ele te pede o imóvel e em 30 dias você tem que entregar e encerrar o contrato. Assim ele loca para outro com novo valor.
    Se teu contrato inicial tinha prazo menor que 30 meses aí a historia é outra. Ao término do contrato ele automaticamente se renova por prazo indeterminado e o proprietário somente em casos especiais que o artigo 47 da lei determina é que ele pode pedir o imóvel. Sendo assim a denuncia tem que ser motivada e você ainda pode contesta-la. Neste tipo de prazo contratual, pedir o imóvel sem motivo somente após 05 anos de locação. Sendo assim a cada 12 meses de contrato se aplica o índice determinado no contrato. No teu caso ficou estabelecido o índice que mais rendeu nos últimos 12 meses. Nenhum dos índices permitidos pelo go9verno atingiu 17% de aumento.
    Neste caso há 02 possibilidades: você já esta a mais de 03 anos no imóvel o que permite o proprietário a atualizar o aluguel pelo preço de mercado; teu contrato era de 30 meses e ele esta te pressionando; teu contrato era menor que 30 meses e ele não pode fazer isso.
    Tudo depende do prazo inicial do teu contrato.
    Nesta cláusula que foi colocada não determina o íundice e isso é um erro porque você tem o direito de saber qual será usado. Geralmente é o IGPM, IPC, INPC.

    abraços

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  50. Oi Marcos.
    Preciso saber qual o prazo do teu contrato inicial e se as renovações anuais são escritas ou automática e também a quantos anos esta neste imóvel.
    envie os dados para meu email: mcamini150@gamil.com

    aguardo

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  51. Tenho um terreno e pago mensalmente R$ 425,00 (parcelamento de 80 meses), este é corrigido pelo IGPM + 0,5% ao mês. Inicialmente gostaria de saber se essa correção pode ser feita, visto que esta sendo utilizado dois indíces de correção e se uma antecipação para quitação do mesmo, num me garante algum abatimento. Desde já, grata pela atenção.

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  52. boa tarde, estou em duvida em relação ao aumento do meu aluguel ok!! estou no imovel a mais de 5 anos e meu ultimo aluguel que paguei foi de R$ 566,00 por mes do periodo de 11/2009 a 10/2010, agora a imobiliaria quer me cobrar o valor de R$ 620,00 de aluguel + R$ 3,50 de boleto = R$ 623,50 de aluguel mensal para o periodo de 11/2010 a 10/2011, gostaria de saber se o reajuste esta certo e se a cobrança de R$ 3,50 de boleto tambem esta certa, fiz minhas contas e e pelos meus calculos o valor do aluguel seria de R$ 609,98 , gostaria que me ajudassem por favor ok !! meu reajuste pelo contrato é pelo IGPM, se eu for contra, ele pode pedir para fazer um aluguel mais caro?

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  53. Oi anônimo.
    Quanto a cobrança do boleto ela é opcional, isto é, se você for pagar na imobiliária você não paga o boleto e se você optar por pagar no banco para sua comodidade de não se deslocar até a imobiliária, então o valor do boleto pode ser cobrado. Você escolhe. Se for pagar na imobiliária eles tem que descontar o valor do DOC.
    Quanto a teu aluguel, o reajuste é feito sobre o valor do aluguel somente, que era de R$566,00 e neste caso o valor atualizado será de R$615,83. Estão te cobrando a mais e você deve por escrito solicitar a correção.

    Calculo pelo IGPM acumulado nos últimos 12 meses:

    Aluguel atual: R$ 566,00
    IGPM acumulado: 8,8043 %
    Calculo: valor * fator = 566,00 * 1,088043
    Novo aluguel: R$ $ 615,83


    Indice acumulado utilizado no cálculo:
    Nov-09=0,1%; Dez-09=-0,26%; Jan-10=0,63%; Fev-10=1,18%; Mar-10=0,94%; Abr-10=0,77%; Mai-10=1,19%; Jun-10=0,85%; Jul-10=0,15%; Ago-10=0,77%; Set-10=1,15%; Out-10=1,01%.

    Um fato relevante. Você esta no imóvel a 05 anos e portanto teu contrato já esta em prazo indeterminado permitindo a denúncia vazia que significa que o proprietário ou você podem a qualquer momento sem motivo aparente encerrar o contrato. Neste caso o locador pode pedir o valor de aluguel que ele desejar pois se você não aceitar ele encerra teu contrato e coloca o imóvel em locação novamente pelo valor desejado. Resumindo: você fica sem saída, então procure negociar um valor que seja bom para ambos. Se você for bom inquilino ele vai querer conserva-lo em vez de correr riscos com nova locação visto a dificuldade de tirar um inquilino que crie problemas. Se o locador não negociar a você caberá aceitar ou encerrar o contrato.

    abraços e boa sorte

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  54. Boa noite,comprei um apartamento na planta e a correção está sendo pelo incc,quanto eu pegar as chaves a correção será pelo igpm + 1% ao mês.Como paguei todas as intermediárias já comecei a pagar a construtora.Hoje eu pago 950 corrido pelo incc, financiei em 117 meses e tenho uma anual que vou pagar em dezembro.Fui a caixa econômica e percebi que o financiamento fica muito mas caro eu pretendo pagar em 2 anos gostaria de saber se a construtora é um bom negócio ou o banco?Abraços!!!!!!!!

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  55. Boa tarde.

    No dia 21 de novembro de 2009, aluguei um imóvel residencial por R$ 1100, em um contrato com vigência para 12 meses.
    No dia 21 de novembro ele venceu, porém só me encontrei com o proprietário do imóvel no dia 24 de novembro, 3 dias após o término do contrato, para discutirmos os termos da renovação. Então, recebo a surpreendente notícia que o mesmo deseja aumentar o aluguel para R$ 2.000, ou seja mais de 80%!!!!!!!!!

    Não aceitei nem rejeitei, disse apenas que iria avaliar. Ele pode fazer isso?

    Obrigado.

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  56. Oi, trata-se de imóvel residencial com prazo MENOR que 30 meses e portanto enquadra-se no artigo 47 da Lei do Inquilinato 8.245/91 que diz:

    "Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

    a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

    b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

    § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    Portanto, como você pode perceber seu contrato não terminou, prorrogou-se automaticamente pelos mesmos termos do contrato inicial modificando somente o prazo que passou a ser indeterminado por força da lei.
    Sendo assim o proprietário não pode te impor um novo aluguel e sim acertar com você um índice de reajuste que será aplicado a cada 12 meses de locação. Este índice deve ser um dos índices de inflação como IGPM, IPC, INPC,IPCA.
    Se não houver acordo o proprietário deverá pela via judicial solicitar que o juiz determine o índice.
    Ele somente após 03 anos de contrato poderá atualizar o aluguel pelo preço de mercado e você tem que concordar. Se não houver acordo é a via judicial que decidirá quem tem razão e qual o justo valor.
    Portanto, comunique-o por escrito de que ele não pode aumentar o valor da forma que ele deseja e insira a lei e artigo. Se ele insistir você terá que depositar o aluguel no valor atual em juízo para não fica inadimplente e discutir judicialmente quem tem razão. No caso a lei esta do teu lado.



    Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.


    abraços

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  57. Tenho uma dúvida. O meu contrato venceu em fevereiro depois de tres anos eles aumentaram mas de 30 % e nos aceitamos a renovação com esse valor, porem esse ano eles querem aumentar novamente fora do valor do reajuste do IGPM.eles podem fazer isso. ou so daqui 3 anos novamente. Este aumento é válido? Aguardo respostas. obrigado

    sorriso_db@yahoo.com.br
    Obrigado

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  58. oi?meu pai comprou um terreno,e a cada 1 ano tem correção pelo igpm,gostaria de saber se tem como saber mais ou menos se o valor da parcela vai aumentar ou diminuir no mes em que ocorre a correção. E também gostaria de saber se por acaso pagarmos adiantado parcelas do terreno,e se ao inves de diminuir o valor aumentar,temos que pagar a diferença desse valor das parcelas pagas??
    obrigada!
    juliana

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  59. Oi Juliana, o IGPM é um índice medido mensalmente. Sua variação depende da variação dos preços praticados. Portanto não há como você saber a variação anual antecipadamente. Se a inflação se mantém estável o índice não sobe muito, se a inflação dispara, sobe bastante o índice. A pouco tempo ele estava negativo hoje a variação dos últimos 12 meses ficou em 10%. Se o terreno sofre reajuste este mês a prestação vai aumentar em 10% mais ou menos pois deve ter também juros neste contrato, não sei, depende da data do contrato.
    Se vocês anteciparem o pagamento de alguma parcela negociem com o vendedor um desconto. Parcelas pagas adiantadas são parcelas quitadas e não haverá qualquer diferença a pagar. Se o terreno foi comprado de particular antecipar parcelas a vista pode ser um bom negócio se teu pai pedir um desconto.
    abraços

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  60. Meu caro amigo,comprei um lote de 408 metros quadrados com uma entrada de 4300 e o restante em 60 meses em julho/2010 para começar a pagar em out/10,a imobiliária responsável pelo loteamento me mandou 3 boletos com o valor de R$ 335,90,sendo os demais para 2011 com a devida correção pelo IGPM,entretanto recebi 2 boletos,o primeiro para janeiro com valor de R$ 355,77 e o outro para fevereiro com valor de R$ 344,15.Portanto,gostaria de saber se esses valores estão certos,pois se é corrigido pelo IGPM,como é que eles poderiam fazer essa conta,sendo que o valor do índice não foi divulgado?
    att..
    um abraço

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  61. Oi. Eles devem ter feito uma prévia porém você deve entrar em contato com a imobiliária para corrigir os boletos até porque se pode ter uma previsão de como se comportará o índice mas não adivinhar. Como desconheço teu contrato só posso dizer que trata-se de uma previsão. Contate a imobiliária para anular estes boletos ou então obter a explicação correta até porque me venda de terrenos se cobra o IGPM mais 1% de juros.
    abraços

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  62. Bom dia, meu aluguel é de R$ 550,00 e como a proprietária não reajustou no ano de 2010 agora em abril de 2011 que é qdo vence nosso contrato, ela diz q no acumulado do IGPM o valor aumentaria em 20% isso esta correto? Realmente a porcentagem é tudo isso?
    Obrigada.

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  63. Oi Adriana, bom dia.
    Não, não esta correto o valor e se a proprietária não reajustou em 2010 não pode agora querer acumular os reajuste. Ela deverá aplicar apenas o acumulado dos últimos 12 meses em abril quando o contrato vencer.
    Temos um problema. quando o contrato se vencer se o prazo inicial dele era de 30 meses ela poderá encerrar o contrato com você. Neste caso ela vai se aproveitar disso para te oferecer um novo valor de aluguel e você ficará sem saída, ou aceita o preço que ela pede ou então ela irá encerrar o contrato e locar para outro pelo valor que ela deseja. Vá pensando nisso.
    Se o teu contrato tem prazo menor que 30 meses ele se renova automaticamente por prazo indeterminado e neste caso ela não pode te pedir o imóvel por denuncia vazia antes de 05 anos de locação, somente por denuncia cheio nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91.
    Neste caso ela não poder´atualizar o aluguel pelo valor que desejar somente pelo IGPM acumulado de de abril de 2010 a março de 2011 e não vai chegar a 20% com certeza.
    O IGPM é divulgado mensalmente e a proprietária não tem como saber que indice teremos em abril de 2011,mas com certeza não sera 20%.
    Quando for divulgado o índice de março poderei fazer o calculo para você e o novo valor será aplicado em abril.
    abraços

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  64. Oi Maria, muito obrigada pela atenção, a modalidade de nosso contrato era de 1 ano renovado automáticamente. Vou voltar aqui em março então para saber quanto é o reajuste correto, te agradeço muito.

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  65. Luis Favio Junior02/02/2011, 19:42

    Olá, tenho uma dúvida!
    Tenho um ap financiado diretamente pela construtorae minhas parcelas sobem constantemente. Quando perguntei ao Setor Administrativo o por que desses aumentos seguidos, me disseram que é pelo fato de meu contrato ser regido por IGPM acumulado.
    Gostaria de saber se isso está certo ou errado, pois o acumulado de 2010 foi de quase11%.
    Desde já agradeço!

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  66. Oi Luis Flávio.
    Esta correto. Quando se financia direto com a construtora o IGPM + 1% é utilizado como correção e como o IGPM é um dos índices que mede a inflação é usado como correção monetária, dependendo de como vai a economia o índice pode aumentar bastante a prestação mas em compensação se for negativo tem que baixa-la apesar de os construtores não aplicarem índices negativos.
    Os juros de 1% chega ao patamar de 12% ao ano e portanto esta tudo dentro da lei mas não compensa financiar direto, é mais vantagem utilizar o financiamento da CEF.
    abraços

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  67. Olá, fiz a compra de um apartamento na planta pela construtora, a entrega do imovel foi em janeiro, eles estao cobrando o igpm + 1% desde dezembro, estamos em fevereiro e nem o habite-se saiu ainda, essa taxa que eles estao cobrando desde dezembro é legal? minha documentacao para o financiamento esta na caixa economica, mas o financiamento nao sai sem que toda documentação esteje com eles, e mesmo assim a construtora está cobrando o igpm + 1%. aguardo retorno, obrigada.

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  68. Oi, esta correto. Após a entrega das chaves o construotr não pode mais cobrar o INCC que é um índice exclusivo para contrato de imóvel em construção ou na planta. Uma vez pronto o imóvel o índice tem que ser trocado e o IGPM + 1% é permitido.
    O habite-se costuma ser demorado mas você deve ficar atento a esta demora pois ela não pode ser por culpa do construtor que neste caso terá que te indenizar.
    abraços

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  69. Este comentário foi removido pelo autor.

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  70. Olá! Parabéns pelo blog! eu gostaria de saber o conselho de vcs quanto a um problema meio complicado. Em maio de 2009 aluguei uma casa direta do proprietário (de 62 anos de idade) sem contrato por R$400,00 e ajudava ele na administração de seu imóvel porque ele tinha problemas com bebidas. Sua família nunca apareceu aqui nem pra visitá-lo. Mesmo o ajudando, eu pagava o aluguel pontualmente todo dia 26 de cada mes. Em setembro de 2010 ele se internou devido a um acidente e desde então se encontra internado. Agora a filha dele está com a procuração em nome dela pra representá-lo e quer me despejar alegando que vem morar aqui no local, só que tem dois imóveis vazios aqui no local. Pergunto: ela pode me despejar se existem mais dois imóveis desocupados de propriedade do pai dela aqui? ah ela tbém me deve por benfeitorias que realizei no imóvel a pedido da prefeitura mas não concorda em acertar comigo nem quer receber meu aluguel e fica só ligando me pressionando pedindo o imóvel já faz 60 dias e não me mandou nenhuma notificação até agora. Que providencias posso tomar? Não tenho condições de pagar um advogado e ainda tomo conta de dois barracões que pertencem ao pai dela a pedido dele antes de se internar e a família nunca apareceu aqui pra administrar nada nem me passou nenhum documento para fazer isso. Moram mais tres inquilinoa aqui que estão na mesma situação, só que eles são inadimplentes, as contas de luz e água deles estão irregulares, To pagando quase tudo sozinha, inclusive a parte da água que pertence a eles. Não tenho endereço da família responsável para reclamar e por telefone a mãe da procuradora só fala que quer que eu saia do imóvel. Que posso fazer? antecipadamente agradeço! Um abraço!

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  71. Oi Daniely, tua questão é bem complicada e não tenho como te orientar aqui pelos comentários.
    Preciso saber quando se iniciou o contrato de locação, se era escrito ou verbal e qual o prazo que foi determinado para este contrato. Destas informações dependem a tua saída do imóvel ou não. Também preciso saber se você tem os recibos de todos os aluguéis, água e também das benfeitorias que fez.
    Envie para meu email

    mcamini150@gmail.com

    estas respostas com toda a questão detalhada e urgente pois você esta inadimplente a 60 dias.
    aguargo

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  72. Por favor me tirem essa dúvida, estou pagando um parcelamento do valor do meu condominio que ficou em atraso devido a um inquilino, foram feitas 93 parcelas a ser inclusas na minha cota mensal devido ao valor, reparei que a cada ano essa valor era corrigido, questionei a minha admninistradora e me informaram que era uma correção pelo igpm. É correto ser cobrada essa correção sobre este valor sendo que minha cota mensal não usa esse indice para ser corrigida?

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  73. Oi Leandro, boa tarde.
    O IGPM é utilizado para atualizar a divida que será paga a longo prazo de forma que pode sim ser utilizado no acordo de pagamento do condomínio.
    Até a quitação da divida, a cada 12 meses será aplicado o percentual acumulado. Você deve ter notado que esta ano ficou em torno de 11% o aumento. Como o IGPM varia ele pode tanto ser para mais como ser para menos. Vale a pena se você consegue juntar um extra diminuir o valor da divida para assim quita-la mais rápido.

    Quanto ao condomínio e o inquilino cabe que eu faça um esclarecimento para você não ter novamente este problema.
    A obrigação de pagar o condomínio é do proprietário, tanto que em caso de divida a Lei proíbe que o síndico ou administradora do condomínio cobre o inquilino. Sempre é do proprietário o pagamento e somente este poderá ser cobrado.
    A lei do inquilinato permite que o locador do imóvel passe para o inquilino em cláusula contratual o dever de pagar a cota já que ocupará o imóvel porém o teu dever não se extingue. Sendo assim você paga a cota(ou IPTU) e o inquilino te reembolsa o valor pago por você. Esta é a maneira correta de entender como funciona, tanto que a lei diz que se você pagar com desconto o inquilino somente terá este desconto se reembolsar todo o valor a você.
    Sempre cobre o condomínio junto com o aluguel e não deixe ficar em divida porque divida de condomínio e IPTU permite ao síndico cobra-la a vista e leva o imóvel a leilão.
    abraços

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  74. meu aluguel era de 350,e foi aumentado no reajuste anual para 385,está certo esse aumento?e agora depois de 3 meses de aumento contratual,ela quer aumentar para 465,pois disse que o aluguel é muito baixo e está perdendo dinheiro.ela pode aumentar?faz 1 ano e 3 meses que moro no nesse ímovel.se ela insistir em aumentar e eu não quiser ela pode me obrigar a sair ou só depois de completar 3 anos de locação?me respondam por favor.obrigada

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  75. Tenho uma dúvida.
    Comprei um lote que tem o valor à vista de R$ 31.500,00, financiado da seguinte forma: uma entrada de R$315,00, mais 99 parcelas no valor de R$315,00 corrigidas anualmente pelo IGPM mais 0,5% (meio por cento)ao mês. Esse reajuste é legal? Obriagada, Cíntia.

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  76. Oi Cintia, perfeitamente legal.
    A compra de terrenos parcelada pode ser reajustada pelo IGPM mais 0.5% ao mês ou 6% ao ano.
    O problema maior neste caso é que IGPM por ser um índice que mede a inflação tanto pode ficar estável como pode disparar. Nos últimos 12 meses ele ficou em 11% o que teria reajustado teu contrato neste percentual. Sempre acompanhe o índice para não ser pega desprevenida. abraços

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  77. Ei Maria!!!
    Muito obrigada pela resposta. Abraço, Cíntia

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  78. Olá! Tenho outra dúvida...
    Moro de aluguel e não temos convenção de condomínio (são apenas 2 apts). O portão eletrônico estragou, sendo o caso de trocar o motor. O motor novo custa em média R$ 500,00 e o proprietário se recusa a pagar e fez a seguinte proposta: que os inquilinos paguem o valor que seria da manutenção (no caso 150,00)e ele completa o restante para trocar o motor. Isso está certo? Quando que é caso de manutenção? Quem deve pagar? Obrigada, Cíntia.

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  79. Boa tarde!

    Trabalho numa Construtora e gostaria de saber se é correto cobrar IGPM + 1% ao mes + Juros Mensais das parcelas vincendas dos clientes e caso não for informar crretamente como cobrar a correção dos mesmos?

    Agradeço desde já!


    Aguardo!!

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  80. Oi Cintia.
    No caso de vocês que são dois imóveis de mesmo dono não tem-se um condominio pois para isso é preciso que se tenho mais de um proprietário no prédio. Sendo assim deve ocorrer o rateio ou seja divide-se entre todos o valor da troca.
    Como o portão estragou por uso de todos a proposta do proprietário deve ser aceita pois o portão é de uso comum e não se trata de obra de alto valor. Todos devem pagar.
    abraços

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  81. Oi Eduarda.
    Se os imóveis estão em construção ou na planta o IGPM não pode ser cobrado. Neste caso usa-se o INCC que é o indice que mede a inflação dos materiais e mão de obra da construção civil e somente ele deve ser usado na correção dos contratos. Construtores colocam INCC + 1% de juros ao mês porém a justiça tem considerado abuso a cobrança do juros pois o indice já remunera o contrato,
    Depois de pronto o imóvel e recebido o habite-se o construtor não pode mais cobrar pelo INCC e dev então mudar o indice para IGPM + 1% ao mÊs de juros(aqui sim é permitido).
    abraços

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  82. Boa noite! Gostaria de esclarecer uma duvida. A Adm. do meu apt me cobra um valor de R$ 750,00 de aluguel sendo que R$ 250,00 é o valor do condominio. Na hora de reajustar o aluguel pelo IGPM é correto ela embutir o valor do condominio? Ou o valor deve ser somente o do aluguel,nesse caso R$ 500,00? Até porq além de embutir tudo ela ainda tá me cobrando 30,00a mais que é o aumento do condominio.
    Desde já agradeço a atenção e aguardo uma resposta
    Cristina

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  84. Meu contrato venceu maio de 2010, desde lá pago religiosamente todos os meses certinho. Hoje eles querem renovar o contrato aumentando o aluguel mais de 61% do valor q pago!!! Isso é legal? Posso fazer alguma coisa já q não quero sair daqui.. Me ajudem por favor, não sei o q fazer.. Desde já agradeço a ajuda.

    Leandro

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  85. OI Leandro. Tudo vai depender do prazo inicial do teu contrato pois quando ele vence o prazo determinado se renova automaticamente pelos mesmos termos mas por prazo indeterminado. Se o prazo inicial era de 30 meses e venceu em maior de 2010 então o locador pode pedir novo valor de aluguel seja o preço que ele desejar e a você cabe aceitar ou desocupar o imóvel(artigo 46 da lei 8.245/91). Se o contrato que venceu tinha prazo menor que 30 meses então somente após 03 anos de locação o proprietário pode atualizar o valor do aluguel pelo preço que quiser porém você terá que assinar concordando. Se você não concordar, terá que ser pedido pela via judicial o novo valor. Não ha novo contrato a renovar pois o inicial é válido por 05 anos e te proetge do despejo por denuncia vazia.(artigo 47 da lei 8.245/91).
    abraços

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  86. Olá aluguei uma casa no dia 01/01/2010 com um periodo de 30 meses terminando em julho de 2012 e reajuste anual de acordo com igpm. pago atualmente 250,00 e a proprietária falou que o proximo mês terei que pagar 360,00 tendo visto que não houve reajuste no ano que se passou, esta correto o valor do reajuste? Ela pode me pedir o imovél antes do término do contrato? Quais são os meus direitos? aguardo resposta... grata... vivi.

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  87. Olá tudo bem...Moro em uma casa alugada... já irá fazer 5 anos e nunca fiz contrado de aluguel, porém agora o locador quer que eu assine um contrato... feito por ele. E registro em cartório, entretanto ele quer cobrar multa se eu atrasar um dia ou mais no pagamento do aluguel... outra polemica é que ele colocou uma observação no contrato... que apenas eu e ele pode tratar problemas relacionado ao imovél... excluindo a minha exposa de tratar qualquer assundo relativo ao imovél, gostaria de saber se ele pode fazer isso, pois achei esta atitude uma discriminação com a minha esposa.
    Devido eu quase não ficar em casa...ela é quem sempre tratou dos problemas relativo ao imovél .
    De agordo com a lei 8245/91 quem respode pelo imovel caso o conjuge que assinou o contrado não esteje presente?

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  88. Oi Vivi, não não esta correto o aumento que ela esta te informando. A lei permite apenas um reajuste por ano conforme o indice que constar no contrato. O locador não pode aumentar pelo valor que ele quiser. No contrato deve constar reajuste a cada 12 meses de contrato por um indice de inflação que normalmente se usa o IGPM. Se ela não informou o indice no contrato não pode aumentar, aliás ela deveria ter feio o aumento em janeiro e não agora. N~]o aceite qualquer valor pois nenhum contrato sofre 100 Reais de reajuste. Ela não pode te pedir o imóvel antes do ´termino do contrato. qualquer coisa consulte um advogado. abraços

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  89. Na casa onde moro sou inquilina da frente, po´rem há um inquilino de fundos recentemente ele comprou um carro ele e o dono do imovél acham que pode cologar o carro na garagem que pertence a casa da frente,no espaço onde eu pago aluguel por ele é certo ele ocupar o espaço como se fosse ele quem paga o aluguel pelo espaço.
    o que da pra entender é que o dono alugou o espaço pra mim e agora irar alugual pro inquilino dos fundos sem redução no meu aluguel.
    Gostaria de saber até que ponto isso é correto e se tenho direito de mover uma ação contra o dono do imovel por este abuso.

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  90. Olá. Boa tarde! Aluguei um imóvel a um ano e o vencimento do contrato finda agora em outubro, gostaria de saber quanto tempo tenho para sair segundo a lei se caso o proprietário não quiser renovar meu contrato... Grato....

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  91. Oi Deo, boa tarde.
    Se o contrato é de 12 meses você tem direito a renovação automática por prazo indeterminado ao termino do contrato e o proprietário não pode pedir a devolução salvo nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91. Portanto não se faz novo contrato, nem se renova por escrito porque a renovação é automática. Caso você deseja continuar a locação apenas pode ser feito reajuste conforme indice de inflação que deve estar no contrato ou seja determinado por ambos.
    abraços

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  92. Boa tarde! Gostaria de sua orientação para o meu caso abaixo. Nosso comércio está em um imóvel alugado há mais de cinco anos. Nosso contrato estabelece o IGPM como índice de reajuste. O prazo é de 12 meses com renovação automática. O inquilino anualmente reajusta o valor do aluguel sempre acima do índice previsto no contrato e sem comunicar por escrito, simplesmente vem o boleto com o novo valor e não podemos falar nada. Então, gostaria de saber se há alguma forma de requerer os valores pagos a mais nesses últimos cinco anos? gostaria de saber também qual o procedimento e prazos caso o proprietário peça o imóvel de volta. Haveria possibilidade de eu ingressar com ação renovatória para permanecer no imóvel, uma vez que nosso comércio já está com clientela formada no local há mais de cinco anos ininterruptos. Agradeço sua orientação. Muito obrigado.

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  93. Olá anônimo, bom dia.
    Quanto a ação renovatória a resposta é não, não podem requere-la porque os prazos da lei que te permitiam entrar com a ação já expiraram e assim você perdeu o direito.
    Quanto a pedir de volta os valores pagos a amis a resposta também é não porque são perfeitamente legais e se não houve contestação de vocês a lei considera que concordaram com o valor, explico. Na locação comercial terminado o prazo do contrato o locador pode pedir o imóvel de volta concedendo 30 dias para vocês desocuparem. Sendo assim, ele pode aumentar o aluguel acima do valor do índice porque ou vocês aceitam ou ele termina o contrato. Ele não precisa propor o novo valor por escrito, pode enviar no DOC de pagamento e cabe a vocês aceitar ou não. Se pagam a lei considera que aceitaram o novo valor, se não aceitam devem por escrito comunicar que não concordam e não pagar o DOC. Neste caso o locador ou negocia com vocês um valor que acordem ou termina o contrato e loca para outro. Como da para perceber vocês ficam sem saída mas poderiam ter contestado e se não o fizeram aceitaram o valor novo quando pagaram o DOC e portanto não há direito de pedir o valor de volta destes últimos aumentos pagos.
    Sugiro que você proponham novo contrato com um prazo maior para não terem este problema de todo o ano ele aumentar o valor que quiser e vocês ficarem sem saida, é a única forma de garantia. Proponha um novo prazo de 4 anos com valor atualizado do aluguel e assim o IGPM vai reajustar e durante estes 4 anos ele não pode aumentar acima do indice.
    abraços

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  94. Muito obrigado Maria pelo esclarecimento prestado.

    Att.

    Anônimo.

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  95. Olá bom dia!

    tenho um terreno que comprei de uma colonizadora, parcelado em 84 meses, todo ano tem um reajuste de 12% pela própria colonizadora e mais IGPM, o meu novo carnê de 12 parcelas foi reajustado no começo desse mês, gostaria de saber quanto foi o percentual do IGPM acumulado no período 05/10/2010 a 05/10/2011.

    abraços!

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  96. Oi Gelson, boa tarde.
    O IGPM no período que você indicou, 5/10/10 a 5/10/11 teve um acumulado de 7,4622% que foi o aumento mais os 12% que são os juros legais que a loteadora(este é o termo certo) pode cobrar.
    Normalmente quando se compra terreno o IGPM é utilizado no reajuste da parcela juntamente com os juros de 1% ao mês que totaliza 12% ao ano.

    abraços

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  97. Olá gostária que tirasse uma duvida.a imobiliaria aumentou a taxa de seguro em um valor que na minha opinão foi absivo, pois em 209 a taxa estava 42.50 em 2010 o mesmo preço sendo que agora em 2011 veio com o valar 89.90 isso está correto?

    Fico no agurado

    desde já obrigada

    veronice

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  98. Olá gostária que tirasse uma duvida.a imobiliaria aumentou a taxa de seguro em um valor que na minha opinão foi absivo, pois em 209 a taxa estava 42.50 em 2010 o mesmo preço sendo que agora em 2011 veio com o valar 89.90 isso está correto?

    Fico no agurado

    desde já obrigada

    veronice

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  99. Oi Nice, não tenho como avaliar se esta correto mas o que posso te orientar e que com o boom imobiliário houve uma valorização dos imóveis usados principalmente em bairros onde prédios novos foram sendo construidos e todo um comércio veio ao seus entornos trazendo assim a valorização dos imóveis.
    Como o seguro do imóvel é baseado no valor venal deste se subiu seu preço subiu o seguro e este valor pode sim estar correto.
    È seu direito e não há qualquer problema nisso de pedir para o locador o valor a pólice e todas a s explicações necessárias para que o assunto se esclareço, aliás o locador já devia ter te comunicado por escrito do aumento.
    abraços

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  100. Luis Gustavo06/11/2011, 23:42

    adorei este site show de bola!! PArabens!
    agora minha duvida, comprei um lote em 180x ou seja 15 anos, a prestaçao inicial eh de 199,00, no contrato consta a correçao pelo igpm + 2%, essa cobrança a mais eh legal? o valor da nova prestaçao foi pra 228,00 agora em novembro, desse jeito daqui 15 anos posso estar pagando 800,00 a´parcela, existe alguma forma de evitar isso? obrigado

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  101. Oi Luis Gustavo. Geralmente os contratos de compra parcelada de terreno usam um índice de inflação como correção da prestação e assim sendo você fica refém da economia do país. O IGPM é um dos índices que medem a inflação mensal e sendo assim pode se tornar oneroso ou ficar estável. Nos últimos 12 meses ele esteve em alta por isso o aumento.
    Quando aos juros 2% é abusivo pois em 12 meses terá em torno de 24?% de juros, o correto é cobrar 1% que fica dentro dos juros legais de 12% ao ano. quanto ao IGPM é perfeitamente legal a cobrança, você aceitou e somente por acordo para modificar mas quanto aos juros de 2% você pode judicialmente reduzi-lo para 1% ao mês pois é abusivo. Como são 15 anos pagando você terá que fazer uma poupança extra para caso aconteça algum imprevisto. abraços

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  102. Estou alugando um imovel e o proprietario me exigiu isso:

    A partir do dia 01/05/2013 nos estamos acrescendo R$ 1.000,00 (mil reais) ao valor do aluguel atual e em cima deste valor aplicando a correçao do IGPM.

    Da mesma forma em 2014 nos estamos acrescendo novamente R$ 1.000,00 sobre o valor do aluguel de 2013 e corrigindo com o IGPM.

    Esta certo isso, estou achando um abuso de reajuste?

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  103. Não somente um valor abusivo como também ilegal. O locador tenta desta forma burlar a lei que determina indice e periodo de reajuste. Como os indices usados são os que medem a inflação e eles nunca acompanham a valorização do aluguel ele esta tentando mante-lo dentro do preço de mercado porque somente a cada 3 anos ele pode atualizar o valor. Não aceite.

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  104. Oi Maria sobre o caso acima que citei do abuso do reajuste.

    O caso é que estou comprando uma comércio e o dono diz que já queria fazer um reajuste no valor do aluguel que atualmente é de 10.000 reais para 20% mais, ai ele colocou de fazer um reajuste de 10% em 2013 e também reajustar com o IGPM e em 2014 fazer o mesmo e depois nos outros anos fazer o reajuste somente pelo IGPM.
    O certo seria ela só fazer um reajuste de 20% após 3 anos de contrato né?

    Qual seria a maneira correta de se fazer o reajuste no aluguel?

    O que posso fazer quanto a isso já que dependo dele para poder comprar o comércio?

    Obrigado.

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  105. Esqueça tudo que falei antes. Aluguel não residencial é diferente e vale acordo entre as partes por escrito.
    Realmente você esta nas mãos do locador porque ele não é obrigado a locar o imóvel para você e portanto para a compra do ponto comercial você depende deste contrato de locação.
    A lei determina reajustes anuais ou seja a cada 12 meses de contrato por indice de inflação que são IGPM, INPC, IPCA. A cada 12 meses pega-se o acumulado dos últimos 123 meses e aplica-se ao aluguel obtendo o valor atual. Se a inflação esta sob controle o indice costuma permanecer em 6% no máximo. Se a economia não vai bem o indice dispara. Esse é o risco que você corre.
    Veja bem, a lei determina que a cada 03 anos de contrato o locador pode atualizar o valor pelo preço de mercado. Se ele te loca agora por 10 mil reais, em 2013 sobe 1 mol reais + IGPM axumulado, você terá 11 mil reais mais o IGPM. A previsão dos economistas eé próximo de 6% e seria 6% sobre o monteatnte de 11 mil reais e o mesmo em 2014.
    Você tem que analisar os alugueis no entorno e saber se esta dentro do preço do mercado. Em 2015 ele poderá reajustar pelo preço de mercado então você pode sair perdendo.
    Se aceitares a proposta faça constar no contrato que ele abre mão da atualização de valor de aluguel pelo preço do mercado a cada 3 anos de contrato e faça um contrato com prazo longo de no minimo 10 anos, porque se não a cada término do prazo ele pode aumentar pelo preço que quiser.
    O certo pela lei é IGPM a cada 12 meses e no terceiro ano reajuste pelo preço de mercado não existe essa historia de 20%. ele teria no terceiro ano que te apresentar um laudo de avaliação de locação com o valor praticado no mercado e você poderia discordar e ele ter que pedir o aumento na justiça com ação revisional que é cara e demorada.
    Não posso decicidr por você, tens que ver se vale a pena e se teu comércio vai render este valor de aluguel.abraços

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  106. Alexandre

    Boa tarde, o aluguél do apartamento que eu pago é R$ 480,00 e agora que vai fazer um ano vai aumentar para R$ 580,00, um aumento de cem reais. Está certo?

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  107. Oi Alexandre, nenhum indice que reajusta o aluguel sofre majoração de R$100,00, portanto não esta certo este calculo.
    Verifique no teu contrato de locação qual indice consta para o reajuste. Geralmente é o IGPM, INPC ou IPCA. Nenhum outro pode ser usado.
    Tem proprietários que reajustam por qualquer valor e se você fetua o pagamento do DOC no novo valor a lei considera que houve concordância tácita ou seja pagando você concorda com o novo valor.
    somente será permitido este reajuste se teu contrato era de 30 meses ou mais e o prazo já terminou. Neste caso o proprietário pode pedir qualquer valor e a você cabe aceitar ou não. Se não concordar ele encerra o contrato com você.
    Se teu contrato é com prazo menor que 30 meses o aumento proposto precisa de tua concordância por escrito ou pagando o doc com o novo valor.
    abraços

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  108. Prezado Dr.,
    Li diversas perguntas e orientações dadas aqui, mas ainda me resta uma dúvida e que vou descreve-la abaixo e se for possível gostaria do seu posicionamento:
    Meu contrato de aluguel vence neste mês de Abril/2012 e era de 36 meses.
    O administrador do imóvel informou por email que o contrato se encerrou e que, caso fosse do meu interesse, faria novo contrato, este de 12 meses, com majoração do valor do aluguel em mais de 40%.
    Minha dúvida é: se é um novo contrato (não tem nenhuma referência ao contrato anterior) passa a vigorar, então, a condição de contrato novo e com o meu direito de renovação automática ao final desse novo contrato?
    Na clausula de reajuste, não foi definido nenhum índice mas uma correção de 10% ao termino desse e se eu permanecer no imóvel. Vou ter que pagar essa correção ou estou protegido pela lei que diz que tem que ter um INDICE de correção e não uma estipulação de aumento?

    Agradeço imensamente suas considerações quanto as minhas dúvidas.
    Obrigado

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  109. Oi Osvaldo. Teu contrato que se encerra por ser de 36 meses não se enquadra no direito de renovação automatica e portanto o locador pode propor novo contrato, com novo prazo e por novo valor. A você cabe concordar ou desocupar o imóvel.

    No caso em questão ele te propõe novo contrato e não uma renovação por escrito com novo prazo e valor. Se fosse renovação por novo prazo escrito ao término dos 12 meses ele poderia pedir a desocupação. Você diz que ele propõe novo contrato então o que termina se extingue.
    Deve ser feito um termo de encerramento do contrato atual acompanhado do termo de quitação onde o locador informa que você nada deve.
    No novo contrato deve constar que recebe o imóvel conforme a condição inicial e deve devolve-lo igual recebeu, constar novo prazo e o indice de correção anual. estes 10% que ele esta colocando não pode ser colocado a lei proibe. ele tem que escolher um indice de inflação(IGPM, IPC, INPC). Como ele esta escolhendo o prazo de 12 meses no final do contrato você terá direito a renovação automática conforme o artigo 47 da lei 8.245/91 e por isso ele não poderá pedir o imóvel por denuncia vazia nem aumentar o aluguel por qualquer valor que desejar.
    Sugiro que converses com ele e explique os equívocos que ele esta cometendo pois fica claro que ele não conhece a lei e depois no término do prazo vai dar problema e discussão, então o melhor e conversar a gora.
    Se neste contrato constar que se trata de renovação do contrato que termina aí é diferente e ele pode ao final dos 12 meses pedir o imóvel porque é renovação e não novo contrato.
    abraços

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  110. Olá colegas, gostaria de saber se é licito a cobrança do INPC + 10% do valor? o INPC sei que é lícito,que é uma atualização monetária, mas os
    10 % foi incluso no contrato da 2ª etapa da compra dos imoveis(terrenos)sendo que na 1ª etapa de vendas não teve esse acréscimo de 10%.
    Obrigado

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  111. Olá, na venda de terreno parcelado direto entre vendedor e comprador utiliza-se um índice de inflação que em geral é o IGPM ou INPC ou IPCA como correção do contrato e os juros de no máximo 12% ao ano(1% ao mês. Assim pode-se aplicar o INPC mais 1% ao mês.
    Acredito ser o teu caso, INPC mensal e juros anual no caso abaixo dos 12% anual. Verifique o que diz teu contrato pois tem que estar previsto em clausula especifica. Na dúvida podes levar ao Procon que eles analisam o documento.
    O que pode pesar mais na parcela é o iNPC este sim por ser um índice que mede inflação pode tornar tua parcela muito cara pois varia conforme a economia do país.

    abraços

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